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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), de forma que especifica e dá outras providências".
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PAZ, RENOVActo E PAf`CERIA
Oficion°ji/2014
PROTOCOLO
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Procuradoria Geral do Municlpio
Catalao, /4 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio
com ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subvencao
social (para ser utilizada na contrata¢do de servi€os de transporte de alunos do
CAPE - SArvrA C£4JtA, des/a cj.dflde/, da forma que especifica e da outras
provid6ncias".
Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal ten
como objetivo manter a parceria que ha virios anos o Municipio possui com a
PESTALOZZI DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), que al6m de
outras frentes, custeia o transporte dos alunos matriculados naquela Instituigao
de Ensino, nos periodos matutino e vespertino, com 03 (tr6s) veiculos com os
respectivos motoristas, de suas casas ate a Escola bern como o retomo ao final
das atividades diarias.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente
projeto de Lei, que se prop6e a atender as criancas da Escola Santa Clara com
dificuldades de locomogao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA
URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos
de elevada estima e distinguida cousideragao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
JARDE
Prefeito do Mu de Catalao
Ao Senhor
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
®
J!jng` a; CTd.aae
Governo
grJEL
pAz. RENOvAao E pARCERiA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PROJETODELEIN°. Oj ,de /4 defevereirode2014.
"Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com
ASSOCIACA0 PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder
shoveng~a.o social (para ser utilizada na contrata¢do de servi?os de
transporte de alunos do CAEE -SANTA CLARA, desta cidade), de
forma que especifica e da outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n.°
00.146.373/0001 -75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.0 218, Vila Cruzeiro, nesta
cidade, objetivando a concessao de subvengao social para ser utilizada pela
Associagao Pestalozzi de Catalao na contratagao de servigos de transporte para os
`alunos do Centro de Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, desta
cidade, mantido pela referida Associacao.
§ |° - Fica o Municipio autorizado a conceder
subvengao social a ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a
importancia de RS 105.800,00 (cento e cinco nil e oitocentos reais).
§2° - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos
valores e datas serao definidos em convenio, e deverao ser aplicados na contratacao
de transporte para alunos do CAEE SANTA CLARA.
Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO devera apresentar o plano de
aplicagao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a subvencao
recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Municipal de Contas
deste Municipio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei serao
suportadas por dotac6es orgamentarias pr6prias vigentes, a conta da seguinte verba:
14.1401.08.244.4010.4027 - Manutengao das Atividades
335043 -Subveng6es Sociais
( 100) Fonte de Recurso
Assistenciais.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposi?6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° de
fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS,AOS DIASDOMESDEFEVEREIRODE2014.
DR.
PREFEITO DO IcipIO DE CATALAO

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