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materia nº 71/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-06-18
Ementa"Cria cargos de assistente de Gestão B da Secretaria Municipal de Esportes na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer e dá outras providências".
native_id6525

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-18 Proposição arquivada Proposição reprovada e arquivada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

•r:,-j[L i:ifa:8e
€affianffi©
PAZ RENOVACAO E PARCERIA
O fie io lt': ±EL/2015
Procuradoria Geral do Municipio
catalao. J8,
JUST[FICATIVA:
®
®
PROTOCOLS
_rfS_19tlL
i-ii-s: .06 : OJ
dejunho de2015.
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senllora Vereadora,
Atraves do pi.esente passamos as maos de Vossas Excelencias pal.a
api.ecia¢ao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de Leis` o Projeto de Lei "Cria
cargos de ASSISTENTE DE GESTAO "8" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HSPORTHS na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes,
Juventude e Lazer e df outras providencias".
Com o projeto oi.a api.esentado. pretendemos dotar a Seci.etaria de
[sporles com 04 cai.gos de ASSISTENTE DE GESTAO, que tei.ao a missao de incentivar o
esi)or`i` c o later como urn todo` ou seja: promover evelitos desportivos e de lazer.
iiii`eiitiv.ii. a pratica despoiliva coino urn nieio preventivo ao caos social, promover a
iliicia¢ao desportiva. oportunizar as criaiigas e joveiis do municipio projetos desportivos.
apoiar clilbes. associac6es. e eventos desportivos. conscientizar a popula¢ao quanto a
importaiicia da pratica despoiliva` de daneas` ol.ganizar. cool.denar, supervisionar e
consolidar a politica ptlblica esportiva no iiiunicipio, alem de assessorar e assistir os
titiilai.es dos cat.gos de dire¢ao. no cumprimento de suas atribuig6es; desenvolvei. outras
atividades pi.evistas em iiormas e regiilamentos da Secretaria. ou determinadas pelos
supeiiores. desde clue compatl'veis com suas atiibuig6es fulicionais.
Freiite aos motivos ora expostos` que se reportam ao
desen\Jolvimenlo de a€6es que indiibitavelmente I.everterao eiii beneficios a popula¢ao`
Rogo sua aprecia€ao EM REGIME DE URGENCIA
I.egiiiiciital. ao passo que externamos pl.otestos de ele
aos nobres pal.lameiitares. Atenciosamente,
Ao Seiihoi.
JUAREZ C`AMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
C`atalao -Estado de Goias.
URGENTISSIMA, na forma legal e
ada estima,e distinguida coiisidera?ao
JARD SEBBA
a '' ' ,,
Rila Nassin .1gel` 505 -Cenl).o. Calal6o -G()ids -Brasil
CEP. 757()I-()50 Fone: (6J) 3JJ1-5036
8gi?5:8e
€affidiaELa6c I, procuradona Gera, do Munjc,,p,o
PAZ RENOVA¢AO E PARCERIA
PROJETODELEIN°.}| `de (S de junhode2015.
"Cria cargos de ASSISTENTE DE GESTAO "8" DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES na
esti.utura administrativa da Secretaria Municii)al de
Esportes, Juventude e Lazer e da outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribui?6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal. FAZ SABER` que a CAMARA
MIJNIC`IPAL. api.ova e Eu. Pi.efeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica criado na Estrutura Administrativa do Municipio
de Catalao. dos di.gaos Auxiliares. iia Secretaria Municipal de Esportes` Juventude e
Lazei.I conforme especificado no Quadro abaixo. o cargo de natureza comissionado
de ASSISTENTE DE GESTAO "8" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, com quantitativos e vencimentos a seguir relacionados, que ficam
[`azendo pal.te integrante do ANEXO tJNICO - da Lei Municipal de n° 2.637, de
19 de dezembro de 2008` que definiu a estrutura administrativa do Municipio.
ANEXO UNICO
-daLeiMun£Cipoa!d6E;2i6o3:.Ad£±:Ld,eAd±Eesmbr°de2°°8-
I__ri;, _ .__I I DENOMINACAO DOS CARGOS VENCIMENTO
I VAGAS DA sECRnTARIA MUNlclpAL MENSAL RS
I I DE ESPORTES JUVENTUDE E LAZER.
10+
ASSISTENTE DE GESTAO "8" DAISECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES I . I 62.96
Art. 2° - Para o exercicio do cargo de Assistentes de Gestao nivel
"8". de\Jerao os ocupantes possuii-experiencia pi.ofissional nas func6es executivas e/ou
Rila Ncl.s.sin Agel, 505 -Cen[I.o. Calaldo -G()ids -Brclsil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3JJI-5()36
:i'A.. i`LT a:iia':ae
;€,e=j.::-:!:a`:::..:i
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Govemo
Procuradoria Geral do Municipio
esporti\'as atins a administi.agao pjiblica e/ou na ai.ea de atua9ao da Secretaria,
pi`el`el.encialmeiite com I`orma¢ao em nivel superior.
