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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE CATALÃO, VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR O ESPORTE AMADOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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texto original #

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Govemo
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Ca(ala® PAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Oficio n° O.F5 /2014
PF`OTOCOLO
©
®
Procuradoria Geral do Municrpio
Catalao, / 4 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
S enhora Vereadora,
Com o presente, passamos as vossas maos para apreciagao
e deliberacao dessa Egr6gia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "4UTORJZ4
0 MUNICIPIO DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, A CELEBRAR
CONVENIO COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALAO DE CATALAO,
VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR a ESPORTE AMADOR NESTE
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Municipio pretende colaborar com o esporte em todas as
suas modalidades, e para agilizar o atendimento as necessidades que a pasta
necessita, se aprovado por esta Casa de Leis, estaremos firmando uma parceria (via
convenio), com a Liga de Futebol de Salao de Catalao, que sera parceira da
Secretaria de Esportes, parceria esta com o fim de estimular e realizar o esporte
amador no municipio, em todas as suas modalidades, ja que a Liga pode realizar
qualquer tipo de evento esportivo.
Durante o exercicio de 2014 o Municipio de Catalao fica
autorizado a repassar a Liga de Futebol de Salao de Catalao, no ano de 2014,
mediante convenio ora autorizado, ate a importancia de R$ 383.595,00 (Trezentos
e oitenta e tres mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Certo da especial atengao
nossos melhores agradecimentos e renovamos
distinguida consideragao. Atenciosamente,
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARB0SA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
solicitagao, antecipamos
de elevada estima e
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®
..,-..:;;.i.::;.
Govemo
da cidade
Ca(also
PAZ, RENOVAqto E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municrpio
PROJETODELE|n° // de ji de fevereiro de 2014.
"AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, A CELEBRAR CONVENIO
COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALAO DE
CATALAO , VI SANDO ES TIMU LAR E
INCENTIVAR 0 ESPORTE AMADOR NESTE
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDBNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei
Organica do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a
CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1° -Fica o MUNIcipIO DE CATALAO, Estado
de Goias, com a interveni6ncia da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude, autorizado a celebrar com a LIGA DE FUTEBOL DE SALAO
DE CATALAO, observadas, no que couberem, as disposig6es da Lei Federal
...` -
8666, de 21 de junho de 1993, convenio objetivando estimular e
aterializar o esporte amador no municipio, mos termos da minuta que segue
anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ |° - E objetivo do conv6nio ora autorizado, a
conjugagao de esforgos entre as partes para fomento das atividades e
programas desportivos amadores, abrangendo as modalidades desportivas
®
listadas na Clausula Segunda da minuta do Convenio e/ou outras de interesse
das partes.
§ 2° - 0 Municipio de Catalao fica autorizado a
repassar a Liga de Futebol de Salao de Catalao, no ano de 2014, mediante
convenio ora autorizado, ate a importincia de R$ 383.595,00 (Trezentos e
oitenta e tres mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 2° - A obtengao e quantificagao dos recursos a
serem repassados pelo Municipio de Catalao a Liga dependerao de previsao
orgamentdria e aprovagao dos projetos desportivos pela Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Juventude.
§ 1° - As fases de execugao e o cronograma de
aplicapao dos recursos deverao constar de todos os projetos, sendo obrigagao
das partes a prestagao mensal de contas a Diretoria de Controle Intemo deste
Municipio.
§ 2° - Em prol do sucesso da parceria e desde que
aprovado mos projetos dos eventos esportivos, a Liga podera com os recursos
recebidos, oferecer premios ou valores em cheques aos melhores colocados
das modalidades desportivas, adquirir e distribuir aos atletas das diversas
modalidades desportivas os equipamentos e objetos necessarios a pratica
esportiva, bern como bolas, redes, trofeus, medalhas, uniformes e outros
items indispensaveis a realizagao dos tomeios.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicagao desta
Lei serao suportadas por dotag6es orgamentarias pr6prias vigentes, a conta
da seguinte verba:
01.3012.27.812.4018.4129 - Departamento das
Atividades Esportivas Comunitarias.
