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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-10-29
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Marcos Moreira Melo".
native_id6895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

w 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Catalao 
Estado de Goias 
Projeto de Decreto Legislativo n° t 4 /2.015 Catalao (GO), 29 de outubro de 2015. 
"Concede o Titulo de Cidadania Catalana 
Ao Sr. "MARCOS MOREIRA MELO' 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no 
use de suas atribuiroes legais, aprova, a eu, Presidente da Camara 
Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1°: Fica concedido titulo de cidadania catalana ao Sr MARCOS 
MOREIRA MELO em reconhecimento aos relevantes servicos prestados a 
cidade de Catalao e Regiao. 
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, revogando 
as disposi~oes em contrario. 
Sala de Sessoes da Camara Municipal de Catalao, aos w ~~ dias do mes de 29 
de outubro de 2015. 
l 
~~ 
esar Pereira 
Vereador 
PR~T~~~L~ 
~9 ! In l dogs' 
Hrs: ,~ ' ~, 
MARCOS MOREIRA MELO 
Nascido no dia 20 de Outubro de 1983 ,natural de Carmo do 
Paranaiba-MG , Farmaceutico com pos gradua4ao na area de 
Farmacologia Clinica a Analises Clinicas , filho da Senhora Vera 
Lucia Moreira Melo a do Senhor Jose Geraldo de Melo , casado 
com Sarah Rodrigues de Matos a pai de Julia Matos de Melo , 
morador da AV=Americas N=1105 BLOCO=9 
APARTAMENTO=923, BAIRRO=LEBLON. 
Moro em Catalao desde 10/07/2006 onde comprei uma 
drogaria com o Home de Super Farma que nos dias atuais faz 
parte da rede de drogarias( Compre Certo), situada na AV=Dr 
Lamartine Pinto de Avelar, N=46 Bairro=Sao Joao em frente a 
substa~ao da rodoviaria , tenho 10 colaboradores que 
trabalham em minha empresa ,para juntos podermos prestar 
um servi~o de excelencia para a comunidade. 
Sou membro da Loja Ma~onica Jose Marcelino da Silva ,onde 
praticamos filantropias a servi~os por toda a cidade . 
Com o passar dos anos fui adquirindo grandes amizades , e 
passando cada dia mais a gostar desta terra querida que e 
Catalao. 
MARCOS MOREIRA MELO 
Av: Das Americas N:1106 , Bloco:9 , Ap:923 
B: Leblon 
Catalan-Go 
Te1:64-8123-1487/64-3411-6700 
CPF: 055.442.286-71 
Marcos farm@vahoo.com.br 
Formayao Academica 
Graduacao
Centro Universitario do Triangulo-UNITRI 
eacharelado em Farmacia 
Habilitayao Farmaceutico Generalista 
Pos graduay"ao em Analises Clinicas (UNIFRAN) 
Pos graduayao em Farmacologia Clinics (IPOG) 
Cursos: 
Aplicayao de Injetaveis 
Aferiyao de Pressao Arterial a Glicemia 
Ensaios Biologicos 
Responsabilidade do Farmac@utico na automedicayao 
Estudo de nouns farmacos 
Toxicologic 
Antibiocoterapia ... 
~~ 
~, 
_~ + AVN NISTEp10-Qp5 CI~A'OES , 
( OEA0.R FpMENP6 N0.C,ICNpE QE'-Pft4NSlT~ -
~y L'pN [EIRp{Np Cl D'NpE OF N0.81 L:'gCpO 
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:TOSB:GERALDO DB:. MSLO_.;
~_LUCFH MOREIRA ➢8 
w',,pf~BAN -MG~d:MiN~p"S~G~ERAf,S)y ~: 
CCELG www.celg.com.br 
GNPJ: 01.593:032(0001-04 IE: 300.599A20 - -
flua 2, Od. A 3), 5/N 
- 
lardlm Goi55 -CEP )4805-380 ~ GDiSDIa ~ GoiSs 
NOTA f1SCAl / FATURA DE ENERGIA EIETRICA 
fNDfRE(D DA AGFMUA pE ATEXDIMfNiV NUMFRO FERIE EMISSAD (IRVVO 4 
AVENIDA AMERICANO DO BRASH-, N. 31 Z7791Z 4 05/10/15 B3 
SFTOR CENTRO CEP: 75700-000 CATALAO- - nar. sx6l aR f,w,Eq fEx,R. -- ~t
G0. -,.. .. - ._... rsEE Im.Xw. P,O Rlm maai, a, xa a..ENl a. xaaL. 
M~RCOS h10REIRp MELO 
~CPF/CNP]: 05544228671 INSC.: 
jR CRISTSANO VICTOR, Q. 219, L. 0, N. 518, 
'•SALA-3 B. SAO ]OAO 
rEe: 75703u0_carALAo cD_ 
I OADOS D4 UNIDADECONSVMIDORA 
~cussE: COME RCIAL`: OU SERVIC05 E OUTRAS 
ATIVIDADE~.O `. MEOIOpq~.26266351 
rlao of uGAr,AD MONOFA5IC0 nnnto: 24 
VENCIMENTO BASE 20 /10/2 0 15 1ROTA: 90800 
NISTDRICO DE CONSUMO. 
