| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | “Altera o Art. 21, da Lei Municipal nº 2.210, 05 de agosto de 2004, na forma abaixo.” |
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€asa]a© PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficion°.#€../2015
Procuradoria Geral do Municlpio
Catalao,/`iemaiode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 presen`e projeto de l,e.I que "Al(era o Art. 21, (1« Lei Municipul n°
2.210, ()5 (Ie (Igos{o (Ie 2004, flu form(I ubuixo".
A alteracao qiie se pretende visa afastar a dubiedade de iiitei.pretapao
quanto a natureza jui.idica da outorga olierosa do direito de construir, que n5o se confunde com
tributo, conforme julgamento do Supi`emo Tribunal Federal (RE 387047, Relator: Min. EROS
GRAu, Ti.ibimal Pleno, julgado eni 06/03/2008). Alem disso. a alterap5o legitima as disposic6es
trazidas pelo artigo 15 da Lei Municipal de Uso e Ocupacao do Solo (Lei n° 2.211/2004)` ao passo
que a djsposicao vigente denota aparente contradi¢ao.
Ressalte-se. sobretudo, que a oiitorga onerosa e urn instrumento juridico
usado para proiiiover o desenvolvimen[o iirbano de foi`ma controlada e orientada poi. criterios
socioambientais. tal coino defiiie o Estatuto das Cidades (Lei Federal n° 10.257/2001). Ti.ata-se da
possibilidade de construir acima do coeficiente de aproveitamento ideal, mediante contrapartida a
sei. prestada pelo proprietalio belieficiario. Ate o basico, exei`ce-se o dil.eito pleno de propriedade.
ao qual o Poder Pi'iblico nao pode se opor (salvo pelas limitag6es administi`ativas. sel.vid6es e
desapi.opi`ia¢6es). Acima desse limite. tl.ata-se de urn direito de constritir. oiide sells beneficiarios
dever5o restituir a comunidade o extra adicionado iia infraesti.utLira e nos sel.viaps iu.banos gerados.
alem da sobrecarga no meio ambiente (adensamento populacional, maiol. gera¢ao de poluicao etc.).
Posto isso, e diante da inequiv
Rogo sua apreciacao EM REGIME QE URGENCI
regimental. ao passo que externamos protestos de eleva
nobres parlamentares. Atenciosamente,
J3.i.5±
ca I.elevancia do presente projeto de Lei.
URGENTissI na forma legal e
distinguida considera¢ao aos
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E iliistres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
RLia Nassin Age( 505 -Cenlro, Cataldo -Goitis -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3JJl-5036
I-`-+i-`:`.:;`±.rL,Hr;'r+L{L,I
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€attaia© PAZ, BENOVACAO E PABCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. 61. de /uf de maio de 2015.
"A[tera o Art. 21, da Lei Municipal n° 2.210, 05 de agosto de
2004, na forma aba.tto."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO` ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Orga^nica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER. que a CAMARA
MUNICIPAL` aprova e Eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
All.1° -0 Art. 21. da Lei Municipal n° 2.210, de 05 de agosto
de 2004. passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redapao:
•`Lei Muriicipal n° 2.2 JO, de ()5 de oulubro de 200J:
Art. 21 - Considerando as diretrizes de politica urbana
estobelecidas nesta Lei, a outorga do direito de c.onstruir clei)era ser onerosa para
ualores ac.ima do Coeficiente de AprotJeitameuto definido corforme o zoneamento
urbcmo instituido em lei pr6pria, ndo deuendo, em qualquer hip6tese, ultrapassar o
coeficiente de aproueitamento (rLdo oneroso) de 1,5 (urn uirgula cinco, ou urn e meio).
§ 1° - a Valor do Tnetro quadrado da area adiciorral de
constru€do, decorrente da outorga orLerosa do direito cle corLsrfuir, sera cle 50%o
(cinquenta por cerfro) clo Valor do metro quadrado do terreno a ser edifiecrdo,
devidcmerLte atualizado r.os moldes do mercado imobitidno local, conforme pauta
de aualia€do espectfic.a para este fim, deuerrdo est,a ser editada a"ualmente por ato
do Chofe do Poder Bxec`utivo Murvicipal.
§ 2° - A c`ontrapartida financeira corresporrderLte a aplicacclo
da outorga onerosa sera calculcrda na forma a seguir:
V00DC -- [ACP - (AT X CA)I X IVM/2)
ODC -- i)alor da outorga onerosa do direi,to de construir
CP -- area de construGCLo privatwa
area do terreno
Na\ssin Agel` 505 -Cenlro` Col(ili~io -Goids -Brcisil
CEP: 75701-()50 Fone: (6J) 3J41-5036
n,gntl Govemo
da Gdade
€a€aia® PAZ, RENOVA¢AO E PAPICERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
CA = coeficiente de aproueitamento
VM = Valor clo Tnetro quadrado
§ 3° - A contrapartida corTespoTrdente a aplicagtto da outorga
onerosa deuerd ser imposta ant:es da emissdo do Aluard de ConstruGdo e poderd
ser cumprida mediarite pagamento de DUAM ou medicmte Termo de Compromisso
junto a Secretana Municipal do Meio Ambience com obngapdo de executar obras e
seruicos, em qualquer dos c`asos com destinapdo vinoulcida aos incisos I a IX c±o
arfugo 26 da Lei Federal n° 10.257/ 2001.
®
§ 4° - 0 Executiuo poderd dispensar da outorga oneTosa os
empreetrdimentos hobitacionals de interesse social, c.orrforme defiri¢Cio desta Lei,
respeitcrdas as demdis condic6es estabelecidas para o Coeficiente de
Aproueitamento''.
