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materia nº 107/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2015
Date 2015-10-09
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física) do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.”
native_id6886

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a 
1~ 
Y 
PAZ. REN©VACA~ E PARCERtA 
Officio n°6~y~/2U1~ 
Procuradori~ Gera{ do Municip~o 
Catalao,l~ de outubro de 2015. 
Senhor Presidents, 
Senhores Vereadores e Senhora Vei•eadora. 
Atraves do presents passamos as mans de Vossas Excelencias 
pai•a aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o 
Projeto de Lei que "mil utvhi~cl O Municipiv cle C "ataluo a , fil•n~uh conv%~nio cvm 
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a cvnccclel^ •stchven4•uO s•vciul 
(perru .ser tetill~crcla ncl uquisi~uv cle egtripament~),s pal•a n~ohilidczde re~clu~iclu pal°cr 
ul2lno.s• com (le f iei~~l~c'ICI f L'.S•iea) cl() C:'~ EE - ,Sf41~~TA C.'LAR.9, cle.s•ta eiclucle), cicr • f~)I•mcl 
quc.~ cS~")C'CI f ICa e cla 011tl"cc,S• provll.:1~C'YlClas ". 
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal tem 
cotno objetivo mantel• a parceria gLie ha varios anon o Municipio possui cc>»Z a 
I'ESTAI UZZI UE CATAL~10 (ESCULA SANTA CLARA), clue alem de 
~outras fi•entes, custeia o transports dos alunos matriculados naduela Institui~;ao 
de Ensino, nos periodos matutino e vespertino, com 03 (tres) veiculos com os 
respectivos motoristas, de suas casas ate a Escola bem Como o retorno ao final 
das atividades diarias. 
,~_l..~.Q,..a.~..d~~
1 
~~ Agora, com este projeto, o Municipio pretende, via de 
recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Crian~a e do Adolescents, 
repassar recursos firlanceiros (subven~ao social) para a aquisi~~io de 
equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deticiencia tisica do 
C.AEE —Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associa~ao. 
Porto isso, e diante da inequivoca relevancia do presents 
projeto de Lei, que se propoe a atender as crian~as da Escola Santa Clara com 
diticuldades de locomo4ao, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA. na forma ]egal e regimental. ao passo que externamos protestor 
de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares. 
Atenciosamente, 
JAR 
Ao Senhor 
JLIAREZ CAMILO IZODOVALHO 
UD. Presidents da Camara de Vereadores. 
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalan — Estado de Goias. 
a3? •; 
-`~y~,~_ E~ci ~tc~dC~P 
Catalan 
PAZ, REN©VA4Af~ E PARCERIA 
Pro~ura~oria Germ do I1~u~icipio 
PROJETO DE LF,I N°. ,IOC , de og de outubro do '~ O1 ~. 
"Autol•iza o Municipio de Catalan a fil•mar convenio cons 
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder 
subven~;ao social (~aru sc>>• utili~crdu ncr ucltcisi~°uo d~ equipu~Zentc~s 
~uj"U 1??Ol~llldude reduzidu pare czlunv.s• cvm defici~~nc~icz , fis~iccr) dv 
CAEE - .SANTA C'LARA, destu cidade), da forma que especifica e 
da outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
UOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do 
Municipio e pela Collstitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA 
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica o chefs do Poder Executivo Municipal, 
em nome do Municipio de Catalan e/ou o Collselho Municipal dos Direitos da 
Crian~a e do Adolescents de Catalan, via de seus gestores, autorizados, a tirmar 
convenio de parceria com a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146.373/0001-75, cola Bede na Rua dos Boiadeiros, 
n.° 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessao de subven~ao social 
para ser utilizada na aquisi~ao de equipamentos Para mobilidade reduzida para 
alunos com deficiencia fisica do CAEE — Escola Santa Clara, desta cidade, mantilla 
pela referida Associa~ao. 
1° - Fica o Municipio autorizado a conceder 
subven~;ao social a ASSOCIA~'AO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a 
1111pOI'tanCla de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mll seiscentos e quarenta seals). 
§2" - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos 
valores e datas serao detinidos em convenio, e deverao ser aplicados em sua 
totalidade no cumprimento do objeto do convenio a ser assinado. 
Art. 2" - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIA~AO PESTALULLI DE CATALAO devera apl•esentar o piano de 
aplica~ao, e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referente a subven~;~~o 
recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Geral de Contas deste 
Municipio. 
a 
Art. 3° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a 
costa do or~amento vigente, na seguinte dota~ao or~amentaria: 
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100) 
4024 — Manuten~ao do Fundo Municipal da Crian~a e do 
adolescente 
335043 — Subven4oes Sociais. 
