| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Fabrício Rocha Abrão". |
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REGINA FELIM VEREADORA - CATALnO - GC Camara Municipal de Catalao Rua Nicolau Abrao, 175, Centro !Catalao -Goias CEP: 75701-180 / Telefone: (64) 3441-4444 reginafelixCa~hotmail.com.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ~ ~ DE 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar pars aprecia~ao a posterior vota~ao desta casa, o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO de minha autoria que "Concede o Titulo de Cidadao Catalano a "FABRICIO ROCHA ABRAO': Art. 1~: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Sr. FABRICIO ROCHA ABRAO, em reconhecimento aos relevantes servi~os prestados a cidade de Catalao a Regiao. Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, revogando as disposi~oes em contrario. Catalao, 27 de Outubro de 2015. .~ ~---~, Reg na Fe'~ix Vereadora PSDB JUSTIFICATIVA ~~~ -~.-~.~ BIOGRAFIA Fabricio Rocha Abrao nasceu em Ituiutaba/MG, regiao do Triangulo Mineiro, no ano de 1978. Filho dos mineiros, Marco Antonio Abrao (Aposentado) a Maria Madalena da Rocha Abrao (Educadora), tem Bois irmaos, Thatyana Rocha Abrao (Farmaceutica) e Celso Abrao Neto (Advogado). Casado ha 07 (sete) anos com Monique Cabral a Silva Abrao (Advogada). Formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) —Campus Ituiutaba no ano de 2002. Pos Graduado em Direito a Processo do Trabalho pela UFU em 2006. Iniciou sua carreira em defesa dos direitos dos trabalhadores em Uberlandia-MG, onde o escrit6rio em que trabalhava foi contratado pars demandar judicialmente contra uma empresa situada na cidade de Catalao/GO. A Agao coletiva proposta beneficiou a epoca cerca de aproximadamente 800 (oitocentos) trabalhadores. No ano de 2005, iniciou um trabalho de assessoria juridica ao SIMECAT (Sindicato dos Trabalhadores Metalurgicos de Catalao), contrato este que se manteve ate o inicio do ano de 2015. Durance esses longos anos, o trabalho juridico realizado para a categoria dos trabalhadores metalurgicos foi a principal marca do seu escrit6rio. A atua~ao inicial deu-se no Direito do Trabalho a em outras areas relacionadas com os interesses juridicos dos trabalhadores. Hoje, este trabalho se mantem com a assessoria que presta para diversos seguimentos que representam a classe trabalhadora, como Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Constru~ao Civil a do Mobiliario de Catalao a Regiao Sul de Goias), Sindicatalao (Sindicato dos Servidores Publicos Municipals de Catalao/GO), STTRC (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario no Municipio de Catalao/GO) e Sindfio (Sindicato Bas Costureiras a Trabalhadores nas Industrias de Fiapao, Tecelagem, Vestuario, Couro e Calvados de Catalao/GO). Por fora desta assessoria, seu Home se consolidou como profundo conhecedor dos problemas dos trabalhadores e trabalhadoras de diversas categorias profissionais. Militante na comarca da nossa acolhedora Catalao (GO), como advogado ha 10 (dez) anos, onde ha 08 (oito) anos possui residencia fixa. Eximio profissional, dedicado a comprometido, atua na defesa dos trabalhadores a vem ao longo desses anos, com muita competencia se destacando no cenario juridico trabalhista da cidade sendo um dos advogados com mais apoes na Justiga do Trabalho tendo beneficiado mais de 5.000 (cinco mil) trabalhadores a trabalhadoras dentre aloes coletivas a individuals. Tem seu escritdrio situado a Rua Nassin Agel, n°161, no Centro da cidade. Carrega consign um aprendizado: "Teu Bever a lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justi~a, lute pela Justi~a" (Eduardo Juan Couture). A CONTA DO FIXO DA SUA EMPRESA CHEGOU. AIS PRAfICA f-AZ~R SEU pAGAMENTG. E,SIDUCITE JA. ~:-~. . Iinflflfifln~llluw~llllnulflflin~~lflfl CTCE GOIANIA GO PL5 FABRICIO ROCHA ABRAO R NASSIN AGEL 00161 S CENTRAL 570 050 CATALAO ~ GO ISv~uYAgO :: ~,:'i„ n' ' ~'Az~aCa ~QuE +a1~vu v+s a~e RAi$~ uLmfA Ctvli ob 8'Fnt?<d O~ MINrts GERais , IN~9'rt~dl~b>=udEM~tI~FIPni:ao ,Up 0412~'~31! t PTT-14E3$$IyeTi FAC 9 7 2341037/201 &D W RJ/5 P M n^ .:d ~ fM ~Rk`L°E$ ° ACW/ •Y) ftOQE00 A~SIfYi}.TU. bO b'EYbR REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERMS SERVI~O REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS CIDADE E COMARCA DE ITUIUTABA - MG AV NOVE, N.