| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | "Cria cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências". |
| native_id | 6802 |
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Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° cO , de 26 de AGOSTO de 2015.
PF30T®C®L{
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40
``Cr.I(i c{irgo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura
a(lininistrativa (la Cam(ir(I Municipal de Cataldo e (ldi outras
I)rovi((Gncias."
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
no uso tle suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Considerando a necessidade de criagao do cargo de Controlador
lntei.no da Ccimara Municipal de Catalao, visando a atender o que disp5em o artigo 36, da
Lei Oi gt`mica clo Municipio de Catalao(GO), o artigo 74 da Constituigao Federal e artigo 59
da Lei C`omplcmentai. Ilo 101/2000.
®
Coiisiderando a lnstrugao Normativa n° 0008/2014 do Tribunal de
Contas clt)s Munici'pios do Estado de Goias, a qual orienta os municipios goianos a
compoiuii seus Sistemas de Conti.ole lntemo com servidores do quadro efetivo, com a
finalidatle de se evitar a altemancia inadequada de pessoas nestas fung6es.
Considei.ando que o sistema de Controle lnterno deve estar em
coiisonaiicia com os principios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da
efici6iic!.i i? d£` imparcialidade.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr5o,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao
-Estado de Goias -
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Considerando que 6 atribuigao exclusiva da Camara Municipal
legislai sobre siia orgaiiizagao, funcionamento e policia, mais especificamente quanto a
criagao c I)i`ovimento dos car.gos de sua estrutura organizacional (LOM, art.15,Ill).
Considerando que compete a Mesa Diretora, na fungao legislativa,
propoi. I)ri\Jativamente ci Camara, projetos que dispoliham sobre criagao, transformagao ou
extingz~\o dc seus cargos (RI, ai.t.10,I, "b",1).
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa da Camara
Municipal de Catalao, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR
INTERNC). que se[.a ocupado por urn servidor efetivo, titular de funcao de confianga ou
proviclo elm comissao, a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa
Legislativa.
Art. 20. 0 cargo de controlador intemo possuira os quantitativos e
vencimen`t)s i`baixo I.elacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolucao n°
01/2007` Clue (lei-iniu a estrutura administrativa da Camara Municipal de Catalao.
CONTROLADORIA INTERNA
- DENOMINACAO DOS CARGOS - VENCIMHNTO
CONTROLADORIA INTERNA MIINSAL RS
CONTROLADOR INTERNO
(Ill.i\]ativo (le sel.vidor Ofetivo da Camara Municipal de 2.550,00
Cat(ll(-lo)
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Art. 3°. Sao atribuig6es do Cargo de Controlador Interno: avaliar o
cumpiiiiiento das metas previstas no plano plurianual, a execugao dos programas de
govemo c` clos orgamentos clo Municipio destinados a Camara Municipal; comprovar a
legalidatle e avaliar os I.esultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao orgamentaria,
financeii`a e patrimonial na Cainara Municipal de Catalao; exercer o controle das operag6es
de cre(lilc`` civais e garantias. bern como dos direitos e haveres da Camara Municipal de
Catalao: ii\Jaliai os custos das obras e servigos realizados pela Camara Municipal de
Catak`io: \'eriricai. a fic[elidade funcional dos agentes da administraeao responsaveis por
bens e \'nloi.es ptiblicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das
despesfi``, ile pessoal aos limites estabelecidos no regramento juridico; e acompanhar o
cumpiiil\ento clos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal.
Paragrafo dnico. 0 Controlador Intemo, ao tomar conhecimento
de qualiiiii`r ilregularidade ou ilegalidade, dela darao ciencia a Comissao Perlnanente de
Fiscalizag;`io cia Camara Muiiicipal, sob pena de responsabilidade solidaria.
Art. 4°. 0 provimento do cargo de que trata esta Lei esta
condic`ic\n.\c[€` c`` compi.ova?ao da existencia de previa dotagao orgamentaria suficiente para
atenclei. :`i.` piojeg6es di` despesa de pessoal e aos acr6scimos dela decori.entes, conforme
disposlo lit) § 10 do ai`t.169 da Constituigao Federal.