Art. 4" - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
revogadas as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PRF_,FEITO MtJNIC1PAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS. AOS 09 DIAS DO MES DE OLJTUBRO DE201~. 
,IAR►~EL SEBBA 
Prefeito 
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO 
CAEE SANTA CLARA 
PROJETO: EQUIPAMENTOS PARR MOBILIDADE REDUZIDA 
PARR ALUNOS COM DEFICIENCIA FISICA 
CATALAO-GO/2015 
PROJETO: EQUIPAMENTOS PARA MOBILIDADE REDUZIDA PARR ALUNOS COM 
DEFIC[ENCIA FiSICA DO CAEE SANTA CLARA / ASSOCIA~AO 
PESTALOZZI DE GATALAO. 
DADOS DA INSTITUItfAO PROPONENTE 
RAZAO SOCIAL: Associagao Pestalozzi de Catalao 
CNP,1: 00146373/0001-75 
ENDERE~O: Rua dos Boiadeiros, 218 —Vila Cruzeiro II —CEP 75 703 790 -Catalao-GO. 
TELEFONE: (64) 3441-3605 e-mail: pesta]ozzicatalao~ayahoo.com.br 
REPRESENTANTE LEGAL: Lucia Netto Tartuci 
RG: 640.743 —SSP-GO CPF: 576643821-49 
ENDERE~O: Rua Leopoldo Bulhoes.. 506 —Apt° 81 — Bairro Sao Joao —Catalao — GO. 
Telefone: (64) 3411-2228 - e-mail: luciatartuci cvyahoo.com.br 
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Maria Aparecida Castro a Aratijo 
RG: ] 577 22] -SSP-GO CPF: 216 675 271-34 
ENDERE~O: Rua Jose Saturnino de Castro, 192 —CEP 75 703-050 —Catalao — GO. 
Telefone: (64) 3441-3426 - e-mail: mariinhacastro@hotmail.com 
I2ESPONSAVEL PELO PROJETO: Lucia Netto Tartuci 
RG: 640.743 —SSP-GO CPF: 576643821-49 
ENDERE40: Rua Leopoldo Bulhoes. 506 —Apt° 81 — Bain•o Sao Joao —Catalao — GO. 
Telefone: (64) 341 1-2228 - e-mail: luciatartuci(2yahoo.com.br 
LINHA PROGRAMATICA PRINCIPAL ll0 PROJETO: 
Educational . Sande e Assistencia e social a Pessoas Portadoras de Deficiencia Mental 
z 
HISTORICO 
A Associagao Pestalozzi de Catal"ao foi fundada em 1984 e e a mantenedora do 
Centro de Atendimento Especializado Santa Clara. De acordo com seu estahrto, no art. 1.° 
" tem por fins o estudo , a assisteneia, o tratamento e a educagao de crianpas, adolescentes e 
adultos com deficiencia que ❑ecessitem de assisteucia psicopedagogica, odontologica e de 
reabilita~ao". 
Tem como missao oferecer servipos nas areas de assisteneia social, educa~a"o e 
saude de forma totalmente gratuita e de qualidade "as pessoas com deficiencia mental e /ou 
multiplas, visando a autonomia na vida familiar e social, a construgao do conhecimento e a 
inchisao nas diversas areas sociahnente constituidas, inclusive no mercado de trabalho para o 
exercicio da cidadania plena. 
Constitui-se ntuna instituipao tilantropica nos tensor da Iei, com os registros 
necessarios para tal e mantem convenio com o poder publico nas tres esferas federativas. 
Segue o calendario da Secretaria Estadual de Educagao. 
A Estrutura Organizacional esta assim distribuida: 
1- Unidade de Atendimento Educacional 
Estimula~ao precoce e essencial — de 0 a 6 anos 
— Autonomia, socializagao e lnteragao —ASI — a partir de 07 anos 
Projeto Re-fazer - TGD e Autismo 
Atendimento Educacional Especializado (AEE)- apoio a rede regular 
Formagao Inicial do Trabalhador — Culinaria . Jardinagem e Artesanato. 
2- Unidade de Reabilita~ao nao hospitalar 
Fonoaudiologia 
Fisioterapia 
— Odontologia 
3- Unidade Socioassistencial 
— Habilitapao, reabilitagao e inclusao a vida comunitaria e mercado de trabalho. 
Neste az2o de 2015 a entidade costa com aproximadamente 200 (duzentos) atunos 
maU~iculados de catalao e cidades vizinhas. A ester sao oferecidos alguns benefieios de 
acordo com as possibilidades: refeipoes diarias, transporte de ida e volta aos ahmos da zona 
urbana, encaminhamento ao mercado de trabalho, orienta~ao as familias, entre outros. 
