br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências''.
native_id6908

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

gran 8ao¥fi:8e
PAZ. RENOVA¢A0 E PARCEf`lA
Oficio nose/2014
PROTOCOLO
rtylJELlul
Hrs: /5-
Procuradoria Geral do Munici'pio
Catalao, j4 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Atrav5s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egregia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "A#/orz.zo o A4zf#z.cz'p/.o cJe C'cz/a/Go o¢rmor co#vG#z.o
com ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subven¢ao
social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental no
Setor Nossa Senhora de Fallma, nesta cidade), da f;orma que especifica e dd outras
providGnclas " .
Com o referido projeto o Poder Executivo Municipal tern
por objetivo a continuidade da parceria com a Escola Creche Sao Francisco de
Assis, para funcionamento de creche, jardim I e 11 e Ensino Fundamental.
Escola esta que atende grande parte das criangas do Setor Nossa Senhora de
Fatima e Adjacencia, oferecendo a todos urn ensino de qualidade,
consequentemente, auxiliando o municipio na obrigagao de distribuir o saber,
razao pela qual seguiremos sendo parceiros.
0 valor da subven¢ao foi alcangado levando-se em
consideragao o ntimero de alunos matriculados na Escola, de forma a tomar
justa a concessao de subvengao as entidades parceiras do Municipio na area da
Educa9ao.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovanos protestos de elevada estima e
distinguida consideragao; a oportunidade, e com fulcro na legislacao
especifica, solicitamos seja a apreciacao deste projeto realizada em regime
de urg6ncia.
Atenciosamente,
JA
Prefeito Mu
L SEBBA
icipal de Catalao
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBoSA DA RocrlA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
Governo
da Cidade
Ga€aia®
PAZ,RENOVActoEPARCERl-;
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETO DE LEI N°. 0 8' , de j4 de fevereiro de 2014.
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar corvenio com ESCOIA
CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvengao
social (para funcionamento de Creche, Jardim I e 11 e Ensino
Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fdtlma, nesta cidade), da
forma que especifica e dd outras providencias'' .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o n.0
03.887.815/0001-22, coln sede na Rua Dona Josefina, n.0 310, Bairro Nossa
Senhora de Fatima, nesta cidade de Catalao, no exercicio de 2014, objetivando a
manutengao geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino.
§ |° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao
social a entidade educacional ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS,
ate a importancia de R$ 423.101,73 (quatrocentos e vinte e tres mil cento e urn
reais e setenta e tres centavos).
§ 20 - Os repasses ocorrerao mensalmente, sendo que os
valores e datas das parcelas serao definidos no convenio a ser firmado.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a ESCOLA
CRECHE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS, devera apresentar o plano de
aplicac5o, e, posteriormente, a devida presta9ao de contas referente a subvencao
recebida nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Municipio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicae5o desta Lei
correrao por conta das seguintes dotac6es orgamentarias:
01.3006.12.365.4005.4049 335043 (101)
4049 -Manuten¢ao da Educa¢ao Infantil
R$ 365.721,32
01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101)
4044 -Manutencao da Rede de Ensino Basico e Fundamental
R$ 57.380,41
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario e surtindo seus efeitos a partir de primeiro
de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS,AOS DIAS DOMESDEFEVEREIRODE2014.
JA
PREFEIT0 DO M
EL SEBBA
NIcipI0 DE CATALAO

open original →