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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-11-09
Ementa"Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Fabiano Santiago Coimbra Pereira e dá outras providências".
native_id6898

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Vereador: 
Camara Municipal de Catalao. 
Ilua '~i~c~lau ;~hr~~c~. 1 ,~. CenU-i~ /C al~iltio - Guias. 
CAP: 7~7U1-180 l ~u~c: (6~l) ~~4 1 1 —=4~~1~1. 
Projeto de Decreto Legislativo n° ,t ~ , de 2015. 
"CONCEDE TITULO DE CIDADAO CATALANO DO MUN1C1P/0 DE 
CATALAO AO SR. FAB/ANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA a da outras 
providencias" 
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica concedido o titulo de CIDADAO HONORARIO DO MUNICIPIO 
DE CATALAO ao Sr. FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA, pelos 
relevantes servipos prestados a cidade de Catalao e Regiao. 
Artigo 2° - O titulo ora outorgado sera entregue em sessao solene do 
Legislativo Municipal em data a sec designada por seu Presidente. 
Artigo 3' —Este decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando 
disposipoes em contrario. 
Sala das Sessoes. 0.5 de Novembro de 2015. 
~ ~~TC)~OIA 
09 ~ !! ~ ~~.5' 
t`~rS: p9- ~ 5 _ 
Pedro Henrique Macedo Silva 
~~~ 
-Vereador PSD￾Justificativa 
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA, nascido no dia 24 de 
Novembro de 1980, na cidade de Sao Luis do Maranhao, filho da 
Senhora Hilma Santiago Coimbra Pereira e do Senhor Antonio Luis 
Coimbra Pereira. 
Formado em Medicina, Especializapao em Clinico Geral, na 
Faculdade de Medicina de Marilia em Sao Paulo onde exerce a 
profissao ha 10 anos. 
Em Janeiro de 2010 veio moray em Catalao, ingressou no Hospital 
Nays Faid em 2010 com a funpao de Clinico Geral. 
Completando este ano 5 anos de prestapao de servipo a 
comunidade Catalana e regiao. 
Casado com Naira da Silva Duarte Santiago, natural de Catalao/GO 
e pai de Ana Beatriz de 2 anos de idade natural de Catalao /GO, 
morador da Rua: Joao Luiz, Bairro: Sao Jose, N°111, Catalao/GO. 
a 
~ iRE1F 11~8LICA~F ~T1£IT ~dTTiVA, OCI I3 R~FSI LI.! ~. 
1 ~J'~(NINISTI~FlIFV UAS CIDAO FS ~ 7 <a ~ql 
-~ ~p EPpI1TNMLNTb 7V i1 LI If1Nrtl Of .T~O NNSITD _~._ 
Cl1 NTEINO ~IPLIUIV di SlC IIp ISILITB GF~~ '?~ 
. 86651831'195 
I. O~fftl S A N? P, Ua~G;O;!%N~S) } v "~~~ 
1 
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~~n r~r~r ~r~n r~~~rnu~r~r~r~u r~~nn~~~~nr~ 
CTGE GOIANIA GO VLS 
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA 
R JOAO LUIZ 00111 C 42 
SAO JOSE 
75 02-531 CATAIAO - GO 
1111 II INIIIIIIIIIII II ill/ 
135128 530 3000 84 pa0 1 
Telefone 
(64) 3442 6681 
l
Resumo da sua fatura l ~ J 
+~ 
OI FIXO 
I If i 
Vencimento 
CNPJ: 76.535.764/0328-51 1. E: 10.325.318-1 
14/08/2015 
Refer@ncia 
AGOSTO/2015 
Total a pagar 
R$ 87,58 
OI FIXO 
PACOTE DE MINUTOS FIXO-FIXO.LOCAL 
PACOTE DE MINUTOS FIXO-MOVEL LOCAL 
PACOTE DE MINUTOS LONGA DISTANCIA COM 14 
SERVICOS DIGITAIS 
OUTROS PACOTES E SERVICOS MENSAIS 
EXCEDENTES, OUTROS SERVICOS E TAXAS ... 
LIGACOES FIXO-FIXO 
LIGACOES FIXO-MOVEL 
SERVICOS OUTRAS PRESTADORAS E TERCEIROS 
OUTROS VALORES 
R$ 42,43 
21,43 
21,00 
R$ 45,15 
0,00 
31,37 
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FIXO 
Oi S.A. 
ROD. BR 153 - S/N - KM 06 - PARTE -VILA RE DE NQAO 
CEP 74845-060 -Goiania - GO 
CNPJ Malriz'. 76.535.764/0001-03 
CNPJ'. 76.535.764/0328-51 LE'. 10.325.318-1 
84610000000 5 875800 6 17 38847520150 4 80 8100000 2 
u ii mi Dui i ii i i i~u NII 
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA 
Numaro do Telefone. 64 3442 6681 
Numero da Falura'. 1508.000077679 
Seyuoncial: 117388475 201508 01181 
Contralo Agrupador: 117.388.475-8 - Y Via 
Data tle Vencimento 
Valor a pagar: 
14/08/2015 
87,58 
N° Identificedor para D66ito Automatico'. 117.388.475E 
0t400088Z9 /028219 
Municip~o de Catalan 
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 016, de 9 de novembro de 2015. 
