| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
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®
rfufr Governo
|Lqu~ts` da Cidade
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficion°J70/2015
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao,3J de agosto de 2015 .
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis` o Projeto de
LAespq#E;A_u%sr£%co[AMc%n*#pksdpeEScsa%%sopaofi%a:ocffsanDtE3EErcc]e£,ffcc[oAmDaE
CATALAO -CNPJ n° 06.146.212/0001-68 e a conceder subvencdo financeira da
forma que especif iica e dd outras provldencias".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal pretende
conseguir autorizaeao legislativa para conceder subven€ao financejra a ASPDEC para
que a Associagao utilizar da verba para pagamento de aluguel, manuten€ao e no
regular funcionamento da Entidade. Vale salientar que a ASPDEC 5 reconhecida de
utilidade pdblica, via da lei municipal de n° 2.296, de 10 dejunhc) de 2005.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei, Rogo sua apreciaqao EM REGIME J2E
URGENTissl
URGENCIA
na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de
elevada estima e distinguida considera9ao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
RIAa Nassin Agel, 505 -Cenlro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
PROTOCOLO
ife.'_¥./_#
®
ife Govemo
da Cidade
PAZ RENC)VA¢O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. 9 I , de 3 the agosto de 2015.
"Autoriza o Munic{pio de Cataldo a firmar convanio de
parceria com a ASPDEC - ASSQCIACAO DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE CATALAO -
CNPJ n° 06.146.212/0001-68 e a conceder subvencdo
financeira da forma que especifica e dd outras
providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Munici'pio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova, e
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art.1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a ASPDEC -
ASSOCIACAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE
CATALAO, associapao civil de direito privado, sem fins econ6micos, com autonomia
administrativa e financeira, reconhecida de utilidade ptlblica via da lei municipal de n°
2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando a colaboragao
financeira do Municfpio a Associa9ao para ajudar na manuteneao e funcionamento
regular da entidade.
Art.2° - 0 Municfpio fica autorizado a conceder subvengao
fmanceira no valor de ate RS 10.000,00 (dez mil reais) durante o atual exerci'cio
financeiro, a ser repassada a partir de setembro/2015 e a perdurar ate dezembro de
15, para ser utilizada na cobertura de despesas mensais da Associagao, tais como:
gamento de aluguel, tarifas de energia, agua, esgoto, salarios e despesas trabalhistas
e`sociais com funcionarios e/ou credenciados da Associagao e outras relacionadas aos
objetivos da Associagao.
RMa Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
®
rfu Govemo
da Cidade
PAZ,RENOVACA0EPAF(CERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
Paragrafo tinico - Os repasses ocorrerao mensalmente, conforme
ao que sera estabelecido em convenio e de acordo com o p]ano de aplicapao
apresentado pela Associagao e aprovado pelo Municl'pio.
Art. 3° - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIACAO
devera apresentar o plano de aplicagao, e, posteriormente, a devida prestapao de conta
referente as subvene6es recebidas mos mo]des indicados pela Diretoria de
Contabilidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei serao
suportadas pela seguinte dotapao ongamentaria:
14.]402.08.122.4001.4163 335043 -Subveneao Financeira para
Aspdec -Associagao das Pessoas Portadoras de Deficiencia de Catalao.
Art. 5° - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publica¢ao,
revogadas as disposig6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de I ° (primeiro) de
setembro de 2015 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, AOS 5 4 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2015.
Rua Nassin Agel, 505 -Cenlro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Projeto de Lei n° 097, de 08 de setembro de 2.015.
Foi encaminhado a Procuradoria jurfuca da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 097/2015, de autoria do I'fefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "4ufofr.za
o Municlpio de Catalao a firmar convenio de pafcerla com a ASPDEC - ASSOCIACAO
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE CAVAIAO - CNpf n°
06.146.212/0001-68 e a conceder subvengao financeira da I;orma que especifica e d6 outras
provid€ncias."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa a concessao de subven¢ao social a
ins titur€ao privada re ferida.
Importante salientar, ainda, que tal proposisao lecessitafa. _Data aprovagao. de
io_to favofavel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de votagr2Q, como
previsto no art. 127, do Regimento Intemo desta Casa Legisladva.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que disp6e a
Constituigao Federal em seu art. 6°, z.# "Gfijz.j.
``Ai.t. 6' . S5o direltos soclais a educaf ao, a satide, a alimentafao, o trabalho,
a moradia, o 1azer, a seguranga, a previdencia social, a protef ao a
maternidade e a infancia, a assist€ncia aos desamparados, Ira I;orma desta
Constituigao."
Ten-se amda que a subven€ao a qual o Poder Executivo Municipal pede
autoriza€ao para conceder 6 do tipo social, conforme disposigao da Lei 4.320/1964, z.# "GrGz.a
``Ait 12. I...I
§ 30 Consideram-se subveap6es, para os ef;eltos desta lei, as transfef€ncias
destlnadas a cobrir despesas de custeio das enddades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subven£6es sociais, as que se destinem a institui£6es priblicas ou
privadas de car6ter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...]."
1
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise dos artigos de lei acima transcritos, observa-se que o Poder Pdbhco
Municipal 6 autorizado a subvencionar insritriis6es privadas de carater assistencial, desde que
estas nao tenham fins lucrativos, como 6 o caso da fundacao jf referida.
Em assim sendo, 6 possivel conceder tal subvencao, sendo isso uma faculdade,
nao uma obrigaGao.
