| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | "Concede o Título de Cidadão Catalano a Odair Batista de Carvalho". |
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Câmara Municipal de Catalão Rua Nicolau Abrão, 175, Centro I Catalão - Goiás CEP: 75701-180 | Telefone: (64) 3441-4444 reginafelixQhotmailcom.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07% DE2015. Senhor Presidente, 0) Senhores Vereadores. Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para apreciação e posterior votação desta casa, o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO de minha autoria que “Concede o Título de Cidadão Catalano a “ODAIR BATISTA CARVALHO”. Art. 1º: Fica concedido título de cidadania catalana ao Sr. ODAIR BATISTA CARVALHO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Catalão e Região. Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando O as disposições em contrário. Catalão, 22 de Setembro de 2015. Vereadora PSDB PROTOCOLO JUSTIFICATIVA at loga! gos Hrs: 4 :m. PAM 5, IV - da je a NR Currículo Odair Batista Carvalho Nascido em 30 de Janeiro de 1969, em São Caetano do Sul, Odair Batista Carvalho, formou-se em 1990 pela Universidade de São Caetano do Sul — IMES, em Administração de Empresas. No ano de 1998, obteve o título de pós-graduado em Administração Econômico-financeira, também pela Universidade de São Caetano do Sul. Em 2005 obteve a certificação de MBA em Controladoria, pela Fundação Getúlio Vargas “FGV”. No ano de 2007 obteve o MBA Internacional em Business and Management Executives, também pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Odair é torcedor do Palmeiras, mas tem um carinho enorme pelo time do São Caetano, cidade onde nasceu e também aprendeu a admirar e torcer pelo CRAC. É casado com Nilva e pai de Amanda (16) e Vinícius (13), sendo que a família toda tem um carinho especial pela cidade de Catalão, já tendo visitado a cidade por inúmeras vezes, inclusive quase chegando a se mudar para Catalão, fato que não ocorreu devido a uma definição estratégica da Companhia. Gosta muito de viajar e curtir momentos com a família e tem como hobby fazer caminhadas na praia, andar de bicicleta e Jogar futebol com amigos, principalmente com churrasco. Odair vê Catalão como uma cidade maravilhosa para se morar, com um ótimo IDH e uma qualidade de vida muito boa, pensa com carinho na possibilidade de se mudar futuramente. Atualmente é Diretor Administrativo-Financeiro da Serra do Facão Energia S.A., cargo que assumiu desde 2010. Anteriormente ocupou diversas funções na iniciativa privada, especificamente em indústrias do setor de alumínio (Alcoa e Rio Tinto Alcçan), onde sempre se destacou por sua atuação dinâmica, competente, comprometida e responsável. No ano de 1989 ingressou na Rio Tinto Alcan como estagiário, tendo sido rapidamente efetivado com apenas 06 meses de contrato. Atuou por diversas áreas dentro da Companhia, sempre em áreas co-relacionadas à área Financeira, tendo inclusive trabalhado em outras unidades fabris da empresa, inclusive com diversas viagens pelo Brasil. No ano de 1996 deixou a Rio Tinto Alcan para ingressar na Alcoa, empresa multinacional americana de grande porte, líder mundial na produção de alumínio, atendendo os mercados aeroespacial, automobilístico, industrial e de embalagens, construção civil e de transporte comercial. A companhia possui atualmente 60.000 funcionários em 30 países. Durante os anos de 1996 a 1998 trabalhou na divisão de Extrudados, nas unidades de Santo André e São Caetano do Sul. No ano de 1999 foi convidado para assumir novos desafios na Corporação, onde assumiu a liderança das áreas de Controle Patrimonial e Gestão e controle do orçamento de capital de projetos da Alcoa América Latina (CAPEX). No ano de 2002, a área de Capex da Alcoa América Latina foi considerada pela Auditoria como “benchmarking” mundial, tendo sido convocado a apresentar os resultados obtidos pela área à Diretoria de Investimentos Capex, em Nova York. Em 2004, com base nos resultados obtidos, foi convidado para atuar como Superintendente, liderando a área de Controladoria do maior projeto da Alcoa no mundo, uma expansão da refinaria de alumina, em São Luis do Maranhão, com um investimento aproximado de R$5.2 bilhões. Durante este período, teve oportunidade de representar a área financeira em diversas oportunidades, em eventos nos Estados Unidos (Pittsburgh, Nova York, Atlanta, Indianápolis e outras cidades). Com a conclusão do projeto com sucesso, em 2009 retomou à Corporação para logo em sequência, no ano de 2010, assumir o cargo atual na Serra do Facão Energia S.A. Odair Carvalho na posição de diretor administrativo-financeiro da Serra do Facão é responsável diretamente pela coordenação da área administrativa, financeira e comercial, com grande interação junto às áreas socioambiental, jurídica e O&M da Usina. Participou também de diversos projetos sociais como voluntário, com o objetivo de cooperar e promover a integração social nas comunidades. Atualmente contribui com alguns projetos sociais na vida pessoal e através da Serra do Facão busca e incentiva cada vez mais que a empresa promova ações sociais nos municípios abrangidos pela Usina. Nestes 26 anos de atuação profissional, contribuiu bastante pelas diversas áreas onde atuou, sempre exercendo suas atividades de forma correta e profissional, observando os “VALORES” obtidos através da educação de seus pais, pelos quais Odair tem uma enorme gratidão e reconhecimento, considerando-os o fator principal de seu sucesso. 