| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | “Revoga os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal 2.938/12” |
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Justificativa
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
Passamos as maos de Vossas Excelencias para aprecia~ao e
deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
"Revoga os artigos 3°, 4° a 5° da Lei Municipal 2.938/12".
Considerando o despacho n° 472/2015 da SubprocuradoriaGeral de justiga para Assuntos Juridicos do Ministerio Publico do Estado de Goias, o
qual acatou o Parecer administrative n° 2/114/2015, nos Autos 201200553730,
Representagao de Ajuizamento de ADI, em desfavor dos artigos 3°, 4° e 5° da Lei
Municipal 2.938/12, de Catalao, que estabeleceu o valor dos subsidies dos agentes
politicos do Municipio, considerou o Chefe de Gabinete do Prefeito, o ProcuradorGeral do Municipio, os Presidentes e Superintendentes de Autarquias e de
Empresas Publicas e o Procurador-Gera) da Camara Municipal tambem Como
agentes politicos, estamos encaminhando o referido projeto para a devida
/~ revogagao dos referidos artigos.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado per essa Casa Legislativa EM REGIME DE
URGENCIA, URGENTISSIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero minha
estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa.
Atenciosamente,
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ilo Ro ~~ ovalho
residente`
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Lei n° ~. ~~ h , de ~~ .~ de outubro de 2015.
"Revoga os artigos 3°, 4° a 5° da Lei
Municipa12.938/12".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no use de suss
atribuipoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento Interno
FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte LEI:
Art. 1° - Ficam revogados os artigos 3°, 4° e 5° da Lei Municipal 2.938/12.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao.
Plenario Julio Pinto de Mello, ~ s; de outubro de 2.015.
ez Camilo Ro• •valho
Presidente
~~
Aurelio Campos de Macedo
1° Secretario
Silvano Batista da Silva
Vice- Presidente
Pedro Henrique Macedo Silva
2° Secretario
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Silvano Batista da Silva
Vice- Presidente
~~~
Aurelio Campos de Macedo
1° Secretario
Pedro Henrique Macedo Silva
2° Secretario
Municipio de Catal~o
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
t6 ie aete><Dr~ ie 2132
AUTOGRAFO DE LEI N° y6 , DE ~-~ DE AGOSTO DE 2012
I,YI A! 2.935, ie
"Atende as determinafoes previstas nos amigos 1 ; 3° a 4° da Resolu~do
Normativa n° 07/2004 do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado
de Goibs — TCM/GO."
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no use de suas
prerrogativas constitucionais, propos e aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. ~s subsidios mensais dos agentes politicos do Poder Executivo do Municipio de Catalan,
paza o mandato correspondence a 2013 a 2016, ficam fixados, em pazcela unica, com os seguintes
valores:
I — Ao Prefeito Municipal o valor de R$ 22.902,56 (vinte a doffs mil novecentos e doffs reais e
cinquenta a seis centavos).
II — Ao Vice-Prefeito Municipal o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos e cinquenta e um
reais e vinte e oito centavos).
III —Aos Secretarios Municipais o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos a cinquenta a um
reais e vinte e oito centavos).
1V — Ao Procurador Geral do Municipio o valor de R$ 11.451,28 (ooze mil quatrocentos e
cinquenta e um reais a vinte e oito centavos).
Art. 2°. Os subsidios mensais dos Vereadores, do Presidente da Camaza Municipal e do Procurador
Geral do Poder Legislativo, paza o mandato correspondence a 2013 a 2016, ficam fixados, em
parcela unica, com os seguintes valores:
1—Aos Vereadores o valor de R$ 8.016,76 (oito mil e dezesseis reais a setenta a seis centavos).
11 — Ao Presidente da Camaza Municipal sera concedida parcela indenizat8ria corresponde a trinta
por cento dos subsidios dos Vereadores, em razao dos encazgos do exercicio da fun~ao.
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Art. 3°. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Municipio, os Presidentes e
Superintendentes de Autarquias e de Empresas Pitblicas, paza efeito desta Lei, Sao considerados
agentes politicos com as mesmas prerrogativas de Secretario Municipal.
Art. 4°. 0 Procurador Geral da Camara Municipal, paza efeito desta Lei, a considerado agente
politico com as mesmas prerrogativas do Procurador Geral do Municipio.
Art. 5°. Os subsidios serao reajustados anualmente, na mesma data base fixada pat"a o
funcionalismo municipal, sem distin~ao de indice, respeitando como limite a correpao monetaria do
periodo, Segundo indicador official adotado para efeito da protepao assegurada no art. 37, X, da
Constituigao Federal.
Art. 6°. Os subsidios de trata esta Lei nao sofrer~o acrescimos advindos de gratificagao, adicional,
abono, premio, verba de representapao ou de qualquer outs especie remuneratoria.
Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi~bes em contrario.
