| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 6871 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55
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PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Ot-lcio ,10:
<hT,`tFTi6:=}T®COLO
-JB§.JOu,Ji
T7
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao. Lfl de setembi.o de 2015.
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vercadoi-a,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Exccleneias
paraapreciacaoedelibei.a¢aodosmembi.osdessaEgr6giaCasadeLeis.oPi.ojetodi` pr::::tpAi[¢j`;;,`£;i:Au;;`ui:,;"EyE:biijo--iv,ujN[c`]p_A±A`-c±pE,R`F`^,I,:,{`>,!!!t,jD:iT{:),;;I,],
=s:I;ND;cL`J;#t;Jsf,`c'`t;;;L±;I:]`t;'irA;`il`I;i:i-_iriE.i:4T.!i.frt>t>IMt.]vELpuBI,it`t] 'iJii`E`;iiciilcAEDAOUTRASPR()VIDENCIAS.`
A area se destina a construc5o de sede pr6pria do Sindicato
do Come;rcio Varejista de Catalao. visaiido pi.opiciar melhores coiidig6es pal.a
atendei. as necessidades e anseios demandados pelos comel.ciantes da iiossa cidade.
0 iiii6vel sei.a cedido ao siiidicato eni questao via comodato.
Pelo exposto e inexistencia de qiiaisquer impedimentos legais
e coiistitucionais desta iniciativa` trazemos respeitosameilte para andlise deste
a devida apt-ecia¢ao` discussao e Egr6gio Plenai`io a pi.esente pl.oposltiira, para
vota?ao` esperando contai. com o apoio iiidispeii
Cot.diais saudac6es.
Exmo. Senhor
vel pal.a a sua aprovacao imediata.
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DI). Presidente da Camara Municip<il de Vereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel. 505 -Centi.o. C`(//c//(7tJ -Goids -Brasil CEP: 757o|_o5o
Fone: (64) 3441 L5000.
I,,ii:i a:!?£ge
€aife@fia©
PAZ, RENOVAquo E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI Ilo j4EL` de fl de setembro de 2015.
•.AUTORIZA () EXECUTIV() MUNICIPAL A_ _C`.FD_E_R„5!l.
i't;;it-]-irA-i;t]Aos[NDlcATt),Dt)C(>MER_t`I_o~_V:4,P.E=.I,I,?I-1r ~i'i i:irALfit, t, iMbvEL ptiBLlct> Qc;E EspEc`iFlc`A E
DA ()UTRAS P ROVIDENC` lAS" .
0
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO` ESTADO DE
GOIAS` no uso de suas atiibui¢6es legais. coliferidas pela Lei Oi.ganica do
Miinicipio e pela Constituigao Fedei-al, FAZ SABER. qiie a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Executivo Miinicipal autoi.izado a cedi`i. em
comodato. por 240 (duzentos e quai.eiita) iiieses. podendo ser I.eiiovado por igual t)ii
outi.o pei.iodo. a SINDICATO DO C`OMERCIO VAREJISTA DE CATALAO -
SCVC` elitidade civil sem t-ins liici`ativos` de natureza piivada` com sede e f`oi.o iia
Avenida Raiiliiia Fonseca Paschoal. n° 2.285. Centi.o` nc`sta cidade` Estado de Goias.
inscrita Ilo CNPJ sob o n° 02.722.315/0001-78. o bern im6vel de propriedade do
Munici'pio de Catalao` necessario para o desempenho das +`inalidatles do SCVC no
Municipio de Catalao, a seguir descrito:
- uma area de terreno` situada nesta cidade na Aveiiida
Raiiliiia Fonseca Paschoal. Iado I'mpal.. esqiiina com a Rua Camilo Ferraz de
Magalhaes. Iado impar. cai.actei`izado coiiio I" area do Deci.eto Muiiii`ipal de
Desme|iibramelito n° 2.327. de 17 de julllo de 2015. rlo Loteamento Santa Hci|ejia H.
coni 210.36 m2` com matricula Av.I-49.724.
RiiaNassinAgel.505-Ceiltro.('tJ/tJ/t7tJ-G0ias-Bras„C`EP:757oi.o5o
F`oiie: (64) 3+4 I -5000.
.I,i:Jt Govemo
da Cidade
€aifeffiia©
PAZ, RENOVAcho E PAF{CERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Art. 2° - 0 im6vel objeto do comodato devera servir como
sede do Sindicato do Com6rcio Varejista de Catalao -SC`VC.
§ 1° . Nelihuma belifeitoria` se`ia litil ou necessai.iat levadas a
efeito pelo SCVC sei.ao indenizadas pelo Municipio.
§ 2° - 0 presente comodato iifio eiisejai.a conti.apailida
financeira por qualquei. das pal.1es.
Art. 3° -Em caso de extineao do Comodato ou devolu¢ao do
im6vel por parte do SCVC` as benfeitorias passal.ao a iiitegrar o patiim6iiio do
Muiiicl'pio` ficalido o comodato I.evogado automaticamente.
Art. 4° -As despesas decorreiites da aplicacao desta Lei. se
houverem` sei.ao supoi.tadas a conta do oi-€amento vigeiite.
Art. 5° -Esta lei entra em vigor lia data de sua pllblicagao`
revogadas as disposi?6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUN
de setembro de 2015.
CIPAL DE CATALAO` aos /4 dias do liies
L SEBBA
Rila Nassin Agel, 505 -Ceiitro. (`(//(//(7fj -Goids -Brasil CF.P: 75701 -050
Fone: (64) 344 I -5000.
ESTADO Df cO]AS COMARCA D[ cATALao
VEL: t" I,OTE DE TERRENO,
Fonseca Paschoal, lado impar,
0 nests
esquina com a Rna Camilo Ferraz de
Magalbaes, lado .1It`par, cara¢terizado cono 1. area do Dec€eto
minicipal de Desaenb[anento n. 2.327, de 17 de julho de 2015, no
I.oteirmento Santa Helena 11, com 210,36 aa e as seguintes medidas e
confrontaq6es: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a
Avenida Raulina Fonseca Paschoal; aos fundos, mede 6,95 met,ros e
confronta com a 3a area do referido Decreto; pelo lado direito mede
24,81 metros e confronta com a 2a area, tantoem do referido I)ecreto,.
e, pelo lado esquerdo mede. 25,00 metros e confronta com a Rua Camilo
Ferraz de Magalhaes. PRoPRIETARIO: l¢unlc:fpIO DE CunLfo, Estado de
Goias, CNPJ/MF n° 01.505.643/0001-50. TITULo AQUISITIVO: Registrado
sob o no R.1-48.694, neste Livro#froap
Av.1-49.724. Catalao, 03 de setembro de 2015. (Protocolo n° 136.848 -
Livro 1-G). A Matricula acima, £oi aberta nos termos do Decreto
m]Anicipal de Desmenbranento n° 2.327, de 17 de julho de 2015. Dou fe.
L.,("`.
JveP
CERTIDao: Certifico que, a presente Certidao, extraida da mtricula n° 49.724,
ficha 01 do I.ivro 2 de Registro Geral, 6 expedida em atendimento ao oficio n°
232/2015-SO da Prefeitura Municipal local - Secretaria Municipal de obras Pablicas,
datado e recebido aos 04 de setembro de 2015,. sendo que o tiltimo ato praticado na
Matricula foi a Av.1 acima.
0 referido 6 verdade e dc>u f6.
Miriam
EMOI.UMENTOS : : : : :R$ 17 ,13
:3FALT¥=?=¥=?::i ±:;2: @S<X`a:|¢f°¥fg_ +i;\
PODER JUDICIARIO ,tT
` ~',`2 T,``i,,,.-,.,`i
" ESTADO DE GOIAS `-:=
Selo Eletr6nico de Fiscalizacao r_,.
01101504091135106404792 `` `,` =...`'s-` I``:'>..../'
Consulte este selo em
http://extrajudicial.tjgo.jus.br
``-`` . -..
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO
PROP.: MUNIcll'IO DE CATALAO
END.: AV. RAULINA FONSECA PASCHOAL C/ RUA CAMILO FERRAZ DE MAGAIIAES C/
RUA PAULO DE TARSO VIEIRA - LOTEAMENIO SANTA HELENA 11
AREA = 820,Oom2
I.iiE
DESMEMBRAMENTC)
PROP.: MUNICIPIO DE CATAIAO
END.: AV. RAULINA FONIECA PASCHOAL C/ RUA CA^^llo FERRAZ DE MAGALHAES C/
RUA PAULO DE TARSO VIEIRA - LOTEAMENIO SANIA HELENA 11
DESMEMBRAR (01 ) UMA AREA DE 820,00m2, EM (03) "fs AREAS ASSIM DESCRTAS:
iq ha = 2io,36m2
20 AREA = 2 I O€6nt2
30 th I 399,28m2
ffd"oJas
Catalao
Oficio 011/2015
Excelentissimo Senhor
Dr. Jardel Sebba
Dignissimo Prefeito do Municipio de Catalao
Assunto: Doa¢ao de terreno para construcao
Catalao.15 de maio de 2015
0 SINI)ICAT0 I)0 COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO. fundado
em 20 de setembro de 1997. inscrito no CNPJ sob o n° 02.722.315/0001-78. colF`
registro no Minist6rio do Trabalho e Emprego, filiado a Confederagao Nacional do
Com6rcio e Federapao do Com6rcio do Estado de Goias, representante legal de mais de
duas nil empresas da categoria com6rcio varejista em nosso municipio, neste ato
representado por seu Presidente Geraldo Vieira Rocha infra-assinado, na forma do
estatuto social, vein a Vossa Excelencia solicitar a doacao de urn bern im6vel a esta
entidade, o que viabilizara, pelo fato de o Sindicato possuir numerino em caixa, o
inicio imediato da construgao de sua sede pr6pria, propiciando melhores condic6es para
atender as necessidades e anseios demandados pelos comerciantes da nossa cidade.
Certos de contar com a referida doapao, reiteramo9,,p,rj)
Atenciosamente,
G
t5rio de lnddstria,
11`.\1: s de estima e consideraeao.
rclo, Turismo e Servlaps
do Vieira Rocha
Presidente
.-`-
?Reeeha Fedanl
mpr.ovante de lnscrieao e de Situagao Cadastral
ntribuints
ifira os dados de ldentificacao da Pessoa Juri'dica e, se houver qualquer divergencia. providencie iunto i
8 a st/a atualizagao cadas{rai,
:.`. `' ` `.
UMERO DE INSCRICAC)
2.722.31510001-78
IATRIZ
REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
CADASTR0 NAcloNAL DA PESSOA JURiDICA
colvipROvANTE DE iNscRieAO E DE
siTUAeAO CADASTRAL
DM E EM PRESARLAL
Fro]:;=°peD=::i::(CN[:¥:ERFE:is:|DECATALAO-Scvc.co
CVC
DDiGo E DEscRicAo DA ATivIDADE EcoNOMICA imlNclpAL
4.20-1-00 -Atividades de organizag6es sindicais
5DIGO E 0ESCRICAO DAS ATIVI0AOES ECONbMICAS SECUNDARIAS
ao informada
:¥j:=:i!o¥l#AD°EDASTfiTDU,TTLJURIDicA
V RAULINA FONSECA PASclioAL
EP BAIR RCVDISTFtiTO
5.701-480 CENTRO
JDEl`ECO El£TF`ONICO
{TE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR i
TUACAO CADASTIIA
DE SITUACAO CADASTRAL
TUAGAO ESPECIAL
£^1££-
N UM ERO COMPIEMENTO
2228 SALA
MUNicipro
CATALAO
TELEFONE
D ATA D E ABERTU RA
0410911998
DATA DA SITUACAO CADASTRAL
03/11/2005
DATA DA SITUACAO ESPECIAL
ovaao Deia lnstrucao Normativa RFB n° 1.470. de 30 de maio de 2014.
I[I'do no dia 10/09/2015 as 08:28:54 (data e hora de Brasilia).
Consulta QSA / Capital Social
Pagina: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil -10/09/2015
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Asvlntehorasdodiacincodemarapdedoismilequatorze,nasedeadministrativado
SindicatodoCom6n=IoVareiistadeCatalao-SCVC`s{toaAvenidaRaulinaFonseca
Paschoa\,n°2285`Centro,nacidadedeCatal5o-Goras,tomarampossenosseus
respectivoscargosefun¢es,paraomandatode05demangode20"a05clemarap
de 2018. mediante assiriatura desta Afa, ce membros efetlvos da Diretoria, do
ConselhoFiscalesupter`tes,DelegadceSirid`caisesuplentes.e`etosemAssemble`a
Geralnodia28dejanelrode2014,paraoquadnenio2014A2018Eu,NirieidePereira
dosSantos,Secretanadaentidade`favreiapreseriteataquedeveserass`nadapelos
oseleitosem28de]ar`eiTode2„eempossaciosem05demarapde2014,
corforme relactonados abaixo
Cargo., Presidente
.GeraldovteiraRocha=T,-Z`f';'``'=---
':::':°tno°Vl?cpeFpsr::,:enn°t::.?;;681-9`ecNPJsobon.1o830557/ooo"
• HugoMoraes- \f
lnscrrtonoCPFsobon°323/860011-72eCNPJsobon°05119026/0001-77,
Cargo: 2° vice Preslder)te
• Chahadeh Damach.-==;... `
InscritonoCPFsobon°3ce117-25t-34eCNPJsobon°00071522/000184,
:nas::ta::ao:;Cn:eFPM::i=d:::-:e5£g:;:6€';9i!8|`p-f;o'bonoo29|27oevoco155
Cargo.. 1 a Secretar`o
• RubismarMarmsTeixe`ra-,,/
lnsontonocpF3495257810oe`erp+sotro~ip7~5~838;0/0001-38, \__ I , ,-~, ,,
car:o :oa:ee::e;aonn:setecardoso .-,- z/, ,-/ `,,1 ,:,,,i 7
lnscntonoCPFsobon°2cO095958JJ5eCNPJsobon°12389291/OcO2,11`
Cargo: 1a Tesoureira
a Juvenilia Elias da silva Barges -
lnscrttar`oCPFsobon.438.111671-20eCNPJscoon°13345482/o001J53,
Carge° 2R°eTg:nsa£===roam`argo R;beITO - \fl¢``: {``` I `\'
lnsontonoCPFsobon°333.728701-82eCNPJsobona37373.958/OcO1-38:
Cargo: Diretor de Patnm6nio
;, /!,`,-,,- ;:/,-
0
©
nsc.rfoJ::ec:T:sdoabHo°:o°::9-2£``6';1:2'o<;NpjT;obonooo795co5/ocol-58,
Cargo: Diretor de Comunicafao e Marketing
• LucianoRodnguesdacosfa- `J _
lnscrlto no CPF sob o n° 888.859 501-59 e CNPJ sob o r`° 11405.240/0001 -92,
Cargo: 1 a Diretora Social
• Maria Aparecida de Rezende Aives - i`.,j£'`.`,`,,`` „`\|
lnscrita no CPF sob o ri° 349.532.13149 e CNPJ sob o n° 00 281709/0001 i)2;
Cargo: 2a D.iretora soc!al ` __`
a Ana Nana Boinges da S!l`v'a - t7£:rLP~'
InschtanoCPFsobon°899678.101useCNPJsobon°08.195.382/0001J38',
Diretor de Relae6es Jundicas
• Geraldo vieira Rocha JrimorInscrito no CPF sob a n° 015 027 661-32 e CNPJ sob o ri° 10,830 557/0001-03,
ca?o::r:t:,rod:ORrde;:::;vJau:dl=,siFlrlseTnbutanas
Inscnto no CPF sob o n° 664137'.961-20 e CNPJ
Cargo. 1 a Titular do Conselho Fiscal
a Te6filo Evangeijsta da Rocha1:!givjo,b
a n° 02,919.512/0001 i31
lnscmo no CPF sob o n° 061.283.PO
Cargo: 2° Titular do Conselho
a Faubson dos santos Mou`ra -
o n° o3.608.571 /0001 i)0;
\riscrtto r`o CPF sob o n° 213.082.171L53 e
Cargo: 3° llfular do Conse!no Fisca!
