| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a OAB Subseção de Catalão o imóvel público que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 6539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
FTin+i 8a°¥ti:8e
€.««xp¢i:i:iaHS...;.
PA'Z,RENOVA¢AOEPARCERIA
oF\c.ion°..LEJi|20\5
Procuradoria Geral do Municip
F;i:?.(:)TQCQ!ny.C
__`9` . i ,SJ&_.-i .^ck-_._-_
; ...i;.ri_:i
Catalao,/2_deagos.tode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciacao e delibera¢ao dos membros dessa Egr5gia Casa de Leis. o Projeto de
Le:\ .`AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAI. A CEDER EM COMODATO A OA13
SUBSECAO DE CATALfio 0 IMbvEL PtiBLICO QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS P ROVIDENC IAS" .
Esta areaja foi cedida via de contrato de cessao de uso em 05
de janeiro de 2012, por5m. agora se pretende fazer a cessao via de comodato. A
primeira cessao padeceu de urn vi'cio, vez que nao se desafetou a ai.ea cedida`
tornando o documento sem efeito juri'dico. A area se destina a receber obras priblicas
a titiilo de equipamentos comunitarios. Agoi.a. requer a desafetagao e autoriza¢ao
pal-a ceder o terreno a OAB/Catalao, via de comodato.
Pelo exposto e inexistencia de quaisquer impedimentos legais
e constitucionais desta iniciativa, trazemos respeitosamente para analise deste
®
Egr6gio Plenario a presente pi.opositura` para
votacao, esperando contar com o apoio indispeiis
Cordiais saudac6es.
devida apreciagao, discussao e
el para a sua aprovacao imediata.
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Munici|)al de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, CTc7/cr/c7~o -Goias -Bi.asil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
pr§±i 8aofi#ge
€aflaEa©
pAz,B`ENOVAaoEPARCERiA
Procuradoria Geral do Municrpio
PROJETO DE LEI n° jL, de J2_ de agosto de 2015.
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM
COMODATO A OAR SUBSECAO DE CATALfio 0 IMbvEL
PtiBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENC IAS" .
0 PREF`EITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribui¢6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Miinicl'pio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER` que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguiiite Lei:
a
Art.1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da
condicao de area institucional (equipamentos ui-banos) e ceder em comodato, por
240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou outropei.iodo. a
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SUBSEC`AO CATALAO, entidade
civil sem fins lucrativos, de natui.eza autarquica` com sede na Avenida Farid Miguel
Safatle, n° 460, Centro, nesta cidade, Estado de Goias. inscrita no CNPJ sob o n°
02.656.759/0009-00, o bern im6vel de propriedade do Municipio de Catalao.
necessario pal.a o desempenho das finalidades da OAB no Municipio de Catalao, a
seguir descrito:
-uma area de teri-eno, situada enti.e as Ruas 0]. 02, e 03.
designada "Area lnstitucional 01", na quadra G, Ccl n° 42.849 do Loteamento
Jardim Athenas, com 6.233` 17m2, nesta cidade.
Art. 2° - 0 im6vel objeto do comodato devera servir como
sede do Clube Social e de Lazer da OAB -Subsegao de Catalao, qiie se compromete
Rua Nassin Agel, 505 -Centl.o, C'c7/c7/fro -Goias -Bi.asil CEP: 75701 -050
Foiie: (64) 3441 -5000.
rfeitt Govemo
da Cidade
€aftala©
pAz,BENOvAcaoE-pARCERiA
Procuradoria Geral do Munic`pio
a realizar projetos sociais no espago, em especial envolvendo criangas carentes do
Munici'pio` com enfase para aquelas da regiao de influ6ncia do im6vel, bern como
disponibilizai. ao Munici'pio de Catalao esse espago para a realizapao das mesmas
atividades, qualido necessario e mediante previo agendamento.
§ 1° -Nenhuma benfeitoria, seja tltil ou necessaria, levadas a
efeito pela OAB serao iiideliizadas pelo Municl'pio.
