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materia nº 105/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2015
Date 2015-10-05
Ementa“Revoga os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal 2.938/12”
native_id6884

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

_~ 
rr 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Justificativa 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Passamos as maos de Vossas Excelencias para aprecia~ao e 
deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que 
"Revoga os artigos 3°, 4° a 5° da Lei Municipal 2.938/12". 
Considerando o despacho n° 472/2015 da Subprocuradoria￾Geral de justiga para Assuntos Juridicos do Ministerio Publico do Estado de Goias, o 
qual acatou o Parecer administrative n° 2/114/2015, nos Autos 201200553730, 
Representagao de Ajuizamento de ADI, em desfavor dos artigos 3°, 4° e 5° da Lei 
Municipal 2.938/12, de Catalao, que estabeleceu o valor dos subsidies dos agentes 
politicos do Municipio, considerou o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador￾Geral do Municipio, os Presidentes e Superintendentes de Autarquias e de 
Empresas Publicas e o Procurador-Gera) da Camara Municipal tambem Como 
agentes politicos, estamos encaminhando o referido projeto para a devida 
/~ revogagao dos referidos artigos. 
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, 
solicitamos que o mesmo seja apreciado per essa Casa Legislativa EM REGIME DE 
URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha 
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa. 
Atenciosamente, 
~~t~TUC®LCD 
-,~1 r Q._~ aois 
~1rs:~:~
ilo Ro ~~ ovalho 
residente` 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Projeto de Lei n° ~. ~~ h , de ~~ .~ de outubro de 2015. 
"Revoga os artigos 3°, 4° a 5° da Lei 
Municipa12.938/12". 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suss 
atribuipoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento Interno 
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA 
a seguinte LEI: 
Art. 1° - Ficam revogados os artigos 3°, 4° e 5° da Lei Municipal 2.938/12. 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao. 
Plenario Julio Pinto de Mello, ~ s; de outubro de 2.015. 
ez Camilo Ro• •valho 
Presidente 
~~ 
Aurelio Campos de Macedo 
1° Secretario 
Silvano Batista da Silva 
Vice- Presidente 
Pedro Henrique Macedo Silva 
2° Secretario 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Silvano Batista da Silva 
Vice- Presidente 
~~~ 
Aurelio Campos de Macedo 
1° Secretario 
Pedro Henrique Macedo Silva 
2° Secretario 
Municipio de Catal~o 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
t6 ie aete><Dr~ ie 2132 
AUTOGRAFO DE LEI N° y6 , DE ~-~ DE AGOSTO DE 2012 
I,YI A! 2.935, ie 
"Atende as determinafoes previstas nos amigos 1 ; 3° a 4° da Resolu~do 
Normativa n° 07/2004 do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado 
de Goibs — TCM/GO." 
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas 
prerrogativas constitucionais, propos e aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. ~s subsidios mensais dos agentes politicos do Poder Executivo do Municipio de Catalan, 
paza o mandato correspondence a 2013 a 2016, ficam fixados, em pazcela unica, com os seguintes 
valores: 
I — Ao Prefeito Municipal o valor de R$ 22.902,56 (vinte a doffs mil novecentos e doffs reais e 
cinquenta a seis centavos). 
II — Ao Vice-Prefeito Municipal o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos e cinquenta e um 
reais e vinte e oito centavos). 
III —Aos Secretarios Municipais o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos a cinquenta a um 
reais e vinte e oito centavos). 
1V — Ao Procurador Geral do Municipio o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos e 
cinquenta e um reais a vinte e oito centavos). 
Art. 2°. Os subsidios mensais dos Vereadores, do Presidente da Camaza Municipal e do Procurador 
Geral do Poder Legislativo, paza o mandato correspondence a 2013 a 2016, ficam fixados, em 
parcela unica, com os seguintes valores: 
1—Aos Vereadores o valor de R$ 8.016,76 (oito mil e dezesseis reais a setenta a seis centavos). 
11 — Ao Presidente da Camaza Municipal sera concedida parcela indenizat8ria corresponde a trinta 
por cento dos subsidios dos Vereadores, em razao dos encazgos do exercicio da fun~ao. 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias — 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3°. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Municipio, os Presidentes e 
Superintendentes de Autarquias e de Empresas Pitblicas, paza efeito desta Lei, Sao considerados 
agentes politicos com as mesmas prerrogativas de Secretario Municipal. 
Art. 4°. 0 Procurador Geral da Camara Municipal, paza efeito desta Lei, a considerado agente 
politico com as mesmas prerrogativas do Procurador Geral do Municipio. 
Art. 5°. Os subsidios serao reajustados anualmente, na mesma data base fixada pat"a o 