Funciona em Bede propria uuma area de S.000m' , sendo destes, 3.500 mZ construidos, 
inclusive com piscinas, quadra poliesportiva coberta, salao de festas, academia adaptada, etc. 
4 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a importancia de cada um dos equipamentos, cadeira de rodas, 
andadores e lift de iransferencia para pessoa com mobilidade reduzida, a necessidade do use 
constante de cada um deles em todos os ambientes onde essa pessoa se encontra e a 
dificuldade de transporte eotidianamente dos equipamentos de use domestico paza use na 
escola, elaborou-se este projeto, visando suprir esta demanda no ambito do Centro de 
Atendimento Especializado Santa Clara/ Associagao Pestalozzi de Catalan. 
Os equipamentos tem suas especiflcidades. No que se refere a cadeira de rodas, cada 
individuo requer um equipamento especifico e as adequagoes necessarias para melhor 
acomoda~ao de cada usuario a ser designada, "levando em conta nao so as medidas 
antropometricas do individuo, mas suas ambi~oes e expectativas (no ambito social, funcional, 
ambiental...), quanto ao use dos mesmos, propiciando os beneficios desejados, bem como 0 
ganho de confian~a e fmcionalidade. 
O equipamento torna-se uma extensao do corpo da pessoa, por isso deve ser 
confortavel, de facil usabilidade proporcionando uma maior independencia funcional e uma 
melhor qualidade de vida (MEDINA; COELHO, 2005). Apesar de inumeras possibilidades de 
equipamentos disponiveis no mercado, em muitas situagoes (precario controle cervical e/ou 
de tronco, deformidades articulares estruhiradas, grandes assimeU'ias, dificuldade na 
propulsao da cadeira de rodas, desconfortos / dores, etc), havera a necessidade de 
complementar o equipamento com confecpoes de adaptapoes de modo que favorepa conforto, 
alinhamento postural e funcionalidade do individuo. 
Uma cadeira de rodas bem adaptada objetiva aumentar mobilidade, autonomia, 
conforto, seguranpa, redistribuigao da descarga de peso corporal, levando a uma melhoria na 
postura sentada favorecendo ftm~oes basicas como respirapao, nutrigao e fluxo sanguineo, 
prevenindo dores e, alem disco, melhora a sociabilidade (PORTAL EDUCA~AO, 2013, p.2). 
Os andadores, por stta vez, aqueles com dificuldades em deambularem, servem de 
apoio para a melhoria desta fun~ao, devendo estaz adequados igualmente ao perfil de cada 
individuo, considerando suas medidas antropometricas esuas necessidades fisicas. 
Necessario tanrbem o lift de transferencia que e um equipamento mecanico facilitador 
de transferencia de pessoas, com pouca ou sem mobilidade, da cama para cadeira de rodas da 
cadeira para o carro evice-versa. Com este recurso previnem-se, nos cuidadores, lombalgias, 
hernias de disco, entre outros, devido a sobrecarga causada pelo peso excessivo ou mesmo 
posigoes inadequadas e tambem evita causar luxagoes nas pessoas a serem transferidas de um 
higar para outro. 
5 
PUBLICO ALVO 
Considerando que trata-se de was instituip~o filantropica que presta atendimento 
gratuito e que sobrevive gragas a convenios especificos com o poder publico que subsidiam as 
woes. bem como atraves de projetos a outras fontes financiadoras, e que elaborou-se o 
presente projeto, visando adquirir cadeiras de rodas sob medidas, andadores e lift's de 
transferencia para use restrito dos alunos que necessitem dos referidos equipamentos, 
enquanto em atendimento dentro da instituipao. 
Vale ressaltar que o tempo de permanencia destes alunos varia de 4 a 8 horas diarias 
na entidade. que as atividades sao realizadas em espapos diversos, exigindo locomogao 
constante e que eada individuo tem a sua especificidade. 
E importante destacar que os alunos em questao tem alterapoes osteoarticulares, pesos 
e tamanhos diferentes, sendo que aluuos estao com sobrepeso e ate obesidade. 
6 
CONTEUDO DO PROJETO / METODOLOGIA 
Existem no mercado diferentes tipos de cadeiras de rodas, andadores e lift's de 
transferencia. A prescripao do tipo ideal para aada aluno sera feita pelos fisioterapeutas e 
pelos educadores fisicos, de acordo com parametros tecnicos, considerando as necessidades 
elencadas pelo proprio aluno, seus professores, cuidadores, estagiarios do curso de Educapao 
Fisica da Universidade Federal de Goias (UFG) e Fisioterapia do Centro e Encino Superior 
de Catal3o (CESL'C). 
