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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-05-29
Ementa"Acrescenta o art. 101- A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Catalão".
native_id6517

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Municipio de Catalan - Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLU~AO N° t~k , DE -~'~ DE MAIO DE 2015. 
"Aerescenta v art. 101-A ao Regimento Inferno da 
C&mara Municipal de Catal~ro." 
Os Vereadores abaixo assinados, no use de suas atribui~oes legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 138, do Regimento Inferno da Camara 
Municipal de Catalao, o qual atribui a iniciativa de 1/3 dos membi•os da Camara 
a propositura de altera~oes do Regimento Inferno, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolu~ao: 
Art. 1°. Acrescenta-se o art. 101-A ao Regimento Inferno da Cam~(ra~Municipal 
de Catalao, com a seguinte reda~ao: 
~~.+ 
Municipio de Catalan - Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
"Art. 101 A. Nenhum projeto de lei, projeto de resolu~ao ou 
projeto de decreto legislativo, seja de que natureza for ou de quern 
seja sua iniciativa, corn ou sem pedido de urgencia, podera ser 
posto em vota~ao no Plenario sem que tenha sido respeitado 0 
intervalo minimo de S (cinco) dias entre o protocolo na Secretaria 
da Camara Municipal e a realiza~ao da sessa"o de votara"o, a fim de 
que todos os Vereadores tenham um tempo habil para analise e 
estudo das proposi~o"es." 
Art. 2°. Esta resolu~ao entra em vigor na data de sua publicarao, revogadas as 
disposi~oes em contrario. 
Plenario da Camara Municipal de Catalan, em de main de 2015. 
O presente projeto de resolu~ao tern iniciativa dos seguintes Vere 
signatarios: 
Municipio de Catali3o 
— Estado de GoiSs — 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECERJURIDICO 
Re£: Projeto de Resolu~ao n° 007, de 23 de junho 2015. 
Foi encaminhado a Pxocuxadoxia Juridica da Camara Municipal de 
Catalan o Projeto de Resolu~ao n° 007/2015, de autoria da Mesa Dixetoxa delta Casa de Leis, o 
qual: "Acre.rcenta o art. 101-A ao Regimento Interns da Camara Municipal de Catalan. " 
Importance salientar que cal materia necessitaxa, pars apxova$ao, de maioria 
simples de votos, presence a maioria absoluta dos membros da Camara Municipal 
confoxme pxevisto no art. 127, cafiuy do Regimento Interno delta Casa Legislativa. 
Ressaltada a considexagao acima, palls-se a analise da iniciativa da pxoposigao, 
bem como de sua xegimentalidade, constitucionalidade e legalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a pxoposi~ao trata dal atribuigoes da Camara 
Municipal, matexia de sua competencia e cuja iniciativa pode ser da Mesa Diretoxa, conforme 
pxevisao do art. 103 do Regimento Intexno delta Casa. 
Quanto a xegimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedix o seu 
pxosseguimento, uma vez que o Projeto de Resolugao esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, 
"d" e ~ 2° c/c art. 103, g~ 1°, 2° e 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o pxojeto de lei preenche o xequisito, na medida em 
que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e 
outxas normal constitucionais concementes ao pxocesso legislativo. 
Quanto a legalidade e juxidicidade do pxojeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
n 
1 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada diz respeito a assunto de administra~ao 
interna da Camara Municipal e e provida de juridicidade e constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do eYposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA 
SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
E o parecer. 
Catalao (GO), 23 de junho de 2015. 
• 
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ssessor Turidico 
2 
Municipio de Catal3o — Goi3s 
PODER LEGISLATIVO 
Comissfio de Constituigao, Legislagao a Redag3o 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATURIO 
O Projeto de Resolupao n°.007, de 29 de maio de 2015, de 
autoria dos Vereadores Anisio Pereira, Daniel Carvalho dos Reis, Deusmar Barbosa 
da Rocha, Gilmar Antonio Neto, Jurandir Antonio da Silva, Paulo Moreira do Vale e 
Vandeval Florisbelo de Aquino, "Acrescenta o art. 101-A ao Regimento Interno da 
Camara Municipal de Catala"o." 
Vem a proposiCao de Lei ~ Comissao de Constituigao, Legislar~ao e 
Redapao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Nos termos do regimento Interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado a voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catal~o — GoiSs 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legisla5~o a Redag3o 
Digna Comissao de Constituipao, Legislagao a Redapao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo alterar a redagao do 
Regimento Interno da Camara Municipal de Catalan. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposipao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposipao pretende a alteragao do 
Regimento Interno da Camara Municipal, materia que pode ter iniciativa de 1/3 de 
seus membros, conforme previsao do art. 138 do mesmo Regimento. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposiQao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de resolugao preenche o 
requisito, na medida em que esta em consonancia com o conteildo material da 
Constituipao a com outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a t~cnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal3o — Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan — Goifis 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de ConstituiCao, Legisla~ao a Redagao 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Resolu~ao n° 007/2015. 
Catalao (GO), 23 de junho de 2015. 
ereador Silv. no Batista da Silva 
Relator 
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 ! 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao — Coifis 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
,~ Acompanho a sou favoravel ao unto do Relator. 
v 
erea 
Presidente 
.~ VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao unto do Relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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