| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física) do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 6886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29
a
1~
Y
PAZ. REN©VACA~ E PARCERtA
Officio n°6~y~/2U1~
Procuradori~ Gera{ do Municip~o
Catalao,l~ de outubro de 2015.
Senhor Presidents,
Senhores Vereadores e Senhora Vei•eadora.
Atraves do presents passamos as mans de Vossas Excelencias
pai•a aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que "mil utvhi~cl O Municipiv cle C "ataluo a , fil•n~uh conv%~nio cvm
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a cvnccclel^ •stchven4•uO s•vciul
(perru .ser tetill~crcla ncl uquisi~uv cle egtripament~),s pal•a n~ohilidczde re~clu~iclu pal°cr
ul2lno.s• com (le f iei~~l~c'ICI f L'.S•iea) cl() C:'~ EE - ,Sf41~~TA C.'LAR.9, cle.s•ta eiclucle), cicr • f~)I•mcl
quc.~ cS~")C'CI f ICa e cla 011tl"cc,S• provll.:1~C'YlClas ".
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal tem
cotno objetivo mantel• a parceria gLie ha varios anon o Municipio possui cc>»Z a
I'ESTAI UZZI UE CATAL~10 (ESCULA SANTA CLARA), clue alem de
~outras fi•entes, custeia o transports dos alunos matriculados naduela Institui~;ao
de Ensino, nos periodos matutino e vespertino, com 03 (tres) veiculos com os
respectivos motoristas, de suas casas ate a Escola bem Como o retorno ao final
das atividades diarias.
,~_l..~.Q,..a.~..d~~
1
~~ Agora, com este projeto, o Municipio pretende, via de
recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Crian~a e do Adolescents,
repassar recursos firlanceiros (subven~ao social) para a aquisi~~io de
equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deticiencia tisica do
C.AEE —Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associa~ao.
Porto isso, e diante da inequivoca relevancia do presents
projeto de Lei, que se propoe a atender as crian~as da Escola Santa Clara com
diticuldades de locomo4ao, Rogo sua aprecia~ao EM REGIME DE URGENCIA
URGENTISSIMA. na forma ]egal e regimental. ao passo que externamos protestor
de elevada estima e distinguida considera~ao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
JAR
Ao Senhor
JLIAREZ CAMILO IZODOVALHO
UD. Presidents da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalan — Estado de Goias.
a3? •;
-`~y~,~_ E~ci ~tc~dC~P
Catalan
PAZ, REN©VA4Af~ E PARCERIA
Pro~ura~oria Germ do I1~u~icipio
PROJETO DE LF,I N°. ,IOC , de og de outubro do '~ O1 ~.
"Autol•iza o Municipio de Catalan a fil•mar convenio cons
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder
subven~;ao social (~aru sc>>• utili~crdu ncr ucltcisi~°uo d~ equipu~Zentc~s
~uj"U 1??Ol~llldude reduzidu pare czlunv.s• cvm defici~~nc~icz , fis~iccr) dv
CAEE - .SANTA C'LARA, destu cidade), da forma que especifica e
da outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
UOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Collstitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefs do Poder Executivo Municipal,
em nome do Municipio de Catalan e/ou o Collselho Municipal dos Direitos da
Crian~a e do Adolescents de Catalan, via de seus gestores, autorizados, a tirmar
convenio de parceria com a ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO,
inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146.373/0001-75, cola Bede na Rua dos Boiadeiros,
n.° 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessao de subven~ao social
para ser utilizada na aquisi~ao de equipamentos Para mobilidade reduzida para
alunos com deficiencia fisica do CAEE — Escola Santa Clara, desta cidade, mantilla
pela referida Associa~ao.
1° - Fica o Municipio autorizado a conceder
subven~;ao social a ASSOCIA~'AO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a
1111pOI'tanCla de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mll seiscentos e quarenta seals).
§2" - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos
valores e datas serao detinidos em convenio, e deverao ser aplicados em sua
totalidade no cumprimento do objeto do convenio a ser assinado.
Art. 2" - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIA~AO PESTALULLI DE CATALAO devera apl•esentar o piano de
aplica~ao, e, posteriormente, a devida presta~ao de contas referente a subven~;~~o
recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Geral de Contas deste
Municipio.
a
Art. 3° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a
costa do or~amento vigente, na seguinte dota~ao or~amentaria:
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100)
4024 — Manuten~ao do Fundo Municipal da Crian~a e do
adolescente
335043 — Subven4oes Sociais.
Art. 4" - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao.
revogadas as disposi~oes em contrario.
