| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adequação via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16/07/2008". |
| native_id | 6880 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
j¥}.-.
Repdblica Federatlva do Brasi.I
Estado de Gol.ds
Prefeitura Munl.cipal de Catalao
Procuradoria Jurfdi.ca
Senhor Presidente,
Oficio n.°O£4 /14
®
`®
Catalao 24 de janeiro de 2013.
Atraves do presente temos a honra de fazer a cdnvo,ca`ca'0':aa
Camara Municipal de Vereadores, mos termos do § 4° e 6° do Art 17, da Lei
n° 845, de 05 de abril de 1990 (Lei Organica do Municfpio) e do Regimento
lnterno dessa Casa Legislativa, para no dia 29 (vinte e move) de janeiro do
correnteanoextraordinariamentedeliberarsobreaseguintepauta:
Projetos de leis que:
•:D^i.sp:`e^.^s_:.:.r_e__.a ad?quaqao .via de antecipacao salarial
demo,S,un;::nn„C,I::n~t:.S _ di ,ir?dro d6 --;;-i:tw6tr:; .;#;]%Lo
mum:::C^:^P^:[d::^_e.3.::rcdob4stcflaoptsosa[.art;,.;rof;.sV[;;;I
n`akc/:°/:an!no i,!Slituldo Pela Lei -Federal r;-I;;:ist{:I.uie
16/7/2008."
J U S T I F I C A T I V A:
A presente convocacao extraordinaria e para solicitar a
apreciacao do projeto de lei descritos acima, ¢#e co&fa com JUsrJF/CHrJpr4
pro'pr/.#a#ejx;¢da"mes%o.Areferidaurgenciasejustifica,pois,oprojetotrata
dedemandaurgente,eisquereferenteadireitosdeservidorespulblicos
PROTOCOLO
_##`ra±
Certo da especial atengao a nossa CONVOCACAO,
antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada
estima e distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legisla€ao
especifica, solicitamos seja a apreciacao do projeto feita em regime de
urg6ncia.
Atenciosamente,
JARD
PREFEITO DO M
•:..,:,I"
Plo DE CATALAO
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
e ilustresintegrantes do PoderLegislativo de
Catalao -Estado de Goias.
a
€aeaii_a_6
PAZ. BENOVAqAO E PAficERIA
Governo
da Cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N°. 02 , de 24 dejaneiro de 2014.
"Disp6e sobre a adequa¢ao via de antecipagao salarial dos
vencimentos do quadro do magist6rio pckbllco municipal da
educaqao bdslca ao |]lso salarial profissional nacional
ins[ituido pela Lei Federal n° \\ .738, de 16/712008."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais` conferidas pela I,ei Organica do
Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei disp6e sobre a adequagao, via de
antecipa9ao salarial, na importancia de 4,624% (quatro virgula seiscentos e vinte e
quatro por cento) a remuneragao do quadro do magisterio ptiblico municipal da
educagao basica, constante da Lei Municipal n.0 1818/2000 /czdeg%c!¢.Go czpencrs
c7os cczrgos czbo;.xo co#s/cz#/es cJes/cs grz/posJ, ao piso salarial profissional nacional
instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008.
Art. 2° -A partir de 1° (primeiro) de janeiro do ano em
curso`fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magist5rio
municipal para ulna carga horaria de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2014
GRUPO C
N.OVAGAS CARGO VALOR -RS
300020 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 848,69
(Nlvel superior em curso de licenciatura de graduaf6o plena) 30 hs. aulas 1.273,04
40 hs. aulasPROFESSORPD-1(c/Iota¢aoDlstr.Sto.Ant.RloVerdeeReglao)20hs.aulas 1.697,37848,69
(Nlvel superior em curso de licenciatura de gradua?6o plena)30 hs. aulas 1.273,04
(c/lotacao DistritosantoAnt6niodoRioverdee regi5o) 40 hs. aulas 1.697,37
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARlo
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2014
GRUPO C
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
032 ASSISTENTE DE ENSINo Ill 20 hs. aulas 848,69
30 hs. aulas 1.273,04
/Formo£6o em ens/.no m€d/.a tgcn/.co em mcig/.5tgr/.a/ 40 hs. aulas 1.697,37
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao
a conta das dotag6es orgamentarias pr6prias.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposig6es em contrario, surtindo/retroagindo seus
efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2014.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICIPIO DE
JUSTIFICATIVA
Como 6 de ciencia desta Casa de Leis, desde a edigao da Lei Federal n°.
