| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro a cada um dos representantes dos ternos da congada e reinado de Catalão que participarão das festividades de Nossa Senhora do Rosário de 2015 e dá outras providências.” |
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ffa,fl` Govemo
da Cidade
€afiaEa©
PAZ, RENOvAqto E PARCERIA
Oficio n° /2015
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao,/2deagostode2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciaeao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis. o Projeto de Lei
que "Autorizu o Munic[pio de Cataldo a c()nceder aux[lio fiinanceiro a cada urn dos
representantes (los ternos da congada e re.lnado {le Cataldo que participar[~io lllis
festividades de Nt]ssa SenhorH do Rosdrio de 2015 e dd outras provid©ncius.".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal pretende
conseguir autorizacao legislativa para conceder auxilio financeiro a cada urn dos
representantes dos ternos da congada e reinado de Catalao que participarao das festividades
de Nossa Senhora do Rosario de 2015. Vale salientar, que ha muitos anos somos parceil.os
dos dangadores e organizadores da festa, e, neste ano nao sera diferente, continuareliios
estendendo a mao a esta importante manifestagao cultural de nosso povo.
0 repasse sera de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a cada Tel.no
e o Reinado. devendo este valor ser utilizado tao somente em prol da melhoria das
condig6es de apresentacao dos respectivos, podendo adquirir vestimentas, calgados,
aqiiisi¢ao e conseilo de instrumentos musicais e oiitros gastos imprescindiveis a
apresentaeao dos Grupos.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos iiielhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida
consideragao.
+t'
h~ 08 15
ds± 5grif evird.
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALH0
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores
NESTA.
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€afia]a® PAZ,RENoivA¢AOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
PROJETO DE LEI N°. #9 , de/rfue agosto de 2o 15.
"Autoriza o Munic[pio (1e Cataldo a conceder aux[lio filnanceiro a ca(I(I
urn dos representantes ([os ternos da congatlu e reinado de Cataldo (iue
part.ic.ipur(-io dos f estiv.ldades de Nossa Senhora do Rosdrio de 2015 e d('i
outras providancitis."
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO DE
SefiAcS:n:t:tL:,S9°aodeF::::a:trEbAu29%ea:eEg£:S'q::nafe:'Aa*#e±AL;ju%r[%[n;CAaL:°ap¥ouvna'tc`ep'gu:
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.I .° -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado.
em nome do Munici'pio de Catalao` visando dar melhores condie6es aos temos da congada
e reinado que participarao da Festa de Nossa Senhora do Rosario de 2015, a conceder
auxilio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada urn dos
representantes legais, abaixo relacionados:
) Capitao - Roberto Ribeiro
Carlos do Rosirio Alves
T€-ifiJ-n-6^iL-dt-6iroTt-)-drag-f=gT;€-a6-`d6-Effl~6:
T-efri6---a:~-c-o~n-§-d-z-e--aF6oTd-6--------`--------+ta5rtE6-I-5TaFi€
de Congo Santa Terezinha
Terno de Congo de Goiania
Temo de Mariarte
Termo de Congo Marinheiro
Temo de Congo Sagrada Familia
Temo de Congo Marujeiro
Capitao - Ant6nio Alves de Lima
I
itao - -ose Mario Ribeiro
ita - Aldanice Moreira Reis
Capitao - Roberto de Santana
Capitao - Ant6nio Serafim de Freitas
apitao - Durval Salviano
Nascimento
CO Capitao - Renato do Nascimento R
'`a. Da Gui+
Capitao -Edson Correia de Matos
Capitao - Ant6nio Carlos Ribeiro
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t¥iraT=5i6Fo-GOTFerfesTn-a=
..J_ .... _._ _.._
a
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Terno Catup6 Santa Efigenia
Terno Catupe Cacunda
Nossa Senhora das Merces
Termo Catupe Cacunda
Nossa Senhora do Ro§ario
Terlio Catup6 Sao Benedito
Terno Vilao Santa Efigenia
Terno Vilao 11 - Nossa
Fatima
i Capitao - Saulo Souza da Costa Jtinior
Capitao - Ant6nio Alucimario da Silva
Capitao - Carlos Francisco Rosa da
Silva
i Capitao - Valdivino Rosa
Capitao
Senhora Ti
Terno Penacho
Temo de Congo Prego
i___L_a2a_i-6 Joaquim
____.-'_i
Jos6 da
i Capitao - Euripedes Luiz Severino
Capitao - Jose Gercino Vitor
Capitao - Elzon Arruda
Paragrafo tinico -Para o recebimento do recurso autorizado cada
iim dos representantes devefa assinar termo de compl.omisso com o Munici'pio, se
comprometendo a empregar os recursos I.ecebidos somente em prol da melhoria das
condig6es de apresentacao dos seus respectivos ternos, devendo prestar contas em no
maximo 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2° - As despesas com a execu¢ao desta Lei correrao a conta
da segiiiiite dotagao orgamentaria:
01.3021.13.392.4025.4167
335043 (loo) - Subvengao a Associagao de Congadas de
Catalao.
