| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA - mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências". |
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.``;>-.. ¢zaSiAiiB;ifee 'rocuradoria Gerai do Mun,c,p,o Oficio n°4¥/2014 Catalao, J4 de fevereiro de 2014. PROTOCOLO fi#=## 0 ® Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia Casa de Le.is, o PTo.)cto de Lei que "Autoriza o Muyiicipio de Cataldo a firmar convanio com a ASSOCIAcfio BENEFICENTE EVANGELICA -mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando a manutencdo geral e o funcionameylto da refierida Entidade Educaclonal (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dd outras provldancias". Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern por objetivo a continuidade da parceria com a Associagao retro mencionada, mantenedora da Creche Recanto Infantil. Creche esta que atende grande parte das criangas do Setor Nossa Senhora de Fatima, Tres Cruzes e adjacencias, oferecendo a todos urn ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na obrigacao de distribuir o saber, razao pela qual seguiremos sendo parceiros. 0 valor da subvencao foi alcan¢ado levando-se em consideracao o ndmero de alunos atendidos pela Escola, de forma a tomar justa `a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municipio na area da Educa?ao. Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida considera9ao; a oportunidade, e com fulcro na legisla¢ao especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime de urgencia. Atenciosamente, JA Prefeito Mu .....I.` ELSEtiBA icipal de Catalao Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. ® . `., :: Govemo da Cidade pAz,RENOvAcaoEpARc-EfliA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. 05 , de /4 de fevereiro de 2014. "Autorlza o Municlplo de Catalao a firmar corrvenio com a ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven¢ao financeira objetivando a manutencao geral e o funclonamento da referida Eritidade Educacional (Creche. Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dd outras providencias" . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - CRECHE RECANTO INFANTIL, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercicio de 2014, objetivando a manutencao geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subven9ao financeira a entidade ASSOCIACA0 BENEFICENTE EVANGELICA - "CRECHE RECANTO INFANTIL", para consecugao dos objetivos previstos no caput deste artigo, ate a importancia de R$ 521.783,44 (quinhentos e vinte e urn mil setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), para manutencao geral e funcionamento da Instituigao, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos mesmos. ® § 2° - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serao definidos no conv€nio a ser firmado. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - "CRECHE RECANT0 INFANTIL", devera apresentar o plano de aplicagao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente as subvenc5es recebidas mos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei ser5o suportadas pela seguinte dotagao orgamentaria vigente. 01.3006.12.365.4005.4049 335043 (101) 4049 -Manutencao da Educacao Infantil R$ 312.124,23 01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101) 4044 - Manutencao da Rede de Ensino Basico e Fundamental R$ 209.659,21 Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposig6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,AOS DIAS DOMESDEFEVEREIRODE2014.