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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-09-21
Ementa"Concede o Título de Cidadão Catalano a Odair Batista de Carvalho".
native_id6873

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Catalão
Rua Nicolau Abrão, 175, Centro I Catalão - Goiás
CEP: 75701-180 | Telefone: (64) 3441-4444
reginafelixQhotmailcom.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07% DE2015.
Senhor Presidente,
0) Senhores Vereadores.
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciação e
posterior votação desta casa, o PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO de minha autoria que “Concede o Título de Cidadão
Catalano a “ODAIR BATISTA CARVALHO”.
Art. 1º: Fica concedido título de cidadania catalana ao Sr. ODAIR
BATISTA CARVALHO, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à cidade de Catalão e Região.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
O
as disposições em contrário.
Catalão, 22 de Setembro de 2015.
Vereadora PSDB
PROTOCOLO JUSTIFICATIVA
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Hrs: 4 :m.
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Currículo Odair Batista Carvalho
Nascido em 30 de Janeiro de 1969, em São Caetano do Sul, Odair Batista
Carvalho, formou-se em 1990 pela Universidade de São Caetano do Sul —
IMES, em Administração de Empresas.
No ano de 1998, obteve o título de pós-graduado em Administração
Econômico-financeira, também pela Universidade de São Caetano do Sul.
Em 2005 obteve a certificação de MBA em Controladoria, pela Fundação
Getúlio Vargas “FGV”. No ano de 2007 obteve o MBA Internacional em
Business and Management Executives, também pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV.
Odair é torcedor do Palmeiras, mas tem um carinho enorme pelo time do
São Caetano, cidade onde nasceu e também aprendeu a admirar e torcer
pelo CRAC. É casado com Nilva e pai de Amanda (16) e Vinícius (13),
sendo que a família toda tem um carinho especial pela cidade de Catalão, já
tendo visitado a cidade por inúmeras vezes, inclusive quase chegando a se
mudar para Catalão, fato que não ocorreu devido a uma definição
estratégica da Companhia. Gosta muito de viajar e curtir momentos com a
família e tem como hobby fazer caminhadas na praia, andar de bicicleta e
Jogar futebol com amigos, principalmente com churrasco. Odair vê Catalão
como uma cidade maravilhosa para se morar, com um ótimo IDH e uma
qualidade de vida muito boa, pensa com carinho na possibilidade de se
mudar futuramente.
Atualmente é Diretor Administrativo-Financeiro da Serra do Facão Energia
S.A., cargo que assumiu desde 2010.
Anteriormente ocupou diversas funções na iniciativa privada,
especificamente em indústrias do setor de alumínio (Alcoa e Rio Tinto
Alcçan), onde sempre se destacou por sua atuação dinâmica, competente,
comprometida e responsável.
No ano de 1989 ingressou na Rio Tinto Alcan como estagiário, tendo sido
rapidamente efetivado com apenas 06 meses de contrato. Atuou por
diversas áreas dentro da Companhia, sempre em áreas co-relacionadas à
área Financeira, tendo inclusive trabalhado em outras unidades fabris da
empresa, inclusive com diversas viagens pelo Brasil.
No ano de 1996 deixou a Rio Tinto Alcan para ingressar na Alcoa, empresa
multinacional americana de grande porte, líder mundial na produção de
alumínio, atendendo os mercados aeroespacial, automobilístico, industrial e
de embalagens, construção civil e de transporte comercial. A companhia
possui atualmente 60.000 funcionários em 30 países.
Durante os anos de 1996 a 1998 trabalhou na divisão de Extrudados, nas
unidades de Santo André e São Caetano do Sul. No ano de 1999 foi
convidado para assumir novos desafios na Corporação, onde assumiu a
liderança das áreas de Controle Patrimonial e Gestão e controle do
orçamento de capital de projetos da Alcoa América Latina (CAPEX).
No ano de 2002, a área de Capex da Alcoa América Latina foi considerada
pela Auditoria como “benchmarking” mundial, tendo sido convocado a
apresentar os resultados obtidos pela área à Diretoria de Investimentos
Capex, em Nova York.
Em 2004, com base nos resultados obtidos, foi convidado para atuar como
Superintendente, liderando a área de Controladoria do maior projeto da
Alcoa no mundo, uma expansão da refinaria de alumina, em São Luis do
Maranhão, com um investimento aproximado de R$5.2 bilhões. Durante
este período, teve oportunidade de representar a área financeira em diversas
oportunidades, em eventos nos Estados Unidos (Pittsburgh, Nova York,
Atlanta, Indianápolis e outras cidades).