As particularidades deverao ser evidenciadas e atendidas na medida do possivel nos 
modtilos originais e nos casos especificos adequapoes servo realizadas aos modelos existentes 
para melhor atender individualidades de modo 'ue nao o conforto seja evidenciado, 
mac tambem a antropometria de cada aluno. 
7 
ORQAMENTO 
RECURSOS FINANCEIROS 
Discriminagao Quantidade Valor Unitario Valor total 
Cadeira de rodas rec]inavel/ eleva~ao de 
pernas(obeso) 
02 1.700,00 3.400,00 
Cadeira de rodas reclinavel economica 
(semiobeso) 
02 1.270,00 2.540,00 
Cadeira de rodas standard economica obeso 02 1.099,00 2.198,00 
Cadeira de rodas standard economica 02 849,00 1.698,00 
Cadeira de Rodas Standard economica plus 02 999,00 1.998,00 
Cadeira de rodas Standard economica infantil 04 1.059,00 4.236,00 
Andador 03 barras 03 175,00 525,00 
Andador infantil 03 165,00 495,00 
Lift de transferencia O1 7.550,00 7.550,00 
Total Geral 24.640,00 
8 
REF>✓RENCIAS 
MEDINA. A. G. M.; COELHO, D. B. Aspectos biomecanicos a funcionais na prescrigao 
de cadeira de rodas. 2007. Disponivel em: < 
http://www2.rc. unesp.br/eventos/educacao_fisica/biomecanica2007/upload/_I 57-1-A￾ArtigoCBB2007.pdfl. Acesso em: 10 mar. 2013. 
BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009.Promulga a Conven~ao International 
sobre os Direitos das Pessoas tom Deficiencia e seu Protocolo Facultativo, assinados em 
Nova York, em 30 de mar~o de 2007. Brasilia, 2009. 
PORTAL EllUCA~AO. 2013. Disponivel em: 
<http://wwtiv.portaleducacao.com.br/fisioterapia/artigos/34603/adequacao￾postural#ixzz2bOCpy31 Q>. Acesso em: 20 jul. 2013. 
PESTALOZZI GOIANIA. < http://www.pestalozzigoiania.org/?pagina=unidade-prolabor>. 
Acesso em: 20 jul. 2013. 
SANTOS, C. da S. Politicas de acesso a permanencia de alunos tom deticiencia em 
universidades brasileiras a portuguesas. 2013. 389f. Tese (Doutorado em Educap~o) -
Faculdade de Educapao. Uuiversidade Federal de Uberlandia, Uberlandia, 20] 3. 
UNISSANTA. 2009. Disponivel em: 
http:%/cursos.unisanta.big'mecanica/ciclo6/Projeto_de_Cadeira de_Rodas.pdf>. Acesso em: 10 
mar. 2013. 
APRESENTA~'AO 
A ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e uma institui~ao filantropiea nos 
tennos da lei, e ateude cerca de 200 alunos com deficiencia, prestando a eles servipos 
educacionais e de reabilitapao. Destes, cerca de 20% tem deficiencia fisica, no caso, a 
impossibilidade de deslocar utilizando os membros inferiores, necessitando de algum tipo de 
equipamento para mobilidade reduzida. 
No que se refere a deficiencia fisica, esta 8 definida por toda e qualquer alterapao no 
corpo humano, resultante de problema ortopedico (musculos, ossos e/ou articulapoes), 
neuroltigico (lesdes ou deteriorapoes do sistema nervoso central) e ma formapao, levando 0 
individuo a uma limitapao ou dificuldade de locomopao e, portanto, mobilidade reduzida. 
Neste sentido, a acessibilidade e mais do que construir rampas, banheiros adaptados, 
dentre outros, todavia isso e fwidameutal, pois essay woes sao partes dos requisitos que 
garantem o acesso e a permanencia day pessoas com deficiencia nos diversos espa~os sociais. 
Neste coutexto tambem se encontram os equipamentos para mobilidade reduzida (cadeiras de 
rodas, andadores e lift's de transferencia), que fazem parte day `'tecnologias assistivas que 
visam promover... a funcionalidade, relacionada a atividade e participagao de pessoas com 
incapacidade ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independencia, qualidade de 
vida e inclusao social". (Ata VII —CAT — CORDE). Neste sentido, "ao executar um projeto 
devem ser levadas em conta as condi4oes antropometricas desses usuarios ja que os 
equipamentos, se nao adequados, impoem limites a a~ao e alcance manual e visual de seus 
usuarios." (Unisanta, 2009). 
