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materia nº 96/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2015
Date 2015-09-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6808

Autoria

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•?ifti Govemo
da Cidade
€asaia© PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficio n°: j5EL/2015 .
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao. 3i de agosto de 2015.
Senhor Presidentc,
Senhores Verefldores,
Senhora Vereadora;
e
®
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Exc`elencias
para apreciagao e delibei-a€5o dos membi.os dessa Egi-egia Casa de Leis. projeto de
Le:i que "DISP6E SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO GESTOR DO POLO
UAR DE CATALAO-GO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''.
0 programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e imi
sistema integrado por universidades pi'iblicas que oferece cursos cle nivel `superioi.
para pessoas que tern diriculdade de acesso a forma¢ao univei.sitdi.ia. po[. mcio do
uso da iiietodologia da educa¢5o a distancia, al6m de propiciar a articulacao. a
intera¢ao e a efetivacao de iniciativas que estiiiiulam a pcirceria dos ti-es niveis
govemamentais (federal estadual e municipal).
A ci.iagcio do conselho gestor do Polo permitira a elabora¢ao
de modelos educativos e m6todos administrativo-pedag6gicos mais eficientes iia
regiao, permitindo uma melhoria global na qualidade do ensino ofertado. 0 consellio
estoi. do Polo participai.a da elaboi-a¢ao da demanda de cul.sos de graduacao e de
6s-gradua¢ao que atendam as reais iiecessidades do Mimicipio.
pFaoT®e®L®
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Hrs:j21:LLS_
yedin`fro .~
Rila Nassin Agel, 505 -Centro. Ctt/f7/t7tj -Goias -BI.asil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
•prin[+l 8gEii:8e
€asala© PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Face ao exposto e cei-to da importancia deste projeto de lei`
solicitamos que o mesmo seja apt.eciado por essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA` URGENTissIMA. na forma da lei. e` na oportunidade` reitero minha
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa.
Atenciosamente.
Exmo. Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Munici|)al de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel. 505 -Centro. CTci/t7/c7o -Goias -Brasil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 344 I -5000.
®
IThiTl 8g!ij:8e
€aea]a® PA£ RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N.0: ££, de ji de agosto de 2015.
"DISP6E SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO
GESTOR DO POLO UAB DE CATALAO-GO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS''.
CApiTULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
0 Prefeito do Municipio de Cata[ao, no uso de suas atribuic6es
legais, FAZ SABER que a Camara Municipal. aprova, e eu, Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Gestol. do Polo da
Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Catalao-GO como 6rgao de]ibei.ativo.
propositivo` fiscalizador` auxiliar` mobilizador e gestor de recursos I-inanceii.os
destinados ao Polo UAB de Catalao-GO, institufdo pela Lei Municipal n° 2.615. dc
01 de outubro de 2008.
Art. 2° - 0 Coiiselho Gestor do Polo UAB de Catalao-GO e
organizado na forma de 6rgao colegiado e tera atribuig6es normativas e delibei.ativas
com a I-inalidade de acompanhar a execugao das atividades do Polo de Apoio
Pi.esencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil. Coordenagao de
Aperfeigoamento de Pessoa] de Nivel Superior` Minist6rio da Educa¢ao e Cultura -
UAB/CAPES/MEC` de foi-rna a assegurar o seu pleno funcionamento, os beneficios
educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado pelo Mimicipio.
Rua Nassin Agel` 505 -Centi.o, C`ct/"/fo -Goias -BI.asil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
(,,futJ+` Govemo
da Cidade
€atiaia®
pAz,RENOvAcaoEPARCERiA
Procuradoria Geral do Municipio
CAPITUL011
DAs coMpnTENclAs Do coNSELHo GESTOR Do poLo UAB
DE CATALAO-GO.
