| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.265, de 14 de maio de 2015, na forma abaixo.” |
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® a ;r-iJtt 8ao!fg:ge fd.a:Etsg&`S€iJ...: PAZ, FiENOVA¢AO E PARCERIA of|'cion°.533f../2ol5 Procuradoria Geral do Municipio Catalao,31 de agosto de 2015. JUSTIFICATIVA: Excelentissimo senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhorn Verea(lora, 0 presente pro`.ieto cle Lei ci\ie "AIleli.il tl Ai.I.1" ilil Lei Milliici|iiil ii" 3.265, (le 14 (le m[Iio tie 2()15, n(I form(I ul)llixo". Com o preseiite Pi.ojeto o Miuiicipio pretende adequar o oi.cameilto mimicipal. vez qiie foi api.ovado o Filiido Muiiicipal de Educa€ao` entao` as vei.bas da Seci.etal.ia Mimicipal de Educagao` sof`rerao` depois da aprova¢ao do Filiido Mimicipal de Educagao` as mudan?as para se adequarem ao FUNDO criado` nos inesnios moldes e pei.ceiituais. I'osto isso` e diante da ineqiiivoca I.elevancia do presente projeto de Lei. Rogo sua apreciacao EJ±4 REGIME legal e regimeiital` ao passo qiic` extemamos p considera¢ao aos nobres pal.lamentai.es. RGENCIA URGENTI'SSIMA. na f`orliia otestos de elevada estima e distingiiida Atenciosa JARD Ao Senhoi. JUAREZ CAMILO RODOVALHO DD. Presidente dn Camara de Vereadores. E iliistres integrantes do Podei-Legislativo de Ca[alao -Estado de Goias. PROTOCOLO qulal. Hrs,cat24± 4J SEBB e i i (I Riiil Nii.s.sin Age'l. 5()5 -C:c'iilr()` C[ililli~Io -Goi[i.s --BI.ii.sil CEP: 757()I -()5() Folie: (6J) 3JJ1 -5036 €aieii`au6 PAZ, RENOvAGto E FARCERIA Govemo da cidade Procuradoria Geral do Munici'pio PROJHTODELEIN°. 9© ,de j4 deagostode2015. "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 3.265, de 14 de maio de 2015, na forma abaixo." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE Se?a[AcS;n:t:t:;Sg°aodeF::::af,trEbAu296seA±eEgfj,S'q::nfer6dAafuieiaAL%u°*g€T;C£L:°aprr::;C[ep':u: Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |° . 0 Art.1°, da Lei Municipal n° 3.265, de ]4 de maio de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao: `.Lei Municipal n° 3.265, de 14 de maio de 2015.. Art.1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or¢amenlo em execu¢do (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercicio de 2015), os cr6di[os especiais abaixo-relacioriados, rla imporl&ncia de KS I.380.829,44 (Urn milhdo trezerllos e oilen[a mil oitocenlos e viri[e e rlove reais e quarenta e qua[ro centavos) obedecendo as seguinles classifica¢6es: ® ® Orgdo Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secre[aria Municipal de Educa¢do Motivo: Alteracdo PPA/LOA Objeto: Con.slrapdo, Ampliapdo de Quadra Poliesporliva ria E.scola Municipal: Frei Jodo Francisco. Dota¢do, 25.2601.12.361.4005.1693 -449051 (115) -R$ 504.867,78 25.2601.12.361.4005.1693 -449051 (101) -R$ 80`806,18 Anula¢do de Dotacdo: 25.2601. I 2.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 369.004,54 Superdvit Financeiro (115) -R$ 135.863,24 5.2601.12.361.4005.4044-339039 (101)-R$ 80.806,18 Rma Nassin Agel, 505 -Centro, Calaldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 Governo da Cidade PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA Procuradoria Geral do Munic`pio Orgdo Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secrelaria Municipal do Meio Ambienle Motivo: Alteracao PPA/LOA Objeto: Implantacdo e Conslrucdo da Eslapdo de Tratamenlo de Esgoto de Raize.s Dotacdo: 01.3009.18.542`4115.1696 -449051 (loo) -R$ 50.000,00 Superdvit Financeiro ® ® Orgdo Solicitante: Poder Execulivo Unidade Executora: Secrelaria Municipal de Educa¢do Motivo.. Alterapdo PPA/LOA Objcto: Constrapdo, Ampliapdo de Quadra Poliesportiva yia Escola Municipal: Francisco Clemenlino Son Tiago Danlas Dota¢do: 25.2601.12.361.4005.1694 -449051 (115) -RS 174.448,38 25.2601.12.361.4005.1694 -44905l (101)-R.$ 9.331,50 Anulacdo de Dotapdo: 25.2601.12.306.4050`4151 -339039 (I I 5) -RS 174.448,38 25.2601.12.361.4005.4044-339039 (10I)-R$ 9.331,50 6rgdo Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secrelaria Municipal de Educa¢do Motivo: Alleraqao PPA/LOA Objeto: Construcdo, Ampliacdo de Quadra Poliesporliva no Dislrito de Santo Ant6nio do Rio Verde. Dotacdo.. 25.2601.12.361.4005.1695 -449051 (115) -R$ 480.569,42 Rna Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 344]-5036 PAZ,RENOVACAOEPAR-CERIA Governo da cidade Procuradoria Geral do Municl'pio 25.2601.12.361.4005.1695 -449051 (101) -R$ 80.806,18 Anulacdo de Dotacdo.. 25.2601.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 384.455,54 Superdvi[ Financeiro (115) -R.$ 96.113,88 25.2601.12.361.4005.4044-339039 (101)-R$ 80.806,18 Art. 2° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao. revogadas as disposie6es em contrario e retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2015. Art. 3° -Revogam-se as disposie6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcipI0 DE CATALAO, aos 31 dias do mss de agosto de 2.015. RIAa Nassin Agel, 505 -Ceyitro, Cataldo -Goids -Brasil CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036 `,ee..-- 2eptiblica jedera[iva do Bras;I €§[ndo rfe Go;6§ fyvun;ci|lio de C:a[aliio LEI N° 3.265,de 14 de maio de 2015. "Abre Cr6dito Especial no orgamento em execugao ano/2015, no valor de R$ 1.380.829,44 para a construg5o e ampliagao de Quadras Poliesportivas e lmplantagao e Construgao da Esta?ao de Tratamento de Esgoto de Raizes em nosso Nlunicipio e d6 outras providencias." A Camara Municipal de Catalao, Estado de Golas, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10 -Fica autorizado o Executlvo Municipal a abrir no or9amento em execu9ao (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a recelta e fixa a despesa para o exerclcio de 2015), os cr6ditos especiais abaixo-relacionados, na importancia de R$ 1.380.829,44 (Urn milhao trezentos e oitenta mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes classificag6es. Orgao Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educagao Motivo: Alteraeao PPA/LOA Objeto: Construeao, Ampliagao de Quadra Poliesportiva Municipal: Frei Joao Francisco. Dotaeao: na Escola 01.3007.12.361.4005.1693 -449051 (115) -R$ 504 867,78 01.300712.361.4005.1693 -449051 (101 ) -R$80.806,18 Anulagao de Dotagao: 01.3007.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 369.004,5 Superavit Financeiro (115) -R$ 135.863,2 01.3007.12.361.400 5.4044-339039uP±|-_ELS±P+&P6,18 fJ Orgao Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secretaria Municipal do Meio Ambiente MQtivo: Alteragao PPA/LOA Objeto: lmplantagao e Construcao da Estagao de Trata de Raizes mento de Esgoto Dota9ao: 01.3009.18.542.4115.1696 -449051 (100) -R$ 50.000,00 Superavit Financeiro Qrgao,Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educagao Motivo; Alteragao PPA/LOA r5Eiei6TfoTs-tru-9Taa ___.. I Ampiiagao-da-iiTJadra-FiJITe-s-p'6fiTvaia-E3Tci5Tal Municipal: Francisco Clementino San Tiago Dantas Dotagao: 013007.12.361.4005.1694 -449051 (115) -R$ 174 448,38 01.3007.12.361.4005.1694-449051 (101)-R$ 9.331,50 Anulacao de Dotaeao: 01.3007.12.306 4050.4151 -339039 (115) -R$ 174.448,38 01.3007.12.361.4005.4044 -339039 -R$ 9.331,50 Orgao Solicitante: Poder Executivo Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educa?ao Motivo: Alteragao PPAVLOA eto: Constru ao, Amplia ao de Quadra Poliesportiva no Distrlto de Santo Ant6nio do Rio Verde. Dotaeao: TiiiiiiiE 01.3007.12.361.4005.1695 -449051 (115) -R$ 480.569,42 01.3007.12.361.4005.1695 -449051 (101 ) -R$80 806,18 Anulaeao de Dotaeao: 01.3007.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 384.455,54 Superavit Financeiro (115) -R$96.113,88 01.3007.12.361 4PP_§L494_4_i.3_3_QQ_39_(_1_01)_I_R$80.806,18 Art. 20 - Para cobertura dos creditos especiais autorizados no artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de anulagao de dotagao e de Superavit Financelro conforme especificado nos Quadros acima. Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adiclonais de natureza suplementar ate o limite flxado na Lei n° 3188, de 11 de dezembro de 2014, que disp6e sobre a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio de 2015. Art. 40 - Flca autorizado a fazer as alterag6es e inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orgamentaria -LDO para 2015, Iel municipal n° 3189, de 11 de dezembro de 2014, bern como na Lei Orgamentaria Anual -LOA de 2015. Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, Estado de Colas, aos 14(quatorze)dlas do mss de maio de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal ® Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECERTURjDICO Ref.: Projeto de Lei n° 098, de 08 de setembro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Lei n° 098/2015, de autofia do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "4/fcfz! a art. 1°, da Lei Municipal de n° 3.265, de 14 de maio de 2015, na i;oma abalxo." Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executlvo Munlcipal busca alterar dispositivo de lei municipal que trata de cr6ditos especials abertos no Or¢amento em execu€ao e de altera¢6es do Plano Plurianual q'PA) em vigor, de maneira a adequa-la ao Fundo Municipal de Educagao rec6m aprovado. Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que € permitida a abertura de cr6ditos adicionals especials no organento municipal, dfs_de a.ue haJa indicaGao dr rrmmee concapondentee ao 8eu cunteio. confome prcvi8fro do art 167. V, da Con8tituigao FedfaL No case, os creditas eapccris ji havirm sido abertos pch I,ei quc se pretende alterar. Portanto, o Projeto de Lei sob analise prop6e a adequagao das dotag6es or€amentarias presentes naquela Lei Mumclpal sem, contudo, alterar os valores de tais dota¢6es. Sallente-se que a presente proposigao, para aprovasao, necessitari de votos favorfveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao do art. 127, § 1°, "e", do Regimento Intemo. Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a analise da miciativa da proposi¢ao, bern como de sua regimentalldade, constitucionalidade e legrhdade. Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica A iniciativa 6 legidma, pois a proposi€ao trata dos interesses locais do Muriicipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciariva do autor. Quanto a reglmentalidade, nao se vislurnbra nenhun vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 10, mciso IV do Reglmento Intemo da Camera Muriicipal. Quanto a constitucionalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que estf em confofmidade com o art. 30, I da Consdtuigao Federal, com o contetido material da mesma e outras normas consrfucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Al€m disso, o Projeto de Lei sob anallse estf de acordo com o que disp6e a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro, e prop6e tao somente a adequagao dos cr6ditos especiais, que ja haviam sido criados pela Lei Municipal que se pretende alterar, ao or9amento do Fundo Municipal de Educa€ao. E ainda, ten-se que cabe a Camara Mumcipal, com a saneao do I'refeito, dispor sobre mat6rias desta natureza, conforme disposigao do art. 14,Ill, da Lei Organlca do Municipio de Catalao. Sendo assim, a proposicao ora anahsada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s anallse, CONSTATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N° 2 a Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica 098/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E VOTACAO PELO PLENARIO. S. in. j. E o parecer. Catalao (GO),11 de setembro de 2015. Ivlunicipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao PARECER VOTO DO RELATOR RELATORlo 0 Projeto de Lei n°. 098, de 8 de setembro de 2015, de autoria do Prole.ito Mun.ic-ipal, "Altera o art. 1°, da Lei Municipal de n° 3.265, de 14 de maio de 2015, na forma abaixo." Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justifiicativa clo autor-. "Com o presente Projeto o Ivlunicipio pretende adequar o oreamento municipal, uma vez que foi aprovado o Fundo Municipal de Educagao, entao, as verbas da Secretaria Municipal de Educag5o, sofrerao, depois da aprovagao do Fundo Municipal de Educag5o, as mudangas para se adequarem ao FUNDO criado, nos mesmos moldes e peroentuais." (sic). Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi soljcitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmai].com.br 1 0 Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui§ao, Legislagao e Redaeao FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a alterar Lei Municipal que abriu cteditos adicionais especiais no Ongamento Fiscal do exercicio financeiro de 2015, sem contudo alterar os valores de tais cfeditos ou dotag6es, mas simplesmente modificando seu enquadramento contabil no Ongamento Pdblico Municipal em execugao. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da injciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A iniciativa 6 legftima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipio de Cafalao (GO). Porfanto, legal a iniciativa do autor. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art 98, caput § 1°, inciso lv do Regimento lntemo da Camara Municipal. Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com o contendo material da mesma e outras normas constitucionajs concementes ao processo legislativo. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituicao, Legislagao e Redaeao Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vjgente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a t6cnica le islativa, nenhum CONCLUSAO reparo a fazer. Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 098/2015. Catalao (GO),11 de setembro de 2015. Silvano Batisfa da Silva Relator Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal2io -Goias E-mail: camaracatalao@gmai].com.br Municipio de Catalao -Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituigao, Legislagao e Redacao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favofavel ao voto do relator. Gilmar Ant6nio Neto Vogal TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br