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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-15
Ementa"Altoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO e a conceder subvenção financeira da forma que específica e dá outras providências".
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

`Exp-..`
Repliblica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Catalao
Procuradoria .uridica
Oficio n.°.: J]Q±L/2013 Catalao, JL de janeiro de 2.013.
0
®
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa
Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que ``Autoriza o Municipio
de Catalao a firmar convenio de parceria com a ASSOCIACAO
DOS DIABETICOS DO SUDESTE GOIAN0 e a conceder
subven€ao financeira da forma que especirica e da outras
providencias".
Com o referido Projeto o Municipio pretende
manter e incrementar a parceria com a ASSOCIACAO DOS
DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO, com sede nesta cidade, que
presta ha virios anos urn excelente servieo (social, de satLde e de
informac)6es), atraves de reuni6es, agendamentos de consulta e
ajuda na aquisicao e distribuicao de remedios e equipamentos
medicos de uso dos diabeticos de Catalao.
Assim, solicitamos autorizaeao para repassar
a ASSOCIACAO a importancia de ate R$ 30.000,00
nil reais) mensais, a serem repassados a partir de janeiro de
2013 a Dezembro de 2016, para ajudar na manuteneao e
funcionamento regular da Instituieao.
Face ao exposto e certo da importancia deste
projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, URGENTfssIMA,
na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha estima e
apreco aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa de Leis.
Atenciosanente,
0
®
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
®®
•.set
Repdbl ica Federativa do Brasi 1
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Catalao
Procuradoria Geral
PROLJETO DE LEI N°. 0 2 , de i 5~de janeiro de 2013.
``Alitoriza o Mwhicipto de Catctlao a firmar
co"vendo de parceric. corn a ASSOCIA8A0 DOS
DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO e a
conceder subven€ito financeirc. da fiorma que
especi,fica e dd outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orginica
do Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova., e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a. seguinte Lei:
Art.1.a -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de
parceria com a ASSOCIAeAO DOS DIABETICOS DO SUDESTE
GOIANO, associacao civil de direito privado, sem fins econ6micos, com
sede nesta cidade, visando a colaboracao financeira do Municipio a
Associacao para ajudar na manutencao e funcionamento regular da
entidade.
Art.2° - 0 Municipio fica autorizado a conceder
subvencao financeira no valor de ate R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
mensais, a ser repassada a partir de janeiro de 2013 e a perdurar ate
dezembro de 2016, reajustavel a cada 12 (doze) meses pelo IGPM, a
ASSOCIACAO I)OS DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO, Com Se
neste Municipio, para ser utilizada na cobertura de despesas
QD
®®
da Associacao, tais como: pagamento tarifas de energia, agua, esgoto,
salarios e despesas trabalhistas e sociais com funcionarios e/ou
credenciados da Associacao e outras relaciona.das aos objetivos da
Associacao.
Paragrafo dnico - Os repasses ocorrerao
mensalmente, conforme ao que sera estabelecido em convenio e de
acordo com o plano de aplicacao apresentado pela Associacao e
a.provado pelo Municipio.
Art. 30 - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIACAO devera apresentar o plano de aplicacao, e,
posteriormente, a devida prestacao de conta referente as subven?6es
recebidas mos moldes indica.dos pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicacao desta
Lei serao suportadas pela seguinte dotacao orcamentaria:
10.301.1029.4037 -Manuteneao do F.M.S.
33.50.43 -Subvene6es Sociais.
102 - Fonte de Recurso.
Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposic6es em contririo, surtindo seus
efeitos a partir de 10 (primeiro) dejaneiro de 2013.
GABINBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
BSTADO DE GOIAS, AOS /5 DIAS DO Mss DE JANEIRO DE 2013.
PREFE MUNICIPAL
4jjz§
ADISGO
ASSou;#oost€°8opfanboetlcos
®EZ)I CATA4AO
a
Ass®c3aea® dos D5ab6ticos do S¥q_€ste Goiano
Fundada em 25 de' Outubro de 1990
CNPJ=24.811.325/0001 -12
(Declarada de Utilidade Pdblica, conforme a Lei Municipal n° 967/90 de 03/12/90 e Lei Estadual n° 13.961/2001)
Rua uruana, 86 -8. Mae de Detls -Catalao -GO -CEP:75.701-970
ofi'cio n° 001/2013
LEgul64) 3441-4035 -e-mail: adisgo@ibest.comL:±[
Catalao, 03 de Janeiro de 2013
Exmo Dr. Jardel Sebba
DD. Prefeito Municipal de Catalao
A par do prazer de cumprimenta-lo, venho prazerosamente lhe saldar pela
posse e na oportunidade solicjtar de vossa excelencia, que coloque na prl.mei.ra pauta
da reuniao extraordinaria da Camara de Vereadores o projeto de repasse de verba no
valor de 30 000,00 (trinta mjl reais) pela Secretaria Municipal de Satlde, verba vinda do
programa do Governo Federal e Estadua' HIPERDIA (hipertensos e Diab6ticos) para
que juntos possamos atender os pacientes dlabeticos de Catalao com cardiologista,
pod6loga, oftalmologista, nutricionista e endocrinologlsta
Na certeza de uma boa acolhida, antecipo sinceros e profundos
agradecimentos pela parcerla e lhes desejo sucesso e exito em sua gestao.