Art. 30 -Compete ao Conselho Gestor do Polo Presencial:
I- Acompanhar. auxiliar e apoiar o desenvolvimento das
atividades I.ealizadas;
11- Reqiiisitar perante o Poder Executivo Municipal. a
infraestrutura e as condig6es matei.iais necessarias ao pleno desenvolvimento das
atividades do Polo, observando-se as oi.ienta¢6es prescritas no Edital de Sele¢ao` os
I.esultados das avaliag6es in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC:
Ill- Participar da elaboi.aq:ao da demanda de cursos de
graduacao e de p6s- gi.aduac:ao que atendam as reais necessidades do Municipio e
microrregiao:
IV- Subsidiar a elabora¢ao do planejamento esti.ategico do
Polo de Apoio Presencial:
V- Elaborar seu pr6prio Estatuto e submete-lo a Assembleia
Geral para aprova€ao:
VI- Apresentar propostas para elabora¢ao do Regimento
lnterno do Polo` observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEG e
das lnstitui?6es de Ensino Superior - IES ofertantes dos cursos:
VII- Manter` se iiecessario, intercambio com os I.esponsaveis
institucionais. Instituig6es de Ensino Superior - lES atuantes no Polo e MEG no
sentido de resolver quest6es I-elativas a organiza¢ao do Polo:
VIII- Manter e tomar decis6es colegiadas. visando o
born funcionamento do Polo. de acordo com as dii.etrizes e normas do Sistema
Universidade Abeila do Brasil` das lnstituic6es de Ensino Super.ior (IES) ot`ertantes
dos cursos e as finalidades do Polo:
IX- Elaborai. a pi-ogi-amac5o e o piano de aplica¢ao dos
iEBqu""€
financeiros:
Rua Nassin Agel. 505 -Centi.o` C'cr/ct/t7o -Goias -BI.asil CEP: 7570 I -050
Fone: (64) 344 I -5000.
rfuTt` 8a°¥fjg8e
€atiaia© PAZ, RENOVAcho E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
X- Administi-ar I.ecursos transferidos por 6rgaos federais`
estaduais, distritais e municipais:
XI- Gel.ir recursos advindos de doag6es da comullidade`
entidades privadas e/ou outros:
XII-Conti.o[ai. recursos provenientes da promo¢ao de
campanhas no Polo e de outi-as fontes;
XIII- Fomentar as atividades pedag6gicas. a manuten¢ao
e conservacao fisica da unidade e de equipamentos. bern como aquisi¢ao de
materiais necessarios ao funcionamento do Polo;
XIV- Prestar contas dos recui.sos repassados.
arrecadados e doados.
CApiTULO Ill
DA COMPOSICAO DO CONSFjLHO
Art. 40. 0 Conselho Gestor do Polo de Apoio Presencial tei.a
a seguinte composi¢ao:
I- O coordenadordo polo` como membro nato;
11- Urn representante da Secretaria Municipal` ou Estadual
de Educagao, indicado por seu titular;
Ill- Urn representante das lnstiluic6es de Ensino Superior
(IES) que oferecem cursos no Polo` indicado pela institui¢ao:
IV- Urn representante dos tutores` eleito por seus pal.es:
V- Dois representantes dos academicos. eleitos por seus
Pares;
VI- Urn repi-esentante da Pret`eitui.a de Catalao` indicado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
RE Riia Nassin Agel. 505 -Centro` C't;/tt/t7o -Goias ~ Brasil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
fl,ifttL Governo
da Cidade
€afia]a© PAZ, RENOvACA0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
§ 1°. A cada membro titular correspondera urn suplente.
§ 2°. Os membros titulai-es e suplentes. exceto o Cool.denadol.
de Polo` terao urn mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu¢ao pal.a o
mandato subsequente.
§ 3°. A nomeagao dos membi`os. exceto Coordenadoi-do Polo.
ocoi.rera a partir da eleicao ou indicacao por paile dos segmentos oil elitidades
pal-ticipantes deste Conselho.
§ 4°. Cabera ao membro suplente completar o mandato do
titular e substitui-lo em suas ausencias e impedimentos.