11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a alinea "e" do inciso Ill do
caput do art. 60 do Ato das Disposic6es Constitucionais Transit6rias, para
instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magist6rio
publico da educagao basica, anualmente, o Minist6rio da educagao, juntamente
com o Minist6rio da Fazenda, por meio de portaria interministerial, apresenta
novos valores (com vistas a correc5o dos valores fixados nacionalmente).
Por meio da Portaria lnterministerial n° 16 de 17 de dezembro de 2013
(DOU, pag. 24), a nova estimativa de custo aluno do FUNDEB para 2013, que
serve de referencia para a correcao do piso salarial do magist6rio em 2014.
0 criterio utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a
previsao de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a
de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento
entre os valores foi de 8,32%, passando o piso a quantia de RS I.697,37.
A intengao que se pretende 6 dar cumprimento ao piso nacional dos
profissionais do magist6rio ainda no mss de janeiro, desde ja ressaltando que
no Municipio de Catalao os professores ja percebiam anualmente valores acima
do piso nacional, pelo que para o atendimento desde o aumento real sera
inferior a media nacional, importando em antecipagao do aumento previsto na
data base municipal de abril.
Certos pela costumeira atengao e ante a URGENCIA inarredavel do
feito 6 que requeiro seja o prese
Urg6ncia desde ja esperando pela
e projeto de lei apreciado em
da medida.
Regime de
JAR
PREFEITO DO M
F.B[3A
10 DE CATALAO
rf.,iLE:I?vyi,iseiN!.ikiEo€`:#R[::ulN:
®
#%acofalf##%_#
SeartwriaM:unictpa[defodministxpdo
®iretoria de Recursos Jfunanos - Rtt
iRI::i:5X!#Y}:#`;o'5`J5CgivgivRk°Auloicg CERTIDAO
Certificamos para os devidos fins, que o custo com a
adequacao/atualizaeao do salario dos Professores Municipais constante do Quadro do
Magist6rio Municipal ao Piso Federal do Professor -ano base 2014, 6 de no mfximo
R$ 25.000,00 (vinte e cinco nil reais) mensais, ja incluso a contribuigao patronal
previdenciaria do Municipio para com RPPS (Regime Pr6prio da Previdencia Social)
lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSUNTO: lMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Oreamentario na Folha de
Pagamento referente a adequagao/atualizagao do salario dos Professores
Municipais constante do Quadro do Magist6rio Municipal ao Piso Federal do
Professor -ano base 2014 em atendimento ao FUNDEB.
0
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as contratag6es nos cargos do Fundo acima relacionado, elevara em o,11 %
- na Base do Exercicio de 2014, apresentando reflexo no aumento de despesas
com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern como as obrigag6es
patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada ao chefe do
executivo municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao e
deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, no mss de janeiro a dezembro de 2013, sendo inclusos
os gastos com as contribuig6es patronais junto aos Regimes de
Previdencia, totalizando o montante de R$ 100.814.683,77 gerando urn
impacto de 37,48 % sobre a RCL - Receita Corrente Liquida do
Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite prudencial estabelecido pela
Lei Federal n° 1ol/2ooo.
.:.
