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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-10-26
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Fabrício Rocha Abrão".
native_id6892

Autoria

Documents (1)

texto original #

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REGINA FELIM 
VEREADORA - CATALnO - GC 
Camara Municipal de Catalao 
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro !Catalao -Goias 
CEP: 75701-180 / Telefone: (64) 3441-4444 
reginafelixCa~hotmail.com.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ~ ~ DE 2015. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Nesta oportunidade, tenho a honra de encaminhar pars 
aprecia~ao a posterior vota~ao desta casa, o PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO de minha autoria que "Concede o Titulo de 
Cidadao Catalano a "FABRICIO ROCHA ABRAO': 
Art. 1~: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Sr. FABRICIO 
ROCHA ABRAO, em reconhecimento aos relevantes servi~os prestados 
a cidade de Catalao a Regiao. 
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, 
revogando as disposi~oes em contrario. 
Catalao, 27 de Outubro de 2015. 
.~ ~---~, 
Reg na Fe'~ix 
Vereadora PSDB 
JUSTIFICATIVA 
~~~ 
-~.-~.~ 
BIOGRAFIA 
Fabricio Rocha Abrao nasceu em Ituiutaba/MG, regiao do Triangulo Mineiro, no ano de 
1978. Filho dos mineiros, Marco Antonio Abrao (Aposentado) a Maria Madalena da 
Rocha Abrao (Educadora), tem Bois irmaos, Thatyana Rocha Abrao (Farmaceutica) e 
Celso Abrao Neto (Advogado). Casado ha 07 (sete) anos com Monique Cabral a Silva 
Abrao (Advogada). Formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais 
(UEMG) —Campus Ituiutaba no ano de 2002. Pos Graduado em Direito a Processo do 
Trabalho pela UFU em 2006. Iniciou sua carreira em defesa dos direitos dos 
trabalhadores em Uberlandia-MG, onde o escrit6rio em que trabalhava foi contratado 
pars demandar judicialmente contra uma empresa situada na cidade de Catalao/GO. A 
Agao coletiva proposta beneficiou a epoca cerca de aproximadamente 800 (oitocentos) 
trabalhadores. No ano de 2005, iniciou um trabalho de assessoria juridica ao 
SIMECAT (Sindicato dos Trabalhadores Metalurgicos de Catalao), contrato este que 
se manteve ate o inicio do ano de 2015. Durance esses longos anos, o trabalho 
juridico realizado para a categoria dos trabalhadores metalurgicos foi a principal marca 
do seu escrit6rio. A atua~ao inicial deu-se no Direito do Trabalho a em outras areas 
relacionadas com os interesses juridicos dos trabalhadores. Hoje, este trabalho se 
mantem com a assessoria que presta para diversos seguimentos que representam a 
classe trabalhadora, como Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da 
Constru~ao Civil a do Mobiliario de Catalao a Regiao Sul de Goias), Sindicatalao 
(Sindicato dos Servidores Publicos Municipals de Catalao/GO), STTRC (Sindicato dos 
Trabalhadores em Transporte Rodoviario no Municipio de Catalao/GO) e Sindfio 
(Sindicato Bas Costureiras a Trabalhadores nas Industrias de Fiapao, Tecelagem, 
Vestuario, Couro e Calvados de Catalao/GO). Por fora desta assessoria, seu Home 
se consolidou como profundo conhecedor dos problemas dos trabalhadores e 
trabalhadoras de diversas categorias profissionais. Militante na comarca da nossa 
acolhedora Catalao (GO), como advogado ha 10 (dez) anos, onde ha 08 (oito) anos 
possui residencia fixa. Eximio profissional, dedicado a comprometido, atua na defesa 
dos trabalhadores a vem ao longo desses anos, com muita competencia se 
destacando no cenario juridico trabalhista da cidade sendo um dos advogados com 
mais apoes na Justiga do Trabalho tendo beneficiado mais de 5.000 (cinco mil) 
trabalhadores a trabalhadoras dentre aloes coletivas a individuals. Tem seu escritdrio 
situado a Rua Nassin Agel, n°161, no Centro da cidade. Carrega consign um 
aprendizado: "Teu Bever a lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em 
conflito com a Justi~a, lute pela Justi~a" (Eduardo Juan Couture). 
A CONTA DO FIXO DA SUA EMPRESA CHEGOU. 
AIS PRAfICA f-AZ~R SEU pAGAMENTG. 
E,SIDUCITE JA. ~:-~. . 
Iinflflfifln~llluw~llllnulflflin~~lflfl 
CTCE GOIANIA GO PL5 
FABRICIO ROCHA ABRAO 
R NASSIN AGEL 00161 
S CENTRAL 
570 050 CATALAO ~ GO 
ISv~uYAgO :: ~,:'i„ n' 
' ~'Az~aCa ~QuE +a1~vu v+s a~e RAi$~ 
uLmfA Ctvli ob 8'Fnt?<d O~ MINrts GERais , 
IN~9'rt~dl~b>=udEM~tI~FIPni:ao 
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FAC 
9 7 2341037/201 &D W RJ/5 P M 
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fM ~Rk`L°E$ ° ACW/ •Y) ftOQE00 A~SIfYi}.TU. bO b'EYbR 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERMS 
SERVI~O REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS 
CIDADE E COMARCA DE ITUIUTABA - MG 
AV NOVE, N.° 821 -CEP 38300-150 - FONE: (34) 3268-1312 
