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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-10-29
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Pedro Mezencio".
native_id6896

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Republica Federativa do Brasil 
Estado de Goias 
Camara Municipal de Catalao 
"Gabinete do Vereador: Aurelio Campos de Macedo" 
Projeto de Decreto Legislativo n° { ~ , de Catalao,29 de outubro de 2015. 
"Concede o Titulo de Cidadania 
Catalana ao Sr. Pedro Mezencio e 
da outras providencias". 
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova a eu Presidente da Camara 
Municipal de Catalao publica a sanciona o seguinte Decreto Legislativo. 
Amigo 1 ° - Fica concedido o titulo de CIDADAO CATALANO DO MUNICIPIO DE 
CATALAO ao Sr. Pedro Mezencio, pelos relevantes servi~os prestados a cidade de 
Catalao e Regiao. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica~ao, revogando a disposi~oes em 
contrario. 
Sala das Sessoes, 29 de outubro de 2015. 
Aurelio Campos de Macedo 
~'~~TQ~O~ 
ip , :~~~s "Vereador da Camara Municipal de Catalao" 
Justificativa: 
Na oportunidade tenho a honra de encaminhar para a aprecia~ao e posterior vota~ao 
desta Casa de Leis, o Projeto de Decreto Legislativo n° ~,s /2015, de minha autoria, 
que "Concede Titulo Cidadania Catalana ao Sr. Pedro Mezencio". 
Senhor Pedro Mezencio, casado com a Senhora Maria Ivanilde Alves dos Santos 
Mezencio. teve I1 filhos, sendo 6 filhos no primeiro casamento e mais 5 filhos do 
segundo casamento. Senhor Pedro Mezencio, nasceu em 20 de novembro de 1934, na 
cidade de Passos de Minas em Minas Gerais, atualmente mora na Rua Sebastian Alves 
da Costa n°295 Bairro Margon em Catalao - Goias. 
Trabalhou na empresa Tecnomont S/A Empreiteira da Goias Fertil, posteriormente 
trabalhou na Prefeitura Municipal de Catalao no qual se aposentou a atualmente com 81 
anos esta trabalhando como corretor de Imoveis. Quando trabalhou no almoxarifado da 
Prefeitura ficava responsavel por acompanhar a movimenta~ao do estoque, a fim de 
garantir o abastecimento das areas. Realizava inventarios de estoque e 
fazia a recep~ao, manipula~ao a expedi~ao dos produtos, elaborava o planejamento 
estrategico do setor, analisava fluxo de atividades, administrava os processos internos 
do almoxarifado, supervisionava equipe de trabalho a coordenava o processo de 
conferencia das notas fiscais a produtos. Examinava a qualidade dos produtos 
adquiridos, informando ao departamento de compras qualquer nao conformidade, 
supervisionava o servi~o de entrega dos produtos, interagindo com a area de compras 
nos processos de demanda e de devolu~ao de produtos. 
Senhor Pedro Mezencio sempre atuou de forma eficaz a Integra. 
Pelas razoes exposta a notorio o relevante servi~o prestado pelo Senhor Pedro 
Mezencio, motivo pelo qual se requer por este ato de aprova~ao em Plenario do 
Presente Decreto que "Concede Titulo Cidadao Catalano ao Senhor Pedro Mezencio". 
Aurelio Campos de Macedo 
"Vereador da Camara Municipal de Catalao" 
Nome: PEDRO MEZENCIO 
Funcionario Publico Municipal Aposentado. 
Data de nascimento: 20/l l/1934 
Estado civil• Casado 
Enderego: Rua Sebastian Alves da Costa N° 395, Catalao-GO. 
Cidade: Catalao- Goias 
Contatos: (64) 9643-3531 — (64) 3411-2003 
Residente em Catalao desde Margo de 1981, Casado com Maria 
Ivanilde Alves dos Santos Mezencio, com quern tenho 05 Filhos (Maria 
Angelica, Adriana, Pedro Filho, Paulo Henrique a Rafael) todos 
residentes aqui em Catalao-GO, a mais 06 Filhos do Primeiro 
casamento que sao residentes em Campinas-SP. 
Tenho 22 Netos a OS Bisnetos. 
Experiencias Profissionais em Catalao: 
Trabalhei de 1981 a 1983 como encarregado de almoxarifado, na 
Tecnomont S/A Empreitera da GoiasFertil. 
De 1983 a 1997 trabalhei na Prefeitura Municipal de Catalao na 
fungao de Comprador a encarregado de almoxarifado. 
Aposentei em 1997 a passel a trabalhar como Corretor de Imoveis 
Creci N° 11378. 
Atualmente continuo trabalhando como Corretor de Imoveis Creci N° 
11378 —Regional de Goias, sendo Socio Proprietario da Rotina Imoveis 
LTDA Creci CJ-8015. 
