br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 75/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-06-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARÁ DE CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6529

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

®
®
•,,; , 8aoE;#8e
•..::.:;.I.:i!.f&\iEi:=::::i;i
PAZ, RENOVA¢AO E PARCEi`lA
oricioiio43Clz2oi5
Procuradoria Geral do Municipio
`PROTOCOL(
Jfg~.JCX>_b|ny_s_\
i,::'`3:J5_:_tO_
C`atalao,+?dejiinliode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Verendora,
com 0 presente` passamos as vOssas iiiaos pal.a aprecia?ao e
dclibera¢ao dessa Egregia C:isa Legislati\Ja. o projeto de Lei qiie
•`AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXIIJO FINANCEIRO A
ATLETA CATALANO OUE PARTICIPAR,4 DE CAMPEONATOS I)E JIU-JIUTSU
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Municipio esta colaborando com o esi)orte em todas as suas
modalidades. Agoi.a cliegou a vez do Jiu-Jitsu. 0 lutador catalano APARECIDO
ALEXANDRE DE JESUS ira parlicipar dos Campeonatos em Biienos Ail.es`
rloriaii6polis e na California. nos EUA. 0 Municipio ira participar cobrindo os ciistos
com iiiscri¢ao. tralisporte. alimenta¢ao e hospi`dageiii do atleta elii qiiestao. i Inn atleta
\eiicedoi. qiie levai.a o nome de Catalao a dit`erentes plagas € iiicent`ivara os jo\Jeiis a
pi.atic:` do espoi.te.
Posto isso. e dialite da inequi\`oca rclevancia do presente pi.ojeto
de Lei. que se prop6e a incentivar o esporte aiiiador em iiossa cidade` Rogo sua
api.eciacao EM REGIME URGENCIA URGENTISSIMA. iia forma legal e
I.e8iiiiciital. ao passo que extei.namos protestos
considera?ao aos nobl.es parlameiitai.es.
Alenciosameiite.
e clevada estiiiia e distingiiida
Ao Selihoi`
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Pi.esidente da Camai.a de Vereadores.
E ilusti.es integraiites do Podei. Legislativo de
C`atcafao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel` 5()5 -Centi.o. ('cr/ct/c7t; -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
;1,i;: gaoET#ge
€att@iffi©
PAZ, 8ENOVAquo E PARCEf\lA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEln° B `de4J de junho de 2015 .
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE
PARTICIPARA DE CAMPEONATOS DE JIU-JIUTSU
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
®
®
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO
DE GOIAS` no uso de suas atribui¢6es legais. confei.idas pela Lei Organica do
Munici'pio e pela Constituicao Fedei-al. FAZ SABER` que a CAMARA
MUNICIPAL` aprova e Eu. Pi-efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autoi`izado. em nome do Municipio de Catalao a conceder auxilio t`inanceiro ao
lutador catalano APARECIDO ALEXANDRE DE JESUS -poilador do CPF nt`
885.981.281-04. que ira participar de ti.es Campeonatos de Jiu-Jitsu. sendo 01
evcnto em Buen()s Aires` 01 no Estado de Santa Catarina e o Campeonato
Mundial NO GI. California EUA` durante o ano de 2015.
Art.2° -0 valor autoi.izado no ai.t.1° sei`a de ate RS
11.400.00 (onze mil e quati.ocentos reais) e se destinai.a a cobrir despesas de
inscri?ao. transpoile. alimentacao e hospedagem do atleta.
Paragrafo inico - A Prestacao de contas sL` clara no prazo
di-30 dias ap6s o recebimento de cada pal.cela do recui`so.
Rua Nassin Agel` 505 -Centro. C`ct/cr/Gtj -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
a
e
:ir;. J`: gaoE:#8e
€asaia® PAZ, RENOVAcho E PARCEfllA
Procuradoria Geral do Municl'pio
Art.3° - As despesas oi-iundas desta lei correrao a conta da
seguinte dotagao or?amentaria:
01.3012.27.812.4018.4129. 339048 ( loo)
4129 -Depailamelito das Atividades Espoilivas Comiinitai.ias.
339048 -Oiitros Au\ilios F`iiianceiros a Pessoas.
All. 4° -Esta lei enti.a em vigor na data de sua publica¢ao.
I-e\'ogadas as disposi?6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO` aos ........ dias do
mss de junho de 2015.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro. ('c7/ct/c7t) -Goias -Brasil
CEP: 75701-050 -Fone: (64) 3441-5000.
