| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “Altera o § 1º, do Art.1º, da Lei Municipal nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015, na forma abaixo.” |
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•:.;,3Verno
(-,!':) Cidade
.`
ofi'cion`'...4.9.¥/2ol5
Procuradoria Geral do Munic`pio
Catalao, t,Q4 de junho de 2ol5.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
®
0
0 presente pi.ojeto de Lei que "A//er/r a § /a, //a A;././a, dr fc7.
+1IIIiicii)(Il n° 3.234. (le 27 (le fevereiro (le 2015, na forma nbaixo."
A altera¢ao que se pi.etende e incluii. no mss de junlio/2015. urn
aci.jscinio de R$ 35.000.00 (Tiinta e cinco mil i`eais). pal.a cobrii. despesas com salario e
l`c{i.ids. elicai.gos sociais. aquisi€ao de matei.iais pedag6gicos` de higiene e limpeza`
ttiiti.os com manuten€ao e conserva€ao da lnstitui¢ao.
Posto isso. e diante da inequivoca relevancia do pi.esente pl.ojeto
di` l~iii. Rogo sua apreciacao EJ!4 REGIME DE URGENCIA URGENTissIMA. Iia
l`orma legal e regimental` ao passo que exte
distinguida coiisideragao aos nobi`es pal-Iamenta
Ateilciosameiite`
amos pi.otestos de elevada estima e
\(` t,ellllol.
Jl \REZ CAMIL0 RODOVALH0
I)D. Pi.esi(lente (la Camara (le Vereadores.
I ililsti`es ilitegraiites do Poder Legislativo de
l`a[iilao - Estado de Goias.
Rii(I N(issin Agel. 505 -CeJnlr()` Col(il(~io -Gt)i[i.s -Br(I.sil
CEP. 757()I -05() Fone: (6J) 3JJl -5036
•T-J`, -:. gao!f5:ge
€asaia©
PAZ RENOVAquo i PARCERIA
®
a
-6,t',.i. _!` ,. ~ -,
ffi i ©C3 : hii `J :hs-..4g
Procuradoria Geral do Municipio lbAqu_±`cti
PROJETO DE LEI N°. :% ` de 2¢ dejunho de 2015.
"Altern o § 1°, do Art.1°, ria Lei Municipal n° 3.234, de 27 (le
fevereiro de 2015, n(I form[I abaixo."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
(j( )I \`. nt) iiso de suas a[ribui€6es legais` coiit`ei.idas pela Lei Oi.ganica do Mimici'pio e
ii`|)`\ 1 olisiliili€cio Fedel.al. FAZ SABER` que a CAMARA MUNICIPAL, apro\Ja e Eu.
Pri`l`ei{ci ivlilliicipal, sancioiio a seguinte Lei:
Art. |° _ o § |°. do All.1°. da Lei Municipal n° 3.234` de 27 de
[`e\iei.eiro de 2015. passa. a pal.tii. desta data` a vigorai. com a seguinte redagao:
" Lei Mlnicipal n° 3.23J. de 27 de level.eii.o de 20 I 5:
Ari.1° -idem...
`\1 I" - 0 M{nicipio fiicu aLil()ri=ado cl c()ncedel. ,5t!bven¢i5o
|iliiiliccil.il ti cliliilucle ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS. I)clrcl
ct)me'cLicc~i() dt)i ()bieliv()s I)revisloLs no capul de.sle arligo, all cl imp()rltilncia cle> RS
Jttl I .7X I `62 ({|ualrt)cent()s c> oilenl¢I e> urn niil` \selecenl()\s e ()ilejnla e urn I.c'cii.s e> .sessenla
c' cl()i` ceJlilLi\`().s). I)al.u mcNll(lencd() gel.(Il e f`unci()nclmenlo dil lmlilLiicc~I(). inchlincl()
!iil`!ili)IL'Iili) lit).+ rN-t)/.e:»(N.eJ`. LILixiliul.e>s e encul.go.s soclai` e> lrabcllhi`Icl.s ilt>.I me."itis"
Ai`t. 2° -Esta Lei entrai`a em vigoi. na data de sua publicacao.
AI.t. 30 -Revogam-se as disposic6es em conti.ario.
G+\BINETE DO PREFEITO DO M
cle j iliilio de 2.015 .
Rtlu Nassin Agel. 505 -Ce
DE CATALAO. aos dias do mss
r(). Ccilaldo -Gt)ills -Br{i.sil
CEP: 75701-050 Fone: (6J) 3JJI-5036
a -+i.
2e|liibl;co Jederorivo do J3ra§il
€5failo de Goi6§
ryr}un;cfpio rfe C:atal6o
iE,i ?vi° 3.234, de 27 de fevereiro de 2015.
