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materia nº 110/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-10-26
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para a aquisição de veículo com tração mecânica.”
native_id6893

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Gc~v~r~~ 
dc~ ~~~~~~~r~ 
tata 
PAZ, R£~dG1,s1C„HQ E FARCERiA 
Prect~rador~a Germ da ~lunici~~o 
Catalan. °~' ~ de outubro de 201 ~. 
JUS"TIFICATIVA:
Excelentissimo senhor I'residente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presents passamos as 111aos de Vossas Excelencias 
para aprecia~ao e dclibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de 
Lei que ".9Ure C'reditc~ E.SRc~cicrl nv vi•~at11er1ty e~11 c~xeelr4•uv ur1c~~?O1 ~, yto vc~lvi~ cic~ RS 
1~8. ~~ 0, ~)~ x~u1•cr u aquisi4•ao cue veiculy cv1r1 t1~a4•ao i1lc~canic•u ". 
Faz-se necessario a abel-tura de credito especial para a aquisi~ao 
de un1 veiculo de servi~o para servir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. a 
aquisi~ao se darn de acordo com convenio coal o Fundo Estadual do Meio Ambiente —
FI-:u1A. ~onlorme documenta~ao acostada a este. 
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei, 
tiollClCal110s gilt', O 111esmo seja apreciado por essa Casa Legislativa. EM REGIME DE 
L,~RGENC'lA, URGENT~ISSIMA. na orllla da lei, e, na oportunidade, reitero minha 
estima e apreco aos di~nissimos comp nentes dessa Egl•egia Casa. Atenciosanlente. 
JARL~EL SEB~A 
PREFEIT~ MUNICIPAL 
E~mo. senhor 
JUAREL CAMILO RODUVALHO 
llD. Presidents da Camara Municipal de Vereadores. 
NE.;STA. 
R1lCI ;~(l.ti.S'1f1 r~~TC'l, ~~~~ - ~ C'f111''lJ, ('C1IUIUU - l.7O1c1.4 — ~)'CI.S'll 
C.'Ef : " ~ ~U 1-O~ U - Fvnc~: (h-~~ 3-1-~ 1-~ U3<. 
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}' ~~-~~ da Cida~le 
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F~AZ, RENflI~AC~~G E P1IRCER}A 
Procuradoria Goral do Municipio 
PROJE"I~O DE LEI N°. 1!p , de ~ de outubro de 201 ~. 
"Abre C`hc~Clity L's7~c~cial rlo or4'Ul)1(.'YIIO C'177 C'CC'CZl4'UO Clnvi?01 ~, 
lw 1•ulc~l^ cic~ RS ~~H. ~~ D. DO pcu•cr a Crgrrisi4•a"v cic~ veic•allo cvllt 
11"ll4YlO I71C'CCli?lCU '. 
U PREFEI"f0 MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GUTAS. no use de suas atribui~oes le~ais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no 
or~amento em execu~:ao (Lc~i 1-lunicij~ul n° 3.18f~, cle 11 cle cle~c~mbhv cle ?O1-~, que 
c~.Slli97Cl CJ 1°('C('l1C/ C' .flYCl U C71C's~~c~s'a t~cu°u v exc~l•cicio Cle 2O1~), o credito especial abai~o￾relacionado, na importancia de R$ 88.50,00 (oitenta e oito mil quinhentos ecinquenta 
reais) obedecendo as seguintes classitica~oes: 
Organ Solicitante: Municipio de Catalan 
Motivo: Altera~ao PPA/LOA 
~Objeto: Aquisi~ao de veiculo de tra~ao mecanica, que sera adquirida atraves de 
convenio n°002/2014, firmado com o FEMA-Fundo Estadual do Meio Ambiente. 
