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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA - mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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¢zaSiAiiB;ifee 'rocuradoria Gerai do Mun,c,p,o
Oficio n°4¥/2014 Catalao, J4 de fevereiro de 2014.
PROTOCOLO fi#=##
0
®
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr5gia Casa de
Le.is, o PTo.)cto de Lei que "Autoriza o Muyiicipio de Cataldo a firmar convanio
com a ASSOCIAcfio BENEFICENTE EVANGELICA -mantenedora da CRECHE
RECANTO INFANTIL e a conceder subvengao financeira objetivando a
manutencdo geral e o funcionameylto da refierida Entidade Educaclonal (Creche,
Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dd outras
provldancias".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern
por objetivo a continuidade da parceria com a Associagao retro mencionada,
mantenedora da Creche Recanto Infantil. Creche esta que atende grande parte
das criangas do Setor Nossa Senhora de Fatima, Tres Cruzes e adjacencias,
oferecendo a todos urn ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o
municipio na obrigacao de distribuir o saber, razao pela qual seguiremos sendo
parceiros.
0 valor da subvencao foi alcan¢ado levando-se em
consideracao o ndmero de alunos atendidos pela Escola, de forma a tomar justa
`a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municipio na area da
Educa?ao.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida considera9ao; a oportunidade, e com fulcro na legisla¢ao
especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime
de urgencia.
Atenciosamente,
JA
Prefeito Mu
.....I.`
ELSEtiBA
icipal de Catalao
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
®
. `., ::
Govemo
da Cidade
pAz,RENOvAcaoEpARc-EfliA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. 05 , de /4 de fevereiro de 2014.
"Autorlza o Municlplo de Catalao a firmar corrvenio com a
ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - mantenedora da
CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subven¢ao financeira
objetivando a manutencao geral e o funclonamento da referida Eritidade
Educacional (Creche. Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma
que especifica e dd outras providencias" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a
ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - CRECHE RECANTO
INFANTIL, pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta
cidade, no exercicio de 2014, objetivando a manutencao geral e o funcionamento
da referida Entidade de Ensino.
§ 1° - 0 Municipio fica autorizado a conceder subven9ao
financeira a entidade ASSOCIACA0 BENEFICENTE EVANGELICA -
"CRECHE RECANTO INFANTIL", para consecugao dos objetivos previstos no
caput deste artigo, ate a importancia de R$ 521.783,44 (quinhentos e vinte e urn mil
setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), para manutencao
geral e funcionamento da Instituigao, incluindo pagamento dos professores,
auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.
®
§ 2° - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas
e os valores das parcelas serao definidos no conv€nio a ser firmado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - "CRECHE RECANT0
INFANTIL", devera apresentar o plano de aplicagao, e, posteriormente, a devida
prestagao de contas referente as subvenc5es recebidas mos moldes indicados pela
Diretoria de Contabilidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei ser5o
suportadas pela seguinte dotagao orgamentaria vigente.
01.3006.12.365.4005.4049 335043 (101)
4049 -Manutencao da Educacao Infantil
R$ 312.124,23
01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101)
4044 - Manutencao da Rede de Ensino Basico e Fundamental
R$ 209.659,21
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag5o,
revogadas as disposig6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1°
(primeiro) de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS,AOS DIAS DOMESDEFEVEREIRODE2014.

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