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materia nº 112/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2015
Date 2015-11-05
Ementa“Altera o Art. 19, da Lei Municipal nº 2.211, 05 de agosto de 2004, na forma abaixo.”
native_id6897

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G~~~ ~"I''~~ 
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PAZ. REti©1~A~Ap E PART"ERiA 
P~-o~~.~~ac4oria feral do M~nicipio 
Ot'icicl n" ~~3~ /201 ~ Catalao,~. `~ de c~utubro de 2015. 
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
O presence projeto de Lei qua: "Alters o ~lrt. 19, da Lei 
Murt1C11~C11 it ° 2.211, OS (!e agosto de 2004, f1(1 fO1•tflu r/1)(lLvn ". 
A altera~ao clue se pretende objetiva crier alternatives tecnicas 
pars aumentar a eficiencia da capta~ao da ague da chuva e use de tecnicas mail 
fa~~orav~is Para. potencializar a penetracao no solo da ague a partir de Sistema 
interligado de po~os de intiltra4ao (ou sumidouros); de forma a abolir ou diminuir o 
lancamento de agues de chuvas sobre as vies publicas. 
Porto isso, e diante da inequivoca relevancia do presence 
projeto de Lei, Ro~~o sus aprecia~ao EM REGIME DE URGENCLA 
URGEti'TISSIlV1A, na forma legal e regimental, passo que extet•namos protestor 
d~ elevada estima e distinguida considers o aos nobres parlamentares. 
Atenciosamente, 
JARD I SEB 
Pr feito 
Ao Senhor 
.IUAREZ CANIILO R011OVALHO 
DD. Presidente da Camara de Vereadores. 
F. ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalao — Estado de Goias. 
Rtrcr :~lL1.S.S11) ~gC'l. ~D~ - Cer7tro, C'crlul~rc~ - Gviirs —Brasil 
C'El': '~ ?~1-O~ 0 Fv~c~: ~fi-1~ 3-x-1 l -~ 03< 
__~_~ ~' ~.tz ... 
~-~ r~ ~~:
~.~ C3'1l2 ~'~'3 ~) 
~a Cidade
PA2, RENOVA4A0 E PARCERIA 
Pra~uradc~ria Geral do Municipio 
PROJETO DE LEI N°3~~., de a,,9 de outubro de 2015. 
"Altera o Art. 19, da Lei Mcr~ric~ipul »" 2.211, O.S de agosto de 
2004, na forma abaixo. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE 
GOIAS, no use de suas atribui~oes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e 
pela Constitui~ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, 
PI!•efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 19, da Lei Municipal n° 2.21 1, de OS de agosto de 
2004, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte reda~ao: 
"Lei Municipal n°2.211, de 0~ de agosto de 200: 
Art. 19 - Tendo em vista o disposto no PDUA sobre a 
impermeabiliza~ao maxima admissivel do solo, devera ser respeitada uma Taxa Minima 
de Permeabilidade do Solo de 0,2 (doffs decimos) da area do terreno a ser edificado. 
§ 1 ° - O terreno nao ocupado resultante da observancia da Taxa 
Minima de Permeabilidade do Solo de que trata este artigo, devera 
ser convenientemente ajardinado, ou, a criterio e avalia~ao da 
Administra~ao Publica, podera ser permitida a utiliza~ao de piso do 
tips concregrama ou similar, desde que respeitada a 
~~r~porcionalidade entre a area permeavel exigida e a taxa de 
p~r111eabilidade do pavimento proposto, devidamente comprovado 
por ficha tecnica do produto. 