PR®G;EE® 2®flB
Pffi®P®SFA EBE EPAffffi®€fREB®
ATELETA -Aparecido Aa©xandF© De jesus
CAELENDARHO -2015
0 C,
€®REFEEBEmAS®Es DOs EVENT®`s
-±.fif--=±_`ff'¥
` OBS.: SOU FEDERADO EM TODAS CONFEDERAgG)ES ACIMA
a
misT®ffli€® DE EVERET®,S N{~SS UEL.i.iFv!€BS 2 AN®S
;: I 1' N T E in i\i AC I 0 N A I ,5
NEW YORK OPEN 2013 -IVOVA yoRK-EUA ~ CAMPEAO
CAMPEONAT0 EUROPEU 2013 -
COLOCADO
LISBO_A_ -POR
CAMPEONATO SULAMERICANO 2013
VICE CAMPEAO
LAS VEGAS OPEN 2014
- QUARTO
~ BUENOS_A_IH3ES: KRIG ~
-LAS VEGAS - EUA ~ TERCEIRO
COLOCADO
I, MIAMI OPEN 2ol4 -MIAMI -EUA -VICE CAMPEAo
®
i=";t=jjtff!\\edz_§<-$3SRE#\\g-=!€8i`Sedj+4&!S
CAMPEONATO BRASILEIRO 2013 -BH -MG -CAMPEAO
CAMPEONATO CENTRO 0ESTE 2013 -GOIANIA -GO -
CAMPEAO
SELETIVA ABU DHABI 2014 -GRAMADO -RS -QUARTO
COLOCADO
COPA DO MUNDO DE |IU jlTSU -BH -MG -CAMPEAO
`,I CIRCUIT0 BRASIL 2013 -BRASILIA -DF -CAMPEA0
.I COPA LUTA CASADA 2013 -UDl -MG -CAMPEAO
I,I OPEN DE UBERLANDIA 2013 -UDI -MG -CAMPEAO
:I cOpA LUTA CASADA 2014 n UDI -MG -CAMPEAO
I,i GRAND PRIX MINAS 2014 -UDI -MG -CAMPEAO
:I CAMPEONATO MUNDIAL 2014 -SAO PAULO -SP -QUARTO
COLOCADO
®
I CALENDARIO PROPOSTO 2015
• :, I`\`,Ofi A I ('`~.j
j COFTIA MERct{)SREEL ,I BRjREINi`rDs AHRES ~. AR{;
} DESPESA COM PASSAGEM -R$ 1.400,00
^`` DESPE,SA COM IIOSPEDAGEM ~. R$ 800,00
.j DESPE.SA COM ALIMENTAgAO ~ R$ 300,00
\ DESLOCAMENTO, TAXI, C:OMBtJSTIVEL i.-R$ 4.00,0!:i
] Tor!r`AL= RS `2.9oo,()0
I :1 -i lj N H a)
SUE. AMERH¢AN® ~ FEjoRHAN6POLES ~ Sff
DESPESA COM PASSAGEIM ~ RS -1.200,00
•`j DESPESA COM HOSPEDAGEM --R$ 700,00
:* DESPESA COM ALIMENTA9AO ~--R$ 2.00,00
n DESLOCAIVIENTO, TAXI, COMBUSTIVEI. -R$ 300,09
I+ TOTAL= R$ 2.400,00
® C
i ', Ji.„.i F3 R(:-.::,
|V#: RIj iRiinr|!J) E.*j`\h iB„ }N`f® i!:;.a r`-&-I.t'SL.gjfti F(t}` a-a Fyal' #A .-h H::jijj{A,`
`#F}'l`±S-F9Fi\C;Awicc}Mi`i-Sj`iTSS;^i:|i;r`,i'|TrF-i.$4`':£{`}{},I)(}d
!F)ESPF:SA{LO{VIl.--Itnj`{;PF:I,:Bfl-.l`if;Eptyfl2~-ff?L$9ao,0{}
•{`,}`iF:~:Pf.risj!±{:i)MLA31.,|IV§F:r\Jri\A{~;fis[j-I+S`35r}{},{}O
i.-)-F::_-;-!'jcj{:AME]NTC),T`.i+`XI,{-:OiIVIB{jsTWE1,-.R$7{}0,{90
TOTA`Ij,= F`'`$ 61.100,00
C
\/,#&` §`"ae #*. ~F.aemVA EL i:ni.i IrtB i Fwl 6\jy- Fj `€=T i ff.ky.J§ B,: " ."FTae :rig ffi Pi ,*3
#:se :#f3i. RE ff.:{:seff=¢afus'ELJ EL, ng }tSnI{.jr.#}`"@.iS&Sj ,¢'=fr^# fr&`EL::¥i' ,~ j8ha:ffiTJ;wi' i#;r .-E'.4i :ttS :i: „'tl3#®ft#,&1®
SSH"j ,£&R#a E:RRRI ,€;.f"r€`P ,.t` ffi=, EL^.if.S E#`HA{AEN #j`S EL`9se #flH:+S ,a" tf;ff nrm fl# $ 2, Hzfl<ffi &"".S
}`REia.E}."EDH,,tE,ffi.^ENffsorEE~grH¢.th,#uln.EL.;'ffSFae'REEA.„,ff",A.~ms&;®ird.®#},,fflELng
Dflng®FTffl`uA.:fu -ES.$7 fl-ffi`.q4t.fl| ®,® ®
e
F¥:::fi,,,,,,,;,,.,:ng
MI'DIAENVOIVIDA
© SPORTV
a CANAL COMBATE
a GLOBO.COM
o REVISTA TATAME
o SENSEI SPORTV
o BAND SPORT
a DEZENAS DE OUTROS CANAIS
o CENTENAS DE OUTROS SITES
a MIDIA LOCAL (PIRAPITINGA / PORTAL CAIALAO)
®,,
