| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Marcos Moreira Melo". |
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Catalao
Estado de Goias
Projeto de Decreto Legislativo n° t 4 /2.015 Catalao (GO), 29 de outubro de 2015.
"Concede o Titulo de Cidadania Catalana
Ao Sr. "MARCOS MOREIRA MELO'
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no
use de suas atribuiroes legais, aprova, a eu, Presidente da Camara
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Sr MARCOS
MOREIRA MELO em reconhecimento aos relevantes servicos prestados a
cidade de Catalao e Regiao.
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, revogando
as disposi~oes em contrario.
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos w ~~ dias do mes de 29
de outubro de 2015.
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esar Pereira
Vereador
PR~T~~~L~
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Hrs: ,~ ' ~,
MARCOS MOREIRA MELO
Nascido no dia 20 de Outubro de 1983 ,natural de Carmo do
Paranaiba-MG , Farmaceutico com pos gradua4ao na area de
Farmacologia Clinica a Analises Clinicas , filho da Senhora Vera
Lucia Moreira Melo a do Senhor Jose Geraldo de Melo , casado
com Sarah Rodrigues de Matos a pai de Julia Matos de Melo ,
morador da AV=Americas N=1105 BLOCO=9
APARTAMENTO=923, BAIRRO=LEBLON.
Moro em Catalao desde 10/07/2006 onde comprei uma
drogaria com o Home de Super Farma que nos dias atuais faz
parte da rede de drogarias( Compre Certo), situada na AV=Dr
Lamartine Pinto de Avelar, N=46 Bairro=Sao Joao em frente a
substa~ao da rodoviaria , tenho 10 colaboradores que
trabalham em minha empresa ,para juntos podermos prestar
um servi~o de excelencia para a comunidade.
Sou membro da Loja Ma~onica Jose Marcelino da Silva ,onde
praticamos filantropias a servi~os por toda a cidade .
Com o passar dos anos fui adquirindo grandes amizades , e
passando cada dia mais a gostar desta terra querida que e
Catalao.
MARCOS MOREIRA MELO
Av: Das Americas N:1106 , Bloco:9 , Ap:923
B: Leblon
Catalan-Go
Te1:64-8123-1487/64-3411-6700
CPF: 055.442.286-71
Marcos farm@vahoo.com.br
Formayao Academica
Graduacao
Centro Universitario do Triangulo-UNITRI
eacharelado em Farmacia
Habilitayao Farmaceutico Generalista
Pos graduay"ao em Analises Clinicas (UNIFRAN)
Pos graduayao em Farmacologia Clinics (IPOG)
Cursos:
Aplicayao de Injetaveis
Aferiyao de Pressao Arterial a Glicemia
Ensaios Biologicos
Responsabilidade do Farmac@utico na automedicayao
Estudo de nouns farmacos
Toxicologic
Antibiocoterapia ...
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_~ + AVN NISTEp10-Qp5 CI~A'OES ,
( OEA0.R FpMENP6 N0.C,ICNpE QE'-Pft4NSlT~ -
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CCELG www.celg.com.br
GNPJ: 01.593:032(0001-04 IE: 300.599A20 - -
flua 2, Od. A 3), 5/N
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lardlm Goi55 -CEP )4805-380 ~ GDiSDIa ~ GoiSs
NOTA f1SCAl / FATURA DE ENERGIA EIETRICA
fNDfRE(D DA AGFMUA pE ATEXDIMfNiV NUMFRO FERIE EMISSAD (IRVVO 4
AVENIDA AMERICANO DO BRASH-, N. 31 Z7791Z 4 05/10/15 B3
SFTOR CENTRO CEP: 75700-000 CATALAO- - nar. sx6l aR f,w,Eq fEx,R. -- ~t
G0. -,.. .. - ._... rsEE Im.Xw. P,O Rlm maai, a, xa a..ENl a. xaaL.