Este projeto or~ado em R$25.000,00 visa a aquisipao de equipamentos para 
mobilidade reduzida para use durante o periodo que o aluno se encontrar em atendimento na 
entidade. 
..... .......~v u~, iaaJY •~.uV ~. vv UtLLL¢S.0.V 1.6LL6JU QI ~ llllpl GJJaU Yage 1 of 
Contribuinte, 
Confira os dados de Ident~ca~ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto a 
RFB a sua atualizacao cadastra! 
d~_~+►} REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
a;;: Ilr 
;*!: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
nuMERO DE INscRICAO 
00.146.37310001-75 
RIZ 
COMPROVANTE DE INSCRICsAO E DE SITUACtAO 
CADASTRAL 
DATA DE AEERruRA 
1s/osn9s3 
I-TOME EPAPRESAP.IAL 
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO 
TITULG DC~ EST48ELECIMEI~ITO (NOME DE FANTASIA? 
ESCOLA SANTA CLARA 
-:LPbG E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICF PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atvidades tle associagoes de defesa de diredos socials 
GCDIdO E OESCRICAO DAS ATIVIDADES ECOf~IOMICAS SECUPIDARIAS 
94.93 -5A0 -Atividades de organizayoes associativas ligadas a cultura e a arte 
94.99-5-00 -Atividades associativas n5o especificadas anteriormente 
C.ODIGv E DESCRICAO DA NATUREZA JVRIDIGA 
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA 
~LCGRADOURG 
R DOS BOIADEIROS 
NLIMERO 
218 
COMPLEMENTO 
CEP 
75.703-790 
BAIRROIDISTRITO 
VL CRUZEIRO 
MUNICIPIO 
CATAll10 
OF 
GO 
EIIDERECO ELEiRONICO 
I 
TELEFGNE 
FEDERATIVO RESPOPISAVEL IEPR) 
SITUFCAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUACHO CADASTRAL 
19/07/1999 
MGTIVO DE SITUACAO C.ApgSTRAL 
I 
61P IFrFC ESPECIAL DATA GA 91TUACAO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrurtao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 13/08/2015 as 11:11:02 (data a hora de Brasilia). 
Consults QSA /Capital Social VORar 
© Copyright Receita Federal do Brasil -13/08/2015 
PBaina: 1/1 
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 13/8/2015 
Governo 
da Cidade 
Cd~~lO ConseUo Municipal doz Direitos da Crian~a a do Adolescence de CatalSo PAZ RENOVA(AOE PA(KERIA 
Officio n. 016 /2015 
Catalan, 14 de setembro de 2015. 
Ilmo. Sr. Dr. Ivan Correa 
Procuradoria Juridica 
Assunto: Solicita elaborapao e encaminhamento de Projeto de Lei 
A par do prazer em cumprimenta-lo, sirvo-me do presence expedience Para 
encaminhar a V. Senhoria os projetos das Obras Sociais "Jorge Faim Filho" — Chegou a Hora de 
Crescer e da Associapao Pestalozzi de Catalan —Santa Clara — "Equipamentos paza Mobilidade 
Reduzida para Alunos com Deficii;ncia", ambos apresentados, votados e devidamente 
aprovados em sessao ordinaria do Conselho Municipal dos Direitos da Crianpa de Catalan, 
realizada no dia 12 de agosto de 2015, conforme Ata n° 017/2015 em anexo. 
Dessa forma, requer que apos analisado por V. Senhoria possa ser 
encaminhada a Camara Municipal, para as providencias de praxe. 
Atenciosamente, 
t 
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j;,~e 11uYt~ ~ti1~'r.~ll7~'eS 
ROE MAR R SA RO GUES 
Presidente CMDCA 
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LUCA JE1RA BATISTA 
ce Presidente 
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_ 
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v v 
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~. 
v ~~ , 
~ r1 
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 — Bairro Santo Antonio — Catalan/GO 
Telefone: (64) 3441 - 3404 
.w 
Conselho Monicipa~ dos Direitos Oa Crianta a do ndolescente de CatalSo 
~~ ~ Governo 
~-: da Cidade 
Catalao
VAZ RFNOVA{AO E PARCEIIIA 
ATA NIJMERO 017/CMDCAC/2015 
ATA DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIAN~A E DO ADOLESCENTE DE CATALAO —CMDCAC, ESTADO DE GOIAS. 
Aos doze dias do mes de agosto de dois mil e quinze, as dezessete horas, no 
predio situado na Rua Professor Francisco Victor Rodrigues n° 220 —Bairro 
Santo Antonio, CEP 75701-130, na cidade de Catalao Goias, em atendimento a 
Convoca4ao da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criansa e do 
Adolescente de Catalao —CMDCAC, reuniram-se os membros do referido 
Conselho. Declarando iniciada a Reuniao, a presidente Rose Mary Rosa 
Rodrigues, colocou para aprecia~ao a vota~ao do Conselho, dois Projetos: Obras 
Sociais Jorge Faim Filho com o Projeto: CHEGOU A HORA DE CRESCER; e o 
projeto da Associa~a"o Pestalozzi de Catalao — CAEE Santa Clara: 
EQUIPAMENTOS PARA MOBILIDADE REDUZIDA PARA ALUNOS COM 
DEFICIENCIA FISICA. Os referidos Projetos foram apresentados detalhadamente, 
demonstrando principalmente os impactos Sociais que deles vao resultar e, 
ap6s as discussoes necessarias, foi aprovado por unanimidade pelos 
conselheiros. Sobre a Elei4ao do Conselho Tutelar foi comunicado que houve a 
reunia"o com o promotor Dr. Fabio Santesso Bonnas, explicando quaffs Sao os 
papeis do Conselheiro Tutelar e como os membros do CMDCAC devem 
conscientizar a popula~ao da import$ncia deste cargo, Sobre o perfil dos 
candidatos a postura etica. A Presidente, Dra. Rose Mary Rosa Rodrigues 
explicou como ocorrera a elei~ao, no dia 04 de outubro de 2015, e que sera 
necessario formar uma comissao eleitoral para trabalhar antes, durante e 
depois do pleito, sendo em seguida composta a comissao pelas seguintes 
pessoas: Cleuzadir de Sousa Aires, Anna Paula Silva Mantana, Mariana Cristina 
Campos Godoy da Costa, Cleres Evangelista Pereira, Marcia Quesslen Santos 
Silva, Lucas Laranjeira Batista, Marlene Raimundo Rosa Borges. A conselheira 
Fernanda Ferreira da Associa4ao Catalana de Equoterapia, explicou como e feito 
o trabalho na institui4ao, deu exemplos. A conselheira Cleuzadir falou do 
desenvolvimento do projeto Reciclarte -Sons que Educam a parabenizou as 
diretoras das escolas patotinha e da Freire Joao Francisco e convidou todos a 
honrar com a sua presen~a no dia 13 de agosto de 2015, no Labibe Faid as 
20:00 horas. Dra. Rose Mary tambem convidou todos do Conselho para a III 
Conferencia Regional da Juventude que acontecera no dia 29 de agosto de 2015 
das 08:00 horas ate as 16:00 horas, no Centro Educational Dona lays. Nada mais 
1 
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 —Bairro Santo Antonio — CataliiolGO 
Telefone: (64) 3412 - 3404 ~ ~1~~~ 
~~~~, . 
111 LLG ~~: (,(`~ '~: 
Conselho Moninpal do: Dirdrt05 da Cridn(a a d0 Ad01e5(enlP de CalafdU 
Governo 
da Cidade 
Ccl~7~a0 
VAZ, RENOVA(AO E RARCERIA 
havendo a tratar, a sessao foi encerrada, com agradecimentos da Diretoria 
Executiva do CMDCAC aos presentee. Para Constar, eu, Marcia Quesslen Santos 
Silva, Secretaria ad hoc lavrei a presente Ata em que subscrevo 
~C9~: <i `.'ut ;;+.:Jl"~.~./ ~~T 1 I ~'_' tit s _.. , a quaff, ap05 ilda e 
` laprovada, sera assinada por todos os Conselheiros. Catalao, 12 de agosto de 
2015. 
~—
I ~` ~ f ~V~~~' _/ 
2 
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 — Bairro Santo Antonio —Catalao/GO 
Telefone: (64) 3442 • 3404 
ESTADO DE GOIIIS 
CdMARA MUNICIPAL DE CATALAO 
A~T6G'_'A"0 DE ZEI TJO406/84 
Deel2xa de LTtilidade Publica 
A C~unara P•.:unicipal de Catalao,Estado de Goias,decretou e 
eu,Prefeito F~unicipal, sanciono a seguinte Zei: 
Art. 1° — Pela pres~a~te Zei,fica considerada de Etili
Bade Pblica a "Sociedade de Pestalozzi de Catalan", com 
cede nester cidade. 
Art. 2° —Ester Tei, entrara en vigor na data de suer 
pllbli cad ao . 
Art. 3~ — Revo_.~ s- as di..,posiCces c er: contrario. 