//
-M
-...`., ,,i /,.,r, - ,, ` i `:'EFET!V9§/COMISsloN
ADO - I
lMPACT0 0BcOMENTARIO
esE ' ` RCLRECEITACoRREfutE
L'|bQu|'DA`l``+^"\ ` .I A PROCESSADOS'
01 a 12/2013 R$ 268.961.810 61 ft$ 100 814 683 77
I 2013(%),
TOTAL GERAI COM EFETIVOS/COMISSIONADOS/OBRIGA¢6ES
37,48
• A previsao para o jmpacto financeiro ocorrido em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os meses
de janeiro a dezembro de 2013 das despesas processadas, com o
referido reajuste, sera de aproximadamente R$ 25.000,00 ao mss,
levando em consideragao a possibilidade de gratificagao de 100% dos
salarios.
Simulaeao
MESES
RCL -RECEITA CORRENTELfQUIDA
EFETIVOS/COMISSIONADOS2013+OBRIGA¢6ESPATRONAISPROCESSADOS
ACRESCIMO TOTAL
TOTAL R$ 268.961.810,61 R$ loo.814.683,77 300.000,00 R$ 101.114.683,77
• No que se refere ao impacto orgamentario ocorrido na RCL - Receita
Corrente Liquida no exercicio de 2013, em relagao aos gastos com
pessoal, bern como as despesas com obrigag6es patronais com o
acr6scimo das contratag6es, podera ocorrer da seguinte forma:
a
MESES
MPACTNTER' oRRA, EONT NTA,R'oATAcho013'%) MP4CTO ORCAMENTARlo 2014OSTERIOR
01 a 12/2013 3748
A cONTRATAcao (9ro) DIFERENqu EM %
TOTAL 35,28
37,5935,45 0,110,17
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e oreamentario para o
exercicio de 2014, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em
conta a receita corrente liquida auferida no mes de janeiro a dezembro/2013, bern
como nao ocorrendo reflexo mais na receita do referido exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,11%, atingindo o limite de 37,59%, ou seja, portando-se
de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa com
pessoal para o Poder Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da despesa
+;',/,;' /
corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 540/o, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercicio de 2013, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egr6gio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° lot/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 24 dias do mss de janeiro de 2014.
`/I
TERSECOM CONTJA
/
DE P0BLICA
C~ rrfunlclp]I d®
Catalao
Trabalho a .crfed®
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURiDICO
Ref: Projeto de Lei n° 02, de 24 de janeiro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 02/2014, de autoria do Prefeito Municipal de CatalaoGO, o qual.. "Disp6e sobre a adequagao via de antecipagao salarial dos
vencimentos do quadro do magisterio pdblico municipal da educagao b6s.lea
ao piso salarial profissional nacional instituido pela Lei Federal n° 11.738, de
16/0712008."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa dar cumprimento ao piso
nacional dos profissionais do magisterio ptlblico da educagao basica.
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria sin les dos votos devendo na sessao
estar presente a maioria abso[uta dos membros da Camara Municipal, como
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata de concessao de
vantagem ao servidor ptlblico, prevista na Constituigao Federal, Art. 169, § 1°,
incisos I e 11, c/c a Lei Organica do Municipio, Art. 64, paragrafo dnico, incisos I e 11.
Ademais, a mat6ria em questao trata de interesse local do Municipio,
como preve o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organica do Municipio de
Catalao (GO). Porfanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimenfalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, capu£ § 1°, inciso IV do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
1
=:.i.` Ca~ "niddy de
Catalao
Trabalho¢Se_riedfa£
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a constitucionalidad o projeto de lei preenche o requisito, na
®
medida em que esta em conformidade com o art. 30,I c/c art.169, § 10, incisos I e 11,
ambos da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal. Tendo em vista que a Lei Federal n° 11.738 de 16 de junho de
2008, que regulamentou a alinea "e" do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para o magist6rio.
Ademais, a proposigao esta em conformidade com o art. 14, Vl, da Lei
Organica do Municipio.
Sendo assim, a proposieao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, DECLARAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E IVIANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREciAeAO E VOTACAO.
E o parecer.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Catalao (GO), 30 de janeiro de 2014.