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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o desmembramento e doação de área de terreno ao Estado de Goiás e dá outras providências".
native_id6912

Autoria

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I,,-i)iiTl a:!t3:8e
€afla]a© PAZ, RENOVAGAO E PARCEfilA
oficio not)Sit /2014
PROTOCOLO
Jrtylmlck
®
Procuradoria Geral do Municipio
C€italao, / 4 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciacao e deliberacao dos membros dessa Egr6gia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que "4#/or/.zcz o c/esme#?brczme77fo e cJoczffo cJe c5rec7
de terreno ao Estado de> Goids e> dd oi,Ill.il`` providencias "
0 govemo de Goias incorporou-se a uma das mais
I.evolucionarias foi`mas de tratar aos atingidos por substancias entorpecentes.
i o Centro de Referencia e Excelencia em Dependencia Quimica, o Credeq.
0 modelo ben-sucedido e influencia de uma longa e vasta corrente da
Psiquiatria M6dica e da Psicologia Social, em parte derivada da luta
antimanicomial, que ha tempos culminou com a cria?ao dos Centros de
Apoio Psicossocial (os CAPS).
A ctapa mais dificil pal.a a concretiza9ao e efetiva?ao do
CREDEQ ja foi vencida, que 6 o consenso em I.elagao ao conceito, a proposta
e aos principios do centro de tratamento. A dependencia quimica e urn tema
que nao deve ficar apenas no campo das discuss6es ideol6gicas, precisa ser
resolvido de forma rapida, eficiente e pragmatica.
0 Governo de Goias estabc`leceu a meta que passa pela
construgao de uma unidade em cada Regional dc Satide. Cinco obras,
portanto, devem ser ei.guidas em Goias. Agora chegou a vez da regiao da
Estrada de Ferro e Catalao sera contemplado com urn CREDEQ, que vira
atender aos anseios da sociedade ci\Jil e corpo clinico da regiao, al6m de ser a
esperanga para os dependentes e familial.es.
Lsta C`asa clc. I,i>is ji apro\;ou Pi.ojeto (lei municipal n°
3.006, de 27 dc junho de 2013) autorizando a doa¢`ao da area ao Estado,
porem, na referida lei, em seu Art. 2°, estipulou condig6es (doagao com
Rua Nassin Agc\. 5rJ5 -l`emro` (`ti/t//c7t; -Goids -Brasil CEP 75701-050
Fone ((>4) 3441-5()00.
®
ITS.Ill 8:!f5:ge
€afi®Ba©
PAZ, RENOVActo E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
encargo) o que vein dificultando o tramite lc.gal do processo na esfera
estadual, vez que o Estado de Goias, para aceitar o encargo, necessitaria
submeter a Assembleia Legislativa projeto autorizado a assumir o encargo, o
que atrasaria muito mais o processo da construcao do CREDEC. Assim,
estamos simplificando a lei anterior, deixando o terreno livre de encargos,
para que assim o sonho do CREDEC em Catalao seja realidade o mais rapido
possivel.
A area municipal que sera ci`dida para o Estado de Goias,
6 suficiente e adequada para a grandiosidade da obra que sera erguida.
Disponibilizaremos, ap6s a aprovacao dessa Casa, uma area de 7.6925 ha.
Assim, Estado e Municipio, poderao realizar tao gI`ande projeto, de altissimo
alcance social.
Posto isso, e diante da incquivoca relevancia do presente
projeto de Lei, Rogamos sua apreciagao
URGENTISSI
EM REGIME DE URGENCIA
na forma legal e regimental, ao passo que extemamos
protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres
parlamentares. Atenciosamente,
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA I)A ROC`HA
DD. Presidente da Camara de Vercadores.
e ilustres integrantes do Poder L.igislativo de
Catalao -Estado de Goias.
Rua Nassin Agel` 505 -(`eiitro. ('.t//c//c7(J -Goicls -113rasil CEP: 75701-050
I``one: (64) 3441 -5000.
0
ITAr.`{`+L g£Efi#ge
€a€aia©
PA-Z,RENOVAtloEPARCERIA
PROJETO DE LEI n°
Procuradoria Geral do Municjpio
14 `de '4 defe\ei.eii`odc2014.
'.Au[oriza o desmernbramenlo e doacdo de area de terrerlo ao