DEMONSTRATIVO DOS DIREITOS DE DIVULGACAO
CONTATO:
CEL -64 -8437-3636
FIXO-64 -3411 -2209
E-MAI L -APAREC/DOJE5us MMCB.COM.BR
PARTICIPA¢AO -CATEGORIA FAIXA PRETA ATE 76KG
OOBRIGADO a
a
®
®
Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECERTURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 075, de 19 de junho de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de Catalao o
Proj.eto de Lei n° 075/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Autorieya o Poder Exectttit)o a con¢eder aux{lio ftrlauceiro a atleta catalano que
fiarticifiar6 de ¢am|Jeonato§ de jiw-jitsu e d6 outra§ I)rotiid6ncia§."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subveneao financeira
ao referido esportista.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que 6
permitida a concessao de subveng6es ou contribui¢6es flnanceiras, pelo Poder I'dblico, a pessoas
que exer€am atividades de interesse social, como no caso do esporte.
De acordo com a Constitul€ao Federal, o Estado tern o clever de fomentar
praticas desportivas, inclusive com a destina9ao de recursos ptiblicos a serem utilizados
prioritariamente no desporto educaclonal e, em casos espeofficos, no desporto de alto
1.endimento (art. 217, inciso 11).
0 desporto educacional e o de rendimento sao definidos pela Lei Nacional n°
9.615/1998, que trata das normas gerais do desporto, da seguinte forma:
"Art. 3o 0 deaporto 1)ode Ser reconbectdo em qualeuer dos Seguintes manifeJtof6es
I - deaporlo educactonal, Praticado Mos Sistemas de ensino e em formal aSliitemdticas de
edi/cafdo, euitando-Ie a leletitrfdade, a hifiercompetitiuidade de Jews fjnaticanteS, com a
find/idade de alcari[ar o desenuohimento integ/ral do indiuldro e a JHa formafho |jara, o
exerciczo da adadania e a Prdtica do /ap:er;
'..J7
ill - deporto de rendimenlo, Praticado Segrndo noimas gerais desta Iji e regraJ de prdtica
deJPortiua, nactonais e intermacionaiJ, com a find/idade de obler rejH/tadof e integrar Pessoas e
co77iunidades do I'ais e estaf com as de oHlraf na{6es.
IJardgrofo dnico. 0 deporlo de rendimenlo Pode Ser orgaiii¢edo e I)raticado:
I - de modo Professional, canclenty`ado Pela remi/nerafdo flactuada em contralo for`mal de
irabalbo enlre o atlela e a entidade de Prdlica deportiva;
11 - de modo nao-Prvfissional, identifecado I)ela liberdade de Pndtica e Pela inexist§neda de
conlrato de lraba;lbo, Selido Per77iitido o recebimento de incentiuo! mciteriau e de Patrocinio."
1
Procuradoria e Assessoria Juridica
Portanto, o poder ptiblico pode conceder recursos a serem utilizados
prioritariamente no desporto educacional e tamb€m, em casos especiflcos, para o desporto de
rendimento, inclumdo nestes os realizados de modo profissional e nao profissional.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal auxflio, sendo isso uma faculdade, nao
uma obrigaeao.