Ai.t. 30 , Compete aos titulares dos cargos de ASSISTENTES DE
GF.ST^O "8" incentivai-o esporte e o lazei. como urn todo, ou seja: pi.omovei. eventos
dc`poi`tivos e de lazer. incentivai. a pi.atica desportiva como urn meio preventivo ao caos
s(tcial. promovei. a inicia¢ao desportiva` oportiinizal. as ci.iancas e jovens do municipio
pi.o`.ietos desportivos` apoiar clubes. associac6es, e eventos desportivos, conscientizai. a
populacao quanto a impoilaiicia da pi.atica despoi.liva, de dancas. oi.ganizai.` coordenai.,
silpervisionar e consolidar a politica ptiblica esportiva no municipio, al6m de assessoi.ar
e assistir os titulares dos cargos de diregao, no ciimprimento de suas atribuig6es;
deseiivolvei` outi.as atividades pl.evistas em noi-mas e I.egulamentos da Secretaria, ou
detei.miiiadas pelos superiores` desde que compativeis com suas ati.ibuig6es funcionais.
Art. 4° - 0 provimento dos cai-gos de que trata esta Lei esta
cttndiL`ittmda i comprova€ao da existencia de previa dotacao orgamentai.ia suriciente
pi\i.a €itendei. as projec6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes,
conl`oi.me disposto no § 1`' do art.169 da Constitui¢ao Fedei-al.
§ 1° -As despesas resultantes da aplicacao desta lei correrao a
conta das dotac6es or¢amentarias consignadas no orgamento vigente.
suplemenladas. se necessario` nos termos da legislacao em vigor.
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao
iri.elevante impacto orgamentario-financeiro` posto que existe adequagao
oi`¢amentai.ia para as mesmas` o que` em I.egra` satisfaz as exigencias do artigo 16 da
ei di` Rcsponsabilidade Fiscal.
Riia Nassln Agel, 5()5 -Celilr(). Calaldio -Goids -Brasil
CEP. 7570]-050 Ftjrie (6J) 3JJI-5036
j|'2L'[ 1 8£¥?5:3e
€afi@Ea©
PAZ RENOVACAC)E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
§ 30 - Em razao das alterag6es introduzidas por esta lei, fica a
Direloi-ia de Recui-sos Humanos do Municipio autorizada a readequar os
Orgaiiogi.amas de acordo com os termos desta Lei.
®
Art. 5° -Fica a Diretoi.ia de Contabilidade autorizada a 1`azer as
altera¢6es e inclus6es necessarias no Plano Plui.ianual -PPA de 2014/2017, lei
milnicipal n° 3.190` de 11 de dezembro de 2014: na Lei de Diretrizes Oi-gamentaria -
I I)0 ii.ii.a 2()14` lei municipal n° 3.189` de 11 de dezembro de 2014` bern como iia
ljei Or¢amentaria Anual -LOA de 2014` lei municipal n° 3.188, de 11 de dezembro
de 2014.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao`
I.evogadas as disposi?6es em contrai.io.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO-GO,EstadodeGoias.aos diasdomesdejunhode2015.
JARD
Pr lei,o
Rila Nassin Agc>l, 505 -Ceiill.ti. CalalEio -Goicls -Brasil
CEP. 75701-05() Fone: (6J) 3J-Jl-5036
``rfu#&!-j:z;,::-lL`~`,,
RFpl'JBl.ICA FEDERATIVA I)0 BRASIL
ESTADO DE CIOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAl,io
SECREl`ARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Governc. ; I dacic:adc
•:...:`:.....3,!,tseiife..t..:....
PAZRENOV^CA0EPARCE11I^.
lNTERESSADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
ASSUNTO IMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
®
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Oreamentario na Folha de
Pagamento referente a Criaeao na Estrutura Administrativa dos cargos
comissionados de Assistente de Gestao "8" junto a Secretaria Municipal de
Esportes.
0 impacto financeiro e or9amentario a ocorrer na folha de pagamento
com as recomposi?6es/revis6es salariais acima relacionadas, elevara em 0,01 °/o -
na Base do Exerciclo de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no
aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern
como as obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresentaeao sera demonstrada
ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao
e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
oreamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos tlltlmos doze meses (maio/2014 a
abril/2015), sendo inclusos os gastos com as contribuig6es patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante de R$
299.781.700,98 gerando urn impacto de 39,15% sobre a RCL -Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
REPUBLICA F`EDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITUR^ MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA D^ F`AZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
ff,`
'2 Gover!io
€as#fia3
PAZ,RENOVACAOEPARCEli!`.
I
I lMPACTO OR¢AMENTARlo 2015
MESES DIFERENCA EM %
lMPACT00R¢AMENTAR102015
POSTERIOR A CONTRATACAO (%)
} ANTERIORACONTRATACAO(%)
I 05/2014 a 04/2015 39,1S 39,16 0,01
TOTAL 39,15 39,16 0,01
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal Ira
aumentar o percentual de 0,01%, atingindo o limite de 39,16%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo 6 de 54°/o (cinqtjenta e quatro por cento) da despesa
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relaeao aos gastos com pessoal, tendo em vista o lndice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinae6es emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das san?6es previstas na Lei
Complementar n° |o|/oo.