GABINETE DO PRF_,FEITO MtJNIC1PAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS. AOS 09 DIAS DO MES DE OLJTUBRO DE201~.
,IAR►~EL SEBBA
Prefeito
ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO
CAEE SANTA CLARA
PROJETO: EQUIPAMENTOS PARR MOBILIDADE REDUZIDA
PARR ALUNOS COM DEFICIENCIA FISICA
CATALAO-GO/2015
PROJETO: EQUIPAMENTOS PARA MOBILIDADE REDUZIDA PARR ALUNOS COM
DEFIC[ENCIA FiSICA DO CAEE SANTA CLARA / ASSOCIA~AO
PESTALOZZI DE GATALAO.
DADOS DA INSTITUItfAO PROPONENTE
RAZAO SOCIAL: Associagao Pestalozzi de Catalao
CNP,1: 00146373/0001-75
ENDERE~O: Rua dos Boiadeiros, 218 —Vila Cruzeiro II —CEP 75 703 790 -Catalao-GO.
TELEFONE: (64) 3441-3605 e-mail: pesta]ozzicatalao~ayahoo.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: Lucia Netto Tartuci
RG: 640.743 —SSP-GO CPF: 576643821-49
ENDERE~O: Rua Leopoldo Bulhoes.. 506 —Apt° 81 — Bairro Sao Joao —Catalao — GO.
Telefone: (64) 3411-2228 - e-mail: luciatartuci cvyahoo.com.br
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Maria Aparecida Castro a Aratijo
RG: ] 577 22] -SSP-GO CPF: 216 675 271-34
ENDERE~O: Rua Jose Saturnino de Castro, 192 —CEP 75 703-050 —Catalao — GO.
Telefone: (64) 3441-3426 - e-mail: mariinhacastro@hotmail.com
I2ESPONSAVEL PELO PROJETO: Lucia Netto Tartuci
RG: 640.743 —SSP-GO CPF: 576643821-49
ENDERE40: Rua Leopoldo Bulhoes. 506 —Apt° 81 — Bain•o Sao Joao —Catalao — GO.
Telefone: (64) 341 1-2228 - e-mail: luciatartuci(2yahoo.com.br
LINHA PROGRAMATICA PRINCIPAL ll0 PROJETO:
Educational . Sande e Assistencia e social a Pessoas Portadoras de Deficiencia Mental
z
HISTORICO
A Associagao Pestalozzi de Catal"ao foi fundada em 1984 e e a mantenedora do
Centro de Atendimento Especializado Santa Clara. De acordo com seu estahrto, no art. 1.°
" tem por fins o estudo , a assisteneia, o tratamento e a educagao de crianpas, adolescentes e
adultos com deficiencia que ❑ecessitem de assisteucia psicopedagogica, odontologica e de
reabilita~ao".
Tem como missao oferecer servipos nas areas de assisteneia social, educa~a"o e
saude de forma totalmente gratuita e de qualidade "as pessoas com deficiencia mental e /ou
multiplas, visando a autonomia na vida familiar e social, a construgao do conhecimento e a
inchisao nas diversas areas sociahnente constituidas, inclusive no mercado de trabalho para o
exercicio da cidadania plena.
Constitui-se ntuna instituipao tilantropica nos tensor da Iei, com os registros
necessarios para tal e mantem convenio com o poder publico nas tres esferas federativas.
Segue o calendario da Secretaria Estadual de Educagao.
A Estrutura Organizacional esta assim distribuida:
1- Unidade de Atendimento Educacional
Estimula~ao precoce e essencial — de 0 a 6 anos
— Autonomia, socializagao e lnteragao —ASI — a partir de 07 anos
Projeto Re-fazer - TGD e Autismo
Atendimento Educacional Especializado (AEE)- apoio a rede regular
Formagao Inicial do Trabalhador — Culinaria . Jardinagem e Artesanato.
2- Unidade de Reabilita~ao nao hospitalar
Fonoaudiologia
Fisioterapia
— Odontologia
3- Unidade Socioassistencial
— Habilitapao, reabilitagao e inclusao a vida comunitaria e mercado de trabalho.
Neste az2o de 2015 a entidade costa com aproximadamente 200 (duzentos) atunos
maU~iculados de catalao e cidades vizinhas. A ester sao oferecidos alguns benefieios de
acordo com as possibilidades: refeipoes diarias, transporte de ida e volta aos ahmos da zona
urbana, encaminhamento ao mercado de trabalho, orienta~ao as familias, entre outros.
Funciona em Bede propria uuma area de S.000m' , sendo destes, 3.500 mZ construidos,
inclusive com piscinas, quadra poliesportiva coberta, salao de festas, academia adaptada, etc.
