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materia nº 92/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2015
Date 2015-08-26
Ementa"Dispõe sobre adequação salarial ao cargo de Analista de computação da Câmara Municipal de Catalão".
native_id6804

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

©
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
Projeto de Lei n° L9|, de 26 de agosto de 2015.
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"Disp6e sobre a adequag5o salarial ao
cargo de Analista de computag5o da
Camara Municipal de Catalao".
\ Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas
atribuig6e3 !egais cor`feridas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno,
e considei-,3ndo as prerrogativas constitucionais do art. 37, X, FAZ SABER que a
Camara Miinicipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
\rt. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a
adequag€l'`: salarial ao cargo efetivo de Analista de Computagao com aumento aos
vencimenTc`s em, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1° (primeiro) de maio de
2015.
`\`rt. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de
dotag6es r3xistentes no orgamento em vigor.
.,irt. 3° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, com efeitos
financeiro:; retroativos a partir de 24 de abril do corrente ano.
Plenario Jdlio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2
0
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Presidencia
Justificativa
Considerando a defasagem do salario atual dos Analistas de
Computagiio da Casa, necessario fazer a presente adequagao salarial em questao,
pois o atual salario esta em desacordo com o ganho municipal e nacional da referida
carreira.
0 cargo 6 de cunho especifico e atribuig6es peculiares que
exigem t6criicas e formagao apropriada para o cargo em questao.
Nesse sentido, a presente Lei tern o objetivo de regularizar
defasagerr. salai ial do cargo em epigrafe.
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovagao dos nobres
Atenciosamente,
Vice-Presidente
Pares.
© 2ep4blieo Jederwi.fo do J3ra§i(
8Slnd® de C®i6s
ryz)unjeipio 4e a.tnLfro
LEI N° 3.298, de 31 de agosto de 2015.
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``Disp6e sobre a adequagao salarial ao cargo de
Analisfa de computagao da Camara Nlunicipa!de
Catal5o".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso
de suas atnbuig6es legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo
Regimento lntemo, e considerando as prerrogativas constitucionais do art. 37,
X, FAZ SABER que a Camara Municjpal APROVOU e o Prefejto Munlcjpal
SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1° -Fica o Poder Legislat.ivo Municipa' autorizado a
fazer a adequagao salarial ao cargo efetivo de Analista de Computacao com
aumento aos vencimentos em, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1°
(primeiro) de maio de 2015.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correfao por
conta de dotac6es existentes no orcamento em vigor
Art. 3° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua
publicaeao, com efeitos financeiros retroativos a partir de 24 de abril do
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-

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