Eslado de Gt)ids e cid oulr(Is providenci(is"
o pREr`EiT() MUNicii>Aij DE (`A'iALAo, ESTADo DE
GOIAS, no uso de suas atribui96es legais, conferidas^ pela Lei Orginica do Municipio
e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e
Eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Ai`t.1°-Fica o ChLife do I'odcr Executivo Municipal autorizado a
DESMEMBRAR e DOAR ao Eslado dc` Goias uma area de terrent) scm benl`eitorias,
com 76.925,00m2 (Setenta e seis mil` novecentos e \'inte e cinco metros quadrados) do
im6vel urbano matriculado sob o n°. 20.713, junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis
local` situada na Fazenda Santo Ant6nio do Ouvidor.
Art. 2°. 0 im6vel mencionticlo Ilo al.tigo primeii.o foi avaliado
em 408.000`00 (Quatroccnlos i` iiilo mil ri`ais).
Art.3° - Todas as despesas decorrentes da presente doagao
c(]rrerao por conla exclusiva do Municipio de Catalao e serao contabilizadas e pagas a
custas de verbas do orcamento vigente.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
de 2013.
cstado de Goias` aos
Art.5°. Fica rc`vogacla a I.ei municipal n`'. 3.006, de 27 de junho
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcipIO DE CATALAO,
do mes de revel.eiro de 2014.
PREFEIT0 MUN CIPAI, DE CATALAO
Rua Nassin Agel, 505 -C`cnti.o, C'tr/cf/dtJ -Gt)ias Brasil l`EP: 75701-050
Fone.. (64) 3441 -5000.
LEI N° 3.®06, de 27 dejunho de 2013,
"Autoriz,a o desmembramento e doacdo de drea de
terreno ao estado de Goids e dd outras providancias".
a
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias,
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DESMEMBRAR e DOAR ao Estado de Goias uma
area de terreno sem benfeltorias, com 76.925,00m2 (Setenta e seis mil,
novecentos e vinte e cinco metros quadrados) do im6vel urbano matriculado
sob o n° 20.713, junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis local, situada na
Fazenda Santo Ant6nio do Ouvidor.
Art. 2° - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos
para que se de destinagao publ.ica a area doada, a contar da efetiva
transmissao da propriedade, sob pena de reversao da area ao patrimonio
do Municipio de Catalao, sem qualquer indenizaeao ao Donatario.
Art. 3° - Todas as despesas decorrentes da
presente doagao correrao por conta exclusiva do Municipio de Catalao e
serao contabilizadas e pagas a custas de verbas do orgamento vigente.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua
Art. 5° -Revogam-se as disposig6es em contrario.
publicagao
(a)Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalao
"Sanciono a presente Lei .
Registre-se e publique-se.
Catalao, 27.06.2013.
(a) JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Reptiblica Federativa do Brasil
Estado de Goids
Prefeitura Municipal de Cataldo
0
LAuno DE AVALIACAO
N6s, signatdrios abaixo assinados, membros da Comissao de
Avaliagao, nomeados pela Portaria n° 231 de 27 de Mango de 2013, comparecemos ao
local relacionado a baixo com objetivo de procedermos a Avaliaeao do Im6vel para fins
de doap5o.
1- Uma gleba de terras com 112.194,00m2 , encravada
dentro da area Municipal destinada ao DIMICAT -
Distrito Minero Industrial de Catalao, com a matricula n°
20.713 do CRI local, situada as margens da GO -330,
sentido. Catalfro - Ouvidor, entre os Kin 91 e 95, de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATALAO, avaliado em R$ 408.000,00 (Quatrocentos
e oito mil reais).
Para efeito desta avalia9ao foran considerados aspectos fisicos,
topograficos, valorizapao e localizacao do im6vel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e juridicos,
firmamos o presente laudo.
€atalao, 29 de Agosto de 2013.
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Ivana tygivins Tomaz

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