| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO E AUTORIZA A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.” |
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® 0 Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia F';?,tf:i(T`€.?®LO _.%-; Jar ck- _ : -,., `:,: 1o :4o I ,.1.,;..:. PROJETODELEIN° ,ql ,de26deAGOSTode2015. `. :-i:+.. "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO I)A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO E AUTORIZA A REALIZAR CONCURSO PdBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC." A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Ptiblico para a admissao dos servidores criados por esta Lei, de acordo com as vagas, remunerap6es e qualificap6es estabelecidas nesta lei e no competente Edital, a ser baixado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 3° - As atribuic6es dos cargos criados por esta lei estao descritos sumariamente no Anexo 11 desta lei, devendo o servidor admitido para o referido cargo desempenhar satisfatoriamente as fung6es inerentes aos mesmos sob pena de aplicagao das penalidades previstas em lei, caso sejam descumpridas injustificadamente. Art. 4° - As despesas decorrentes da implementapao desta Lei correrao por conta de dotag6es pr6prias do orgamento vigente. Parf grafo Unico - Fica o Poder Legislativo autorizado, se a abrir.cr5dito suplementar para o cumprimento do disposto no Artigo 20. Municipio de Catalao -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos retroativos a partir de 25 de margo do corrente ano. Plendrio Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015. 0 20 Secretario Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia ANEXO I CARGO ESCOLARIDADE CARGAHORARIA RErviuNERACAo VAGAS Servigos Gerais EnsinoFundamentallncompleto 40h R$ 811,18 6 Copeiro/Gargom EnsinoFundamentalIncompleto 40h R$ 811,18 3 Vigilante EnsinoFundamentallncompleto 40h R$ 811,18 3 * Alem do salario proposto, o servidor podera receber uma gratificacao funcional de ate 50%. Plendrio Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015. Vice- Presidente 1 o Se'cretdrio Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia ANEXO 11 ATRIBUICOES DOS CARGOS a ® - SERVICOS GERAIS Descri¢ao Sumaria Executar servi¢os de limpeza e conservagao de instala?6es, m6veis, equipamentos e utensilios em geral, nas unidades administrativas da Camara Municipal, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando o p6 e recolhendo o lixo, para preservar as condig6es de higiene e manter a boa apaiencia mos diversos ambientes de trabalhos e Unidades da Camara. Executar servigos de limpeza e conservacao vaITendo, lavando, encerando, lustrando, tirando o p6 e recolhendo o lixo da area externa da camara, escadas, rampas e jardim. Executar higienizapao em banheiros e sanitdrios, repondo material. Executar higienizagao de elevadores. Executar higieniza9ao em filtros, bebedouros, gelaguas e outros similares. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos tecnicos e de qualidade, seguranga, higiene, satide preservac5o ambiental. Executar outras atividades de auxilio a servigos gerais, conforme orientagao de superior. - COPEIRO/GARCON Descricao Sumf ria Manusear e preparar alimentos (cafe, leite, agua, cha, sucos, torradas e lanches leves em geral) utilizando bandejas e carrinhos; atender aos vereadores, servidores e visitantes, em todo recinto da Camara, inclusive, em todas sess6es ordinarias, extraordinarias, especiais e solenes, servindo e distribuindo os referidos items acima e atendendo as suas necessidades alimentares; arrumar de maneira requintada e decorativa as bandejas e as mesas; servir e recolher as bandejas, utensilios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienizapao e conservagao; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; zelar pelo armazenamento, manter a organizagao, conservagao e a higiene do ambiente e dos alimentos; controlar os materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais; responder pelo servigo executado; responder pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposigao; manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; executar outras tare fas correlatas, conforme necessidade do servi9o e orientagao superior. - VIGILANTE Descri¢ao Sumiria Executar tare fas relativas aos servicos de vigia, ronda, diuma e/ou notuma. Zelar pela guarda do patrim6nio ptiblico e Unidades da Camara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependencias, verificando se portas, janelas, port6es e outras vias de acesso estao fechadas corretamente, para evitar roubos, incendios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desej ados. Receber e atender transeuntes, turistas, visitantes e moradores, prestando-lhes informag6es e orientap6es necessdrias. Escoltar pessoas e ® Municipio de Catalao -Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia mercadorias e fazer manuteng6es simples mos locais de trabalho; manter a organizagao, limpeza e a higiene do ambiente de trabalho. Controlar a movimentacao de pessoas, veiculos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o ndmero dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas. Zelar pela seguranca de vefculos e equipamentos no patio da Camara fiscalizando a entrada de pessoas nas dependencias sob sua guarda, visando a protecao e seguranca dos bens ptiblicos. Verificar se a pessoa procurada esta no predio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local. Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do predio, recebendo e encaminhando aos destinatdrios, para evitar extravios e outras ocorr6ncias desagradaveis. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos t6cnicos e de qualidade, seguranga, higiene, satide e preservagao ambiental. Executar outras atividades de vigia, conforme orientagao superior. Plenario Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015. Silvano Batista da Silva` Vice- Presidente 1 ° Secretario a i?epljbtica Sedceati.ho 4o ]g.I.§il &wh de G®i6§ Oouniefpio 4e C}ocatfro LEI N° 3.297, de 31 de agosto de 2015. "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIV0 NO AMBIT0 DA CANIARA MUNICIPAL DE CAITALAO E AUTORIZA A REAIJZAR CONCuRSO P0BLJCO MUNICIPAL E ADOTA OuTRAS PROVIDENCIAS, ETC-„ A CAMARAMUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a segujnte Lei: Art. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Ptiblico para a admissao dos servidores criados por esta Lei, de acordo com as vagas, remunerae6es e qualificag6es estabelecidas nesta lei e no competente Edital, a ser baixado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 3° - As atribuig6es dos cargos criados por esta lei estao descritos sumariamente no Anexo 11 desta lei, devendo o servidor admitido para o referido cargo desempenhar satisfatoriamente as fung6es inerentes aos mesmos sob pena de aplicaeao das penalidades previstas em lei, caso sejam descumpridas injustificadamente. ArL 4° - As despesas decorrentes da implementagao ta Lei correrao por conta de dotae6es pr6prias do ongamento vigente.