| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. José Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente como 'Brasão', da dupla 'Brasão e Brasãozinho' ". |
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
Projeto de Decreto Legislativo n° !~ , de o g de outubro de 2015.
"Concede o Titulo de Cidadania Catalana ao
Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido
popularmente Como `Brasao', da dupla
`Brasdo a Brasdoz~nho "'
A Camara Municipal de Catalao, F_,stado de Goias, no
use de suas atribui~oes legais, aprova, e eu, Presidente da Camara
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1 °: Fica concedido o titulo de cidadania catalana
ao Sr. JOSE FIRMINU DA SILVA FILHO, conhecido popularmente como
"BRASAO", da dupla "BRASAO e BRASAOZINHO", em
reconhecimento ao relevance trabalho como musico, levando o nome da
cidade de Catalao a codas as regioes do pais.
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica4ao, revogando as disposi~oes em contrario.
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos
dial do mes de outubro de 2015.
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Poder Legislnlivo
Cfimnra Municipnl de Catnlfio
Estado de Goiris
JUSTIFICATNA
Nesta oportunidade, tenho a hom•a de encaminhar para
aprecia~ao e posterior vota~ao delta Casa de Leis, o Projeto de Decreto
Legislativo n° 4d /2015, de minha autoria, que "Concede o Titulo de
Cidadania Catalana ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido
popularmente Como `Brasao', da dupla `Brasao e Brasaozinho"'.
Jose Pirmino da Silva e o terceiro "Brasao", da dupla
conhecida nacionalmente como "Brasao e Brasaozinho". Nascido em
Uniao dos Palmares — AL, no dia 12 de junho de 1948, tilho de Jose
Finnino da Silva e Severina R. Concei~ao Silva, cresceu na zona rural de
Sao Paulo-SP e Curitiba-PR, onde fez curso de datilografia e prestou
concw-so no Banco Bradesco, sendo aprovado e logo lotado na Agencia de
Cascavel — PR, no Departamento de Cultura do Banco.
O proprietario do banco foi o incentivador da carreira
de Brasao que, ao conhecer Brasaozinho, natural de nossa cidade CatalaoGO, fonnou a atual dupla `Brasao c Brasaozinho" e com ele ja esta ha um
bom tempo na estrada.
No dia 19 de dezembro de 2004, `Brasao" fundou a
Uniao dos Sertanejos do Brasil.
Icones da musica sertaneja, uma das maiores tradigoes
culturais do Estado de Goias, `Brasao e Brasaozinho" formaram uma
caravana que percorre os estados do pail, sempre alcan~ando um sucesso
absoluto. A dupla gravou 6 CD's e um DVD em alto mar, intitulado como
"Os caipiras em alto mar".
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Catal~co
Estado de Goias
A dupla destina parse da renda obtida com seu trabalho
ao "Lar dos Anjos", entidade que cuida de crian~as portadoras do HIV ou
que convivem com portadores da doen~a.
Diante do relatado, e notavel que a dupla leva o nome
de nossa cidade a todos os cantos do pais, nao so por ser constituida por um
conterraneo nosso, mas tambem com musicas que retratam nossa querida
Catalan, bem Como nosso Estado de Goias. Um exemplo e a can~ao
"Moreninha de Catalan", de autoria de Brasaozinho e Kimberlei.
Desta forma, peso aos nobres F,dis que votem
favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo, para que seja
concedido o titulo de cidadao Catalano ao Sr. Jose Firmino da Silva, o
"Brasao", da dupla "Brasao e Brasaozinho", homenagem esta proporcional
a sua importancia para todos que o conhecem e, principalmente, para esta
cidade.
Atenciosamente,
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esidente
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Poder Legislativo
Camara Municipal de C:atalao
Estado de Goias
Projeto de Decreto Legislativo n° 11 , de o g de outubro de 2015.
"Concede o Titulo de Cidadania Catalano ao
Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido
popularmente Como `Brn.sno', da duple
`Brasao a Brasaozinho "'
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no
use de suas atribui~oes legais, aprova, e eu, Presidente da Camara
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1 °: Fica concedido o titulo de Cidadania Catalano
ao Sr. JOSE FIRMINU DA SILVA FII,HO, conhecido popularmente Como
"BRASAO", da dupla "BRASAO e BRASAOLINHO", em
reconhecimento ao relevante trabalho Como musico, levando o nome da
cidade de Catalan a Codas as regioes do pais.
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua
publ ica4ao, revogando as disposi~oes em contrario.
Sala de Sessoes da CaTnara Municipal de Catalan, aos
dias do mes de outubro de 2015.