§ 10. As despesas resultantes da aplicagao desta Lei correrao a conta
das (lota€C`cs oi`gamenta[.ias pi.6prias consignadas no orgamento vigente.
§ 20. As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao irrelevante
impacto oi.camentai.io-fiiianceii.o, posto clue existe adequagao orgamentaria para as mesmas,
o que` c:ii I egia, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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§ 3°. Em razao das alterag6es introduzidas por esta Lei, fica o
Depai.tamonlo de Pessoal da Camara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de
acor(lo (`om os tei.mos c]esta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, com
efeitos fimnccii.os I.etroativos a pailir de 12 de fevereiro do corrente ano.
Plenario Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015.
Silvano Bautista da Silva
Vice-Presidente
I I 11 I
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para ai)1.ccia€€io e deliberagao, o Projeto de Lei que "Cr;.w c#/go dc COIV7TjtoLADOR
INTE,RiN'O nti estl.[itul.ti ti([ministr(itiv(I da Camara Municipal de Cataldo e (ld outras
provi,lo,,c',,,s."
®
C`om o referido projeto o Legislativo Municipal pretende dotar a
Cama!.i` .\1unicipal de Catalao com urn cargo de CONTROLADOR INTERNO pr6prio.
Dessa forma, espei.amos dinamizar a eficiencia na referida Pasta, que 6 onde cuida de
projelos e ac(tmpaiihamentos financeiros e/ou orgamentarios.
No que diz I.espeito ao Poder Publico, entende-se como Sistema
de Coiili.t)le lntemo o conjunto de ag6es de todos os agentes pdblicos para que se
cumi)I.€mi na Administragao Ptiblica, os principios da legalidade, impessoalidade,
inoralitlLitl,e, publicidade, eficiencia e tambem a legitimidade, economicidade,
transpa] e]`cia e objctivo ptiblico.
Ademais, o controle interno faz parte das atividades normais da
Admiiiiit`agao Ptiblica, eis que se subordina ao titular do 6rgao ou da entidade, tendo
como limcao acompaiihai. a execugao dos atos indicando, em carater opinativo,
preveiitt\J\) ou corretivo, as ag6es a serem desempenhadas com vistas a atender o
controk` ila i`xecugao orgamentaria, financeira, contabil e patrimonial, bern como os
conti.oli`s administrati\'os de urn modo geral.
Sendo assim, devido a importancia do cargo de Controlador
Intemo i]cranlc a Camara Municipal, ben como para garantir que serao cumpridos os
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princi'pii): co]istitucionais relativos, e de se compor o respectivo cargo com urn servidor
efeti\.cy ilzl Casa.
Assim` com este avango o Controle Interno garantira que as
atuagc)cs ilo Legisl:itivo ocorram de maneira mais transparente e atendam unicamente ao
interesse i)tiblico.
Desta forma, pego aos nobres Edis que votem favoravelmente ao
preseiiti` ]'i.oji:lo dc Lei, pai`a que fique criado o cargo de Controlador Interno desta Casa
Legis!!ili\a, z\ ser ocupado por servidor efetivo em fungao de confianga ou cargo em
comiss£`i`o
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q*\e7`¢par:s!]d°eB:d°Valho
``-ffi `
Silvano Batista da Silva
Vice-Presidente
/yapAul.(`li() Campos
[0 Sccl.el
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Maced()
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®
Reptibllca Federativa do BrasH
Estado de Goi5s
Camara Municlpal de Catalao
Resolucao n° 02, de 11 de fevereil.o de 2015.
PUBLICADO
"qcd'ffn;.C,::i;:.A dde^ C^2_!TROIADPP INTERNO na estrutura
andr::%tn%%a„ da Camara ini;ni-c;;ai-`i; -aa%aonue clef 'rou%'£
providencias."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO,
Estado de Goids, no uso de suas atribuig6es legais, far saber que a Cfroara Municipal
APROVOUeopresidentePROMULGAaseguinteResolucao:
Considerando a necessidade de cria9ao do cargo de Controlador
lntemodaCamaraMunicipaldeCatalao,visandoaatenderoquedisp6emoartigo36,daLei
OrganicadoMunicipiodeCatalao(GO),oartigo74daConstitui95oFederaleartigo59da
Lei Complementar n° 1o I/20oo
.0 conts dos Mun[cip[os :o°:Ssft:::a:ed:oa]::S::::loo::nTaa:'sV;::I:fop:::2g°o]]4an:: aTcn;bin::redme
seus Sistemas de Controle Intemo com servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se
evitaraalteminciainadequadadepessoasnestasfun96es.
