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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa“Altera a Lei Municipal n° 1.899, de 15 de abril de 2001, para suprir o termo “UNIDADE", transformando-a em ÓRGÃO, para CONVALIDAR as disposições contidas na LOA, n° 3.072 de 2013, referentes ao PRÓ-SAÚDE e dá outras providências".
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..I....:.i...i:
Governo
€Fieaalc:a6e
PAZ, RENOVA¢O E PARCERIA
Oficio n° 0592014
PRol-OCOLO
rijndJalL
®
Procuradoria Geral do Municrpio
Catalao, ;4 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excel6ncias para apreciag5o e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o ProJeto de Lot que "Altera a Lei Municipal n° 1.899, de 15 de abril de
2001, para swprimir o termo "UNIDADE", transf;ormando-a em 6R:GAO, para
CONVALIDAR as disposi?6es contidas na LOA, ri° 3.072, de 2013, refierentes ao
PRO-SAUDE e dd outras provid6ncias " .
Ao final do projeto, como o organento para 2014 fora
aprovado em 2013, ainda se refere a Unidade de Satde, assim, para que
restabelega a ordem contabil, CONVALIDAMOS os termos da LOA/2014, na
parte a que se refere ao PRO-SAtfoE.
®
Posto isso, e diante da inequivoca relevincia do presente
projeto de Lei, que se prop6e a atender RECOMENDAC;AO DO TCM para que se
alterasse a denominagao da UNIDADE DE SAUDE para 6RGAO, ficando apenas
PRO-SAUDE, Rogo sua apreciagao EM REGIME QE URGENCI-IA
URGENTissIMA, na forma legal e regimental, ao passo que extemamos protestos
de elevada estima e distinguida cousideragao aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao - Estado de Goias.
®
.;..,;;1.,.::
Governo
.T±EL~dacidade
€a(ala®
PAL RENOvA¢O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETO DE LEI N° (3 , de !4 de fevereiro de 2014.
"Altera a Lei Municipal n° 1.899, de 15 de abril de
2001, para suprim.ir _o termo "UNIDADE",
transf;ormando-a em 6RGfio, para CONVALIDAR as
disposig6es conti.dos. na LOA, n° 3.072, de 2013,
ref;erentes ao PRO-SAUDE e dd outras provid€ncias" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° , A lei municipal n° 1.899, de 15 de abril de
2001, passa, a partir desta data, a vigorar com a redagao seguinte, inclusive,
com alteragao da sua ementa.
``LEI N9 1.899, DE 15 DE ABRIL DE 2001.
``Cria a ``PR6-SAODE'', 6rgao especializado na prestaEao e
manutencao dos servicos de sailde dos servidores pclblicos
municipais e seus dependentes diretos e d6 outras
providencias''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas
atribui¢6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municfpio e pela
Constitui€ao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
®
Capitulo I
Da Cria¢ao, Denominacao, Objetivos e Sede.
Art. 19 - Fica criado o - PRO-SAUDE -, 6rgao especializado na prestacao e
manutengao dos servi¢os de satlde dos servidores publicos municipais de
Catal5o e seus dependentes diretos, denominado `'PRO-SAUDE" (Programa
de Saude dos Servidores Municipais), com estruturas contabeis e
administrativas pr6prias.
§ 19 - A contabilidade dos recursos destinados a UNIDADE DE SAUDE
obedecera as mesmas normas e regras empregadas para a escritura¢ao das
demais contas pdblicas.
§ 29 -Toda gestao administrativa do PRO-SAUDE obedecer5 as regras de
gestao ptlblica, sujeitando o 6RGAO, dentre outras formas legais de
controle, ao Controle lnterno, bern como da Camara de Vereadores, na
forma legal.
§ 39 - 0 PRO-SAUDE funcionara em Pr6dio pertencente ao Munic`pio de
Catalao, em local de facil acesso pelos servidores e seus dependentes.
Capitulo 11
Das fontes de Custeio
Art. 29 -As fontes de custeio do PRC)-SAUDE, ser5o as proporcionadas pelas
contribuic6es dos segurados, do Municipio de Catal5o e as demais previstas
nesta Lei ou que ainda venham a ser criadas.