Foi encanunhado a Procuradoria ) uridica da Camara Municipal de Catalan 0 
Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2015, do autoria do ~'ereador Pedro Hcnriquc de 
~lacedo tiil~c~a o qual: "Concede o Titulo de Cidad~~o Catalano ao Sr. Fabiano Santiago 
Coimbra Pereira a da outran provideneias."(sic). 
Verifies-se Sue o presence Projeto de Decreto Lel;islati~-o ~-isa conceder t%tulo 
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida. 
Imlx>rtant~ destacar que a materia ohjeto do Projeto de Decreto Le~islati~-o soh 
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara 
Municipal, em vota~ao unica, para aprova~ao, comp preceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regu~rlento 
I11terI1(). 
Considerando a proposi~ao aprescntada, tern-se yuc se trata de pessoa nascida em 
outgo municipio, que o autor considers ter c(~)ntrihuido, com ac~)es merit~rias, para a cldadc dr 
C;atalao. 
Verifies-se, tatnhern, que o pro~eto foi Instruido com os doculnelltos que 
fiindamentam n entelldirnento do autos. 
1 
Municipio de Catalao 
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria a Assessoria Juridica 
IZessaltadas as consideracoes acima, passe-se a analise da iniciativa da proposicao, 
bem como de sue regim~ntalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legituna, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao 
Catalano, cuja materia e de competcncia e~clusi~-a da Camara Municipal, como prove o Art. 15, 
1nCls0 ~I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). A1I1da, trata de interesse local do 
'~-lunic%pio, materia de sue competcncia prcvista no :1rt. $", inciso I da Lei Organica do ►Municipio 
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do aLrtor. 
~'encida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade e da boa tecnica legislati~-a da proposicao etn Lela. 
Quanto a regunentalidade, nao se ~c-islumbra nenllum vicio capaz de u~npedir o sou 
prossegtumento, uma vez que o Projeto de Decreto I,egislativo n°. OC /2015 esta em consonancia 
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regunento 
I n t crno delta Casa Legislative. 
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto I,egislati~-o preenche o 
requisito, na medida em que esta em conformidade como .art. 30, inciso I da CI~/H~, com o 
conteiido material da Constin.iicao e outran normal constitucionais concernentes ao processo 
lc'g~slat~vc>. 
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
~endo assim, a proposicao ore analisada e provide de juridicidade ~~ 
constitucionalidade. 
• 
• 
V --~TJ 
-~~ 
Municipio de Catalan 
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Cc~nclus~~o: 
Diante do eap~sto, apos ~ulali~c, CONST~~"I'~~i~'IOS ~~ 
CONS"I'I"IUCION~~LID~DE E L,EG1~LID~DE DO PRO~ETO E NOS 
~11~NIF~:ST~MUS PEI,1~ SUS REGUL~-~R ~11'RECI~~(,r~~0 E VO"I'~1C~'~O. 
S.m.j. 
E o parecer. 
Elke C. 
Pro, r< ~ ra Geral 
C~ 
Catalan (C70), 10 de no~-embro de 201 S. 
to 
~1. ~. C. >~nhc> 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituigao, Justipa e Redapao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATORIO 
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 016, de 9 de novembro de 2015, de 
autoria do Vereador Pedro Henrique de Macedo Silva, "Concede titulo de cidad6o Catalano 
ao Sr. Fabiano Santiago Coimbra Pereira a d6 outras providencias." 
Vem a proposiSao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4ao Para 
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta 
Camara Municipal. 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao 
relator a expedi4ao de seu parecer fundamentado e unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta4ao do parecer e unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Digna Comissao de Constitui~ao, Legislasao a Redasao, 
O Projeto de decreto Legislativo sob exame tem por objetivo conceder 
cidadania catalana a pessoa indicada. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade 
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que 
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi~ao. 
1 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constituipao, Justipa e Redagao 
A iniciativa e legitima, pois a proposiGao trata da concessao de titulo de 
cidadao Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, come 
preve o Art. 15, inciso XI, da lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de 
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei 
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88. 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela. 
Quanto regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o 
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com 
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento 
Interne desta Casa Legislativa. 
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o 
requisite, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o 
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo Legislativo. 
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma 
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. 
Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a 
pessoa homenageada per seu titulo de "frei" quando da reda4ao final do autdgrafo. 
2 
Municipio de Catalao — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
CONCLUSAO 
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR 
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2015. 
• 
• 
Catalao (GO), 10 de novembro de 2015. 
~~~ 
Vereador Silvano 
Relator 
. i~x~~ 
.,~~ 
Municipio de Catalan — Estado de Goias 
PODER LEGISLATIVO 
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao 
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLA~AO E REDA~AO 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Valmir Pires Rosa 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator. 
Vereador Gilmar Antonio Neto 
Vogal 

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