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JUSTIFICATIVA
Considerando a importancia de cada um dos equipamentos, cadeira de rodas,
andadores e lift de iransferencia para pessoa com mobilidade reduzida, a necessidade do use
constante de cada um deles em todos os ambientes onde essa pessoa se encontra e a
dificuldade de transporte eotidianamente dos equipamentos de use domestico paza use na
escola, elaborou-se este projeto, visando suprir esta demanda no ambito do Centro de
Atendimento Especializado Santa Clara/ Associagao Pestalozzi de Catalan.
Os equipamentos tem suas especiflcidades. No que se refere a cadeira de rodas, cada
individuo requer um equipamento especifico e as adequagoes necessarias para melhor
acomoda~ao de cada usuario a ser designada, "levando em conta nao so as medidas
antropometricas do individuo, mas suas ambi~oes e expectativas (no ambito social, funcional,
ambiental...), quanto ao use dos mesmos, propiciando os beneficios desejados, bem como 0
ganho de confian~a e fmcionalidade.
O equipamento torna-se uma extensao do corpo da pessoa, por isso deve ser
confortavel, de facil usabilidade proporcionando uma maior independencia funcional e uma
melhor qualidade de vida (MEDINA; COELHO, 2005). Apesar de inumeras possibilidades de
equipamentos disponiveis no mercado, em muitas situagoes (precario controle cervical e/ou
de tronco, deformidades articulares estruhiradas, grandes assimeU'ias, dificuldade na
propulsao da cadeira de rodas, desconfortos / dores, etc), havera a necessidade de
complementar o equipamento com confecpoes de adaptapoes de modo que favorepa conforto,
alinhamento postural e funcionalidade do individuo.
Uma cadeira de rodas bem adaptada objetiva aumentar mobilidade, autonomia,
conforto, seguranpa, redistribuigao da descarga de peso corporal, levando a uma melhoria na
postura sentada favorecendo ftm~oes basicas como respirapao, nutrigao e fluxo sanguineo,
prevenindo dores e, alem disco, melhora a sociabilidade (PORTAL EDUCA~AO, 2013, p.2).
Os andadores, por stta vez, aqueles com dificuldades em deambularem, servem de
apoio para a melhoria desta fun~ao, devendo estaz adequados igualmente ao perfil de cada
individuo, considerando suas medidas antropometricas esuas necessidades fisicas.
Necessario tanrbem o lift de transferencia que e um equipamento mecanico facilitador
de transferencia de pessoas, com pouca ou sem mobilidade, da cama para cadeira de rodas da
cadeira para o carro evice-versa. Com este recurso previnem-se, nos cuidadores, lombalgias,
hernias de disco, entre outros, devido a sobrecarga causada pelo peso excessivo ou mesmo
posigoes inadequadas e tambem evita causar luxagoes nas pessoas a serem transferidas de um
higar para outro.
5
PUBLICO ALVO
Considerando que trata-se de was instituip~o filantropica que presta atendimento
gratuito e que sobrevive gragas a convenios especificos com o poder publico que subsidiam as
woes. bem como atraves de projetos a outras fontes financiadoras, e que elaborou-se o
presente projeto, visando adquirir cadeiras de rodas sob medidas, andadores e lift's de
transferencia para use restrito dos alunos que necessitem dos referidos equipamentos,
enquanto em atendimento dentro da instituipao.
Vale ressaltar que o tempo de permanencia destes alunos varia de 4 a 8 horas diarias
na entidade. que as atividades sao realizadas em espapos diversos, exigindo locomogao
constante e que eada individuo tem a sua especificidade.
E importante destacar que os alunos em questao tem alterapoes osteoarticulares, pesos
e tamanhos diferentes, sendo que aluuos estao com sobrepeso e ate obesidade.
6
CONTEUDO DO PROJETO / METODOLOGIA
Existem no mercado diferentes tipos de cadeiras de rodas, andadores e lift's de
transferencia. A prescripao do tipo ideal para aada aluno sera feita pelos fisioterapeutas e
pelos educadores fisicos, de acordo com parametros tecnicos, considerando as necessidades
elencadas pelo proprio aluno, seus professores, cuidadores, estagiarios do curso de Educapao
Fisica da Universidade Federal de Goias (UFG) e Fisioterapia do Centro e Encino Superior
de Catal3o (CESL'C).
As particularidades deverao ser evidenciadas e atendidas na medida do possivel nos
modtilos originais e nos casos especificos adequapoes servo realizadas aos modelos existentes
para melhor atender individualidades de modo 'ue nao o conforto seja evidenciado,
mac tambem a antropometria de cada aluno.
