| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para a aquisição de veículo com tração mecânica.” |
| native_id | 6893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22
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Gc~v~r~~
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tata
PAZ, R£~dG1,s1C„HQ E FARCERiA
Prect~rador~a Germ da ~lunici~~o
Catalan. °~' ~ de outubro de 201 ~.
JUS"TIFICATIVA:
Excelentissimo senhor I'residente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
Atraves do presents passamos as 111aos de Vossas Excelencias
para aprecia~ao e dclibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que ".9Ure C'reditc~ E.SRc~cicrl nv vi•~at11er1ty e~11 c~xeelr4•uv ur1c~~?O1 ~, yto vc~lvi~ cic~ RS
1~8. ~~ 0, ~)~ x~u1•cr u aquisi4•ao cue veiculy cv1r1 t1~a4•ao i1lc~canic•u ".
Faz-se necessario a abel-tura de credito especial para a aquisi~ao
de un1 veiculo de servi~o para servir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. a
aquisi~ao se darn de acordo com convenio coal o Fundo Estadual do Meio Ambiente —
FI-:u1A. ~onlorme documenta~ao acostada a este.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
tiollClCal110s gilt', O 111esmo seja apreciado por essa Casa Legislativa. EM REGIME DE
L,~RGENC'lA, URGENT~ISSIMA. na orllla da lei, e, na oportunidade, reitero minha
estima e apreco aos di~nissimos comp nentes dessa Egl•egia Casa. Atenciosanlente.
JARL~EL SEB~A
PREFEIT~ MUNICIPAL
E~mo. senhor
JUAREL CAMILO RODUVALHO
llD. Presidents da Camara Municipal de Vereadores.
NE.;STA.
R1lCI ;~(l.ti.S'1f1 r~~TC'l, ~~~~ - ~ C'f111''lJ, ('C1IUIUU - l.7O1c1.4 — ~)'CI.S'll
C.'Ef : " ~ ~U 1-O~ U - Fvnc~: (h-~~ 3-1-~ 1-~ U3<.
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}' ~~-~~ da Cida~le
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F~AZ, RENflI~AC~~G E P1IRCER}A
Procuradoria Goral do Municipio
PROJE"I~O DE LEI N°. 1!p , de ~ de outubro de 201 ~.
"Abre C`hc~Clity L's7~c~cial rlo or4'Ul)1(.'YIIO C'177 C'CC'CZl4'UO Clnvi?01 ~,
lw 1•ulc~l^ cic~ RS ~~H. ~~ D. DO pcu•cr a Crgrrisi4•a"v cic~ veic•allo cvllt
11"ll4YlO I71C'CCli?lCU '.
U PREFEI"f0 MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GUTAS. no use de suas atribui~oes le~ais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
or~amento em execu~:ao (Lc~i 1-lunicij~ul n° 3.18f~, cle 11 cle cle~c~mbhv cle ?O1-~, que
c~.Slli97Cl CJ 1°('C('l1C/ C' .flYCl U C71C's~~c~s'a t~cu°u v exc~l•cicio Cle 2O1~), o credito especial abai~orelacionado, na importancia de R$ 88.50,00 (oitenta e oito mil quinhentos ecinquenta
reais) obedecendo as seguintes classitica~oes:
Organ Solicitante: Municipio de Catalan
Motivo: Altera~ao PPA/LOA
~Objeto: Aquisi~ao de veiculo de tra~ao mecanica, que sera adquirida atraves de
convenio n°002/2014, firmado com o FEMA-Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Dota~ao:
01.3009.18.542.4115.3087 - 449052 (127) - R$ 88.550,00
3087 - Aquisi~ao de Veiculo pars Secretaria Municipal do Meio Ambiente
449052 - Equipamentos a Material Permanence
Anula~ao de Dota~ao:
01.3019.15.782.4020.1 61 9 - 449051 (127) R$ 88.550.00
1619 - Pavimenta~ao de Ruas/Avenidas
449051 - Obras e Instala~oes
Art. 2° -Para cobertura do credito especial autorizado no arti~o
anterior desta lei serao utilizados recursos de anula~ao de dotacao de ar•recadacao.
confurmc especii•icado nu Quadro acima.
Rtlu .~"us•.rill .1,~Tc~l, ~0~ - C`c~llll•l~, (.'ululurt - Gc~ius - BI•crsil
C'FP: ;'~~UI-0~U -Fore: ~f-l~ 3-1-11-~U3h.