§ 5°. 0 I-epresentante dos tutores fai.a parte do Conselho
durante o periodo em que estiver vinculado a IES` devendo resjdir na cidade sede do
Polo.
§ 60. Os I.epi.esentantes da Secretai.ia Municipal de Educacao e
da Prefeitura de Catalao devem i`esidir na cidade sede do Polo.
Se¢ao I
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho
Art.5°. A diretoi-ia do Conselho do Polo sera
obrigatoriameiite eleita` com exce¢ao do Presidente` entrc` seus membros e nomeada
por Decreto Municipal.
Art. 6°. 0 Conselho tera seu funcionamento regido por urn
Estatuto pr6prio, que obedecei.a a seguinte estrutura:
I- Plenario;
11- Pi.esidente:
Ill- Vice-Presidente:
Nassin Agel, 505 -Centi.o. C'#/ft/t7fj -Goids -Brasil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
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9iS#\#cdSe i Procuradorla Geral do Munlciplo
IV- Seci.etario:
V- Tesoureiro
Art. 70. 0 plenario e composto pela totalidade dos membros
do Conselho. constituindo-se em 6rgao deliberativo, sobre as materias de sLia
competencia.
Art. 8°. Ao Presidente do Conselho compete:
I- convocai. e presidir as reuni6es oi.dinarias e
extraordinarias;
11- pi-esidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do
Conselho, promovendo as medidas necessarias a coiisecucao de suas finalidades:
Ill- ailicular e mediar a participa?ao coletiva no Polo UAB
IV- coordenar as discuss6es e tomar os votos dos membros
V- resolveras quest6es de ordem:
VI- assinar as correspondencias do Conselho. em conjunto
VII- prestar quaisquer esclarecimentos sobre o Conselho:
VIII- expedir documentos decorrentes de decis6es do
Catalao:
do Conselho:
com o secretai.io;
Conselho;
IX- aprovar `.ad I.efei.endum`. do Conselho` nos casos de
relevancia e de ui.gencia, materias que dependem de api`ova¢ao pclo colegiado:
X- repi-esentar o Conselho ativa e passivamente. judicial e
cialmente
XI- ao termino do mandato` convocar eleic6es para renova¢ao
Riia Nassin Agel. 505 -Centro` C'fi/cr/t7o -Goias -Brasil CEP: 7570 I -050
Fone: (64) 344 I -5000.
Govemo
I-dacidade
€a8a[a® PAZ, RENOVA¢AO E PARCEFllA
Procuradoria Geral do Municipio
do Conselho:
XII-exercer as demais atribui?6es atinentes aos Conselheiros.
§ 1°. A Presidencia do Conselho sera exercida pelo
Coordenadoi. do Polo.
§ 2`'. 0 Presidente sera substitui'do pelo Vice-Pi.esidente em
suas ausGncias ou impedimentos.
Art. 9°. Sao ati.ibuic6es do Vice-Presidente.
I- auxiliai.o presidente;
11- substituir o presidente em suas l`altas e impedimentos;
Ill- exercer as demais atribui?6es atinentes aos Conselheii-os.
Art. 10. Sao atribuig6es do Seci`etario:
I- oi.ganizar. junto com o Presidente do Conselho. as
agendas de trabalho do plenario:
11- responsabilizar-se pelo ]`uncionamento administrativo do
Conselho:
Ill- secretariar as reuni6es, lavrar atas e procedei. a todos os
registros relativos ao funcionamento do Conselho;
IV- distribuir aos Conselheiros projetos, programas` servigos`
processos, indicac6es` moc6es e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V- preparar e encaminhar aos 6rgaos competentes as
publicag6es deliberadas pelo Conselho:
VI- elaborar a coiTespondencia e a documelita?ao do
Governo
da Cidade
€afiaia© PAZ, RENOvACAO E PARCERIA
i Procuradoria Geral do Municipio
VIII- responsabilizar-se pelo expediente do Conselho:
IX- exercer as demais atribuic6es atinentes aos C`onselheiros.