M~RCOS h10REIRp MELO
~CPF/CNP]: 05544228671 INSC.:
jR CRISTSANO VICTOR, Q. 219, L. 0, N. 518,
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I OADOS D4 UNIDADECONSVMIDORA
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S ANTERIOR-- - 03/09!2015
APRESENTA{AO 05/16/2015
PROXIMO MEs 05/11/2015 ,
6AD05 DA MEOI~AO
LEITURA ATUAI: 22411
LBTUflq gNTERIOR: 26345
rvuMEgO DE mqs fATugpoos: 32
DIFERENr,A OE iErtuRA~. 1066,00
FM 5,0000
TOTAL DE ftiN5UM0: 1@66.,00
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TRIMESTRgI: 989, 33 ~--
00 anuAL: 634, 07 -
LANGAMENTOS
ADICIONAL BANDEIRA VE RMELHA 1066,00 0,069280
DEV. DIFERENCA DE ADICIONAL UE 0, 000000
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EANDE iRAI TARIFARIA - PARA IAAIS INF ORMACOES CONSULTE SITE DA -
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ATENCkO.;_FATURA EM DEBITO AU'IOMATICO
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e AssessoriU Juridica
PAIZECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 014, de 29 de outubro de 2015.
roi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto do Decreto Legislativo n° 014/2015, cic autoria do ~Tereador Paulo Cesar Pereira, o
yL~;ll: "Concede o Titulo de Cidadania Catalans ao Sr. Marcos Moreira Melo. " (sic).
~~ rifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo
honoriFico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal, ern vota~ao iinica, Para aprova~ao, coino preceitua o art. 95, ~ 1°, f, do Regimento
Interno.
Considerando a proposicao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em
outgo municipio, que a autos considers ter contribuido, coin aloes ineritorias, pars a cidade de
Catalan.
~'erifica-se, tambem, que o Projeto foi instruido com os documentos que
fundamentam o entendimento da autos.
1
Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao,
bete como de sue regimentalidade, constitucionalidade elegalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidadao
Catalano, cuja materia e de coinpetencia etclusii~a da Camara Municipal, como preve o Art. 15,
inciso ZI, da Lei Organica do ~'Iunicipio de Catalao (GO). r~ulda, trata de interesse local do
Municipio, materia de sue competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
~'encida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e da boa tecnica legislative da proposicao em tela.
Quanto a regunentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguunento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislati~=a.
Quanto a constirticionalidade, o Projeto de Decreto Legislati~•o preenche o
recluisito, na medida ein Sue esta ei~n conformidade com o t1rt. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constittu~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislati~-o.
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenainento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e l~ro~-ida de juridicidade e
constitucionalidade.
l
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALID~-IDE DO PROJETO E NOS
MANIFESTANIOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACfAO.
5.111..
E o parecer.
Catalan (GO), 3 de novembro de 2015.
Elke C. '~/ ar: ~ ~ : aeta
Ptoc / %~%: ra feral
•
Gu -vo ~~ :~~ outinho
r1~ essor Juri
3
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituiyao, Justiya a Redayao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 014, de 29 de outubro de 2015, de autoria
do Vereador Paulo Cesar Pereira, "Concede o Titulo de Cidadania Cata/ana ao Sr. Marcos
Moreira Melo." (sicj.
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Marcos Moreira Melo, por
relevantes serviyos prestados comunidade de Catalao (GO).
Vem a proposiyao de Lei Comissao de Constituiyao, Justiya a Reday"ao pars
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta
Camara Municipal.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passa-se fundamentayao do parecer a voto.
FUNDAMENTAGAOEVOTO
Digna Comissao de Constituiyao, Legislayao a Redayao,
O projeto de decreto Legislativo sob exame tem por objetivo conceder
Cidadania catalana pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e tecnica legislativa, necessario proceder analise da iniciativa da autora, tendo em vista
que esta questao pode interferir na tramitayao da proposiyao.
1
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de
cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusive da Camara Municipal, Como
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, materia de sue competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passe-se analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposi4"ao em tela.
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislative.
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteGdo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto tecnica legislative, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
2
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2015.
Catalao (GO), 3 de novembro de 2015.
A
,~ d ~~~~ 1
o~~i~~R.~;Z
`~~w~a'~vER~ppO
Vereador Sil ano Batista da Silva
Relator
3
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
~readb~r Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Gilmar Antonio Neto
Vogal
4