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materia nº 98/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2015
Date 2015-09-08
Ementa“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.265, de 14 de maio de 2015, na forma abaixo.”
native_id6865

Autoria

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fd.a:Etsg&`S€iJ...:
PAZ, FiENOVA¢AO E PARCERIA
of|'cion°.533f../2ol5
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao,31 de agosto de 2015.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhorn Verea(lora,
0 presente pro`.ieto cle Lei ci\ie "AIleli.il tl Ai.I.1" ilil Lei Milliici|iiil ii"
3.265, (le 14 (le m[Iio tie 2()15, n(I form(I ul)llixo".
Com o preseiite Pi.ojeto o Miuiicipio pretende adequar o oi.cameilto
mimicipal. vez qiie foi api.ovado o Filiido Muiiicipal de Educa€ao` entao` as vei.bas da
Seci.etal.ia Mimicipal de Educagao` sof`rerao` depois da aprova¢ao do Filiido Mimicipal de
Educagao` as mudan?as para se adequarem ao FUNDO criado` nos inesnios moldes e
pei.ceiituais.
I'osto isso` e diante da ineqiiivoca I.elevancia do presente projeto de
Lei. Rogo sua apreciacao EJ±4 REGIME
legal e regimeiital` ao passo qiic` extemamos p
considera¢ao aos nobres pal.lamentai.es.
RGENCIA URGENTI'SSIMA. na f`orliia
otestos de elevada estima e distingiiida
Atenciosa
JARD
Ao Senhoi.
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente dn Camara de Vereadores.
E iliistres integrantes do Podei-Legislativo de
Ca[alao -Estado de Goias.
PROTOCOLO
qulal. Hrs,cat24±
4J
SEBB
e i i (I
Riiil Nii.s.sin Age'l. 5()5 -C:c'iilr()` C[ililli~Io -Goi[i.s --BI.ii.sil
CEP: 757()I -()5() Folie: (6J) 3JJ1 -5036
€aieii`au6
PAZ, RENOvAGto E FARCERIA
Govemo
da cidade
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJHTODELEIN°. 9© ,de j4 deagostode2015.
"Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 3.265, de 14 de maio de
2015, na forma abaixo."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
Se?a[AcS;n:t:t:;Sg°aodeF::::af,trEbAu296seA±eEgfj,S'q::nfer6dAafuieiaAL%u°*g€T;C£L:°aprr::;C[ep':u:
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. |° . 0 Art.1°, da Lei Municipal n° 3.265, de ]4 de maio de 2015,
passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao:
`.Lei Municipal n° 3.265, de 14 de maio de 2015..
Art.1° -Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no or¢amenlo
em execu¢do (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercicio de 2015), os cr6di[os especiais abaixo-relacioriados, rla
imporl&ncia de KS I.380.829,44 (Urn milhdo trezerllos e oilen[a mil oitocenlos e viri[e e
rlove reais e quarenta e qua[ro centavos) obedecendo as seguinles classifica¢6es:
®
®
Orgdo Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secre[aria Municipal de Educa¢do
Motivo: Alteracdo PPA/LOA
Objeto: Con.slrapdo, Ampliapdo de Quadra Poliesporliva ria E.scola Municipal: Frei
Jodo Francisco.
Dota¢do,
25.2601.12.361.4005.1693 -449051 (115) -R$ 504.867,78
25.2601.12.361.4005.1693 -449051 (101) -R$ 80`806,18
Anula¢do de Dotacdo:
25.2601. I 2.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 369.004,54
Superdvit Financeiro (115) -R$ 135.863,24
5.2601.12.361.4005.4044-339039 (101)-R$ 80.806,18
Rma Nassin Agel, 505 -Centro, Calaldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
Governo
da Cidade
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munic`pio
Orgdo Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secrelaria Municipal do Meio Ambienle
Motivo: Alteracao PPA/LOA
Objeto: Implantacdo e Conslrucdo da Eslapdo de Tratamenlo de Esgoto de Raize.s
Dotacdo:
01.3009.18.542`4115.1696 -449051 (loo) -R$ 50.000,00
Superdvit Financeiro
®
®
Orgdo Solicitante: Poder Execulivo
Unidade Executora: Secrelaria Municipal de Educa¢do
Motivo.. Alterapdo PPA/LOA
Objcto: Constrapdo, Ampliapdo de Quadra Poliesportiva yia Escola Municipal:
Francisco Clemenlino Son Tiago Danlas
Dota¢do:
25.2601.12.361.4005.1694 -449051 (115) -RS 174.448,38
25.2601.12.361.4005.1694 -44905l (101)-R.$ 9.331,50
Anulacdo de Dotapdo:
25.2601.12.306.4050`4151 -339039 (I I 5) -RS 174.448,38
25.2601.12.361.4005.4044-339039 (10I)-R$ 9.331,50
6rgdo Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secrelaria Municipal de Educa¢do
Motivo: Alleraqao PPA/LOA
Objeto: Construcdo, Ampliacdo de Quadra Poliesporliva no Dislrito de Santo Ant6nio
do Rio Verde.
Dotacdo..
25.2601.12.361.4005.1695 -449051 (115) -R$ 480.569,42
Rna Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 344]-5036
PAZ,RENOVACAOEPAR-CERIA
Governo
da cidade
Procuradoria Geral do Municl'pio
25.2601.12.361.4005.1695 -449051 (101) -R$ 80.806,18
Anulacdo de Dotacdo..
25.2601.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 384.455,54
Superdvi[ Financeiro (115) -R.$ 96.113,88
25.2601.12.361.4005.4044-339039 (101)-R$ 80.806,18
Art. 2° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
revogadas as disposie6es em contrario e retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2015.
Art. 3° -Revogam-se as disposie6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcipI0 DE CATALAO, aos 31 dias do mss de
agosto de 2.015.
RIAa Nassin Agel, 505 -Ceyitro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
`,ee..--
2eptiblica jedera[iva do Bras;I
€§[ndo rfe Go;6§
fyvun;ci|lio de C:a[aliio
LEI N° 3.265,de 14 de maio de 2015.
"Abre Cr6dito Especial no orgamento em
execugao ano/2015, no valor de R$ 1.380.829,44
para a construg5o e ampliagao de Quadras
Poliesportivas e lmplantagao e Construgao da
Esta?ao de Tratamento de Esgoto de Raizes em
nosso Nlunicipio e d6 outras providencias."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Golas, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.10 -Fica autorizado o Executlvo Municipal a abrir
no or9amento em execu9ao (Lei Municipal n° 3.188, de 11 de dezembro
de 2014, que estima a recelta e fixa a despesa para o exerclcio de 2015),
os cr6ditos especiais abaixo-relacionados, na importancia de R$
1.380.829,44 (Urn milhao trezentos e oitenta mil oitocentos e vinte e nove
reais e quarenta e quatro centavos) obedecendo as seguintes
classificag6es.
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educagao
Motivo: Alteraeao PPA/LOA
Objeto: Construeao, Ampliagao de Quadra Poliesportiva
Municipal: Frei Joao Francisco.
Dotaeao:
na Escola
01.3007.12.361.4005.1693 -449051 (115) -R$ 504 867,78
01.300712.361.4005.1693 -449051 (101 ) -R$80.806,18
Anulagao de Dotagao:
01.3007.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 369.004,5
Superavit Financeiro (115) -R$ 135.863,2
01.3007.12.361.400 5.4044-339039uP±|-_ELS±P+&P6,18
fJ
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
MQtivo: Alteragao PPA/LOA
Objeto: lmplantagao e Construcao da Estagao de Trata
de Raizes
mento de Esgoto
Dota9ao:
01.3009.18.542.4115.1696 -449051 (100) -R$ 50.000,00
Superavit Financeiro
Qrgao,Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educagao
Motivo; Alteragao PPA/LOA
r5Eiei6TfoTs-tru-9Taa
___.. I
Ampiiagao-da-iiTJadra-FiJITe-s-p'6fiTvaia-E3Tci5Tal
Municipal: Francisco Clementino San Tiago Dantas
Dotagao:
013007.12.361.4005.1694 -449051 (115) -R$ 174 448,38
01.3007.12.361.4005.1694-449051 (101)-R$ 9.331,50
Anulacao de Dotaeao:
01.3007.12.306 4050.4151 -339039 (115) -R$ 174.448,38
01.3007.12.361.4005.4044 -339039 -R$ 9.331,50
Orgao Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Secretaria Municipal de Educa?ao
Motivo: Alteragao PPAVLOA
eto: Constru ao, Amplia ao de Quadra Poliesportiva no Distrlto de
Santo Ant6nio do Rio Verde.
Dotaeao:
TiiiiiiiE
01.3007.12.361.4005.1695 -449051 (115) -R$ 480.569,42
01.3007.12.361.4005.1695 -449051 (101 ) -R$80 806,18
Anulaeao de Dotaeao:
01.3007.12.306.4050.4151 -339039 (115) -R$ 384.455,54
Superavit Financeiro (115) -R$96.113,88
01.3007.12.361 4PP_§L494_4_i.3_3_QQ_39_(_1_01)_I_R$80.806,18
Art. 20 - Para cobertura dos creditos especiais
autorizados no artigo anterior desta lei serao utilizados recursos de
anulagao de dotagao e de Superavit Financelro conforme especificado
nos Quadros acima.