Art. 39 - As receitas do PRO-SAODE, serao constitufdas pelos seguintes
recursos:
I -contribuic6es mensais dos servidores publicos municipais de Catalao, na
forma prevista nesta lei;
11 -repasse do Munic`pio de Catal5o, na forma prevista nesta lei:
Ill - contribuic6es suplementares, complementares ou extraordinarias
` ` .-- utorizadas em lei:
lv -rendas resultantes de aplicac6es de recursos financeiros;
V -doac6es, Iegados subvenc6es e outras rendas eventuais;
a
Vl -reversao de qualquer importancia;
Vll - premios e outras rendas provenientes de seguros efetuados e com
destinacao ao PRO-SAUDE;
Vlll -juros, multas e atualiza¢6es monetarias de pagamentos de quantias
devidas ao PRO-SAODE;
IX -outras rendas a qualquer titulo destinadas ao PRO-SAUDE.
Capitulo Ill
Da contribuigao dos Servidores
Art. 49 -0 percentual da contribuicao mensal do segurado a favor do PR6-
SAUDE, destina-se exclusivamente a cobrir despesas de assistencia m6dica,
ambulatorial, hospitalar e odontol6gica de atendimentos dos servidores
pdblicos municipais de Catal5o e seus dependentes, 6 fixado em 5,0% (cinco
por cento), calculado sobre a remunera¢ao total/mensal do servidor e
arrecadada mediante folha de pagamento.
Paragrafo tlnico -A contribuicao mensal de que trata o caput deste artigo,
incidira somente ate o limite de 10(dez) pisos minimos salariais do municipio
de Catal5o.
Capitulo IV
Da Contribuicao Obrigat6ria do Municipio
Art. 59 -Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder o repasse ao
PRO-SAUDE, da importancia relativa a contrapartida do munic`pio, no
importe de 5,0% (cinco por cento) do valor da folha de pagamento dos
servidores ocupantes de cargos efetivos, inativos e pensionistas, inclusive
daquela referente ao pagamento do d6cimo terceiro sal5rio.
cApiruLO v
Da Data dos Repasses
Art. 69 -0 repasse mencionado no artigo anterior, bern como a contribuicao
dos servidores mencionada no artigo 49 desta lei, devera ser creditado na
conta do PRO-SAUDE, na mesma data em que for efetuado o pagamento
dos servidores municipais, ou seja, ate o quinto dia dtil do mss subsequente
ao de referencia.
Capitulo VI
Dos Participantes do Pr6-Satlde
Art. 79 - Sao considerados segurados do PRO-SAUDE, cuja filiagao ao
Programa 6 facultativa:
I - os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo,
Legislativo Municipal, Autarquias e Funda¢6es;
11 -os inativos e pensionistas municipais;
Ill -os ocupantes de cargos comissionados no Poder Executivo e Legislativo,
das Autarquias e das Funda¢6es Municipais;
lv -Os professores de 39 (terceiro) grau colocados a disposigao do CAMPUS
DA UFG, desta cidade e;
V -os agentes politicos.
Art. 89 -Os segurados poderao aderir, a qualquer tempo, ao Programa de
Sadde.
a
Par5grafo Unico -Os segurados ter5o, ap6s a adesao a que se refere o caput
deste artigo, prazo de carencia de 120 (cento e vinte) dias, para fazerem I.us
aos benefl'cios do Programa de Sadde.
Capitulo Vll
Das Disposic6es Gerais
Art. 99 - E vedado ao PRO-SAUDE, conceder empr6stimos de qualquer
natureza ao Executivo Municipal ou a qualquer outra entidade, quer seja
publica ou privada.
Paragrafo dnico -E tamb6m vedado ao PRO-SAUDE prestar qualquer tipo
de atendimento a pessoas estranhas ao 6RGAO, sob pena dos respons5veis
pelo 6rgao reembolsarem imediatamente as despesas efetuadas, ap6s a
atualizacao monetaria.
Art. 10 - 0 Chefe do Poder Executivo podera expedir Decretos
regulamentares desta lei, sempre que se fizerem necess5rios ao seu born e
fiel cumprimento.
Art.11 -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposic6es em contrario".
®
Art. 2° - Em razao das alterag6es efetuadas na lei de criagao do
PRO-SAUDE, de n° 1.899, de 15 de abril de 2001, ficam convalidados os termos
da Lei Orgamentdria Anual -LOA, n° 3.072, de 26 de dezembro de 2013, no que
se referir a antiga UNIDADE DE SAtoE - PRO-SAUDE, atual PRO-SAtoE,
para o exercicio de 2014.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposi96es em contrario, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de
janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, AOS DIAS Doivffis DEFEVEREIRO DE2014.
