br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-10-05
Ementa"Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. Antônio Alves de Avelar".
native_id6881

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Poder Legislativo 
C&mara Municipal de Catalao 
Estado de Goias 
O vereador Silvano Batista da Silva, no use de suas atribui~oes legais, 
submete a aprecia~ao da Camara Municipal de Catalao a seguinte 
proposi~ao: 
Projeto de Decreto Legislativo n° p ~ , de 06 de outubro de 2015. 
"Concede Titulo de Cidadania Catalana 
ao Sr. ANTONIO ALVES DE AVELAR". 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova a eu, Presidente da Camara 
Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 
Artigo 1°: Fica concedido o Titulo de Cidadania Catalana ao Sr. 
ANTONIO ALVES DE AVELAR, em reconhecimento aos relevantes 
servi~os prestados a sociedade. 
,^, 
Artigo 2°: Este decreto entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
Sala de Sessoes, aos 06 dias do mes de outubro de 2015. 
PRo-ro~o~.c~ 
~.s ~~~~ 
Hrs:~.,: os_ 
SIL VA1~0 B ~ ~ ': A DA SILVA 
eador-
REPLIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — E.STADO DE GOIAS 
Poder Legislativo —Camara Municipal de Catalao 
"Gabinete do Vereador SILVANO BATIS7A da SII VA" 
JUSTIFICATIVA 
Sr. ANTONIO ALVES DE AVELAR 
Projeto de Decreto Legislativo n° 
06 de outubro de 2015 
Encaminho o Projeto de Decreto Legislativo n° ~% =~ de 06 de outubro de 2015, de 
.. 
minha autoria, que "Concede o Titulo de Cidadania Catalans ao Sr. ANTONIO ALVES 
DE AVELAR. 
Antonio Alves de Avelar, tem 62 anos de idade, a natural de Unai-MG, filho de 
Abel Alves de Avelar e Da Ilda Monteiro da Silva, e casado com a Sra. Maria Margal da 
Silva Avelar, com quern tern duas filhas (nascidas em Catalao}: a Vanessa (Engenheira 
da Vale Minerio de Ferro) e a Mariana (cursando Engenharia de Produ~ao na UFG}. E 
formado em AdministraCao, Direito a Contabilidade, a Pos-graduando em "Docencia 
pars o Ensino Profissional". Atualmente, aposentado, continua se dedicando a atividades 
profissionais Como Professor no SENAC — Eixo: Gestao a Negocios a Consultor de 
empresas. 
Nascido em 17107/1953, na Fazenda Bela Vista, municipio de Unai, e de origem 
humilde, somente aos 9 anos de idade ingressou na Escola primaria, quando sus familia 
mudou-se pars a cidade. Ali estudou ate o antigo 2° ano ginasial. Em 1967, com 14 anos 
de idade, foi pars Belo Horizonte. La chegando, em 1 ° de outubro de 1967, comegou a 
trabalhar como guards juvenil de transito. Nests epoca o policiamento de transito era 
vinculado ao DETRAN de Minas Gerais, e nao a Policia Militar. Nests data, entao, foi o 
inicio da vida dele, como empregado, ou seja, daqui doffs anos, ele completa 50 anos 
trabalhando profissionalmente. Ja no 2° ano, neste primeiro emprego, passou a 
trabalhar, como datilografo, na Se~ao de Comunica~oes e Arquivo do DETRAN — MG, 
tendo all permanecido ate 1973. Na sequencia, trabalhou no extinto Banco do Progresso 
de Minas Gerais S/A (1973 a 1978}; Sisal ConstrutoraLtda; Cia. Siderurgica 
Mannesmann (como Estagiario em Contabilidade); a Minera~ao Tejucana S/A, de onde 
saiu, em 1982, para it trabalhar Imo Coordenador da Equipe de Planejamento, 
encarregada de implantar os projetos do Programs Cidades-Dique (Convenio Govemo de 
Minas Gerais/BIRD/Prefeitura de Unai). Tambem, foe Chefe de Gabinete a Assessor de 
Comunica~ao na Prefeitura de Unai. 