®
0
Autorlza o Municipio de Catalao a firmar convenlo
com ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE
ASSIS e a conceder subvengao social (para
funcionamento de Creche, Jardlm I e 11 e Ensino
Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fatima,
nesta cidade), da forma que especifica e da outras
providencias".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
. I_ .te sijas prerrogatlvas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
\_`' I. r`.c pa:, sanciono e promulgo a seguinte Lel:
Art.1.° -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
=.-I. :=c,o em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de
- ~ I :`3Ti a ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS,
-s`-~-= '`c CNPJ sob o n ° 03 887 815/0001-22, com sede na Rua Dona
.=s€-A-,a ri° 310, Bairro Nossa Senhora de Fatima, nesta cidade de
:a-aao no exercicio de 2015, objetivando a manutengao geral e o
I. -: ,= iamento da referida Entidade de Ensino.
§ 1° - Fica o Municipio autorizado a conceder
a.`= s`cac soclal a entidade educacional ESCOLA CRECHE SAO
==`|`,3isco DE ASSIS, ate a importancia de R$ 446.781,62
:.a:~3ceitos e quarenta e seis mil setecentos e oitenta e urn reals e
sesse-:a e dois centavos)
§ 20 - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo
. = -, = \,'sio.-es e datas das parcelas serao definldos no convenio a ser
Art. 20 - Para fazer face aos recursos desta lei, a
=` 3.I +: _.±\ CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, devera apresentar o
I = `= `=e ap!!cagao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas
-e,:e'e-.te a subvengao recebida nos moldes indicados pela Controladoria
=er? =c Mun!Ciplo
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta
_3 :L''erac, per conta de verbas pr6prias constantes do Orgamento de
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
: -`|`?ao revogadas as disposlg6es em contrarlo e surtlndo seus
I a :art r de 3r!meiro de feverelro de 2015.
®
®
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
-i~: _a3-GO, Estado de Golas, aos 27 (vinte e sete) dias do mss de
*.=ve'e ro ae 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
-%:j``.
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ: 03.887.815/0001-22
Catalao 02 de Junho 2015
IJficio N. 056/2015
A
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura
®
®
`v'imos atraves deste sollcitar urn adicional para a complementagao dos pagamentos das
;esDesas cia Escola Creche Sao Francisco de Assis referente ao convenio firmado entre este 6rgao e a
3r`t!c!ac!e Esclarecendo que tal solicitagao pelo fato do acfescimo nas despesas mensais
Aproveitamos para apresentar nossos protestos de estima e consideragao e que Deus
abencoe
=:;4izv}/i_,8i,rf~d_` //J1„7 cl<` thsf_' !,-`
Ir. Constincia das Neves da Rocha
i,J--JJ---
- , , : ,-,. 5`,`
+JJL/ +-~ `
::SfJivill-\ r}o`'.,\ .iosEFn'A No 3io BAIRRo NOSSA SENIIORA DEFATIMA FONE: (64) 3441-2433 -CATALAO -GO
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ: 03.887.815/0001-22
RUA DONA JOSEFINA, 310 -NOSSA SENHORA DE FATIMA
CATALAO GO
PLANO DE APLICAC^0 2015
i ~, IQnvenende
L`esso-a-TJrfu ca Proponente
ESCOLA CF`ECHE S^O FRANCISCO DE ASSES
NPJ 03. Endereco Completo
o3a887.815,ooo[.22 RUA DONA JOSEFINA, 310.
BAIRRO NSA DE FATIMA
®
'. -`.lade
`=,,TA.i.AO
I.`, =T'ail
` -`` r
U.F. C.E.P.
GO 75.709-160
ciessis@hotmail.com
Telefone Comercial Telefone Celular
(64) 3441-2433
p`:.-savEi/-i-residence RG CPF
aiie€IA NEVES DA ROCHA 55.295.363-5 SSP SP 019.325.381-00
:sponsavel/Diretora RG CPF
A MARIA GUEDES RAMOS 30.030,683-0 SSP SP 214.899.748-30
nta Agencia : Banco:
851-9 0564 104
Dados Gerais do Convenio
visao de Durac5o
ii=:o: FEVEREIRO/2015 T€rmino: DEZEMBRO/2015
Piano de Aplicacao de Recursos Financeiros
Descricao das despesas
Valor RS
`=--?i{7`.,<?t€ENTO DE PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS,
`- . ,-i:#3£.j±i, PEDAG6GICO, MATERIAL DE HIGIENE E
;.,T:-v?l=EZA, MANUTENC^O DA ESCOLA E OUTRAS
DESPESAS.