PREFEIT0 D0 M
BA
0 DE CATALAO
.//,,,LJ#T y,:
2.. (rrj/ ;,-,,-f ,- -: ,b/,.i,/=,J;i
ffSoder Legisla€ivo
Csmara Munnicipal de C&taaao
-Estodo de G®ias
L\ I I.\'_` I.`=t,|rj, c,L`, i` i;€, `ii`£i: c,i,. r`ooi.
•\ul`\L!Irol`o (lc I,i.I o ` I `)8+` lie U`,) ili` .\lH il tli. I(jl' {
"(`.I.ia . {JN.Il)Al)I:.I)I:. +A.('il)l`; tk'nt)nim(]d(I ..PR()`SA(J[)I.:```
evic'u:III=acliJ!i.(I.pl.cNu(c`i().Hi`i(lmu('n{(~I(i`JH`j`.«rH{(^tl;-;t;;Hi;.:J"i``
``,r\`,,I,,rl,\ ,,,'1',`,,-` ,,,., I,,,L,,)"" ,` ``,i\ (I(,I,",1`"`," I,r",-`.`
I,(I,.(,\ I,r,,.`.,lI(,,.IL ,(,\
A Ctiniara Municipal de Catal5(>, E`staclo de Croi€.* {`pr(t\{` e i`u
Pre``cito Muiilcl`p<aL sanc`iono a segul.Iite I,ci:
( ,ll,,'t,ll(, I
I):i (`ri:`cz-lo, I)€`nominafao, ()I)jeti\.os e Se(li`
®
\I.i.I" -hca eliada a ` \ID.\I)I.: I)E `qAr.I}I`. -i``rti`{`i;ill,..;]tl:i "],
`ii'sl:I+`{`" (` mimu{cnt`{`h iic* `i`r\i{`o Ji` \}iili` il(n sl`r\.i`!`!rcs i„Hj"
"iur`iillT1:li` (li` ( a(zllz`}\) i. `i`U` Ji|)ulill.l\li`` (!Irc.I(t\ i!|`llomllL1(ltl .`1'1{0-.` ``{' i)! "
(l'r.tjttriimii di` .`;`tid(` (los .`er`id(jr-es \]upit`ipai`0 \.mci)1<1d.i a i```il-i!t\F"
:iili`,`HHstl-a(]\'a do INS-I Hur() Dl~: PREvl[)ENC`lA [`: ASSI`STl:.:N.C`l.i\ Do`.,
S!:IO'I[)ORES DO MUNJcipI() Dli` C`ATALAO. I=s{a(!o (lc Go]`{„ ipA`(I
§ I" -A c(lil({!l)iliciadi` d(`` ri`i`iH-+(i> lil.`tii`if3(J`h a 1 ;\!11-).'`\;)[` |')I
\ \1 I )i o[)e(lelu:`io .i` mi``m(}` n("n" i` Ii`iLlrtr',` i`m[)ICLLlai!as I)tilti a c`i`utii„„o
iL9 i`onlHbiH¢ao crra(lzi i` rcgiilcimeiitad{i pcla Lci M`Hiici.pal n° I.14.1` de O`i GIL.
""i ilL` I.9tJ2, des(mada exclusi\amentc ao pagalTien{{) (li' bcnc`fici"
[`rL"iii.nc`i€in`os` obsi`r\'adas as s`i€is pc`culi.arid{\(ii`.i
§ 2" -l`ttdzi g|``t£`io adHHnhmlNi J:i l;\`lD^l)I, I)L ``,i\UI)I . I.tii\cu
i`\i`iu`i\:iliii`ii{e ii I)iTcma ii`i lT'z\`(`` `su.ii`it:Hi`(io :1 U.\'I[)^\'i)I.. di"." \\i"I:„
i``,Ima.` li``Li;`L` dc i`t)Iiti.ole, mcliisi\'L` :I l`iscall7d+z`io do (`(N)`seHw I`iscal c"}
H'A.`C`` conformc (li.sp6c o Arlig{) 43. da Lei. Mimjcipal de Ilo I 143, de ().i (Ii.
maio dc I ,(J92.