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~;~Ucl't`.~
da Cidade
Procuradoria Geral do Municipio
PAZ, RB'JOVA[,AQ E PARCERIA
Ail. 3° -Pica auuxizado a abrir a~editos Adicionais de natureza
,uplcmentar ate o limite ti~ado na Lei n" 3.188. de I I de dezembro de 2014. que dispoc
sohre a Lei Orcamentaria Anual para o e.~ercicio de 3015.
Art. 4° - Fica autorizado a fazer as altera~oes e inclusocs
necessaria~ no Plano Plurianua! — PPA do 3014/301 Z lei municipal n° 3. 190. de I I de
dezcmbro do 3014_ na Lei de UireVize9 Orcamentaria — LDO para 3015, Ici municipal
n° 3.189, de I I de dezembro de 2014. bem comp na Lei Or~amentaria Anual —LOA de
_' 01 ~.
Art.S° - 6sta Lei enharc~ em vita' na data de sua publicar~u.
rcvo~~adas as disposicocs em eonuario.
GABINETT DO PREFF,ITO MUNICIPAL DE CATALAO
- GO, !_~tado do Goias. aos o2~ dias do mcs de ~nnubro de 2015.
JARD L SEB A
PREFEITd MUMCIPAL
Ru~r Au~~,u~ l~~i i0i_C'c~llru. ('uluL7u-Guici~ Prus~l
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TERMO DE REFERENCIA
OBJETO
1.1. Este termo de referencia tem por objeto a aquisiyao de 1 (um) veiculo, modelo
caminhonete pick-up 4x2, combustive) flex, destinado a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, conforme especifica~oes estabelecidas abaixo:
ITEM ESPECIFICAC~OES MINIMAS GERAIS QTD. Valor ~ Valor
M~dio Total
Estimado
01 Veiculo de servigo, tipo caminhonete pick-up; cabine dupla;
ano/modelo 2015; zero quilometro; pintura na cor Branca;
capacidade para 05 (cinco) passageiros; air bags, pars
motorista a passageiro; ar condicionado original de fabrica;
diregao hidraulica; vidros eletricos nas quatro portas; trava
eletrica com acionamento na chave; painel de insirumentos
com tacometro a conta-giros; motor minimo 2.0 com minimo
140cv; tragao 4x2; combustive) (flex); cambio de
I transmissao manual de 5 velocidades; freios ABS com EBD;
rodas em liga )eve, pneus radials, aro 16", com pneus
265/70R16; protetor de cagamba; sistema de som com
entrada USB; cintos de seguranga conforme as normas do
CONTRAN; chapa protetora de motor, carter a insulfilm
demais itens de acordo com as exig~ncias estabelecidas
pelo CONTRAN.
01 88.550, 00 88.550, 00
2. GARANTIA
2.1. O prazo de garantia do objeto devera estar de acordo com o ofertado pelo fabricante, nao
podendo, em nenhuma hipbtese, ser inferior a 1 (um) ano contado da data de emissao do termo de
recebimento definitivo do veiculo (aceite).
2.2. Durante o prazo de vigencia da garantia, o veiculo que apresentar vicios, defeitos ou
incorre~oes, devera ser reparado e corrigido, sem onus para o Conselho Tutelar, no prazo maximo
de 05 (cinco) dias uteis.
2.3. A assistencia tecnica devera ser realizada na cidade de entrega: Catalan/GO.
-; .^Fm~roipzl tl~ M-
.~~,`~~'
~.4. As substituipiies de peas e a mao de obra, quando das revisiies em garantia, estarao sujeitas
as obriga~oes praticadas no mercado, nos termos das legisiagoes pertinentes a subsidiarias.
