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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-11-09
Ementa"Concede Título de Cidadania Catalana ao Sr. José Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente como 'Brasão', da dupla 'Brasão e Brasãozinho' ".
native_id6890

Autoria

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texto original #

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~~ 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catalao 
Estado de Goias 
Projeto de Decreto Legislativo n° !~ , de o g de outubro de 2015. 
"Concede o Titulo de Cidadania Catalana ao 
Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido 
popularmente Como `Brasao', da dupla 
`Brasdo a Brasdoz~nho "' 
A Camara Municipal de Catalao, F_,stado de Goias, no 
use de suas atribui~oes legais, aprova, e eu, Presidente da Camara 
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 °: Fica concedido o titulo de cidadania catalana 
ao Sr. JOSE FIRMINU DA SILVA FILHO, conhecido popularmente como 
"BRASAO", da dupla "BRASAO e BRASAOZINHO", em 
reconhecimento ao relevance trabalho como musico, levando o nome da 
cidade de Catalao a codas as regioes do pais. 
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publica4ao, revogando as disposi~oes em contrario. 
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos 
dial do mes de outubro de 2015. 
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Poder Legislnlivo 
Cfimnra Municipnl de Catnlfio 
Estado de Goiris 
JUSTIFICATNA 
Nesta oportunidade, tenho a hom•a de encaminhar para 
aprecia~ao e posterior vota~ao delta Casa de Leis, o Projeto de Decreto 
Legislativo n° 4d /2015, de minha autoria, que "Concede o Titulo de 
Cidadania Catalana ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido 
popularmente Como `Brasao', da dupla `Brasao e Brasaozinho"'. 
Jose Pirmino da Silva e o terceiro "Brasao", da dupla 
conhecida nacionalmente como "Brasao e Brasaozinho". Nascido em 
Uniao dos Palmares — AL, no dia 12 de junho de 1948, tilho de Jose 
Finnino da Silva e Severina R. Concei~ao Silva, cresceu na zona rural de 
Sao Paulo-SP e Curitiba-PR, onde fez curso de datilografia e prestou 
concw-so no Banco Bradesco, sendo aprovado e logo lotado na Agencia de 
Cascavel — PR, no Departamento de Cultura do Banco. 
O proprietario do banco foi o incentivador da carreira 
de Brasao que, ao conhecer Brasaozinho, natural de nossa cidade Catalao￾GO, fonnou a atual dupla `Brasao c Brasaozinho" e com ele ja esta ha um 
bom tempo na estrada. 
No dia 19 de dezembro de 2004, `Brasao" fundou a 
Uniao dos Sertanejos do Brasil. 
Icones da musica sertaneja, uma das maiores tradigoes 
culturais do Estado de Goias, `Brasao e Brasaozinho" formaram uma 
caravana que percorre os estados do pail, sempre alcan~ando um sucesso 
absoluto. A dupla gravou 6 CD's e um DVD em alto mar, intitulado como 
"Os caipiras em alto mar". 
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Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catal~co 
Estado de Goias 
A dupla destina parse da renda obtida com seu trabalho 
ao "Lar dos Anjos", entidade que cuida de crian~as portadoras do HIV ou 
que convivem com portadores da doen~a. 
Diante do relatado, e notavel que a dupla leva o nome 
de nossa cidade a todos os cantos do pais, nao so por ser constituida por um 
conterraneo nosso, mas tambem com musicas que retratam nossa querida 
Catalan, bem Como nosso Estado de Goias. Um exemplo e a can~ao 
"Moreninha de Catalan", de autoria de Brasaozinho e Kimberlei. 
Desta forma, peso aos nobres F,dis que votem 
favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo, para que seja 
concedido o titulo de cidadao Catalano ao Sr. Jose Firmino da Silva, o 
"Brasao", da dupla "Brasao e Brasaozinho", homenagem esta proporcional 
a sua importancia para todos que o conhecem e, principalmente, para esta 
cidade. 
Atenciosamente, 
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esidente 
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Poder Legislativo 
Camara Municipal de C:atalao 
Estado de Goias 
Projeto de Decreto Legislativo n° 11 , de o g de outubro de 2015. 
"Concede o Titulo de Cidadania Catalano ao 
Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido 
popularmente Como `Brn.sno', da duple 
`Brasao a Brasaozinho "' 
A Camara Municipal de Catalan, Estado de Goias, no 
use de suas atribui~oes legais, aprova, e eu, Presidente da Camara 
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 °: Fica concedido o titulo de Cidadania Catalano 
ao Sr. JOSE FIRMINU DA SILVA FII,HO, conhecido popularmente Como 
"BRASAO", da dupla "BRASAO e BRASAOLINHO", em 
reconhecimento ao relevante trabalho Como musico, levando o nome da 
cidade de Catalan a Codas as regioes do pais. 
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publ ica4ao, revogando as disposi~oes em contrario. 
Sala de Sessoes da CaTnara Municipal de Catalan, aos 
dias do mes de outubro de 2015. 
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Poder Legisla/ivo 
Camara Municipni de Cntni6o 
Estado de Goias 
Ji1STIFICATIVA 
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar para 
aprecia4ao e posterior vota4ao desta Casa, o Projeto de Decreto Legislativo 
n° /2015, de minha autoria, que "Concede o Titulo de Cidadania 