Art. 30 - Fica autorizado a abrir creditos Adiclonais de
natureza suplementar ate o limite flxado na Lei n° 3188, de 11 de
dezembro de 2014, que disp6e sobre a Lei Orgamentaria Anual para o
exercicio de 2015.
Art. 40 - Flca autorizado a fazer as alterag6es e
inclus6es necessarias no Plano Plurianual -PPA de 2014/2017, lei
municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes
Orgamentaria -LDO para 2015, Iel municipal n° 3189, de 11 de
dezembro de 2014, bern como na Lei Orgamentaria Anual -LOA de
2015.
Art.5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALAO-GO, Estado de Colas, aos 14(quatorze)dlas do mss de maio
de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
®
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURjDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 098, de 08 de setembro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 098/2015, de autofia do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: "4/fcfz! a
art. 1°, da Lei Municipal de n° 3.265, de 14 de maio de 2015, na i;oma abalxo."
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder Executlvo Munlcipal busca
alterar dispositivo de lei municipal que trata de cr6ditos especials abertos no Or¢amento em
execu€ao e de altera¢6es do Plano Plurianual q'PA) em vigor, de maneira a adequa-la ao Fundo
Municipal de Educagao rec6m aprovado.
Considerando as quest6es apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que €
permitida a abertura de cr6ditos adicionals especials no organento municipal, dfs_de a.ue haJa
indicaGao dr rrmmee concapondentee ao 8eu cunteio. confome prcvi8fro do art 167. V,
da Con8tituigao FedfaL No case, os creditas eapccris ji havirm sido abertos pch I,ei quc se
pretende alterar. Portanto, o Projeto de Lei sob analise prop6e a adequagao das dotag6es
or€amentarias presentes naquela Lei Mumclpal sem, contudo, alterar os valores de tais dota¢6es.
Sallente-se que a presente proposigao, para aprovasao, necessitari de
votos favorfveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao
do art. 127, § 1°, "e", do Regimento Intemo.
Ressaltadas as considera¢6es acima, passa-se a analise da miciativa da proposi¢ao,
bern como de sua regimentalldade, constitucionalidade e legrhdade.
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
A iniciativa 6 legidma, pois a proposi€ao trata dos interesses locais do Muriicipio,
mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 80, I da Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciariva do autor.
Quanto a reglmentalidade, nao se vislurnbra nenhun vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei estf em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c art. 98, caput, § 10, mciso IV do Reglmento Intemo da Camera Muriicipal.
Quanto a constitucionalldade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que estf em confofmidade com o art. 30, I da Consdtuigao Federal, com o contetido material da
mesma e outras normas consrfucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuna ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Al€m disso, o Projeto de Lei sob anallse estf de acordo com o que disp6e a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro, e prop6e tao somente a
adequagao dos cr6ditos especiais, que ja haviam sido criados pela Lei Municipal que se pretende
alterar, ao or9amento do Fundo Municipal de Educa€ao.
E ainda, ten-se que cabe a Camara Mumcipal, com a saneao do I'refeito, dispor
sobre mat6rias desta natureza, conforme disposigao do art. 14,Ill, da Lei Organlca do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposicao ora anahsada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anallse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI N°
2
a
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
098/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOTACAO PELO PLENARIO.
S. in. j.
E o parecer.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
Ivlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORlo
0 Projeto de Lei n°. 098, de 8 de setembro de 2015, de autoria
do Prole.ito Mun.ic-ipal, "Altera o art. 1°, da Lei Municipal de n° 3.265, de 14 de
maio de 2015, na forma abaixo."
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justifiicativa clo autor-. "Com o presente Projeto o Ivlunicipio pretende
adequar o oreamento municipal, uma vez que foi aprovado o Fundo Municipal
de Educagao, entao, as verbas da Secretaria Municipal de Educag5o, sofrerao,
depois da aprovagao do Fundo Municipal de Educag5o, as mudangas para se
adequarem ao FUNDO criado, nos mesmos moldes e peroentuais." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi soljcitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-368S / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
1
0
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui§ao, Legislagao e Redaeao
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
alterar Lei Municipal que abriu cteditos adicionais especiais no Ongamento Fiscal do
exercicio financeiro de 2015, sem contudo alterar os valores de tais cfeditos ou
dotag6es, mas simplesmente modificando seu enquadramento contabil no
Ongamento Pdblico Municipal em execugao.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da injciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legftima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Cafalao (GO). Porfanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art 98, caput § 1°, inciso lv do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o contendo material da mesma e outras normas constitucionajs concementes ao
processo legislativo.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislagao e Redaeao
Quanto a leaalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vjgente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa, nenhum
CONCLUSAO
reparo a fazer.
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Lei n° 098/2015.
Catalao (GO),11 de setembro de 2015.
Silvano Batisfa da Silva
Relator
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catal2io -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai].com.br
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redacao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br

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