Convidado pela Anglo American, para ocupar o cargo de Chefe do Departamento 
de Contabilidade, mudou-se para Catalao em agosto/1984, a comegou a trabalhar na 
empresa em 01/09/1984. Em 2001 a promovido a Supervisor Administrativo. Em 2005 
passa a exercer o cargo de Coordenador de RelaSoes com a Comunidade, respondendo 
pelas duas empresas do grupo aqui, ou seja, as operagoes de Niobio a de Fosfato. Neste 
cargo, sus funrao era gerenciar os investimentos socials realizados pela Anglo American 
em Catalao a Ouvidor, a devido ao seu envolvimento constante com os diversos setores 
e liderangas da comunidade, passou a ser conhecido, popularmente, Como o "Avelar da 
Anglo American". Em 2010, apos trabalhar na empresa quase 26 anos, aposentou-se. 
Como nao consegue ficar sem trabalhar, tomou-se Professor no SENAC, onde 
leciona materias ligadas a Gestao 8 Negocios, tais Como: AdministraSao, Finangas, 
Contabilidade, Legislacao Trabalhista a Previdenciaria, Matematica Financeira, a outras. 
Como se ve, o Avelar prossegue na ativa, produzindo a levando conhecimento 
professional para jovens a adultos, contribuindo para o desenvolvimento a crescimento das 
pessoas. 
Sua postura Integra conquistou elevado conceito entre os Catalanos, que o 
estimam e o acolhem Como ilustre cidadao desta terra. 
~~ ~ 
i e ~ p 
. ~, 
~~ oo ~~ 
dF 
~ 001911847193 13/09/2016 07/OB/3991
RfPV 9LICA'.F,E OENATI VlI OD BRASLL -
P.tIN ISiEgiU ❑4SCIflnp[Z 
_ oearametsrrN r'o aA lo-~zL oc tPA wsiTo 
, ~CA 6 TtIflAp'J0.CIOfJAI ~LFH 61L1 il1C AO 
~
rw 
iw9oelo ALVA:g OE Av9a,Aa 
r
l9C RHIFYIR/8c 9®II/li 9a95ssa9awo 
(140.840.906-2 17~/107~/1~953, 
nFI1Clo 
asst rwor8 oa a9aan 
II1fA NRR'Sigp DA 8IL9A 
9/07/2011 
7421187457 
000974p9959' 
+.fr . ~EJ~♦7 h~ - ~~~'~i ~.~~S~ - .. 
28842-0 i
~~N 
NORADOR: ANTONIO ALVES DE AVELAR 
ppRp. 
SDLTAA
110 
BAIARO lAGO DAS lNNSOES, CA-ALxO/GO -CEP 75707-010 
D6/z0u 
01.01.00]2.0001.5140.0001 
., rtlLbleETl 
A07N512889 
I ST:eI 
?015 
:,15 
~
?al5 
5 wls 
m+. 
~';~ 
~~;; 
W.n LEITYa 
..:IFxlx06/05/2015 1584 
..rl..~ 05/06/2015 1602 30 
TMlL~ G`_ TK[fF 
'Ml+.l ,; IEJIRlr3 11TO ThIIFw 
1 Resldenclal Nornal 
N31 1 N(Irr.l l,.r 600,00 
~eFw wcu".<' 20 
1 t~ 9Fxv L F.: 
f 1[iX'"IwL ~~1 
i F-.. [S aYn3n F E o 
JUW cB.F FATURAMENIO°ncuA - 49.44 
IB 
II ae 
x 
Jh1 
t aan [rrN 
80.t aR.c Fo.c >Residencial-NotmO£,— 
ii s~R s:iw ze u FATAIMMENT3` ESGOTb - 39,5$ 
>"ResiQenciul,jlornal 
un. ~ rs .,n-...:e, _~ SERVICO`BASICO AIAIA 
V FNCt M FIV'1'O 
mm 
0S/07/201~ 
IFFIntiMI1KRS 
1$nd,—
Fnl9lrtoa 
ilY :,..~ . Lf 
.:TIRY:9.Ipr q.:9 
" " ~"~" 
49,44 
39,55 
6,12 
or A ewnR 
95,11 
•"Ww',ERID'f1~+A TIYI["+C L ~IIINIC:[; M n~N Y13Ti1BI11 R. tF~MI _'31 i.±011 47 x.5. a Lro[[aro 
FW1RlNre raGSTWYs 
@:LLIX~(i 
rati:r.[t Fx 
ca/tSN][nw[ 
rMb"Fg4 pl 
feLCMdLRNI.'2{ XF].IM IEY NYJW. IfM11T 
.x 3a+ 3ss o s.Te e.o~~ss 
m 31 s,: x.v nt o 9..1 9s FII 
flao ~ 35? ]55 _ 0.95 0.3-?.B eo- 
<a AT 'M9 O - IS ux 
Flmau. 3w ass 1 a.aa e -Ls ... 