• Flavio Garcla Alvarenga -
`nsonto no CPF sob o n° 498.610.93168 e.
ob o no 1 .919.059.0001i}7:
Npj sob o n° 06.095.332/0001J33;
Cargo: 1 a Suplente do Conselho Fiscal
nsc.ntoGn°on:p8FasAOTod:a-2;-;;`3`;:i`4;:_c+NEtj--sobtno\o}5:8`ed\9/'6di"O,
Cargo: 2° Suplente do Consalho Fiscal
a Guilherme Freitas Bafoosa-i / /` , , -/,,//-
lnscrito nct CPF sob o n° C139170.826ro8 e CNpj sob o n° 10.557.917.000145.,
Cargo: 3° Suplente do Conselho Fiscal
• GilmarRodriguesdacosta- €
lnscrito no CPF sob o n° 324.325 00644
a
®
CNpj sob o n° 01.322.627/0001 -21
Cargo..1° TitularDelegado sindjca) ,.
a Geraldo vleira Rocha - -.i:=`''''--
lnscrito no CPF sob a ri° 194.961.681-91 e CNpj sob o n°10.830.557/0001-03;
Ca?a::::tu:aorraDee:e_ga:_;/Znd'ca'
lnscuto no CPF sob a no''3fe.86o oi 1-72 e cNpj sob a no o5 1 1 9.o26/oool -77,
CaT° :°e:,:%nntec::,I::aA:v°e:I:d'ca` ,` ', , /i ,1; /,/ ` ,f \
lnscrito no CPF sob o n° 628.322 471-72 e 6NPJ sob o n° 17`086152/0001 -51 ;
Cargo: 2a Suplente Delegado Sindical
• FabianaGaroladas!iveifaArruda_i.`` ` ` `.._ `,`\~``\L \`(` ``!>.``[`h .`i` ~-`L\` `
lnscrita no CPF sob o n° 858 021 071 -20 e CNPJ sob o n°` 11.899 849/0001 J55.
Declaro empossados os membros da Dtretoria, do Consetho Fiscal e
Suplentes., Delegados Sindicais e Suplentes do Sindicat do Comercio Varejista de
Catalao -SCVC. quadriemo 20142018, para a mandate de 05 tie mar?o de 2014 a
05 de marap de 2018.
Presidente.PedroBorgesdesilva/`;'2`,--'L``£/`
Catalao, 05 de marapde2014. '' 5i,T
uj"€=F?,`r2)¥us!m;:g:aarjc€.jffuemrff\a:sgonce.T,
opfoin?mmngi,uethRkH}CREseso
;I,a;|L:I.mi:s:iiiip!,-a.Ga_G7iTil:.3s®-6i-Elmeffi3i.:im.rmapanLffl{
3,%::ds,?zna€:°s:8jeo:.:ora57?¥7E2:Ba:€i:'ti`:rgb`C°n';:38?:
rrargem do Registro ne 1,`J56. Dou f€. Catal5oCC
i¢,'C3,'2014.
C,onsiilte o selo em' nttpe.`//extrajud!cial.tjgo.jus Lir
selo No`. oi 1 113el 2Si 50911200022:
i2#ede
Solo: oiiii402r:30734026o{j4826
®3:~~aT~~£===:as=i3ac±ct.±->-I--.`r,-
£:;`~`£;I^`:~;t+~'=`S;:-:=n'r,-= ~:i?gr-?`.tyT ^--"k`~ i-¥`ck`+. ,`++„ . a.,I--.,i
.i.I
35
1 0 tr„\u,O`"ffi`. Ci,.lmi`kj `W.Qj]ifo`sal+a/a cJcu P\ct`rcu . •K}¢§.`fando .L,h^rl\.L\fut, 1°TirJ
`^ .` GQ\,h`f\`PfJ.I, \`|4¢,i. OerJr\_ _ `± 1\QOQoch+fvo folk:ol(frul _uJ ?Yiri`\f]A .. uhifah Mulo i
hoi.'J tlQ`DQO..^dL` b^.Mf`iLpn`g I : bu\`hQe^`tt{ . \th`".IAartv.A ¢`&uho cl&tsJL.La..I
;-I(,-:,;.,:
'oh, S c fbL] ffi -. Faqulr\Mcrfe^\\01s\ dfu be`qtng€r`cA, r`kyoLdfik lqj3 'haMri.'
0^ `` t`m^\\Nc^ni,l`"mhA-a ` . a+` NKgrr\Mrf^ `cAhaha(h^^.^,v` -Q&tch.Lrfr` QLO~
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s3`,w`,c`, CELEL (. ,ch~^ ion}^J`, t\|aA``k^nA `o j`r.`cLr=` `'M.A j2 Q¢L.a r? h dn k)iIArtl,lAiiQa'
(I,enM&hi;,3\)`\Q\h.hrQI &g ` €jQb-a Q~J h_ €CJwr, \rnA.a a, M``,v\'fi{` a (i=`, clc> a-cJitiie^ .Ii,: i-__ ` ------
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sENDEcjkTO D® cOMERcio VAREUHSTA DE cATAnfro - scvc
rsTfrTuro
CAPITULO I
Da Constituigao e da Finalidade
Artigo 1° - 0 Sindicato do Com6rcio Varejista de Catalao - SCVC, entidade de primeiro grau, pessoa
juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Raulina Fonseca Paschoal n° 2.285,
centro, na cidade de Catalao, Estado de Goias, integrante do SICOMERCIO - Sistema Confederativo da
Representaeao Sindical do Com6rcio, a que se refere o artigo 8°, incisos H e IV, da Constituieao Federal
de 05/10/1988, fundado pela Assembl6ia Geral de empre§arios em 20 de setembro de 1997, com Registro
Sindical n° 46000.001542/98 do Ministerio do Trabalho em 03 de julho de 1998, inscrito no CNPJ sob o n°.
02.722.315/0001-78, na Caixa Econ6mica Federal -CEF sob o n°. 002.191.89862-3, filiado a Federaeao
do Com6rcio do Estado de Goias - FECOMERCIO em 23 de junho de 2003, SICOMERCIO sob o n°.
01.013.1106.2.GO-3 em 27 de abril de 2000, 6 constituido para fins de estudo, coordenaeao, defesa e
representaeao legal das categorias econ6micas do com6rcio varejista, 2° Grupo do Plano da CNC, do
Quadro de Atividades e Profiss6es definido pela CLT, e contempla, dentre outra§ novas atividades, as
seguintes: 1) lojistas do com6rcio (estabelecimentos de tecidos, de vestuario, adornos e acess6rios, de
objetos de arfe, de loucas finas, de cirurgia, de m6veis e congeneres); 2) com6rcio varejista de generos
alimenticios; 3) com6rcio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensilios e ferramentas);
com6rcio varejista de material medico, hospitalar e cientifico; 5) com6rcio varejista de caleados;
com6rcio varejista de material el6trico e aparelhos eletrodom6sticos; 7) com6rcio varejista de veiculos;
com6rcio varejista de pe?as para veiculos (inclusive empresas concessionarias de autom6veis,
caminh6es, 6nibus e demais veiculos automotores); 9) com6rcio varejista de carvao vegetal e lenha; 10)
com6rcio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores aut6nomos); 11) com6rcio varejista de
feirantes; 12) com6rcio varejista de frutas, verduras, flores e plantas; 13) estabelecimentos de servicos
funerarios (compreensiva de casas, ag6ncias e empresas funerarias); 14) com6rcio varejista de material
6tico, fotografico e cinematografico; 15) com6rcio varejista de livros; 16) com6rcio varejista de material de
escrit6rio e papelaria; 17) com6rcio varejista de derivados de petr6leo (inclusive lavagem de veiculos); 18)
empresas distribuidoras de gas liquefeito de petr6leo; 19) com6rcio transportador - Revendedor -
Retalhista de 6leo diesel, combustivel e querosene; 20) empresas de garagem, estacionamento e limpeza
e conservaeao de veiculos; 21) com6rcio varejista de carnes frescas; 22) com6rcio varejista de produtos
farmac6uticos; tendo como base territorial todo o municipio de Catalao, no Estado de Goias.
§ 1° -0 prazo de duracao 6 indeterminado.
Artigo 2° - Sao prerrogativas constitucionais do Sindicato:
I) - representar perante as autoridades administrativas e judiciarias, judicial ou extrajudicialmente, ativa e
passivamente, os interesses da categoria e os interesses individuais e coletivos de seus associados;
H) - celebrar acordos, convene6es e contratos coletivos de trabalho, representando todos seus filiados, em
conjunto ou individualmente em funeao dos interesses e da atlvidade exercida, podendo, ainda, delegar
poderes para que seus filiados representem suas empresas diretamente nas negociae6es, caso em que
agira como assistente;
H) -eleger ou designar representantes da categoria;
IV) - colaborar como 6rgao tecnico e consumvo no estudo e solueao dos problemas que se relacionam
com a categoria representada;
V) -firmar contratos para prestaeao de servieos juridicos e outros de que possa dispor;
0
VI) - impetrar mandado de injuncao e mandado de seguranea coletivo;
VH) -colaborar e defender a solidariedade entre os povos, buscando a paz social e o desenvolvimento em
todo o mundo;
VIII) - lutar pela defesa das liberdades individuais e coledvas e pelos direitos fundamentais do homem
em todo o mundo;
IX) -colaborar com o Estado visando a consecueao dos interesses nacionais;
X) - estabelecer contribuie6es a todos aqueles que pardcipem da categoria, de acordo com as decis6es
tomadas em assembl6ias gerais, especificamente convocadas para esse fim, com base mos termos do
artigo 513, alinea "e", da Consolidaeao das Leis do Trabalho e artigo 8°, item lv, da Constituieao Federal;
XI) -estabelecer as mensalidades de seus associados e outras de interesse da categoria;
XH) - promover e incentivar com recursos pr6prios, subvene6es ou atrav6s de entidades especializadas,
congressos, confefencias, palestras, seminarios, treinamentos e cursos relacionados com o interesse da
categoria; e
Xnl) -criar uma comissao de 6tica profissional.
Artigo 3° . Sao deveres e objetivos institucionais do Sindicato:
I) -colaborar com os poderes pdblicos no desenvolvimento da solidariedade e da paz social;
H) -manter servicos de assessoria juridica para os associados;
HI) -promover, encaminhar e incrementar as negociae6es coletivas de trabalho, salvo quando o associado
possuir sitilae6es pardcularizadas e desejarem assumir diretamente a negociaeao ou acao sem prejuizo
da entidade e
IV) - manter em sua sede social urn livro de regisfro de associados.
§ 1°-Ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e de interesses individuais ou coletivos da categoria patronal,
inclusive em quest6es judiciais ou administrativas, tendo legitimidade para substituir processualmente
seus associados e seus representados.
§ 2°- A atuacao do Sindicato nao exclui a atuaeao autonoma do associado na defesa de seus direitos e
interesses.
Artigo 4° . Sao condig6es para funcionamento do Sindicato:
I) - a observancia das leis e dos principios de moral e compreensao dos deveres civicos;
11) - abstencao de qualquer propaganda, nao somente de doutrinas incompativeis com as instituie6es e os
interesses nacionais, mas tamb6m de candidatura a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
Ill) - inexistencia do exercicio de cargo eletivo e cumulativamente com os empregos remunerados pelo
Sindicato ou por entidade de grau superior;
IV) -gratuidade do exercicio do cargo eletivo; e
V) - nao permitir a cessao gratuita ou remunerada de sua sede a entidade de indole politico-partidaria.
CApiTULO 11
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 5° - A toda firma ou empresa que participe da categoria representada pelo Sindicato, inclusive os
casos previstos no §1°, do artigo 1°, desde que satsfaea as exigencias legais, assiste o direito de ser
admitida no Sindicato como associada, salvo caso de inidoneidade devidamente comprovada.
§ 10 - Para ser admitido no quadro social, o interessado devera apresentar proposta, na qual declare
conhecer as normas deste Estatuto, bern coma autorize expressamente a Entldade para os fins do art. 5°,
inciso XXI, da Constituieao Federal Brasileira, para repre§enfa-lo em juizo ou fora dele.
`. § 2° -No caso de a admissao ser recusada por motivo de falta de idoneidade devidamente comprovada,
cabers recurso da interessada para a Assembl6ia Geral.
Artigo 6° - Dividem-se os associados em:
I) . Fundadores: aqueles que tenham participado da Assembl6ia Geral de fundaeao do Sindicato;
11) . Efetivos: aqueles que apresentarem seu pedido de admissao instruido com os seguintes elementos:
a) meneao do nomee sededafirmaou empresa;
b) prova de atividade, mediante certificado de regisfro do com6rcio ou reparticao arrecadadora;
c) qualificacao completa de cada s6cio ou administrador da firma ou empresa.