2758 REPÚBLICA FEDERATIVA. DO BRASIL COMARCA DE SANTO ANDRÉ MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ REGISTRO CiVit DAS PESSOAS NATURAIS 1.º SUBDISTRTO DE SANTO ANDIÉ. . ESTADO DE S. PAULO Bel. LÚCIA REGINA DE-MELLO “Oficialá do Registro Civil das Pussoas Naturais TIFICO ques na fis lie seat nim de Aa ã dEti, contraído perante” o MM. Juiz dê Casamento José Maria da Cones cão Rocha e as testemunhas que constam do termos ) do em São Caetano do Sul, São Faúlo, no de jane de mil novecent nta:e nove pererfãis 1 analista dente e em Santa dré, filho alho e tásta Bão Faud da ta dia dez exigidos pele A m . +» dans fã. 18 Sulietis. maio df 1994, (| Pedro. Frécarnia geo Stacto” viz Aberto Eslanpanha a : Ea HT João Barra Piudes PER o 3 Provido ES 154 Bedro Fracárola - Joãi Parra Viudos - Estado EE O,14 Total R$, Luiz Alberta Righatti Campanha DE DEUS CARVAL | SCA BATISTA FILH SP615707645 ) eaararo | “vesemeNto À oriosizots Nº DO MEDIDOR 5736671 [ “Se você ainda não possu sua coala da Lig er Obs Auleemádoo, Taça à adesão na sua agência bancária, pa Agâcia Virluat we gt com tw), no Disque Ligld (DAGO 282 0420] ou nas agências daligd e” Faltou tuz? Light Já! - les suo RESIDENCIAL RESIDENCIAL Envie SMS apenas com o Código da Instalação para o nº 54448. - - Pronto. Agora, é só aguardar o retorno da sua luz. To Medidor í Serviço de atendimento atamético, umitado a 2 SMS por dia, por celulas RIFASICO Ne srs Disponível para 2% operadores Claro, Ok Vivo, Tim e Nextel, - as ne RR . Rae co Ref: Más 2 An Refesência Bancário .: Número dia Fatura Reseniado so Fisco 2870.6858. A7F7.C10D.37A1 SEDO.SCAF EM6S “AGoIAS. : orago : Ses2oazaotsa Nata Fiscal - Série 91 no. 2444679 . Conta de Energia Eletrica RE PROG, 048533599 .:FE-03 : ORA PREVISTA DA Pró sonia 18/09/2015 SEPD - Auorização n DB-2004/0006384.9 TENSO ORAL Ea gi = = UCA ESERVÇOS De ELLTRNCaADE GA Disponivel: mm . É RV. RAALHORIANO !68 IO DE JANCING 3 CEP Ue0062 | Limites minimo: ag2myr Limites máximo: 23433 | cum água Asma As : ” NR É qse ESTAD. BV2RGLOI INSC MUNICIPAL 05794678 ú IDADE : EMEaGIA Ava E dunhonois co TERERGIA RETIRE . tedição Ato! - Medição ântedor Lona “Consumo ame tiediçõo Acomuiada Cont «emsuro * Comunto: simpar Dao Aeitura Ora veituca Medidor mm Dias : Aral câmeras Medida mm : indica “apurado Merci “Metal Mola Test “Meia Anual 1908/2015 * 28194 20070015 * 27934 í Mo 30 Ê i : o en eee - ea o ne ; DIC 0,00 au [o 1647 . “ Beta da Eseissãa + Data de Apresenração inc ao 1» 560 a» ODAIR BATISTA CARVA-EO temos 25082015 mic au 2 - - AV SERNAMBETIBA 3360 BL9 APS0t * DE - Duração de itercupção ingiviuat 22630010 BARRA TUCA / RIO DE JANEIRO - R$ DE CODIGO DO CLIENTE É CÓDIGO DA INSTALAÇÃO ENTRD NA Rr CPF: 087.419.898-48 DMMIC - Duração máima de intommupção conamua 3036318 EN di 48071 78 |) Dim. Coração da interuçção inha em dia cuco Num - VALOR vo CARGO DE USO DO] SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: ÇÃO . - . . ao UMIDADE UA paço unir así vmoRaS NS ço CONSUMO a kh; 260 0.61365 15954 | E geme tem 0 drgto de cor à quais tempo à aparaçço dos ; : res DIC, HC, OM e DICRI e tambêm racubes uma coerpensação, caso * ADICIONAL BANDEIRA VERMELHA 5258 - kWh: 260 é 0020 , 1872 sejam violadas 38 metas de continuiade individuais — mansa! timestrai é CONTRIBUIÇÃO DE .UMIN PUBLICA 0000 i i 871 | + Mei-reintsos distcade onsoridornde são espormanidade WB o Ra Subtota E eturemento (Veja abaixo) : Subtotet Ouros ' sm. Ex o avecá multa de 2% Juros « atuaização de IGP-M, cobrados em conta pastesor (Nos, ANERL nº 414 de esmano ata rojraeniinea É “ Í É valor da Envegia Votar da Vramembssão , Valar de Distribuição - | ICMS R$ 1 18% Tosa sa Nora Fiscal R$ ii ! RD O RE Í E Encargos Setoriais Jributom Total. i + Vir A inca no preço) Í quo): 60 i BA SBB, Ases, RX PP agosto 2015- BANDEIRA VERMELHA RX PE JULHO 2015 - BANDEIRA VERMELHA a do RE tata de Eae TSE «tda e 0 30 to à de Dbriicão ODAIR BATISTA CARVALHO ! “VENCIMENTO IOTALAPAGAR CÓDIGO DO CLENTE f ONHO9I2015 AE, 97. 30936318 AGORA 1.5.889700531 070. caras 3.10084803828.5 O aum Autenticação Mecânica Município de Catalão — Estado de Goiás — PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurídica PARECER JURÍDICO Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 007, de 21 de setembro de 2015. Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Catalão o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2015, de autoria da Vereadora Regina Félix, o qual: “Concede o título de cidadão catalano a Odair Batista Carvalho.” Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder título honorífico de cidadania catalana à pessoa por ele referida. Importante destacar que a matéria objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob análise necessitará de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, em votação única, para aprovação, como preceitua o art. 95, $ 1º, £, do Regimento Interno. Considerando a proposição apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em outro município, que a autora considera ter contribuído, com ações meritórias, para a cidade de Catalão. Verifica-se, também, que o projeto foi instruído com os documentos que fundamentam o entendimento do autor. Município de Catalão — Estado de Goiás — PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Jurídica Ressaltadas as considerações acima, passa-se à análise da iniciativa da proposição, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. À iniciativa é legítima, pois a proposição trata da concessão de título de cidadão catalano, cuja matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, como prevê o Art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO). Ainda, trata de interesse local do Município, matéria de sua competência prevista no Art. 8º, inciso 1 da Lei Orgânica do Município , 8 p de Catalão (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se à análise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa técnica legislativa da proposição em tela. Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/2015 está em consonância com o Art. 93, Art. 95, inciso V e $ 1º e Art. 104, $1º, alínea “d”, sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto à constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que está em conformidade com o Art. 30, inciso 1 da CF/88, com o conteúdo material da Constituição e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto à legalidade e juridicidade do Projeto, não se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. , Sendo assim, a proposição ora analisada é provida de juridicidade e constitucionalidade. Município de Catalão — Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER VOTO DO PRESIDENTE RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº. 007, de 21 de setembro de 2015, de autoria da Vereadora Regina Félix, “Concede o título de cidadão catalano a Odair Batista Carvalho.” O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Odair Batista Carvalho, por relevantes serviços prestados à comunidade de Catalão (GO). Vem a proposição de Lei à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emissão de parecer, como previsto no art. 26, caput e 82º. do Regimento Interno desta Câmara Municipal. É o relatório. Tudo visto e examinado, passa-se à fundamentação do parecer e voto. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO Digna Comissão de Constituição, Legislação e Redação, O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder cidadania catalana à pessoa indicada. Antes de tratar da análise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, necessário proceder à análise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questão pode interferir na tramitação da proposição. Município de Catalão — Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Comissão de Constituição, Justiça e Redação A iniciativa é legítima, pois a proposição trata da concessão de título de cidadão catalano, cuja matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, como prevê o Art. 15, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO). Ainda, trata de interesse local do Município, matéria de sua competência prevista no Art. 8º, inciso | da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO) e Art. 30, inciso | da CF/88. Portanto, legal a iniciativa do autor. Vencida esta etapa, passa-se à análise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa técnica legislativa da proposição em tela. Quanto à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo está em consonância com o Art. 93, Art. 95, inciso V e 8 1º e Art. 104, 81º, alínea “d”, sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto à constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que está em conformidade com o Art. 30, inciso ! da CF/88, com o conteúdo material da Constituição e outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto à legalidade e juridicidade do Projeto, não se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento jurídico vigente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Quanto à técnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSÃO