| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre adequação salarial ao cargo de Analista de computação da Câmara Municipal de Catalão". |
| native_id | 6804 |
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© Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia Projeto de Lei n° L9|, de 26 de agosto de 2015. :T3i.=`r,/;:rT`:^+#:,`.JL:3;.€l fo :. cjB . ,c: 1o4o rro: fdrG` "Disp6e sobre a adequag5o salarial ao cargo de Analista de computag5o da Camara Municipal de Catalao". \ Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6e3 !egais cor`feridas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno, e considei-,3ndo as prerrogativas constitucionais do art. 37, X, FAZ SABER que a Camara Miinicipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: \rt. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a adequag€l'`: salarial ao cargo efetivo de Analista de Computagao com aumento aos vencimenTc`s em, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1° (primeiro) de maio de 2015. `\`rt. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotag6es r3xistentes no orgamento em vigor. .,irt. 3° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, com efeitos financeiro:; retroativos a partir de 24 de abril do corrente ano. Plenario Jdlio Pinto de Mello, 26 de agosto de 2 0 Municipio de Catalao - Estado de Goias - PODER LEGISLATIVO Presidencia Justificativa Considerando a defasagem do salario atual dos Analistas de Computagiio da Casa, necessario fazer a presente adequagao salarial em questao, pois o atual salario esta em desacordo com o ganho municipal e nacional da referida carreira. 0 cargo 6 de cunho especifico e atribuig6es peculiares que exigem t6criicas e formagao apropriada para o cargo em questao. Nesse sentido, a presente Lei tern o objetivo de regularizar defasagerr. salai ial do cargo em epigrafe. Diante do acima exposto, solicitamos a aprovagao dos nobres Atenciosamente, Vice-Presidente Pares. © 2ep4blieo Jederwi.fo do J3ra§i( 8Slnd® de C®i6s ryz)unjeipio 4e a.tnLfro LEI N° 3.298, de 31 de agosto de 2015. ® ® ``Disp6e sobre a adequagao salarial ao cargo de Analisfa de computagao da Camara Nlunicipa!de Catal5o". A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de suas atnbuig6es legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lntemo, e considerando as prerrogativas constitucionais do art. 37, X, FAZ SABER que a Camara Municjpal APROVOU e o Prefejto Munlcjpal SANCIONA a seguinte LEI: Art.1° -Fica o Poder Legislat.ivo Municipa' autorizado a fazer a adequagao salarial ao cargo efetivo de Analista de Computacao com aumento aos vencimentos em, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1° (primeiro) de maio de 2015. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correfao por conta de dotac6es existentes no orcamento em vigor Art. 3° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao, com efeitos financeiros retroativos a partir de 24 de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-