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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-10-19
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Cor. Francisco Geraldo Pereira".
native_id6891

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catal6o 
Estado de Goias 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N °~- ~' DE 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores. 
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar pars esta 
aprecia~ao a posteriormente vota~ao desta casa, o PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO de minha autoria que "concede o Titulo de 
Cidadao Catalano ao Senhor Coronel Francisco Geraldo Pereira". 
Art. 1 °: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Senhor 
Coronel Francisco Geraldo Pereira, em reconhecimento aos relevantes 
servi~os prestados a cidade de Catalao a regiao. 
Art. 2 °: Este documento entra em vigor na data de sua 
publicarao, revogando as disposi~oes em contrario. 
Catalao, 01 de outubro de 2015. 
oel Antonio Fernandes 
VEREADOR 
~'~070(.;OLC3 
Hrs:_ ~o :~ 
.'A A ~A~ 
Justificative 
Curriculo de Francisco Geraldo Pereira 
• Nascido em 15 de junho de 1964, em Pires do Rio, Francisco Geraldo 
Pereira, formou — se 
• Em 1991 Curso de forma~o de Oficiais na academia de Policia militar 
do estado de Goias; 
• Em 1997 pelo centro de Ensino superior de Catalfio, em Bacharel em 
Direito; 
• Em 1999 Curso de Aperfeigoamento de Oficiais pela Academia de 
Policia Militar de Goii~s; 
• Em 2002 Curso de Policia comuniti`tria pela Policia Militar de Goias; 
• Em 2004 curso de seguranga de Autoridades; 
• Em 2005 Curso Basico de Procedimentos Operacional Padrao; 
• Em 2006 Curso de Muftiplicador de Policia Comunitaria pars policiais 
militares nos Estados de Mato Grosso, Cuiaba a Secretaria Nacional de 
Seguranga Publics, Brasil; 
• 2014 curso Superior de Policia na Academia de Goifinia — Goias. 
Ultimas Fungoes: 
2008- 2011 - Comandante da 1 B BPM (Batalhfio de Policia 
Militar) — Catalao- GO; 
2011- 2014 - Superintendente de seguranga Militar do Gabinete 
da Governadoria; 
2015 — 2015 - Subchefe do Gabinete Militar da Govemadoria. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 ! 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau AbrSo, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catal~o — Goiis 
E-mail: csmaracatalaoaQgmaiLmm.br 
Condecoragoes: 
• Medalha de Destaque Operacional Anhanguera no grau: 
Bronze -Policia Militar de Goias 
• Medalha Tiradentes -policia Militar de Goias; 
• Medalha de Tempo de Servigo - 10 anos —Grau Bronze -
Policia Militar de Goias; 
• Medalha de Tempo de Servigo — 20 anos —Grau Prata￾Policia Militar de Goias; 
• Medalha do Sesquicentenario - policia militar de Goifis; 
• Medalha Tiradentes- Policia Militar de Goias; 
• Medalha Pedro Ludovico Teixeira, Assembl~ia Legislativa 
de Goias; 
• Medalha da Ordem do merito Tiradentes -Grau Grande 
Official -Policia Militar de Goias; medalha do Mesrito 
Anhanguera —Grau Official -Policia militar de Goias; 
• Distintivo do comando; 
• Medalha do Merito Policia) Militar. 
Nestes anos de atua~o professional, contribuiu pelas diversas areas 
onde atuou, sempre exercendo suas atividades de forma correta a professional, 
observando os "VALORES" obtidos atraves da educa~o de seus pals, pelos 
quaffs Coronet Pereira tem enorme gratidao a reconhecimento, considerando￾os o fatorprincipal de seus principios a de seu sucesso. 
Telefoue/Fsx: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442_3278 /3411-4444 
Rua Nirnlau AbrBq 175 — Ceotro —CEP: 75.701-970 — Catal>io — Goibs 
E-main camaracatalao@gmaitcom.br 

Oauonsfii•ativn de consuiw de .Gas 
Emissna03109/2015 
CL IEWTE: 
000077005-FRANCISCO LERAlDO 
R 6 QDB2 LT20f27/22 SIN 
AP14&1 )ARDINOOIAS OOIANIA 
CONO. ;{OhDONNIO 14ES 4RAZIECAVE1050 
REREIRA 
- LQ 
DE OCIVEIR 
CELTURA: 
Leitw•a Ileiturn 
Anterior 
19..947 
Atual 
20.3$0 
IConsuib 
n3 
0.433 
Ifntoi• ~Consurw 
Cony. 