° 821 -CEP 38300-150 - FONE: (34) 3268-1312 Bel. Humberto Campos Villela Official do Servipo Regisval Marcia C. Villelu R Juaqueira fscrevenle Subttimta Ucsigunda CERTIDAO DE CASAMENTO LIVRO B — 09 Aux FLS 53 No DE ORDEM 2526 CERTIFICO que,do Livro, Folha e Termo citados,de assentos de Casamentos do Registro Civil a meu cargo,consta que, perante o Padre Joaquim Alberto Rodrigues a as testemunhas legais, sob o regime de comunhao partial de bens,foi celebrado no dia 20 de Dezembro de 2008 , o ato do casamento de: FABRICIO ROCHA ABRAO e MONIQUE CABRAL E SILVA. ELE, nascido nests cidade de Ituiutaba-MG, no dia 26 de Abril de 1978. Profissa"o : advogado, residente nests cidade. Filho de Marco Antonio Abrao e de Maria Madalena da Rocha Abra"o. ELA, nascida em Goiania-GO, no dia 19 de Junho de 1981. Profissao : advogada, residente nests cidade. Filha de Jose Vicente da Silva a de Maria Dhalia Cabral e Silva. Em virtude do casamento,o contraente passou a assinar MONIQUE CABRAL E SILVA ABRAO. OBSERVA(yOES: casamento religioso tom efeito civil feito de acordo tom a Lei 6015.! ~ ~ i;_...~._ ~~ ~,~•y ,.. 0 referido a verdade a dou fe. Ituiutaba-MG, 29 de Dezembro de 2008. Official do Servic~o 12egi,stra,l. ... ~. r ~r, '1 E~:w ~ 'r~i .i a ~;n~ w.~y""ei +fir:'., , . . .. ."~% . . QUALQUER ADULTERAC~AO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO. '-~ Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 013, cic 2G de outubro de 2015. Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2015, de autoria da Vereadora Regina Felix de Oliveira Amorim, o qual: "Concede o T~tulo de Cidadao Catalano a Fabricio Rocha Abrao. " (sic). Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, em vota~ao iinica, para aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regimento Interno. Considerando a proposiCao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em outgo municipio, que a autora considers ter contribuido, coin aCoes ineritorias, para a cidade de Catalan. Verifies-se, tarnbem, que o Projeto foi instruido coin os documentos que fundamentam o entendimento da autora. 1 Municipio de Catalao — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria a Assessoria Juridica Ressaltadas as consideraCoes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidaclao Catalano, cuja materia e de competencia exclusive da Camara Municipal, como preve o Art. 1:~, inciso ZI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do IVtunicipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, uzciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa da autora. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguunento, urea vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislative. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidac~e com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e outras normal constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e constitucionalidade. Municipio de Catalan — Estado de Goias — PODER LEGISLATIVO Procuradoria e Assessoria Juridica Conclusao: • Diante do exposto, apos analise, CONS"1'ATAMOS A CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PIZOJETO E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. S.m.j. E o parecer. Catalan (GO), 27 de outubro de 2015. Elke C. ~'. Vargas Ba-eta Pro adore ' eral Gu . t~Go . S. Coul~inhc~ ssessor uridico 3 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Redapao PARECER VOTO DO PRESIDENTE RELATORIO O Projeto de Decreto Legislativo n°. 013, de 26 de outubro de 2015, de autoria da Vereadora Regina Felix de Oliveira Amorim, "Concede o Titulo de Cidada"o Catalano a Fabricio Rocha Abrao." (sic). O Projeto pretende conceder a honraria ao sr. Fabricio Rocha Abrao, por relevantes serviGos prestados a comunidade de Catalao (GO). Vem a proposi4ao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta Camara Municipal. E o relatorio. Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta4ao do parecer a voto. FUNDAMENTAtrAO E VOTO Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla~ao a Reda4ao, O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder cidadania catalana a pessoa indicada. Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa da autora, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi4ao. 1 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao A iniciativa e legitima, pois a proposisao trata da concessao de titulo de cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. Portanto, legal a iniciativa da autora. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. CONCLUSAO 2 Municipio de Catalao — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, JustiCa e Reda~ao Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA4A0 E POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2015. Catalao (GO), 26 de outubro de 2015. • Vereador Silvano Batista da Silva Relator Municipio de Catalan — Estado de Goias PODER LEGISLATIVO Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao PARECER VOTO DO PRESIDENTE Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Valmir Pires Rosa Presidente VOTO DO VOGAL Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. Vereador Gilmar Antonio Neto Voga