Dota~ao: 
01.3009.18.542.4115.3087 - 449052 (127) - R$ 88.550,00 
3087 - Aquisi~ao de Veiculo pars Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
449052 - Equipamentos a Material Permanence 
Anula~ao de Dota~ao: 
01.3019.15.782.4020.1 61 9 - 449051 (127) R$ 88.550.00 
1619 - Pavimenta~ao de Ruas/Avenidas 
449051 - Obras e Instala~oes 
Art. 2° -Para cobertura do credito especial autorizado no arti~o 
anterior desta lei serao utilizados recursos de anula~ao de dotacao de ar•recadacao. 
confurmc especii•icado nu Quadro acima. 
Rtlu .~"us•.rill .1,~Tc~l, ~0~ - C`c~llll•l~, (.'ululurt - Gc~ius - BI•crsil 
C'FP: ;'~~UI-0~U -Fore: ~f-l~ 3-1-11-~U3h. 
;: 
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~;~Ucl't`.~ 
da Cidade 
Procuradoria Geral do Municipio 
PAZ, RB'JOVA[,AQ E PARCERIA 
Ail. 3° -Pica auuxizado a abrir a~editos Adicionais de natureza 
,uplcmentar ate o limite ti~ado na Lei n" 3.188. de I I de dezembro de 2014. que dispoc 
sohre a Lei Orcamentaria Anual para o e.~ercicio de 3015. 
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as altera~oes e inclusocs 
necessaria~ no Plano Plurianua! — PPA do 3014/301 Z lei municipal n° 3. 190. de I I de 
dezcmbro do 3014_ na Lei de UireVize9 Orcamentaria — LDO para 3015, Ici municipal 
n° 3.189, de I I de dezembro de 2014. bem comp na Lei Or~amentaria Anual —LOA de 
_' 01 ~. 
Art.S° - 6sta Lei enharc~ em vita' na data de sua publicar~u. 
rcvo~~adas as disposicocs em eonuario. 
GABINETT DO PREFF,ITO MUNICIPAL DE CATALAO 
- GO, !_~tado do Goias. aos o2~ dias do mcs de ~nnubro de 2015. 
JARD L SEB A 
PREFEITd MUMCIPAL 
Ru~r Au~~,u~ l~~i i0i_C'c~llru. ('uluL7u-Guici~ Prus~l 
r 
TERMO DE REFERENCIA 
OBJETO
1.1. Este termo de referencia tem por objeto a aquisiyao de 1 (um) veiculo, modelo 
caminhonete pick-up 4x2, combustive) flex, destinado a Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente, conforme especifica~oes estabelecidas abaixo: 
ITEM ESPECIFICAC~OES MINIMAS GERAIS QTD. Valor ~ Valor 
M~dio Total 
Estimado 
01 Veiculo de servigo, tipo caminhonete pick-up; cabine dupla; 
ano/modelo 2015; zero quilometro; pintura na cor Branca; 
capacidade para 05 (cinco) passageiros; air bags, pars 
motorista a passageiro; ar condicionado original de fabrica; 
diregao hidraulica; vidros eletricos nas quatro portas; trava 
eletrica com acionamento na chave; painel de insirumentos 
com tacometro a conta-giros; motor minimo 2.0 com minimo 
140cv; tragao 4x2; combustive) (flex); cambio de 
I transmissao manual de 5 velocidades; freios ABS com EBD; 
rodas em liga )eve, pneus radials, aro 16", com pneus 
265/70R16; protetor de cagamba; sistema de som com 
entrada USB; cintos de seguranga conforme as normas do 
CONTRAN; chapa protetora de motor, carter a insulfilm 
demais itens de acordo com as exig~ncias estabelecidas 
pelo CONTRAN. 
01 88.550, 00 88.550, 00 
2. GARANTIA
2.1. O prazo de garantia do objeto devera estar de acordo com o ofertado pelo fabricante, nao 
podendo, em nenhuma hipbtese, ser inferior a 1 (um) ano contado da data de emissao do termo de 
recebimento definitivo do veiculo (aceite). 
2.2. Durante o prazo de vigencia da garantia, o veiculo que apresentar vicios, defeitos ou 
incorre~oes, devera ser reparado e corrigido, sem onus para o Conselho Tutelar, no prazo maximo 
de 05 (cinco) dias uteis. 