§ `}" -A l,'m(ladi` dc Stliiili` i'I{()-``.\`i ,'l)L.` }`i".`IuilHzt ii`t l`Ii``!i\`i i.;`t
!P^S(`` nc`i{a clda(lc` .'`cHt pli``|lH7(`J {j{)i f`lmf6l`` (l<"|ui`Ii' `)I.`L{;i()
( `i,I,,'',JI" ' I
I):,` i.I('nl{..` tll. ( lJ\(i,i()
r\r(. 2`' -^s I`oii(cs (1c c`i`steio da 1 LNH)ADl-,1)I-.. S^`.jl)I.. `i`r{`}(t :```
itloiioli loliaclas rtcla`` colt(I.i{iiii+`6cs dos `scgrH.lidos, do Mumcipi.o de Catal.io i` ;n
ili`i"its i`ii`\`isLis lic`sta I,ei ou tiiic amda \.cnliam a ser criad:`s
\r(. .)" -,\` ,1.11.,i,1` -L, \ \ ,,,., " ,,,,, \ .\, \ ,,,, \( ,-\ .,..,
-,„`lu l,,,I,`t,,u,ll{,` I,1`,o` `l,lt\"",l.` ,l,l,\H``,`
I con{ril)iii¢6cs mensais dos ser\'i(loics piib`lico` iiiui`ii`iiji`L` tiL`
'1 `Ht`l{`i\t` n:i (`.`irma pi.i`vi``la iii'`t:I li`i.
11,l.,,"`sl.ll,, \`,""l,,i"\,(il.(.,,:,,:.),, ill !\,,"i(,.,\,-l,,,\,`; ,,l.\L,. '|,
111 contlll)ulgi`)c'`` suplil`1el`lalcs` coliipleme[`(:`Ii`` \tii
i`\liLiordinarias a`ilori7.adas ci`i liii``
1\' Ii`i`,(l{`` iLwill:iot|`` (I."i)IIi`:i+`fietllol`oni`o` (ln""oni``
`\,' lI().!loc` 11,=.ill"`. , ,i-.„\ ,,,, 1.` 1 .,,, ", „ „" , ` ` \. _" i
\'.I I iL.\ers:it,I tle iiualiiiii'r Hii|)iti.laiicla`
\`'!! -iilc`noo i` ou{r:i` ii`I`das pi.o\'i`iHi`ntc< dc` `i`!!\Ht`t` c(`i`(i.:!J\`,` t`.
I.. IL ..,,,, ",.,\.:I ,,,, I,'\lI),\i)I I)) \,\\ I)1
\/Ill .iiiios` mill(a` iJ a\ualiza+`\``i]s molictaH:is c!i` i)aLL!zHi\i`:`'IO` il`
`iu:inuzis (lc\Idas a UNI[.)ADZ.`, DE S^U[)I;
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!\' `\illr.l` li.iltlt'\` ;1 (|ll<1l(|ui`r li{ulo (li``Unat!as a l:\'lD.\I)i l)i`
( i,',i,I,I() [1!
I)a ( ontribuic:io dos Ser` idortis
\r{. Lt" -0 Lt|'ri'i`iHu:`l `1:` i`\`lHHIU`H\L`!`` ml`;1``{ii t'`'`t ```!JUI,iii\`i I ' I
Llti Li\ll)^l)I I)I.` ``,+\UI)I I'RO-S^ljl)L. de.`t"\ C`\clii``\ameHli` :I col)HL
clcs})csas dc assistencia meclica, aml)ulat()i.ial, hospitalai. e odon{ol6gi.ca lilt
atenclimen{os dos sei-\idores pi'1bll.cos municipais e sells depcndentcs` i `i.`ail`>
``Ii` <`()t'o (c!.iico I)or cc'nlo)` calculado sobrc a remuncr<icao to(alJ.Itii`!i`{`l tlo
``9 i\lo `` ;irT'`'i.```l:I(I:! mi`i!i`Hili. ili``(`\``n(\\ i`" (`\tlln tlL` p,'!+iHtiuil`\
§ 1" -./\ i`onlTi()ii\¢ao meii`itl dl` que !iti{`i t` i/J,/i/t/ (ills(i` ill-oL±\t.
i!iiiilil:i s()men(e ati` o lmiile de I() (dcz) pi.«¥ mii`Hi`i» saLaHais do HuHoi`iini``t!|'
(_`atal:`lo.