fowl-rtR19T1(f8 NI•'RCBI .:1 re.;t, Lls'IRIWIIN rttdRgRlx Y91 a.:p11 4J N.9.. Wcr.ln n^. 
FVVtlYlTRf9 ~~~ 
NFnLIJW~ 
INArroo FN YM9INl4 FM MELIa IEg AYM {E1p11' 9WC1CnIfwY F~`?:NIFJAxIIW.f 
,. t.raniurav uv rar;lainu Clvll 
~~ C~.0 do Cnreeh, p _ ~~:,~. ~,,,,,,.,:',.: a ('nixeta 
~] ' [`' ~asennr l r.'stir.0 vlj, ;fe ~ssun~ao 
1! -' SUS- OFICIAiS 
p R S G I S T R O C I I L CataLAO — GOIAS 
q
p COMARCA, MUNICIPIO E DISTRI 
n ESTADO DE GOIAS 
1! ~ = ' ==- tAMILO CAI~CETA 
i~C; J —0FICIAL 
MQ.RIO EVANGELISTA CAIXETA ROSEANE CRISTINA M. DE ASSUNC~kO 
SUB-OFICIAIS 
p CASAIVlENTO N. ~._T~
CERTIFICO que, as fls. -..., do Livro N. -='~~( ---~=' de registro de Casamentos 
Eoi hoje, o assento do casamento de -- - `-~^; 
t~ 
p 
a 
a 
q 
q 
q 
q 
eontraido peraote o --- ' - • ~ . ~ 
- s -- a as testemunhas .. _., . ~ ~ , ~ C ~ -(:::`
p~,
t 
__. 
ale, oascido em '_~ - _.7 ~ . ~.:.~; a 
g 
--'- - 
I~ 
domiciliado a residente { , _ . =, ~: 2' 1:9 . 
filho de ~ - ~-':- ~' 
domiciliado a residente em .-- - ~ _ --_-•. 
e de D. 
.-- -
- .-. .. 
j <, 
q ~ ~ -~ 
a 
domiciliada a residente em U r. { z 
Ela, nascida em ~ ' v , _ ~ i ~,,, .f
G.~,. ~ nos de ~ de 1 ,~ :_rt 
n
domiciliada a residente r -: l ^ 
q 
p 
a 
p 
n
~ ~ .f.~i
!~ U referido 
:uY ?.X 
^ S :'. i,~ 
domiciliado a residente _: ~ S ~ ~. ': ~:.. ~ d 
~:-V''.r 
profissao._7 ' iIo-~i^ is 
e de D. 
q 
p 
p S== q 
domiciliada a residente em -N ~ ~- ~- -- -~~ ~ 
A contraente passa a assinar-se °_'_ ,;~= 1 __j., ~ '... = .a... 