2.5. O veiculo que no periodo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitive do
veiculo, apresentar defeitos sistematicos de fabrica~ao, devidamente comprovados pela frequencia
de manutengoes corretivas realizadas em concessionarias do fabricante, devera ser substituido no
prazo maximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo sera contado a partir da Gltima manuten~ao
corretiva realizada pela concessionaria, dentro do periodo supracitado.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisiyao do Veiculo de Trayao Mecanica, sera adquirido atraves de um convenio
com o FEMA - Fundo Estaduat do Meio Ambiente SEMARH-Goias, projeto este onde o
Estado repassa recursos no valor de R$ 177.768,00 e a contrapartida da Prefeitura a de
R$ 18.824,00. A aquisi~ao do veiculo servira de apoio para o deslocamento de
profissionais da SEMMAC ate o campo, para fazer a identificagao das plantas matrizes
e posteriormente voltar ao campo a realizar a Goleta das sementes que serao utilizadas
no viveiro. Alem disso, sera necessario o deslocamento dos profissionais para o
mapeamento a verificar se as mudas foram realmente plantadas a se estao sendo
manejadas corretamente. As mudas produzidas serao disponibilizadas para a
popula~ao catalana rural a urbana, visando a recomposigao de areas degradadas e
arboriza~ao de canteiros a praCas da cidade. A prestaGao de contas sera feita em 03
gtapas.
4. CLASSfF1CACA0 DOS BENS'COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classifica~ao de bens comuns, nos termos da
Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.
5. ENTREGA E CRIT~RIO DE AGEiTAC/~O DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega do bem a de ate 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho,
Ordem de entrega ou da assinatura do instrumento de contrato.
5.2. O bem devera ser entregue na Avenida Dr_ Lamartine Pinto de Avelar, 2.338 - Bairro Ipanema
- Catalan — GO, no horario das 08h as 11 h e das 13 as 17h.
5.3. Os bens serao recebidos:
N,uni~,Nai a.~ tneio
fj3412C1"
a. Provisoriamente, a partir da entrega, pars efeito de verificapao da conformidade com as
especifica~oes constantes do Edital a da proposta.
b. Definitivamente, apbs a verificapao da conformidade com as especificagbes constantes do
Edital a da proposta, a sus consequence aceita~ao, que se dara ate 03 (tres) dias do
recebimento provisorio.
5.3.1. Na hipdtese de a verificapao a que se refere o subitem anterior nao ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-a como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
5.4. A Administra~ao rejeitara, a entrega do bem em desacordo com as especifica~oes tecnicas
exigidas.
~, 6.OBRIGACbES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Refercncia, obedecendo
rigorosamente as especifica~oes a condi~oes estipuladas no Edital de Licita~ao a na Proposta
Comercial.
6.2. Fomecer o veiculo zero quil6metro; com duas Chaves; com os manuals do proprietario, de
manuten~ao a de garantia.
6.3. Prestar servi~o de assistencia tecnica gratuita, reparar a corrigir, durante o prazo de vig@ncia
da garantia.
6.4. Substituir, em um prazo maximo de 20 (vinte) dias corridos, se o veiculo apresentar defeitos
sistematicos de fabrica~ao, devidamente comprovados pela frequ@ncia com que as ocorrencias
tecnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionarias do fabricante, durante a vigencia
da garantia.
6.5. Efetuar as trocas de peas somente por novas a originals ou novas a de desempenho iguais
ou superiores aquelas utilizadas na fabrica~ao do veiculo.
6.6.Observar, atender, respeitar, cumprir a fazer cumprir a legisla~ao patria vigente,
especialmente a indicada no preambulo do presence Edital, bem como as clausulas deste, de
modo a favorecer e a buscar a Constance melhoria no fornecimento a dos resultados obtidos,
preservando o MUNICiPlO de qualquer demands ou reivindica~ao que seja de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA;
6.7. Manter, durante a vigencia do Contrato, em compatibilidade com as obriga~Ses assumidas,
codas as condipoes de habilitatao a qualificagao exigidas na licitagao, devendo comunicar ao
MUNICtPlO, imediatamente, qualquer altera~ao que possa comprometer a continuidade da
contrata~ao, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.8. Observar codas as condi~oes impostas na licita~ao que precedeu a celebra~ao contratual;
7. OBRIGACbES DA CONTRATANTE
7.1, comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no objeto, fixando-Ihe,
quando nao pactuado no Contrato, prazo pars corrigi-la;
. ~.a2r,,; ;A~niCipal tie ;deio
,,.,,,t
ic-SEMMA~~
._~ -F34170~".
7.2. Proporcionar todas as condigoes necessarias ao bom andamento do fornecimento do veiculo
adquirido;
7.3. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condi~oes de pre~o a prazo aven~adas;
7.4. Rejeitar, o veiculo entregue em desacordo com o contrato.
8. DASINFRACbES E DAS SANClSES ADMINISTRATIVAS
~ .
