| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE VÁRIAS ETAPAS DE TRIATHLON EM 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 6514 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
--J-I
+ Governo
J- dacidade
€acaia® PAZ, 8ENOVACAO E PARCERIA
Oficionoa;j72Oi5
Procuracloria Geral do Munici'pio
Catalao,/STemaiode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
PF`OTOCOLI
i:Sad Jail L
lirs: 'o : o4
Com o presente, passamos as vossas maos para aprecia?ao e
deliberaeao dessa Egiegia Casa Legislativa, o projeto de Lei que
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A
ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARA DE VARIAS ETAPAS I)E
TRIATHLON EM 2015, E DA OUTRAS PROVIDfiNCIAS".
0 Municl'pio esta colaborando com o esporte em todas as suas
modalidades. Agora chegou a vez do Triathlon. 0 triatheta catalano SIMON
MACHADO LEONEL ira participar das Etapas em Sao Paulo` Brasi'lia e em Miami, na
F16rida. 0 Municl'pio ira participar cobrindo os custos com inscrieao, transporte,
alimentagao, hospedagem. materiais e equipamentos para treinamento e competigao do
atleta em questao. i urn atleta vencedor que levara o nome de Catalao a diferentes
plagas e incentivara os jovens a pratica do esporte.
Posto isso, e diante da inequl'voca relevancia do presente projeto
de Lei, que se prop6e a incentivar o^ espoile amador em nossa cidade, Rogo sua
apreciacao EM REGIME URGENCIA URGENTISSIMA. na forma legale
I.egimental, ao passo que extemamos
considera?ao aos nobres parlaiiientares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
protestos de elevada estima e distinguida
JARD ?ngEAA
JUAREZ CAMILO RODOVALH0
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro. Ccf/cz/ao -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
+ Governo
da cidade
PAZ,BENOVACAOEPARCERIA
PROJETO DELEl n° 61
Procuradoria Geral do Municipjo
de /r de maio de 2015.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER
A_Uxp_L_I_O___FIN4NCEII?OAATLETACATALANOQUE
pARTlclpARA_DE vARIAs ETAPAs DE TRIATirLON
EM 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais` conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER` que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao a conceder auxilio financeiro ao
triatheta catalano SIMON MACIIADO LEONEL - portador do CPF n°
997.882.761-72, que ira participar de sete Etapas de Triathlon, sendo 03 etapas
no DF. 03 no Estado de SP e a Etapa lronman Miami, Florida EUA, durante o
ano de 2015.
Art.2° - 0 valor autorizado no art.1° sera de ate R$
19.900.00 (dezenove mil e novecentos reais) e se destinara cobrir despesas de
inscrigao, transporte, alimenta¢ao, hospedagem, materiais esportivos, uniformes
quipamentos para treinamentos e competigao do atleta.
Paragrafo dnico - A Presta¢ao de contas se clara no prazo
de 30 dias ap6s o recebimento de cada parcela do recurso.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro. Cc7/cz/Go -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 - Fone: (64) 3441-5000.
Governo
J`` dacidade
€atia!@©
PAZ, 8ENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
All.30 - As despesas oriundas desta lei correrao a conta da
seguinte dotacao orgamentaria:
01.3012.27.812.4018.4129. 339048 ( I 00)
4129 -Departamento das Atividades Esportivas Comunitarias.
339048 -Outros Auxl'1ios Financeiros a Pessoas.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica€ao`
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos ........ dias do
mes de maio de 2015.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro` C'cz/c7/ao -Goias -Bi.asil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441~5000.
..-A
A.
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER ]URiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 061, de 15 de maio de 2015.
F`oi encaininhado a Procui.ad()I.ia `|uridica da Camara P\Iuiiicipal de Catalao o
Pro].eto de Lei n° 061/2015, de autoria do Prefeito r\Jlunicipal de Catalao-GO, o qual: ``4urofr.z,1
o Poder Executivo a conceder auxllio filnanceiro a atleta catalano que partlcipard de
varias etapas de triathlon em 2015, e da outras providencias."
Vet.ifica-se que o presente Pi.o)eto de Lei visa a concessao de sub\'en¢ao financeira
ao referido espoi.tista.