Art.11. Sao atribuig6es do tesoiireiro:
I- abrii-. em nome do Conselho, conta bancai-ia conjunta
com o Presidente:
11- assinar, em conjunto com o Pi.esidente. os cheques da
conta coiTente aberta para recebei. os recursos:
Ill- aplicar corretainente, junto com o Presideiite` todos os
recursos recebidos e art.ecadados;
IV- exercer as demais atribuic6es atinentes aos Conselheiros.
Art. 12. Sao instancias do Conselho:
I- Assembleia Gera]:
11- Diretoria:
Ill- Conselho Fiscal.
Se¢ao 11
Da Assembleia Geral
Art. 13. A assembleia geral ``uncionara no ambito do Polo
Universitc4rio de Apoio Presencial da Unjversidade Abel-ta do Brasil - Polo UAB
Catalao como 6rgao deliberativo da comunidade` a qual competira:
I- discutir, alterar e aprovar o Estatuto:
n,iifT Govemo
da Cidade
€atiaia© PAZ, RENOvACAO E PAF!C ERIA
Procuradoria Geral do Municipio
V- aprovar a dissolucao ou extin¢ao do conselho;
VI- definir` acompanhar, monitorai. e aprovar as contas:
VII- destituir membros do Conselho.
§ 1°. Para as delibera?6es 6 exigido o voto favoravel da
maioria dos presentes` devendo a assembleia geral instalar-se com a pi-esen?a de 2/3
(dois ter€os) dos Conselheiros em primeira convoca?5o e com qualquei. iidmero em
segunda convocacao.
§ 2°. As convocac6es serao feitas pelo Presidente ou pela
maioria da Diretoria atrav6s de comunica¢ao escrita a todos os Conselheiros. arixada
na sede com urn minimo de 03 (tres) dias de antecedencia.
Se€ao Ill
Da Diretoria
Art. 14. A Diretoria comp6e-se de membros do Conselho que.
atrav6s de eleicao interna, com excecao do I'residente, assumem as fun?6es com a
finalidade dc proceder as tomadas de decis6es, objetivando organizar e zelai-pelo
plcno funcionamento do Conselho do Polo Universitai-io de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil -Polo UAB Catalao. A Diretoria e assim constituida:
I- presidenle:
11- vice-pi-esidente:
Ill- secretario:
IV- tesoureiro.
Paragrafo tinico. 0 mandato da Diretoria sera de 02 (dois)
anos. mesmo que haja substituit;ao dui.ante o exei-cicio. sendo permitida unia
recondugao.
\ ` Art.15.CompeteaDiretoria:
\ra&Nassi:
Agel, 505 -Centl.o. (let/ft/ci7o -Goias -Brasil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 344 I -5000.
ffth 8gffi:ge
€agaia© PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
®
I- emitir parecer sobre as a¢6es e assuntos de natureza
financeii-a` referentes ao Polo Universitario de Apoio Prcsencial da Univei-sidade do
Brasil -Polo UAB Catalao:
11-estabelecer` cumpi-ir e fazer cumprir normas relacionadas
as a€6es do Conselho. I.espeitando a legislacao em vigoi. e noi.mativas e dii.etri7.es da
UAB/CAPES/MEG;
Ill- promover estudos relacionados a elaborat`ao e execu¢ao
de projetos e aplicaGao de recursos do Polo Universitario de Apoio Pi-esencial da
Universidade Abeila do Brasil -Polo UAB Catalao:
IV- divulgar as ac6es do Conselho;
V- aplicar todos os recursos financeil.os recebidos e
arrecadados;
VI- elaborar prestacao de contas nos prazos estabelecidos.
remetendo-a aos 6rgaos competentes.