8.1. Comete infragao administrativa, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de
2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, a do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no
decorrer da contrata~ao:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
8.1.2. Apresentar documenta~ao falsa;
8.1.3. Comportar-se de modo inidoneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal;
8.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no contrato.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infra~oes discriminadas no subitem acima ficara
sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil a criminal, as seguintes san~oes:
a. Advert@ncia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nao acarretarem
prejuizos significativos ao objeto da contrata~ao;
b. Multa:
b.1. Moratoria 0,5% (cinco decimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso 0
bem seja entregue com atraso, limitada a incidencia a 15 (quinze) dias. Apos o decimo
quinto dia e a criterio da Administra~ao, no caso de entrega com atraso, podera ocorrer a
nao-aceita~ao do objeto, de forma a configurar, nessa hip6tese, inexecu~ao total da
obriga~ao assumida, sem prejuizo da rescisao unilateral da aven~a;
b.2. Compensatoria de ate 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso
de inexecugao total da obriga~ao assumida, podendo ser cumulada com a mulfa
moratoria, desde que o valor cumulado das penalidades nao supere o valor total do
contrato.
c. Suspensao de licitar a impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE CATALAQ, pelo
prazo de ate doffs anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensao de licitar a impedimento de contratar com
qualquer 6rgao ou entidade da Administra~ao Publica, seja na esfera federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011lDECORlCGU/AGU e Nota n°
205/2011/DECOR/CGUTAGU e Acordaos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1a Camara
do TCU.
d. Declarapao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra~ao PGblica,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni~ao ou ate que seja promovida a
reabilitagao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administra~ao pelos prejuizos causados;
8.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san~oes.
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ti~MPC
~. mnience - ~F'
._..,,,~ fi3A~~Oti`
8.3. A aplica~ao de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a em processo administrative
que assegurara o contradit6rio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n°
8.666, de 1993, a subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
8.4. A autoridade competente, na aplica~ao das sangoes, levara em consideragao a gravidade da
conduta do infrator, o carater educative da pena, bem come o dano causado 8 Administra~ao,
observado o principio da proporcionalidade.
8.5. As multas devidas a/ou prejuizos causados a Contratante serao deduzidos dos valores a
serem pages, ou recothidos em favor do Municipio, ou ainda, quando for o case, serao inscritos na
Divida Ativa do Municipio a cobrados judicialmente.
8.5.1. Case a Contratante determine, a multa devera ser recolhida no prazo maximo de 05
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunica~ao enviada pela autoridade
competente.
8.8. As sangoes aqui previstas sae independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
case das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.
9. RESPONSAVEL PELA ELABORAGAO DO TERMO DE REFERENCIA
Elaborador
Marcelo Rodrigues Mendon~a
SECRETP.RIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Catalan, 23 de setembro de 2015.
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_ ~oriyucs Men~1o'f~2
~eio ~- Meio
-,y ~;o M~°icipal de
VtAmb~ent2 -
SEMMAC
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♦'~
~~ O
Catala"o, 18 de Setembro 2015
A Prefeitura Municipal de Catala'o-GO / SEMMAC
Atendendo a sua solicitaGao, segue proposta tecnica/comercial para analise:
Marca: Mitsubishi
Modelo: L200 TRITON HLS 4x2
Cambio: Manual
Motor: 2.4 litros 140 cv FLEX (ETANOL/GASOLINA)
Taque de combustivel: Capacidade 90 litros
Ano/Modelo: 2015/ 2016
Cores disponiveis: Branca, PRATA, PRETA, VERDE, CINZA, VERMELHO, MARROM, VERDE.
Pneus a Rodas: Rodas de Aluminio 16" ,com pneus 265/75 R36.
Itens de series Ar condicionado, direyao hidraulica, Freios ABS/EBD, Airbag duplo, vidros eletricos,
Toca Cds MP3, retrovisor eletrico,.
Valor do Veiculo: R$ 87.000,00 (Oitenta a Sete mil reais)
Condi4oes Comerciais de Fornecimento:
D Ao confirmar o pedido o cliente aceita as condiyoes comerciais dessa proposta.
~ Condisao de Pagamento: A vista contra apresentayao da Nota Fiscal
~ Validade dessa proposta: 90 dias
D Prazo de entrega: De acordo com o disponibilidade da fabrics..
