| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), de forma que especifica e dá outras providências". |
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` ---€ eLJ= rfuti 8£¥fi:8e PAZ, RENOVActo E PAf`CERIA Oficion°ji/2014 PROTOCOLO \ __ I ____ ,!__ . Hrs__ ' Procuradoria Geral do Municlpio Catalao, /4 de fevereiro de 2014. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias para apreciagao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder subvencao social (para ser utilizada na contrata¢do de servi€os de transporte de alunos do CAPE - SArvrA C£4JtA, des/a cj.dflde/, da forma que especifica e da outras provid6ncias". Com o Projeto ora apresentado o Executivo Municipal ten como objetivo manter a parceria que ha virios anos o Municipio possui com a PESTALOZZI DE CATALAO (ESCOLA SANTA CLARA), que al6m de outras frentes, custeia o transporte dos alunos matriculados naquela Instituigao de Ensino, nos periodos matutino e vespertino, com 03 (tr6s) veiculos com os respectivos motoristas, de suas casas ate a Escola bern como o retomo ao final das atividades diarias. Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do presente projeto de Lei, que se prop6e a atender as criancas da Escola Santa Clara com dificuldades de locomogao, Rogo sua apreciagao EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos de elevada estima e distinguida cousideragao aos nobres parlamentares. Atenciosamente, JARDE Prefeito do Mu de Catalao Ao Senhor DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA DD. Presidente da Camara de Vereadores. E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Catalao -Estado de Goias. ® J!jng` a; CTd.aae Governo grJEL pAz. RENOvAao E pARCERiA Procuradoria Geral do Munici'pio PROJETODELEIN°. Oj ,de /4 defevereirode2014. "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar convenio com ASSOCIACA0 PESTALOZZI DE CATALAO, e a conceder shoveng~a.o social (para ser utilizada na contrata¢do de servi?os de transporte de alunos do CAEE -SANTA CLARA, desta cidade), de forma que especifica e da outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em none do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com a ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.146.373/0001 -75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.0 218, Vila Cruzeiro, nesta cidade, objetivando a concessao de subvengao social para ser utilizada pela Associagao Pestalozzi de Catalao na contratagao de servigos de transporte para os `alunos do Centro de Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, desta cidade, mantido pela referida Associacao. § |° - Fica o Municipio autorizado a conceder subvengao social a ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO, ate a importancia de RS 105.800,00 (cento e cinco nil e oitocentos reais). §2° - Os repasses ocorrerao em parcelas mensais, cujos valores e datas serao definidos em convenio, e deverao ser aplicados na contratacao de transporte para alunos do CAEE SANTA CLARA. Art. 2° - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIACAO PESTALOZZI DE CATALAO devera apresentar o plano de aplicagao, e, posteriormente, a devida prestagao de contas referente a subvencao recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Municipal de Contas deste Municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei serao suportadas por dotac6es orgamentarias pr6prias vigentes, a conta da seguinte verba: 14.1401.08.244.4010.4027 - Manutengao das Atividades 335043 -Subveng6es Sociais ( 100) Fonte de Recurso Assistenciais. Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi?6es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,AOS DIASDOMESDEFEVEREIRODE2014. DR. PREFEITO DO IcipIO DE CATALAO