All. 2° -Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3° -Revogam-se as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO. aos
mes de maio de 2.015.
RUG Nassin Agel. 505 -Cenlro` Catalc~Io -Goitls -Brasil
CEP: 75701-05() Fone: (6J) 3JJl -5036
dias do
PREEEIFTU
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]FTAEL BE ©AliE
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL URBANO E AMBIENTAL DE CATALAO
(Promulgado em 05.08.04)
LEI 2.210 -PLANO DIRETOR
Volumel
®
Ca "odr+`cal)
®
Art. 21 - Considerando as diretrizes de politica
urbana estabelecidas nesta Lei, a outorga do direito
de construir devera ser onerosa para valores acima
do Coeficiente de Aproveitamento de 1,5 (urn virgula
cinco, ou urn e meio).
Paragrafo Primeiro - 0 valor do metro quadrado da
area adicional de construgao decorrente da outorga
onerosa do direito de construir, sera de 50%
(cinquenta por cento) do valor do metro quadrado do
terreno a ser edificado, constante da plantas de
valores do municipio, devidamente atualizado a
6poca da outorga.
Paragrafo Segundo - 0 Municipio podera receber,
em pagamento da outorga de que trata o paragrafo
precedente, terrenos urbanos propicios a
implanta?ao de programas habitacionais de
interesse social ou de equipamentos urbanos de
interesse coletivo.
Paragrafo Terceiro - 0 Executivo podera dispensar
da outorga onerosa os empreendimentos
habitacionais de interesse social, conforme definidos
nesta Lei, respeitadas as demais condie6es nela
estabelecidas para o Coeficiente de Aproveitamento.
Paragrafo Quarto - 0 disposto neste artigo devera
ser regulamentado por legislagao municipal
especifica.
Art 22 -Alem da condieao estabelecida no artigo precedente, a outorga do direito
de construir acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento de 1,5 (urn e
meio), dependera ainda do atendimento das seguintes condig6es.
• --i!-Q
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
PARECER |URIDICO
Ref.: Proi.eto de Lei n° 062, de 15 de maio de 2015.
Foi encaminhado a Pi:ocuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 062/2015, de autoria do Prefeito Mumcipal de Catalao-GO, o qunl: "A/tera o
art. 21, da Lei Municipal n° 2.210, de 05 de ag;:osto de 2004, da forma abaixo."
Visa o Executivo Municlpal a alteracho de reda¢ao do disposiuvo acrma desctlto,
que trata da outoi:ga onerosa de direito de corlstruir, para corrigr: aparente contradigao na
reda€ao arual da norma.
Quanto a este projeto de lel, tern-se que adequndo as norinas constitucionais e
legais que se aplicain a mat€ria, porquanto trata-se de assunto de intei.essc local do Municipio,
que atua no sentido de administtar seus bens e fazer conti.ole do uso, do parcelamento e da
ooupa*o do solo urbano, como previsto no art. 30, I e VIII, da Consutursao Federal e arts. 70, 11
e 8°,I, IV e VIII, da Lei Organica do Mumcipio de Catalao.
For fin, importante, destacar que a mat€rizi objeto do Projeto de Lei sob and,llse
necessitara dos votos da mziioria slmples dos membi`os da CAmara Municipal para apro\'adyo,
como preceltua o art.127, do Regmento lntemo.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a anahse da iniciau\ra da proposi¢ao,
bern como de sua regimentalidade, constifucionalidade e legalidade.
<\ ia±±±a±i!:a € legitima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sun competencia prevista no art. 30, I, da CF/88. Portanto, legal a imciativa do autor.
Q`unto i regimeqtalidede, rio se vislumbm nenhun vicio capaz de impcdir o scu
prosseguimento, uma vez que o Pro)eto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, c:qD"/, § 1°, mciso IV do Regmento lntemo da Camara Municipal
Qunnto a consutucionalidade, o pro)eto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em confomidade com o art. 30, I, da Constltuicao Federal, com o contetido matenal da
mesma e outras normas constltucionals concementes ao processo leglslati\'o.
I
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto i legalldade e iui.ldicldade do pro)eto, nio se \'islumbr.a nenhuma ofensa
ao ordenamento )uridico vigente, se)a no ambi[o municipal, estadual ou federal.
Sendo assm, a proposi€ao oi.a analisada a pi.ovida de )uridicidade e
constitucionahdade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO|ETO DF`. LEI 062/2015 E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAC±io I VOTACAO
S.in.j.'
i o parecel..
Catalao (GO),19 de maio de 2015.
®
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redaeao
PARECER
VOT0 D0 RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°.062, de 16 de margo de 2015, de autorla do
Prefelto Mun.lc.lpal, ``Altera o art. 21, da Lei Municipal n9 2.210, de 05 de agosto de 2004,
da forma abaixo."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Just.if.icat.iva c]o autor.. "A alterag5o que se pretende visa afastar
dubiedade de interpretag5o quanto a natureza juridica da outorga onerosa do
® direito de construir, que nao se confunde com tributo [„.I." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redacao
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, antes de
tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica
legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c art. 8°,I e
VIII, art.120,I, "e", da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com
o art. 93, c, c/c Art. 98, lv, capuf do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo
material da Constituigao e com outras normas constituclonals concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hip6teses
previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organica do Municipio.
Quanto a tecnica le islativa, nenhum reparo a fazer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411 -4444
Rua Nicolau Abrao, I 7S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goizis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 062/2015.
Catalao (GO),19 de maio de 2015.
Vereador Silvah'o Batista da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 ~ Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
\
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rna Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.I)r