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ORQAMENTO
RECURSOS FINANCEIROS
Discriminagao Quantidade Valor Unitario Valor total
Cadeira de rodas rec]inavel/ eleva~ao de
pernas(obeso)
02 1.700,00 3.400,00
Cadeira de rodas reclinavel economica
(semiobeso)
02 1.270,00 2.540,00
Cadeira de rodas standard economica obeso 02 1.099,00 2.198,00
Cadeira de rodas standard economica 02 849,00 1.698,00
Cadeira de Rodas Standard economica plus 02 999,00 1.998,00
Cadeira de rodas Standard economica infantil 04 1.059,00 4.236,00
Andador 03 barras 03 175,00 525,00
Andador infantil 03 165,00 495,00
Lift de transferencia O1 7.550,00 7.550,00
Total Geral 24.640,00
8
REF>✓RENCIAS
MEDINA. A. G. M.; COELHO, D. B. Aspectos biomecanicos a funcionais na prescrigao
de cadeira de rodas. 2007. Disponivel em: <
http://www2.rc. unesp.br/eventos/educacao_fisica/biomecanica2007/upload/_I 57-1-AArtigoCBB2007.pdfl. Acesso em: 10 mar. 2013.
BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009.Promulga a Conven~ao International
sobre os Direitos das Pessoas tom Deficiencia e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de mar~o de 2007. Brasilia, 2009.
PORTAL EllUCA~AO. 2013. Disponivel em:
<http://wwtiv.portaleducacao.com.br/fisioterapia/artigos/34603/adequacaopostural#ixzz2bOCpy31 Q>. Acesso em: 20 jul. 2013.
PESTALOZZI GOIANIA. < http://www.pestalozzigoiania.org/?pagina=unidade-prolabor>.
Acesso em: 20 jul. 2013.
SANTOS, C. da S. Politicas de acesso a permanencia de alunos tom deticiencia em
universidades brasileiras a portuguesas. 2013. 389f. Tese (Doutorado em Educap~o) -
Faculdade de Educapao. Uuiversidade Federal de Uberlandia, Uberlandia, 20] 3.
UNISSANTA. 2009. Disponivel em:
http:%/cursos.unisanta.big'mecanica/ciclo6/Projeto_de_Cadeira de_Rodas.pdf>. Acesso em: 10
mar. 2013.
APRESENTA~'AO
A ASSOCIA~AO PESTALOZZI DE CATALAO, e uma institui~ao filantropiea nos
tennos da lei, e ateude cerca de 200 alunos com deficiencia, prestando a eles servipos
educacionais e de reabilitapao. Destes, cerca de 20% tem deficiencia fisica, no caso, a
impossibilidade de deslocar utilizando os membros inferiores, necessitando de algum tipo de
equipamento para mobilidade reduzida.
No que se refere a deficiencia fisica, esta 8 definida por toda e qualquer alterapao no
corpo humano, resultante de problema ortopedico (musculos, ossos e/ou articulapoes),
neuroltigico (lesdes ou deteriorapoes do sistema nervoso central) e ma formapao, levando 0
individuo a uma limitapao ou dificuldade de locomopao e, portanto, mobilidade reduzida.
Neste sentido, a acessibilidade e mais do que construir rampas, banheiros adaptados,
dentre outros, todavia isso e fwidameutal, pois essay woes sao partes dos requisitos que
garantem o acesso e a permanencia day pessoas com deficiencia nos diversos espa~os sociais.
Neste coutexto tambem se encontram os equipamentos para mobilidade reduzida (cadeiras de
rodas, andadores e lift's de transferencia), que fazem parte day `'tecnologias assistivas que
visam promover... a funcionalidade, relacionada a atividade e participagao de pessoas com
incapacidade ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independencia, qualidade de
vida e inclusao social". (Ata VII —CAT — CORDE). Neste sentido, "ao executar um projeto
devem ser levadas em conta as condi4oes antropometricas desses usuarios ja que os
equipamentos, se nao adequados, impoem limites a a~ao e alcance manual e visual de seus
usuarios." (Unisanta, 2009).
Este projeto or~ado em R$25.000,00 visa a aquisipao de equipamentos para
mobilidade reduzida para use durante o periodo que o aluno se encontrar em atendimento na
entidade.
