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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-05-04
Ementa"Concede título de cidadão catalano ao Sr. Carlos Helbingen Júnior".
native_id6509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

~-= PRo7oco~o 
04 / os ~ ~s 
Hrs: i1 ~& 
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:: : 
Poder Legislativo 
C&mara Municipal de Catalan 
Estado de Goibs 
O vereador Silvano Batista da Silva, no use de suas atribui~oes legais, 
submete a aprecia~ao da Camara Municipal de Catalan a seguinte 
proposi~ao: 
Projeto de Decreto Legislativo n° 0~ , de OS de maio de 2015. 
"Concede Titulo de Cidadania Catalana 
ao Sr. CARLOS HELBINGEN JUNIOR". 
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no use de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara 
Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 
Artigo 1°: Fica concedido o Titulo de Cidadania Catalana ao Sr. 
CARLOS HELBINGEN JUNIOR, em reconhecimento aos relevantes 
servi~os prestados a sociedade. 
Artigo 2°: Este decreto entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
Sala de Sessoes, aos OS digs do mes de maio de 2015. 
SIL VANOB ~ ' A DA SIL YA 
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REPIIBLICA FEDERA77VA DO BIZASIL - ESTADO DE GOIAS 
Pcxler Legislativo -Camara Municipal de Catalao 
"Gabinete do Vereador SILVANO BATISTA da SILVA" 
JUSTIFICATIVA 
Sr. CARLOS HELBINGEN JUNIOR 
Projeto de Decreto Legislativo n° 
05 de maio de 2015 
Encaminho o Projeto de Decreto Legislativo n° ~ = de 05 de maio de 2015, de 
minha autoria, que "Concede o Titulo de Cidadania Catalana ao Sr. CARLOS 
HELBINGEN JUNIOR 
O Coronel Carlos Helbingen Junior nasceu em Goiania-GO em 29 de junho de 
1963, casado com Sonia Aparecida Xavier Helbingen, e pai de cinco filhos: Gabriel, Vitor, 
Renan, Romulo e Welita. 
Em reconhecimento a lideranra de servigos comunitarios e humanitarios 
empreendida em sua trajetoria profissional, unindo sentimentos e pensamentos em torno 
do proposito de servir, apresentanos a trajetoria profissional do Coronel Carlos Helbingen 
Junior, almejando a homenagem da concessao de titulo de Cidadao Catalano. 
A carreira militar do Sr. Carlos Helbingen Junior teve inicio em 1984, quando 
ingressou como Official na Policia Militar do Estado de Goias, permanecendo ate 1990, 
ocasiao em que optou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goias em razao da 
separagao das Corporagoes. 
Entre as diversas fungoes que exerceu, destacou-se como Diretor Administrativo e 
Financeiro do CBMGO, de onde foi transferido para o 2° Comando Regional, do qual fazia 
pane a 5a Companhia Independente Bombeiro Militar de Catalao. 
Desde entao desempenhou papel fundamental para desenvolvimento da Unidade 
Bombeiro Militar do nosso municipio, se mostrando comprometido com a nossa regiao, 
realizando diversas visitas e direcionando novas viaturas, equipamentos e militares que 
proporcionaram a elevagao da 5a Companhia Independente a 10° Batalhao Bombeiro 
Militar. 
A capacidade de lideranga do militar Carlos Helbingen Junior, aliada a sua busca 
constante de aperfeipoamento, o levou a realizaSao de diversos cursos de formapao e 
especializagao, ate mesmo fora do pais, essa busca nao foi em vao, pois em 2011 
chegou ao cargo maximo da Corporagao, sendo nomeado Comandante Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado de Goias, onde permanece ate os dias atuais. 
Essa conquista beneficiou todo o Estado de Goias, pois arrojado, o Coronet criou 
projeto de implantagao de Unidades do Corpo de Bombeiros em todos os municipios 
Goianos com mais de 30.000 habitantes ate o ano de 2022. 