No caso em analse, a concessao da subveneao social 6 motivada pela necessidade
de que a institui€ao assistencial possa reahzar a contento suas atividades no Municipio de Catalao.
Ressaltadas as considera€6es acima, passa-se a anfllse da inlciativa da proposigao,
ben como de sua regimentalldade, constitucionalidade e legalldade.
A i±±£ia±isza € legitima, pois a proposieao ti.ata dos interesses locals do Municipio,
materia de sua compet€ncia pfevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciadva do autor.
Quanto a re~edmentalidade, nao se vislumbra nenhun vicio capaz de impede o seu
prosseguimento, uma vez que o Pro)eto de Lei estf em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, fi¢#/, § 1°, inciso IV do Reinento lnterno da Cinara Municipal.
Quanto i q2nedtunondidede. o projcto de lci prcmchc o rcqiiisito, in medid]i cm
que estf em conformldade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitur€ao Federal, com o
conterido material desta e outras nomas constltucionals concementes ao processo legislativo.
Quanto a legalldade, e jurldicldade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa
ao ordenamento juldico vigente, seja no ambitc> municipal, estadual ou federal.
A16m disso, o conv€nio e a perinente subven9ao social que o Poder Executivo
Munlcipal pretende estao de acol.do com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas
Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sangao do Prefeito, dispor
sol)I:e mat6rias desta natureza, conforrne disposigao do aft.14, IV, da Lei Ofganica do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposi¢ao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionahdade.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROIETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
S. M. J.,
i o parecer.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
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lvlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redaeao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao o
Projeto de Lei de n° 097/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Autoriza o Municipio de Catal5o a firmar convenio de parceria com a ASPDEC
-ASSOCIACAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE CATALAO
-CNPJ n° 06.146.21210001-68 e a conceder subvengao financeira da forma que
especifica e d6 outras providencias."
lnicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisitos legais e regimentais para sua
apreciagao e aprovagao, observadas as exigencias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento lnterno desta Casa.
Tal proj.eto tern por objeto obter autorizagao do Poder Legislativo para
que o Poder Executivo possa conceder subvengao social a instituigao privada
referida.
No caso em analise, a concessao da subvengao social e motivada pela
necessidade de que a instituigao filantr6pjca possa realizar a contento suas
atividades assistenciais no Municipio de Catalao.
Telefoneffax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442~3278/3411~4444
Rna Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Gojas
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislaeao e Redaeao
Ressaltadas as considerae6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucjonalidade e legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municfpio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vfcio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso IV do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o proj.eto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituigao Federal, com o conteddo material desta e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridjcidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
A16m disso, o convenio e a pertinente subvengao social que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tern-se que cabe a Camara Municipal, com a sangao do
Prefeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, lv,
da Lei Organica do Municipio de Catalao.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redagao
Quanto a t6cnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAeAO E
POSTERIOR VOTAGAO, do Projeto de Lei n° 097/2015.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do Relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do Relator.
2,\
Veretror''GilmarAnt6nioNeto
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
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Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 97 / 2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E F.SCALIZACAO
FINANCE]RA
VOT0 DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei N° 97, de 31 de agosto de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio
de parceria com a ASPDEC -ASSOCIAeAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIENCIA DE CATALAO - CNPJ n° 06.146.212/0001€8 e a conceder
subvengao financeira da forma que especifica e da outras providencias".
Vein a proposieao de Projeto de Lei a Comissao de Finances,
Orgamento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa obter autorizaeao legislativa para firmar
convenio e conceder subvengao financeira no valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a ASSOCIACAO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA DE
CATALAO, objetivando contribuir com a manutengao, e pagamento dos funcionarios
e/ou credenciados da mesma.
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentagao de meu
parecer e voto.
Telefone/Far: (0**64) 3442-37SO / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrfro, 175 -Ceutro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
U -,L€t. ^`._`.~^,.nd`.,^^^`_``=, -``_ I,-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Oreamento e Fiscalizaeao Financeira
PROJETO DE LEI Na 97 / 2015
FUNDAMENTA AO E VOTO
0 valor estipulado a conceder a Associagao supracitada esta
de acordo com o que autoriza o Plano de Oreamento Anual de 2015, em
conformidade com a lei Complementar 101/2000, consoante com a Lei N° 4.320/64,
com os arts. 44, inciso Vll, 74 e 76 da Lei N° 845/1990.
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei sera liberado a
ASPDEC quando esta preencher as condic6es exigidas pelo Tribunal de Contas dos
Municipios, ou seja apresentapao de dooumentos que atestem sua regularidade fiscal e
econ6mico-financeira, assim como o plano de aplicapao da verba recebida, e, posteriormente,
a devida prestapao de contas referentes a subvencao recebida.
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicaeao desta
Lei correfao por conta da seguinte dotacao ongamenfaria:
14.1402.08.122.4001.4163 335043 - Subveneao Financeira
para ASPDEC -Associaeao das Pessoas Portadoras de Deficiencia de Catalao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pelo REGULAR TRAMITE E
POSTERIOR VOTACAO do Projeto de Lei N° 97 / 2015.
Telefone/Far: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrio,175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalfro -Goias
I, _``=1- ^^ ------ +-,`.,`^--€, ^-- I,-
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 97 / 2015
Valmir Pines Rosa
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
TelefoneITax: (0**64) 3442-750 / 34424026 / 3442€685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
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