MES 
11/14 
12/14 
01/15 
02/15 
03/15 
1 04/15 
05/15. 
06/15 
07/15- 
08/15 
09/15 I 
10/15 
ICLd I'I 
315 
338 
402 
402 
352 
412 
638 
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921 
1 066 
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„ff 2391411 
1990631423 -
R~' 10/2015 
v~~ru 
~n~' ~#~;74: 
MT0.3 DAS.[EITUR 
i ATUAI 0$/10/2013 
S ANTERIOR-- - 03/09!2015 
APRESENTA{AO 05/16/2015 
PROXIMO MEs 05/11/2015 , 
6AD05 DA MEOI~AO 
LEITURA ATUAI: 22411 
LBTUflq gNTERIOR: 26345 
rvuMEgO DE mqs fATugpoos: 32 
DIFERENr,A OE iErtuRA~. 1066,00 
FM 5,0000 
TOTAL DE ftiN5UM0: 1@66.,00 
' MEOMDE 6ONSUMO 
C DIARIa; 33,31 
TRIMESTRgI: 989, 33 ~-- 
00 anuAL: 634, 07 - 
LANGAMENTOS 
ADICIONAL BANDEIRA VE RMELHA 1066,00 0,069280 
DEV. DIFERENCA DE ADICIONAL UE 0, 000000 
:CON7RIB. CLISTEIOUA ILUNIN. PUB - 0,000000 
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~IETn hE~FE~I~ ,CONJUNTO: CATALAO S2 I ME16'iJ. PprN.FS n'N11R1 
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PFRIODO DEREFERENGIA DA APURACAO DOS INDICADORE:SDE 
CONTINUIDA~E = 8/2015. EUSD R$. ?14,03458 - 
'fATURA COM LANCAMEN70 PARA.DEBITO AUTOhIATICO EP1fONTA CORRENTE 
EANDE iRAI TARIFARIA - PARA IAAIS INF ORMACOES CONSULTE SITE DA - 
ANEEL - WNRY. ANE EL JGOV. BR 
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0/2015
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ATENCkO.;_FATURA EM DEBITO AU'IOMATICO 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e AssessoriU Juridica 
PAIZECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 014, de 29 de outubro de 2015. 
roi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto do Decreto Legislativo n° 014/2015, cic autoria do ~Tereador Paulo Cesar Pereira, o 
yL~;ll: "Concede o Titulo de Cidadania Catalans ao Sr. Marcos Moreira Melo. " (sic). 
~~ rifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honoriFico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Importante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, ern vota~ao iinica, Para aprova~ao, coino preceitua o art. 95, ~ 1°, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposicao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outgo municipio, que a autos considers ter contribuido, coin aloes ineritorias, pars a cidade de 
Catalan. 
~'erifica-se, tambem, que o Projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento da autos. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposi~ao, 
bete como de sue regimentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de coinpetencia etclusii~a da Camara Municipal, como preve o Art. 15, 
inciso ZI, da Lei Organica do ~'Iunicipio de Catalao (GO). r~ulda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sue competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
~'encida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislative da proposicao em tela. 
Quanto a regunentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguunento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislati~=a. 
Quanto a constirticionalidade, o Projeto de Decreto Legislati~•o preenche o 
recluisito, na medida ein Sue esta ei~n conformidade com o t1rt. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constittu~ao e outras normas constitucionais concernentes ao processo 
legislati~-o. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenainento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e l~ro~-ida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
l 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALID~-IDE DO PROJETO E NOS 
MANIFESTANIOS PELA SUA REGULAR APRECIA~AO E VOTACfAO. 
5.111.. 
E o parecer. 
Catalan (GO), 3 de novembro de 2015. 
Elke C. '~/ ar: ~ ~ : aeta 
Ptoc / %~%: ra feral 
• 
Gu -vo ~~ :~~ outinho 
r1~ essor Juri 
3 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituiyao, Justiya a Redayao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 014, de 29 de outubro de 2015, de autoria 
do Vereador Paulo Cesar Pereira, "Concede o Titulo de Cidadania Cata/ana ao Sr. Marcos 
Moreira Melo." (sicj. 
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Marcos Moreira Melo, por 
relevantes serviyos prestados comunidade de Catalao (GO). 
Vem a proposiyao de Lei Comissao de Constituiyao, Justiya a Reday"ao pars 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput a §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se fundamentayao do parecer a voto. 
FUNDAMENTAGAOEVOTO 
Digna Comissao de Constituiyao, Legislayao a Redayao, 
O projeto de decreto Legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
Cidadania catalana pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder analise da iniciativa da autora, tendo em vista 
que esta questao pode interferir na tramitayao da proposiyao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa a Redagao 
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusive da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sue competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organica do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passe-se analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislative da proposi4"ao em tela. 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislative. 
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteGdo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2015. 
Catalao (GO), 3 de novembro de 2015. 
A 
,~ d ~~~~ 1
o~~i~~R.~;Z 
`~~w~a'~vER~ppO
Vereador Sil ano Batista da Silva 
Relator 
3 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
~readb~r Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
4 

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