Para Catalan destinou curso de forma~ao de soldados beneficiando o municipio 
com mais de 20 militates renovou as viaturas operacionais, trazendo: auto tanque, auto 
bombs tanque, unidade de resgate a uma auto salvamento avantado. Viabilizou, tambem, 
parceria com o municipio, o que possibilitou mudanpa da sede do 10° BBM para um local 
centralizado na nossa cidade, contribuindo para a diminuicao do tempo resposta no 
atendimento a ocorrencias, beneficiando toda populagao com servigos de melhor 
qualidade. 
Como exposto, o coronet Helbingen nao se exime de cumprir o seu Bever e, se 
este for arduo, o faz assim mesmo, entendendo que o espirito coletivo oferece as 
indulgencias, principalmente quando exalts o humilde. Multiplicar agoes para o bem, com 
sabedoria a universalidade sob a inspira~ao e o respeito a Deus, tem sido determinaSao 
ilimitada para o homenageado. 
Sua postura Integra expressa alegria ao Bar de si sem esperar recompensa e, 
assim, conquistou elevado conceito entre os Catalanos, que o estimam e o acolhem como 
ilustre cidadao Bests terra. 
1. DADOS PESSOAIS: 
NOME: Carlos Helbingen Junior DATA DE NASCIMENTO: 29 / junho / 1963. 
FUN~AO: Coronet Bombeiro Militar 
CARGO: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goias 
ESPOSA: Sonia Aparecida Gomes Xavier Helbingen 
FILHOS: 
1. R6mulo Xavier Helbingen 
2. Renan Xavier Helbingen 
3. Vitor Xavier Helbingen 
4. Gabriel Xavier Helbingen 
5. Welita Juliano Helbingen 
2. FORMA~AO ACADEMICA/TITULA~AO: 
2.1 Graduagao 
-Curso de Formagao de Oficiais (Academia de Policia Militar de GO) 
- Direito (Faculdade Anhanguera de Ciancias Humanas - UNIGOIAS) 
2.2 Especializa~ao (lato sensu) 
- Direito Empresarial (Universidade de Rio Verde — GO) 
- Gestao em Seguranga Publica (PUC GOIANIA — GO) 
- Direito Adminisirativo a Constitucional (PUC GOIANIA — GO) 
- MBA Lideranga a Gestao de Corporagoes (Instituto de P6s Graduagao — IPOG) 
3. CURSO DE APERFEI~OAMENTO: 
Cursos Militares: 
- Curso de Formagao de Oficiais (Policia Militar de GO); 
-Curso de Bombeiros para Oficiais —Policia Militar de SP; 
- Curso de Complementagao Tecnologica para Oficiais Bombeiros —Policia Militar de 
SP a Universidade Estadual Paulista; 
-Curso de Resgate —Policia Militar de SP; 
- Curso Inc@ndio Florestal —FOREST SERVICE nos Estados Unidos; 
-Curso de Aperfei~oamento de Oficiais —Corpo de Bombeiros Militar do DF; 
-Curso de Resgate —Corpo de Bombeiros Militar de GO; 
- Curso Superior de Policia —Policia Militar de GO; 
P3gina 2 de 3 
4.CONDECORA~OES 
- Medalha do Merito Forte Sao Joaquim do Estado de Roraima - 1998; 
- Medalha do Merito Imperador Dom Pedro II - 2000; 
- Medalha de Merito por Reconhecimento Profissional (Grau Bronze) - 2005; 
- Medalha do Merito Intelectual Aguia de Haia (Graduagao Dourada) - 2006; 
- Medalha do Merito Legislativo de Goias (Pedro Ludovico Teixeira) - 2009 
- Medalha de Tempo de Servigo (Grau Ouro) - 2009; 
- Medalha do Sesquicentenario da Policia Militar de Goias - 2008; 
- Medalha da Ordem do Merito Tiradentes Policia Militar de Goias (Grau Gra Cruz) 
2009; 
- Medalha da Ordem do Merito Dom Pedro II (Grau Grande Official) - 2009; 
- Medalha da Ordem do Merito Anhanguera Grau Grande Official - 2010; 
- Medalha da Ordem do Merito da Policia Civil de Goias - 2011; 
- Medalha da Ordem do Merito da Seguranga Publica de Goias -Mauro Borges 
Teixeira (Grau Comendador) - 2012 
- Medalha do Guardian (Gabinete Militar da Governadoria -Estado de Goias) - 2012; 
- Medalha do Merito Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - 2014. 