Catalana ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente cano 
`Brasao', da dupla `Brasao e Brasaozinho"'. 
Jose Firmino da Silva o terceiro `Brasad', da dupla 
conhecida nacionalmente como `Brasao e Brasaozinho". Filho de Jose 
Firmino da Silva e Severina R. Concei4ao Silva, cresceu na zona rural de 
Sao Paulo/SP e Curitiba/PK, onde fez curso de datilografia e prestou 
concurso no Banco Bradesco, scndo aprovado e logo lotado na Agencia de 
Cascavel — PR, no Departamento de Cultura do Banco. 
O proprietario do banco foi o incentivador da carreira 
de Brasao que, ao conhecer Brasaozinho, natw•al de nossa cidade 
Catalan/GO, formou a atual dupla `Brasao c Brasaozinho" e com ele ja esta 
ha um bom tempo na estrada. 
Icone da musica sertaneja, uma das maiores tradigoes 
culturais do Fstado de Goias, Brasao fundou a Uniao dos Scrtancjos do 
Brasil e, com isso, Ibrmou uma caravana quc percorre os estados do pais, 
sempre alcanpando um sucesso absoluto. A dupla ainda gravou 6 CD's e 
um DVll em alto mar, intitulado como "Os caipiras em alto mar". 
A dupla destina partc da rcnda obtida com scu trabalho 
ao "Lar dos Anjos", entidade que cuida de criangas portadoras do HIV ou 
que convivem com portadores da doenga. 
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Camara Municipal c!e Catal~co 
Estado de Goicis 
Diante do relatado, e notavel que a dupla leva o nome 
de nossa cidade a todos os cantos do pais, nao so por ser constituida com 
um conterraneo nosso, mas tambem com musical que retratam nossa. 
querida Catalao, bem como nosso Estado de CJoias. Um exemplo e a 
can~ao "Moreninha de Catalao", de autoria de I3rasaozinho e Kimberlei. 
Desta forma, peso aos nobres l dis que votem 
favoravelmente ao presente Projeto de Decreto I_~egislativo, para que seja 
concedido o titulo de cidadao Catalano ao Sr. Jose Firmino da Silva, o 
"Brasao", da dupla "Brasao e Brasaozinho", homcnagem esta proporcional 
a sua importancia para todos que o conheceram e, principalmente, para esta 
cidade. 
Atenciosamente, 
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Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 011, de 9 de outubro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 011/2015, de autoria do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, 
Presidente da Camara Municipal de Catalan, o dual: "Concede o Titulo de Cidadania Catalarta 
ao Sr. Josh Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente como `Bra.rao ; da dupla 
`B rasao a BrasaoZinho'. " (sic). 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Importance destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, em vota~ao uniea, para aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1 ~, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outro municipio, que o autor considers ter contribuido, com aCoes meritorias, para a cidade de 
Catalan. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Verifica-se, tambem, que o projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento do autor. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposiCao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
r1 iniciativa e legituna, pois a proposiCao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 
inciso ZI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO} e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1 ° e Art. 104, ~ 1 °, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Consutui~ao a outras normas constitucionais conccrnentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico ~Tigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
2 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Sendo assure, a proposiCao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACr10. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalan (GO), 13 de outubro de ?015. 
Elke 
P, 
argas Baeta 
eral 
ustavo ' . S. ~ ou nho 
ssessor Juri• ico 
3 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 011, de 9 de outubro de 2015, de autoria 
do Vereador Juarez Camilo Rodovalho, "Concede o Titu/o de Cidadania Catalano ao Sr. Jose 
Firmino da Silva Filho, conhecido popularmente Como 'Brasao; da dup/a 'Bras6o e 
Bras6ozinho'." (sic). 
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Jose Firmino da Silva Filho, por 
relevantes servi~os prestados a comunidade de Catalao (GO). 
Vem a proposi~ao de Decreto Legislativo a Comissao de Constitui~ao, Justi4a e 
Reda4ao pars emissao de parecer, como previsto no art. 26, coput e §2°. do Regimento 
Interno desta Camara Municipal. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamentasao do parecer e voto. 
FUNDAMENTAGAO E VOTO 
Digna Comissao de Constituisao, Legisla4ao e Reda4ao, 
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justiga e Redagao 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposiGao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia z de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4"ao em tela. 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto IeRalidade a juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justi~a e Reda~ao 
Quanto a tecnica le~islativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 011/2015. 
Catalao (GO), 13 de outubro de 2015. 
,= 
Vereador Silv. no Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 

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