E o nosso parecer.
S.MJ
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 12 dias do mss de junho de 2015.
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CERTIDAO
Certificamos para os devidos fins, que o custo com folha de
pagamento com a "Criagao na Estrutura administrativa do Municipio de Catalao -
Dos Cargos Comissioundos rLei Municipal n.° 2.637#008)". do cargo de ASSISTENTF
DE GESTAO I.B` JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, DA JUVENTU_DLE±
tAZEB", 6 de no mfximo R$ 11.257,45 (onze nil, duzentos e cinquenta e sete reais
e quarenta e cinco centavos) mensais, ja inclusos a contribuigao patronal
previdencidria do Municipio para com RGPS (Regime Geral da Previdencia Social) e
que 6 compativel com o atual Orgamento do Municfpio.
Era o que tinhamos a certificar.
\o',ltio,i
Jvelu
®
MUNIC]PIO DE CATALAO
-ESTAD0 DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURiDICO
Ref.: Pro].eto de Lei n° 071, de 18 de ].unho de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Turidica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 071/2015, de autom do Pi.efeito Municipal de Catalao, o qual: "C#.¢ c4ng"
de ASsi§fente de Gestao `8' da Secretciria Munici|)al de Esfiorte§ rla estrwtura
administratiua da Secretaria Mtlnici|)al de B§|)ortes, Jtttlentude e Lagrer e dd o#tra§
2rouideri¢ias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa crlar cargos in estrutura
adnrfutrativa do Municipio.
Importance salientar que tal proposigao necessitara, para aprovasao, de
voto favordvel dr miorin 8inpl¢a dos Vet¢adorce _Drcocntee a Bca8ao dc votagao, como
previsto no art.127, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considera¢o acima, passa-se a an6lise da iniciativa da
proposi¢o, bern como de sua regimentalidade, coustitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢o trata dos interesses locais do
Mumcftyio e da administra¢o de seus cargos, mat6rias de sua compet€ncla previstas no art. 30, I,
da CF/88 c/c art. 80, I e XI da Lei Oi;ganica do Municipio de Catalao (GO).
Quanto a rerimentalidade, nao se vislumbra nenhuni vicio capaz de
impede: o seu prosseguimento, uma vez que a proposl¢o esta em consonancia com os arts. 95 e
98 do Regimento Intemo da Camra Municipal.
Quanto a constitunonalidade, o projeto de lei preenche o requlsito, na
medida em que estf em conformldade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo matedal da
Constitui9ao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo.
Al€m disso, ao Municipio incumbe a administra¢o de seus cargos,
fun¢6es e empi:egos ptibhcos, crlando, extingundo e provendo tals cargos, fixando-lhes as
respectivas remunera96es e jomadas, no uso regular da autonomia constitunonal que the 6
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Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
assegurada para cuidar de tudo que 6 de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as fegras
previstas no art. 37 da Constitui€ao Federal.
Quanto a ±sga±±da±£ e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Ademais, a Lei Organica do Muniofpio de Catalao institui que € de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: cria¢ao de cargos,
fun¢6es ou empregos ptiblicos na Administragao direta e autafquica, e sua remuneragao;
servidores pdblicos do Mumcipio, seu regime jnddico provinento de cargos, e estabilidade; e
criaeao, estrutura9ao e atribuigao das Secretarias Municipais e 6rgaos da AdrinistraGao Pdblica
Municipal, tudo nos termos do art. 24, § 1°, do referido diploma legal.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclu§ao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROIETO DE LEI N°
071/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
S.in.i.'
i o parecer.
Catalao (GO), 23 de junho de 2015.
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Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiga e Redaoao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Proi.eto de Lei n° 071/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual.. "Cria cargos de Assistente de Gestao `8' da Secretaria
Municipal de Esportes na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Esportes, Juventude e Lazer e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
JustiiflcatiNa do autor-. "Com o projeto ora apresentado, pretendemos
dotar a Seoretaria de Esportes com 04 cargos de Assistente de Gestao, que
terao a miss5o de incentivar o esporte e o lazer como urn todo I...]." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redaeao,
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com,bt.
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Poder Logislativo
Comissao de Constituieao, Justiga e Redacao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo criar ou alterar os cargos
acima discriminados.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata da criagao de cargos,
sendo esta mat6ria de competencia do Municipio, mais especificamente, de iniciativa
privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso 11, alinea "a"; 44, inciso
Vl e 14, inciso Vl, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposieao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 071#015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, caput do Regimento lntemo da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
contetido material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP; 75.701-970 -Catalao -Goi5s
E-maj/; camaracafalao@gmal.I.com.br
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Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiga e Redaeao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAeAO E
POSTERIOR VOTAeAO, do Projeto de Lei n°. o71/2ol5.
Catalao (GO), 23 de junho de 2015.
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmai[.com.br
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Comissao de Constituicao, Justiea e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 7S.70l-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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