Sala das Se- g e da, artara, 0 ~ main 3a 1„ g84. 
Presidente 
1' Secre~srio 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
PARECER 
Ref.: Projeto de Lei n° 107, de 9 de outubro de 2.015. 
I~oi enCan1ll111ad0 a Procuradoria Juridica cla Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 107/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o dual: 
"Autori~a o Municipio de Catalao a firmar convenio com Associa~ao PestalozZi de 
Catalao, e a conceder subven~ao social (para ser utililada na aquisi~ao de equipamentos 
Para mobilidade redu~ida Para alunos com deficiencia fisica do CAFE —Santa Clara, 
desta cidade~, da forma que especifica e da outras providencias. " 
~Terifica-se que o presence Projeto de Lei ~-isa COI1ceCIC1' subven~ao social a 
instituicao pri~~ada rcferida. 
Importance salientar, ainda, que cal proposicao neccssitara, Para aprova~ao, de 
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores Presences a sessao de vota~ao, como 
previsto no art. 127, do IZegimento Interno dcsta Casa Legislati~c~a. 
Consideratido as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que dispoe a 
Constituicao Federal ein seu art. ~)~, irr r~c>ibi.~: 
".Art. 6°. Sao direitos sociais a educa~ao, a saude, a alimentaFao, o trabalho, 
a moradia, o later, a segurart~a, a previdencia social, a proteFao d 
maternidade e d infdncia, a assistencia aos desamparados, na forma delta 
Constituigao. " 
Teen-se ainda que a sub~~encao a dual o Poder I:lsecuti~-o Municipal pede 
~1t1torlZaCa0 para coilcCdC'.r e d0 tlp0 SOClal, conforme disposi~ao da Lei =I.3?0/1964, i~r i~e~l~i.S: 
"Art. > 2. ~ ..J 
~' 3 ° Consideram-se subvengoes, para os efeitos desta lei, as transferencias 
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguirtdo-se como: 
I - subven~oes sociais, as que se destinem a institui~oes publicas ou privadas 
de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...J. " 
1 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Da analise dos artigos de lei acima transcritos, observa-se que o Poder Publico 
Municipal e autorizado a subvencionar instituiCoes privadas de carater assistencial, desde que 
estas nao tenham fins lucrativos, como e o caso da funda~ao ja referida. 
Em assure sendo, e possivel conceder tal subvenCao, sendo isso uma faculdade, 
nao uma obriga~ao. 
No caso em analise, a concessao da subven~ao social e motivada pela necessidade 
de que a institui~ao assistencial possa realizar a contento suas atividades no Municipio de Catalao. 
1Zessaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
r1 iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do Municipio, 
materia de sua cornpetencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do 
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguunento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c" 
e ~ 2° c/c art. 98, ca~i~at, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara ~-lunicipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em 
que esta em conforinidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitui~ao Federal, com o 
conteudo material desta e outras norinas constitucionais concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
rllern disso, o convenio e a pertinente subvenCao social que o Poder Executivo 
Municipal pretende estao de acordo coin o que dispoe a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas 
Gerais de Direito Financeiro. 
E ainda, teen-se que cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, dispor 
sobre material desta natureza, conforme disposicao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio 
de Catalao. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACfAO. 
s. M. J., 
E o parecer. 
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015. 
Elke C. 
Gera! 
vo . 'S. Co rinho 
ssessor uridi 
3 
,. 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de ConstituiGao, Legislayao a RedaSao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Reda~ao 0 
Projeto de Lei de n° 107/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual: 
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com Associa~ao Pestalozzi 
de Catalao, e a conceder subven~ao social (pars ser utilizada na aquisi~ao de 
equipamentos para mobilidade reduzida pars alunos com deficiencia fisica do 
CAEE —Santa Clara, desta cidadeJ, da forma que especifica a da outras 
provid~ncias. " 
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do 
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisites legais a regimentals para sua 
aprecia~ao e aprova~ao, observadas as exig@ncias previstas nos artigos 98, 99, I e 
135 do Regimento Interne desta Casa. 
Tal Projeto tem per objeto obter autoriza~ao do Poder Legislative para 
que o Poder Executive possa conceder subven~ao social a institui~ao privada 
referida. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao 
No caso em analise, a concessao da subven~ao social a motivada pela 
necessidade de que a institui~ao filantropica possa realizar a contento suas 
atividades assistenciais no Municipio de Catalao. 
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da iniciativa 
da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I 
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento 
Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da 
Constituipao Federal, com o contetido material desta a outras normas constitucionais 
concernentes ao processo legislativo. 
