| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | “Dispõe de Obrigação Relativa ao Atendimento dos Usuários nas Agências dos Correios situadas no Território do Município de Catalão e dá outras providências”. |
| native_id | 6541 |
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L.
0
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pAz,RENOvAcaoEpiRCERiA
Oficio no
p[E2`OTTlf?C)i.fj?;
ho lob : ^S
L;:,I.,: ^5 :45
T\ajffi-i=Jzin Procuradoria Geral do Municlpi5±ri=
C,atndao./10deapstode2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vei.eadores e Senhora Vereadora,
0 presente pi.ojeto de Lei que "A//er/i a Pfl;.4fgrm/a ¢#/.co //a #/./. J°
e os incisos 11 e 111 do art. 2°, (la Lei Municii)al n° 3.226, de 27 de fevereiro de 2()15, na
f orma [lba.ixo".
Com o presente Projeto o Municipio pretende api.esentar a essa
Casa de Leis` novo Laudo de Avalia?ao dos lotes de terreno, pois, na epoca da primeii.a
avaliagao (outubro/2014), o mercado imobiliario no Munici.pio de Catalao iniciava urn
processo de desaquecimento com tendencia de queda no valor dos im6veis, o qiial nao foi
percebido pela Comissao de Avalia?ao do Municipio e nem pelo setor imobiliario
consiiltado; prova disso` que o Munici'pio nao obteve nenhuma oferta para os bens, apesar
da boa divulga¢ao do Edital de Venda. Agol.a, niima avalia¢ao realista. clue, de fato.
refletifa o verdadeiro valor dos bens. vein solicitar alteragao na referida lei, para adequar o
valor dos bens e permitir que sejam pagos em ate I 0 (dez) parcelas.
Vale lembrar, que os recursos ol.iiindos do produto da aliena¢ao
serao depositados em conta especifica do Fundo Municipal de Habitacao de lnteresse
Social. sendo que os valores recebidos serao aplicados integralmente na constru€ao de
moradias para pessoas de baixa renda deste Mimicipio.
RMa Nassin Agel, 505 -Cenlro, Calalao -Goids -13ra.sil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3J4I-5036
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€affiaffla©
pAz, RENOvAcao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Municlpio
Posto isso, e dialite da inequivoca relevancia do presente projeto de
Lei, Rogo sua apreciacao EM REGIME J2E URGENCIA URGENTissIMA, na forma
legal e I.egimental. ao passo que externamos protestos de elevada estima e distinguida
consideragao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente`
Ao Senhor
JUAREZ CAMIL0 RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
R.{a Nassln Agel, 505 -Cenlro` Calal6o -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
®
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-€a.§al`i_js:.ri:
PAZ, RENOVAGto E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETODELEIN°.`86 ,de 40 deagostode2015.
^PROT®C0i,`
-N-a-i-o-32J.A.-)__
ii!.;-,: ,:,- :45~
"Altera o Pardgrafo dnico ado art. 1° e os inc.Isos 11 e Ill do art. 2°,
da Lei Municipal n° 3.226, de 27 ale fevereiro de 2015, nu forma
('haixo.„
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constituigao Federal` FAZ SABER. que a CAMARA MUNICIPAL. api.ova e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -0 Pafagrafo tlnico do Art.1°, da Lei Municipal n° 3.226, de
27 de fevereiro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redacao:
0
" Lei Municipal n° 3.226, de 27 de f;everetro c]e 2015 :
Arl.10 -..
Pardgraf.o {irlico -A alieiia¢do ndo sera feila por pre¢o iiiferior ao
da crvalicictio, valor esle apurado pela Comissdo de Avalia¢do do Municipio, eln yiovo
laudo exarc(do n(I da(a de 31 de julho do correrile ayio, qLie fica flo-zendo par(e integranle
desla Lei.
Art. 20 -Os incisos 11 e 111. do Art. 2°, da Lei Municipal n° 3.226` de
de fevereiro de 2015, passam, a partir desta data, a vigorarem com a seguinte redaeao:
•.Lei Mum.icipal n° 3.226, de 27 de fevereiro de 2015:
Rua Nas.sin Agel` 505 -Cenlro, Catalclo -Goids -Brasll
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
rfuT+ gao¥fj:ge
€affiaia© PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
Art. 20 -..
11 -a jiorma de I)agamenlo serb feila a vista ou em al6 ]0 (dez)
pal'celas iguais e men.sais, vencendo a r no ato de assinatura do contralo e a 2", 30
(lrinla) dia.s ap6s a prinielra: as demais liiensais e sucessivas;
Ill -o alraso yio pagamenlo acarrelard mu/ta equivalenle a 10%
(dez p()r cen[o) da parcela ou pal.celas em alraso, al6m de `iuros de mora, uliliz(indo-.se
conio partiime[ro as regras do C6digo Tribuldrio Municipal ; " .