OTOTAL 481.781,62
Cronograma de desembo[so
Conforme Lei no 3.234 de 27 de fevereiro de 2015.
f-i!es Valor Descrjcao
FevereiroV.3r,.?,?® R$ 76.605,35 Pagamento de Funcion5rios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manuteneao e conserva¢ao da
instituic5o.
R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manutencao e conserva€ao da
instituicao.
At, r; I__Maio R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manutencao e conservacao da
instituicao.
R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manutencao e conserva¢ao da
instituicao.
junho R$ 80.207,30 Pagamento de Funcionarios (sal5rio e
ferias), encargos sociais, material
pedag6gico, material de higiene e
limpeza e outros com manutencao e
conservacao da instituicao.
.r-.•`~`•J R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manutencao e conservac5o da
instituicao.
R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, mat:erial pedag6gico, material
de higiene e limpeza e outros com
manutencao e conservacao da
instituicao.
3mbro R$ 34.356,35 Pagamento de Funcionarios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de hiqiene e limpeza e outros.
i_bro R$ 42.237,26 Pagamento de Funcionarios, 1a parcela
da 130 sal5rio, encargos sociais,
material pedag6gico, material de
hiqiene e limpeza e outros.
embro==bro ) R$ 42.237,26 Pagamento de Funcionarios, 2a parcela
do 130 salario, encargos sociais,
material pedag6gico, material de
higiene e limpeza e outros.
R$ 34.356,35 Pagamento de Funcion5rios, encargos
sociais, material pedag6gico, material
de hic|iene e limpeza e outros.
-- i `it]i,, 27 cie fevereiro de 2015.
0 Ir. Constancia Neves da Rocha
Diretora
0
®
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Pro].eto de Lei n° 076, de 24 de junho de 2.015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Murucipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 076/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "J4//era a
§ |°, do art.1°, da Lei Munici|Ial n° 3.234, de 27 de feuereiro de 2015, na forma
abaixo."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa concedes aumento de subveneao
social a instituiqao privada referida, por meio de alterzi¢o da Lei Municipal que concedeu tal
subven¢o origmalmente.
Importante salientar, ainda, que tal proposi¢o necessitara, Dara aDrovacao` de
voto favoralrel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de votagao, como
previsto no art.127, do Regrmento lntemo desta Casa Legislativa.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que disp6e a
Constituigao Federal em seu art. 6°, z'# ac7i4in
"Art. 6°. Sao direitos Sociai§ a; edt/capao, a §cidde, a alimenta{ao, o trabalbo,
a moradia, o laeyer, a segtlranfa;, a Pr8t)id6ncia Social, a 1)rotefao a
maternidade e a infancia, a, assist6ricia dos desamfiarados, na; forma; de§ta
Cot,Stit"i'ao."
Tern-se ainda que a subven9ao a quad o Poder Execuuvo Mumcipal pede
autoriza¢o para conceder 6 do tipo social, conforme disposi9ao da Lei 4.320/1964, z# 4i„i4ir.
"Art.12. [...]
§ 3° Consideram-§e §wbuen{6es, 1)era os efeito§ desta lei, as trarNferGncias
destinadas a cobrir de$|)esas de cttsteio dos entidadeJ beneficiadas,
distingwindo-Se como:
I - §wl)uen{6es Sociais, ds qtle Je de§tinem a instituif5es fitiblicas ou I)riuadas
de car6ter assistencial ou cultural, Jem ftmlidade hcratiua; [...]."
a
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise dos artigos de lei acma transcritos, observa-se que o Poder Pdblico
Municipal € autorizado a subvencionar lnstltuig6es privadas de carater assistencial, desde que
estas nao tenham fins lucrativos, como 6 o caso da funda9ao ja referida.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subven9ao, sendo isso uma faculdade,
nao uma obriga¢o.
No caso em anflise, a concessao da subvensao social a motivada pela necessidade
de que a institui¢o assistencial possa reahzar a contento suas ati dades no Mumcipio de Catalao.
Ressaltadas as considera€6es aclma, passa-se a andhse da imciativa da proposi¢o,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade„
A iniciativa 6 legitima, pois a proposieao trata dos mteresses locals do Municipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei Orginca do
Municipio de Catalao (GO). I'ortanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vi'cio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonfncia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, ap"/, § 1°, mciso IV do Regimento Intemo da Camara Mumcipal
Quanto a constltuclonalidade, o pro)eto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformdade com o art. 30, I c/c art. 60, ambos da Consutuiqao Federal, com o
contetido material desta e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legahidade e )urldicldade do pro]eto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento )uridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Al€m disso, o convenio e a pertinence subven¢o social que o I'oder Executivo
Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas
Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a san€ao do Prefeito, dispor
sobre mat€rias desta natureza, conforme disposi¢o do art.14, IV, da Lei Orginca do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
®
®
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurfdica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.'
i o parecer.