Rua Nassin Agel., ~0~ - Centrv, Catulao - Gviczs —Brasil 
CEP: 7~ 701-0~ U Fvne: (6;r!) 3;~~ 1-~ 036 
~~: 
-
~~~i ~ 
Governo 
da Cidade 
~~~~~~ 
PAZ, RENOVA~A~ E PARCERIA 
Precuraccria Geral do Municipio 
§ 2° - Alternativamente a manuten~ao da Taxa Minima de 
Permeabilidade do Solo de 0,2 (doffs decimos) da area do terreno a 
ser edificado, poder-se-a, a criterio e avalia~ao da Administra~ao 
Publica. autorizar a redu~ao desta Taxa para 0,1 (um decimo), 
quando da apresenta~ao de projetos de instala~ao de sistemas de 
capta~ao da agua pluvial interligados a po~os de intiltra~ao e/ou 
reservatorios para reapi•oveitamento da agua da chuva. 
3° - A area de aplica~ao da medida altei•nativa, contida no 
paragrafo anterior, devera ser igual ou superior a taxa de 
permeabilidade do terreno, nao podendo ser inferior a 0,2 (doffs 
decimos) do terreno. 
4° - O volume dos reservatorios e o dimensionamento dos 
sistemas de reaproveitamento da agua da chuva deverao ser 
>i•ealizados, obedecendo as normas estabelecidas pela NBR-ABNT 
n° 10844/ 1989. 
5° - A ado~ao desta medida alternativa nao exclui a obriga~ao de 
manter a Taxa de Permeabilidade reduzida para 0. 1 (um decimo), 
em conformidade com as exigencias do § 1° deste artigo. 
6° - A obediencia da Taxa Minima de Permeabilidade e criterio 
obrigatorio para a emissao do Alvara de Constru~ao e Carta Habite￾se. 
Rua Nassirr Agel, ~0~ -Centro, C'ataliro -Goias —Brasil 
C'EP: 7~ 701-0~ 0 Fvne: (6~) 3~1-i1-~ 03l 
t~` Govern 
c!a ~idade 
Catalan 
PAZ, RENOO~A4AQ E PARCERIA 
Procuradoria Geral do Municipio 
§ 7° -Para os casos de constru~oes irregulares ja edificadas antes da 
vigencia desta lei, o interessado devera prioritariamente cumpi•ir o 
criterio alternativo do § 2°, ou, quando nao houver alternativa 
viavel, o interessado devera compensar financeiramer~te o valor 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor- cic~ metro 
quadrado da area que deveria ser permeavel, conforme a pauta de 
avalia~ao citada no artigo 21 da Lei Municipal n° 2.210/2004, 
devendo este valor apurado ser depositado no fundo municipal de 
mein ambiente". 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao. 
Art. 3° - Revogam-se as disposi~oes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CATALAO, aos dias do mes 
de outubro de 2.015. 
,IAR ~ EL SEBBA 
P r • feito 
Rua Nassin Agel, ~ 0~ - C'entro, Catalan - Gvias~ —Brasil. 
CEP: 7~ 701-0~ 0 Fone: (6~1) 3=~-~1-~ 036 
LIIILI~Lf~J 
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL URBANO E AMBIENTAL DE CATALAO 
(Promuigada em 05.08.04) 
LEI 2.211 - USO E OCUPA~AO DO SOLO URBANO 
A = 1,50 + h / 10, onde "A" e o afastamento em metros e "h" a altura da 
edificagao, medida da cots da soleira de entrada ate o Leto do ultimo pavimento; 
III - as paredes providas de vaos de iluminagao e ventilagao deverao estar a 
um minimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) das divisas laterais a de 
fundo; 
Paragrafo Primeiro - Os afastamentos laterais a de fundo, calculados 
Segundo o inciso II deste artigo, deverao ser considerados como continuos e 
unicos ao longo de toda a altura da edificagao, respeitado o disposto no inciso I 
deste artigo e o disposto no inciso II do Paragrafo Primeiro do Art. 16 desta Lei. 
Paragrafo Segundo - As alturas dos pavimentos, pars efeito do disposto 
nos incisos I e it deste artigo, deverao ser consideradas em relagao ao que dispoe 
o Codigo de Obras do Municipio para os pes direitos dos compartimentos de 
permanencia prolongada. 