Art. 3° -Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
I.evogadas as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO`
ESTADODEGOIAS,AOS DIASDOMESDEAGOSTODE2015.
JARDE
PRE
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
0
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PARECER TURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 087, de 12 de agosto de 2014.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Mumcipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 087/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"Autorieya conceder auxflio finaylceiro a coda tim dos refire§entanteS dos terrlo§ da congada e
reiriado de Catalao qtie Parti[iparao da§ f8stiuidade§ de No§§a Senbora do Ro$6rio de 2015
e d6 olltras I)rouid€nciaJ."
Verifica-se que o presente Pro)eto de Lei visa a concessao de subven¢o financeira
aos temos de congada e reinado que particlparao das festividades da pr6xima festa em louvor de
Nossa Senhora do Rosfrio. Foi especificado o valor de R$ 5.000,00 (cinco ril reais) para cada
temo de congada.
Importante salientar que tal proposigao necessitara, para aprovagao, de voto
favoravel da maioria simDle§ dos Vereadores presentes a sessao de vota¢o, como previsto no
art.127, do Regimen[o Intemo desta Casa Leglslauva.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar que 6
permitida a concessao de subvenq:6es, pelo Poder Priblico, a instituig6es privadas sem fins
lucrativos.
Tern-se ainda que a subven9ao para a qual o Poder Executivo Municipal pede
autoriza€ao para conceder 6 do tipo social, conforme disposi€ao da Lei 4.320/1964, /.# "cn4zj-
"Art.12. [...]
§ 3° Corisideram-§e Swbuenf5eJ, fiara os efeitos deJta lei, d§ tr4nsfer^efl¢ial
destinadas a cobrir desfrosas de custeio dos erltidades beneficidda§,
distinguirido-Se como:
I - Stibuen{6es sociais, as qtte se destinem a irlstittli{6e$ 1)tiblicas ou 1)riuadas
de cardter assistencial ou cwltwral, Jem finalidade lwcratiua; [...]."
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-+.,.:,ZG
0
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise do artigo de lei acima trauscrito, observa-se que o Poder I'`iblico
Municipal 6 autorizado a subvencionar mstitui96es pnvadas de carater social, desde que estas nao
tenham fins lucrativos, como 6 o caso da institui¢o referida no Projeto de Lei sob an6lise.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subvenvio, sendo isso uma faculdade,
hao uma obrigagao.
No caso em anfhse> a concessao da subven¢o soclal 6 motivada pela necessidade
de que a instltuigao social possa exercer melhor seu objeto, que 6 de mteresse deste municipio.
Ressaltadas as considera€6es acima, passa~se a anflise da iniciativa da proposi€ao,
bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 1egitima, pois a proposi¢ao trata dos interesses locais do Municipio,
mat6ria de sua compet€ncia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
Mumcipio de Catalao (GO). Portanto, legal a miciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonincia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, c\qz7"/, § 1°, inciso IV do Regimento lntemo da Cinara Murucipal.