2.3. A assistencia tecnica devera ser realizada na cidade de entrega: Catalan/GO. 
-; .^Fm~roipzl tl~ M-
.~~,`~~' 
~.4. As substituipiies de peas e a mao de obra, quando das revisiies em garantia, estarao sujeitas 
as obriga~oes praticadas no mercado, nos termos das legisiagoes pertinentes a subsidiarias. 
2.5. O veiculo que no periodo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitive do 
veiculo, apresentar defeitos sistematicos de fabrica~ao, devidamente comprovados pela frequencia 
de manutengoes corretivas realizadas em concessionarias do fabricante, devera ser substituido no 
prazo maximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo sera contado a partir da Gltima manuten~ao 
corretiva realizada pela concessionaria, dentro do periodo supracitado. 
3. JUSTIFICATIVA
A aquisiyao do Veiculo de Trayao Mecanica, sera adquirido atraves de um convenio 
com o FEMA - Fundo Estaduat do Meio Ambiente SEMARH-Goias, projeto este onde o 
Estado repassa recursos no valor de R$ 177.768,00 e a contrapartida da Prefeitura a de 
R$ 18.824,00. A aquisi~ao do veiculo servira de apoio para o deslocamento de 
profissionais da SEMMAC ate o campo, para fazer a identificagao das plantas matrizes 
e posteriormente voltar ao campo a realizar a Goleta das sementes que serao utilizadas 
no viveiro. Alem disso, sera necessario o deslocamento dos profissionais para o 
mapeamento a verificar se as mudas foram realmente plantadas a se estao sendo 
manejadas corretamente. As mudas produzidas serao disponibilizadas para a 
popula~ao catalana rural a urbana, visando a recomposigao de areas degradadas e 
arboriza~ao de canteiros a praCas da cidade. A prestaGao de contas sera feita em 03 
gtapas. 
4. CLASSfF1CACA0 DOS BENS'COMUNS 
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classifica~ao de bens comuns, nos termos da 
Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
5. ENTREGA E CRIT~RIO DE AGEiTAC/~O DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega do bem a de ate 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, 
Ordem de entrega ou da assinatura do instrumento de contrato. 
5.2. O bem devera ser entregue na Avenida Dr_ Lamartine Pinto de Avelar, 2.338 - Bairro Ipanema 
- Catalan — GO, no horario das 08h as 11 h e das 13 as 17h. 
5.3. Os bens serao recebidos: 
N,uni~,Nai a.~ tneio 
fj3412C1" 
a. Provisoriamente, a partir da entrega, pars efeito de verificapao da conformidade com as 
especifica~oes constantes do Edital a da proposta. 
b. Definitivamente, apbs a verificapao da conformidade com as especificagbes constantes do 
Edital a da proposta, a sus consequence aceita~ao, que se dara ate 03 (tres) dias do 
recebimento provisorio. 
5.3.1. Na hipdtese de a verificapao a que se refere o subitem anterior nao ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar-se-a como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
5.4. A Administra~ao rejeitara, a entrega do bem em desacordo com as especifica~oes tecnicas 
exigidas. 
~, 6.OBRIGACbES DA CONTRATADA 
6.1. Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Refercncia, obedecendo 
rigorosamente as especifica~oes a condi~oes estipuladas no Edital de Licita~ao a na Proposta 
Comercial. 
6.2. Fomecer o veiculo zero quil6metro; com duas Chaves; com os manuals do proprietario, de 
manuten~ao a de garantia. 
6.3. Prestar servi~o de assistencia tecnica gratuita, reparar a corrigir, durante o prazo de vig@ncia 
da garantia. 
6.4. Substituir, em um prazo maximo de 20 (vinte) dias corridos, se o veiculo apresentar defeitos 
sistematicos de fabrica~ao, devidamente comprovados pela frequ@ncia com que as ocorrencias 
tecnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionarias do fabricante, durante a vigencia 
da garantia. 