®
a
Importante salientar, ainda, que tal proposi¢o necessitar£, Dara al)rovacao. de
voto fivoral7el da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de votag5o, como
previsto no art.127, do Regrmento Intemo desta Casa Legislatlva.
Ressaltadas as considera96es acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi€ao,
bern como de sua reedmentafidade, constitucionalidade e legahdade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢ao ttata dos interesses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei Organica do
Mulricipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislurnbra nenhum vicio capaz de impede: o seu
prosseguimento, uma vez que o I'rojeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, ap#4 § 10, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que estf em conformidade com o art. 30, I da Constitui¢o Federal, com o conte\ido material da
mesma e outras normas const]tuc]onafs concernentes ao processo Leds]atfvo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuma ofensa
ao oi.denamento juridicc> vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
E ainda, ten-se que cabe a Camara Municipal, com a san€ao do Prefeito, dispor
sobre mat6rias desta natureza, conforme disposisao do art.14, IV, da Lei Organica do Muniofpio
de Catalao.
®
®
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalldade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anahse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
SMj, E o parecer.
Catalao (GO), 23 de junho de 2015.
®
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 075, de 19 de junho de 2015, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), "Aufor/.za o Poder Execttfi.vo a concec/er auxf'/t.o
financeiro a atleta catalano que participar6 de campeonatos de jiu-jitsu e d6
outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constitui?ao, Justiga e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fol solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redacao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autorizagao para
conceder auxilio financeiro a atleta catalano que vai disputar campeonatos de jiu￾jitsu, representando nossa cidade.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da lniciatlva do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposi?ao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata de celebragao de
convenio e concessao de subvengao financeira, sendo estas mat6rias de
competencia do Municipio, previstas no Art. 90, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO)
1
®
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justi¢a e Redagao
Ademais, trata-se de interesse local do Municipio, materia de sua
competencia prevista no Art. 30, inciso I da CF/88 e Art. 80, inciso I da Lei Organica
do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a realmentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com os Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucjonalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteddo material da Constitulgao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa, nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer.
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA9AO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 075/2015
Catalao (GO), 23 de junho de 2015.
Vereador Si[vano Batista da Silva
Relator
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui?ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
_--------_'-_------
Acompanh,o,e~§-oufavoravelaov`oi6`d`o`tela`t`or.
`
®
a
VereadorvalmTr~Pifas~Rohga~
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
A
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas. Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 75 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0
0 Projeto de Lei N° 75, de 19 de junho de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANO QUE PARTICIPARA DE
CAMPEONATOS DE JIU.luTSU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Vein a proposieao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento e Fiscalizaeao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto tern como objetivo conceder auxilio financeiro
ao lutador Catalano APARECID0 ALEXANDRE DE JESUS que participafa de tres
campeonatos de Jiu-Jitsu, sendo 01 evento em Buenos Aires, 01 no Estado de Santa
Catarina e a Campeonato Mundial NO Gl -California EUA, durante o ano de 2015. 0
valor autorizado de ate R$ 11.000,00 (onze mil reais) sera destinado a cobrir despesas
de inscrieao, transporte, alimentaeao e hospedagem do atleta.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu parecer
e voto.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442~3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrfeo,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
p _-^=1 .------ a.I,'tl--fi-^=] ^--1`-
A
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orgamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 75 / 2015
a
®
FUNDAMENTACAO E VOTO
0 valor a ser concedido esfa de acordo com o que autoriza o
Plano de Orcamento Anual para 2015, em consonancia com o inciso IV, do art. 217
da CF/88 onde preve o incentivo as manifestag6es desportivas, alnda, com a Lei
Organica de Municipio n° 845/90 em seus art. 44, inciso VIl - o qual delega
competencia ao Exmo. Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do
interesse de Municipio.
A prestagao de contas se da fa no prazo de 30 dias ap6s o
recebimento de cada parcela do recurso.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERloR VOTAeAO do Projeto de Lei N° 75 / 2ol5.
Valmir Pires Rosa
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nieolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 7S.701-970 -Catalfro -Goi5s
I -^-= ,,--- |t ---- + -,-- a-``=t -,I- t`-
Jt
`.`jgr
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Munictpal de Catalao
Comissao de Finangas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 75 / 2015
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
0
®
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-368S / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goias
D _A:I. ^^_-_,`^,.+,.I.``.a`_,.I, -,`_ 1`-

open original →