Conslderando as quest6es apresentadas, de lhicio, cogente ressaltar que €
pemitlda a concessao de subven¢6es ou conti.ibul€6es fimnceu.as, pelo Poder Ptibllco, a pessoas
que exel.Sam au`-ldades de Inter.esse social, como no caso do espol.te.
De acordo com a Consutui€ao Federal, o Es[ado tcm o de\'ei. de fomentar
pi.aticas desportivas, inclusive com a destina¢ao de 1.ecui.sos pdbhcos a serem utilizados
prioritariamente no desporto educacional e, em casos especificos, no despoi.to de alto
i.endimento (art. 217, inciso 11).
0 despoi.to educacional e o de I.endmento sao definidos pcla Lei Nacional n°
9.615/1998, que tl.ata das noi.mas gerais do despol.to, da segulnte forma:
".`1rl. 3o 0 dej|)orl() I)ode `+el. reconhecjdo em ciHci/ciwer diii je`yw-inle`+ mcinif iiltl{del
I - deif)orlo e(Ill(tlclonul` I)I.till;a(lo noj `iljlemtl! cJe enjino e em `/ormuj djj.i`+lemdl.ituj de
edllcu{(`Io, e[Iiltlndo-Ie ci je/eliuidude, a hif)ercomf)eliliuidtlde (le iewl Pi.tllicclnleJ, com a
`friii[i/ichdti de ti/LcilliiN. o {leleniloliimpnlo inle,gril/ do in(Iiiiidiio e a `il{ii forma{do i>iml o
exer(i(io (lil {i(Iu(lurllu e ii I)ri`Ill{ii (Io /u.Xel`:
LI1-1 - de!rpor[o de rendirnenlo` prtlliccido `ie3!Hntlo iioi77Iu`i gel`ulll de`IIu 12i e re.o>ral de Pi-jlliiu
delpor/iua, na{ionaij e inlerncmonalJ, (om tl .iinuhdade de obler reju/ladeJ e lnle8!rar I)elioai e
comiinidedef do Pail e ejlaj com d`f de oiilraj na{6ej`
Pardgr6ifo iinl{o. 0 deJPor/o de rerlalmenlo Pod; ref organi~`ado e I )ra/irtldo.
I - de modo f]ro./`iliional, {araulerj~`ado /jeha remunera{do Pu[liiadci em coil/rcl[o formcil de
fraba/ho enlre o alle[a e tl enlidade de pud/ita del|jortiua;
11 - de modo ni`io-I)ro./illioliu/` ideMli/`iciido I)e/a /ibel.ducje de fil`jlli(a e I)elLI irlexi.I/illLlii cl(
colilralo de fi.cibclll)o` jenho Pei`milido o receb.imenlo de iliceMl.iiJr)i mcileliciil e de PcllrociMio."
1
Procuradoria e Assessoria Juridica
Pol.Canto, o podei. pi'ibllco pode concedel. recur-sos a serem utllizados
prioi.itariamente no desporto educacional e tamb€m, em casos especificos, pa fa o despot.to de
rendmento, inclumdo nestes os 1-eahzados de modo pi.ofissional e nao profissional.
Em assim sendo, 6 possi`'el concedei- tal auxilio, sendo isso uma faculdade, nao
uma obi.iga¢ao.
Importance szihentai., ainda, qua tfll pi-oposi¢ao iiecessmi.a, paia apro\'agao, dc
voto favoravel da maioi.ia smples dos Vei.eadores presentes a sessao de vota¢ao, como previsto
no ai.t.127, do Regmento Intemo desta Casa Legislauva.
Ressaltfldas fas considei.ac6cs ficima, passa-se a anfilisc da iniciatl\'a da proposicao,
bern como de sua regimentalidade, constituciomlidade e legahdade
A ±a±sia±i±=a € legitma, pois a proposisao ti.ata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia pi.evista no ai.t. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Oi.ganica do
Municipio de Catalao (GO). Portamo, legal a iniciari\'a do nutoi-.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum \icio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Pro)eto de Lei estf em consonincia com o art. 93, § 1°, aljnea "c"
e § 2° c/c art. 98, ap„/, § 10, mciso IV do Regimento Intemo da Cfma.ra Municipal.