6.5. Efetuar as trocas de peas somente por novas a originals ou novas a de desempenho iguais 
ou superiores aquelas utilizadas na fabrica~ao do veiculo. 
6.6.Observar, atender, respeitar, cumprir a fazer cumprir a legisla~ao patria vigente, 
especialmente a indicada no preambulo do presence Edital, bem como as clausulas deste, de 
modo a favorecer e a buscar a Constance melhoria no fornecimento a dos resultados obtidos, 
preservando o MUNICiPlO de qualquer demands ou reivindica~ao que seja de exclusiva 
responsabilidade da CONTRATADA; 
6.7. Manter, durante a vigencia do Contrato, em compatibilidade com as obriga~Ses assumidas, 
codas as condipoes de habilitatao a qualificagao exigidas na licitagao, devendo comunicar ao 
MUNICtPlO, imediatamente, qualquer altera~ao que possa comprometer a continuidade da 
contrata~ao, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 
6.8. Observar codas as condi~oes impostas na licita~ao que precedeu a celebra~ao contratual; 
7. OBRIGACbES DA CONTRATANTE 
7.1, comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no objeto, fixando-Ihe, 
quando nao pactuado no Contrato, prazo pars corrigi-la; 
. ~.a2r,,; ;A~niCipal tie ;deio 
,,.,,,t
ic-SEMMA~~ 
._~ -F34170~". 
7.2. Proporcionar todas as condigoes necessarias ao bom andamento do fornecimento do veiculo 
adquirido; 
7.3. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condi~oes de pre~o a prazo aven~adas; 
7.4. Rejeitar, o veiculo entregue em desacordo com o contrato. 
8. DASINFRACbES E DAS SANClSES ADMINISTRATIVAS 
~ . 
8.1. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 
2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, a do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no 
decorrer da contrata~ao: 
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
8.1.2. Apresentar documenta~ao falsa; 
8.1.3. Comportar-se de modo inidoneo; 
8.1.4. Cometer fraude fiscal; 
8.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no contrato. 
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infra~oes discriminadas no subitem acima ficara 
sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil a criminal, as seguintes san~oes: 
a. Advert@ncia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nao acarretarem 
prejuizos significativos ao objeto da contrata~ao; 
b. Multa: 
b.1. Moratoria 0,5% (cinco decimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso 0 
bem seja entregue com atraso, limitada a incidencia a 15 (quinze) dias. Apos o decimo 
quinto dia e a criterio da Administra~ao, no caso de entrega com atraso, podera ocorrer a 
nao-aceita~ao do objeto, de forma a configurar, nessa hip6tese, inexecu~ao total da 
obriga~ao assumida, sem prejuizo da rescisao unilateral da aven~a; 
b.2. Compensatoria de ate 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso 
de inexecugao total da obriga~ao assumida, podendo ser cumulada com a mulfa 
moratoria, desde que o valor cumulado das penalidades nao supere o valor total do 
contrato. 
c. Suspensao de licitar a impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE CATALAQ, pelo 
prazo de ate doffs anos; 
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensao de licitar a impedimento de contratar com 
qualquer 6rgao ou entidade da Administra~ao Publica, seja na esfera federal, estadual, do 
Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011lDECORlCGU/AGU e Nota n° 
205/2011/DECOR/CGUTAGU e Acordaos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1a Camara 
do TCU. 
d. Declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra~ao PGblica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni~ao ou ate que seja promovida a 
reabilitagao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administra~ao pelos prejuizos causados; 
8.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san~oes. 
"lqd~ ~ '~Ji? ~ ne ps=io 
ti~MPC 
~. mnience - ~F' 
._..,,,~ fi3A~~Oti` 
8.3. A aplica~ao de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a em processo administrative 
que assegurara o contradit6rio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 
8.666, de 1993, a subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999. 
