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materia nº 81/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2015
Date 2015-07-31
Ementa"Dispõe sobre a colocação de cavaletes, banners fixos ou móveis em canteiros centrais e laterais, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas do Município de Catalão e dá outras providências".
native_id6536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-31 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor e arquivada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

•..,.:=in
Vereador:
Camara Municipal de Catalao
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro /Catalao -Goias
CEP: 75701 -180Fone: (64)34114444
Projeto de Lei n° d)/ ,de 2015.
"Disp6e sobre a colocagao de cavaletes, banners fixos ou m6veis em canteiros
centrals e laterals, passeios, rotat6rias e cruzamentos de vias pdblicas do
municipio de Catalao e da outras providencias"
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° E vedada em todas as epocas do ano a colocagao de cavaletes, bonecos,
banner, cartazes, bandeiras ao longo dos canteiros centrais das vias publicas,
bern como, em locais onde os cavaletes sejam colocados em jardins, ou
considerados, nos canteiros centrais que tenham grama ou nao.
Art.2° 0 nao cumprimento acarretara em apreensao do material e multa estipulada
pelo 6rgao fiscalizador.
Art. 30 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das sess6es, de de 2015.
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-Vereador PSD￾Macedo Silva
i£;.a-i:€;?TSC®LO
_3_I-!QAIJ± '-JJLJjQ
0
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®
Justificativa
Temos o direito de viver em uma cidade que respeita o espa9o urbano, o
patrim6nio hist6rico e a integridade da arquitetura das edificag6es.
Melhorando o aspecto da nossa cidade e evitando a poluigao visual preservar a
mem6ria cultural e hist6rica e facilitar a visualizag5o das caracteristicas
das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construidos da cidade.
Ten como outros objetivos ampliar a fluidez e o conforto nos deslocamentos
de veiculos e pedestres, reforgar a seguranca das edificag6es e da populacao e
assegurar o facil acesso aos servigos de interesse ptiblico nas vias e
logradouro.
Sendo assim solicito a aprovagao dos meus colegas Vereadores.
f#Hthqtkactss,,va
-Vereador PSD-
-I
a
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 081, de 31 de julho de 2015.
Foi encaminhado a I'rocuradoria juridica da Camara Mumcipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 081/2015, de autoria do Vereador I'edro Henrique Macedo Silva, o qual.;
"Disfi6e sobre a coloca{ao de caualetes, bariners fixos ow m6tleis em canteiros centrai§ e
la;terais, Pa;sseios, rotcit6rias e crtttya;mento§ de uias |]dblicas Jo 7mwnici|)io de Catalao e d6
owtras firot)id6ncicis."
Verifica-se que o presente I'rojeto de Lei visa regulrmentar a colocasao de
cavaletes, bonecos, banners fixos ou m6veis e demais instrumentos de publicidade em canteiros,
passeios, rotat6rias e cruzamentos do mumcipio.
Saliente-se que o presence I'ro)eto de Lei necessitara, para aprova9ao, de voto
favoravel da maioria simDles dos Vereadores presentes as sess6es de vota9ao, conforme
previsao dos arts. 44, 98, § 2° e 127 do Regmento Intemo da Camara Municipal de Catalao.
Ressaltadns as considera¢6es acma, passa-se a analise da iriiciativa da proposi¢o,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A miciativa 6 legi'tma, pois a proposigao trata dos interesses locals do Mumcipio,
mat6ria de sua compet€ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Orgaruca do
Mumcipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a I.ee:imentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de Impede o seu
prosseginmento, uma vez que o I'rojeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c ai:t. 98, c¢#/, § 10, inciso I do Regimento Interno da Camara Mumcipal.
Quz\nto a constitucionahdade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I da Consutui¢ao Federal, com o conteddo material
desta e outras normas constiruciomis concementes ao processo legislativo.
1
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a legalidade e )uridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao oi.denamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposl¢ao ora anausada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s andlise, CONSTATAMOS A
CoNSTITuclor\TALIDADE E LEGALIDADE Do PRojETo E NoS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.,
fi o parecer.
Catalao (GO),11 de agosto de 2015.
Bllee C. F. I/arga§ Ba6ta
Procuradora G6ttl
Assess
®
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Juridico
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiea e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 081/2015, de autoria do Vereador Pedro Henrique
Macedo S.ilva, o qual.. "Disp6e sobre a colocagao de cavaletes, banners fixos ou
m6veis em canteiros centrais e laterals, passeios, rotat6rias e cruzamentos de
vias pdblicas do municipio de Catal5o e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FuNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redacao,
Telefonc/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abi.ao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: cama[.acatalao@gmail.com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga e Redacao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo regulamentar a colocagao
de cavaletes, bonecos, banners fixos ou m6veis e demais instrumentos de
publicidade em canteiros, passeios, rotat6rias e cruzamentos do municipio.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de interesse local do
Municipio. Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 081re015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o Artigo 30, da CF/88, com o conteddo
material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo
leg`,slativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa, nenhum
CONCLuSAO
reparo a fazer.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701 -970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.bi.
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga e Redacao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n°. 081/2015.
Catalao (GO),11 de agosto de 2015.
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal5o -Goids
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
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MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abi.ao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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