Se¢ao IV
Do Conselho Fiscal
Art. 16. Sera constitu{do no ambito do Polo Universitario de
Apoio Presencial da Universidade Abeila do Brasil - Polo UAB Catalao, por meio
de assembleia geral. o Conselho Fiscal que atuara como 6rgao de controle e
1`iscaliza¢ao do colegiado e sera composto de 03 (tres) membros.
Paragrafo dnico. 0 mandato dos membros do Coiiselho Fiscal
tera a dura?ao de 02 (dois) anos` sendo permitida unia I-econdu¢ao.
Art. 17. Compete ao Conse]ho Fiscal:
I- fiscalizai. todas as ac6es e movimentac6es rinanceiras`
enti.adas, saidas e aplicacao de recui-sos. emitindo parecel. para postei-ioi. aprccia€ao
competentes
11- examinar e aprovar a programa¢ao aiiual` o relat6rio e a
a Nassiii Agel` 505 -Centro` (Tc7/c7/c7o -Goias -BI.asil CEP: 75701 -050
Fone: (64) 3441 -5000.
rfuTi Govemo
da Cidade
€afiaia© PAZ, fiENOvACAO E PAREERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
apresentagao de todas as contas;
Ill- solicitar a Diretoria do Conselho` sempi.e que se fizer
necessario, esclai.ecimentos e documentos comprobat6rios da receita e despesa.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 18. A cada membro do Conselho compete:
I- participar das reuni6es do conselho:
11- estudar e relatar, nos prazos estabelecidos. as materias
que lhes foi-em distribuidas pelo presidente do Conselho:
Ill- formular iiidica¢6es que lhe pal.ecam do interesse da
educacao;
IV- sugei.ir normas e procedimentos para o born desempenho
e funcionamento do Conselho:
V- exercer outras atribui?6es por delega?ao do conselho.
Art. 19. Perdei.a o mandato o membro do Conselho que faltar
a 04 (quatro) reuni6es consecutivas ou a 06 (seis) intei-caladas durante o ano.
Art. 20. A atua€ao dos niembi-os do Conselho nao sei-ci
remunerada e 5 considerada atividade relevante de intei.esse social.
Art. 21. 0 Conselho reunir-se-a ordinariamente a cada 02
Foiie: (64) 3441 -5000.
IT%inti gg!fi:8e
#zgo#A€o!|ie- I Pr°Curadona Geral do Mun,c,,p,o
Art. 22. As decis6es do Conselho n.io poderao implica[- em
nenhum tipo de despesa.
Art. 23. 0 Estatuto podei.a set. alterado em I.euniao
exti.aordinaria. especialmente convocada para este fim` e poi. delibei.acao de 2/3 (dois
tel.gos) dos membi`os do Conselho.
Art. 24. 0 Conselho` sempi.e que julgar conveniente e por
decisao da maioria de seus membros` podera convocar o Coordenador do Polo`
Coordenador da UAB e Coordenador de Cursos das lnstituic6es que atuam no Polo
para pi-estai. esclai.ecimentos acei-ca da execugao das atividades desenvolvidas no
Polo de Apoio Presencial.
Art. 25. Nos casos de falhas ou irregularidades` o Conselho
devera solicitai. providencias ao Chefe do Poder Executivo e` caso a situa¢ao
requeira outras providencias. encaminhar comunicado a UAB/CAPES/MEC.
Art. 26. Os casos omissos e as dtividas surgidas na aplica?ao
do Estatuto serao solucionadas por delibei.agao do Conselho` em qualquer de suas
I.euni6es. por maioria de seus membi.os presentes.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
revogando-se as disposic6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
aos..i.4...dias do mss de agosto de 2
Rua Nassin Agel, 505 -C`entro. C'c7/cr/chj -Goias -Brasil CEP: 7570 I -050
Foiie: (64) 344 I -5000.