8.4. A autoridade competente, na aplica~ao das sangoes, levara em consideragao a gravidade da 
conduta do infrator, o carater educative da pena, bem come o dano causado 8 Administra~ao, 
observado o principio da proporcionalidade. 
8.5. As multas devidas a/ou prejuizos causados a Contratante serao deduzidos dos valores a 
serem pages, ou recothidos em favor do Municipio, ou ainda, quando for o case, serao inscritos na 
Divida Ativa do Municipio a cobrados judicialmente. 
8.5.1. Case a Contratante determine, a multa devera ser recolhida no prazo maximo de 05 
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunica~ao enviada pela autoridade 
competente. 
8.8. As sangoes aqui previstas sae independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
case das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis. 
9. RESPONSAVEL PELA ELABORAGAO DO TERMO DE REFERENCIA 
Elaborador 
Marcelo Rodrigues Mendon~a 
SECRETP.RIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Catalan, 23 de setembro de 2015. 
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_ ~oriyucs Men~1o'f~2 
~eio ~- Meio 
-,y ~;o M~°icipal de 
VtAmb~ent2 - 
SEMMAC 
_,~s[o . fi84i201? 
TRfAUTO 
Prefeitura Municipal de Catalao / Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
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,raundi, ~ore.m 
. ,~~,.,~,,.,~~~,rm,,.,~,~„~.,,~~~ 
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.o~~nnuans du audio no.oinme, .ninundo. da voz cnw Pontnee de audio a ~ 
Tramnil,cv90 monoal de S.vioadadzs 
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• Lmx r:eri.e Jus pu a~ 
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x25.758.012/0002-91,
TRIAUTO aTRIIiNGULOAUTOMOVEIS 
LTDA. 
End.: Rua Frederico Campos, Lt55. 
8. N. Sra. de Fatima -CEP: 75.701-0Po 
CATAlAO-GOIAS. 
mane pam o 
Catalao 21 de setembrb de 2015 
CATALAO, PIRES DU RIOT VEIC,ULOS I;TDA 
CNPJ: 37.363.34,8 y.0001=`53~ w: 
CATALAO GO 18/09/2015 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO — MEIO AMBIENTE 
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CEP 75. t~2.~3~3 - C~t~la~ - Gtazu~ - ~ ra~w~ 
♦'~ 
~~ O 
Catala"o, 18 de Setembro 2015 
A Prefeitura Municipal de Catala'o-GO / SEMMAC 
Atendendo a sua solicitaGao, segue proposta tecnica/comercial para analise: 
Marca: Mitsubishi 
Modelo: L200 TRITON HLS 4x2 
Cambio: Manual 
Motor: 2.4 litros 140 cv FLEX (ETANOL/GASOLINA) 
Taque de combustivel: Capacidade 90 litros 
Ano/Modelo: 2015/ 2016 
Cores disponiveis: Branca, PRATA, PRETA, VERDE, CINZA, VERMELHO, MARROM, VERDE. 
Pneus a Rodas: Rodas de Aluminio 16" ,com pneus 265/75 R36. 
Itens de series Ar condicionado, direyao hidraulica, Freios ABS/EBD, Airbag duplo, vidros eletricos, 
Toca Cds MP3, retrovisor eletrico,. 
Valor do Veiculo: R$ 87.000,00 (Oitenta a Sete mil reais) 
Condi4oes Comerciais de Fornecimento: 
D Ao confirmar o pedido o cliente aceita as condiyoes comerciais dessa proposta. 
~ Condisao de Pagamento: A vista contra apresentayao da Nota Fiscal 
~ Validade dessa proposta: 90 dias 
D Prazo de entrega: De acordo com o disponibilidade da fabrics.. 
Preyo sujeito a reajuste sem previo aviso. 
magnelson 
Marcos Carn orbs 
C or de Vendas 
..v .,~~ a, _ . s 
i ,t i ro ~~ 6+J 
T~`'t 
f nrTSUEli5M 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto cie Lei n° 110, de 2G de outubro de 2015. 