Noram apresentados os documentos ex,gidos pelo art I80 N ~ z 1 z 1
y 
do Codigo Civil Observasoes ..i
_- 'c ~ r inn„j;rC UE< 
1+,:. 
e verdade a dou fe ~,~, 
a 
q 
Catalan, C2 de 
r 
5U~ —0FICIAL {{~ 
I[l~l~1~~1L~R~~1~11~T~1~S~lal~2>.~Lg~1~1~L~1~11~.1~1~18]I 
de 198,}, p 
q 
N 
q 
p 
n
np
►1 
q 
q 
q 
q 
q 
q 
q 
q 
p 
p 
Republica Federative 
COMARCA, 
lg Via 
REGISTRO CIV 
MUNIC(PIO E DISTRI 
ESTADO DE GOIQS 
CAMILO ~AU(ETA 
Oflclal 
do Brasil 
i 
CARTbR10 DO REGISTRO CIVIL 
Cawilo Caizda 
OFICISI 
~7riv ~uangrEidm Cafxrt. 
~odwar cridttnp mt ~ .~Ilbrm~ao 
L 
sue.oFlclnls 
CATALAO — GOI/i9 
MARIO EVANGELISTA CAIRETA 
N 
q 
q 
q 
q 
q 
q 
q 
DE ASSUNS,~O 
Certidao de Nascimento N... is.~~Q__.__ q 
q 
~ ~ 
ROSEANE CRISTINA 
Sub-Oficlals 
M. 
CERTIFICO que as fls. _089 __ _, do livro A.•72 de Regisho de Nasci- q 
meatos, Eoi feito ho)e o assento de V<AP?ESSA i3ARQAL DE AVTsLAR : q 
q 
nasdd H aos Vlnte a Sete _ (2.'j~__de Setembr0 de mil novecentos e q 
oitenta a Hos— q 
pital T~asr Faiad, nests cidade de Catalaot ~ q 
_.________ RR mac.______, do sego feminino Eilh a de q 
p .>~ Antonio iAlves de Avelar, Admnt.de Rmpresas q 
q natural de IInai, iAinas C-erais q 
p e de Dona ____i:IaPla tarsal da Silva Avelar= estudante q 
q natural de este distrito _ q 
q casados__ _ civilmente neste distrito q 
Sao awes pacernos ~Abe1 _Alves de Avelar q 
U e Dona Ilda i:~onteiro da Silva 
q 
q e av6s maternos 09va1d0 cfaT~a1 da Silva 
e Dona ileira i:Iachado da Silva 
q Foi declarante O pa i 
q e serviram de testemvnhes I~Idreio Antonio Ihas a ?alter :iargal da Silva, II 
p 
q 
q 
p 
q 
q 
sei9 (186) 5s 12:OOhoras a 05 minutos em o
7IX 
Observasoes: Rer~istro feito em 2~ de setembro 
q 
q 
de 1.986, q 
.------------------------- q 
O referido ~ verdade a dov f@. 
►~ CC/mee, 
1r~arss~~>•ss~>•ss>~+c>~aas~as~ 
Oradea Sao Joao Cafaleo-OO -07/86 
Catalan,_ 29 de setemb de 19 86 
q 
q 
q 
q 
q 
__ q ~FIC~AL ~ 
q >~•~aL.R~i~1 atL'~>~L 
p 
q 
p 
q 
R~T3>~T~~T~AT~>~~~ ~~at~T2T~TT~LZ*Z~ST~~T~t~Taa 
gRepi~blica Federativa ~~~ ilp 
p ~ o F p 
;:d. clxxa4 q 
~.rar c.~IfEa. 91t. ee.~++.K+a N 
sus_oFic~aia 
R E G I S T R O C I V 4-. tusALxo ~- aoE6r. 