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
Ref.: Pro].eto de Lei n° 096, de 8 de setembro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria ]uridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 096/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: "Z}r.sp6e
soble a cria£5o do Conselho Gestor do Polo UAB de Cataho-GO e d4 outras
providencias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa crier o Conselho Gestof do Polo
Unlversidade Aberta do Brasil quAB) de Catalao.
0
0
Importante salientar que tal proposi€ao necessitar£, para aprovagao, de
voto froorivel de miotin 8inpha dco Vereadorca prceentca a 8€a8ao dc votagao, como
previsto no art. 98, § 2°, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considerasao acima, passa-se a analise da iniciativa da
proposi€ao, ben como de sua regimentalidade, constlfucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi€ao trata dos interesses locals do
Municipio e da administragao de seus cargos, mat6rias de sua compet€ncia previstas no art. 30, I,
da CF/88 c/c art. 8°, I e XI da Lei Orgamca do Municipio de Catalao (GO).
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Qimto i regincntrlidrdc, nio se vishmbra nenhun vicio caprz de
impede o seu prossegumento, uma vez que a proposigao estf em consonancia com os arts. 95 e
98 do Regrmento Intemo da Camai:a Municipal.
0
0
Qi]anto i cc>netituciormJidedc, o projeto de lei prccnchc o rcquirio, rm
medida em que estf em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteddo materlal da
Constituigao e outras normas constituclonais concementes ao processo leglslativo.
A16m disso, ao Muniofpio incumbe a administraeao de seus cargos,
fun96es e empregos pdbhcos, criando, exinguindo e provendo tars cargos, fixando-lhes as
respectlvas remunerag6es e jomadas, no uso regular da autonomia constitucional que me 6
assegurada para cuidar de tudo que 6 de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as regras
previstas no art. 37 da Constituigao Federal.
Quanto a le_calidade e juridicidade do projeto, nao se vislunbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Ademais, a I+ei Organica do Municipio de Catalao institiri que 6 de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: cria€ao de cargos,
fun$6es ou empregos pifelicos na Administracao direta e autarquica, e sua remuneragao;
servidores priblicos do Mumcipio, seu regime juridico provimento de cargos, e estabihdade; e
cria€ao, estruturagao e atribui€ao das Secretarias Municipais e 6rgaos da Admimstragao Pdbhca
Municipal, tudo nos termos do art. 24, § 1°, do referido diploma legal.
MUNIcipIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Sendo assim, a proposi€ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
Conclusao:
consrfucionalidade.
®
®
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N°
096/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
S.in.j.,
E o parecer.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
}-
MUNICIPIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constitui§ao, Justica e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei na 096/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual.. "Disp6e sobre a criag5o do Conselho Gestor do Polo UAB de
Catal5o-GO e d6 outras providencias."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "A cn.acao cJo Conse/ho Gesfor cJo Po/o
permitir6 a elabora?5o de modelos educativos e m6todos admistrativo￾pedag6gicos mais eficientes na regiao, permitindo uma melhoria global na
qualidade do ens.ino ofertado. 0 conselho gestor do Polo participar6 da
elaborag5o da demanda de cursos de graduag5o e de p6s-graduag5o que
atendam as reais necessidades do Municipio." (sic).
Nos termos do regimento inferno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAME
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 7S.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
L'
MUNICIPIO DE CATALAO
-ESTAD0 DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiea e Redagao
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo criar 6rgao na
Administragao direta conforme acima discriminado.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A inicjativa e legitima, pois a proposigao trata da cria?ao de 6rgaos da
0
administragao, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais
especificamente, de iniciativa privativa do Prefeito, como traz o Artigo 24 da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentaljdade,
constitucionaljdade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a rELmentalidaLde, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 078/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, capuf do Regimento lnterno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteudo material da Constituigao e outras normas constitucionajs concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a !£ga!idfdf e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefone/Fax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442~3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNIcipIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
Quanto a tecnica le islatjva, nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer.
0
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n°. 096/2015.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
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MUNIcipI0 DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituicao, Justiea e Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do Relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do Relator.
Vogal
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