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Poder Legisla/ivo
Camara Municipni de Cntni6o
Estado de Goias
Ji1STIFICATIVA
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para
aprecia4ao e posterior vota4ao desta Casa, o Projeto de Decreto Legislativo
n° /2015, de minha autoria, que "Concede o Titulo de Cidadania
Catalana ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente cano
`Brasao', da dupla `Brasao e Brasaozinho"'.
Jose Firmino da Silva o terceiro `Brasad', da dupla
conhecida nacionalmente como `Brasao e Brasaozinho". Filho de Jose
Firmino da Silva e Severina R. Concei4ao Silva, cresceu na zona rural de
Sao Paulo/SP e Curitiba/PK, onde fez curso de datilografia e prestou
concurso no Banco Bradesco, scndo aprovado e logo lotado na Agencia de
Cascavel — PR, no Departamento de Cultura do Banco.
O proprietario do banco foi o incentivador da carreira
de Brasao que, ao conhecer Brasaozinho, natw•al de nossa cidade
Catalan/GO, formou a atual dupla `Brasao c Brasaozinho" e com ele ja esta
ha um bom tempo na estrada.
Icone da musica sertaneja, uma das maiores tradigoes
culturais do Fstado de Goias, Brasao fundou a Uniao dos Scrtancjos do
Brasil e, com isso, Ibrmou uma caravana quc percorre os estados do pais,
sempre alcanpando um sucesso absoluto. A dupla ainda gravou 6 CD's e
um DVll em alto mar, intitulado como "Os caipiras em alto mar".
A dupla destina partc da rcnda obtida com scu trabalho
ao "Lar dos Anjos", entidade que cuida de criangas portadoras do HIV ou
que convivem com portadores da doenga.
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Pocler I.egislativo
Camara Municipal c!e Catal~co
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Diante do relatado, e notavel que a dupla leva o nome
de nossa cidade a todos os cantos do pais, nao so por ser constituida com
um conterraneo nosso, mas tambem com musical que retratam nossa.
querida Catalao, bem como nosso Estado de CJoias. Um exemplo e a
can~ao "Moreninha de Catalao", de autoria de I3rasaozinho e Kimberlei.
Desta forma, peso aos nobres l dis que votem
favoravelmente ao presente Projeto de Decreto I_~egislativo, para que seja
concedido o titulo de cidadao Catalano ao Sr. Jose Firmino da Silva, o
"Brasao", da dupla "Brasao e Brasaozinho", homcnagem esta proporcional
a sua importancia para todos que o conheceram e, principalmente, para esta
cidade.
Atenciosamente,
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Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 011, de 9 de outubro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto de Decreto Legislativo n° 011/2015, de autoria do Vereador Juarez Camilo Rodovalho,
Presidente da Camara Municipal de Catalan, o dual: "Concede o Titulo de Cidadania Catalarta
ao Sr. Josh Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente como `Bra.rao ; da dupla
`B rasao a BrasaoZinho'. " (sic).
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Importance destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal, em vota~ao uniea, para aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1 ~, f, do Regimento
Interno.
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em
outro municipio, que o autor considers ter contribuido, com aCoes meritorias, para a cidade de
Catalan.
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que
fundamentam o entendimento do autor.
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposiCao,
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade.
r1 iniciativa e legituna, pois a proposiCao trata da concessao de titulo de cidadao
Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15,
inciso ZI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio
de Catalao (GO} e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1 ° e Art. 104, ~ 1 °, alinea "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Consutui~ao a outras normas constitucionais conccrnentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico ~Tigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
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Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Sendo assure, a proposiCao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACr10.
S.m.j.
E o parecer.
Catalan (GO), 13 de outubro de ?015.
Elke
P,
argas Baeta
eral
ustavo ' . S. ~ ou nho
ssessor Juri• ico
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justipa e Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 011, de 9 de outubro de 2015, de autoria
do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, "Concede o Titu/o de Cidadania Catalano ao Sr. Jose
Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente Como 'Brasao; da dup/a 'Bras6o e
Bras6ozinho'." (sic).
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, por
relevantes servi~os prestados a comunidade de Catalao (GO).
Vem a proposi~ao de Decreto Legislativo a Comissao de Constitui~ao, Justi4a e
Reda4ao pars emissao de parecer, como previsto no art. 26, coput e §2°. do Regimento
Interno desta Camara Municipal.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentasao do parecer e voto.
FUNDAMENTAGAO E VOTO
Digna Comissao de Constituisao, Legisla4ao e Reda4ao,
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder
cidadania catalana a pessoa indicada.
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justiga e Redagao
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e tecnica legislativa, necessario proceder analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposiGao.
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de
cidadao Catalano, cuja materia z de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4"ao em tela.
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Quanto constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto IeRalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justi~a e Reda~ao
Quanto a tecnica le~islativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 011/2015.
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015.
,=
Vereador Silv. no Batista da Silva
Relator
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Gilmar Antonio Neto
Vogal