Art.18° - O afastamento frontal, definido como o medido entre a edificagao e 
o alinhamento com a via publics de acesso, devera ter os seguintes valores 
minimos: 
I - 3,00 m (tres metros) quando a via de acesso Liver a largura minima 
indicada no Plano Viario do Municipio; 
II - 3,00 m (tres metros) a mais a largura da faixa "non aedificandi" indicada 
no Plano Viario do Municipio, quando a via de acesso nao Liver a largura minima 
por ele estabelecida. 
Art.19° - Tendo em vista o disposto no PDUA sobre a impermeabilizagao 
maxima admissive) do solo, devera ser respeitada uma Taxa Minima de 
Permeabilidade do Solo de 0,2 (doffs decimos) da area do terreno a ser edificado. 
Paragrafo Primeiro - O terreno nao ocupado resultante da observancia da 
Taxa Minima de Permeabilidade do Solo de que trata este artigo, devera ser 
convenientemente ajardinado. 
Paragrafo Segundo - A area resultante do afastamento frontal de que trata o 
Art. 19 desta Lei compora obrigatoriamente o percentual de permeabilidade de 
que trata este artigo, descontados os acessos pavimentados para veiculos e 
pedestres. 
Art.20° - Conforme dispoe o PDUA, os estacionamentos cobertos para veiculos 
nas edifcagoes urbanas de Catalan deverao ser dimensionados nas seguintes 
proporgoes: 
I —uma vaga para cads unidade nas edificagoes residenciais, no minimo; 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 112, de 5 de novembro de 2015. 
Foi enca111i11hado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n° 112/2015, de autoria do Prefeito ~-Iunicipal de Catalao-GO, o yual: "Altera o 
art. 19, da Lel Municipal n ° 2,211, de 05 de agosto de 2004, na forma abaixo. " 
Visa o E~ecutivo Municipal a altera~ao de redacao do dispositivo acima descrito, 
yuc~ trata da impermcabili7acao maxima admissi~•el dc> solo, estal~elecelldo criterio tecnico cle 
medicao. 
Quanto a este Projeto de lei, te111-se yue adecluado as normal COI1st1tuC10llals c 
legais yue se aplicam a materia, poryuanto trata-se do assunto de interesse local do Municipio, 
yue atua no sentido de administsar seus bens e fazes controle do uso, do parcelamento e da 
ocupacao do solo urbano, come) pre~-istc> no art. 3(), I e VIII, da (;olistituicao Federal e arty. 7", II 
e 8", I, I~' ~ VIII, da l_,ei Organica do ~`Iullicipio de Catalao. 
Por fun, unportallte, destacar yue a materia objeto do Projeto de Lei sob analisc 
1lecessitara dos ~-otos da maioria simples dos lnenlbros da Camara ~-Iullicipal Para apro~•acac), 
como preceitua o art. 127, do Regunento Interno. 
IZessaltadas as consideracoes acima, passa-se a allalise da illiciati~-a da proposicao, 
bem como de ti lla rC'~1mC:llt.~llldade, CO11st1tL1C1C)1lalldade e legalidade. 
:~ 1111c1at1\'a ~ le~;ituna, pois a proposlcao trata dc.>s 111teresses locais dc~ ~ILu1ic%pio, 
materia de sua competencia pre~-ista 110 art. 30, I, da C;F/88. Portallto, legal a iniciati~-a do autos. 
Quanto a regunentalidade, nao se ~~islumbra 11e11hL1111 ~-icio capaz de ullpedlr o setl 
prosse~t11171eI1t0, uma vez clue: o Projeto de Lel esta em consonallcia com o art. 93, ~\ 1", a1111ea "c" 
c. ~. ?" c/c art. ~», cu~ii/, ,` 1", illciso I~' do Regimellto Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidadc, o projetc.) de lei preenclle o reyuisito, 11a nledida en1 
yue esta em conformidade com o art. 30, I, da Constituicao r'ederal, com o collteudo material da 
111es111a e outran normal constitucionais concernentes ao proccsso legislatii-o. 
l 
1' t; 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se ~~isluml~ra nenhuma ofensa 
a0 Oldei1~1111ent0 ~L1T1d1C0 ~`lgente, se)a 110 allll~ltO 171L1I11C11~a1, CstadLlal ULl fc;deral. 