Ill) . Benemeritos: aqueles integrantes da categoria que tiverem prestado relevantes servicos ao
Sindicato, tais como:
a) promovido a solidariedade da classe e dos Sindicatos e Entidades do Grupo;
b) concorrido para o desenvolvimento do patrim6nio do Sindicato, mediante doac6es e legados;
a :\nT:cn:i:Setaods°,nat:°greasn::n;tod::act:'gaobr::aca° Para com os poderes pdblicos, as instlfuie6es democratlcas, o
Artigo 7° - Sao direitos dos associados:
I) -tomar parte, votar e serem votados nas Assembl6ias Gerais, na conformidade com este Estatuto;
n) -requerer, com 1/5 (urn quinto) dos associados quites com suas obrigag6es relatvas a Tesouraria do
Sindicato, a convocaeao da Assembl6ia Geral Extraordinaria, justificando-a; e
HI) -gozar dos servicos, beneficios e assistencias pafrocinados pelo Sindicato.
§ 1° -Os direitos dos associados sao intransferiveis.
§ 2° - Perdefa seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar definitivamente de exercer as
atividades previstas no artigo 10, caput, e § 1°, deste Estatuto.
Artigo 80 - De todo ato lesivo de direito ou contrario a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da
Assembl6ia Geral, podera o associado recorrer denfro de 30 (trinta) dias, para a Assembl6ia Geral e/o
autoridade competente julgar e decidir o fato.
Artigo 9° - Sao deveres dos associados:
I) - pagar pontualmente as suas parcelas de contribuie6es e mensalidades que forem atribuidas pela
Diretoria e referendadas pela Assembl6ia Geral;
H) -comparecer as assembl6ias gerais e acatar suas decis6es;
in) - bern desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;
IV) - prestlgiar o Sindicafo por todos os meios ao seu alcance e propagar o espirito associativo entre os
elementos de sua categoria econ6mica;
V) - comparecer a sess6es civicas comemorativas das datas e festas nacionais realizadas na sede social
ou sob convocaeao do Sindicato;
VI) - nao tomar deliberae6es que afetem os interesses da categoria, sem a participaeao do Sindicato;
VH) -respeitar, em tudo, a lei e acatar as autoridades constituidas; e
VIII) - cumprir o presente Estatuto.
Artigo 10 - Os associados estao sujeitos as penalidades de suspensao e eliminacao do quadro social, par
atos contrarios ao Estatuto e as decis6es do Sindicato.
§ 1° -Terao suspensos os seus direitos os associados:
0
I) -que nao comparecerem a 3 (tr6s) Assembl6ias Gerais consecutivas, sem justa causa; e
H) -que desacatarem as decis5es das Assembl6ias Gerais ou da Diretoria.
§ 2° - Serao eliminados do quadro social os associados que:
I) - por rna conduta, esp`rito de disc6rdia ou falta cometida contra o patim6nio moral ou material do
Sindicato, se constituirem em elementos nocivos a entidade; e
11) - sem motivo justificado, se atrasarem por mais de 3 (ties) meses no pagamento de suas obrigac6es
com a Tesouraria da entldade,
§ 3° -As penalidades serao impostas pela Diretoria.
§ 4° - A aplicacao das penalidades, sob pena de nulidade, devera preceder a audi6ncia do associado, o
qual devefa aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 8 (oito) dias contados do recebimento da
notificacao.
§ 5° - Da penalidade imposta caberao recursos a Diretoria ou a Assembl6ia Geral, que podera designar
uma comissao de 6tica para analisar o ocorrido, podendo propor penalidade a Assembl6ia Geral.
Artigo 11 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderao reingressar no Sindicato,
desde que tenham liquidado seus d6bitos, quando se tratar de atraso de pagamento, e se habilitem, a
juizo da Assembl6ia Geral, cuja votacao sera realizada por escrutinio secreto.
Pafagrafo tlnico - Na hip6tese de readmissao de que trata este artigo, o associado recebefa novo ntlmero
de matricula para contagem de tempo de associado.
CApiTULO Ill
Das Elei96es
SE9AO J -Das Disposig6es Preliminares
Artigo 12 -As eleic6es do Sindicato do Com6rcio Varejista de Catalao -SCVC para a Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegados do Sindicato junto ao Conselho de Representantes da Federacao do Com6rcio do
Estado de Goias, e respectivos suplentes, sefao realizadas denfro do prazo maximo de 60 (sessenta) e no
mlnimo de 30 (tinta) dias, antes do termino do mandato dos dirigentes em exercicio, de conformidade com
o disposto neste Estatuto.
Artigo 13 - 0 voto, obrigat6rio, sera secreto e por chapa.
Pafagrafo tinico -E vedado o voto par procuraeao.
Artigo 14 -0 sigilo do voto sera assegurado por:
I) - uso de c6dula tlnica contendo todas as chapas registradas;
11) - isolamento do eleitor em cabina indevassavel no ato de votar;
in) - verifica?ao da autentlcidade da c6dula tlnica, que devera ser rubricada previamente pelos membros
da mesa a vista dos senhores Fiscais;
IV) -emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Artigo 15 -Para efeito de elaboraeao da folha de votacao serao considerados os associados quites com
todas as obrigac6es junto ao Sindicato, isto 6, contribuicao sindical e conthbuicao associativa e outras que
por ventura vierem a ser criadas.
SECAO JJ -Da convocagao e do Registro das Chapas
Artigo 16 -As eleie6es serao convocadas pelo Presidente do Sindicato em exercicio, por Edital e que
necessari amente contera:
I) - data, horario e local da votaeao;
1[) -prazo para registro das chapas e horario de funcionamento da Secretaria;
in) - prazo para impugnaeao das candidaturas.
§ 1° -No mesmo prazo serao afixadas c6pias do Edital na sede do Sindicato.
§ 2° - Tornando-se necessarias subseqtientes convocac6es por forca de lei, ou se houver empate, sera
publicado novo Edital designando data, horario e local, com anteced6ncia minima de 10 (dez) dias,
mantendo-se as mesmas chapas ja registradas.
Artigo 17 - 0 prazo para registro de chapa sera ate 5 (cinco) dias antes da data da eleicao.
Artigo 18 - 0 requerimento de regisfro de chapa, em 2 (duas) vias, enderecado ao Presidente do Sindicato
e assinado pelo candidato que a encabeca, sera instruido com:
I) -ficha assinada de qualificacao do candidato;
H) - prova de resid6ncia;
in) -c6pia autenticada da carteira de identidade;
IV) - prova de que o candidato 6 tifular, quotista, acionista, diretor, administrador ou membro do Conselho
de Administracao de empresa filiada ha mais de 12 (doze) meses ao Sindicato e com mais de 2 (dois)
anos de exercicio na atividade econ6mica;
V) - declaraeao de candidato, sob as penas da lei, de se encontrar em pleno gozo dos direitos
sindicais.
Artigo 19 -0 regisfro das chapas far-se-a na Secretaria do Sindicato no horario indicado no Edital de
Convocaeao, sendo fornecido recibo da documentacao apresentada.
Artigo 20 - Sera indeferido a regisfro de chapa que nao contenha candidatos efetivos e suplentes a todos
os cargos eletivos ou que nao esteja acompanhada dos documentos exigidos no Ahigo 18° deste Estatuto.
§ 1 a - Verificando-se irregularidade na documentaeao apresentada, sera o requerente do regisfro notificado
para regulariza-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo sem a correeao da
irregularidade, o regisfro sera recusado.
§ 2° - Se a irregularidade afetar a documentaeao individual de qualquer candidato, a recusa de regisfro
apenas atingira o seu name, podendo o requerente do regisfro da chapa, no prazo de 2 (dois) dias da
ci6ncia do despacho, substitui-lo por oufro candidato.
§ 3° - Do indeferimento do regisfro de candidato ou chapa, cabers recilrso, sem efeito suspensivo, no
prazo de 5 (cinco) dias, para o Presidente do Sindicato que proferira decisao no prazo maxima de 15
(quinze) dias a contar do seu recebimento.
§ 4° -As condic6es de elegibilidade dos candidatos deverao subsistir ate o pleito.
Artigo 21 -Encerrado o prazo para regisfro das chapas, o Presidente do Sindicato determinara:
I) - a imediata lavratura da ata, que mencionara as chapas registradas, e que sera por ele assinada
jLlntamente com urn candidato de cada chapa;
11) -nos 10 (dez) dias subsequentes:
H).1) a confeceao de cedula dnica, na qual deverao figurar todas as chapas registradas, com os nomes
dos candidatos efetivos e suplentes;
H).2) a publicacao da composieao das chapas registradas pelos mesmos meios de divulgacao previstos
para o aviso resumido do Edital.
SE9AOJJJ -Da Constitui8ao e do Funcionamento da Mesa Coletora
Artigo 22 -A mesa coletora sera constituida de urn Presidente, dois Mesarios e urn suplente.
Pafagrafo tinico -Ate 5 (cinco) dias antes das eleic6es, o Presidente divulgara a composieao das mesas
coletoras por ele designada.
Artigo 23 - Nao poderao ser nomeados membros da mesa coletora os candidatos, seus c6njuges e
parentes, ainda que por afinidade, ate o segundo grau inclusive, e os membros da Diretoria do Sindicato.
Artigo 24 - Os mesarios substituirao o presidente da mesa coletora, de modo que haja sempre qiiem
responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
§ 1 a - Salvo motivo de fonga maior, todos os membros da mesa coletora estar presentes no ato da abertura
e de encerramento da votacao.
§ 2° . Nao comparecendo o presidente da mesa coletora ate 30 (thnta) minutos antes da hora determinada
para o inicio da votacao, assumifa a presidencia o primeiro mesario e, na falta ou impedimento deste, o
segundo mesario ou suplente.
§3° . Podera o membro da mesa que assumir a presid6ncia, nomear ad hoe, dentre as pessoas presentes,
os membros que forem necessarios para completar a mesa, observados os impedimentos do artigo
anterior.
SE9AO Jy-Da votagao e da Apuragao
Artigo 25- No dia e local designado, antes da hora do inicio da votaeao, os membros da mesa coletora
verificarao se estao em ordem o material e a uma destinados a recolher os votos, providenciando, o
presidente, para que sejam supridas as eventuais defici6ncias.
Artigo 26 -lniciada a votacao, cada eleitor, pela ordem de apresentaeao a mesa, depois de identificado,
assinara a folha de votacao, recebera a c6dula tlnica ja previamente rubricada pelos membros da mesa e,
ap6s assinalar a chapa de sua preferencia na cabine indevassavel, a depositara na urna colocada na
mesa co letora.
Artigo 27 - A hora fixada no Edital, o presidente da mesa declarara iniciados os trabalhos, que terao a
duraeao de 8 (oito) horas continuas, podendo, no entanto, ser encerrados antecipadamente se ja tiverem
votado todos os eleitores constantes da folha de votaeao.
Artigo 28 - A mesa coletora resolvera, de pronto, as dtlvidas e controv6rsias que surgirem durante a
votacao, registrando-as em ata.
Pafagrafo dnico - No uso dessa faculdade, podera a mesma determinar as providencias que julgar
necessarias, inclusive o voto em separado.
Artigo 29 - Terminada a votacao, os membros da mesa coletora comporao automaticamente a mesa
apuradora, sob a presidencia de pessoa de not6ria idoneidade especialmente designada pelo Presidente
do Sindicato, passando a fazer a contagem dos votos, salvo se nao alcancado o quort/in legal.
§ 1° -Apresentando a c6dula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetivel de identificar a eleitor, ou tendo
sido assinaladas mais de uma chapa, o voto sera anulado.
§ 2° - Estendem-se a mesa apuradora as atibuic6es de que trata o artigo 28 deste Estatuto.
§ 3° -Qualquer protesto sobre a votacao e a apuraeao sera registrado na ata.
Artigo 30 - Finda a apuraeao, o pre§idente da mesa apuradora proclamara eleita a chapa que obtlver a
maioria absoluta de votos em relacao ao total de votos apurados, quando se tratar de primeira
convocaeao, ou os que tiverem obtido maioria simples em convocac6es posteriores.
§ 1° -Em caso de empate na segunda convocacao entre as chapas mais votadas, realizar-se-ao novas
eleic6es, observados os prazos constantes no artigo 16° e andgo 17°, admitindo-se o regisfro de novas
chapas desde que a elegibilidade dos candidatos fique limitada aos inscritos nas chapas empatadas.
a §o2m°p-o#:Sd°a:°nopva::gcr#paasnter'°r. d° Edltal de que trata o paragrafo 2°rdo ardgo l6°rdevefa constar a
Artigo 31 - Finda a apuraeao, o presidente da mesa apuradora fafa lavrar a ata dos trabalhos eleitorais a
qual mencionara obrigatoriamente:
I) - dia, hora e local da aberfura e do encerramento dos trabalhos, com os nomes dos componentes da
mesa;
11) -o resultado apurado, especificando o ntlmero de votantes, de votos em branco e de votos nulos;
in) -do regisfro de protestos e das outras providencias.
Pafagrafo dnico - A ata sera assinada pelos componentes da mesa e, em havendo aus6ncia, pelos
fiscais, esclarecendo-se o motlvo de eventual falta de qualquer assinatura.
SE9AO y-Das impugnag6e§
Artigo 32 - A impugnacao de candidaturas podera ser feita a qualquer tempo, ate o 5° (quinto) dia
seguinte a publicaeao das chapas registradas, devendo ser apresentada por membro do quadro
associativo, em petieao fundamentada, dirigida ao presidents do Sindicato.
Artigo 33 - Cientificado em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado tefa o prazo de 5 (cinco)
dias para apresentar contra+az6es.
Artigo 34 - lnstruido o processo em 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente do Sindicato convocara a
Diretoria para, no prazo de 5 (cinco) dias, decidir a controv6rsia fundamentadamente, comunicando-a aos
interessados.
§ 1° -0 Presidente do Sindicato submetera a decisao da Diretoria a homologacao da Assembl6ia Geral,
que para esse fim devera ser convocada extraordinariamente no prazo de 10 (dez) dias a contar da
decisao.
§ 2° -Acolhida a impugnacao de qualquer candidato, a requerente do registro da chapa podera substitui-lo
no prazo de 2 (dois) dias da ci6ncia da decisao, caso em que o substituto sera comunicado aos
associados.