2. 30. 
kg 
0.996 
~Uicn 
Consuuo 
30 
Valor 
Unttar'to 
4.48 ~j.72 
Tnra 
Servlco 
Data 
Letturn 
0➢109/>075 
Previsaa 
Pros Ceiturn 
30/09/015 
fONSUNOP 
tiles tOfl4lelq tOMUlln _ 
RefermcYa m3 kg 
03/2015 0,550 in3 1,265 'K9 
04/2015 0,844m3 1,941 Kg -
05/2015 0,4Y9n3 0,987 Kg 
06/2Q15: 0,665;u3 1,530 Rg 
0712075 0,640: u3 1,472 Kfl 
08/2015 0,746, m3' 1.716 KO 
I•IE5 REfERENCIA VENCINENTO 
6912013 30/0912015 
AVISO ~0 USOABIQ; 
VALOR A' pAGAR. 
R$ 7,19 
Appbs vencw~ento, narltn de 2% nxfiz nwrn de 0,30%:ao din. Apas 
i5'dias de atraso ficurn su11'e~i$o n interr Sao ado 
farnecimeato d~ gtls a env10 do titulo para~rdsnftartaria~ 0 
pr•nZo pnra rel j9ue a de 48 horns apos carMn•ovnSdo do 
pafjammto.Uttlize a servi4o de dehito autrnruYtico an coma 
pporn pggcer~zppto daS fatw•ns [[pnra correntista do bunco 
Brnde54a).NAO BECEBER AP05 0-VENCINENTD. 
AUTENTItgCAO NECANICA fi4 VER50 
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CURRICULUM VITAE 
Dados Pessoais 
Nome 
Filiag5o 
Nascimento 
Enderego residential 
Enderego professional 
Enderego eletrdnico 
Francisco Geraldo Pereira 
Otavio Pereira Cardoso a Maria Isolina Pereira 
15/06/1964 — Peres do Rio/GO -Brasil 
Rua 06, n° 15, Ed. Graziela Veloso, AP. 1404. 
Jardim Goias —Goiania, GO 
CEP: 74.810-630 
Telefone: (062) 3201-9753 
Gabinete Militar da Governadoria 
Av. 82, n° 400,Setor Sul, CEP: 74-435-300, Goiania, GO. 
Telefone: (062) 3201-5965 
(062)8414-9742 
fgp45(a~hotmail.com / ssmgm@gmail.com 
Dados Profissionais 
Orgao de Origem 
Cargo ou Fun53o 
Policia Militar 
Coronet 
Formagao Academics/Titulagao 
1993 - 1997 Bacharel em Direito. 
Centro de Ensino Superior de Catalan - CESU, Goiania, Brasil. 
2014 - 2014 POs-Graduapao em Altos Estudos de Seguranpa POblica - CAESP 
Academia de Policia Militar do Estado de Goias, Goiania, Brasil. 
Formagao Professional 
1990 - 1991 Curso de Formagao de Oficiais. 
Academia de Policia Militar, Goiania, Brasil. 
1999 Curso de Aperteigoamento de Oficiais. 
Academia de Policia Militar, Goiania, Brasil. 
2002 Curso de Policia Comunitaria. 
Policia Militar do Estado de Goias, Goiania, Brasil. 
2004 Cursos de Seguranpa de Autoridades 
2005 Curso Basico do Procedimento Operational Padrao. 
Policia Militar do Estado de Goias, Brasil. 
2008 Curso de Multiplicador de Policia ComunitSria. 
Policia Militar de Mato Grosso, Cuiab@, Secretaria National de Seguranga PGblica, Brasil 
2014 Curso Superior de Policia. 
Academia de Policia Militar, Goiania, Brasil. 
Ultimas Fungoes 
2008 - 2011 
2011 - 2014 
2015 - 2015 
Comandante da 18a BPM 
Catalan, GO. 
Superintendente de Seguranga Militar do Gabinete Militar da Governadoria 
Goiania, GO. 
Subchefe do Gabinete Militar da Governadoria 
Goiania, GO. 
Idiomas 
Portugu@s Compreende Bem, Fala Bem, Escreve Bem, L@ Bem 
Condecoragoes 
• Medalha de Destaque Operational Anhanguera no Grau: Bronze, Policia Militar de Goias. 