§ 2° - 0 presente comodato nao ensejara contrapai.tida
financeii-a por qualquer das partes.
Art. 30 - Em caso de extincao do Comodato ou devolugao do
im6vel pol. parte da OAB` as benfeitorias passai.ao a integrar o patrim6nio do
Munici'pio, ficando o comodato revogado automaticamente.
Art. 4° -As despesas decorrentes da aplica¢ao desta Lei, se
houverem, sei`ao suportadas a conta do orcamento vigente.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, aos dias do iiies
Fone: (64) 3441-5000.
Ordem dos Advogados do Brasil - Se¢ao de Goias
Xcasa do Aduegacto Jorge Jungmarin"
"F:¥..:
CATAIAO -G0l^S
MOY!MENT®
HT®eE6efigrfi'£,!'a-§
©rfu&` ---I
Oficio n°. 061/2014
1~ =xce!en{!ssimo
I See.rcia,`ci paraguassu
.`.. _'fic3or \3era! do Municipjo -GO
® ,Assunto: Regularizaeao Terreno.
Catalao, 23 de Marap de 2015.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseeao de Catalao, atraves
de sua Diretoria e respectivo Presidente, vein, a inclita presence de Vossa
Excelencia solicitagao a regularizagao da utilizagao da area mediante projeto de lei
e ce!ebraco comcidato a OAB da area anteriormente concedida, conforme contrato
c!e cessao de uso em anexo.
A oportunidade, apresento votos de elevada estima e distinta
I;.nsideracao
Atenciosamente,
pdycJ`:=J,i:5 \-
Presidente da OAB/Catalao
El`
:i;givgiv#
_,`
q55P
`'9
Repilblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura do Municipio de Catalao
CONTRATO DE CESSAO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, 0 lvIUNIcipIO DE CATALA0 E A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
Subseeao de Catalao.
ENTE. MUPIIcipIO DE CATAIAO, pessoa juridica de direito ptlblico intern., I _ I.___ __.+^ ^:A^Aa a DIIa
CNPJ/MF sob o n° 01.505.643/0001-50, cam sede e foro nesta cidade, a Rua
LY||JJIJ.\~JI L\+ I,- -~-.-_-__ ' I
__.._:.._ c`. \r[i r`hAAEl
CED
inscr.ita no CNLJJ/Mr sop o ri-u I .uiiu.uiu,vvu ,-.v, vv... _~__ _ _ _
Nassim Agei, n° 505, Ceiitrc, neste ato representado por seu prefeito, Sr. VELOMAR
GON9ALVES RIOS, braslleiro, casado, advogado, Cl n° 909896-GO e CPF n°
263.588.241-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denomiri..~, IE
CEDENTE.
NARIA. ORDEM DOS ADVOGAI)OS D0 BRASIL -Subse€ao de Catalao,
cidade, a Avenida Farid Miguel Safatle n° 460, Centro,
CESSIO
3ritidade civil com sede nesta =;;|l\JCI\J, \J ,,,, \J\ ,,..-- __ --_ _ __
Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.656.759/0009-00, neste ato representada por seu
presidente, Dr. JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS, brasileiro, casado, advogado,
Cl n° 12.508-OAB/GO. e CPF n° 377.811.031-49, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominada CESSIONARIA.
FUNDAME NTO LEGAL.. Lei municipal n° 845, de 05 de abril de 1.990 -LOM.
OBJETO: uma are g£ ±ee!3g situada nesta cidade, entre as Ruas 01, 02 e 03, 1,111 - _ -T _ _ '
"Area lnstitucional 01", `na -Quadra-G, do`'Loteamento Jardim Athenas, com a
designada "Area lnstltuclonal Ul , na uuauid u, iiu I_uicci„ ,.,, `v vu..„„ ,.... _ .__, __
area de--6t233,17m2, com as seguintes medidas e confrontag6es: pela frente mede
196,98 inetros e.confronta co,in a Rua 03; aos fundos,.mede 172,29 metros e confronta
com a R'ii-a 02; pelo lado dir?ito mede `61231 pretro`s e confronta com propriedade de
Marcla de Assis Cardoso e outro: e-pelo-lado esquerdo confronta com a Rua 01 ; havida --, ^ ,-r\ ,^
em loteamento, e cadastrada no Departamento pr6prio sob o Qq a: 42=§49.