..... .......~v u~, iaaJY •~.uV ~. vv UtLLL¢S.0.V 1.6LL6JU QI ~ llllpl GJJaU Yage 1 of
Contribuinte,
Confira os dados de Ident~ca~ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg@ncia, providencie junto a
RFB a sua atualizacao cadastra!
d~_~+►} REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a;;: Ilr
;*!: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
nuMERO DE INscRICAO
00.146.37310001-75
RIZ
COMPROVANTE DE INSCRICsAO E DE SITUACtAO
CADASTRAL
DATA DE AEERruRA
1s/osn9s3
I-TOME EPAPRESAP.IAL
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO
TITULG DC~ EST48ELECIMEI~ITO (NOME DE FANTASIA?
ESCOLA SANTA CLARA
-:LPbG E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICF PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atvidades tle associagoes de defesa de diredos socials
GCDIdO E OESCRICAO DAS ATIVIDADES ECOf~IOMICAS SECUPIDARIAS
94.93 -5A0 -Atividades de organizayoes associativas ligadas a cultura e a arte
94.99-5-00 -Atividades associativas n5o especificadas anteriormente
C.ODIGv E DESCRICAO DA NATUREZA JVRIDIGA
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA
~LCGRADOURG
R DOS BOIADEIROS
NLIMERO
218
COMPLEMENTO
CEP
75.703-790
BAIRROIDISTRITO
VL CRUZEIRO
MUNICIPIO
CATAll10
OF
GO
EIIDERECO ELEiRONICO
I
TELEFGNE
FEDERATIVO RESPOPISAVEL IEPR)
SITUFCAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUACHO CADASTRAL
19/07/1999
MGTIVO DE SITUACAO C.ApgSTRAL
I
61P IFrFC ESPECIAL DATA GA 91TUACAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrurtao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 13/08/2015 as 11:11:02 (data a hora de Brasilia).
Consults QSA /Capital Social VORar
© Copyright Receita Federal do Brasil -13/08/2015
PBaina: 1/1
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 13/8/2015
Governo
da Cidade
Cd~~lO ConseUo Municipal doz Direitos da Crian~a a do Adolescence de CatalSo PAZ RENOVA(AOE PA(KERIA
Officio n. 016 /2015
Catalan, 14 de setembro de 2015.
Ilmo. Sr. Dr. Ivan Correa
Procuradoria Juridica
Assunto: Solicita elaborapao e encaminhamento de Projeto de Lei
A par do prazer em cumprimenta-lo, sirvo-me do presence expedience Para
encaminhar a V. Senhoria os projetos das Obras Sociais "Jorge Faim Filho" — Chegou a Hora de
Crescer e da Associapao Pestalozzi de Catalan —Santa Clara — "Equipamentos paza Mobilidade
Reduzida para Alunos com Deficii;ncia", ambos apresentados, votados e devidamente
aprovados em sessao ordinaria do Conselho Municipal dos Direitos da Crianpa de Catalan,
realizada no dia 12 de agosto de 2015, conforme Ata n° 017/2015 em anexo.
Dessa forma, requer que apos analisado por V. Senhoria possa ser
encaminhada a Camara Municipal, para as providencias de praxe.
Atenciosamente,
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~ '~ ~
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j;,~e 11uYt~ ~ti1~'r.~ll7~'eS
ROE MAR R SA RO GUES
Presidente CMDCA
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LUCA JE1RA BATISTA
ce Presidente
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v v
a-~ i
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v ~~ ,
~ r1
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 — Bairro Santo Antonio — Catalan/GO
Telefone: (64) 3441 - 3404
.w
Conselho Monicipa~ dos Direitos Oa Crianta a do ndolescente de CatalSo
~~ ~ Governo
~-: da Cidade
Catalao
VAZ RFNOVA{AO E PARCEIIIA
ATA NIJMERO 017/CMDCAC/2015
ATA DA REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIAN~A E DO ADOLESCENTE DE CATALAO —CMDCAC, ESTADO DE GOIAS.