Art. 3° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua piiblicagao.
Art. 4° -Revogam-se as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO` aos dias do mss de
agosto de 2.015.
Rua Nassin Agel` 505 -Cenlro` Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3J11-5036
`xp..``
2ep4blica fidera[iva do J2ra§il
§5todo dg Goiii§
noun;cfiiio de C:aml6o
LEI N° 3.226, de 27 de fevereiro de 2015.
"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar
lotes de terrenos de propriedade do Ivlunicipio de
Catal5o na forma e condig6es que estabelece."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam desafetados da destinaeao original de
(Programa Habitacional de lnteresse Social - PHIS) e o Poder
Executivo autorizado a aliens-los, mediante licitaeao, na modalidade
leilao, os lotes de terreno situados no Loteamento Campo Bello, Bairro
Campo Bello, nesta cidade, de propriedade deste Municipio, todos
registrados no CRl local, a seguir especificados:
- Quadra 05, lotes 02 a 11 ;
-Quadra 06, lotes 02 a 10;
-Quadra 09, lotes 02 a 07 e 10 a 16;
-Quadra 10, lotes 07 a 12;
-Quadra 11, lotes 04 a 7 e 10 a 14;
-Quadra 12, lotes 02 a 10.
Paragrafo dnico. A alienagao nao sera feita por prego inferior ao da
avaliagao, valor este apurado pela Comissao de Avaliagao, em laudo
exarado na data de 06 de outubro de 2014, que fica fazendo parte
integrante a presente Lei.
Art. 2° Os recursos oriundos do produto da alienaeao
serao depositados em conta especffica do Fundo Municipal de Habitagao
de lnteresse Social, sendo que os valores recebidos sefao aplicados
integralmente na construgao de moradias para pessoas de baixa renda
deste Municipio.
I - o valor minimo de venda sera aquele apurado no
Laudo de Avalia?ao de cada im6vel;
11 -a forma de pagamento sera feita a vista ou com
50% (cinquenta por cento) do valor a vista, no ato de assinatura do
contrato, e o restante em ate 05 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e
devidamente corrigidas pelo lpcA, sendo o 1° vencimento para 30 (trinta)
dias ap6s a assinatura do contrato;
Ill - o atraso no pagamento acarretara multa
equivalente a 10% (dez por cento) da parcela ou parcelas em atraso,
al6m de juros de mora e demais acr6scimos, utilizando-se como
pafametro as regras do C6digo Tributario Municipal;
lv - ocorrera a rescjsao contratual diante da
ocorrencia do nao pagamento de 03 (tres) parcelas, sucessivas ou
alternadas.
V - As despesas decorrentes da transferencia e do
registro dos im6veis serao suportadas integralmente pelos adquirentes,
dispensado o recolhimento do lTBl, nos termos do Art. 221,111, do C6digo
Tributario Municipal.
Paragrafo dnico. 0 edital do procedimento licitat6rio
especificara as demais condig6es para a aliena?ao tratada na presente
lei.
Art.3°. Fica criada Comissao Especial para o
acompanhamento da aplicaeao dos recursos advindos da alienagao, a
ser constituida por 01 (urn) membro do Poder Legislativo, 01 (urn)
membro da Secretaria Municipal de Habita?ao e Regularizagao Fundiaria
e 01 (urn) membro a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4° As despesas decorrentes da venda autorizada
por esta Lei serao suportadas pelos compradores.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
Art.6°. Revogam-se as disposig6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO-GO, Estado de Goias, aos 27 (vinte e sete) dias do mss de
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Prefeitura Municipal de Cataldo
LAITl)O I}E AVAI.IAcj-\O
I)E l`MOVI:ls URBANOS
flotes de terreno de propriedade do Municipio de Cataldo, todos situados no
Loteamento Campo Bello, Bairro Campo Bello, nesta cidade, todos de
propriedade do Municlpio de Cataldo, Estado de Goids).
QUADRAsthoTES:
- Quadra 05, 1otes 02 a 11 ;
- Quadra 06, lotes 02 a 10;
-Quadra 09,1otes 02 a 07 e 10 a 16;
-Quadra 10, lotes 07 a 12;
-Quadra 11, lotes 04 a 7 e 10 a 14;
-Quadra 12, lotes 02 a 10.