q COMARCA, MUNIC(PIO E DISTRITO DE CATALAO ` p 
ESTADO DE GoiAs p 
a la via CAMILO CApCETA p 
OFICIAL 
u 
MdRlO EVANGELISTA CAIXETA ROSEANE CRISTINA M. DE ASSUN¢d0 p 
SUB-OFICIAIS 
a 
Certidao de Nascimento N. 2~,o~s .._.._._...... p p 
CERTIFICO que as Els.___020_____._, do livro A — 80 de Regisero de NmNmentos, 
Eot~„~,eito__,_,..,,,,_,_ho)e o assento de AtARIANA NIARC~AL LE AVELAR :J,-;-1,-z a 
xx xx ~.~ x x_ xx 1y 
(1 nasdda aos vinte_ e oito X28) _de maio ___ _ .de mll noveceatos enoventa
I~I 
U ,~_tres___~~_.9.931 as ],~;_~Q._horas, po~3ospital Nasr Faiad, nesta' tl
11 cidade de Catalaoi _ _ _xx____ _ _ do sexo feminino ~l/ 
►1 U H1h a de Antonio Alves de Avelar,,__administrador_Empresas {~ 
U 
aatu:al de.~___._ Unai,__Minas Gerais
N Maria Mar~zl da Silva. Avelarr _~edago~a WW~ ~~ p 
u 
e de Dona 
p 
aatnral de __.__ . este.__distrito, 
II casados __,___,___ XX X X
u 
Sao av6s peternoa Abel Alves de Avelar 
►i q a Done.,,. _~~_Ildz ._Nonteiro da Silva ~f ~ ---._.__._ 
e avas maeernos~,,, Osvaldo Niar,~al..da Silva 
e Dona Nieira Machado da Silva 
Foi declaraate o pa 1 
U 
e servtram de testemuahas Gerson Rocir Rezerrde e Alzira Maria Marra do ' b 
t1w Nascimento, xx xx xx 
1
p
1 
n V Observasaes:_ Regi$tro feito em 31 de maio de 1.99. __ dp 
Cpl -.._....-~-~--~----.....--~--- ~~ ___..__ ___----~-- -- --~-~--- 
Q
p
._._......._.__.._.__..._._.._..__..._...___..-.---._.---__..__._..._~ XX_._.._._ 
—~ 
q xx _ q 
n O refer[do ~ verdade a dou Et. p 
N Cetalao, 31 de i O de 19 93. 
q 
_ p x x xx p 
q 
p 
p 
p 
CC/mec. 
N ~~,.~,. . ., .,T~•CIAL q 
raasaaaa,ra~s~--~C~z ~ — ` aaa~>~>~a>~a>~y aeAmce sao Coro ~ cetu.ao.ao 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 009, de 5 de outubro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 009/2015, de autoria do Vereador Silvano Batista da Silva, o 
qual: "Concede o titulo de cidadarsia catalana ao Sr. Antonio .Alves de Avelar. " 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, em vota~ao unica, pars aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1°, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considera ter contribuido, com aloes meritorias, Para a cidade de 
Catalan. 
Verifica-se, tambem, que o Projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competencia e~clusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 
inciso ~iI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposicao em Lela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1 ° e Art. 104, ~1 °, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitLicionalidade, oProjeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
l~iante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIAC~AO E VOTACAO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalan {GO), 6 de outubro de 2015. 
• 
Gu . t~`o~. S. Cou`~,~nho 
ridico 
3 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituiyao, Justiya a Redayao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n". 009, de 5 de outubro de 2015, de autoria 
do Vereador Silvano Batista da Silva, "Concede o titu/o de cidadania catalana ao Sr. Antonio 
Alves de Avelar." 
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Antonio Alves de Avelar, por 
relevantes serviyos prestados a comunidade de Catalao (GO). 
Vem a proposiyao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituiyao, Justiya e 
Redayao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento 
Interno desta Camara Municipal. 
Considerando que a proposiyao a de autoria do Vereador Relator desta 
Comissao permanente, o Presidente avoca para si a funyao de relator, nos termos do art. 33, 
VIII, do Regimento Interno da Camara Municipal de Catalao. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentayao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO 
Digna Comissao de Constituiyao, Legislayao a Redayao, 
O Projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa e Redapao 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferer na tramitasao da proposi4ao. 
A iniciativa a legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
intereere local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Ctuanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impeder o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Cluanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteGdo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justi~a e Reda~ao 
Quanto a tecnica le~islativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 009/2015. 
Catalao (GO), 06 de outubro de 2015. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente na fun~ao de Relator 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
-, 
J 

open original →