Aos doze dias do mes de agosto de dois mil e quinze, as dezessete horas, no
predio situado na Rua Professor Francisco Victor Rodrigues n° 220 —Bairro
Santo Antonio, CEP 75701-130, na cidade de Catalao Goias, em atendimento a
Convoca4ao da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criansa e do
Adolescente de Catalao —CMDCAC, reuniram-se os membros do referido
Conselho. Declarando iniciada a Reuniao, a presidente Rose Mary Rosa
Rodrigues, colocou para aprecia~ao a vota~ao do Conselho, dois Projetos: Obras
Sociais Jorge Faim Filho com o Projeto: CHEGOU A HORA DE CRESCER; e o
projeto da Associa~a"o Pestalozzi de Catalao — CAEE Santa Clara:
EQUIPAMENTOS PARA MOBILIDADE REDUZIDA PARA ALUNOS COM
DEFICIENCIA FISICA. Os referidos Projetos foram apresentados detalhadamente,
demonstrando principalmente os impactos Sociais que deles vao resultar e,
ap6s as discussoes necessarias, foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros. Sobre a Elei4ao do Conselho Tutelar foi comunicado que houve a
reunia"o com o promotor Dr. Fabio Santesso Bonnas, explicando quaffs Sao os
papeis do Conselheiro Tutelar e como os membros do CMDCAC devem
conscientizar a popula~ao da import$ncia deste cargo, Sobre o perfil dos
candidatos a postura etica. A Presidente, Dra. Rose Mary Rosa Rodrigues
explicou como ocorrera a elei~ao, no dia 04 de outubro de 2015, e que sera
necessario formar uma comissao eleitoral para trabalhar antes, durante e
depois do pleito, sendo em seguida composta a comissao pelas seguintes
pessoas: Cleuzadir de Sousa Aires, Anna Paula Silva Mantana, Mariana Cristina
Campos Godoy da Costa, Cleres Evangelista Pereira, Marcia Quesslen Santos
Silva, Lucas Laranjeira Batista, Marlene Raimundo Rosa Borges. A conselheira
Fernanda Ferreira da Associa4ao Catalana de Equoterapia, explicou como e feito
o trabalho na institui4ao, deu exemplos. A conselheira Cleuzadir falou do
desenvolvimento do projeto Reciclarte -Sons que Educam a parabenizou as
diretoras das escolas patotinha e da Freire Joao Francisco e convidou todos a
honrar com a sua presen~a no dia 13 de agosto de 2015, no Labibe Faid as
20:00 horas. Dra. Rose Mary tambem convidou todos do Conselho para a III
Conferencia Regional da Juventude que acontecera no dia 29 de agosto de 2015
das 08:00 horas ate as 16:00 horas, no Centro Educational Dona lays. Nada mais
1
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 —Bairro Santo Antonio — CataliiolGO
Telefone: (64) 3412 - 3404 ~ ~1~~~
~~~~, .
111 LLG ~~: (,(`~ '~:
Conselho Moninpal do: Dirdrt05 da Cridn(a a d0 Ad01e5(enlP de CalafdU
Governo
da Cidade
Ccl~7~a0
VAZ, RENOVA(AO E RARCERIA
havendo a tratar, a sessao foi encerrada, com agradecimentos da Diretoria
Executiva do CMDCAC aos presentee. Para Constar, eu, Marcia Quesslen Santos
Silva, Secretaria ad hoc lavrei a presente Ata em que subscrevo
~C9~: <i `.'ut ;;+.:Jl"~.~./ ~~T 1 I ~'_' tit s _.. , a quaff, ap05 ilda e
` laprovada, sera assinada por todos os Conselheiros. Catalao, 12 de agosto de
2015.
~—
I ~` ~ f ~V~~~' _/
2
Rua Professor Francisco Victor Rodrigues — 220 — Bairro Santo Antonio —Catalao/GO
Telefone: (64) 3442 • 3404
ESTADO DE GOIIIS
CdMARA MUNICIPAL DE CATALAO
A~T6G'_'A"0 DE ZEI TJO406/84
Deel2xa de LTtilidade Publica
A C~unara P•.:unicipal de Catalao,Estado de Goias,decretou e
eu,Prefeito F~unicipal, sanciono a seguinte Zei:
Art. 1° — Pela pres~a~te Zei,fica considerada de Etili
Bade Pblica a "Sociedade de Pestalozzi de Catalan", com
cede nester cidade.
Art. 2° —Ester Tei, entrara en vigor na data de suer
pllbli cad ao .
Art. 3~ — Revo_.~ s- as di..,posiCces c er: contrario.
Sala das Se- g e da, artara, 0 ~ main 3a 1„ g84.
Presidente
1' Secre~srio
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
PARECER
Ref.: Projeto de Lei n° 107, de 9 de outubro de 2.015.
I~oi enCan1ll111ad0 a Procuradoria Juridica cla Camara Municipal de Catalao 0
Projeto de Lei n° 107/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o dual:
"Autori~a o Municipio de Catalao a firmar convenio com Associa~ao PestalozZi de
Catalao, e a conceder subven~ao social (para ser utililada na aquisi~ao de equipamentos
Para mobilidade redu~ida Para alunos com deficiencia fisica do CAFE —Santa Clara,
desta cidade~, da forma que especifica e da outras providencias. "
~Terifica-se que o presence Projeto de Lei ~-isa COI1ceCIC1' subven~ao social a
instituicao pri~~ada rcferida.