Sendo assim, a proposicao ora analisada e provida de )Llrldlcldade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
I~iante do e~posto, apos anallsc, GUNS"T,~'I:~~1US .~ 
CONS'I'I'Tt.'C:IUN~~I,ID_1DE E LEGI-~LID:~DE DO PIZOIL"I'O DE LEI 112/2015 E NOS 
~1~'1NIFESTAMUS I'ELI~ SL?.~ REGULr1IZ 1~PRECII~CAU E VO'I'r1CCr',U. 
S.m.~., 
E o parecer. 
C;atalao (GC7), 9 de no~•embro do 2015. 
_ .~_ G ~ stavo ~ S. ~,c~utiilho 
1 sesso 
s 
Municipio de Catalao -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, LegislaGao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Lei n°.112, de 5 de novembro de 2015, de autoria 
do Prefeito Municipal, "Altera o art. 19, da Lei Municipal n° 2.211, de 05 de 
agosto de 2004, na forma abaixo." 
Vem a proposigao de Lei a Comissao de Constituipao, Legisla~ao e 
Redapao para emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Inferno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "A altera~ao que se pretende objetiva criar 
alternativas tecnicas para aumentar a eficiencia da capta~ao de agua da chuva 
e use de tecnicas mais favoraveis para potencializar a penetra~ao no solo da 
agua a partir de Sistema interligado de po~os de infiltra~ao (ou sumidourosJ; 
de forma a abolir ou diminuir o IanFamento de aguas de chuvas sobre as vias 
pGblicas. " (sic). 
Nos termos do regimento inferno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expedi~ao de seu parecer fundamentado e voto. 
E o relatorio. 
'relefone/Fax: (Ox"6d) 3442-3750 / 3d42-~1U26 / 3J42-3685 / 3~1a2-3278 / 3d I 1-aa44 
Rua Niadau Abraq 175 —Centro —CEP: 75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao(a%gmail.com.br 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Legislagao a Redapao 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locals do 
Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e 
VIII, art. 120, I, "e", da Lei Organics do Municipio de Catalao (GO). 
Quanto a regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em consonancia com 
o art. 93, c, c/c Art. 98, IV, Caput do Regimento Interno da Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em consonancia com o art. 30, I, da CF/88, com o conteudo 
material da Constituigao e com outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Telefone/Fax: (0*"64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3942-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalfio —Goias 
E-mail: camaracalalao(a~gmail.com.br 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de ConstituiGao, Legisla~ao a Reda~ao 
Ademais, a proposigao em analise enquadra-se nas hipoteses 
previstas no art. 8°, I e VIII da Lei Organics do Municipio. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n° 112/2015. 
Catalao (GO), 9 de novembro de 2015. 
Vereador Silvano Batista da Silva 
Relator 
'1'elefonelFax: (Ilrr6~l) 3412-3750 / 3-132--3026 / 3~3~32-3685 / 3-t-12-3278 / 3~1 I--J~~-! 
Ilua Nic~~lau :~brao, 175 - CcnU•o -- CL:N: '5.701-970 - (:'atalao - Goitis 
E:-mail• camaracatalaorn'gmxil.com.hr 
'~ 
Municipio de Catalan -Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Legisla~ao a Reda~ao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
~ --C? 
erea•or almir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do Relator. 
Ver~or Gilmar Antonio Neto 
Vogal 
I~cict'onclFax: (0*r6-1) 3~1d2-37,0 ! 3-l-12--3026 ! 3~~2-368 / 3~~2-33', 8 / 3=t l 1--t-1.3-I 
Rua Nicolau Abr~o, 17, —Centro — CEN: 75.701-970 — Catalan — (;Dias 
L-mail: camaracatalao!a`hmaiLcom.br 

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