| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Catalano ao Sr. Fabiano Santiago Coimbra Pereira e dá outras providências". |
| native_id | 6898 |
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Vereador:
Camara Municipal de Catalao.
Ilua '~i~c~lau ;~hr~~c~. 1 ,~. CenU-i~ /C al~iltio - Guias.
CAP: 7~7U1-180 l ~u~c: (6~l) ~~4 1 1 —=4~~1~1.
Projeto de Decreto Legislativo n° ,t ~ , de 2015.
"CONCEDE TITULO DE CIDADAO CATALANO DO MUN1C1P/0 DE
CATALAO AO SR. FAB/ANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA a da outras
providencias"
A Camara Municipal de Catalao aprova e o Prefeito sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1° - Fica concedido o titulo de CIDADAO HONORARIO DO MUNICIPIO
DE CATALAO ao Sr. FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA, pelos
relevantes servipos prestados a cidade de Catalao e Regiao.
Artigo 2° - O titulo ora outorgado sera entregue em sessao solene do
Legislativo Municipal em data a sec designada por seu Presidente.
Artigo 3' —Este decreto entra em vigor na data de sua publicagao, revogando
disposipoes em contrario.
Sala das Sessoes. 0.5 de Novembro de 2015.
~ ~~TC)~OIA
09 ~ !! ~ ~~.5'
t`~rS: p9- ~ 5 _
Pedro Henrique Macedo Silva
~~~
-Vereador PSDJustificativa
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA, nascido no dia 24 de
Novembro de 1980, na cidade de Sao Luis do Maranhao, filho da
Senhora Hilma Santiago Coimbra Pereira e do Senhor Antonio Luis
Coimbra Pereira.
Formado em Medicina, Especializapao em Clinico Geral, na
Faculdade de Medicina de Marilia em Sao Paulo onde exerce a
profissao ha 10 anos.
Em Janeiro de 2010 veio moray em Catalao, ingressou no Hospital
Nays Faid em 2010 com a funpao de Clinico Geral.
Completando este ano 5 anos de prestapao de servipo a
comunidade Catalana e regiao.
Casado com Naira da Silva Duarte Santiago, natural de Catalao/GO
e pai de Ana Beatriz de 2 anos de idade natural de Catalao /GO,
morador da Rua: Joao Luiz, Bairro: Sao Jose, N°111, Catalao/GO.
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I. O~fftl S A N? P, Ua~G;O;!%N~S) } v "~~~
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CTGE GOIANIA GO VLS
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA
R JOAO LUIZ 00111 C 42
SAO JOSE
75 02-531 CATAIAO - GO
1111 II INIIIIIIIIIII II ill/
135128 530 3000 84 pa0 1
Telefone
(64) 3442 6681
l
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PACOTE DE MINUTOS LONGA DISTANCIA COM 14
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OUTROS PACOTES E SERVICOS MENSAIS
EXCEDENTES, OUTROS SERVICOS E TAXAS ...
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LIGACOES FIXO-MOVEL
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CNPJ'. 76.535.764/0328-51 LE'. 10.325.318-1
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u ii mi Dui i ii i i i~u NII
FABIANO SANTIAGO COIMBRA PEREIRA
Numaro do Telefone. 64 3442 6681
Numero da Falura'. 1508.000077679
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Contralo Agrupador: 117.388.475-8 - Y Via
Data tle Vencimento
Valor a pagar:
14/08/2015
87,58
N° Identificedor para D66ito Automatico'. 117.388.475E
0t400088Z9 /028219
Municip~o de Catalan
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo n° 016, de 9 de novembro de 2015.
Foi encanunhado a Procuradoria ) uridica da Camara Municipal de Catalan 0
Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2015, do autoria do ~'ereador Pedro Hcnriquc de
~lacedo tiil~c~a o qual: "Concede o Titulo de Cidad~~o Catalano ao Sr. Fabiano Santiago
Coimbra Pereira a da outran provideneias."(sic).
Verifies-se Sue o presence Projeto de Decreto Lel;islati~-o ~-isa conceder t%tulo
honorifico de cidadania catalana a pessoa por ele referida.
Imlx>rtant~ destacar que a materia ohjeto do Projeto de Decreto Le~islati~-o soh
analise necessitara de unto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal, em vota~ao unica, para aprova~ao, comp preceitua o art. 95, ~ 1 °, f, do Regu~rlento
I11terI1().
Considerando a proposi~ao aprescntada, tern-se yuc se trata de pessoa nascida em
outgo municipio, que o autor considers ter c(~)ntrihuido, com ac~)es merit~rias, para a cldadc dr
C;atalao.
Verifies-se, tatnhern, que o pro~eto foi Instruido com os doculnelltos que
fiindamentam n entelldirnento do autos.
1
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria a Assessoria Juridica
IZessaltadas as consideracoes acima, passe-se a analise da iniciativa da proposicao,
bem como de sue regim~ntalidade, constitucionalidade elegalidade.
A iniciativa e legituna, pois a proposicao trata da concessao de titulo de cidadao
Catalano, cuja materia e de competcncia e~clusi~-a da Camara Municipal, como prove o Art. 15,
1nCls0 ~I, da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). A1I1da, trata de interesse local do
'~-lunic%pio, materia de sue competcncia prcvista no :1rt. $", inciso I da Lei Organica do ►Municipio
de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do aLrtor.
~'encida esta etapa, passe-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e da boa tecnica legislati~-a da proposicao etn Lela.
Quanto a regunentalidade, nao se ~c-islumbra nenllum vicio capaz de u~npedir o sou
prossegtumento, uma vez que o Projeto de Decreto I,egislativo n°. OC /2015 esta em consonancia
com o Art. 93, Art. 95, inciso V e ~ 1° e Art. 104, ~1°, alinea "d", sendo todos do Regunento
I n t crno delta Casa Legislative.
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto I,egislati~-o preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade como .art. 30, inciso I da CI~/H~, com o
conteiido material da Constin.iicao e outran normal constitucionais concernentes ao processo
lc'g~slat~vc>.
Quanto a legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
~endo assim, a proposicao ore analisada e provide de juridicidade ~~
constitucionalidade.
•
•
V --~TJ
-~~
Municipio de Catalan
— Estado de Goias —
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Cc~nclus~~o:
Diante do eap~sto, apos ~ulali~c, CONST~~"I'~~i~'IOS ~~
CONS"I'I"IUCION~~LID~DE E L,EG1~LID~DE DO PRO~ETO E NOS
~11~NIF~:ST~MUS PEI,1~ SUS REGUL~-~R ~11'RECI~~(,r~~0 E VO"I'~1C~'~O.
S.m.j.
E o parecer.
Elke C.
Pro, r< ~ ra Geral
C~
Catalan (C70), 10 de no~-embro de 201 S.
to
~1. ~. C. >~nhc>
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituigao, Justipa e Redapao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
O Projeto de Decreto Legislativo n°. 016, de 9 de novembro de 2015, de
autoria do Vereador Pedro Henrique de Macedo Silva, "Concede titulo de cidad6o Catalano
ao Sr. Fabiano Santiago Coimbra Pereira a d6 outras providencias."
Vem a proposiSao de Lei a Comissao de Constitui4ao, Justi4a a Reda4ao Para
emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do Regimento Interno desta
Camara Municipal.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado ao
relator a expedi4ao de seu parecer fundamentado e unto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamenta4ao do parecer e unto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Digna Comissao de Constitui~ao, Legislasao a Redasao,
O Projeto de decreto Legislativo sob exame tem por objetivo conceder
cidadania catalana a pessoa indicada.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade
e tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que
esta questao pode interferir na tramita4ao da proposi~ao.
1
Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituipao, Justipa e Redagao
A iniciativa e legitima, pois a proposiGao trata da concessao de titulo de
cidadao Catalano, cuja materia e de competencia exclusiva da Camara Municipal, come
preve o Art. 15, inciso XI, da lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Ainda, trata de
interesse local do Municipio, materia de sua competencia prevista no Art. 8°, inciso I da Lei
Organics do Municipio de Catalao (GO) e Art. 30, inciso I da CF/88.
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposi4ao em tela.
Quanto regimentalidade nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o
seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo esta em consonancia com
o Art. 93, Art. 95, inciso V e § 1° e Art. 104, §1°, alines "d", sendo todos do Regimento
Interne desta Casa Legislativa.
Quanto constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o
requisite, na medida em que esta em conformidade com o Art. 30, inciso I da CF/88, com o
conteudo material da Constitui4ao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo Legislativo.
Quanto legalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto tecnica legislativa, nenhum reparo a fazer, apenas que se designe a
pessoa homenageada per seu titulo de "frei" quando da reda4ao final do autdgrafo.
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Municipio de Catalao — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITA~AO E POSTERIOR
VOTA~AO, do Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2015.
•
•
Catalao (GO), 10 de novembro de 2015.
~~~
Vereador Silvano
Relator
. i~x~~
.,~~
Municipio de Catalan — Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui~ao, Justi~a e Reda~ao
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLA~AO E REDA~AO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao unto do relator.
Vereador Gilmar Antonio Neto
Vogal