Importance salientar, ainda, que cal proposicao neccssitara, Para aprova~ao, de
voto favoravel da maioria simples dos Vereadores Presences a sessao de vota~ao, como
previsto no art. 127, do IZegimento Interno dcsta Casa Legislati~c~a.
Consideratido as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que dispoe a
Constituicao Federal ein seu art. ~)~, irr r~c>ibi.~:
".Art. 6°. Sao direitos sociais a educa~ao, a saude, a alimentaFao, o trabalho,
a moradia, o later, a segurart~a, a previdencia social, a proteFao d
maternidade e d infdncia, a assistencia aos desamparados, na forma delta
Constituigao. "
Teen-se ainda que a sub~~encao a dual o Poder I:lsecuti~-o Municipal pede
~1t1torlZaCa0 para coilcCdC'.r e d0 tlp0 SOClal, conforme disposi~ao da Lei =I.3?0/1964, i~r i~e~l~i.S:
"Art. > 2. ~ ..J
~' 3 ° Consideram-se subvengoes, para os efeitos desta lei, as transferencias
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguirtdo-se como:
I - subven~oes sociais, as que se destinem a institui~oes publicas ou privadas
de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...J. "
1
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise dos artigos de lei acima transcritos, observa-se que o Poder Publico
Municipal e autorizado a subvencionar instituiCoes privadas de carater assistencial, desde que
estas nao tenham fins lucrativos, como e o caso da funda~ao ja referida.
Em assure sendo, e possivel conceder tal subvenCao, sendo isso uma faculdade,
nao uma obriga~ao.
No caso em analise, a concessao da subven~ao social e motivada pela necessidade
de que a institui~ao assistencial possa realizar a contento suas atividades no Municipio de Catalao.
1Zessaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao,
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade.
r1 iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do Municipio,
materia de sua cornpetencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do
Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguunento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c"
e ~ 2° c/c art. 98, ca~i~at, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara ~-lunicipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conforinidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da Constitui~ao Federal, com o
conteudo material desta e outras norinas constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
rllern disso, o convenio e a pertinente subvenCao social que o Poder Executivo
Municipal pretende estao de acordo coin o que dispoe a Lei 4.320/1964, a qual trata das Normas
Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, teen-se que cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, dispor
sobre material desta natureza, conforme disposicao do art. 14, IV, da Lei Organica do Municipio
de Catalao.
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACfAO.
s. M. J.,
E o parecer.
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015.
Elke C.
Gera!
vo . 'S. Co rinho
ssessor uridi
3
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Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de ConstituiGao, Legislayao a RedaSao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
Foi encaminhado a Comissao de Constituigao, Justiga e Reda~ao 0
Projeto de Lei de n° 107/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com Associa~ao Pestalozzi
de Catalao, e a conceder subven~ao social (pars ser utilizada na aquisi~ao de
equipamentos para mobilidade reduzida pars alunos com deficiencia fisica do
CAEE —Santa Clara, desta cidadeJ, da forma que especifica a da outras
provid~ncias. "
Inicialmente, constata-se que este Projeto de Lei de iniciativa do
Prefeito Municipal de Catalao atende aos requisites legais a regimentals para sua
aprecia~ao e aprova~ao, observadas as exig@ncias previstas nos artigos 98, 99, I e
135 do Regimento Interne desta Casa.
Tal Projeto tem per objeto obter autoriza~ao do Poder Legislative para
que o Poder Executive possa conceder subven~ao social a institui~ao privada
referida.
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abr3o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Legislagao a Redagao
No caso em analise, a concessao da subven~ao social a motivada pela
necessidade de que a institui~ao filantropica possa realizar a contento suas
atividades assistenciais no Municipio de Catalao.
Ressaltadas as consideragoes acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposi~ao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento
Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 6°, ambos da
Constituipao Federal, com o contetido material desta a outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a legalidade a juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Alem disso, o convenio e a pertinence subven~ao social que o Poder
Executivo Municipal pretende estao de acordo com o que dispbe a Lei 4.320/1964, a
qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
Telefone/Fax: (0**64)3442-3750/3442-4026/3442-368 /3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abriio, 175—Cen[ro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias
E-mail• camaracatalao(a>,gmaiLcom.br
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Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
E ainda, tem-se que cabe a Camara Municipal, com a sanpao do
Prefeito, dispor sobre materias desta natureza, conforme disposigao do art. 14, IV,
da Lei Organics do Municipio de Catalao.
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 107/2015.
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015.