Quanto a constituclonalidade, o proieto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art 30, I da Consntuigao Federal, com o contetido material daa
mesma e outi:as nomzls Constituclonals concemcntes ao processo legisla \.o.
Quanto a legahdade e jurldicidade do proieto, nao se vislumbi.a nenhuma ofensa
ao ordenamento )uridrco i-isente, seja no ambito municipal, estadu2`l ou federal.
E ainda, tern-se que cabe a Camai.a i\luiiicipal, com a sancao do Pi.efeito, dispor
sobre ma[€ris aesta natureza, Conforme dlsposi€ao do ai.t 14, IV, da Lei Organica do Muiiicipio
de Catafao.
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sendo assim, a proposigao oi.a analisada € pi.ovida de )uridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCION+L\LID+h\DE E LEG+\LID+-\DF, DO PRojFjTO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SU.i REGULAR L\PREclj-\CLio E VOT.ICJio.
SMJ, i o parecei..
Catalao (GO),19 de maio de 2015.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 061, de 15 de maio de 2015, de autoria do Prefeito
Mur\.iclipal de Catalao (GO), "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio
financeiro a atleta catalano que participar6 de varias etapas de triathlon em
2015, e da outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Justiga e
Reda?ao para emissao de parecer, como previsto no art 26, capLff e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autorizagao para
conceder auxilio financeiro a atleta catalano que vai disputar varias competie6es de
frr.ath/or7, representando nossa cidade.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica leg.islativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em v.ista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitimat pois a proposigao trata de celebragao de
convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas mat6rias de
competencia do Municipio, previstas no Art 9°, inciso 11 c/c Art 14, inciso lv da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
I
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justipe e Redaeao
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua
competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 80, Inciso I da Lei Organica
do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com os Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constituc.ionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica le islativa. nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 061/2015.
Catalao (GO),19 de maio de 2015
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
®
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
• `:.;`:` ```. .`.` .
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 61 / 2015
PARECER DA cOMlssAO DE FiNANCAs, ORCAMENTO E FiscALlzAeAO
FINANCEIRA
VOT0 DO RELATOR
RELAT6RIO
•jen
0 Projeto de Lei N° 61, de 15 de maio de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARA DE VARIAS
ETAPAS DE TRIATHLON EM 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Vein a proposigao de Projcto de Lei a Comissao de Finaneas,
Ongamento e Fiscalizaeao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto tern como objetivo conceder auxilio financeiro
ao triatleta Simon Leonel que participara de sete etapas de Triathlon, sendo 03 etapas
no DF, 03 no Estado de Sao Paulo, e a Etapa lronman Miami, F16rida / EUA, durante
o ano de 2015. 0 valor autorizado de ate R$ 19.000,00 (dezenove mil e novecentos
reais) sera destinado a cobrir despesas de inscrieao, transporte, alimentaeao,
hospedagem, materials esportivos, uniformes e equipamentos para treinamentos e
competicao do atleta.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer
e voto.
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrao. 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goids
" -^S,, ^--A-~--+A,,I-A--€, ~--L..
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 61 / 2015
0 valor a ser concedido esta de acordo com o que autoriza o
Plano de Ongamento Anual para 2015, em consonancia com o inciso IV, do art. 217
da CF/88 onde preve o incentivo as manifestag6es desportivas, ainda, com a Lei
Organica do Municipio n° 845/90 em seu art. 44, inciso VII - o qual delega
competencia ao Exmo. Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do
interesse do Municipio.
A prestacao de contas se da fa no prazo de 30 dias ap6s o
recebimento de cada parcela do reourso.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
rty
VOTO DO PRESIDENTE
TelefoncAIax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-368S / 3442-3278 / 34114444
Rm Nicolan Al]rio, 175 - Centro - CEP: 75.701-970 - Catalfro - Goids
D ..-^€1. ^,` ---- ^-+ -,-- a--I, ^-- t`_
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 61 / 2015
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao vote do relator.
fl
Vogal
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-368S / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolan Abrao, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
0 --£ ,,--- A_I.--+ ..,- ^a_^3| ^^-- i..