| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências''. |
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gran 8ao¥fi:8e PAZ. RENOVA¢A0 E PARCEf`lA Oficio nose/2014 PROTOCOLO rtylJELlul Hrs: /5- Procuradoria Geral do Munici'pio Catalao, j4 de fevereiro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora: Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "A#/orz.zo o A4zf#z.cz'p/.o cJe C'cz/a/Go o¢rmor co#vG#z.o com ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subven¢ao social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fallma, nesta cidade), da f;orma que especifica e dd outras providGnclas " . Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern por objetivo a continuidade da parceria com a Escola Creche Sao Francisco de Assis, para funcionamento de creche, jardim I e 11 e Ensino Fundamental. Escola esta que atende grande parte das criangas do Setor Nossa Senhora de Fatima e Adjacencia, oferecendo a todos urn ensino de qualidade, consequentemente, auxiliando o municipio na obrigagao de distribuir o saber, razao pela qual seguiremos sendo parceiros. 0 valor da subven¢ao foi alcangado levando-se em consideragao o ntimero de alunos matriculados na Escola, de forma a tomar justa a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municipio na area da Educa9ao. Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovanos protestos de elevada estima e distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legislacao especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime de urg6ncia. Atenciosamente, JA Prefeito Mu L SEBBA icipal de Catalao Exmo. Senhor DEUSMAR BARBoSA DA RocrlA DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores. NESTA. Governo da Cidade Ga€aia® PAZ,RENOVActoEPARCERl-; Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETO DE LEI N°. 0 8' , de j4 de fevereiro de 2014. "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar corvenio com ESCOIA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvengao social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fdtlma, nesta cidade), da forma que especifica e dd outras providencias'' . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o n.0 03.887.815/0001-22, coln sede na Rua Dona Josefina, n.0 310, Bairro Nossa Senhora de Fatima, nesta cidade de Catalao, no exercicio de 2014, objetivando a manutengao geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § |° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao social a entidade educacional ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, ate a importancia de R$ 423.101,73 (quatrocentos e vinte e tres mil cento e urn reais e setenta e tres centavos). § 20 - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que os valores e datas das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a ESCOLA CRECHE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS, devera apresentar o plano de aplicac5o, e, posteriormente, a devida presta9ao de contas referente a subvencao recebida nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicae5o desta Lei correrao por conta das seguintes dotac6es orgamentarias: 01.3006.12.365.4005.4049 335043 (101) 4049 -Manuten¢ao da Educa¢ao Infantil R$ 365.721,32 01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101) 4044 -Manutencao da Rede de Ensino Basico e Fundamental R$ 57.380,41 Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,AOS DIAS DOMESDEFEVEREIRODE2014. JA PREFEIT0 DO M EL SEBBA NIcipI0 DE CATALAO