Foi encarninhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 110/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual: 
"~ ~ 0, de 26 de outubro de 201 S, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao 
(GO), "Abre credito especial no orFamento em execuFao ano/2015, no valor de R~' 
88.550, 00 Para aquisiFao de veiculo com traFa"o mecanica. " 
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder E~ecutivo Municipal 
busca incluir na Lei Orcamentaria em e~ecu~ao novo credito para realiza~ao de despesa 
nao prevista originalmente. 
Salience-se que a presente proposi~ao, para aprova~ao, necessitara de votos 
favoraveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao 
do art. 127, ~ 1~~, "e", do Regimento Interno. 
Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que e 
permitida a abertura de creditos adicionais especiais no orCamento municipal, ciesde que 
haja indica~ao dos recursos correspondentes ao seu custeio, conforme previsao do 
art. 167, V, da Constitui~ao Federal. 
Tem-se que o Projeto de Lei em analise cria a nova dota~ao or~amentaria e 
indica a origein dos recursos que irao custea-la, a saber, recursos provenientes de anula~ao 
de outras dota~oes. 
1 
• 
T ` `'_-,~' 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER l_EGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Sobre a materia, a I,ei -I.32U/ 196-x, quc institui as normal germs de Direito 
Financeiro clue regem os or~amentos publicos, dispoe que: 
"Art. 43. A abertura dos creditor suplementares e especiais depende 
da existencia de recursos disponiveis Para ocorrer a despesa e sera 
precedida de exposiFao justificativa. 
,~' 7 ° Consideram-se recursos Para o fim dente artigo, desde que 
nao comprometidos: 
I - o superavit financeiro apurado em balan~o patrimonial do 
exercicio anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecada~ao; 
III - os resultantes de anulaFao partial ou total de dota~oes 
or~amentarias ou de creditor adicionais, autori~ados em Lei; 
I V - o produto de operaFoes de credito autori~adas, em forma 
que juridicamente possibilite ao poder executivo reali~a-las. " (grifo 
iloss0~. 
() actor dc) I'rojeto de Lei sob analise indica quc os crcditos especiais reran 
custeados pOr reCLlrsOS prOVen1C',nteS de anulacao de outran dota~oes da Lei Orcamentaria, 
hipoteses legais de origem de recursos pre~rista no inciso III, do paragrafo 1°, do art. 43, 
da Lei 4.320/ 1964, o que redunda em sua legabdade e constitucionalidade. 
IZessaltadas as consideracoes aclma, passa-se a analise da iniciati~Ta da 
proposicao, ben? COI1Z0 dC sua rcgimentalidadc, constitticiollalidadc e lcgalidade. 
2 
t 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°,Ida 
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir 
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 
1°, alinea "c" e ~ 2° c/c art. 98, Caput, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara 
Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui~ao Federal, com o 
conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
• Alem disco, o credito adicional especial para o qual o Poder Executivo 
Municipal requer autoriza~ao para abertura esta de acordo com o que dispoe a Lei 
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro. 
E ainda, tem-se que Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito, 
dispor sobre materias fiesta natureza, conforme disposi~ao do art. 14, III, da Lei Organica 
do Municipio de Catalao. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
J 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Diante do etposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 
110/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E 
VOT'A~AO PELO PLENI~RIO. 
S. m. j. 
• 
E o parecer. 
Catalao (GO), 27 de outubro de 2015. 
A 
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S. Co~~ho 
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4 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de ConstituiCao, Legislagao a Redas;ao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n°. 110, de 26 de outubro de 2015, de autoria 
do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre credito especial no orgamento em 
execugao ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para aquisi~ao de veiculo com 
tragao mecanica." 
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e 
Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Faz-se necessario a abertura de credito 
especial para a aquisigao de um veiculo de servigo para servir a Secretaria 
,Municipal do mein Ambiente, a aquisigao se dara de acordo com convenio com 
o Fundo Estadual do Meio Ambiente — FEMA, conforme documentagao 
acostada a este." (sicJ. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relat6rio. 