funcionalismo municipal, sem distin~ao de indice, respeitando como limite a correpao monetaria do 
periodo, Segundo indicador official adotado para efeito da protepao assegurada no art. 37, X, da 
Constituigao Federal. 
Art. 6°. Os subsidios de trata esta Lei nao sofrer~o acrescimos advindos de gratificagao, adicional, 
abono, premio, verba de representapao ou de qualquer outs especie remuneratoria. 
Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi~bes em contrario. 
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Deu / •~bosa da Rocha 
Presidente da Camara Municipal de Catalfio 
SaiaeS:~x~ a gresexte I,ei. 
Eegistie-8e a blQ11~-oe. 
Gntn2a~, ~6.~9.2 t 
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Municipal 
SUBPROCURAOORIA 
6ERAL DE JUSTI~A 
PARR ASSUNTOS 
JURIdICOS 
~~~ 
do Esb3o de Goias 
PARECER ADMINISTRATIVO N.: 2/114/2015 
AUTOS: 201200553730 
ASSUNTO: REPRESENTAGAO - AJUIZAMENTO - ADI 
ORIGEM: Sa PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE CATALAO 
Senhor Subprocurador-Gera) de 7ustiSa pars Assuntos 
)uridicos: 
1. Cuida-se de representaSao, proveniente da Sa Promotoria de 
Justica de Catalao, para fim de ajuizamento de aSao direta de inconstitucionalidade 
em desfavor dos artigos 30, 4o a So da Lei Municipal n. 2.938/2012, de Catalao, 
que, a par de estabelecer o valor dos subsidies dos agentes politicos do Municipio, 
considerou o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Gera) do Municipio, os 
Presidentes a Superintendentes de Autarquias a de Empresas Publicas e o 
Procurador-Gera) da Camara Municipal tambem Como agentes politicos. 
2. Dada a possibilidade, sempre presente, de alterasao legislativa 
que se haja processado, convem operar-se a juntada de informaSoes sobre o atual 
quadro legislative, acompanhadas de certida"o de vigi:ncia da Lei Municipal n. 
2.938/2012, lavrada pela Camara Municipal de Catalao, evitando-se, assim, 
eventual aforamento de a4ao de controle abstrato contra normativa, ainda que 
parcialmente, na"o mais existente no mundo juridlco. 
3. Acentua, tom efeito, Luiz Guilherme Marinon', verbis: 
"As leis revogadas nao abrem margem a a5ao direta de 
inconstitucionalidade, per nao haver sentido em declarar' 
inconstitucional oque nao mais existe. De outra parte, se, -m 
principle, haveria razao para declarar a perda de in--r+ se/
superveniente no case de revogasa"o posterior ao ajuiz. ento ~a 
aSao, nao ha come deixar de ver que, dessa forma, ':en yin-se de 
1 Curse de Direi[o Constitutional, 2a ed., Sao Paulo: Revista dos Tribunals, 201 
SUBPROCURADORIA 
GERAL DE JUSTI¢A 
PARR ASSUNTOS 
JURIdIC[YS 
~~~ ~ 
do Esbiode Goias 
reprimenda os efeitos da lei. Melhor explicando: a revoga~ao, ao 
impedir a decisao de inconstitucionalidade, deixa vivos a intocaveis 
os efeitos que pela lei foram produzidos, trazendo beneficios 
aqueles que apostaram na trans9ressao a ConstituiGao [...J:' 
4. Cumpre, pois, prevenir-se o aforamento de asa"o em face de 
objeto nomologico nao mais existente. 
II 
5. DO EXPOSTO, e o parecer pela expediGao de officio a Camara 
Municipal de Catalan, para que proceda a remessa da documentasao mencionada a 
esta Subprocuradoria-Gerai de ]ustiGa para assunt 
ania, 10 de setembro de 2015. 
MA • EL l~ E FREITAS 
Justi 
Assessor Juridico-Ad inistr.tivo da Procuradoria-Gera) de Justisa 
SUBPROCURADORIA 
GERA<. OE JUSTICfA 
PARR ASSUNTOS 
JURIDICOS 
~~~ 
da Eslaio de Goias 
AUTOS: 201200553730 
ASSUNTO: REPRESENTAiyAO - AJUIZAMENTO ADI 
ORIGEM: Sa PROMOTORIA DE ]USTICA DA COMARCA DE CATALAO 
DESPACHO 472/2015 - GSP/A). Acato o Parecer Administrativo n. 
2/114/2015, da lavra do Ilustre Promotor de Justiya, em auxilio nests 
Subprocuradoria-Gera) de Justiya, Dr. Marcelo de Freitas, por seus proprios 
fundamentos, quanto a expediya"o de officio ao Senhor Presidente da Camara 
Municipal de Catala"o, solicitando documentaya"o, nos moldes delineados pelo 
referido parecer. 
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA PARR ASSUNTOS 
JURIDICOS, em Goiania, 11 de setembro de 2015. 
G 
SPIRID~JN~ANYFANTIS 
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUS IC,A PARR ASSUNTOS JURIDICOS 
Port, n. 1.492/201+I, DOMP 1.224a ed. 
,~apGblica f'sdecativa do ~T'rasi! 
~tirlo da ('j oins 
~~f/altllli0 dB Cata/b0 
LEI N° 3.308, de 13 de outubro de 2015. 
"Revoga os amigos 3°, 4° a 5° da Lei 
Municipal 2.938/12" 
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no use de 
suas prerrogativas constftucionais, aprova, a eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam revogados os amigos 3°, 4° a 5° da Lei 
Municipal 2.938/12. 
Ark 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, 
Estado de Goias, aos 13 (treze) dias do mas de outubro de 2015. 
JARD'~,L SERA 
Prefeito unicipal 
Rosania Ar~a`bjuifa t;unha 
Auxiliar Adminisiralrvo 
MaUlala 838-00 

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