;:j:{a::a:a:I:o::::ctg:a;;fi;C:asod:;::u:i:t,:i:;¥::;eopsrr::i;:ti:C:%#i;ar::E:rt:o:s:p:u°f:xd:e::i:;:e|dLa;:teei
Clausula primeira: A CESSIONARIA, neste ato e por este instrumento, e imitida na
posse direta do bern im6vel objeto da contrata?ao, acima descrito e individualizado,
permanecendo o dominio e a posse indireta com o CEDENTE.
Clausula segunda: 0 CEDENTE entrega neste ato o im6ve! objeto da contratagao,
acima desc,rito e individualizado, Iivre e desembaragado de quaisquer Onus judiciais e
extra|udiciais, sendo que a CESSIONARIA administrara, usara e fruira do bern ora
receb!do, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente cessao de uso e enquanto
cumpridas as condie6es aqui ajustadas.
Clausula terceira: 0 presente contrato tera vigencia de duzentos e quarenta (240) € __ _,_ ___ :_.'_I ^,,
por igual ou
parfes signatarias
` meses, contados da presente data, podendo, Ao. seu termo., ser renovado
outro periodo, em sendo da vontade e interes
--€¥.'-
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura do Municipio de Catalao
Clausula quarta: Sao obrigag6es da CESSIONARIA:
I - utilizar do im6vel exclusivamente para a finalidade a que se prop6e, nao podendo
ceder o uso do bern objeto da contrataeao mediante subcontrato, arrendamento ou
I.a!Gj=r cutra forma, durante o prazo de vigencia cclntratual;
:j -.r3`:;izar as benfeitorias que entender necessarias ao perfeito uso e gozo do im6vel,
uuran[e a vigencia contratual, sendo certo que devera dar inicio ao projeto apresentedo
para a area num prazo maximo de trinta e seis (36) meses, contados da presente data;
ul - rest.ituir o bern im6vel objeto da contratagao, nao havendo prorrogagao do prazo
contratado, nas mesmas condig6es de uso e conservaeao, ressalvados os desgastes
decorrentes de seu uso normal.
Clausula quinta: Sao obrigag6es do CEDENTE:
I - cornunicar por escrito a CESSIONARIA sua eventual intengao de nao prorrogar a
vigencia do presente contrato, com antecedencia minima de cento e oitenta (180) dias
da data do termino do prazo contratual;
11 - antes de findo o prazo estipulado neste instrumento, ou de qualquer de suas
eventuais prorrogag6es, abster-se de promover qualquer agao no sentido de reaver,
para uso pr6prio ou de terceiros, e a qualquer titulo, o im6vel objeto da presente
contratagao.
Paragrafo tinico. A nao observancia dg disposto na alinea 11 do capL;! da clausula,
!rrp!!caira -na obrigagao do CEDENTE jn`d_en.izar a .CESS:loNAR.lA do valor atualizado, em
moeda vigente, por todas as imp.o`rtanc_La_s desemb_olsadas na execugao de obras no
im6ve!, importando o presente instrumento em titulo executivo para cobranga do d6bi[o.
Clausula sexta: Emtontrapartida a cessao de uso do irT6vel objeto da contratagao, a
CESSIONARIA se compro-inete.-a realjzar projetos sociais no espago que vier a edificar
na area objeto da contratagao (Clu-b-e S®cial. e de Lazer da OAB - Subsecao de
Catalao), em especial envolvendo criangas carentes do Municipio, com enfase para
aquelas da regiao de influencia do im6vel, bern como disponibilizar ao CEDENTE esse
espago para a realizagao das mesmas atividades, quando necessario e mediante pfevio
agendamento.