Preyo sujeito a reajuste sem previo aviso.
magnelson
Marcos Carn orbs
C or de Vendas
..v .,~~ a, _ . s
i ,t i ro ~~ 6+J
T~`'t
f nrTSUEli5M
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto cie Lei n° 110, de 2G de outubro de 2015.
Foi encarninhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0
Projeto de Lei n° 110/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
"~ ~ 0, de 26 de outubro de 201 S, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao
(GO), "Abre credito especial no orFamento em execuFao ano/2015, no valor de R~'
88.550, 00 Para aquisiFao de veiculo com traFa"o mecanica. "
Verifica-se que com o presente Projeto de Lei o Poder E~ecutivo Municipal
busca incluir na Lei Orcamentaria em e~ecu~ao novo credito para realiza~ao de despesa
nao prevista originalmente.
Salience-se que a presente proposi~ao, para aprova~ao, necessitara de votos
favoraveis da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal, conforme previsao
do art. 127, ~ 1~~, "e", do Regimento Interno.
Considerando as questoes apresentadas, de inicio, cogente ressaltar o que e
permitida a abertura de creditos adicionais especiais no orCamento municipal, ciesde que
haja indica~ao dos recursos correspondentes ao seu custeio, conforme previsao do
art. 167, V, da Constitui~ao Federal.
Tem-se que o Projeto de Lei em analise cria a nova dota~ao or~amentaria e
indica a origein dos recursos que irao custea-la, a saber, recursos provenientes de anula~ao
de outras dota~oes.
1
•
T ` `'_-,~'
Municipio de Catalan —Goias
PODER l_EGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Sobre a materia, a I,ei -I.32U/ 196-x, quc institui as normal germs de Direito
Financeiro clue regem os or~amentos publicos, dispoe que:
"Art. 43. A abertura dos creditor suplementares e especiais depende
da existencia de recursos disponiveis Para ocorrer a despesa e sera
precedida de exposiFao justificativa.
,~' 7 ° Consideram-se recursos Para o fim dente artigo, desde que
nao comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balan~o patrimonial do
exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecada~ao;
III - os resultantes de anulaFao partial ou total de dota~oes
or~amentarias ou de creditor adicionais, autori~ados em Lei;
I V - o produto de operaFoes de credito autori~adas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo reali~a-las. " (grifo
iloss0~.
() actor dc) I'rojeto de Lei sob analise indica quc os crcditos especiais reran
custeados pOr reCLlrsOS prOVen1C',nteS de anulacao de outran dota~oes da Lei Orcamentaria,
hipoteses legais de origem de recursos pre~rista no inciso III, do paragrafo 1°, do art. 43,
da Lei 4.320/ 1964, o que redunda em sua legabdade e constitucionalidade.
IZessaltadas as consideracoes aclma, passa-se a analise da iniciati~Ta da
proposicao, ben? COI1Z0 dC sua rcgimentalidadc, constitticiollalidadc e lcgalidade.
2
t
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata dos interesses locais do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°,Ida
Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir
o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~
1°, alinea "c" e ~ 2° c/c art. 98, Caput, ~ 1°, inciso IV do Regimento Interno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constitui~ao Federal, com o
conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
• Alem disco, o credito adicional especial para o qual o Poder Executivo
Municipal requer autoriza~ao para abertura esta de acordo com o que dispoe a Lei
4.320/1964, a qual trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
E ainda, tem-se que Cabe a Camara Municipal, com a san~ao do Prefeito,
dispor sobre materias fiesta natureza, conforme disposi~ao do art. 14, III, da Lei Organica
do Municipio de Catalao.
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
J
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Diante do etposto, apos analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
110/2015 E NOS MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR TRAMITACAO E
VOT'A~AO PELO PLENI~RIO.
S. m. j.
•
E o parecer.
Catalao (GO), 27 de outubro de 2015.
A
Elke C
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S. Co~~ho
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4
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de ConstituiCao, Legislagao a Redas;ao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Lei n°. 110, de 26 de outubro de 2015, de autoria
do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre credito especial no orgamento em
execugao ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para aquisi~ao de veiculo com
tragao mecanica."