Considerando que o sistema de Controle Intemo deve estar em
consonancia com os principios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da
eficiencia e da imparcialidade.
Considerando que e atribuigao exclusiva da Camara Municipal
legislar sobre sua organiza9ao, funcionamento e pollcia, mais especificamente quanto a
criagaoeprovimentodoscargosdesuaestruturaorganizacional(LOM,art.15,Ill).
Considerando que compete a Mesa Diretora, na fungao legislativa,
propor privativamente a Camara, projetos que disponhan sodre criapao, transformapao ou
extin9ao de seus cargos (RI, art.10,I, "b",1).
RESOLVE:
Art.1°.Fica criado na Estrutura Administrativa da Cinara Municipal
de Catalao, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR INTERNO,que
sera ocupado por urn servidor efetivo, titular de fun9ao de confianga ou provido em comissao,
a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa.
Art. 2°. 0 cargo de controlador intemo possuira os quantitativos e
vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolucao n°
01/2007, que definiu a estrutura administrativa da Cinara Municipal de Catalao.
EL OD Sl ..)®L®"D® (.u ® (f`'
¢B©lA'iRD®E#,|B®|o,`. A o '.
1
01 CONTROLADOR INTERNO 2.550,00
a)rivativo de servitor Ofetirvo da Camara Municipal de
Catalao)
Paragrafo rinico. Atribuida a fungao de confian9a ou o cargo em
comissao de Controlador lntemo a detentor de cargo de provimento efetivo, este podera
perceber gratificapao por desempenho no percentual de ate 1 00% (cem por cento) do valor da
remunerapao acima estipulada.
Art. 3°. Sao atribui96es do Cargo de Controlador Intemo: avaliar o
cumprimentodasmetasprevistasnoplanoplurianunl,aexecugaodoaprogramasdegovemoe
dos or9amentos do Municipio destinados a Camara Municipal; comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gesta6 orgamentdria, financeira e
patrimonial na Canara Municipal de Catalao; exercer o controle das opera¢6es de credito,
avais e garantias, bern como dos direitos e haveres da Camara Municipal de Catalao; avaliar
os custos das obras e servigos realizados pela Camara Municipal|!e Catalao; verificar a
fidelidade funcional dos agentes da administra9ao responsaveis por bens e valores ptiblicos;
fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retomo das despesas de pessoal aos
limites estabelecidos no regramento juridico; e acompanhar o cumprimento dos limites de
gastos do Poder Legislativo Municipal.
Paragrafo dnico. 0 Controlador lntemo, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darao ciencia a Comissao Pemanente de
Fiscalizagao da Camara Municipal, sob pena de responsabilidade soliddria.
Art.4°. 0 provimento do cargo de que trata esta Resolu9ao esta
condicionada a comprovapao da exist6ncia de previa dotagao orcamentaria suficiente para
atender as projee6es de despesa de pessoal e aos acrescimos dela decorrentes; conforme
disposto no §Jf do art. 169 da Constituicao Federal.
§ 1°.As despesas resultantes da aplicapao desta resolugao correrao a
conta fas dotag6es orgamentarias pr6prias consignadas no or?amento vigente.
§ 2°. As despesas estabelecidas por esta Resolu9ao ocasionarao
irrelevante impacto orgamentdrio-financeiro, posto que existe adequapao oxpamentaria para as
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigencias do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 3°. Em razao das altera96es introduzidas por esta resolucao, fica o
Departamento de Pessoal da Canara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de
acordo com os termos desta Resolugao.
Art.4°.EstaResolucaoentraraemvigornadata'desuapublicagao.
Juli
Presidente
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Camara Miinicipal de Catalao
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tyDuoiefpio de Cfr.otiio
LEI N° 3.296, de 31 de agosto de 2015.