• Medalha Tiradentes, Policia Militar de Goias. 
• Medalha de Tempo de Servipo — 10 anos —Grau Bronze, Policia Militar de Goias. 
• Medalha de Tempo de Servigo — 20 anos —Grau Prata, Policia Militar de Goias. 
• Medalha do Sesquicentenario, Policia Militar de Goias. 
• Medalha Tiradentes, Policia Militar de Goias. 
• Medalha Pedro Ludovico Teixeira, Assembleia Legislativa de Goias. 
• Medalha da Ordem do M@rito Tiradentes -Grau Grande Official, Policia Militar de Goias. 
• Medalha da Ordem do M@rito Anhanguera —Grau Grande Official, Policia Militar de Goias. 
• Distintivo de Comando. 
• Medalha do M@rito Policia) Militar. 
w.~a :- j,,,....1 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 012, de 19 de outubro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 012/2015, de autoria do Vereador Joel :~ntonio Fernandes, 
o qual: "Concede o Titulo de Cidadao Catalano ao Senhor Coronel Francisco Geraldo 
Pereira. " (sic) . 
Verifica-se que o presence Projeto de Decreto Lel;islati~-o ~Tisa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa poi ele referida. 
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto I,e~islativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, ern vota~ao unica, Para aprova~ao, Como preceitua o art. 95, ~ 1°, f, do IZe~unellr~~ 
Illtelll0. 
~~011sldel'a11d0 a prOpOS1CaC) apresentada, tCll1-tiC' C1Ll(' se trata dC pess()a 1lasClda ~11Z 
outro municipio, que o autos considers ter colltribuido, com acoes meritorias, pars a cidade de 
Cstslao. 
Verifica-se, tambein, que o projeto foi instiuido com os doculnelltos que 
fundainentam o entelldunellto do autos. 
1 
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Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Ressaltadas as considera~oes acuna, pease-se a analise da iniciativa da proposicao, 
bem Como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
• 
.r1 iniciativa e legitima, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competencia exclusive da Camara '~~tunicipal, Como pre~re o l~rt. 15, 
inciso ZI, da I,ei Organica do Municipio de Catalao {GO). ~-~inda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia pre~•ista no .art. 8~, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e rrt. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autos. 
Vencida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislative da proposicao em tela. 
Quarto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vi:cio capaz de unpedir o seu 
prosseguimento, uma vez que o Projeto de l~ecreto I,egislativo n". 06/2015 esta em consonancia 
com o ~-~rt. 93, 1-~rt. 95, inciso ~' e ~ 1 ~ e ,'art. 104, ~ 1 ~, alinea "d", sendo todos do Regunento 
Interno desta Casa Legislative. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o ~'~rt. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao e outran normas constitucionais concernentes ao processc> 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico ~•igente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assure, a proposicao ore analisada e provide de jLuidicidade ~~ 
constitucionalidade. 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
• 
• 
Diante do exposto, apos analise, CONS"l~ ~"I'~~MOS 11 
CONS'TITUCIOI~~I~LIDI~~DE E LEGI~LID~DF DO PROJE'1'O F NOS 
VI1~~NIFEST.~MOS PELF SUA REGL1LI-~R 1~PRrJCI~~C1~0 l~. VO T ~~C~~O. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Elke 
P a 
Catalan (GO), 2U de outubro de 2015. 
G~1 ' . S. Co• ~ ho 
;~sesso uridico 
stavo 1 
Municipio de Catal~o — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justiga e Redapao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 012, de 19 de outubro de 2015, de autoria 
do Vereador Joel Antonio Fernandes, "Concede o Titulo de Cidadfio Catalano ao Senhor 
Coronel Francisco Geraldo Pereira." (sic). 
O Projeto pretende conceder a honraria ao Coronel Francisco Geraldo Pereira, 
por relevantes servigos prestados a comunidade de Catalan (GO). 
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justiga e Reda4ao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Inferno delta 
Camara Municipal. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentaGao do parecer e unto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla4ao e Redagao, 
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramitaGao da proposi4ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa e Redapfio 
A iniciativa e legitima, pois a proposisao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vezque oProjeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Quanto a le~alidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 012/2015. 
Catalao (GO), 20 de outubro de 2015. 
• ~, 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valrnir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilrriar Antonio Neto 
Vogal 

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