Com a conclusão do projeto com sucesso, em 2009 retomou à Corporação
para logo em sequência, no ano de 2010, assumir o cargo atual na Serra do
Facão Energia S.A.
Odair Carvalho na posição de diretor administrativo-financeiro da Serra do
Facão é responsável diretamente pela coordenação da área administrativa,
financeira e comercial, com grande interação junto às áreas socioambiental,
jurídica e O&M da Usina.
Participou também de diversos projetos sociais como voluntário, com o
objetivo de cooperar e promover a integração social nas comunidades.
Atualmente contribui com alguns projetos sociais na vida pessoal e através
da Serra do Facão busca e incentiva cada vez mais que a empresa promova
ações sociais nos municípios abrangidos pela Usina.
Nestes 26 anos de atuação profissional, contribuiu bastante pelas diversas
áreas onde atuou, sempre exercendo suas atividades de forma correta e
profissional, observando os “VALORES” obtidos através da educação de
seus pais, pelos quais Odair tem uma enorme gratidão e reconhecimento,
considerando-os o fator principal de seu sucesso.
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REPÚBLICA FEDERATIVA. DO BRASIL
COMARCA DE SANTO ANDRÉ
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
REGISTRO CiVit DAS PESSOAS NATURAIS
1.º SUBDISTRTO DE SANTO ANDIÉ. . ESTADO DE S. PAULO
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“Oficialá do Registro Civil das Pussoas Naturais
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Autenticação Mecânica
Município de Catalão
— Estado de Goiás —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurídica
PARECER JURÍDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 007, de 21 de setembro de 2015.
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Catalão o
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2015, de autoria da Vereadora Regina Félix, o qual:
“Concede o título de cidadão catalano a Odair Batista Carvalho.”
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder título
honorífico de cidadania catalana à pessoa por ele referida.
Importante destacar que a matéria objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob
análise necessitará de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal, em votação única, para aprovação, como preceitua o art. 95, $ 1º, £, do Regimento
Interno.
Considerando a proposição apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em
outro município, que a autora considera ter contribuído, com ações meritórias, para a cidade de
Catalão.
Verifica-se, também, que o projeto foi instruído com os documentos que
fundamentam o entendimento do autor.
Município de Catalão
— Estado de Goiás —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Ressaltadas as considerações acima, passa-se à análise da iniciativa da proposição,
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
À iniciativa é legítima, pois a proposição trata da concessão de título de cidadão
catalano, cuja matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, como prevê o Art. 15,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO). Ainda, trata de interesse local do
Município, matéria de sua competência prevista no Art. 8º, inciso 1 da Lei Orgânica do Município
, 8 p
de Catalão (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se à análise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e da boa técnica legislativa da proposição em tela.
Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/2015 está em consonância
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e $ 1º e Art. 104, $1º, alínea “d”, sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Quanto à constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que está em conformidade com o Art. 30, inciso 1 da CF/88, com o
conteúdo material da Constituição e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto à legalidade e juridicidade do Projeto, não se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. ,
Sendo assim, a proposição ora analisada é provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Município de Catalão — Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº. 007, de 21 de setembro de 2015, de
autoria da Vereadora Regina Félix, “Concede o título de cidadão catalano a Odair Batista
Carvalho.”
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Odair Batista Carvalho, por
relevantes serviços prestados à comunidade de Catalão (GO).
Vem a proposição de Lei à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
emissão de parecer, como previsto no art. 26, caput e 82º. do Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
É o relatório.
Tudo visto e examinado, passa-se à fundamentação do parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO
Digna Comissão de Constituição, Legislação e Redação,
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder
cidadania catalana à pessoa indicada.
Antes de tratar da análise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e técnica legislativa, necessário proceder à análise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questão pode interferir na tramitação da proposição.
Município de Catalão — Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A iniciativa é legítima, pois a proposição trata da concessão de título de
cidadão catalano, cuja matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, como
prevê o Art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO). Ainda, trata de
interesse local do Município, matéria de sua competência prevista no Art. 8º, inciso | da Lei
Orgânica do Município de Catalão (GO) e Art. 30, inciso | da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se à análise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa técnica legislativa da proposição em tela.
Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo está em consonância com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e 8 1º e Art. 104, 81º, alínea “d”, sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Quanto à constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que está em conformidade com o Art. 30, inciso ! da CF/88, com o
conteúdo material da Constituição e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto à legalidade e juridicidade do Projeto, não se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.
Quanto à técnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSÃO

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