| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Pedro Mezencio". |
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Republica Federativa do Brasil
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
"Gabinete do Vereador: Aurelio Campos de Macedo"
Projeto de Decreto Legislativo n° { ~ , de Catalao,29 de outubro de 2015.
"Concede o Titulo de Cidadania
Catalana ao Sr. Pedro Mezencio e
da outras providencias".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova a eu Presidente da Camara
Municipal de Catalao publica a sanciona o seguinte Decreto Legislativo.
Amigo 1 ° - Fica concedido o titulo de CIDADAO CATALANO DO MUNICIPIO DE
CATALAO ao Sr. Pedro Mezencio, pelos relevantes servi~os prestados a cidade de
Catalao e Regiao.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, revogando a disposi~oes em
contrario.
Sala das Sessoes, 29 de outubro de 2015.
Aurelio Campos de Macedo
~'~~TQ~O~
ip , :~~~s "Vereador da Camara Municipal de Catalao"
Justificativa:
Na oportunidade tenho a honra de encaminhar para a aprecia~ao e posterior vota~ao
desta Casa de Leis, o Projeto de Decreto Legislativo n° ~,s /2015, de minha autoria,
que "Concede Titulo Cidadania Catalana ao Sr. Pedro Mezencio".
Senhor Pedro Mezencio, casado com a Senhora Maria Ivanilde Alves dos Santos
Mezencio. teve I1 filhos, sendo 6 filhos no primeiro casamento e mais 5 filhos do
segundo casamento. Senhor Pedro Mezencio, nasceu em 20 de novembro de 1934, na
cidade de Passos de Minas em Minas Gerais, atualmente mora na Rua Sebastian Alves
da Costa n°295 Bairro Margon em Catalao - Goias.
Trabalhou na empresa Tecnomont S/A Empreiteira da Goias Fertil, posteriormente
trabalhou na Prefeitura Municipal de Catalao no qual se aposentou a atualmente com 81
anos esta trabalhando como corretor de Imoveis. Quando trabalhou no almoxarifado da
Prefeitura ficava responsavel por acompanhar a movimenta~ao do estoque, a fim de
garantir o abastecimento das areas. Realizava inventarios de estoque e
fazia a recep~ao, manipula~ao a expedi~ao dos produtos, elaborava o planejamento
estrategico do setor, analisava fluxo de atividades, administrava os processos internos
do almoxarifado, supervisionava equipe de trabalho a coordenava o processo de
conferencia das notas fiscais a produtos. Examinava a qualidade dos produtos
adquiridos, informando ao departamento de compras qualquer nao conformidade,
supervisionava o servi~o de entrega dos produtos, interagindo com a area de compras
nos processos de demanda e de devolu~ao de produtos.
Senhor Pedro Mezencio sempre atuou de forma eficaz a Integra.
Pelas razoes exposta a notorio o relevante servi~o prestado pelo Senhor Pedro
Mezencio, motivo pelo qual se requer por este ato de aprova~ao em Plenario do
Presente Decreto que "Concede Titulo Cidadao Catalano ao Senhor Pedro Mezencio".
Aurelio Campos de Macedo
"Vereador da Camara Municipal de Catalao"
Nome: PEDRO MEZENCIO
Funcionario Publico Municipal Aposentado.
Data de nascimento: 20/l l/1934
Estado civil• Casado
Enderego: Rua Sebastian Alves da Costa N° 395, Catalao-GO.
Cidade: Catalao- Goias
Contatos: (64) 9643-3531 — (64) 3411-2003
Residente em Catalao desde Margo de 1981, Casado com Maria
Ivanilde Alves dos Santos Mezencio, com quern tenho 05 Filhos (Maria
Angelica, Adriana, Pedro Filho, Paulo Henrique a Rafael) todos
residentes aqui em Catalao-GO, a mais 06 Filhos do Primeiro
casamento que sao residentes em Campinas-SP.
Tenho 22 Netos a OS Bisnetos.
Experiencias Profissionais em Catalao:
Trabalhei de 1981 a 1983 como encarregado de almoxarifado, na
Tecnomont S/A Empreitera da GoiasFertil.
De 1983 a 1997 trabalhei na Prefeitura Municipal de Catalao na
fungao de Comprador a encarregado de almoxarifado.
Aposentei em 1997 a passel a trabalhar como Corretor de Imoveis
Creci N° 11378.
Atualmente continuo trabalhando como Corretor de Imoveis Creci N°
11378 —Regional de Goias, sendo Socio Proprietario da Rotina Imoveis
LTDA Creci CJ-8015.