Cordialmente,
Presidente da ADISGO
q€,',-+I?-.
....:.`. -.
ASSOCIACAO DOS DIABETICOS
DO SUDESTE GOIANO
Plano de Trabalho
Pagina 1 de 3
PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTOS GRATUITO PARA OS DIABETICOS
DA ADISGO -ASSOCIACA0 DOS DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO.
A ADISGO -Associa¢ao dos Diab6ticos do sudeste Goiano tern 22
anos de existencia, a uma entidade filantr6pica sem fins lucrativos,
declarada como Utilidade Pdblica Federal, que tern como principal
Objetivo Orientar e Educar os pacientes diab6ticos para melhorar a
qualidade de vida dos mesmos e prevenir complicac6es cr6nicas futuras, e
temos em nosso quadro associativo mais de 3.000 (tres mil) pacientes
cadastrados, onde 90% dos mesmos sao extremamente carentes.
Durante 15(quinze) meses esta entidade recebe da Prefeitura
Municipal de Catalao R$ 10.000,00 (dez mil) reais por mss, urn proj.eto Lei
nQ 73 de verba repassada pela Secret5ria Municipal de Sallde do fundo
® ::r:Capdaac:eon::sve::a°b:et:ceorsa' ee eh::aedr:ea|spors°8rEasTaa :::::d':' ::,I:zas:: 8::::
pagamento de energia, 5gua, esgoto, telefone, internet, produtos para
cozinha experimental diet, manuten¢ao do carro doblo, salarios e
despesas trabalhistas de 8 (oito) funcion5rios.
E em abril de 2012 recebemos do Governo Estadual R$ 100.000,00
(cem mil) reais, verba esta que sera gasta durante 1 (urn) ano com os
pacientes diab6ticos desta associacao, proporcionando a eles
gratuitamente, consultas com endocrinologista, oftalmologista (grau e
fundosc6pia), 6culos (arma€ao e lentes), ultrassom da tireoide, kits de
aparelhos e fitas de medir glicemia capilar, exames de sangue como: TSH,
T4 livre, HP Hemoglobina glicada e microalbuminllrica, pois esses exames
;i!!ii`-,i.ii:.`-`.1.i..`i;
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I
0
os pacientes tern que fazer periodicamente para controle da doen€a e que
o SUS (sistema ilnico de sailde) n5o cobre.
Cada dia que se passa o ndmero de pacientes diab6ticos tern
crescido assustadoramente, a estimativa de Catalao a que existem aqui
6.000 (seis mil) pacientes diabeticos e com isso o fluxo e demanda desta
entidade tamb6m crescem assustadoramente, todos os dias recebemos
de 3 a 4 pacientes novos, e com necessidades de tratamento, por isso hoje
a associa¢ao nao mais sobrevive sem a ajuda de verba dos poderes
pulblicos, e que consequentemente desafoga e diminui os atendimentos
em hospitais e acao social de Catalao.
Hoje precisamos urgente contratar urn cardiologista, nutricionista,
podologa e oftalmologista, que sao os medicos e profissionais que
englobam as complicac6es cr6nicas futuras do diabetes, quando o
paciente passa pela endocrinologista ela de imediato detecta as
complicac6es e sao encaminhados para tratamento com outros
profissionais e os mesmos por nao terem condi¢5es abandonam o
tratamento e na maioria das vezes leva o paciente ao 6bito.
0 nosso trabalho nao pode parar por aqui, e para continuarmos e
ampliarmos os atendimentos desta associa¢5o fez urn levantamento de
custos e gastos mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais, quantidade
necessaria que iremos gastar para continuarmos os atendimentos
gratuitos com: Exames de sangue (TSH), T4 livre, HP Glicada,
Microalbumindrica, 6culos (armacao e lentes), ultrassom da tireoide,
endocrinologista (imprescindivel), nutricionista, cardiologista,
oftalmologista "pois ganhamos urn consult6rio oftalmol6gico completo do
Dr° Dirceu Paes'', e a pod6loga ``tambem recebemos uma doa¢ao de"
pena do Ministerio Pjlblico e montamos o consult6rio, al6m dessas
despesas temos gastos internos com: energia, agua, esgoto, telefone,
0
AssociA£A%BDS:9D3BETicos
D0 SUDESTE G0lANO
internet, produtos para cozinha experimental diet, manutencao do carro
Doblo, salarios e despesas trabalhistas de 8 (oito) funcionarios.