SE?AO IT . Dos Recursos
Artigo 35 - 0 recurso contra o resultado das eleie6es sera dirigido ao Presidente do Sindicato, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da data do pleito, por associados e entregue, em duas vias, na Secretaria do
Sindicato.
Artigo 36 - Protocolizado o recLlrso, cumpre ao Presjdente notificar a Recorrido para, em 5 (cinco) dias,
apresentar contra-raz6es.
Artigo 37 - Apresentadas as contraTaz6es ou findo o prazo sem elas, o Presidente do Sindicato, em 3
(rfes) dias, informafa o processo, convocando Assembl6ia Geral Extraordinaria para esse fim.
Pafagrafo dnico -Permanecera na Secretaria da entidade translado do processo eleitoral.
Artigo 38 -Se o recurso versar sobre impugnacao ou inelegibilidade de algum candidato, nao implicafa na
suspensao da posse dos demais, reservando-se a vaga para ele, no caso de provimento, ou para o
suplente, no caso de improvimento.
SE9AO P7J - Do Processo Eleitoral
Artigo 39 -A Secretaria incumbe organizar o processo eleitoral.
Paragrafo tlnico -Sao pecas essenciais do processo eleitoral:
I) -o Edital de Convocacao;
H) -folha de exemplar do jornal em que foi publicado o Aviso resumido do Edital;
H[) - requerimento de registro de chapa, fichas de qualificacao e c6pias dos demais documentos dos
candidatos;
IV) - relacao dos elejtores;
0 #)-_I:'thaaddo::Oat::ih°o'se|e|torais;
VII) -exemplar da c6dula dnica;
VIII) -jmpugnag6es, recursos, contra+az6es, decis6es e informae6es; e
IX) -resultado da eleieao.
SECAO ITJJ -Das Disposig6es Finais
Artigo 40 . Compete a Diretoria do Sindicato, dentro de 30 (trinta) dias da realizaeao das eleie6es e nao
havendo recursos, dar publicidade ao resultado do pleito.
Artigo 41 -A posse dos eleitos dar-se-a ao fermino do mandato expirante
Artigo 42 . Os mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados representantes, titulares e
suplentes sera de 3,(ifes}\anQS de acordo com o § 1°, art. 50, Da Administracao e do Mandato, e
observada a decisao contida no ardgo 72 (setenta e dois), Das Disposig6es Gerais, objetivando o
realinhamento e o restabelecimento da sincronia de mandatos das entidades sindicais do com6rcio de
bens, de servicos e de turismo em todos os niveis, que sera obedecida em todo o pals. A posse dos
eleitos dar-se-a ao termino do mandato expirante.
\
CApiTULO IV
Das Assembl6ias Gerais
Artigo 43 - As Assembl6ias Gerais sao soberanas nas resoluc6es nao contrarias as leis vigenfes e a este
Estatuto, e suas deliberac6es serao tomadas por maioria de vofos dos associados presentes, salvo as
excec6es contidas no presente Estatuto.
§ 1° - Quando a Assembl6ia Geral nao puder funcionar em primeira convocacao, sera convocada oiltra
uma hora depois, a qual podefa realizar-se com qualquer ntlmero, salvo casos previstos no presente
Estatuto.
§ 2° -As Assembl6ias Gerais serao convocadas atrav6s de Edital publicado com antecedencia minima, de
3 (rfes) dias, em jornal de circulaeao diaria na base territorial do Sindicato, ou no Diario Oficial do Estado
de Goias e Distrito Federal.
§ 3° -Compete privatvamente a Assembl6ia Geral:
I)-eleger e destituir os administradores;
H)-alterar o Estatuto; e
in)-aprovar as contas da Djretoria;
IV)-autorizar a alienacao de bens im6veis, devendo o documento comprobat6rio de transaeao ser
assinado pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
V)-aprovar valores de contribuie6es;
VI)-autorizar a dissolu?ao do Sindicato.
§ 4° - Para destituicao dos administradores, ap6s finalizar o processo de responsabilidade que de causa a
destifuicao - e onde sera assegurada ao acusado amplo direito de defesa - por meio de edital sera
convocada a Assembl6ia Geral, exigindo-se para decisao, em primeira convoca§ao, a presenea de 2/3
(dois tengos) dos associados quites com suas obrigae6es relativas a Tesouraria do Sindicato, e, 30 (trinta)
minutos ap6s, em segunda convocacao, com maioria dos presentes.
Artigo 44 - Realizar-se-ao as Assembl6ias Gerais Extraordinarias:
I)-quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; e
11)- a requerimento de 1/5 (urn quinto) dos associados em gozo dos seus direitos sociais, os quais
especificarao o motivo da convocaeao.
Artigo 45 -A convocaeao da Assembl6ia Geral Extraordinaria, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo
Conselho Fiscal ou pelos associados, nao podera opor-se o Presidente do Sindicato, que tera de promover
sua realizaeao dentre 15 (quinze) dias, contados da entrega do requerimento na Secretaria.
§ 1° - Na falta de convoca?ao pelo Presidente, fa-lo-ao, expirado a prazo marcado neste andgo, aqueles
que a deliberarem realizar.
§ 2° - Devera comparecer a respectiva reuniao, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a
promoveram.
Artigo 46 - As Assembl6ias Gerais Extraordinarias s6 poderao tratar dos assuntos para que forem
convocadas.
Artigo 47 - Serao tomadas por escrutinio secreto as deliberag6es da Assembl6ia Geral concernentes aos
seguintes assuntos:
I)-tomada e aprovaeao de contas da Diretoria;
H)-aplicacao do patim6nio;
H)releieao dos associados para representaeao da categoria, das delegac6es e sub sedes;
IV)-julgamento dos atos da Diretoria relativo a penalidades impostas a associados;
V)-autorizaeao para alienaeao de im6vel;
VI)-fixaeao de verbas de representaeao para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 48 - As Assembl6ias Gerais Ordinarias serao realizadas 2 (duas) vezes por ano. A primeira ate o
tlltimo dia do mss de junho, que apreciara o balaneo financeiro e as contas da Diretoria do exercicio
anterior; e a segunda sera realizada ate o tlkimo dia do m6s de novembro e sera destinada a apreciaeao
da previsao ongamenfaria para o exercicio seguinte, bern como, se necessario, retificaeao do oreamento
do exercicio.
Artigo 49 - As Assembl6ias Gerais Extraordinarias e Ordinarias serao convocadas por Edital, publicado
em jornal de grande circulaeao na base territorial do Sindicato ou no Diario Oficial do Estado, com pelo
menos 3 (rfes) dias de anteced6ncia.
CApiTULO V
Da Administragao e do Mandato
0 :ort+gp:s:a° ;or° 42'n(d::::0) #:aLbardo:':I:Taarde°s Pc:rmuTsa r:i:::°cr::a:'e;:ancn6aesf°:in:gdu:r '%j:::i:s:'gae:::
designadas: Presidente; 10 e 2° Vice-Presidentes; 1° e 2° Secrefarios; 1° e 2° Tesoureiros; Diretor para
Assuntos Tribufarios; Diretor para Assuntos Econ6micos; Diretor de Relae6es Ptlblicas; Diretor Sindical e
Diretor de Pathm6nio.
§ 1° - Os mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes, titulares e
suplentes sera de 3 (rfes) anos, observada a decisao contida no art. 72 (setenta e dois), das Disposic6es
Gerais, objetivando o realinhamento e o restabelecimento da sincronia de mandatos das entidades
sindicais do com6rcio de bens, de servieos e de turismo em todos os niveis, que sera obedecido em todo o
pats.
§ 2° -Para os cargos de Presidente,1° Secrefario e 1° Tesoureiro 6 permitida apenas 1 (uma) reeleieao.
Artigo 51 -Compete a Diretoria:
I)-dirigir o Sindicato de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto neste estatuto e administrar
a patrim6nio econ6mico-financeiro e social, e promover o bemestar geral dos associados e da categoria
econ6mica representada;
a H)-elaborar o regimento interno dos servieos necessarios ao desempenho das atribuic6es do sindicato;
III)toumprir e fazer cumprir as decis6es das assembl6ias, bern como as decis6es das autoridades
competentes;
IV){umprir e fazer cumprir as decis6es da Assembl6ia Geral, o Estatuto, Regulamento e regimento do
Sindicato;
V)-aplicar as penalidades, conforme previstas neste Estatuto, respeitados os casos de competencia da
Assembl6ia Geral; e
VI)-reunir-se, ordinariamente, uma vez por mss e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo
Presidente ou na forma do art. 44 deste Estatuto.
§ 1° -As decis6es serao tomadas por maioria de votos, com a presenca minima de metade mais urn dos
membros da Diretoria.
§ 2° - No termino do mandato a Diretoria prestara contas de sua gesfao administrativa e financeira.
§ 3° - Os membros da Diretoria nao respondem solidaria e subsidiariamente pelas obrigag6es assumidas
em name do Sindicato, salvo se comprovada a pratca de atos lesivos a lnstituieao, caso em que observarse-ao os mesmos procedimentos para destituieao dos administradores, constante no § 4°, artigo. 43 deste
Estatuto.
§ 4° - Lavrar-se-ao em livro pr6prio as atas da reuniao.
- Artigo 52 -Compete ao presidente:
I)Tepresentar o Sindicato perante as autoridades administrativas ou judiciarias, podendo, neste tlkimo
caso, delegar poderes;
II)-convocar as reuni6es de Diretoria, presidindo-as;
H[)-convocar e insta[ar a Assembl6ia Gera[;
IV)®rdenar as despesas autorizadas no ongamento ou em cfeditos adicionais e assinar, juntamente com o
Tesoureiro, os cheques de responsabilidade do Sindicato;
V)-assinar as atas de reuni6es, a previsao orcamenfaria, prestacao de contas e todos os demais
documentos que dependem de sua assinatura, bern ainda rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
VI)-admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes os salarios conforme as necessidades do servico, e
com o referendo da Assembl6ia Geral;
VII)-desempenhar bern as atribuie6es de cargo para o qual foi eleito;
a VIII)-nao tomar deliberae6es de interesses da categoria sem pfevia autorizaeao da Diretoria ou da
Assembl6ia Geral, conforme o caso; e
IX)€umprir e fazer cumprir as deliberae6es da Diretoria e da Assembl6ia Geral.
Paragrafo tlnico. Aos 10 e 2° Vice-presidentes, compete pela ordem, a substituicao do Presidente em
suas faltas e impedimentos legais, ou quando este delegar-lhes poderes.
Artigo 53 -Compete ao Diretor 10 Secretario:
I)-preparar a correspondencia do Sindicato;
H)-ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato;
HI)-redigir e ler as atas das reuni6es da Diretoria e da Assembl6ia Geral; e
IV)-manter escriturado em dia o livro de regisfro de associados.
Pafagrafo dnico - Compete ao Diretor 2° Seoretario substituir o Diretor 10 Secrefario em faltas e
impedimentos legais
a Artigo 54 -Compete ao Diretor 10 Tesoureiro:
I)-ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do Sindicato;
H)-assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos autorizados;
in)-organizar e dirigir os servieos da Tesouraria;
IV)®rganizar, em ordem cronol6gica, toda a documentacao necessaria a escrituraeao confabil da
entidade e entrega-la ao contabilista habilitado, para os devidos efeitos;
V)-manter, devidamente escriturado, o livro de invenfario de bens do Sindicato;
VI)-providenciar a previsao ongamenfaria e cteditos adicionais do Sindicato;
VII)-providenciar a prestacao de contas dos administradores do Sindicato;
VHI)-manter em caixa apenas os valores determinados pela Diretoria ou pela Assembl6ia Geral;
IX)-prestar ao Conselho Fiscal as informae6es que forem solicitadas por seus membros;
X)cumprir e fazer cumprir as determinac5es ou exigencias do Conselho Fiscal no tocante a falhas na
escrituraeao contabil ou documentos patrimoniais; e
XI)€umprir e fazer cumprir as determinac6es legais e estatutarias no tocante a alienacao de bens m6veis
e im6veis do Sindicato.
Pafagrafo dnico -Compete ao Diretor 20 Tesoureiro substituir o Diretor 1° Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos legais.
Artigo 55 - Aos Diretores para Assuntos Tribufarios, Econ6micos, de Relac6es Pdblicas, Sindicais, e de
Patim6nio, cabe participar das reuni6es da Diretoria, opinando e levando assuntos de interesse da
representaeao e da funeao que cada urn desempenha no Sindicato, para que sejam analisados por todos
os Diretores, executando, ainda, tarefas diversas denfro de suas competencias na direeao do Sindicato.
CApiTULO VI
Do Conselho Fiscal e Delegados Sindicai§
Artigo 56 - 0 Sindicato tera urn Conselho Fiscal, composto de 3 (rfes) membros titulares e 3 (tr6s)
suplentes, eleitos por igual periodo do mandate da Diretoria e na mesma Assembl6ia Geral, na forma da
legislagao vigente e deste Estatuto, limitando-se a sua competencia a fiscalizacao da gestao financeira.
Artigo 57 -Ao Conselho Fiscal incumbe:
0 I)-dar parecer sobre o orcamento do sindicato para o exercicio financeiro;
II)ropinar sobre as despesas extraordinarias, sobre balancetes mensais e sabre o balanco anual; e
in)Teunir-se sempre que for convocado pela Assembl6ia Geral para opinar sobre materias de ordem
econ6mico-financeiras, emitindo o parecer que lhe for solicitado.
Pafagrafo dnico -0 parecer sobre o balaneo anual ou previsao oreamentaria devefa constar da Ordem do
Dia da Assembl6ia Geral para esse fim convocada mos termos da lei e regulamento em vigor.
Artigo 58 - 0 Sindicato tefa dois Delegados Sindicais Titulares e dois Suplentes junto ao Conselho de
Representantes da Federaeao do Com6rcio do Estado de Goias.
§ 1° -Os dois Delegados titulares serao respectivamente o Presidente e o 1 0 Vice-presidente, enquanto os
dois delegados suplentes serao escolhidos e eleitos concomitantemente com a Diretoria.
§ 2° -A representaeao sindical sera exercida de acordo com o estabelecido pelo artigo 17 (dezessete),
caput, e seus §§ 1°, 2° e 3° do Estatuto da FECOMERCIO-GO.