Bel. Humberto Campos Villela 
Official do Servipo Regisval 
Marcia C. Villelu R Juaqueira 
fscrevenle Subttimta Ucsigunda 
CERTIDAO DE CASAMENTO 
LIVRO B — 09 Aux FLS 53 No DE ORDEM 2526 
CERTIFICO que,do Livro, Folha e Termo citados,de assentos de Casamentos 
do Registro Civil a meu cargo,consta que, perante o Padre Joaquim Alberto 
Rodrigues a as testemunhas legais, sob o regime de comunhao partial de 
bens,foi celebrado no dia 20 de Dezembro de 2008 , o ato do casamento 
de: 
FABRICIO ROCHA ABRAO 
e 
MONIQUE CABRAL E SILVA. 
ELE, nascido nests cidade de Ituiutaba-MG, no dia 26 de Abril de 1978. 
Profissa"o : advogado, residente nests cidade. 
Filho de Marco Antonio Abrao e de Maria Madalena da Rocha Abra"o. 
ELA, nascida em Goiania-GO, no dia 19 de Junho de 1981. 
Profissao : advogada, residente nests cidade. 
Filha de Jose Vicente da Silva a de Maria Dhalia Cabral e Silva. 
Em virtude do casamento,o contraente passou a assinar MONIQUE CABRAL E 
SILVA ABRAO. 
OBSERVA(yOES: casamento religioso tom efeito civil feito de acordo tom a Lei 6015.! 
~ ~ i;_...~._ ~~ 
~,~•y ,.. 
0 referido a verdade a dou fe. 
Ituiutaba-MG, 29 de Dezembro de 2008. Official do Servic~o 12egi,stra,l. 
... ~. r 
~r, '1 E~:w ~ 'r~i .i a 
~;n~ w.~y""ei +fir:'., , . . .. ."~% 
. . 
QUALQUER ADULTERAC~AO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO. 
'-~ 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 013, cic 2G de outubro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2015, de autoria da Vereadora Regina Felix de Oliveira 
Amorim, o qual: "Concede o T~tulo de Cidadao Catalano a Fabricio Rocha Abrao. " (sic). 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, em vota~ao iinica, para aprova~ao, como preceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposiCao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outgo municipio, que a autora considers ter contribuido, coin aCoes ineritorias, para a cidade de 
Catalan. 
Verifies-se, tarnbem, que o Projeto foi instruido coin os documentos que 
fundamentam o entendimento da autora. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Ressaltadas as consideraCoes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, 
bem como de sua regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidaclao 
Catalano, cuja materia e de competencia exclusive da Camara Municipal, como preve o Art. 1:~, 
inciso ZI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do 
IVtunicipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, uzciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa da autora. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguunento, urea vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislative. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidac~e com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constituicao e outras normal constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuina ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
• 
Diante do exposto, apos analise, CONS"1'ATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PIZOJETO E NOS 
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Catalan (GO), 27 de outubro de 2015. 
Elke C. ~'. Vargas Ba-eta 
Pro adore ' eral 
Gu . t~Go . S. Coul~inhc~ 
ssessor uridico 
3 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a a Redapao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 013, de 26 de outubro de 2015, de autoria 
da Vereadora Regina Felix de Oliveira Amorim, "Concede o Titulo de Cidada"o Catalano a 
Fabricio Rocha Abrao." (sic). 
O Projeto pretende conceder a honraria ao sr. Fabricio Rocha Abrao, por 
relevantes serviGos prestados a comunidade de Catalao (GO). 
Vem a proposi4ao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4ao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta4ao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAtrAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla~ao a Reda4ao, 
O projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa da autora, tendo em vista 
que esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi4ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao 
A iniciativa e legitima, pois a proposisao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia a de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa da autora. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi~ao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui~ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, JustiCa e Reda~ao 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA4A0 E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2015. 
Catalao (GO), 26 de outubro de 2015. 
• 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Voga 

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