Clausula s6tima: As benfeitorias realizadas no im6vel objeto da contratagao,
incorporar-se-ao de pleno direito ao im6vel, nao podendo ser retiradas, nem
indenizadas, e nem ensejar motivo ao exercicio do direito de retengao, salvo nos casos
de rescisao antecipada.
:e]i::::aa:[t:rna:uAm:E:S:guNa?eRs'gAot:,r:Snpe::,Saave::tp,:i:i:8::::t:a:+°a::Staaxsasta:::2'
incidam ou venham a `incidir sobre o im6vel
expensas, ainda, as despesas decorrentes
eriquarto estiver no seu uso e gozo.
t da contratagao, correndo as suas
impeza e conservaeao do Lm6vel
'=i.`-
Repiiblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura do Municipio de Catalao
Ciausula nona: 0 presente instrumento podera ser alterado, exceto quanto ao seu
objeto, mediante fermos ad/t/`vos, bern como rescindido de comum acordo entre as
partes a qualquer tempo, por inadimplencia total ou parcial de quaisquer das obrigag6es
ou condig6es pactuadas, mediante pfevia notificagao por escrito a parte inadimp'ente,
com prova de recebimento.
Clausiula d6cima: Os casos omissos ou excepcjonais, nao previstos neste instrumento,
serao submeti.dos, com brevidade e por escrito,a aprecjagao das partes e serao
I`esolvidos de acordo com a Lei Organica do Municipio, e demais normas
regulamentares apropriadas ao caso.
Clausu!a d6cjma primeira: 0 presente contrato devera ser publicado no p/acard da
Prefeitura local, por inicjativa e as expensas do CEDENTE.
C!ausu]a d6cima segunda: Elegem as partes o foro da Comarca de Catalao, com
=xc!ijsa3 de quaisquer outros por mais privilegiados que se apresentem, para djrimir as
jues{5es que derivarem do presente instrurnento e nao puderem ser solucionadas pela
\/ia admi.nistrativa.
i pc!-estarem de pleno acordo, justos_ e contratados, firmam o presente instrumento em
duas (2) vias de igual teor e forma, para urn s6 efeito, com as testemunhas abajxo, para
que produza os seus devidos e legajs efeitos. ]lJe nmrlll7a r`c: a.alle ria`,;A^^ ^ i^~_:_ _.._±L
Catalao/GO, 05 de janeiro de 2.012T ` - `
Munic,'p
Dr. -Vel
€_----
Dr Jose Robend i
/C.edent
ifealves.Rios
eLQ
``` `_..
°rdenmr~d9^S.9dDV^oLg.a!.:i99__PrasFSubseeapd-a-6atalao
erreira Campos - P;esidente
C `ssjonarjo(a) I
•3 `l\-I`''1L , (_ ,\1\,,\
•......i`:..a.::...,-i.`:~;J=-:..iS
Fatura de Cartao de Cr6dito
Via Internet Banl(ina Caixa
littps://Intel.iietbaliking.calxa.gov bl./SI 1 BC/imprnne_fatiH a_c€`i.too `
MOVIMENTAC6ES NACI0NAIS EM REAIS (RS)
C`i/05 0BRIGADO PELO PAGAMENTO
_ .? _ : `SIL J26 03/03
SOLUTION BOX 02/02
c ^i= FARMACIAS PAGUE MENOS
20/04 FARMACIAS PAGUE MEN 02/02
24/04 SUPERMERCADO MACIEL
Z5/04 SUPERMERCADO SAO JOAO
I `t[i4 SUPERMERCADO MACIEL
:i/05 DROGARIA TORRES
':i`1./05 RESTAURANTE TEMPEIRO P
7, C}5 DROGARIA TORRES
.,, J= CUARUJA TINTAS E PISOS
`_h`iJ ,jE CARNES RIBEIRO
I 7 1 I 1- :, 0
GAS AVENIDA
(61,40)
(28,00)
25/06r`2015 I (t:5J
`,L\ \
S'JF\EF'.1ERCADO MACIEI
JR`-iGARIA TORRES 01/02
I ,j5 supERrvlERCADo PRIMAVERA
' i/r`5 CASA DE CARNES RIBEIRO
1!, 05 FARMACIAS PAGUE MENOS
_ I ir,'5 TEK INFORMATICA
FARr,tACIAS PAGUE MENoS
jijpERi\JIERCADO MACIEL
`.I-_: "A:S
I - DRctl]hRIA TORRES
liltps:"in`ei`netbaiikilig.ctii,\a.gov.br,`SIIBC,'impl`iiiie_I.atiH.a_cai.tao.„.