CApiTULO VII 0 Da Perda do Mandato
Artigo 59 -Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderao mandato nos seguintes casos:
I)-malversacao ou dilapidacao do pathm6nio social;
II)-grave violacao deste Estatuto;
in)-aceitacao ou solicitacao de transferencia que importe no afastamento do exerc{cio do cargo; e
IV)-afastamento definitivo da empresa pela qual foi eleito.
§ 1° -A perda do mandato sera declarada pela Assembl6ia Geral.
§ 20 - Toda suspensao ou perda de cargo devera ser precedida de notificaeao que assegura ao
interessado a pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Artigo 60 - Em se tratando de renuncia do Presidente do Sindicato, sera esta notificada, por escrito e com
firma reconhecida, ao seu substituto legal, que, denfro de 48 (quarenta e oito) horas, reunira a Diretoria
para ciencia do ocorrido.
Artigo 61 - Se ocorTer a rentincia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e se nao houver suplente, o
Presidente, ainda que resignafario, convocara a Assembl6ia Geral, a fim de que se organize e realize nova
eleicao.
in
Cr
Artigo 62 - No caso de abandono do cargo, processar-se-a na forma dos artigos anteriores, nao podendo,
entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo ser eleito para
qualquer mandato de administracao ou de representacao durante 4 (quatro) anos.
§ 1° -Considera-se abandono de cargo a ausencia nao justificada a 3 (rfes) reuni6es ordinarias sucessivas
da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 2° - Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, assumira o cargo o suplente
de direito.
CApiTULO VIII
Do Patrim6nio do Sindicato
Artigo 63 -Constituem receitas e patrim6nio do Sindicato:
I)-as conthbuie6es daqueles que paricipam da categoria;
II)-a Contribuieao Confederativa, instituida pelo artigo 8°, inciso lv, da Constituicao Federal;
III)-as contribuic6es dos associados;
IV)-as doae6es e legados;
V)res bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
VD-alugu6is de im6veis e juros de titulos e dep6sitos;
VH)-as multas e outras rendas eventuais; e
VIH)-todo acervo curfural criado e acumulado pelo Sindicato.
Pafagrafo dnico - 0 valor da Contribuieao Confederativa a que se refere o inciso 11 deste artigo tera a
seguinte destinacao:
I -75% para o sindicato;
11 - 20% para a Federaeao do Com6rcio do Estado de Goias; e
Ill -5% para a Confederacao Nacional do Com6rcio.
Artigo 64 -As despesas do Sindicato correrao pelas rubricas do oreamento.
Artigo 65 -A administracao do patrim6nio do Sindicato, constituido pela totalidade dos bens que o mesmo
possuir, compete a Diretoria.
Artigo 66 - Os titulos de renda e os bens im6veis s6 poderao ser alienados ap6s ptevia autorizaeao da
Assembl6ia Geral, reunida com presenea da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
§ 1° -Caso nao seja obtido o quart/in estabelecido, a materia podera ser decidida em nova Assembl6ia
Geral, instalada com qualquer ntlmero de associados com direito a voto, ap6s o transcurso de 10 (dez)
dias da primeira convocaeao, e a decisao somente tefa validade se adotada no minima por 2/3 (dois
tengos) dos presentes, em escrutinio secreto.
§ 2° - A venda do im6vel sera efetuada pela Diretoria ap6s a decisao da Assembl6ia Geral, obedecendo-se
a formalidade definida pelo inciso lv, do § 3°, do andgo 43, deste Estatuto.
CAPITULO IX
Das Di§posig6es Gerais
Artigo 67 - Nao havendo a disposicao especial em contrario, prescreve em (2) dois anos o direito de
pleitear a reparaeao de qualquer ato infringente de disposicao contido neste Estatuto.
Artigo 68 - Den fro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oporfuno, instituira delegacias,
ou seg6es, para melhor proteeao dos seus associados e da categoria que representar.
Pafagrafo tlnico - Os representantes do Sindicato, delegacias ou see6es, deverao exercer o seu direito de
voto, no ambito da associacao a nivel estadual, por delegado eleito em Assembl6ia Geral convocada para
esse fim ou pelo voto por correspondencia, com base neste Estatuto e Regulamento do Sindicato.
Artigo 69 - 0 presente Estatuto s6 podefa ser atterado pela Assembl6ia Geral, convocada atrav6s de
Edital publicado em jornal didrio de grande circulagao, ou no Diario Oficial do Estado de Goias, obedecidos
os seguintes principios:
I)-o edital sera publicado 30 (trinta) dias antes da realizacao da Assembl6ia;
H)-o Edital de convocacao, acompanhado de c6pias das alterac6es propostas, sera enviada aos
associados com direito a vote com anteced6ncia minima de 15 (quinze) dias da realizacao da Assembl6ia;
o quorum para instalaeao e deliberaeao da Assembl6ia sera, em primeira convocaeao, de 2/3 (dois tercos)
dos associados com direito a voto, e com maioria absoluta em segunda convocaeao dos presentes, 1
(uma) hora ap6s.
Artigo 70 - A aceitacao dos cargos de Presidente, Secrefario e Tesoureiro, na Diretoria, importara na
obrigacao de residir na localidade onde estiver sediado a Sindicato.
Artigo 71 - 0 Sindicato s6 se dissoivera por decisao da Assembl6ia Geral, especialmente convocada por
edital publicado em jomal diario de grande circulacao e no Diario Oficial do Estado de Goias, por duas
vezes cada, a primeira 30 (trinta) dias e a tlltima 5 (cinco) dias anteriores a data de realizacao da
Assembl6ia.
§ 1° - 0 quorum minimo exigido para instalaeao e deliberacao da Assembl6ia Geral Extraordinaria de
Dissolucao sera de 2/3 (dais tengos) dos associados do Sindicato.
§ 2° - Decidida a dissolueao e pagos os compromissos, o patim6nio liquido tera o destino que a
Assembl6ia lhe der, sendo, no entanto, vedada a doacao para qualquer pessoa juridica que nao seja de
representacao de classe, reservada a prefefencia aquelas que representem exclusivamente a com6rcio de
bens, de serviaps e/ou de turismo.
Artigo 72 -A pahir da eleieao de 2010, inclusive, com o pleno restabelecimento da sincronia de mandatos
em todos os niveis, s6 podera concorrer a cargo de administraeao na Federaeao o candidato que tenha
sido eleito para a administracao deste Sindicato em pleito realizado no maximo 90 (noventa) dias antes do
prazo para regisfro de chapa concorrente ao pleito na Federacao.
Pafagrafo tlnico -A partir das eleie6es de 2010, inclusive, ja estabelecidas, os mandatos da Diretoria,
Conselho Fiscal, Delegados Representantes, e respectivos suplentes, serao de 4 (quatro) anos.
Artigo 73 -0 presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovaeao pela Assembl6ia Geral.
A ALTERA9A0 DO ESTATUTO FOI APROVADA PELA ASSEMBLEIA
GERAL E REGISTRADA NO LIVRO DE ATA N° 2
Catalao-GO, 9 de outubro de 2013.
Victor Raul Rosales Galarza
Presidente da Assembl6ia
Aloisio Ant6nio de Paiva
Secretario da Assembl6ia
13
cONVENeAO cOLETivA DE TRABALHO 2Oi5t2Oi 6
NUMERO DE REGISTR0 N0 MTE: G0000594/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/07/2015
NUMERO DA sOLiciTAeAO: MR042664;201 5
NUMERO DO PROCESSO: 46208.008772/2015-59
DATA DO PROTOCOLO: 15/07/2015
Confira a autenticidade no endere¢o littp://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COIVIERCIO DE CATALAO -SINDCOMERCIO, CNPJ n.
10.393.611/0001-097 neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CESAR MARCOLINO ALVES;
i
SINDICAT0 DO COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO €CVC -GO, CNPJ n. 02.722.315/0001-78, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO VIEIRA ROCHA:
celebram a preserite CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO, estjpulando as condig6es de trabalho
previstas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA -VIGENCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigencia da presente Convengao Coletiva de Trabalho no periodo de 01° de abril de 2015
a 31 de margo de 2016 e a data-base da categoria em 01° de abril.
CLAUSULA SEGUNDA -ABRANGENCIA
A presente Convengao Coletiva de Trabalho abrangefa a(s) categoria(s) EMPREGADOS D0 COMERCIO
VAREJISTA EM GERAL, com abrangencia territorial em Catalao/GO.
Salarios, Rcajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLAUSULA TERCEIRA -SOMAT6RIA DOS EMPREGADOS VENDEDORES
Aos vendedores sera garantido salario fixo estabelecido entre as parfes e comissao a ser negociada entre
empregado e empregador, anotada na CTPS, ficando assegurado que, no somat6rio da parte fixa e
variavel. a remunera?ao mensal nao sera inferior a R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais).
PARAGRAFO UNICO-Serao equiparados a vendedores, os empregados exercentes das fung6es de:
Balconistas, Consultores de Vendas e Operadores de Vendas.
Reaj ustes/Corre96es Sala ria is
CLAUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salarios fixos dos empregados no com6rcio de Catalao, vigentes em 01 de abril de 2014, serao
reajustados em 01 de abril de 2015, em 8,50% (oito virgula cinquenta por cento).
PARAGRAFO PRIMEIRO -0 reaj,uste previsto no caput desta clausula devefa ser aplicado sobre o salario
resultante da Clausula Quarta da COT anterior. excetuando-se os adicionais por tempo de servigo.
PARAGRAF0 SEGUNDO - Nos casos em que a Convengao Coletiva de Trabalho tenha sido acordada
ap6s a data base da categoria em 1° de abril, o reajuste previsto no capuf da Clausula Quarta sera
retroativo`
PARAGRAFO TERCEIRO - Para os empregados admitidos ap6s o mss de abril/2014, o reajuste sera
proporcional ao ndmero de meses trabalhados, conforme a tabela de proporcionalidade abaixo, aplicandose o percentual no salario da admissao, observando-se o principio da isonomia salarial.
Mss de Admissao
Abrii/2014
Maio/2014
0
0/o rii;~h-eTriiLiriJ
8,50%Putubro/2014 4.23%
7,79%iNovembro/2014
FTunho/2014
Julho/2014
Agosto/2014
lsetembro/2014
7,08%Dezembro/2014
6,38%`Janeiro/2015
5,67%lFevereiro/2015
4:96%Marco/2015
3,540//d
2,83%'
PARAGRAFO QUARTO -Os reajustes esponfaneos ou compuls6rios, a titulo de antecipagao. havidos no
periodo compreendido entre 01/04/2014a 31/03/2015, na aplicagao do percentual acima ja estao
compensados, salvo os decorrentes de promogao, transfefencia ou equiparagao.
CLAUSULA QUINTA - BASE DE CALCULO DO REAJUSTE
Para o empregado que percebe parte fixa e variavel, os reajustes previstos na clausula quarta devefao ser
aplicados apenas sabre a parte fixa, excetuando-se os adicionais por tempo de servigo`
Descontos Salariais
CLAUSULA SEXTA - DESCONTOS E PREJUIZOS
I
Fica vedado aos empregadores descontarem dos salarios de seus empregados os prejuizos decorrentes de
r6cebimento de cheques sem provisao de fundos, previamente vistados pelo responsavel pela empresa ou
seu preposto, de mercadorias expostas, deterioradas ou vencidas, ou casos analogos, al6m de eventuais
diferengas de estoque; salvo na ocorrencia de culpa ou dolo do empregado ou inobservancia do
regulamento da empresa.
CLAUSULA SETIMA -DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
Para os empregados que percebem salario fixo e variavel, o desconto do vale-transporte sera de 6% do
salario basico ou vencimento, excluidos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5°
da lei n.° 7.418/85 e artigo 9° do Decreto n° 95.247/87.
Outras normas referentes a salarios, reajustes, pagamentos e criterios para calculo
CLAUSULA OITAVA -CALCULO DOS COMISsloNISTAS
Os calculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como: ferias, 13° salario,
indenizagao, eto., sefao feitos considerando-se a media das comiss6es e repouso semanal remunerado
dos tlltimos 6 (seis) meses.
CLAUSULA NONA - DAS VANTAGENS
0 reajuste salarial, bern como as normas constantes desta conven9ao, nao podefao motivar a redugao ou
supressao de salarios, quotas, pfemios, bonificag6es, percentuais ou vantagens que vinham sendo pagos
aos empregados.
Gratificae6es, Adicionais, Auxilios e Outros
1 3o salario
CLAUSULA DECIMA -DO DECIM0 TERCEIRO
0 empregado fa fa jus ao recebimento de 50% (cinqtlenta por cento) do d6cimo terceiro salario, a titulo de
antecipagao, quando da concessao das ferias, desde que solicitado durante o mss de janeiro do ano de
refetencia, de acordo com o pafagrafo 2° do artigo 2° da Lei n.0 4.749/65,
Gratificacao de Funcao
.I
- cLAusuLA DEciMA pRiMEiRA . GRATiFicAeAO DE cAlxA
0 empregado exercente da fungao de caixa, ou responsavel pela tesouraria, ou encarregado de contagem
de feria diaria, fa fa jus a uma gratificagao mensal de R$ 108,50 (cento e oito reais e cinquenta centavos}`
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -CONFERENCIA DOS VALORES EM CAIXA
A confefencia dos valores em caixa sera realizada na presence do operador responsavel. Quando este for
impedido pela empresa de acompanhar a conferencia, ficafa isento de responsabilidade.
0 Adiciona] de Hora-Extra
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DAS HORAS EXTRAORDINARIAS
As horas extras de todos os empregados no comercio sefao remuneradas com 60% (sessenta por cento) de
actescimo sobre o valor da hora normal.
CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS HORAS DOS COMISsloNISTAS
0 calculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomafa por base o somat6rio das
comiss6es auferidas no mss trabalhado. os repousos semanais remunerados, bern como os demais valores
remunerat6rios, recebidos de forma habitual. 0 valor encontrado devefa ser dividido pelo ntimero de horas
normais do mss, de acordo com sua jomada diaria de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional
previsto na Clausula Decima Terceira.
Adicional de Tempo de Servi§o
CLAUSULA DECIMA QUINTA -ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVICO
Sobre a parte fixa dos salarios incidifao ainda os seguintes adicionais:
I - 4% (quatro por cento), para o empregado que venha a completar mais de 3 (ties) anos de serviap
na mesma empresa.