Portanto, estamos fazendo este relat6rio detalhado dos planos,
trabalhos e atendimentos desta institui€ao, e estaremos aguardando
ansiosos a parceria desta verba da prefeitura municipal de Catalao, para
que juntos possamos continuar trabalhando com seriedade para
melhorarmos ainda mais a qualidade de vida dos pacientes diab6ticos,
principalmente os mais carentes.
Despesas e Valores Estimados
Endocrinologista ( em media 80 consultas mensais ) 3.500,00 -CiTdi-6-I;6ista ( em media 4o consultas mensais )
2.000,00 -6i-i-a-rfii-oTo-;rsi=(emm6dia4oconsultasmensais)
2.500,00
io-d--6Tj;;T:in media 40 consultas mensais ) 1.200,00
Nutricionista ( em media 40 consultas mensais ) 1.200,00
Contador 1.500,00
Funcionarios 9.900,00
Encargos 1.000,00
wi-ai-eii;Td-:i;crit6rio 700,00 -b-€s-be=a-s-5iversas (telefone, 5gua, luz, combust`vel, etc )
2.500,00
Exames Laboratoriais e 6culos 4.000,00
in-a-fit;-wi-e-hsaldeGastos..... 30.000,00
e,:h!e-A-E)I`S~S'QS
„ ,I,,c,, r`,-,`',i:/,:-
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Repi]blica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
LEI Hp 2.865¢ RE ®6 I>E ouloBBo ne fem
AUT6GRAFO DE LEI n° 64, de 05 de outubro de 2011.
"Autoriza o Municipi® de Cata!ao afirmar convenio de parceria com
a ASSOCIAeAO DOS DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO e a
conceder subven¢ao financeira da forma que especifica e da outras
provid6ncias"a
A Camara Municipal de Catalao, Estado de
Goias, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art® 10-Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, em nome c!o Municipio de Catalao, a firmar
convenio' de parceria com a
0
SftyitiSg\5ur¥oHELorjfes.fiF+RE+es+I associagao civil de direito privado, sem fins
econ6micos. com sede nesta cidade, para urn periodo de 05 (cinco)
anos, iniciando-se em 1° (primeiro) de outubro de 2.011 e com t6rmino
em 30 (trinta) de setembro de 2.016, visando a co!aboragao financejra
do Municfpio a Associagao para ajudar na manuteneao e funcionamento
regular da entidade.
Art. 2° -0 Municipio fica autorizado a conceder
subvengao financeira no va!oF die at6 R$ 1§9.ee®9®® (ceffit® e
clnqu®nfa mll re8is), a ser repassada em parcelas mensais de R$
10.000,00 (dez mil reais) a partjr do mss de outubro de 2011 e a
perdurar ate dezembro do ano de 2.012, a ASSOCIACAO DOS
DIABETICOS DO SUDESTE GOIANO, com sede neste Municipio, para
ser utjlizada na cobertura de despesas mensais da Associagao, tais
como: pagamento tarifas de energia, agua, esgcto, salan.os e despesas
trabalhistas e sociais com funcionarios e/ou credenciados da Associagao
e outras a serem definidas por ocasiao do convenio.
§ 1° -0 repasse ocorrefa mensalmente, tudo
conforme ao que sera estabelecido em convenio e de acordo com o
plano de aplicagao apresentado pela Associagao e aprovado pelo
Municipio.
§ 2° - 0 convenjo sera realizado ate o dia 31
(trinta e urn) de dezembro do ano de 2.012, e sera reajustado a cada 12
o (doze) meses, Com base no {ndice do lNPC ou outro que o substitua.
Art. 3° - Para fazer face aos recursos desta lei,
a ASSOCIACAO devefa apresentar o plano de aplicacao, e,
posteriormente, da clevida prestagao de conta referente as subven?6es
recebidas.
Art 4° - As despesas decorrentes da apljca9ao
desta Lei serao suportadas pela seguinte dotagao orgamentaria:
10.301.1029.4„®37 - Manuten§ao do Fund®
33.50.43 -Suhvene6es Sociaiso
Municipal de Sadde.
Art.5° - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposi?6es em contrario, surtindo seus
efeitos a partir de 1° (primeiro) de ou{ubro de 2011.
Presidente da Camara Municipal de Cata!ao
®
!`.i. Cfrora "nrt:lpal de
Catalao
Trab&1ho¢S®rLed*
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref: Projeto de Lei n° 02, de 15 de janeiro de 2013.