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Republica Federativa do Brasil
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL
CATAL~.O
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Roreant Cfirt(nn A1. de Rmunp3o
SV f.OFI _ I'ilf
cArn~Ao - aolda
REGISTRO CIVIIr
COMARCA, MUNICIPIO E DISTRITO DE
FSTan~ nF r~olAs
CAMII,o CAIILGTA
OFICTAL
MARIO EVANGELISTA CAIXETA ROSEANE CRISTINA M.DE ASSUNQAO
SUB-OFICIAIS
Rua Nassim Agel, 661 - Cx. Postal 17 -CEP 75.701-970 - Fone 411-2027
CASAMENTO N°. 3.386
CERT1NiC0 que, as fls, 12, do Livro n°. B- 54 de registro de Casamentos foi feito hoje o assento do
casamento de PEDRO MEZENCIO a MARIA IVANIIrDE ALVE5 DOS SANTOS, contraido
perante o Sr. Juiz de Paz em exercfcio a as testemunhas constantes no termo.
FT.F~ brasileiro, divorciado, fimcionz;rio p6blico, natural de Pasaos, Minas Gerais, nascido aos
20 de novembro de 1.934, residente a domiciliado nests cidade, filho de F~TftIQUE DA SILVA
MEZENCIO, falecido a Dona MARIA AUGUSTA MEZENCIO, falecida
F_I,A:brasileira, solteira, do lar, natural de Be18m, Parfi, nascida aos 15 de dezembro de 1.957,
residence a domiciliada nests cidade, filha de PIDRO ROSA DOS SANTOS, £alecido, a dons MARIA
ANASTACTA ALVE5 DOS SANTOS, falecida .
A contraente passe assinar-se: MARIA iVANII.DE ALVES DOS SANTOS MEZENCIO
Foram apresentados os documentos exi$$~~dos pelo art. 180 N°s I, II, N e V do C6digo Civil -,
sob o regime Separapdo de Bens (Ark258, Par. Tlnico, II, do C6digo Civil).
Observapges: Casamento reatizado aos 19 de julho de 1.996.
O referido ~ verdade a dou f8.
Catalffin, 19 de julho de 1.996
~ ~
~~,si~ /
~m!!o Catxeta on~lat
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 015, de 29 de oLitubro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto de Decreto Legislativo n° 015/2015, de autoria do Vereador Aurelio Campos de
Macedo, o qual: "Concede o Tftulo de Cidadarsia Catalana ao Sr. Pedro MenZencio e da
outras providencias. " (sic).
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
lmportante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob
analise necessitara de unto favoravel da maioria absollita dos inembros da Camara
Municipal, em vota~ao unica, para aprova~ao, Como prcceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regimento
Interno.
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em
outgo municipio, que a autos considers to contribuido, coin awes mcritorias, para a cidade de
Catslao.
~'erif ca-se, tambein, que o Projeto foi instruido com os documentos que
fundamentam o entendimento da autos.
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Municipio de Catalao
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Ressaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposiCao,
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade.
A illiciativa e legitima, pois a proposi~ao tl:ata da concessao de titulo de cidadao
Catalano, cuja materia e de competencia e~clusiva da Camara It~Iunicipal, como preve o Art. 15,
inciso ~I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio
de Catalao (GO} e Art. 30, inciso I da CF/88.
1'ortanto, legal a illiciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela.
Quanto a regilnentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, ulna ~Tez Sue o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia
com o Art. 93, Art. 95, inciso ~T e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislative.
Quanto a constitucionalidade, oProjeto de Decreto Legislativo preenche o
recluisito, na nledida em clue esta ein conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constituicao e outras normas COI1sC1tuC1011a1S concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico ~rigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e
constitucionalidade.
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
•
•
Diante do exposto, apos anllise, CONSTATAMOS A
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS
MANIrEST11MOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA~r10.
S.m.j.
F. o parecer.
Catalan (GO), 3 de novembro de 2015.
arva.r Baetu
ora Geral
3
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justiga a Redapao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 015, de 29 de outubro de 2015, de autoria
do Vereador Aurelio Campos de Macedo, "Concede o Titulo de Cidadania Cataluna ao Sr.
Pedro Menzencio a da outras providencias." (sic).
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Pedro Mezencio, por
relevantes servigos prestados a comunidade de Catalao (GO).
Vem a proposi4ao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4"ao para
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta
Camara Municipal.
E o relatorio.
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer e voto.
FUNDAMENTACAO E VOTO
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla4ao a Reda4ao,
O Projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder
cidadania Cataluna a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa da autora, tendo em vista
que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao.
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justiga e Redagao
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de
cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela.
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo Legislativo.
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Justi~a e Reda~ao
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2015.
Catalao (GO), 3 de novembro de 2015.
Vereador Silvano Batista da Silva
Relator
J
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
eadorr Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Gilri~ar Antonio Neto
Voga I
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