| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 6906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
n,iitir i:Et#3e Gac@Ia® pAz,R-ENOvAa-OEPA-Ec-EE,-A Oficio n°4'8/2014 QROTOCoLo ululJ24L Hrs•.ItJLL a Procuradoria Geral do Municipio Catalao, 14 de fevereiro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "4%/orz.za o A42/#j.cz'pj.o c7e Ccrfo/Go a fir"czr corvGnio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subvenqao social (para funclonamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental, na Vila Cruzelro I, nesta cidade), da forma que especifica e dd outras providencias " . Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern por objetivo a continuidade da parceria com Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima, Ente educacional que atende grande parte das criangas dos Setores Cruzeiro I e 11, Bairro das Americas e adjacencias, oferecendo a todos `um ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na obrigagao de distribuir o saber e atengao as nossas criangas, razao pela qual seguireinos sendo parceiros. 0 valor da subvengao foi alcangado levando-se em consideragao o ntimero de alunos atendidos pela Creche, de forma a tornar justa a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municipio na irea da Educagao. Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida considera9ao; a oporiunidade, e com fulcro na legislacao especirica, solicitamos seja a aprecia€ao deste projeto realizada em regime de urgencia. Atenciosamente, JARD Prefeito Mu L SEBBA cipal de Catalao ® ® Exmo. Senhor DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. ~ITife Governo da Cidade PAZ, RENOVA¢AO E PAf`CERIA Procuradoria Geral do Municipio PROJETO DE LEI N° OG , de /4 de fevereiro de 2014. 0 ® "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar corrvenio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subven¢ao social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino _Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da i;orma que especifica e dd outras providGncias " . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS. no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINH0 FAMfLIA LIMA, mantenedora do CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MEIMEI, com sede nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercicio de 2014, objetivando a manutengao geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do Caminho Familia Lima. § 1° ~ Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao cial a entidade filantr6pica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO AMILIA LIMA, para manutengao e funcionamento do Centro de Educagao fantil Meimei, atraves do convenio referenciado no copzj/, ate a importancia de $ 475.122,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). ® § 2° - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantr6pica OBRAS SOCIAIS CASA D0 CAMINH0 FAMiLIA LIMA, devera apresentar o piano de aplicacao e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a subvencao recebida, mos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao por conta das seguintes dotag6es orgamentarias: 01.3006.12.365.4005.4049 335043 (101) 4049 -Manutengao da Educacao Infantil R$ 318.429,77 01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101) 4044 - Manuten€ao da Rede de Ensino Bfsico e Fundamental RS 156.692,67 Art. 40 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2014. JARD PREFEIT0 D0 MU IcipI0 DE CATALAO