335043 -Subveng6es Sociais
(100) Fonte de Recurso
Art. 5° - Havendo interesse das partes o convenio
podera ser renovado em periodos seguintes, cujas despesas nos exercicios
subsequentes deverao constar de dotag6es pr6prias destinadas a Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 6° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig6es em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO r\4uNlclpAL DE
CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AOS
FEVEREIRO DE 2014.
®
DIAS DO MSS DE
Minuta Termo de Conv6nio
"coNVENIo Qua ENTRE sl CELEBRAM o
MUNIcfpIO DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, COM INTERVENI£NCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,
LAZER E JUVENTUDE E A LIGA DE
FUTEBOL DE SALAO DE CATALAO,
VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR 0
ESPORTE AMADOR NESTE MUNIcipIO."
Pelo presente instrumento, de urn lado, o
MUNIcfpIO DE CATALAO, Estado de Goias, doravante denominado
simplesmente "MUNIcfpIO", neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Dr. Jardel Sebba, com a interveniencia da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, representada por
seu Secretario Municipal de Esportes, Sr. Luciano Rodrigues da Costa,
doravante denomina simplesmente "SECRETARIA", devidamente
;ujir£ZBa8aLP3]:LseA¥AunoLC;PEaL€iTALAo,entidadededireitoprivado>Sem
de 2013, e, de outro lado, a LIGA DE
fins lucrativos, politicos ou religiosos, inscrita no CGC sob ninero
neste ato representado pelo presidente de sua Diretoria Executiva, ,
doravante denominada simplesmente "LIGA", resolvem firmar o presente
mediante as seguintes clausulas e condig6es:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 objetivo do presente conv6nio 6 a conjugagao de
esforgos para estimular, incentivar e desenvolver programas desportivos
amadores, prestados a comunidade, a seguir especificados:
01 -Atletismo;
02 -Basquetebol;
03 - Ciclismo;
04 - Dama;
05 - Futebol de Salao;
06 -Futebol de Campo;
07 - Ginastica Olimpica;
08 - Ginastica Aer6bica;
09 - Ginastica Geral;
10 - Handebol;
11 -Jud6;
12 -Natagao;
13 -Pugilismo;
14 -T6nis de mesa;
15 -Tenis de campo;
16 - Voleibol (Quadra e Areia)
17 -Xadrez;
18 -Karats;
19 -Natagao para deficientes;
20 - Artes Marciais;
21 - Basquete com Cadeira de Rodas;
22 - Duatlon;
23 - Triatlon;
24 - Musculag5o;
25 - Kartismo;
26 -Motociclismo;
27 - Futebol de Areia;
28 -Futebol de Quadra;
29 - Futebol Society;
30 -Skate;
31 - Motocross;
32 -Demais modalidades desportivas.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC6ES
I - Obriga-se o "MUNICIPIO", com a interveni6ncia
a) - liberar, no corrente exercicio, verbas ate o 1imite
da "SECRETARIA" :
- -`:-
de R$ 383.595,00 (Trezentos e oitenta e tres mil, quinhentos e noventa e
reais), destinadas a realizagao dos eventos desportivos aprovados pela
i`SECRETARIA", mediante a apresentagao de Plano de Aplicagao e ap6s a
realizagao do Evento a comprovagao dos gastos realizados pela LIGA;
b) - fiscalizar a distribuigao de premios, material e
equipamentos desportivos a ser distribuido, e, bern assim, das importancias
que forem empregadas pela "LIGA";
a) - aprovar, quando. conveniente e de interesse do
Municipio, os projetos e eventos esportivos apresentados, para o presente
exercicio e para os demais exercicios, enquanto durar o prazo de vig6ncia
deste conv€nio, estipulado na clausula TERCEIRA deste instrumento.