11 - 6% (seis por cento), para a empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de servigo
na mesma empresa.
0
0
PARAGRAFO PRIMEIRO - 0 adicional previsto nesta clausula incidifa sobre a valor obtido ap6s a
aplicagao da clausula quarta e sera pago mss a mss, destacado na folha de pagamento
PARAGRAFO SEGUNDO - Limita-se a aplicagao dos percentuais previstos nesta clausula a parcela
correspondente a at615 (quinze) salarios mfnimos, para os empregados que percebem salarios fixos.
PARAGRAF0 TERCEIRO -Para os empregados que percebem parte fixa e variavel, a base de calculo do
adicional par tempo de servigo sera sua remuneragao bruta, respeitando-se o teto maxima de R$ 1.167,24
(hum mil cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
PARAGRAFO QUARTO - Os beneficios desta clausula nao sefao deferidos cumulativamente, ou seja, os
empregados que completarem 5 (cinco) anos durante a vigencia da presente Convengao, tefao acrescidos
na parte fixa de seus salarios, a diferenga entre os percentuais estabelecidos nos itens I e 11 desta
ctausula.
Contrato de Trabalho Admissao, Demissao, Modalidades
`Nomas para Admissao/Contrata§ao
CLAUSULA DECIMA SEXTA -CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a funeao exercida e a
fornecer mensatmente comprovante de pagamento de salarios, discriminando todas as verbas que
comp6em a remuneragao do trabalhador, com a identificagao da empresa e o valor dos dep6sitos do FGTS.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARlo
Fica estabelecido que o empregador pagafa uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial, na
hip6tese de atraso no pagamento de salario.
Desligamento/Demissao
CLAUSULA DECIMA OITAVA - HOMOLOGACA0 DE RESCISAO
As rescis6es contratuais de empregados dispensados com mais de urn ano na mesma empresa, serao
•_ homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comercio de Cataiao
0
PARAGRAFO PRIMEIRO -As rescis6es de todos os empregados no com6rcio varejista de
Catalao. devefao obrigatoriamente, passar primeiramente pelo Sindicato Patronal, para fins de cumprimento
do disposto na Conveneao Coletiva de Trabalho referente as contribuig6es (sindical e assistencial), sendo
que o mesmo, agenda fa a data da homologagao com o sindicato laboral, com antecedencia de ate 4 dias;
PARAGRAFO SEGUNDO -As empresas terao, sem Gnus e a seu criterio, assistencia juridica patronal no
ato das homologag6es, sem prejui'zo a homologagao feita pelo Sindcom;
PARAGRAFO TERCEIRO - 0 pagamento do termo em Rescisao do Contrato de Trabalho, sera efetuado
ate o primeiro dia dtil imediato ao termino do contrato ou ate o decimo dia contado da notificagao da
demissao, quando da ausencia do aviso pfevio, indenizagao do mesmo ou dispensa do seu cumprimento`
sob pena de pagamento pelo(a) empregador(a) da multa estabelecida no § 8° do artigo 477 da CLT, bern
coma a entrega das guias do Seguro Desemprego, e os demais documentos para o saque do FGTS no ato
da homologagao.
PARAGRAFO QUARTO - Havendo recusa de homologagao de rescis6es, devefa o Sindicato laboral
declinar os motivos da mesma, atestando o comparecimento da empresa para o acerto.
PARAGRAF0 QUINTO - Documentos necessarios para a homologagao da rescisao contratual de
trabalho.
• TERMO DE RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHO -TRCT, EM 04(QUATROVIAS);
• AVISO PREVIOOU PEDIDO DE DEMISSAO;
• EXTRATO DO FGTS PARA FINS RESCIsdRIOS;
• GulA DE RECOLHIMENTO RESCISORIO (50°/a DO FGTS) E COMPROVANTE DE PAGAMENTO;
• CHAVE DE IDENTIFICA9AO;
• CARTEIRA DE TRABALH0 E PREVIDENCIA SOCIAL - CTPS, COM ANOTAQ6ES
ATUALIZADAS;
• ATESTADO DE SAODE OCUPACIONAL DEMISSIONAL;
• COMPROVANTE DE QUITA9AO BANCARIA, QUANDO FOR O CASO;
• GUIASCD/SD,
• E OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM NO ATO DA HOMOLOGACAQ DA
RESCISAO CONTRATUAL DE TRABALHO, 0 EXTRATO DO BANCO DO FUNCIONARIO
DISPENSADO PARA FINS DE COMPROVA9AO D0 RECEBIMENTO DAS VERBAS
RESCIS6RIAS;
• E OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM N0 AT0 DA HOMOLOGACAO DA
RESCISAO CONTRATUAL DE TRABALHO COMPROVANTE DE ADIANTAMENT0 SALARIAL
DESCONTADO NA RESCISAO E DE OUTROS DESCONTOS QUE NAO FOR DA PREVIDENCIA;
• E OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM OS HOLERITES DOS ULTIMOS 6
(SEIS) MESES DO FUNCIONARIO PARA CALCULO DA MEDIA SALARIAL (PARA
TRABALHADORES COM ISSIONISTAS);
• i OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS APRESENTAREM 0 COMPROVANTE DE
PAGAMENT0 DA GUIA SINDICAL URBANA N0 ATO DA HOMOLOGA9AO DA RESCISAO
CONTRATUAL DE TRABALHO;
•5Et|8As°ANLA°RT6NAPLERBEBiB5RNE8AE8sS3°8JE`BcU:RTREESs':gRLCEARNDA°3oFNUTTR?BAu?9DAEoC£D8
RESPECTIVO VALOR RECOLHIDO, QUE PODERA SER SUBSTITuiDA PELA COPIA DA FOLHA
DE PAGAMENTO;
• E OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS AAPRESENTA9AO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA
CONTRIBu|9AO SINDICAL DEVIDA A0 SINDICAT0 PATRONAL SIGNATARIO DESTA
CONVENCAO,
• E OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS A APRESENTA9AO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA
CONTRIBul?AO ASSISTENCIAL PATRONAL DEVIDA AO SINDICATO PATRONAL SIGNATARIO
DESTA CONVENCAO.
PARAGRAFO SEXTO - Na falta de qualquer dos documentos constantes no pafagrafo anterior, nao sera
possivel fazer a homologaeao da rescisao ate que os contadores ou empregadores providenciem tais
documentos.
CLAUSULA DECIMA NONA -AVIS0 PREVIO
0 empregado djspensado sem justa causa, ficafa dispensado do cumprimento do aviso pfevio, quando
comprovar por escnto a obtengao de novo emprego. A liberagao do cumprimento do restante do referido
aviso nao trafa Onus para nenhuma das partes, devendo a rescisao ser feita dentro do prazo estipulado
flo art. 477, pafagrafo 6°. alinea "b" da CLT.
Relae6es de Trabalho Condi§6es de Traba[ho, Normas de pessoal e Estabilidades
Estabilidade Geral
CLAUSULA VIGESIMA -DAS ESTABILIDADES
Estando o empregado assegurado pela estabilidade provis6ria de que tratam as clausulas 20a e 218, e
proibido ao empregador conceder-lhe aviso pr6vio, salvo quando for de 6 interesse do pr6prio empregado
3u porjusta causa.
Estabilidade Mae
CLAuSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DA GESTANTE
Fica assegurada a estabilidade provis6ria de 60 (sessenta) dias. a contar da data de retorno ao trabalho da
empregada afastada em razao de gravidez.
PARAGRAFO 0NICO - Obstado o retomo, ou havendo demissao antes do parto, al6m do que a lei. I.a
preve, 6 devida a indenizagao correspondente ao periodo de estabilidade constante desta clausula.
Estabilidade Pai
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE DO PAl
Fica assegurado a todo empregado que venha a se tomar pai por ocasiao do parto de sua esposa ou
companheira reconhecida pela Previdencia Social, uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias. descie que
comunique a empresa, devidamente protocolado ate 15 (quinze) dias ap6s o nascimento do filho e que a
referida esposa ou companheira nao exerpe trabalho remunerado.
0
Jomada de Trabalho Dura§ao, Distribui§ao, Controle, Faltas
Compensa9ao de Jornada
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA -COMPENSACA0 DE HORAS EXTRAS
0
Faculta-se as empresas a adogao do sistema de compensagao mensal de horas extras, exceto os
domingos, de maneira que as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados durante o meg
poderao ser compensadas, no periodo maxima de 90 (noventa) dias, com redug6es de jornadas ou folgas
compensat6rias, adequando as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Na hip6tese de rescisao de contrato de trabalho sem que tenha havido a
compensagao integral da jomada extraordinaria, na forma desta clausula, fa fa o trabalhador jus ao
pagamento das horas extras nao compensadas, conforme previsto na Clausula De- cima Terceira desta
Convengao Coletiva de Trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO -Caso concedido, pela empresa, redug6es de jomada ou folga compensat6rias,
alem do nllmero de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas nao podefao se constituir
como cfedito para a empresa.
PARAGRAF0 TERCEIRO -Antes do inicio do periodo excedente have fa intervalo de 15 (quinze) minutos
para descanso, na forma do artigo 384, da CLT.
PARAGRAFO QUARTO - Sera permitida a troca de tumo de trabalho entre empregados, de forma
espofadica e com pfevio consentimento do empregador, que da fa ciencia em documento firmado pelos
mesmos.
Faltas
a CLAUSULA VIGESIMA QUARTA -VESTIBULAR -FALTAS JUSTIFICADAS
0 empregado que se submeter a exame de Vestibular a Universidade. tefa abonada a falta nos dias de
exames, desde que comunique a empresa com antecedencia minima de 5 (cinco) dias e comprove seu
comDarecimento ao mesmo.
CLAUSULA VIGESIMA QUINTA -FALTA JUSTIFICADA
Tefa em cafater de falta justificada a ausencia da empregada ao trabalho quando se der em virtude do
acompanhamento do filho, com at614 anos, em consultas m6dicas, odontol6gicas ou internaeao. mediante
a apresentagao de atestado medico, com a anotagao do resoectivo CID.
PARAGRAFO 0NICO -A garantia desta clausula aplicar-se-a ao empregado vitlvo, separado ou divorciado
que detenha a guarda de seus filhos menores.
Outras disposi§6es sabre jomada
CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - TRABALH0 EM DATAS COMEMORATIVAS
0
Os empregados no Com6rcio de Catalao poderao trabalhar no mss de dezembro e nas semanas que
antecedem o dia das maes, dos pais e dos namorados, ate as 23:00 horas, mediante compensagao prevista
na clausula vigesima terceire.
PARAGRAFO PRIMEIRO - No periodo de que trata o caput desta clausula, ap6s a jornada normal, os
empregadores fomecerao lanche ao empregado ou pagarao a importancia de R$ 13,00 (treze reais).
PARAGRAFO SEGUNDO - Para ter direito a jornada estendida de que trata o caput da presente Clausula,
a empresa devefa apresentar auton.zagao e Certidao de Regularidade emitida pelos sindicatos patronal e
laboral.
PARAGRAF0 TERCEIRO - Somente os trabalhadores quites com a convengao coletiva poderao trabalhar
nos dias em que a jomada for estendida.
PARAGRAF0 QUARTO - Para o trabalho no periodo de jornada estendida as empresas deverao
obrigatoriamente fazer a comunicagao oficial aos Sindicatos Patronal (SINDILOJAS) e Laboral (SINDCOM),
com a antecedencia minima de 15 (quinze) dias, bern como a relaeao dos empregados aue trabalhafao
naqueles dia§. Caso haja eventual alteragao na relagao de empregados, a mesma podera ser
reencaminhada com ate 24 horas de antecedencia.
CLAUSULA VIGESIMA SETIMA -TRABALHO EM FERIADOS
Observada a Lei n° 11.603, de 05.12.2007 (DOU de 06.12.2007), os empregados abrangidos pelo presente
instrumento coletivo. nao podefao trabalhar nos seguintes feriados: 03/04/2015 (Paixao de Cristo); 1° de
maio (Dia Mundial do Trabalho); 20 de agosto (Feriado Municipal); 02 de Novembro (Finados); 25 de
Dezembro (Natal); 1° de Janeiro (Confratemizagao Universal) e 08 de Fevereiro de 2016 (Dia do
Comerciario), nos demais feriados: 21/04/2015 (Tiradentes); 04/06/2015 (Corpus Christi); 12 de Outubrci
(Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamagao da Repdblica), fica facultada a abertura, desde
que, observado os seguintes requisitce.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Apresentar autorizagao e Certidao de Regularidade emitida pelo Sindicato do
Com6rcio Varejista de Catalao - SINDILOJAS e Sindicato dos Empregados no Com6rcto de Catalao -
SINDCOM_
PARAGRAFO SEGUNDO - A jomada de trabalho para os empregados que trabalharem nos dias de
feri.ados sera de 06 (seis) horas.
PARAGRAF0 TERCEIRO - 0 pagamento do dia trabalhado sera em dobro ou mediante compensagao do
dia.
PARAGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebem apenas salario fixo, serao garantidos a
compensagao do dja e acfescimo de 35% (trinta e cjnco por cento) da remuneracao do dja trabalhado.
PARAGRAFO QUINTO - Para efeito de calculo do DSR (descanso semanal remunerado), os dias de
feriados trabalhados serao computados como dias de descanso, conforme estabelece a Lei n° 605/49 e
Sdmula 27 do TST.
PARAGRAFO SEXTO - Os empregadores fomecefao lanche ao empregado ou pagafao a titulo de Ajuda
Alimentagao, a importancia de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), para cada empregaao.
PARAGRAFO SETIMO - Fica acordado entre as partes, que a ndmero de feriados a serem negociaaos na
pr6xima CCT, nao sera superior ao ndmero de feriados firmados no presente lnstrumento.
CLAUSULA VIGESIMA OITAVA -DIA DO COMERCIARIO
No mss de fevereiro, o repouso que se refere a artigo 67 da CLT, e o artigo 1° da Lei n.° 605/49 e os artigos
10 e 4° do Decreto n.° 27.048 de 12.08.49: compreendefa, obrigatoriamente, tambem a Segunda-feira de
camavai (08/02/2016), quando e comemorado o dia do comerciario, totalizando, com o Domingo, 48
(quarenta e oito) horas continuas, ficando, desta forma, proibido a trabalho do empregado comerciario no
referido dial
Sat]de e Seguranea do Traba[hador
Condie6es de Ambiente de Trabalho
CLAUSULA VIGESIMA NONA - DIREIT0 AO USO DO ASSENTO
Aos vendedores em geral sera assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho,
conforme disposto na NR 17.3.5. - Ergonomia - Para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados de p6, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados
por todos os trabalhadores durante as pausas.