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Deu / •~bosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalfio
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Municipal
SUBPROCURAOORIA
6ERAL DE JUSTI~A
PARR ASSUNTOS
JURIdICOS
~~~
do Esb3o de Goias
PARECER ADMINISTRATIVO N.: 2/114/2015
AUTOS: 201200553730
ASSUNTO: REPRESENTAGAO - AJUIZAMENTO - ADI
ORIGEM: Sa PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE CATALAO
Senhor Subprocurador-Gera) de 7ustiSa pars Assuntos
)uridicos:
1. Cuida-se de representaSao, proveniente da Sa Promotoria de
Justica de Catalao, para fim de ajuizamento de aSao direta de inconstitucionalidade
em desfavor dos artigos 30, 4o a So da Lei Municipal n. 2.938/2012, de Catalao,
que, a par de estabelecer o valor dos subsidies dos agentes politicos do Municipio,
considerou o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Gera) do Municipio, os
Presidentes a Superintendentes de Autarquias a de Empresas Publicas e o
Procurador-Gera) da Camara Municipal tambem Como agentes politicos.
2. Dada a possibilidade, sempre presente, de alterasao legislativa
que se haja processado, convem operar-se a juntada de informaSoes sobre o atual
quadro legislative, acompanhadas de certida"o de vigi:ncia da Lei Municipal n.
2.938/2012, lavrada pela Camara Municipal de Catalao, evitando-se, assim,
eventual aforamento de a4ao de controle abstrato contra normativa, ainda que
parcialmente, na"o mais existente no mundo juridlco.
3. Acentua, tom efeito, Luiz Guilherme Marinon', verbis:
"As leis revogadas nao abrem margem a a5ao direta de
inconstitucionalidade, per nao haver sentido em declarar'
inconstitucional oque nao mais existe. De outra parte, se, -m
principle, haveria razao para declarar a perda de in--r+ se/
superveniente no case de revogasa"o posterior ao ajuiz. ento ~a
aSao, nao ha come deixar de ver que, dessa forma, ':en yin-se de
1 Curse de Direi[o Constitutional, 2a ed., Sao Paulo: Revista dos Tribunals, 201
SUBPROCURADORIA
GERAL DE JUSTI¢A
PARR ASSUNTOS
JURIdIC[YS
~~~ ~
do Esbiode Goias
reprimenda os efeitos da lei. Melhor explicando: a revoga~ao, ao
impedir a decisao de inconstitucionalidade, deixa vivos a intocaveis
os efeitos que pela lei foram produzidos, trazendo beneficios
aqueles que apostaram na trans9ressao a ConstituiGao [...J:'
4. Cumpre, pois, prevenir-se o aforamento de asa"o em face de
objeto nomologico nao mais existente.
II
5. DO EXPOSTO, e o parecer pela expediGao de officio a Camara
Municipal de Catalan, para que proceda a remessa da documentasao mencionada a
esta Subprocuradoria-Gerai de ]ustiGa para assunt
ania, 10 de setembro de 2015.
MA • EL l~ E FREITAS
Justi
Assessor Juridico-Ad inistr.tivo da Procuradoria-Gera) de Justisa
SUBPROCURADORIA
GERA<. OE JUSTICfA
PARR ASSUNTOS
JURIDICOS
~~~
da Eslaio de Goias
AUTOS: 201200553730
ASSUNTO: REPRESENTAiyAO - AJUIZAMENTO ADI
ORIGEM: Sa PROMOTORIA DE ]USTICA DA COMARCA DE CATALAO
DESPACHO 472/2015 - GSP/A). Acato o Parecer Administrativo n.
2/114/2015, da lavra do Ilustre Promotor de Justiya, em auxilio nests
Subprocuradoria-Gera) de Justiya, Dr. Marcelo de Freitas, por seus proprios
fundamentos, quanto a expediya"o de officio ao Senhor Presidente da Camara
Municipal de Catala"o, solicitando documentaya"o, nos moldes delineados pelo
referido parecer.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA PARR ASSUNTOS
JURIDICOS, em Goiania, 11 de setembro de 2015.
G
SPIRID~JN~ANYFANTIS
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUS IC,A PARR ASSUNTOS JURIDICOS
Port, n. 1.492/201+I, DOMP 1.224a ed.
,~apGblica f'sdecativa do ~T'rasi!
~tirlo da ('j oins
~~f/altllli0 dB Cata/b0
LEI N° 3.308, de 13 de outubro de 2015.
"Revoga os amigos 3°, 4° a 5° da Lei
Municipal 2.938/12"
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no use de
suas prerrogativas constftucionais, aprova, a eu, Prefeito Municipal,
sanciono a promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam revogados os amigos 3°, 4° a 5° da Lei
Municipal 2.938/12.
Ark 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO,
Estado de Goias, aos 13 (treze) dias do mas de outubro de 2015.
JARD'~,L SERA
Prefeito unicipal
Rosania Ar~a`bjuifa t;unha
Auxiliar Adminisiralrvo
MaUlala 838-00