I_. .__ _.L. ___I _
._ ..L. _w._
I
-,15 ENCANTO COSMETICOS 01/02
TOTAL NACIONAL (em RS)
(39,00)
(24,28)
(27,00)
(46,80)
(99,57)
(22,37)
1.302,64 1.387,06
^10VIMENTAC6ES INTERNACIONAIS EM D6LARES (USS)
`iao :ia movimentos internacionals neste perl'odo.
Total da fatura anterior (RS)
`rec]itos e pagamentos (RS)
i.I-ttt`cf a c!espesas (RS)
J , `1 ..-., 1 C lo 11 a I
rc`tac{io do d6lar em
Despesas internacionais USS
Total internacional convertido em RS
Total da fatura (Nac. + Int.) (RS)
Pagamento minimo (RS)
= 1C CAIXA: 0800 726 0101
= -jssoas com deflclencia audltiva: 0800 726 2492
'-.\uvidona: 0800 725 7474
'Jelp Desk CAIXA: 0800 726 0104
Cr6dito D6bito
1.302,64
-1.302,64
X 0,00
= 0,00
1.387,06
208,06
25 '06,'2015 16:5i
ESTADO DE cO[AS
E
COMARCA DE CAIALAO I_T= *.Sa¢'ricula Hcha cat|ao, 24 de mar€o de 2010. Of]clal
T" TERRENO, situado nesta cidade, has Ruas 2, lado par,
la5c> iitipar e Rua 3, lado fmpar, compondo t:oda Quadra l'G"
; _===arLento Residencial Jardim Athenas, c-om a area d= 6.233,17 +.I =`s seguintes medidas e confrontaG6es: ''Tem in±cio no
-.`,r=Li,=o da Rua 2, e na confrontacao com propriedade de
_ct_.issis Cardoso e Maximilian de Carvalho Margon,. dai segue ~-_-Eiilzi_namento da Rua 2 numa distancia de 172,29 metros; dai,
`'-~` ,i i3ireita, confrontando com a conf luencia da Rua 2 com a
•=] i com raio de 5,00 metros e urn desenvolvimento de 7,86
i-_ros- dai, vira a direita confrontando com a confluencia da
=`.21 cc>m a Rua 3 com raio de 5,00 metros e urn desenvolvimento
== 24,78 metros,-dai, vira a direita e segue pelo alinhamento da
T~`ia 3 par 196,98 metrcls,. dai, vira a direita e segue
J='3r.£rontando com propriedade de Marcia Assis Cardoso e
`~:=z.imilian de Carvalho Margon por 61,31 metros ate atingir o
r.crLto onde teve inicic> esta descrigao". Havido em Loteamento.
PROPRIETARIA: "C EMPREENDIRENIOS IMOBII.IaRIOS I.IDA. , empresa
:::m€£S:/Mnfst:of ±d:deiani[.R3u[a6.269547Ooo%::£5Set%=Tg:59OE6u±g::Et5?
.t=`3j.strado sob a n° R.3-35.880, neste L±Vr°.294-/7u
-I.`-3`3,220. Catalao, 24 de marc:a de 2010. Procedo o presence
.=`=i-o para constar que, nos termos dos Autos n° 01/2010, do •`==arrer`.to cienominado Residencial aaldim Athenag, aprovado pelo
`de.ireto Hunicipal n° 1.003, de 17.12.2009, registrado sob c> n°
=` i-35.880 neste Ijivro, o terreno constante da Matricula acima,
a,:^=,:£Et€°£e3T6t:e;noc=e£°,rfufe;sfn¥d[oC±ap[a°reaDE|nsctAiTt¥cfi±°o-ng]'(EC#£Fent:;
__.-i ===='J .QU£ C' tJLTIMO ATO PRATICADO
``=. `.!.i.TF`fcuLA NC' 38.220 FICHA 01
--:,|'/Ro N° 2 For o R.1 acima
_ ~,J I cJ ,
CaTAljio, 24 de/,ma`=€o de 2015.