11 - Obriga-se a "LIGA" :
a) A "LIGA" obriga-se a aplicar a referida verba, com
exclusividade total na realizagao de eventos esportivos, na mobilizagao de
atletas/instrutores, para implementagao dos Programas e participagao em
Eventos Esportivos, seu acompanhamento, orientagao, supervisao e
coordenagao, sob fiscalizagao continua da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude;
b) -Nos termos do artigo 116 e seguintes da Lei n°
8.666/93, flea a "LIGA" obrigada a prestagao de contas sobre a utilizagao da
referida verba;
c)- A "LIGA" tera ampla, geral e exclusiva
responsabilidade sobre as relag6es juridicas eventualmente celebradas com
atletas e t6cnicos engajados na consecugao dos Programas Desportivos, pelo
que, neste ato, exime o MUNIcipIO DE CATALAO E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES de quaisquer responsabilidades juridicas, seja
de que natureza for, advindas ou nao da alocagao dos Programas, dos
referidos t5cnicos e demais profissionais do esporte;
d) -Fomecer anualmente, ate o dia 31 de janeiro de
cada ano, enquanto vigorar este conv6nio, relagao dos eventos a serem
realizados no ano, o que devera ser feito perante a "SECRETARIA", os
projetos serao analisados pela Secretaria de Esportes que ficara incumbida de
sua aprovagao, fiscalizagao e aperfeigoamento;
e) - fomecer a "SECRETARIA", relagao especificada
de todos os gastos previstos para os eventos programados, que ser5o
implementados somente despois de aprovados perante a SECRETARIA;
f) - responsabilizar-se civil e criminalmente pelo
cumprimento das clausulas do presente conv6nio, especialmente pelo destino
da verba que lhe for destinada e pela distribuigao dos equipamentos e
material esportivo adquirido pela Liga com destinag5o especifica, e, ainda,
pelas declarag6es e esclarecimentos que forem prestados em fungao deste
instrumento.
Paragrafo dnico - Para implementar o presente
convenio, o Municipio de Catalao efetuara repasses para a realizagao dos
programas desportivos no limite global total previsto para cada evento a ser
realizado.
01 -Efetivagao de condig6es para a participagao de
atletas em eventos desportivos oficiais;
02 - Efetivagao de condig6es t6cnicas para treinos e
participagao de atletas e equipes em competig6es;
03 - Efetivagao em cada programa de recursos
humanos para a garantia de assistencia e orientacao de profissionais t6cnicos
especializados na area do desporto;
04 - Premiag6es, materiais esportivos em geral,
inclusive uniformes para atletas e monitores;
05 - Outras despesas necessalias a efetivagao dos
programas desportivos.
CLAUSULA QUARTA - DO ORCAMENTO
As despesas decorrentes da execugao deste convenio
serao suportadas por dotag6es orgamentdrias pr6prias vigentes, a conta da
seguinte verba:
01.3012.27.812.4018.4129 - Departamento das
Atividades Esportivas Comunitarias.
335043 -Subveng6es Sociais
(100) Fonte de Recurso
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA DO CONVENIO
A duragao do presente convenio sera da data de sua
assinatura ate 31 de dezembro de 2013.
RE￾CLAUSULA SEXTA - DA DENUNCIA
Qualquer dos participes podera denunciar, a qualquer
tempo, o presente ajuste, respeitado as obrigag6es assumidas.
CLAUSULA SETIMA - DO FORUM
®
Os casos omissos ou diverg6ncias, oriundas do
presente instrumento, ser5o resolvidos de comum acordo entre participes,
porem, em nao sendo possivel, fica desde ja eleito o F6rum desta Comarca
de Catalao, Estado de Goias, com rendncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para solugao da pendencia.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente,
juntamente com duas testemunhas, a tudo presentes.
Catalao,
DR. JARDEL SEBBA
pREFEITo r\4uNICIPAL
LUCIANO RODRIGUES DA COSTA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
WANDERLEY JACOB RODRIGtJES
PRESIDENTE DA LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SALAO

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