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materia nº 91/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-08-26
Ementa“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO E AUTORIZA A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.”
native_id6803

Autoria

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texto original #

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0
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
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PROJETODELEIN° ,ql ,de26deAGOSTode2015.
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"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO AMBITO I)A
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO E AUTORIZA A
REALIZAR CONCURSO PdBLICO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC."
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no
uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito
Municipal SACIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar
Concurso Ptiblico para a admissao dos servidores criados por esta Lei, de acordo com as
vagas, remunerap6es e qualificap6es estabelecidas nesta lei e no competente Edital, a ser
baixado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° - As atribuic6es dos cargos criados por esta lei estao descritos
sumariamente no Anexo 11 desta lei, devendo o servidor admitido para o referido cargo
desempenhar satisfatoriamente as fung6es inerentes aos mesmos sob pena de aplicagao das
penalidades previstas em lei, caso sejam descumpridas injustificadamente.
Art. 4° - As despesas decorrentes da implementapao desta Lei
correrao por conta de dotag6es pr6prias do orgamento vigente.
Parf grafo Unico - Fica o Poder Legislativo autorizado, se
a abrir.cr5dito suplementar para o cumprimento do disposto no Artigo 20.
Municipio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos retroativos a partir de 25 de margo do corrente ano.
Plendrio Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015.
0
20 Secretario
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
ANEXO I
CARGO ESCOLARIDADE CARGAHORARIA RErviuNERACAo VAGAS
Servigos Gerais
EnsinoFundamentallncompleto
40h R$ 811,18
6
Copeiro/Gargom
EnsinoFundamentalIncompleto
40h R$ 811,18 3
Vigilante EnsinoFundamentallncompleto
40h R$ 811,18 3
* Alem do salario proposto, o servidor podera receber uma gratificacao funcional de
ate 50%.
Plendrio Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015.
Vice- Presidente
1 o Se'cretdrio
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
ANEXO 11
ATRIBUICOES DOS CARGOS
a
®
- SERVICOS GERAIS
Descri¢ao Sumaria
Executar servi¢os de limpeza e conservagao de instala?6es, m6veis, equipamentos e utensilios
em geral, nas unidades administrativas da Camara Municipal, varrendo, lavando, encerando,
lustrando, tirando o p6 e recolhendo o lixo, para preservar as condig6es de higiene e manter a
boa apaiencia mos diversos ambientes de trabalhos e Unidades da Camara. Executar servigos
de limpeza e conservacao vaITendo, lavando, encerando, lustrando, tirando o p6 e recolhendo
o lixo da area externa da camara, escadas, rampas e jardim. Executar higienizapao em
banheiros e sanitdrios, repondo material. Executar higienizagao de elevadores. Executar
higieniza9ao em filtros, bebedouros, gelaguas e outros similares. Trabalhar em conformidade
com normas e procedimentos tecnicos e de qualidade, seguranga, higiene, satide preservac5o
ambiental. Executar outras atividades de auxilio a servigos gerais, conforme orientagao de
superior.
- COPEIRO/GARCON
Descricao Sumf ria
Manusear e preparar alimentos (cafe, leite, agua, cha, sucos, torradas e lanches leves em
geral) utilizando bandejas e carrinhos; atender aos vereadores, servidores e visitantes, em todo
recinto da Camara, inclusive, em todas sess6es ordinarias, extraordinarias, especiais e solenes,
servindo e distribuindo os referidos items acima e atendendo as suas necessidades alimentares;
arrumar de maneira requintada e decorativa as bandejas e as mesas; servir e recolher as
bandejas, utensilios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienizapao e
conservagao; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; zelar pelo armazenamento,
manter a organizagao, conservagao e a higiene do ambiente e dos alimentos; controlar os
materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais; responder pelo servigo executado;
responder pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposigao;
manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; executar outras tare fas correlatas,
conforme necessidade do servi9o e orientagao superior.
- VIGILANTE
Descri¢ao Sumiria
Executar tare fas relativas aos servicos de vigia, ronda, diuma e/ou notuma. Zelar pela guarda
do patrim6nio ptiblico e Unidades da Camara, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependencias, verificando se portas, janelas, port6es e outras vias de
acesso estao fechadas corretamente, para evitar roubos, incendios, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades. Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desej ados. Receber e atender transeuntes, turistas, visitantes
e moradores, prestando-lhes informag6es e orientap6es necessdrias. Escoltar pessoas e
®
Municipio de Catalao
-Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
mercadorias e fazer manuteng6es simples mos locais de trabalho; manter a organizagao,
limpeza e a higiene do ambiente de trabalho. Controlar a movimentacao de pessoas, veiculos
e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o ndmero dos mesmos, para evitar
desvio de materiais e outras faltas. Zelar pela seguranca de vefculos e equipamentos no patio
da Camara fiscalizando a entrada de pessoas nas dependencias sob sua guarda, visando a
protecao e seguranca dos bens ptiblicos. Verificar se a pessoa procurada esta no predio,
utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local.
Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do predio, recebendo
e encaminhando aos destinatdrios, para evitar extravios e outras ocorr6ncias desagradaveis.
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos t6cnicos e de qualidade, seguranga,
higiene, satide e preservagao ambiental. Executar outras atividades de vigia, conforme
orientagao superior.
Plenario Jtilio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2.015.
Silvano Batista da Silva`
Vice- Presidente
1 ° Secretario
a
i?epljbtica Sedceati.ho 4o ]g.I.§il
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Oouniefpio 4e C}ocatfro
LEI N° 3.297, de 31 de agosto de 2015.
"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIV0 NO
AMBIT0 DA CANIARA MUNICIPAL DE CAITALAO
E AUTORIZA A REAIJZAR CONCuRSO P0BLJCO
MUNICIPAL E ADOTA OuTRAS PROVIDENCIAS,
ETC-„
A CAMARAMUNICIPAL DE CATALAO, Estado de
Goias, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara
Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a segujnte Lei:
Art. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I,
parte integrante desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal
a realizar Concurso Ptiblico para a admissao dos servidores criados por
esta Lei, de acordo com as vagas, remunerae6es e qualificag6es
estabelecidas nesta lei e no competente Edital, a ser baixado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3° - As atribuig6es dos cargos criados por esta lei
estao descritos sumariamente no Anexo 11 desta lei, devendo o servidor
admitido para o referido cargo desempenhar satisfatoriamente as
fung6es inerentes aos mesmos sob pena de aplicaeao das penalidades
previstas em lei, caso sejam descumpridas injustificadamente.
ArL 4° - As despesas decorrentes da implementagao
ta Lei correrao por conta de dotae6es pr6prias do ongamento vigente.

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