Tclefone/Faz: (0**64)3442-3750/3442-40?6/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a RedaGao 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituipao, Legisla~ao a Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio a 
alterar Lei Municipal que abriu credito adicional especial no Orgamento Fiscal do 
exercicio financeiro de 2015, cujos recursos provirao de anulagao de outras 
dotagoes or~amentarias previstas na lei orgamentaria original. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposipao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I 
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia 
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento 
Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com 
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 39d1-3685 / 3a42-3278 / 3411-04a4 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Calalno —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
Quanto a legalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao 
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 110/2015. 
Catalao (GO), 27 de outubro de 2015. 
Silvano Ba ista da Silva 
Relator 
TelefonelFas: (Ox*64) 3442-3750 / 3442-1026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 —Catalao —Goias 
Email: camaracatalao@gmaiLcom.br 
.~ 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
almir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. 
Gilmar dntonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**(~) 3-t42-37~U / 3.1 2-•3026 / 3•!~?-3G8~ / 3-t-1?-3278 / 3-111-•1~1~~3 
Rua Nicolau Abrao, 17~ —Centro —CEP: 7~.7U1-970 —Catalao —Goias 
E-mail• camaracah3lao@gmail.com.br 
Municipio de Catalao —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de OrCamento, FinanCas a Fiscalizagao Financeira 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n°. 110, de 26 de outubro de 2015, de autoria do 
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre credito especial no orgamento em 
execugao ano/2015, no valor de R$ 88.550, 00 para aquisigao de veicu/o com tragao 
mecanica." 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e 
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, Como previsto no art. 27, II e 
Paragrafo Unico, do Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Faz-se necessario a abertura de credito 
especial para a aquisigao de um veiculo de serviFo para servir a Secretaria 
Municipal do meio Ambiente, a aquisi~ao se dara de acordo com convenio com 
o Fundo Estadual do Meio Ambiente — FEMA, conforme documentagao 
acostada a este."sic. 
Nos termos do Regimento Interno desta Camara Municipal, foi 
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira, 
Telefone/Fax: (0*64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444 
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias 
Email: cumaraca[alao@gmail.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Orgamento, Finan~as a Fiscaliza~ao Financeira 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo a abrir credito adicional especial no orgamento municipal em execugao no 
presente exercicio financeiro. 
No que tange a competencia de analise desta Comissao de 
Orgamento, a saber a inclusao de previsao orgamentaria nao prevista originalmente 
no orgamento municipal, tem-se que o credito especial mencionado no Projeto de 
Lei podera ser suportado por anulagao de dotagao orgamentaria destinada a 
pavimentagao de rugs e avenidas, prevista para a unidade orgamentaria da 
Secretaria de Infraestrutura. 
Diante disco, tem-se que o impacto economico pelo projeto de lei em 
debate podera ser suportado pela anulagao da dotagao mencionada, o que 
possibility a inclusao do credito especial no orgamento anual para o exercicio 
financeiro de 2015, razao pela qual, quanto as questoes orgamentarias e de Direito 
Financeiro, Wady obsta a aprovagao de tal proposigao. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 110/2015. 
Catalao (GO), 27 de outubro de 20~ 
~~ 
Relator 
osa 
Telerone/Fax: (0*X64) 34-12-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34l 1-4444 
Rua Nicolau Abr:So, 175 —Centro —CEP: 71.701-970 — Catalao —Goias 
G-mail: camaracatalao(n~~nr<~il.com.br 
Municipio de Catalan —Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Or~amento, Finan~as a FiscalizaGao Financeira 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
~ ~ ~ 
Silvano Batista cta Silva 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Van 
~/ 
leval Florisbelo de Aquino 
Vogal 
Telcfonc/Fax: (0''"'`64) 3442-37.50 / 3442-4026 / 3-1-12-368 / 34.12-3278 / 3-{11--IJ-{~3 
Rua h`icolau Abr:io, 17, — Cenh•o —CEP: 71.701-970 — Cataltio —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

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