1. Esta COMISSAO de Avaliagao de Im6veis do
Municipio de Catalao, Estado de Goias, nomeada via Portaria n° 231 de 27
de mareo de 2013, chanada a manifestar sobre a Avaliagao dos Lotes
referenciados acima, devendo para tanto elaborar circunstanciado de
Laudo de Avaliagao de Im6vel Urbano, sendo assim, procedeu as
DILIGfiNCIAS, VISTORIAS E PESQUISAS que se fizeram
necessarias, vein apresentar a consideragao de Vossas Excelencias as
conclus6es a que chegou, por meio do seguinte Laudo de Avaliagao de
Im6vel Urbano :
cfty /"? giv
Repdblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Prefeitura Municipal de Cataldo
2. OBJETIVO DA AVALIACAO: 0 Municipio de
Catalao tern por objetivo determinar o Valor de Mercado para os im6veis
referenciados acima, todos sem benfeitorias, com tamanhos regulares,
situados em Loteamento de born nivel nesta cidade, numa regiao que vein
crescendo rapidamente, circundados por Empreendimentos Importantes
nesta cidade, para, que, mos termos das leis que regulam o tema sejam
alienados a quem melhor lance ofertar.
3. RETODOLOGIA DE AVALIACAO: A
avaliag5o estara em conformidade com o Instituto Brasileiro de Avaliag6es
e Pericias de Engenharia - IBAPE - e com a Associagao Brasileira de
Normas T6cnicas - ABNT. Sera utilizado o rdTODO COMPARATIVO
DE DADOS DE MERCADO, determinapao do valor do bern atrav6s da
comparagao com dados de mercado assemelhados quanto as caracteristicas
intrinsecas e extrinsecas, para a determinapao do valor unitario basico de
terreno, com nivel de precisao normal.
4. JUSTIFICATIVA PARA
NOVA AVALIACAO: Considerando que estes im6veis ja foraln ofertados
anteriormente, e, na 6poca da avaliagao, o mercado imobiliario no
Municipio de Catalao, iniciava urn processo de desaquecimento com
tend6ncias de queda no valor dos im6veis, o qual n5o foi percebido pela
Comissao de Avaliagao, bern como pelo setor imobiliario consultado, prova
que o municfpio nao obteve nenhuma oferta para os bens, apesar da boa
divulgagao do Edital de venda. Hoje, numa avaliagao realista, e, que, de
Reptiblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Prefeitura Municipal de Cataldo .
fato, refletira o verdadeiro valor dos bens, observando, ainda, a situagao
que o Pals atravessa, n5o sendo diferente em nossa cidade, com crise
reconhecida por autoridades e dados estatisticos; crise, esta, que se abateu
com mais forga sobre o nosso mercado imobilidrio, que desde o inicio deste
ano padece com a baixa procura por im6veis e aus6ncia de neg6cios,
comprovada, inclusive, pela baixa procura para pagamento de ITBI na
coletoria desta Prefeitura.
4. CARACTERIZACAO DOS IM6VEIS: A
topografia onde se encontram os im6veis objetos deste trabalho esta em
local seco e apresenta topografia plana, possibilitando cem por cento de
aproveitamento do im6vel.
4.1. LOCALIZACAO: Os im6veis a serem avaliados
estao localizados em Loteamento bern localizados, servidos pelos
melhoramentos ptiblicos apresentados a seguir:
- rede de abastecimento de agua, rede de coleta de
esgotos, rede de abastecimento de energia el6trica, rede de iluminagao
pdblica, rede telefonica, galerias de drenagem pluvial, guias e sarjetas e
pavimentaeao asfaltica, al6m de contar com acesso a varias Avenidas que
servem a nossa cidade, sendo que todos possuem 6tima localizagao e
excelentes possibilidades de utilizapao e valorizagao.
5. DETERNIr`IACAO Do VALOR uNITARIo
PELA AREA DO TERRENO: para a determinagao do VALOR
UNITARIO pela area dos lotes aplicavel aos terrenos referenciados,
realizou-se uma pesquisa de mercado, baseada em ofertas de lotes no
Cfgiv,fopr`C;
Repdblica Federativa do Bras{l
Estado de Goids
Preifeitura Municipal de Cataldo
mercado imobiliino e consulta a corretores imobiliarios atuantes nesta
Cidade e Comarca de Catal5o (GO), determinando-se o VALOR DE
RERCADO por unidade de terreno. Atribuindo-se valores adequados aos
fatores de homogeneizap5o - fator de oferta, fator topogrdfico, fator
melhoramentos ptiblicos, fator de profundidade e fator de testada - a fim
de obterem-se valores comparaveis entre os im6veis pesquisados e os
im6veis em avaliagao, determina-se o VALOR UNITARIO BASICO por
unidade de metro quadrado aplicando-o a area total do terreno.