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Alem disso, o convenio e a pertinence subven~ao social que o Poder 
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que dispbe a Lei 4.320/1964, a 
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro. 
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-368 /3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175—Cen[ro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail• camaracatalao(a>,gmaiLcom.br 
L f, l ,. 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
E ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, com a sanpao do 
Prefeito, dispor sobre materias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, IV, 
da Lei Organics do Municipio de Catalao. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 107/2015. 
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015. 
Vereador Silvan-6 Batista da Silva 
Relator 
Telefone,~~as: (0%'~64) 3442-3750 / 3442-4026 ! 3.142-3685 i 3.1.12-32713 / 3.11 1--1-144 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.?O1-970 —Catalao —Goias 
Email: camaracatalao(a'.gmaiLcom.br 
4~ C_-__~___L 
Municipio de Catalao -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
~, i 
~~ ~.._i ~' 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
T'elefone/Fay: (0"x64) 3442-37,0 ;' 3-t-t2-026 / 3~1~2-3G8~ 13~1~12-3278 / 3.11 I--1-1-14 
Rua Nicolau Abrao, 17, —Centro —CEP: 7~J01-970 —Catalao —Goias 
E-mail• camaracatalao~ccgrnail.corn.br 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Ci3mara Municipal de Catal~o 
Comissao de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 107/2015 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, ORCr AMENTO E FISCALIZA~AO 
FINANCEIRA 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
0 Projeto de Lei N° 107, de 09 de outubro de 2015, de autoria do 
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catal~o a 1'innar conv~nio 
com ASSOCIAC,AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subveng3o social 
(para ser utilizada para alunos com defici~ncia fisica) do CAEE — SANTA CLARA, 
desta cidade), da forma que espec~ca a d~ outras provideincias". 
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas, 
Orgamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer. 
0 referido Projeto visa obter autoriza~o legislativa para firmar 
convenio e a conceder subven~ao social a ASSOCIAIIAO PESTALOZZI DE 
CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), objetivando contribuir para a aquisi~ao de 
equipamentos para mobilidade reduzida de alunos com deficiencia fisica desta escola, 
alem de fazer frente com outras despesas Como o custeio do transporte dos alunos 
desta Institui~ao, inGusos 03 (tres) veiculos com os respectivos motoristas. 
Nos termos do regimento inferno desta Camara Municipal, fui 
designado relator. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passo a fundamentatao de meu parecer 
e voto. 
Telefooe/Faa: (0•`64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolsu Abrlio,175 -Centro -CEP: 75.701 970 - Catal3o -Goias 
~ i: 
Poder Legislativo 
Eslado de GoiSs 
Camara Muniapal de Catal~o 
Comiss5o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
O valor estipulado a conceder a Associagao supraatada esta de 
acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual de 2015, em conformidade 
com a Lei n° 4.320!64, em consonancia com a Lei Complementar 101/2000, ainda, 
com o inciso IV do art. 203 Gc o art. 205 ambos da CF/88, a em conformidade com 
os artigos 44, VII a 76 da Lei N° 845/1990. 
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, sera 
liberado a ASSOCIA~,AO PESTALOZZI DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), 
quando esta preencher as condigiies exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios, 
ou seja apresentagao de documentos que atestem sus regularidade fiscal e 
economico-financeira, assim Como o Plano de aplicagao da verbs recebida, e, 
posteriormente, a devida prestagao de Contas referentes a subvengao recebida. 
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicagao desta Lei 
correrao a conta do orgamento vigente, na seguinte dotagao orgamentaria: 
17.2501.08.2434001.4024-335043 {100) 
4024 — Manutengao do Fundo Municipal da Crian~a a do 
adolescente. 
335043 — Subvengoes Socials. 
TetefonelFaz: (0°"64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 !3442-3278 /3411-4444 
ltua Nicolas Abr3o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goi4s 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Muniapal de Catalao 
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesto-me pela me pela TRAMITACAO REGULAR e 
POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei N° 107 / 2015. 
Catalao (GO), 13 de Outubro de 2015 
almir Pires Rosa 
Relator 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Silvano Bati' to da Silva 
Presidente 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-375013442-402613442-368513442-3278 /3411-4444 
Rua Nicolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
r-:.~ 
Poder Legislativo 
Estado de Goias 
Camara Muniapal de Catal3o 
Comissao de Finanras, Oryamento a Fiscalizar~o Financeira 
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015 
VOTO DO VOCAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator. 
Vandeval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Teletone/Fax: (0**64) 3442-3750 /3442.4026 /3442-3685 /3442-327813411-0444 
Rua Nicolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali[o —Goias 

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