5. EXPERIENCIA PROFISSIONAL 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS 
-Comandante do 4° pelotao do 74 Batalhao da Policia Militar GO de 1986 a 1987; 
- Comandante da 2a Segao do 2° Batalhao da Policia Militar GO de 1987 a 1990; 
- Comandante do 2° Subgrupamento de Incendio de 1990 a 1991 a 1995 a 2000; 
- Subcomandante do Centro de Atividade Tecnica do CBMGO de 1992 a 1993; 
- Subcomandante do 24 Grupamento de Incendio do CBMGO de 1993 a 1995; 
- Comandante do 4°Grupamento de Incendio de 2000 a 2004; 
- Diretor de Apoio Administrativo a Financeiro do CBMGO de 2004 a 2006; 
- Superintendente Executivo da Secretaria de Industria a Comercio do Estado de 
Goias de 2006 a 2007; 
- Comandante do 2° Comando Regional (Area do Interior) de 2007 a 2010. 
- Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goias — desde 
01/01/2011. 
Goiania, GO, 5 de setembro de 2014. 
Carlos Helbingen Junior — Cel QOCBM 
Comandante Geral 
Pfigina 3 de 3 
,:-~ ~. CARTEtRA DE IDENTIDADE 
REPUBIiCA EEDERATIVA 00 BRA~~~",~,i^);4"aIL4"~y'~; 
ESTADO DE GOIAS i'~5nea 
CORPO DE BOMBEIROS MIl1TAR 
RIO NACIONAI DEG N°34.!55111!0%53 
~ °~"'~ r, CARTEI_RA DE iDENTiDADE ] 
b .n,_ !7D132, CBRAGO :J7 =c ;'S5: ... ~.:a.~~[G_'; 
+i REGISTRDEDATA DE INCLUSAO vALIDAA E 
g, CARDS HELBINGEH JLlNiOR 
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FILIACAO _ ~ ._._,. 
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Mp ' T LEI 7 1 6 DE 29' QB~1.83 
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Municipio de Catalao 
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 05, de 04 de maio de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria f uridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2015, de autoria do Vereador Silvano Batista da Silva, o 
yual: "Concede trtul~ de cidadania catalana ao Sr. CARLOSHELBINGENJIJNIOR." 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
• 
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, em vota~ao uniea, para aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1°, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aloes meritorias, para a cidade de 
Catalao. 
Verifica-se, tambem, que o Projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
1 
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Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
~~ iniciati~Ta a legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 
inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). ,~inda, trata de interesse local do 
Muncipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 05/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, lllcls0 `' e ~ 1 ° e Art. 104, ~ 1 °, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade coin o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
2 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Conclusao: 
• 
w 
Diante do exposto, apos ana.lise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACCAO E VOTA~AO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Elke C. 
Pro~~i~a • • ra Geral 
Gustavo A. S. Coutinho 
Assessor Juridico 
Catalao (GU), OS de maio de 2015. 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 005, de 04 de main de 2015, de autoria do 
Vereador Silvano Batista da Silva, "Concede titulo de cidadania catalana ao Sr. CARLOS 
HELBINGEN JUNIOR." 
Vem a proposi4ao de Decreto Legislativo a Comissao de Constitui~ao, Justi4a e 
Redasao Para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento 
Interno desta Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, no seu art. 33, Inc. 
VIII, o Presidente avocou a relatoria do parecer, por ser o relator desta Comissao 
Permanente o autor da proposi~ao. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO
Digna Comissao de Constitui4ao, Legislatao a Reda4ao, 
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder titulo 
de cidadania catalana a pessoa indicada. 
1 
Municipio de Cataiao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comiss~o de Constituiyao, Justiya e Redayao 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramitayao da proposiyao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposiyao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposiyao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa legislativa. 
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso 1 da CF/88, com o 
conteudo material da Constituiyao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Redapao 
Quanto a tecnica le~islativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2015. 
Catalao (GO), OS de maio de 2015. 
~~ ~_
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente, na condi~ao de Relator 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao. Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 

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