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materia nº 66/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-06-02
Ementa"Cria e denomina sequência de via pública que especifica, situada entre os Setores Pontal Norte e Dona Matilde, nesta cidade, e dá outras providências".
native_id6520

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROTOCOLC,
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PAZ RENOVA¢AO I PARCERIA
Oficion`Cl&*/2015
i+rs:JL
iProcuraclonaGeraldoMunicipipe
Catalao, Ofrdc junho de 2015.
Senhoi. Presidente`
Senhores Vereadores`
Senhoi.a Vereado`.a.
Com o presente. passamos as vossas maos para api.eciagao e
delibei.acao dessa Egi6gia Casa Legislativa` o projeto de Lei que "CrJ.¢ e de/tomJ." dsee\t\,%,:`c%{;ee%pL:gF;tu2;at.,Fae.:spufy:;:,s;:`:,^t::i,e;,treossetoresponta,NorteeDo,„,
-dr;.i;;;I-;;-ni:ta cihade, e i;d ouiras providencitls"
0 Municipio de Catalao pi.etende ci.iai. oficialmente. ja que de
rato` a I.ua esta fi.anqueada ao pdblico. tendo nascido de iHm caminho que ha ailos existia
Ilo lugai.. 0 Municipio esta criando a contiliuidade da Rua 411` origiliaria no Sctor
Poiital Norte e qiie agoi.a fara a ligagao ao Setor Dona Matilde` e que sei.vira a toda a
L`omuiiidnde` pi.iiicipalmente a dos Setoi.es adjacentes.
Pelo exposto e inexisteiicia de quaisquei. impedimentos lega;s i>
ctiii`stitucioiiais desta iniciativa, trazemos respeitosalllente para analise deste Egiegio
l'leiiario a pi`esente propositura, para a devida
e`pet.aiido contar com o apoio indispeiisdvel pal.a
sauda¢6es.
apt.eciaeao` discussao e \otapao.
sua aprova¢ao imediaia. Cordiais
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMIL0 RODOVALH0
I)D. Presi(Iente da Camara Municipal de Vercadores.
NESTA.
Rii(I \iiHin_AgcJI. 5()5 -(`('}'IIr(I. C`iilillt`Io -Gold.` -Brii.sll
(_'EP: 757r)I-()50 Ftjne: (6J) 3JJI-5036
;r;,L_,:: 8a°¥ti:8e
€asaia© PAZ. RENOVACA0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELElii° 66 `de demaiode2015.
''Cri" e rienomina sequancia tie vim pdblic(I (iue es|)ecifilca,
sitil(Id(I entre os Setores Pontal Norte e Don[i M(itil[Ie, nesta
cialade, e dd oilti.as provi[12ncias" .
®
0 I'REFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
GOIAS` no iiso de suas atribiii?6es legais. conferidas pela Lei Oi.gaiiica do Municl'pio e
pela C`onstituicao F`edei.al` FAZ SABER. que a CAMARA MUNICIPAL. aprova e Eu.
Pi-et`eito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica ciiada e denominada de ..Riia 41 I `.. a continuidade
da Rua 411` com 12.00 meti.os de lai.giii.a em toda sua extensao. no trecho
compreendido entre a antiga Rua L I, hoje Rua Jos6 Severino e a Avenida Joao Netto de
C`ampos. entre os Setoi.es Pontal Noi.te e Dona Matilde, nesta cidade.
All. 20 - 0 Mimicipio de Catalao somente podefa autoiizai.
desmembi.amentos e/ou foi.necei. alvara de constriigao de frente para o ti-echo de
coiitiiiua€cio da Rua 411 ` ap6s o Requerente procedei. a doa¢ao ao Muiiici'pio da ai.ea da
I-especliva via urbana criada e denominada por esta Lei.
All. 30 -Esta Lei entra em vigor na data de siia publicacao.
Art. 4° -Revogam-se as disposic6es em contral.io.
Gabiiiete do PREF`EITO DO MUNIcipIO DE CATALAO. aos
dias do mss de maio de 2015.
RLlil Ncl.s.sin AgeJl. 505 -Cerllrti. C(Iltiltil() -Gt)i[l.+ -BI.(I.sit
CEP: 757()1-()5() Fone. (6J) 3JJ1-5()36
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Plenario, 02 de junho de 2.015
(21a Sessao Ordinaria)
Requerimento n° re.015
PEDIDO
OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, que abaixo subscrevem, REQUHREM que ap6s deliberagao do
plendrioeap6saprovagao,quesejaencaminhadoaoExcelentissimoSenhorPrefeitoMunicipal,
pedido de reabertura e denominacao de rua interditada entre o Posto Comboio e a
propriedade do Sr. Jorge de Paula (Construtora Sudeste), nesta cidade, denominanda-a de ``DR.
WEBER MACHADO",
JUSTIFICATIVA: a presente solicitapao se justifica para evitar
acidentes no local, ante ao enorme trafego de veiculos, principalmente, 6nibus com excesso de
velocidade dentro do posto. Cunpre esclarecer que esses veiculos transitavan pela referida rua
que foi interditada. Ademais, o transito, em condig6es seguras, 6 urn direito de todos e clever
dos 6rgaos da municipalidade, a estes cabendo, no ambito das respectivas competencias, adotar
as medidas destinadas a assegurar esse direito.
0 referido pedido quanto a denominagao se justifica, por tratar-se
de homenagem a un nobre advogado dedicado que deixou bons exemplos para a sociedade
catalana.
Nestes termos pede aprovapao e encaminhamento para
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Vice- Presidente
Donizete Jos6 Domingos
0
„0
Leo ardo C €ta Bueno
Valmir Pires Rosa

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