| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | “Dispõe de Obrigação Relativa ao Atendimento dos Usuários nas Agências dos Correios situadas no Território do Município de Catalão e dá outras providências”. |
| native_id | 6518 |
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Vereador:
Camara Municipal de Catalao
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro /Catalao - Goias
CEP: 75701 -180Fone: (64)34114444
Projeto de Lei n° di ,de 2015.
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DISP6E DE OBRIGAcfio RELATIVA AO ATENDIMENTO DOS USUARIOS NAS
AGENCIAS DOS CORREIOS SITUADAS NO TERRIT6RIO DO MUNICIPIO DE
CATALfio E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.10 As agencias dos Correios situadas no Municipio De CATALAO
deverao efetuar atendimento em tempo razoavel.
§ 10 Para os fins desta Lei, entende-se como tempo razoavel de
atendimento, o prazo maximo de quinze minutos em dias normais e de
trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
§ 2° A agencias de que trata o capu{, sao obrigadas a fornecer aos
usuarios senhas num6ricas de atendimento que identifiquem a agencia,
registrem o horario de entrada e de efetivo atendimento.
Art. 2° 0 atendimento preferencial, aos maiores de sessenta anos,
gestantes, pessoas com deficiencia fisica e pessoas com criangas de colo,
sera realizado atraves de senhas numericas preferenciais.
Art. 3° Os Correios deverao disponibilizar em todas as suas agencias, pelo
menos, urn bebedouro de agua e urn banheiro para uso dos clientes.
Art. 40 Os Correios deverao exibir em local visivel nas suas agencias as
seguintes informag6es: o ntlmero desta Lei; o tempo maximo de espera
para atendimento nos caixas; o direito a senha num6rica onde conste
horario de entrada e de atendimento e os locais do bebedouro para uso dos
clientes.
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Art. 5° Os Correios terao o prazo de noventa dias, a contar da data da
publicagao desta Lei, para adequarem o atendimento ao publico nas
agencias situadas em territ6rio do Municfpio de CATALAO ao disposto
nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das sess6es, de de 2015.
froHhaqte<kac\k
-Vereador PSDdo Silva
JUSTIFICATIVA
Sao mujtas as reclamag6es dos usuarios dos Correios em relagao ao atendimento
nas agencias, especialmente no CDD, situado na Rua Nassim Agel, no Centro, em
relagao ao tempo de espera nas filas para atendimento, por vezes agravada a
excessiva demora pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pe,
enquanto aguarda o atendimento, por nao haver assentos disponiveis.
A Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em
face do interesse local, o Municipio tern competencia para legislar sobre o
atendimento ao cliente, tempo maximo de espera na fila e outras medidas de
conforto aos usuarios das agencias de instituig6es financeiras situadas em seu
territ6rio, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros. E
essas medidas nao se confundem com a atinente as atividades-tim das
instituig6es bancarias, sendo, portanto, competente o legislador municipal para
legislar sobre o tema (STF, RE 432789 de 14 de junho de 2005, Relator Ministro
Eros Grau e RE 251542 de 1° de junho de 2005, Relator Min. Celso de Mello).
Na certeza de que a populagao necessita de melhor atendimento nas agencias
dos Correios, e baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal em
relagao as instituig6es financeiras, em uma situagao analoga, apresento esta
proposigao contando com o apoio dos meus pares para a sua aprovagao
Y?ctts tsinlhi \u
Pedro H:Eque Macedo Silva
-Vereador PSD-
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
a
a
PARECERTURIDICO
Rel: Projeto de Lei n° 064, de 29 de maio de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 064/2015, de autoria do Vereador Pedro Henrique Macedo Silva, o qual:
"Disfi6e de obriga{ao rehtii)a ao atendimento dos u§udrio§ ria§ agSncia§ dos Correio§
§ituadas no territ6rio do Municlfiio de Catalao e d6 owtm Prouid6ncias."
Verifica-se que o presente I'ro)eto de Lei visa estabelecer limite de tempo de
atendmento das agencias dos Correios localizadas no Municipio de Catalao.
Sahente-se que o presente I'rojeto de Lei necessitara, para aprovagao, de voto
favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes as sess6es de vota¢ao, conforme previsao
dos arts. 44, 98, § 2° e 127 do Regimento Interno da Camara Municipal de Catalao.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a anflise da miciativa da proposi¢ao,
bern como de sua regmentalidade, constitucionalidade e legalldade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢o trata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei Orginca do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a miciativa do autor.
Quanto a res:imentalidade, nao se visl`mbra nenhum vicio capaz de mpedr o seu
prossegumento, uma vez que o Pro)eto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, ¢#/, § 10, inciso I do Regimento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionaudade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I da Constimi9ao Federal, com o contetido material
desta e outras normas constituclonais concementes ao processo legislativo.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a legahdade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposi€ao ora anahsada 6 provida de )uridicidade e
constltucionalldade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.I
fi o parecer.
Catalao (GO), 09 de junho de 2015.
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTAD0 DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 064/2015, de autoria do Vereador Pedro Henrique
Macedo S.itwa, o qual.` ``Disp6e de obrigag5o relativa ao atendimento dos
usu6r.Ios nas agenc.Ias dos Correios situadas no territ6rio do Municipio de
Catal5o e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo estabelecer limite do tempo
de atendimento nas agencias dos Correios situadas no Municipio de Catalao.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail,com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiea e Redagao
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e tecnica legjslativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramjtagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de assunto de interesse
local, nos termos do art. 30 da Constituigao Federal -CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislatlva da proposi9ao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 064#014 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, oapuf do Regimento lntemo da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Artigo 30 da CF/88, com o conteddo
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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E-mail: camaracata`ao@gmaiL.com.bl.
MUNICIPIO DE CATALAO
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Poder Legislativo
Comjssao de Constitujeao, Justi§a e Redagao
Ante o exposto, mani.festa-se pela REGULAR TRAMITA9AO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n°. 064/2015.
Catalao (GO), 09 de junho de 2015.
Ve'reador Si|vavno Batista da Silva
Relator
Teiefoneffax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
RuaNiedauAbrao,ITS-Centi.o-Cup:7S.701-970-Catalao-Goias
E-mail: camaracatalao@gmai\.com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
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Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
dor Valmir Pires Rosa
Presjdente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
. - ` -- .
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
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