Vereador Silvan-6 Batista da Silva
Relator
Telefone,~~as: (0%'~64) 3442-3750 / 3442-4026 ! 3.142-3685 i 3.1.12-32713 / 3.11 1--1-144
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.?O1-970 —Catalao —Goias
Email: camaracatalao(a'.gmaiLcom.br
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
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Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Antonio Neto
Vogal
T'elefone/Fay: (0"x64) 3442-37,0 ;' 3-t-t2-026 / 3~1~2-3G8~ 13~1~12-3278 / 3.11 I--1-1-14
Rua Nicolau Abrao, 17, —Centro —CEP: 7~J01-970 —Catalao —Goias
E-mail• camaracatalao~ccgrnail.corn.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Ci3mara Municipal de Catal~o
Comissao de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 107/2015
PARECER DA COMISSAO DE FINANCl AS, ORCr AMENTO E FISCALIZA~AO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei N° 107, de 09 de outubro de 2015, de autoria do
Exmo. Prefeito Jardel Sebba, "Autoriza o Municipio de Catal~o a 1'innar conv~nio
com ASSOCIAC,AO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subveng3o social
(para ser utilizada para alunos com defici~ncia fisica) do CAEE — SANTA CLARA,
desta cidade), da forma que espec~ca a d~ outras provideincias".
Vem a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finangas,
Orgamento a Fiscaliza~ao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa obter autoriza~o legislativa para firmar
convenio e a conceder subven~ao social a ASSOCIAIIAO PESTALOZZI DE
CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), objetivando contribuir para a aquisi~ao de
equipamentos para mobilidade reduzida de alunos com deficiencia fisica desta escola,
alem de fazer frente com outras despesas Como o custeio do transporte dos alunos
desta Institui~ao, inGusos 03 (tres) veiculos com os respectivos motoristas.
Nos termos do regimento inferno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passo a fundamentatao de meu parecer
e voto.
Telefooe/Faa: (0•`64) 3442-3750 /3442-4026 /3442-3685 /3442-3278 /3411-4444
Rua Nicolsu Abrlio,175 -Centro -CEP: 75.701 970 - Catal3o -Goias
~ i:
Poder Legislativo
Eslado de GoiSs
Camara Muniapal de Catal~o
Comiss5o de Finangas, Orgamento a Fiscaliza~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015
FUNDAMENTACAO E VOTO
O valor estipulado a conceder a Associagao supraatada esta de
acordo com o que autoriza o Plano de Orgamento Anual de 2015, em conformidade
com a Lei n° 4.320!64, em consonancia com a Lei Complementar 101/2000, ainda,
com o inciso IV do art. 203 Gc o art. 205 ambos da CF/88, a em conformidade com
os artigos 44, VII a 76 da Lei N° 845/1990.
Destarte, o recurso de que trata o presente Projeto de Lei, sera
liberado a ASSOCIA~,AO PESTALOZZI DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA),
quando esta preencher as condigiies exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municipios,
ou seja apresentagao de documentos que atestem sus regularidade fiscal e
economico-financeira, assim Como o Plano de aplicagao da verbs recebida, e,
posteriormente, a devida prestagao de Contas referentes a subvengao recebida.
Ressaltando que as despesas decorrentes da aplicagao desta Lei
correrao a conta do orgamento vigente, na seguinte dotagao orgamentaria:
17.2501.08.2434001.4024-335043 {100)
4024 — Manutengao do Fundo Municipal da Crian~a a do
adolescente.
335043 — Subvengoes Socials.
TetefonelFaz: (0°"64) 3442-3750 / 3442-4026 /3442-3685 !3442-3278 /3411-4444
ltua Nicolas Abr3o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Cataliio — Goi4s
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Muniapal de Catalao
Comissao de Finan~as, Or~amento a Fiscaliza~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela me pela TRAMITACAO REGULAR e
POSTERIOR VOTA~AO do Projeto de Lei N° 107 / 2015.
Catalao (GO), 13 de Outubro de 2015
almir Pires Rosa
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Bati' to da Silva
Presidente
Telefone/Fax: (0**64) 3442-375013442-402613442-368513442-3278 /3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
r-:.~
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Muniapal de Catal3o
Comissao de Finanras, Oryamento a Fiscalizar~o Financeira
PROJETO DE LEI N° 107 / 2015
VOTO DO VOCAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do relator.
Vandeval Florisbelo de Aquino
Vogal
Teletone/Fax: (0**64) 3442-3750 /3442.4026 /3442-3685 /3442-327813411-0444
Rua Nicolau Abri[o,175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catali[o —Goias