0 F I ,a IAL
-`,t``T.,r.Tl{ENTOS: : : : ;R$ 17,13 Vlnicius
--., T-,I Iii2 IA : RS
.r\>
11, 07
28 2o ,``:,`i:`r:~si#:,`.,
:±?:;:;`.
a.)
PODER JUDICIARI0
ESTADO DE GOIAS
Selo B]etr6nico de Fiscalizacao
01101503091137106400527
Consulte este selo em
http://extrajudicial.tjgojus.br
`...:.:t:i.:`.'
J --I •`€-i`i±,3i;:
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 084, de 10 de agosto de 2015, de autoria do Prefeito
Ivlun.ictpal de Catal~ao, `'Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato a OAB
Subsecao de Catalijo o im6vel priblico que especifica e dd outras providencias."
Vein a proposi€5o de Lei a Comissao de Constitui¢ao, Legisla¢5o e Reda¢ao
para emissao de parecer, como previsto no art. 26, cc7puf e §2Q. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da administra€ao dos bens do
Munic`pio de Catal5o, para cessao de uso a entidade privada, por meio de contrato de
comodato, de im6vel de propriedade do Munic'pio.
Nos termos do regimento interno desta C3mara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedicao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Municipio de Catal5o -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
Digna Comissao de Constitu.i¢ao, Legisla¢ao e Reda¢ao,
0 projeto de lei sob exame tern por obj.etivo autorizar o Munic(pio de Catalao
a realizar concessao de direito real de uso de bern im6vel que atualmente 6 de sua
propriedade, por meio de contrato de comodato a ser celebrado com a Subse¢2io local da
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Por se tratar a OAB de entidade de Direito Privado, 6 possi'vel que tal cess5o
de uso de bern publico se de por meio de contrato de comodato, desde que a celebra¢5o
seja previamente autorizada por lei aprovada pelo Poder Legislativo, como se prop6e.
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi¢ao e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi¢ao trata das atribui¢6es da
Prefeitura Municipal, mat6ria de sua competencia e cuja iniciativa 6 do Prefeito, conforme
previsao dos arts. 7° e 80 da Lei Organ.ica do Munici'p.io.
0 Quanto a re imentalidade, nao se vislumbra nenhum v`cio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei est5 em consonancia com o art.
93, § 19, "c" e § 29 c/c art. 99, do Regimento lnterno da Camara Mun.icipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o conteudo
material da Constitui¢5o e outras normas constituciona'ls concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento jur`dico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
Municfpio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
federal. 0 projeto de lei atende, justamente, o disposto no artigo 14, inciso Xlll, da Lei
Organica do Municlpio de Catal5o.
Quanto a t€cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
Sendo assim, a proposigao ora analisada diz respeito a assunto de
administrae5o de bens do Municipio e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 084/2015.
Catal5o (GO),17 de agosto de 2015.
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanhoesoufavoradie,ator
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
Re£: Projeto de Lei n° 084, de 10 de agosto de 2015.
Foi encaminhado a I'i.ocuradoria jun'dica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 084/2015, de autoria dc> Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual "J4#/or;.zc
o Executiuo Mufiicifial a ceder em comodato a OAR Subse{do de Cataldo o imduel Pdblico
que esfiecifica e d6 owtras firouid^encia§."
Visa o Poder Executrvo obter autorizaqfio para ceder im6vel de propriedade do
Munlcl'plo a mstltul€io pnvada, durante prazo certo, por meio de contrato de comodato.