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao e
Reda~ao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Faz-se necessario a abertura de credito
especial para a aquisigao de um veiculo de servigo para servir a Secretaria
,Municipal do mein Ambiente, a aquisigao se dara de acordo com convenio com
o Fundo Estadual do Meio Ambiente — FEMA, conforme documentagao
acostada a este." (sicJ.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e unto.
E o relat6rio.
Tclefone/Faz: (0**64)3442-3750/3442-40?6/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a RedaGao
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer a unto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constituipao, Legisla~ao a Redagao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Municipio a
alterar Lei Municipal que abriu credito adicional especial no Orgamento Fiscal do
exercicio financeiro de 2015, cujos recursos provirao de anulagao de outras
dotagoes or~amentarias previstas na lei orgamentaria original.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposipao.
A iniciativa e legitima, pois a proposipao trata dos interesses locals do
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alines "c" e § 2° c/c art. 98, Caput, § 1°, inciso IV do Regimento
Interno da Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal, com
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 39d1-3685 / 3a42-3278 / 3411-04a4
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Calalno —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
Quanto a legalidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 110/2015.
Catalao (GO), 27 de outubro de 2015.
Silvano Ba ista da Silva
Relator
TelefonelFas: (Ox*64) 3442-3750 / 3442-1026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
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Email: camaracatalao@gmaiLcom.br
.~
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
almir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar dntonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**(~) 3-t42-37~U / 3.1 2-•3026 / 3•!~?-3G8~ / 3-t-1?-3278 / 3-111-•1~1~~3
Rua Nicolau Abrao, 17~ —Centro —CEP: 7~.7U1-970 —Catalao —Goias
E-mail• camaracah3lao@gmail.com.br
Municipio de Catalao —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de OrCamento, FinanCas a Fiscalizagao Financeira
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Lei n°. 110, de 26 de outubro de 2015, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Abre credito especial no orgamento em
execugao ano/2015, no valor de R$ 88.550, 00 para aquisigao de veicu/o com tragao
mecanica."
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Orgamento, Finangas e
Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer, Como previsto no art. 27, II e
Paragrafo Unico, do Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Faz-se necessario a abertura de credito
especial para a aquisigao de um veiculo de serviFo para servir a Secretaria
Municipal do meio Ambiente, a aquisi~ao se dara de acordo com convenio com
o Fundo Estadual do Meio Ambiente — FEMA, conforme documentagao
acostada a este."sic.
Nos termos do Regimento Interno desta Camara Municipal, foi
solicitado ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Orgamento, Finangas e Fiscalizagao Financeira,
Telefone/Fax: (0*64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abr~o, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalao —Goias
Email: cumaraca[alao@gmail.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Orgamento, Finan~as a Fiscaliza~ao Financeira
O projeto de lei sob exame tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial no orgamento municipal em execugao no
presente exercicio financeiro.
No que tange a competencia de analise desta Comissao de
Orgamento, a saber a inclusao de previsao orgamentaria nao prevista originalmente
no orgamento municipal, tem-se que o credito especial mencionado no Projeto de
Lei podera ser suportado por anulagao de dotagao orgamentaria destinada a
pavimentagao de rugs e avenidas, prevista para a unidade orgamentaria da
Secretaria de Infraestrutura.
Diante disco, tem-se que o impacto economico pelo projeto de lei em
debate podera ser suportado pela anulagao da dotagao mencionada, o que
possibility a inclusao do credito especial no orgamento anual para o exercicio
financeiro de 2015, razao pela qual, quanto as questoes orgamentarias e de Direito
Financeiro, Wady obsta a aprovagao de tal proposigao.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 110/2015.
Catalao (GO), 27 de outubro de 20~
~~
Relator
osa
Telerone/Fax: (0*X64) 34-12-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34l 1-4444
Rua Nicolau Abr:So, 175 —Centro —CEP: 71.701-970 — Catalao —Goias
G-mail: camaracatalao(n~~nr<~il.com.br
Municipio de Catalan —Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Or~amento, Finan~as a FiscalizaGao Financeira
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
~ ~ ~
Silvano Batista cta Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Van
~/
leval Florisbelo de Aquino
Vogal
Telcfonc/Fax: (0''"'`64) 3442-37.50 / 3442-4026 / 3-1-12-368 / 34.12-3278 / 3-{11--IJ-{~3
Rua h`icolau Abr:io, 17, — Cenh•o —CEP: 71.701-970 — Cataltio —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br