Foi encaminhado a Procuradoria e Assessoria Juridica da
Camara Municipal de Catalao-GO, o Projeto de Lei n° 02/2013, de autoria do
Prefeito Municipal, o qual: "Aufori.za o Mow/C/'P/O DE CA7ALAO a firmar
convenio de paroeria com a ASSOCIACAO DOS DIABETICOS DO SuDESTE
GOIANO e a conceder subvengao financeira da forma que especifica e da
outras provid6ncias''.
Importante salientar que tal materia necessitara, para
aprovagao, de ¥oto favorivol da ma]oria 8lmF)Ice dce mombrce da C&map
Munici devendo na sessao estar resente a maioria absoluta como previsto
no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposieao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de celebragao de
convenio de mutua colaboraeao, sendo esta mat6ria de competencia do Municipio,
prevista no Art. 90, inciso 11 c/c Art. 14, inciso lv da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO). Sendo que, a prerrogativa de celebrar convenio e privativa do _Prefeito
Municipal, como preconiza o Art. 44, inciso VII, tamb6m da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO), i.r} venbi.s:
.,1
Camera trfunbe[pel dQ
Catalao
Trabslho a ierdodado
Procuradoria e Assessoria Juridica
"Art. 9° - Para a obtengao de seus objetivos, o Municipio
podefa:
/"J
11 - celebrar convenios acordos e outros ajustes com a
uni5o, o Estado, Municipios, entidades da administragao
direta, indireta ou fundacional e privadas, para realizagao
de suas atividades pr6prias,." (sr.ife.l)
"Art. 14 - Cabe a Camara Municipal, com a sang5o do
Prefeito, n5o exigida esta para o especificado nos artigos
15 e 23, dispor sobre todas as materias da competencia do
Municipio, especialmente sobre..
'".'
IV - subvenc6es ou auxilios a serem concedidos Delo
MuniciDio e qualquer outra forma de transferencia, s§£gds2
obriaat6ria a Drestacao de contas nos termos desta Lei;"
(grifei)
Tal disposigao legal se justifica na medida em que convenios
sao acordos firmados por entidades ptlblicas de qualquer especie, para realizagao
de objetivos de interesse comum dos participes.
Com grande sabedoria, ensina-nos a renomada doutrina de
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
"(...) no convenio, verifica-se a miltua colaborag5o, que
pode assumir varias formas, como repasse de verbas, uso
de equipamentos, de recursos humanos e materials, de
2
C3nrfua Hunk:Tp]l de
Catalao
Tfabalho ¢ sedodad¢
Procuradoi.ia e Assessoria Juridica
im6veis, de know-how e outros; por isso mesmo, no
convenio nao se cogita de pre§o ou remuneragao, que
constitui cl6usula inerente aos contratos;"
"(...) se o conveniado recebe determinado valor, este fica
vinculado a utilizag5o prevista no ajuste; assim, se urn
particular recebe verbas do poder pdblico em decorrencia
de convenio, esse valor n5o perde a natureza de dinheiro
ptlblico, s6 podendo ser utilizado para os fins previstos no
convenio; por essa raz5o, a entidade est6 obrigada a
prestar con fas de sua utilizag5o, n5o s6 ao entre
repassador, como ao Tribunal de Contas;" (D.irofto
Administrativo, 22a ed., Sao Paulo, Atlas, 2.009, pag. 337)
Ademais, a razao para firmar convenio com a referida
Associagao, qual seja, conceder subvengao financeira, 6 "assunto de interesse
/oca/", consoante Artigo 8°, I, da Lei Organica do Municipio, e Artigo 30, I, da
nossa Carta Magma.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em
consonancia com os Arts. 93 e 98, caput do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em consonancia com o art. 30,I, da CF/88`, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
At, cafmra Mun[€lpal dq ^v caralfo
Tr.balho e !€r{odade
Procuradoria e Assessoria Juridica
E, ainda, a possibilidade de tais acordos, portanto, e ampla,
entre quaisquer organizag6es pdblicas que disponham de meios para realizar os
objetivos comuns, de interesse reciproco dos participes.
Por fim, convem observar que o presente Projeto de Lei,
cumprindo as determinag6es da Lei de Responsabilidade Fiscal, define claramente o
modo como serao suportadas todas suas despesas, sendo que o Onus se clara por
meio da utilizagao de recursos provenientes do orgamento vigente, estando de
acordo com o Artigo 60, § 5°, da Lei Organica do Municipio, o qual disciplina a Lei
Orgamentaria Anual.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANiFESTAMOs PELA SUA REGULAR APREciAeAO E vOTAeAO.
E o parecer.
Catalao (GO),17 de janeiro de 2013.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral

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