Catalao (GO), 29 de junho de 2015.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao o
Projeto de Lei de n° 076/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Altera o § 1°, do art.10, da Lei Municipal n° 3.234, de 27 de fevereiro de 2015,
na forma abaixo."
®
a
lnicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentais para sua
apreciagao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento lnterno desta Casa.
Tal projeto tern por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para
que o Poder Executivo possa conceder mais subvengao social a instituigao privada
`Escola Creche Sao Francisco de Assis'.
No caso em analise, a concessao da subven9ao social e motivada pela
necessidade de que a instituigao filantr6pica possa realizar a contento suas
atividades assistenciais no Municipio de Catalao.
Ressaltadas as considera?6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442~3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centi.o -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Cata[ao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redaeao
0
a
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 10, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituigao Federal, com o contetldo material desta e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
A16m disso, o convenio e a pertinente subvengao social que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sangao do
Prefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, lv,
da Lei Organica do Municipio de Catalao.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr2io,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redagao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n° 076/2015.
Catalao (GO), 29 de junho de 2015.
Vereador Silva o Batista da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, I 75 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
®
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislagao e Reda9ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
® VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr2io,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Poder Leg islativo
Estado de Goias
Camara Municl.pal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 76 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZACA0
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0
0 Projeto de Lei N° 76, de 24 de junho de 2015, de autoria do
Prefeito Jardel Sebba, "Altera o § 1°, do Art.1°, da Lei Municipal n° 3.234, de 27
de fevereiro de 2015, na forma abaixo."
Art. |o . 0 § 1o, do Art. 1°, da Lei Ivlunicipal n° 3.234, de 27 de
fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redaeao:
"Lei Municipal n° 3.234, de 27 de fevereiro de 2015:
Art.1° -idem...
§ 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subven€ao
financeira a entidade ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, para
consecucao dos objetivos previstos no caput deste artigo, ate a importancia
de R$ 481.781,62 (quatrocentos e oitenta e urn mil, setecentos e oitenta e urn
reais e sessenta e dois centavos), para manutencao geral e funcjonamento da
lnstituieao, incluindo pagamento dos professores, auxiljares e encargos
sociais e trabalhistas dos mesmos".
Art. 2° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Art.3° - Revogam-se as disposie6es em contfario.
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Ongamento e Fiscalizaeao Financeira para emissao de parecer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-368S / 3442-3278 / 34114444
rna Nicolan Abrfro.175 -Centre -CEP: 7S.701-970 -Catalfro -Goids
q --€1 ,--------,- t^-A-``=| ^-- 1`-
®
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finaneas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 76 / 2015
0 projeto de lei sob exame visa alterag6es da lei N° 76 de 2015,
com o objetivo de acrescentar R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) a subveneao
concedida a entidade ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, para cobrir
despesas com a manutengao geral e funcionamento da lnstituieao, incluindo
pagamento dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos
mesmos.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentacao de meu
parecer e voto.
FUNDAMENTA
0 referido Projeto de Lei esfa de acordo com o que disp6e a Lei
do orgamento de 2015, em conformidade com a lei Complementar 101/2000,
consoante com a Lei n° 4.320/64, ainda com os arts. 44, lnciso Vll e Art. 94, lnciso
Vll ambos da Lei N° 845/90.
Destarte, para fazer face aos reoursos financeiros autorizados
por esta lei, a Escola Creche Sao Francisco de Assis, devefa apresentar o plano de
apljcaeao e, posteriormente, a devida prestaeao de contas referente aos repasses
recebidos na forma e data exigida pela controladoria intema deste Municipio.
Telefonc/FaE: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442€278 / 34114444
Riia Nicolau Abrfro, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goids
" -I+i ,,--- a--^-+ -,-- ti-^€, ~--I,-
``©
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances. Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 76 / 2015
As despesas decorrentes da aplicaeao desta Lei correfao por
conta de verbas pr6prias constantes do Orcamento de 2015.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifestcLme pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAeAO do Projeto de Lei N° 76 / 2ol5.
Catalao (GO), 28 de Junho de 2015
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Valmir Pines Rosa
Relator
VOT0 D0 PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
Tdefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrao, 17S -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Ongamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI N° 76 / 2015
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
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Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Telefonefflax: (0**64) 3442-37SO / 34424026 / 3442-368S / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolan Abrio, 17S -Centro -CBP: 7S.701-970 -Catalfro -Goids
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