5.1. VALOR DE MERCADO: 0 valor de mercado
determinado para o metro quadrado do terreno padfao do loteamento
avaliado, ap6s pesquisas de mercado e consulta ao mercado imobilidrio 6
de: R$ 194,44 m2 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro
centavos).
6. CONCLUSAO: vai o presente Laudo de
Avaliapao de Im6vel Urbano digitado em 03 (tr6s) laudas escritas de urn s6
lado, todas rubricadas, e a dltima datada e assinada. Acompanha 01 (urn)
anexo onde consta a c6pia da certid5o de cada im6vel avaliado.
Catalao, 31 de julho de 2015.
Sebastiao Coelho da Silva
Lfr Ei£
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
F`ELATORIO
0 Projeto de Lei n°. 086, de 10 de agosto de 2015, de autoria
do Prefe.ito Mun.ic.ipal, o qual.. "Altera o paragrafo t]nico do art.1° e os incisos 11 e
Ill do art. 2°, da Lei Municipal de n° 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, na forma
aba'IXo.„
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo dar nova redagao de lei
recentemente aprovada e que trata de alienagao de bens pdblicos, ato administrativo
ja autorizado por aquela lei, de forma que o presente projeto de lei pretende,
somente, a revisao dos valores e avaliagao dos referidos bens para patamares mais
coerentes com o mercado atual.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitaeao da proposigao.
A iniciativa 6 leg{tima, pois a proposigao trata dos interesses locals do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
lmpedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30,I da Constituigao Federal, com
o conteudo material desta e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica le islativa, nenhum reparo a fazer.
Municipio de Catal5o -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 086/2015.
Catalao (GO),17 de agosto de 2015.
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
®
-I
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO D0 VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDIC0
Ref.: Pro].eto de Lei n° 086, de 10 de agosto de 2015.
Foi encaminhado a Pi.ocuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n°. 086, dc 10 de agosto de 2015, de nutoria do Prefeito Municipal, o qual
"Altera o fidrdgrafo dnico do art. 1° e oS incisos 11 e Ill do art. 2°, da Lei Municifial de n°
3.226, de 27 de feuereiro de 2015, rla forma abaixo."
Verifica-se que o presence Pro)eto de Lei visa smplesmente altei:ar a reda¢o de
lei recentemente aprovada e que trata da autoriza¢ao para aliena9ao de l>ens ptibhcos im6veis. 0
que se pretende 6 possibilitai: uma nova avahacao do valor de alienagao de tais bens, compativel
com valores praticados atualmente no mei.cado imobiliario loca.I.
I'ortanto, nao estA em drscussao a autoriza9ao legislatrva para alienacao dos
mencionados bens, o que ja se deu por ocasiao da lei que se pretende alterar a redagao.
Simplesmente, busca-se proceder uma nova avalia¢o dos valores de aliem¢o de tals bens, como
)a dito, o que s6 serA possivel por meio da altera€ao da reda¢ao da lei ongmal, objeto deste
projeto de lei.
Importante salientar que tal proposl¢o necessitarfi, parzi aprova¢o, de voto
favoravel da maloria simDles dos Vereadores pi.esentes A sessao de votagao, como previsto no
art. 127, do Regmento Interno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as consideras6es acima, passa-se a anilise da lnlciativa da proposi€ao,
bern como de sun regimentalidade, constituciomlidade e legalidade.
A iniciatJ\'^ 6 legitima, pois a proposi¢o trata dos interesses locais do Municipio,
mat6ria de sua compctencia prevista no art 30, I, da CF/88 c/c ai:t. 8°, I da Lei Orginica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a inicrativa do autor.
11
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a regimentalidflde, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de irnpedr o seu
prosseguimento, uma vez que o I'rojeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 10, alinca "c"
e § 2° c/c art. 98, ¢iqo"/, § 1°, inciso IV do Regimento Intemo da Camara Municipal
Quanto i constltucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art 30, I da Constitui¢o Federal, com o contetido material
desta e outras normas constitucionais concernentes zio processo legislativo.
Quanto A legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhumzi ofensa
ao oi.denamento )uri'dico vigente, se)fl no ambito municipal, estadual ou federnl.
Sendo assim, a proposl¢o ora anahsada 6 provida de jurldicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diflnte do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROTETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.'
i o pal.ecer.
Catalao (GO),17 de agosto de 2015.
Assessor ]uridico