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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO", e a conceder subvenção financeira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Fundação, da forma que especifica e dá outras providências".
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`,
Hrs:ul:
n,EL Governo
da Cidade
Ga6a[a® PAZ,RENOVAGAoEPARCEEl-A￾Oficion°4q/2014
PROTOCOLO
oTJulndrfu
®
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, /4de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Atrav6s do presente passamos as m5os de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o
Pro.]eto de Le.l que "Autoriza o Munic[pio de Catalao a firmar conv8nio com a
Fundacdo OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO'', e a conceder
subvencdo fiinanceira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec,
sustentada e administrada pela Funda¢do, da fiorma que especifiica e dd oiilras
provid@ncias".
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern por
objetivo a continuidade da parceria com a Fundagao retro mencionada,
mantenedora da Escola de ensino fundamental ALLAN KARDEC. Escola esta
que atende grande parte das criangas do Jardim Paraiso, Vila Erondina,
Paineiras e adjacencias, oferecendo a todos urn ensino de qualidade,
consequentemente, auxiliando o municipio na obrigagao de distribuir o saber,
razao pela qual seguiremos sendo parceiros.
®
®
0 valor da subvengao foi alcangado levando-se em
consideragao o ntimero de alunos matriculados na Escola, de forma a tomar
justa a concessao de subven9ao as entidades parceiras do Municipio na area da
Educagao.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legislacao
especifica, solicitamos seja a aprecia9ao deste projeto realizada em regime
de urg6ncia.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
®
:..i.,,.
Governo
da Cidade
PAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municlpio
PROJETO DE LEI N°. OT , de `4 de fevereiro de 2014.
"Autoriza o Municii)io de Cataldo a firmar convenlo com a
Fundapdo OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO", e a
conceder subvencdo financeira para manter em funcionamento a
Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Funda¢do,
da forma que especifica e dd outras providancias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio com a Fundagao
OBRAS SOCIAIS -JORGE FAHIN FILHO - mantenedora da Escola ALLAN
KARDEC, com sede nesta cidade, no exercicio de 2014, objetivando a
manutengao geral e o funcionamento da entidade de ensino referenciada, mantida e
administrada pela Fundagao retro mencionada.
§ |° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao
financeira a entidade filantr6pica OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO",
para manutengao e funcionamento da Escola Allan Kardec, atrav6s do convenio
referenciado no cc7pk/, ate a importancia de R$ 990.915,61 (Novecentos e noventa
mil novecentos e quinze reais e sessenta e urn centavos).
§ 2° - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que as datas
e os valores das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade
filantr6pica OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO" devera apresentar o plano
de aplicacao e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente as
subven96es recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste
Municipio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei
correrao por conta da seguinte dota¢ao orgamentaria:
01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101)
4044 - Manuten¢ao da Rede de Fnsino Basico e
Fundamental
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposic6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1°
(primeiro) de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADODEGOIAS,AOS DIASDOMES DEFEVEREIRODE2014.
JA
PREFEIT0 DO M
A
NICIPIO DE CATALAO

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