"Cria cargo de CONTROIADOR INTERNO na
estrutura administrativa da Camara Municipal
de Catal5o e da outras providencias."
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, .'ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Considerando a necessidade de criacao do cargo de
Controlador lntemo da Camara Municipal de Catalao, visando a atender o que
dispdem o artigo 36, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO), o artigo 74
da Constituieao Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/200o.
Considerando a lnstru?ao Normativa n° 0008/2014 do
Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias, a qual orienta os
municipios goianos a comporem seus Sistemas de Controle lntemo com
servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se evitar a altemancia
•inadequada de pessoas nestas fune6es
Conslderando que o sistema de Controle lntemo deve
estar em consonancia com os principios constitucionais da impessoalidade, da
moralidade, da eficiencia e da imparcialidade
Considerando que e atnbuieao exclusiva da Camara
Municipal legislar sobre sua organiza?ao, funcionamento e policia, mais
especmcamente quanto a criagao e provimento dos cargos de sua estrutura
organizacional (LOM, art.15,Ill).
Considerando que compete a Mesa Diretora, na funcao
legislativa, propor privativamente a Camara, projetos que disponham sobre
criaeao, transformaeao ou extin?ao de seus cargos (Rl, art.10,I, "b",1 ).
RESOLVE:
Art.1°. Fica cnado na Estrutura Administrativa da Camara
Municipal de Catalao, especificado no Quadro abaixo, o Cargo de
.,
CONTROLADOR INTERNO, que sera ocupado por urn servidor efetivo, titular
de fun9ao de confianga ou provido em comissao, a ssr escolhido polo
Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa
Art. 2°. 0 cargo de controlador interno possuira os
quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte
integrante da Resolucao n° 01/2007, que definiu a estrutura administrativa da
Camara Municipal de Catalao
foNTFroLADOFtiA I NTERN`A
Art. 3°. Sao atribuig6es dct Cargo de Controlador lntemo:
avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execucao dos
programas de govemo e dos orcamentos do Municipio destinados a Camara
unicipal; comprovar a legalidade e avallar os resultados quanto a eficacia e
eficiencia da gestao ongamentana, flnance'ra e patrmonial na Camara
Municipal de Catalao., exercer o controle das operag6es de credito, avais e
garantias, bern como dos direitos e haveres da Camara Mun.icipal de Catalao,
avaliar os custos das obras e servigos realizados pela Camara Municipal de
Catalao, ver.ificar a ridelidade funcional dos agentes da administracao
responsaveis por bens e valores publicos, flscallzar .o cumprimento das
medidas adotadas para retomo das despesas de pessoal aos limites
estabelecidos no regramento jun'dico, e acompanhar o cumprimento dos limites
de gastos do Poder Legislativo Municipal.
Pafagrafo Linico. 0 Controlador lnterno, ao tomar
conhecimento de ciualquer irregulandade ou ilegalidade, dela darao clencia a
Comissao Permanente de Fiscalizagao da Camara Municipal, sob pena de
responsabilidade solidana. ,,
•,
Art.4°. 0 provlmento do cargo de que trata esta Lei esta
condicionada a comprovagao da existencia de previa dotacao orcamentaria
suficiente para atender as projec6es de despesa de pessoal e aos acresclmos
dela decorrentes, conforme disposto no §j:
Federal.
do art. 169 da
§ 1°. As despesas resultantes da aplica?ao desta Lei
correrao a conta das dotag6es orgamentarias pr6prias consignadas no
ongamento vigente.
§ 2°. As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao
irrelevante irnpacto orcamentano-financetro, posto que existe adequacao
ongamentaria para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as ex.igencias do
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3°. Em razao das alterag6es introduzidas por esta Lei,
o Departamento de Pessoal da Camara Municipal autor`zado a readequar
)rganogramas de acordo com os termos clesta Lei.
Art.4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicaeao, com efeitos financeiros retroativos a pertir de 12 de fevereiro do
corrente ano.
®
a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAOGO, Estado de Goias, aos 31 (trinta e urn) dias do mss de agosto cle 2015.