CLAUSULA TRIGESIMA -PCMSO
De confomiidade com o item 7.3.1.1.1 da NR-7, com redagao da Portaria n.° 08/96, do Secrefario de
Seguranca e Sajide no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar medico coordenador
do Programa de Controle Medico de Sadde Ocupacional - PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o quadro I da NR-4, com ate 50 (cinquenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4,
segundo o quadro I da NR-4, com ate 20 (vinte) empregados.
Equipamentos de Seguranca
CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA -DO UNIFORME E EQUIPAMENTOS
r
0 uniforme e outros equipamentos obrigat6rios ao exercfcio regular da atividade serao fomecidos pelo
empregador e sao de sua propriedade, estando o empregado obrigado a mante-los sob sua guarda e
devolve-los na situagao em que se encontrarem, sempre que solicitados.
CLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
0
Fica convencionado que as empresas abrangidas pela presente Convengao Coletiva de Trabalho
contratarao Seguro de Vida e Servigos de Assistencia em favor de todos os seus empregados. nos termos
de uma ap6lice de seguro, obedecendo os termos tecnicos regulamentados pela SUSEP. se
responsabjljzando pelo custeio no valor de 50°/o (cinquenta par cerlto) pare o empregador e a empregado se
responsabilizando pelo custeio de 50% (cinquenta por cento), sendo descontado em folha. Fica o
empregador responsavel por efetuar o pagamento total junto a empresa contratada, em favor de cada
empregado a empresa pagafa a importancia de R$ 6,26 (seis reais e vinte seis centavos) de seguro de vida
em grupo, que tefa vigencia no perfodo de 01 de abril de 2015 a 31 de mango de 2016 e devefao observar
as segiiintes garantias mfnimas abaixo:
PARAGRAFO PRIMEIRO - 0 referido beneffcio nao caracterizafa salario "in natura" par consistir em
parcela totalmente indenizat6ria e, por conseguinte, nao integrafa de maneira alguma a remuneragao do
trabalhador. A empresa devefa efetuar a inclusao deste como beneffcio.
PARAGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisao do contrato de trabalho, o empregado perdefa
automaticamente o direito aos beneficios do Seguro de Vida de que trata essa clausula.
PARAGRAFO TERCEIRO - Todos os trabalhadores bern como todas as empresas abrangidas por esse
instrumento, associados ou nao as entidades convenentes, deverao acatar e aplicar as normas contidas
nesta clausula. na forma da legislagao em vigor. Em caso de descumprimento deste dispositivo, e
ocorrenao, a morte ou a invalidez do funcionano, as empresas arcam com o pagamento de indenizagao da
forma e valores identicos aos acima estipulados, devendo as empresas apresentar a ap6lice de seguro de
vida no ato da homologagao da rescisao de contrato junto a entidade laboral.
1-COBERTURAS DO SEGURO
MORTE
Em caso de falecimento do segurado, a Seguradora indenizafa, aos beneficiarios designados e na
propongao estabelecida, o capital segurado por morte
INDENIZACAO ESPECIAL POR ACIDENTE -(I.E.A.)
Garante o pagamento de urn capital equivalente a 100 % (cem por cento) ao da garantia basica, em caso de
morte por acidente, dentro de 3 (tres) anos a contar da data do acidente.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE -(I.P.A.}
Garante o pagamento ao pr6prio Segurado, de uma indenizagao proporcional a perda ou redugao funcional
de urn membro ou 6rgao, sofrida em consequencia de acidente coberto, sendo o valor correspondente de
ate 100 % (cem por cento) do capital basico.
iNVALiDEz FUNcioNAL PERMANENTE TOTAL POR DOENeA - (iFPD)
Garante ao pr6prio segurado, o pagamento antecipado do capital segurado contratado para a garantia de
I
.morte, em caso de invalidez funcional total e permanente por doenea do segurado, devidamente coberta
pelo seguro. Para fins desta garantia, entende-se por lnvalidez Funcional Total e Permanente por Doenga
aqueja que cause a perda da existencia independente do segurado. E considerada perda da existencia
independente do segurado a ocorfencia de quadro clinico incapacitante que inviabilize de forma irreversivel
o pleno exercicio das relag6es auton6micas do segurado. Os efeitos desta garantia nao sao extensivos aos
segurados ja aposentados ou que vierem a se aposentar por tempo de servigo no decorrer da vigencia dci
seguro, ou afastados antes do inicio de vigencia desse seguro.
INCLUSAO AUTOMATICA DE C6NJUGE -(I.A.C.)
E a garantia do segurado incluir o c6njuge no seguro, de forma automatica, desde que ele esteja em boas
condig6es de saLide, com 50% (cinquenta par cento) do capital das coberturas BASICA do segurado
principal sendo que a indenizagao por morte prevista nesta clausula sera devida exclusivamente ac
segurado pn.nci.pal.
INCLUSAO AUTOMATICA DE FILHOS - (I.A.F.)
Garante ao segurado incluir os filhos de ate 21 (vinte e urn) anos no seguro: de forma automatica. desde
que ele esteja em boas condig6es de saLlde. 0 valor do seguro dos Filhos correspondefa a 50% (cinquema
por cento) do capital da cobertura de Morte do segurado principal sendo que a indeniza9ao por morte
prevista nesta clausula sera devida exclusivamente ao segurado principal. Para os segurados com idaae
inferior a 14 (quatorze) anos, o seguro sera apenas para reembolso de despesas com funeral, mediante a
respectiva comprovagao.
DOENCA CONGENITA DE FILHOS (25%)
Garante ao(s) Beneficiario(s) a pagamento de 25°/o (vinte e cinco por cento) do capital do titular do seguro
limitado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em case de nascimento de cada filho do Segurado Principal
portador de invalidez permanente total por doenga congenita que tenha sido diagnosticada ate o 6° (sexto)
mss de vida do rec6m-nascido.
RESCISAO CONTRATUAL EM CASO DE MORTE (100/o}
Garante ao Estipulante do Seguro o pagamento de uma indenizagao de ate 10% (dez por cento) do capital
segurado da garantia Basica, exclusivamente em caso de morte natural ou acidental do Segurado Principal,
a titulo de reembolso das despesas com a acerto rescis6rio trabalhista, devidamente comprovado.
AUxiLIO FUNERAL FAMILIAR POR MORTE (REEMBOLSO}
Em caso de morte do segurado titular ou seu c6njuge e filhos ate 21 (vinte e urn) anos. sera concedido a
titulo de auxilio funeral, a reembolso com as despesas realizadas com o funeral ate o valor de R$ 3.000,00
(ties mil reais).
2 - SERVICOS
CESTA BASICA
A Liberty Cesta Basica visa garantir aos familiares, em caso de falecimento do Segurado titular, o
fomecimento de uma cesta basica por mss, pelo periodo de 06 (seis) meses, entregue mensalmente a
famflia do Segurado, ou a pessoa por ele indicada. Ap6s solicitar o servigo na Central de atendimento da
Liberty Assistencia, o beneficiario recebefa em ate 10 (dez) dias tlteis, urn cartao magn6tico e senha via
Correios, que sera carregado mensalmente por 06 (seis) meses, com creditos equivalentes ao prego m6dio
de uma cesta basica, possibilitando a aquisigao dos produtos em estabelecimentos conveniados em todo o
territorio nacional. Importante: 0 saldo do cr6dito nao utilizado 6 cumulativo com a pr6xima recarga mensa:.
Em localidades onde nao existam estabelecimentos conveniados, a cesta basica sera entregue fisicamente
no enderego indicado.
`J
`.AUxiLlo-RECOLOCAGAO
Garante ao segurado titular urn serviap de ate 3 (tres) meses de auxilio para a sua recolocagao no mercado
de trabalho (avaliagao de candidato, elaboragao conjunta de curriculo, assessoria Catho e avaiiagao
psicol6gica), no caso de demissao sem justa causa e comprovagao de vinculo empregaticio de 12 (doze;i
meses continuos com o mesmo empregador. Esta cobertura somente podefa ser concedida aos Segurados
qLie estiverem em gozo de beneffcio de desemprego, e pelo mesmo periodo do benefi'cio de desemprego.
3. CAPITAL SEGURADO
Uniforme para todos os segurados no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). 0 Capita!
segurado individual 6 o valor do capital segurado global dividido pelo ntlmero de funciona- rios (quantidade
de vidas) constante na relagao dos empregados anexa a GFIP e no contrato social do estipulante referente
ao mss anterior ao da ocorrencia do sjnjstro, respeitados os limites, minima de R$ 5.000,00 (cjnco mil reajs)
e maximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Uniforme
CLAuSULA TRIGESIMA TERCEIRA -DO UNIFORME
Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuario padrao. com ou
sem emblema, ficam obrigadas a fornece-lo gratuitamente
Relac6es Sindicais
Contribuie6es Sindicais
cLAusuLA TRiGEslMA QUARTA _ cONTRiBuleAO AssisTENclAL
Conforme deliberaeao da Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 19/02/2015, as empresas estao
autorizadas a descontar da remuneragao bruta de todos os seus empregados comerciarios, a favor do
Sindicato dos Empregados no Com6rcio de Catalao - Goias, a tftulo de Contribuigao Assistencial, a
rmportancia correspondente a 7,00% (sete por cento) dividida em 2 (duas) parcelas iguais de 3,50% (ties
virgu[a cinqi]enta por cento) cada, limitando a desconto de cada parcela em R$ 100,00 (cem reais), cuja
verba sera destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da
categoria.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos previstos nesta clausula, sefao efetuados nos meses de
malo/2015, setembro/2015, e o recolhimento dos respectivos valores, ate o dia 10 (dez) do mss
subsequente, ou seja, dia 10/06/2015 e 10/10/2015, nas Agencias da Caixa Econ6mica Federal -Agencia
0564, conta n.a 2247-2. Operagao : 003 ou Ag6ncias Lotericas, sob pena de sang6es legais. Deste valor, o
Sindicato passafa 11% (onze par cento) a Federagao dos Trabalhadores no Com6rcio nos Estados de
Goias e Tocantins.
PARAGRAFO SEGUNDO -Os empregados que nao estiverem trabalhando no mss destinado ao desconto,
terao descontado no primeiro mss seguinte ao do reinfcio do trabalho, procedendo-se o recolhimento ate o
d6cimo dia do mss imediato`
PARAGRAF0 TERCEIRO -As guias pr6prias para o recolhimento dos valores 11 descontados serao
fomecidas Delo Sindicato dos Empregados no Com6rcio de Catalao, ao qual sera devolvida uma via, com
autenticagao mecanica do agente arrecadador.
PARAGRAFO QUARTO -Os empregados admitidos no periodo de 01 de abril de 2015 a 31 de julho de
2015 estao sujeitos ao desconto previsto no caput desta clausula. devendo o mesmo ser efetivado no
salario do mss subseqtlente ao da contratagao, obedecidos os prazos de recolhimento ja previstos. desde
que nao tenham contn.bul'do para o SINDCOM em outro emprego no ano de 2015.
PARAGRAFO QUINTO -Os empregados admitidos ap6s 01 de agosto de 2015, estao sujeitos apenas ao
desconto da segunda parcela, obedecendo-se os prazos previstos mos pafagrafos anteriores`
PARAGRAFO SEXTO - Sera garantido ao empregado, o direito de oposigao ao desconto desta
contribujgao] devendo a mesmo manjfestar-se jndjvidualmente e per escrito, ate 10 (dez) dias ap6s a
efetivagao do referido desconto. A manifestagao de oposigao de que trata o pafagrafo anterior podera ser
feita nas seguintes localidades: a) - na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no
respectivo municipio; b) - perante a empresa, quando no municipio da prestagao dos servigos nao houver
sindicato dos empregados no com6rcio, devendo a empresa repassa-la a entidade sindical respectiva, no
prazo de 3 (tres) dias.
PARAGRAFO SETIMO - 0 recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta clausula, retidos pela
empresa, obrigafa o empregador ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), al6m de 1°/o (urn por
cento) de juros ao mss.
PARAGRAFO OITAVO - A empresa fica obrigada a fornecer ao empregado que apresentar oposigao uma
c6pia do comprovante de pagamento da guia assistencial 2015. (Uma c6pia par empresa).
cLAusuLA TRiGEsiMA QuiNTA -cONTRiBuieAO AssociATivA
As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que
por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT. as mensalidades a favor do Sindica{o
dos Empregados no Com6rcio de Catalao -Goias, quando por este notificacias, e que serao pagas
direfamente ao Sjndicato, atrav6s de pessoa credencjada par este, a quai comparecefa a empresa pare
recebimento e quitagao dentro de 5 (cinco) dias tlteis ap6s o desconto.
PARAGRAFO 0NICO -A relagao de que trata esta clausula podefa ser substituida pela c6pia da folha de
pagamento.
cLAusuLA TRIGEsiMA SEXTA . cONTRiBuieAO cONFEDERATivA E siNDicAL PATRONAL
As empresas cujo Sindicato Patronal representante da sua categoria econ6mica seja signafario desta
Convengao, se obrigam a recolher ao respectivo sindicato, a CONTRIBul9AO CONFEDERATIVA, prevista
no artigo 80, inciso lv da Constituigao Federal e CONTRIBUIQAO SINDICAL, prevista no art. 578 da CLT
(Consolidagao das Leis do Trabalho).
PARAGRAF0 0NICO - A Assembleia Geral de cada Sindicato, prevista no mesmo dispositivo
constitucional, fixafa o valor da contribuigao CONFEDERATIVA devida pelas empresas 12 para o exercicio
de 2015.
CLAUSULA TRIGESIMA SETIMA -RELACA0 DE CONTRIBUINTE
As empresas abrangidas pela presente Conveneao ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos
Empregados no Com6rcio de Catalao, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do
recoihimento das Contribuig6es de seus empregados, relagao nominal dos empregados contribuintes,
mdicando a fungao de cada urn, o salario percebido no mss a que corresponder a contribuigao e a
respectivovalorrecolhidru.
CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA -CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL PATRONAL
Conforme previsto no Art. 513, alinea "e" da CLT e Estatuto da Entidade, aprovado na Assembleia Geral
Extraordinaria realizada em 25/04/2015 e ratificado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em
15/05/2015, todas as empresas integrantes da categoria econ6mica representada devefao recolher. ate 28
de agosto de 2015, a Contribuigao Assjstencjal Patronal, conforme tabela abaixo.
REGIME ECON6MICO VALOR
EMPRESAs r\m Rs loo.oo
EhAI'RESAS EPP R$ 300,OC`.
DEMAIS EMPRESAS Rs I. 000.Ot;
PARAGRAFO PRIMEIRO -A Contribuigao de que trata o caput desta clausula e seu pafagrafo primeiro
sera recolhida por todas as unidades individualmente, ou seja, por estabelecimento.
PARAGRAF0 SEGUNDO - Os recolhimentos efetuados ap6s a data de vencimento a ser estabelecida
ficafao sujeitos a multa de 10% (dez por cento), alem de juros de mora de 1% (urn por cento) por mss de
atraso.
PARAGRAFO TERCEIRO -0 SINDILOJAS remctefa para as empresas, em tempo habil, as guias de
recolhimento da referida contribuicao.
PARAGRAFO QUARTO - Na hip6tese do nao recebimento da referida guia de recolhimento ate 05 (cinco)
djas antes do vencimento, devefa a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINDILOJAS, para a
emissao da guia.
PARAGRAFO QUINTO -Para a empresa que estiver em dia com a Contribuigao Sindical. sera concedido o
desconto de 40% sobre o valor da contribuicao assistencial.
Disposig6es Gerais
Mecanismos de Solueao de Conflitos
CLAUSULA TRIGESIMA NONA -COMISSA0 DE CONCILIACAO PREVIA
As oartes estabelecem que sera instalada oportunamente, a comissao de conciliaeao pfevia, de acordo com
a Lei n.a 9.958 de 12.01.2000. atrav6s de termo aditivo a esta conven?ao.
CLAUSULA QUADRAGESIMA -REGIME ESPECIAL DE SALARIOS PARA MEI'S. ME'S E EPP'S
As partes estabelecem que sera jnstalada oportunamente, 0 Regime Especial de Salarios, atraves de termo
aditivo a esta convencao.
Descumprimento do lnstrumento Coletivo
CLAUSUIA QUADRAGESIMA PRIMEIRA - MULTA POR VloIA¢AO A Cot
Os empregadores que violarem o disposto na presente Convengao ficam sujeitos a multa de R$ 200.00
(duzentos reais) e os empregados que a violarem se sujeitam ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais}`
sendo revertidos em favor da parte pre.iualcaaeL
Renovagao/Rescisao do lnstrumento Coletivo
cLAusuLA QUADRAGEsiMA SEGUNDA - RENEGOciAeAO
As mudan?as determinadas na polftica econ6mica e salarial, por parte do Govemo Federal, ensejafao a
renegociagao dos termos deste instrumento normativo, no que se referem as clausulas que forem atingidas
oor tais mudangas.
Outras Disposic6es
CLAUSuIA QUADRAGESIMA TERCEIRA - PUBLICIDADE DA CCT
As partes se obrigam a promover ampla publicidade dos termos desta convengao. E por estarem assim
justos e convencionados, firmam a presente em tantas vias quantas necessarias para os mesmos efeitos
CESAR MARCOLINO ALVES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CATALAO - SINDCORERCIO
GERALDO VIEIRA ROCHA
Presidente
SINDICATO D0 COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO -SCVC - GO
TERMO DE ACORD0 COLETIVO DE TRABALH0 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO` 0 slNDlcATO DO cOMriRclo vAREilsTA DE CATALAO . slNlilLO]As. E
DE OuTRO. 0 slNDlcATO DOs ErmREGADOs NO cOMriRclo DE CATALAO -
SINDCOM, MEDIANTE CONDIC6ES E CLAUSULAS SEGUINTES:
Clausula Primeira - COPA DO MUNDO - TRABALHO DOS COMHRCIARIOS
Fica acordado que os trabalhadores comerciinos em Catalao serfro liberados das
suas auvidades lat]orais em ate uma hera autes do inicio das transmiss6es televisivas dos jogos
da Selegao Brasileira pela Copa do Mundo de Futebol, ficando a crit6rio do empregaaor a
manuteng5o do seu estabelecimento comercial aber(o:
Clausula Segunda - PUBLICIDADE D0 ACORDO
As partes se obrigam a promover ampla publicidade deste acordo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em tantas vias quantas
necessarias I]ara os mesmos efeitos
Catal5o. 09 de junho de 2014.
Geraldo Vieira Rocha
Presidenk`
SINDICAT0 D0 COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO - SCVC
Everton Alves Laurindo
Vice-Presidente
slNDlcATO DOs EMPREGADOs NO cOMERao DE CATAIAO
EI
TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LAI)O, 0 SINDICATO I)0 COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO - SINDILOJAS` E
DE OuTRO. 0 slNDlcATO DOs EunREGADOs NO cOMriRclo DE CATALAO -
SINDCOM, MEDIANTE CONDICOES E CLAUSULAS SEGUINTES;
Clausula Primeira - HORARI0 DE TRABALHO DOS COMERCIARIOS
Fica acordado clue o horario de trabalho dos comerci&rios em Catalao no m6s de
aezembro de 2014 obedecera ao seg`uinte calenddrio
-Dias 11/12/2014 e 12/12/2014 -08:00 ds 20:00 noras.
Dia 13/12/2014 (sabado) -08:00 ds 16:00 horas;
-Dia 15/12/2014 a 19/12/2014 -08:00 ds 21 :00 horas:
-Dia 20/12/2014 (sal>ado) -08:00 is 22:00 horas;
-Dia 21/12/2014 (domingo` -14:00 ds 20:00 horas;
-Dias 22/12/2014 e 23/12/2014 -08:00 ds 22:00 horas:
-Dia 24/12/2014 -08:00 ds 19:00 horas.
Clfusula Segunda - DAS HORAS EXTRAORDINARIAS. DAS HORAS EXTRAS DOS
COMISSIO-NISTAS E DA COMPENSACA0 DE HORAS EXTRAS
Serfro apuradas de acordo com o diaposto nas clausulas 13u, 14fl e 23- aa
Convenc5o Coletiva de Trabalho 2014/2015 em vigor.
Clausula Terceira - PUBLICIDADE D0 ACORDO
As partes se obrigam a promover alnpla publicidade deste acorcic
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em tantas vias quantas
necessarias Dara os mesmos efeitos.
Catalao.10 de dezembro de 2014.
Geraldo Vieira Rocha
?residente
SINDICATO D0 COMERCIO VAREJISTA DE CATALAO - SINDILOJAS
Everton Alves Laurindo
Vice-Presidente
slNDlcATo Dos ErmREGADos No coMERclo DE cATALAo - slNDcoM
I+
4.
®
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER]URiDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 100, de 18 de setembro de 2015.
Foi encaminhado a Pi.ocuradoi.ia Jut.idica da Camara Municipal de Catalao o
ProjetodeLein°100/2015,deautoriadoI'refeltoMunicipa,1deCatalao-GO,oqual"4#forz.z¢
o Bxecwtiyo Municipal a cedeT em comodato ao Sindica;to do Com6rcio Var8jista de Catalao
o im6uel I)dblico qtie esfieciftca e d4 outras I)rouid^encias."
Visa o Poder Executivo obter autoi.izagao pal.a ceder m6vel de propriedade do
Municipio a instituigao privada, durante pi.azo certo, pot. meio de conti.ato de comodato.
Impoi.tante destacar que a mat6ria obieto do Projeto de Lei sob analise
E±fariL±i±xprirdjELmaioria abgLoluta dos mcmLros ch Camera Municipe|
para aprovasde, como p[.eceitua o art.127, § 1°, f, do Regimento Interno.
A pi-incipio, rnister discorrer sobre alguns temas subsididrios como segue:
Confoi.me o C6drgo Civil, artigos 98; 79; e 80, inclsos I e 11, "JGoP;/A/z.cof or 4G#j` de
dofliinio Maaoiial I)erlencenlel dJ Pe5Ioas jllridiccis de dlrello Pi:ibllco interno» e `€Sao hem im6ueif o fo/o e tiido
c]waiito I;e lbe iricorpoI.ar iiali,ii`a/ oil artifcialmenlJ' , onde se 'rncherci " oJ dil.eilos realJ Jobre zm6ueif e as af6ef
qiie o. cNjegNi`ani' e` .zurrto€:rn,`` o dirt:ilo a fliceisao tlbericf' .
Ainda sobi.e o assunto, i.egulamenta o refel.1do C6digo:
``Arl. 99. Sao I}em I)tiblicoJ:
..,7
Ill _ of domimcaif , qiie coMf[lhlem o fJalriirmi6nio dos I)essoas jurichLa. de direiio
pihhoo,tomochjeiodedretlopeuoal`ollrealid8Cfldw/m4dgfmfm///fl/,/.»
Frtsa.sequebensdoruncals0ud°m]nfa[SSa°`ue'esSobreosqua]soEstado
e¥eLcedomino,consutuemseuParm6n]°)masna°Sa°afd°SauJnadsdr,?,z~o4„;b4c4
especifica.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessorja Juridjca
C`O comodalo 6 o emipieflimo grali,iilo de ioijaj liao fungiweiJ:' Peho cornodr.I:o, o
propi.ietai.io transfere ao comodatario o uso gratuito do bern por pi.azo detei.mmado ou
indetei.minado. A Administragao tamb€in pode conceder uso privativo de ben ptiblico pot
comodato, embora, em geral, pi.oceda a concessao gratuita de uso de ben ptiblico, pot set
insututo de dii.eito ptiblico.
A concessao de direito real de uso € o contrato admmistrativo pelo qual o Poder
Ptibhco confei.e ao pal.ticular o dii.eito real e resohivel de uso de teri.eno pi'ibllco ou sobi.e espa9o
a€i.eo que o recobre, pal-a os fins que, pr6via e determlnadamente, o justificaram.
Nestcs tei.mos, tamb6m 6 h'cito a Camara aprovai. a formaliza€ao de contrato de
comodato, na esti.ita observa¢ao da lei, da necessldade e do inter.esse ptibhco, embora se)a
instituto de dlfeito privado.
Ressaltadas as considerag6es acina, passa-se a analise da iniciativa da proposi€ao,
bern como de sua regrmentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A imciativa 6 legitma, pois a proposi€ao ti.ata dos lnteresse locais do Mumcipio,
mat€ria de sua competencia pi.evlsta no art. 30,I, da CF/88. Portanto, legal a iruciativa do autoi-.
Qunto a reennentalidade, nao se vislumbra nenhum vi'cio capaz de impedir o seu
® prosseguinento, uma vez que o projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, § 1°, alinea "c"
e § 2° c/c aft. 98, ap"/, § 1°, mciso IV do Regimento Intemo da Camara Muincipal.
Quanto a o projeto de lei preenche o i.equisito, na medida em
que estf em conformldade com o art. 30,I, da Constinii€ao Federal, com o contetido material da
mesr]ra e outrzis normas Constituciomis concernentes ao processo legislativo.
Quanto a !ed±±ade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento iuridico vigente, seia no ambito municipal, estadual ou fcdei.al. Ademais, pal.a
ae ben fabhco municipal 6 necessaria a aprova9ao, pelo Poder Legislativo, de lei
deta\atocDmoSePlop6e,ematendlmentoaodlspostonoait14,incisoXIII,da
cede[ o uso
autorizadora
LeiOrganicado}{unioio.
sendo ssm, a Proposl¢ao ora analisada 6 provida de )uridrcidade e
constitucionahdade.
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s anahse, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO DE LEI
100/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
S.in.j.,
i o pal.ecer.
Catalao (GO), 22 de setembi.o de 2015.
®
0
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justica e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 100, de 18 de setembro de 2015, de autoria do Prefeito
Munlc.ipal de Catal~ao, `'Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato ao Sindicato
do Com6rcio Varejista de Catalao a im6vel pdblico que especifica e dd outras
providencias."
Vein a proposi¢5o de Lei a Comiss5o de Constitui¢ao, Legisla¢ao e Reda€5o
para emissao de parecer, como previsto no art. 26, cc7pL/f e §29. do Regimento lnterno desta
Camara Municipal.
Trata-se de mat6ria que trata exclusivamente da administra¢5o dos bens do
Municlpio de Catalao, para cessao de uso a entidade privada, por meio de contrato de
comodato, de im6vel de propriedade do Municlpio.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedig5o de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta¢ao do parecer e voto.
FUNDAMENTA Ao E VOTO
0
a
Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiea e Redagao
Digna Comissao de Constituic5o, Legisla¢ao e Reda¢5o,
0 projeto de lei sob exame tern por objet.ivo autorizar o Munici'pio de Catalao
a realizar concess5o de direito real de uso de bern im6vel que atualmente 6 de sua
propriedade, por meio de contrato de comodato a ser celebrado com o Sindicato do
Com6rcio Varejista de Catalao.
Por se tratar o Sindicato de entidade de Direito Privado, 6 posslvel que tal
cessao de uso de bern publico se de por meio de contrato de comodato, desde que a
celebracao seja previamente autor.izada por lei aprovada pelo Poder Legislativo, como se
prop6e.
Passa-se a analise, portanto, da inciativa da proposi¢ao e da sua
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa t6cnica legislativa.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposi€ao trata das atribui¢6es da
Prefeitura Municipal, mat€ria de sua competencia e cuja iniciativa 6 do Prefeito, conforme
previsao dos arts. 7° e 8° da Lei Organlca do Munic`pio.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonanc.ia com o art.
93, § 1Q, "c" e § 29 c/c art. 99, do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da CF/88, com o contelldo
material da Constitui¢ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
2
Municfpio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
federal. 0 projeto de lei atende, justamente, o d.isposto no artigo 14, inciso Xlll, da Lei
Organica do Munic`pio de Catalao.
Quanto a t€cnica le islativa, nenhum reparo a fazer.
Sendo assim, a proposicao ora analisada diz respeito a assunto de
administragao de bens do Municipio e 6 provida de juridicidade e constitucionalidade.
CONCLuSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA¢AO E POSTERIOR
VOTA¢AO, do Projeto de Lei n° 100/2015.
Catalao (GO), 22 de setembro de 2015.
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Municipio de Catalao -Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui9ao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.