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Republica Federativa do Brasil 
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL 
CATAL~.O 
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~(arlo ~na rry,~rllsta Caixetu 
Roreant Cfirt(nn A1. de Rmunp3o 
SV f.OFI _ I'ilf 
cArn~Ao - aolda 
REGISTRO CIVIIr 
COMARCA, MUNICIPIO E DISTRITO DE 
FSTan~ nF r~olAs 
CAMII,o CAIILGTA 
OFICTAL 
MARIO EVANGELISTA CAIXETA ROSEANE CRISTINA M.DE ASSUNQAO 
SUB-OFICIAIS 
Rua Nassim Agel, 661 - Cx. Postal 17 -CEP 75.701-970 - Fone 411-2027 
CASAMENTO N°. 3.386 
CERT1NiC0 que, as fls, 12, do Livro n°. B- 54 de registro de Casamentos foi feito hoje o assento do 
casamento de PEDRO MEZENCIO a MARIA IVANIIrDE ALVE5 DOS SANTOS, contraido 
perante o Sr. Juiz de Paz em exercfcio a as testemunhas constantes no termo. 
FT.F~ brasileiro, divorciado, fimcionz;rio p6blico, natural de Pasaos, Minas Gerais, nascido aos 
20 de novembro de 1.934, residente a domiciliado nests cidade, filho de F~TftIQUE DA SILVA 
MEZENCIO, falecido a Dona MARIA AUGUSTA MEZENCIO, falecida 
F_I,A:brasileira, solteira, do lar, natural de Be18m, Parfi, nascida aos 15 de dezembro de 1.957, 
residence a domiciliada nests cidade, filha de PIDRO ROSA DOS SANTOS, £alecido, a dons MARIA 
ANASTACTA ALVE5 DOS SANTOS, falecida . 
A contraente passe assinar-se: MARIA iVANII.DE ALVES DOS SANTOS MEZENCIO 
Foram apresentados os documentos exi$$~~dos pelo art. 180 N°s I, II, N e V do C6digo Civil -, 
sob o regime Separapdo de Bens (Ark258, Par. Tlnico, II, do C6digo Civil). 
Observapges: Casamento reatizado aos 19 de julho de 1.996. 
O referido ~ verdade a dou f8. 
Catalffin, 19 de julho de 1.996 
~ ~
~~,si~ / 
~m!!o Catxeta on~lat 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 015, de 29 de oLitubro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 015/2015, de autoria do Vereador Aurelio Campos de 
Macedo, o qual: "Concede o Tftulo de Cidadarsia Catalana ao Sr. Pedro MenZencio e da 
outras providencias. " (sic). 
Verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder titulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
lmportante destacar que a materia objeto do Projeto de Decreto Legislativo sob 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absollita dos inembros da Camara 
Municipal, em vota~ao unica, para aprova~ao, Como prcceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regimento 
Interno. 
Considerando a proposi~ao apresentada, tem-se que se trata de pessoa nascida em 
outgo municipio, que a autos considers to contribuido, coin awes mcritorias, para a cidade de 
Catslao. 
~'erif ca-se, tambein, que o Projeto foi instruido com os documentos que 
fundamentam o entendimento da autos. 
1 
Municipio de Catalao 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Ressaltadas as consideracoes acuna, passa-se a analise da iniciativa da proposiCao, 
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A illiciativa e legitima, pois a proposi~ao tl:ata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competencia e~clusiva da Camara It~Iunicipal, como preve o Art. 15, 
inciso ~I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de interesse local do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei Organica do Municipio 
de Catalao (GO} e Art. 30, inciso I da CF/88. 
1'ortanto, legal a illiciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislative da proposi~ao em tela. 
Quanto a regilnentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, ulna ~Tez Sue o Projeto de Decreto Legislativo n°. 06/2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso ~T e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislative. 
Quanto a constitucionalidade, oProjeto de Decreto Legislativo preenche o 
recluisito, na nledida em clue esta ein conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constituicao e outras normas COI1sC1tuC1011a1S concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico ~rigente, seja no ainbito municipal, estadual ou federal. 
Sendo assim, a proposi~ao ore analisada e provide de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Conclusao: 
• 
• 
Diante do exposto, apos anllise, CONSTATAMOS A 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PRO]ETO E NOS 
MANIrEST11MOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTA~r10. 
S.m.j. 
F. o parecer. 
Catalan (GO), 3 de novembro de 2015. 
arva.r Baetu 
ora Geral 
3 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justiga a Redapao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 015, de 29 de outubro de 2015, de autoria 
do Vereador Aurelio Campos de Macedo, "Concede o Titulo de Cidadania Cataluna ao Sr. 
Pedro Menzencio a da outras providencias." (sic). 
O Projeto pretende conceder a honraria ao Sr. Pedro Mezencio, por 
relevantes servigos prestados a comunidade de Catalao (GO). 
Vem a proposi4ao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4"ao para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
E o relatorio. 
Tudo visto a examinado, passa-se a fundamenta~ao do parecer e voto. 
FUNDAMENTACAO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui4ao, Legisla4ao a Reda4ao, 
O Projeto de decreto legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania Cataluna a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa da autora, tendo em vista 
que esta questao pode interferir na tramita~ao da proposi~ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justiga e Redagao 
A iniciativa e legitima, pois a proposi4ao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia de competencia exclusiva da Camara Municipal, Como 
preve o Art. 15, inciso XI, da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sus competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituicao, Justi~a e Reda~ao 
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 014/2015. 
Catalao (GO), 3 de novembro de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
J 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
eadorr Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilri~ar Antonio Neto 
Voga I 
4 

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