| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | "Acrescenta o art. 101- A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Catalão". |
| native_id | 6517 |
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a • ~'~ ~/ fir... ,i.~ dos ~ ~I S D9 `~_ Municipio de Catalan - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLU~AO N° t~k , DE -~'~ DE MAIO DE 2015. "Aerescenta v art. 101-A ao Regimento Inferno da C&mara Municipal de Catal~ro." Os Vereadores abaixo assinados, no use de suas atribui~oes legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 138, do Regimento Inferno da Camara Municipal de Catalao, o qual atribui a iniciativa de 1/3 dos membi•os da Camara a propositura de altera~oes do Regimento Inferno, faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolu~ao: Art. 1°. Acrescenta-se o art. 101-A ao Regimento Inferno da Cam~(ra~Municipal de Catalao, com a seguinte reda~ao: ~~.+ Municipio de Catalan - Estado de Goias PODER LEGISLATIVO "Art. 101 A. Nenhum projeto de lei, projeto de resolu~ao ou projeto de decreto legislativo, seja de que natureza for ou de quern seja sua iniciativa, corn ou sem pedido de urgencia, podera ser posto em vota~ao no Plenario sem que tenha sido respeitado 0 intervalo minimo de S (cinco) dias entre o protocolo na Secretaria da Camara Municipal e a realiza~ao da sessa"o de votara"o, a fim de que todos os Vereadores tenham um tempo habil para analise e estudo das proposi~o"es." Art. 2°. Esta resolu~ao entra em vigor na data de sua publicarao, revogadas as disposi~oes em contrario. Plenario da Camara Municipal de Catalan, em de main de 2015. O presente projeto de resolu~ao tern iniciativa dos seguintes Vere signatarios: Municipio de Catali3o — Estado de GoiSs — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica PARECERJURIDICO Re£: Projeto de Resolu~ao n° 007, de 23 de junho 2015. Foi encaminhado a Pxocuxadoxia Juridica da Camara Municipal de Catalan o Projeto de Resolu~ao n° 007/2015, de autoria da Mesa Dixetoxa delta Casa de Leis, o qual: "Acre.rcenta o art. 101-A ao Regimento Interns da Camara Municipal de Catalan. " Importance salientar que cal materia necessitaxa, pars apxova$ao, de maioria simples de votos, presence a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal confoxme pxevisto no art. 127, cafiuy do Regimento Interno delta Casa Legislativa. Ressaltada a considexagao acima, palls-se a analise da iniciativa da pxoposigao, bem como de sua xegimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa e legitima, pois a pxoposi~ao trata dal atribuigoes da Camara Municipal, matexia de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretoxa, conforme pxevisao do art. 103 do Regimento Intexno delta Casa. Quanto a xegimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedix o seu pxosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolugao esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, "d" e ~ 2° c/c art. 103, g~ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o pxojeto de lei preenche o xequisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e outxas normal constitucionais concementes ao pxocesso legislativo. Quanto a legalidade e juxidicidade do pxojeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. n 1 Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de administra~ao interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do eYposto, apos analise, OPINAMOS PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. E o parecer. Catalao (GO), 23 de junho de 2015. • Elke, C. F`ro c, z argas Baeta flora Geral stavo`A~Cout`~h ssessor Turidico 2 Municipio de Catal3o — Goi3s PODER LEGISLATIVO Comissfio de Constituigao, Legislagao a Redag3o PARECER VOTO DO RELATOR RELATURIO O Projeto de Resolupao n°.007, de 29 de maio de 2015, de autoria dos Vereadores Anisio Pereira, Daniel Carvalho dos Reis, Deusmar Barbosa da Rocha, Gilmar Antonio Neto, Jurandir Antonio da Silva, Paulo Moreira do Vale e Vandeval Florisbelo de Aquino, "Acrescenta o art. 101-A ao Regimento Interno da Camara Municipal de Catala"o." Vem a proposiCao de Lei ~ Comissao de Constituigao, Legislar~ao e Redapao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a voto. FUNDAMENTACAO E VOTO Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goifis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catal~o — GoiSs PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legisla5~o a Redag3o Digna Comissao de Constituipao, Legislagao a Redapao, O projeto de lei sob exame tem por objetivo alterar a redagao do Regimento Interno da Camara Municipal de Catalan. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposipao. A iniciativa a legitima, pois a proposipao pretende a alteragao do Regimento Interno da Camara Municipal, materia que pode ter iniciativa de 1/3 de seus membros, conforme previsao do art. 138 do mesmo Regimento. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposiQao esta em consonancia com o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de resolugao preenche o requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteildo material da Constituipao a com outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a t~cnica legislativa, nenhum reparo a fazer. Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan — Goifis PODER LEGISLATIVO Comissao de ConstituiCao, Legisla~ao a Redagao CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Resolu~ao n° 007/2015. Catalao (GO), 23 de junho de 2015. ereador Silv. no Batista da Silva Relator Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 ! 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Coifis E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Municipio de Catalan —Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE ,~ Acompanho a sou favoravel ao unto do Relator. v erea Presidente .~ VOTO DO VOGAL Acompanho a sou favoravel ao unto do Relator. Vereador Gilmar Antonio Neto Vogal Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalan —Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br