Importante destacar que a mat6ria ob)eto do Pro)eto de Lei sob analise
necessitara de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara MuniciDal
1)ara aDrovacao, como preceitua o art.127, § 10, f, do Regimento Intemo.
A principlo, mister discorrer sobre alguns temas subsididrios como segue:
Conforme o C6digo Civil, artigos 98; 79; e 80, incisos I e 11, "JGoPA744c{7T of 4eur cho
domlinio na{iono/ f]erieli(elileJ d`I PelJoaf jwridi(a.I de direilo Piil]/Ilo in/erlio" e ``Sdo bells imidi}eij o jo/o e lwdo
qwan/o je lhe imolporar in/llra/ oN ar[lf i{ialmen/e" , onde sc .[richern"oJ dlreiloj realJ Sobre tmdueif e af af ~oeJ
ciwe oS ajsegiira7rf' e, r:AI:rto€:in," o diretfo a Ji,/cef i~ao aberlc/' `
Ainda sobre o assunto, regulanenta o refendo C6digo:
c`Ari. 99. Sao I]ens I)riih/wof :
/../
Ill - of dominicalf, qlw {onJli///em o I)alrlm6mo daf PejJoaf j2iridicaJ de direilo
Priib/zco, co7mo obyelo de direito Pesfoal, oil red/, de coda ima def!as entidades."
Frisa-se que bens dommicais ou dominiais sao aqucles sobre os quais o Estado
exerce domrfuo, constituem seu patrim6nio, mas nao sao afetados a uma destma9ao pdblica
especifica.
~cZZZZ<9Zz7
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
"0 [o7iiodalo i o e7mpi`ijlimio gra/iiilo de coiiaj lido frrig|i/elf:' Peho co:!rcodeto, o
proprietfrio transfere ao comodatfrio o uso gratulto do bern por prazo determinado ou
mdeterminado. A Administra9ao tamb6m pode conceder uso prlvativo de ben pdblico por
comodato, embor2`, em geral, proceda a concessao gratuita de uso de bern pdblico, por ser
instituto de dueito ptiblico.
A concessao de direito real de uso 6 o contrato administrativo pelo qual o I'oder
P\iblico confere ao particular o direito real e resohivel de uso de terreno pdblico ou sobre espa€o
a€reo que o recobre, para os fins que, pr6vla e determinadamente, o justlficziram.
Nestes termos, tambem € licito a Camara aprovar a formalizagao de contrato de
cconodato, na estrita observa¢ao da lei, da necessidade e do interesse pdbhco, embora seja
instituto de direito privado.
Ressalmdas as considerfl€6es acima, passa-se a an&lise da iniciativa da proposisao,
ben como de suzi regimentalidade, consutucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitina, pois a proposigao trata dos mteresse locais do Municipio,
mat6rla de sua compet6ncia prevista no art. 30, I, da CF/88. I'ortanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a rccrimentalldade, nao se vislumbra nenhum viero capaz de impedir o seu
prosseguimento, umzi vez que o Projeto de Lei est& em consonancia com o art. 93, § 10, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, cap"/, § 10, inciso IV do Regimento Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lel preenche o requisito, in medida em
que esta em conformidade com o Art. 30, I, da Consutui¢ao Federal, com o conteddo materral da
mesma e outras not:rms constlruoronnis concementes ao processo leglslatlvo.
Quanto a legfilidade e )urichcldade do pro)eto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento )uridico v+gente, seja no &mbito municipal, estadual ou federal. Ademais, para
ceder o uso de ben ptiblico municipal 6 necess&ria a aprova¢ao, pelo I'oder Legislativo, de lei
autorlzadora de tal ato, como se prop6e, em atendimento ao disposto no art. 14, inciso XIII, da
Lei Organiczi do Municipio.
Sendo assim, a proposi¢ao ora zinaheada 6 provida de juridicidade e
constimclonalidade.
2
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO|ETO DE LEI
084/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTAciio.
S.in.).,
i o pal.ecei..
Cntalao (GO),17 de agosto de 2015.