Quzinto a consritucionalidade, o pro)eto de lel preenche o requisito, na medida em
que esta em conformdade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o conteddo material da
mesma e outras norllras Constltuclonals concementes ao processo leglslatlvo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no inbito muncipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora anahsada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurldica
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRojETO DE LEI
087/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
S.M.J.
i o pal.ecer.
Catalao (GO),18 de agosto de 2015.
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0
0 Projeto de Lei n°. 087, de 12 de agosto de 2015, de autoria do Prefeito
Municipal de Catalao (GO), ``Autoriza conceder auxflio financeiro a cada urn dos
representantes dos ternos da congada e reinado de Catalao que participarao das
festividades de Nossa Senhora do Rosario de 2015 e da outras providencias."
Vein a proposi¢ao de Lei a Comissao de Constituicao, Legisla¢ao e Reda¢5o
para emiss5o de parecer, como previsto no art. 26, cc7put e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Just.if.icatiiva do autor.. ``Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal
pretende conseguir autorizaccjo legislativa para conceder auxilio financeiro a cada urn dos
representantes dos ternos da congada e reinado de Cataldo que participarao das
festividades de Nossa Senhora do Rosdrio de 2015." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi¢ao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui¢ao, Legisla¢ao e Reda¢ao,
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui?ao, Justi¢a e Redaeao
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo a autoriza¢ao para alterar
convenio e concess5o de subven¢5o financeira aos Ternos de Congada que participar5o das
festividades de Nossa Senhora do Rosar.io de 2015.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da in.iciativa do autor, tendo em vista que
esta quest5o pode interferir na tramita¢5o da proposi¢ao.
A iniciativa 6 leg`tima, pois a proposig5o trata de celebragao de convenio e
concessao de subvencao financeira, sendo estas mat€rias de compet€ncia do Munic'pio,
previstas no Art. 99, inciso 11 c/c Art.14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de Catalao
(GO).
Sendo atendida a dispos.i¢ao do Art. 44, inciso Vll da mesma Lei, qual seja, a
competencia privativa do Prefeito Municipal para celebrar convenios. Ademais, trata-se de
lnteresse local do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no Art. 30, inciso I da
CF/88 e Art. 89, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciat.iva do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cn.ica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidade, n5o se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei ng. 087/2015 esta em consonancia com
os Arts. 93 e 98, ccrpuf do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que est5 em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteddo
material da Const.itui¢5o e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Municipio de Cata[ao -Estado de Goiis
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justipe e Redagao
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 087/2015.
Catal5o (GO),18 de agosto de 2015.
Relator
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
---- _._--_` __ ----- /,
vevreador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favor5vel ao voto do relator.
Vogal
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 87 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E FISCALIZA?AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 87, de 12 de agosto de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catalao a conceder
auxi[io financeiro a cada urn dos representantes dos temos da congada e
reinado de Catalao que particjparao das festividades de Nossa Senhora do
Rosario de 2015 e da outras providencias."
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finanpes]
Orgamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto tern como objetivo conceder auxilio financeiro
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada urn dos representes legais dos
Ternos mencionados no Projeto supracitado.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentaeao de meu
parecer e voto.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao, 17S - Centre - CEP: 7S.701-970 - Catalfro - Goids
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orpemento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 87 / 2015
FUNDAMENTACAO E VOTO
0 valor a ser concedido esfa de acordo com o que autoriza o
Plano de Orgamento Anual para 2015, em consonancia com a Lei Organica do
Municipio n° 845/90 em seu art. 44, inciso Vll -o qual delega competencia ao Exmo.
Prefeito para celebrar convenios, acordos e outros ajustes do interesse do Municfpio
c/c o art. 106 da mesma.
A prestagao de contas ficara a cargo de cada representante dos
ternos, devendo ser feita em no maximo 45 (quarenta e cinco) dias.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 87 / 2015.
Catalao (GO), 14 de Agosto de 2015
Telefone/Fan: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
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Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizaeao Financeira
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® Presidente
Vogal
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