a
®
§ 2" -A con(ribiH`¢ao insli.t`H.da poi. c's(e alli8o` iiii i`ada sc i`ttiil`ui`di`
om a i`(\!`li.iltiHt`:`io cr!a(1a (` rc.uiilameliLi(I:I I)i`Ii) I ii Miimi`ii){`I Ii`` I I:I.1. (li` („ tli`
ii\iit\ i!i` I `)t;:` (Ieslm`iil:` c`\i`hisi\.ami.i`\i` tin i)ag;onu"i ili` !`cHi.il„h
I)ii`\ Itll`i`i`iai io`. i`iiiil`onTii` ti Lu i`i`ili`ral lit` 0 -I - tlJ`` ]T i!i` "u i`!H}w` `!i. I \J\J\\
( :,I,(tl,I(,1\'
I)a ( .on{rihuic:lo ()I)rigat('iri;I (1(i \I`Inici!tio
\1-(. `<" -I ii`:` o I'c>di.r I \i\.i`i{i\t` MHUHi`ip`Il itl.!iii:"1\`` `i ijlt\`i.`j9 \`,
ii.pa>`e a Ur\'ll)Al)L i)li S^\jl)I.. da Hiii)(>rlz-iiicla rel€i{i\:i a coliti{I!3:ii.i!tla `ltt
m`mlcipio, Ilo iniportc dc 5.0% (cinco por ccnto) (!{) \.alor tla`t.olha dl` paiLia"i`n"t
tj```\ si`i-\.tdi)res oc`ipalitcs c!e ccil.a(`s creti\Jos,.,mcliisi\'|` daqiii`la referu" at\
„m``„i`„io d„mro tuLiHth.`i{iHti 4L>t,ftydrcJxp ersos`bEL.fsfe£
( ap,'tulo \'
D:} D:`tii dos Repasses
;`,i,I:i,.i,ill,,(,,+`lli`"`lI,:,(;"::<,:\l`,,,l,,`l";l;:;.,,,;,`\ll,"J:,,,,,l,i,,,l,il,I,`,,:,,,\,,,,,",,,(-,,t,,`,,,,,lil,::-,,;,,,`.::,:.::l,\,,"
eti`(it(iiio o pcigamelito dos sci\iJori`s mumi`ipai:;. oil si`j{i` all:' o UOH"u c(ici lil:i il
"t'` siil)sc`qiionle L`o (1c. Ie(`ci.6iici.z`
I ill,,lulo \ I
I)()i Partici[)ante.` do I'r(`j -``:`tide
I ) ,i, \ i` I t}\'\`t[.,; :t:'.,,|„`:`':'`°L,C``::;::\':(`!}:`(r\€,I::,°,: t;\C:::;:,t:)(,I:1L:I da U\'lD^D! irx `^, „),
I \h ``i`r\I`lolh ui`ll|\`l.rlii.` Ji. i:ilLit`` .`'L'l,\J`i`` il ` ;.'\t(!`'l ; \`'i'`l`l\\` `
I i.`£i`I"iw iMiilili`ir)al` i`,\ceto ()i I)io(`iT``soics lil. .i\` ((crc`|."o iuHH i.t`li`i,!Jt`` ti
i!i`T)osi{`ai> do C`AMPUS D^ UJ``G` desta cldade.
11 o.-,a,l\o-,I""c,I,i"ill i)i,,,s,o,,,`':,.i
Alt 8 -Sz`io i``tii`i(Ii'rzi(Ii`\ sciL{iii:id`).` i :I,i`ul{{!'`i\\t`
I -.os ser\JI.dores oc`ipantes de cargos comissi.onaclos nct ,['ocl„
I-,\Lli`iiti\'o e I,cgislati\'o Miml.cipal;
. 1" ` I,I,\ ,\ ,"(\,,,:,,c:i:,,:`:,I,LIL(Ill:,,l,,`` ,tl"l-, , „ l .,,, \t`,Ju` ,,,, `-,,\ ,,,,
in - tts agcnics politii`os
( :\l,,I"I,, \ Ti
i):,` D;\I„,`,\.r,l.` ( ;(.I;,i`
.\rt. 9" -I., \'ecltid(7 a UNll)AI)I, I)L S^U[)I. I'i{O-.`j\'` Ui
i\`F!i`i't`}i`r i`mr)i.i;s{iii`os d(` ci`ial(iiii.I ii{ituTT`/a ;`o I \ei`uoo \1oli]ciptil "I I
",.,!u,;l,,,, u ,,-., ` .,,,, 11.,(jl, ,I,Ul`\,\,-,`J.," `,,` ,-,,,, \,,`1.",,,,, „
•,., ',,1\'\`(` ,I !`,',1H\,`,:, (
I'artigrafo i'iliico i., lzmlbem \ed:iiio a UNII)A[)I-,I)I_., S,\l I)I
pi.es({ir q`i:ilquer tipo dc <itcndi.mcnto a pessoas cstr<1nhas ci UNII)A[-)I. sol` pL`n:`i
dt¥ I`espoiisa\'eis pclti UNIDA[)I rccmbol`qzirem imi'diti(ti`mitn{L` a` tlc`;""
i`l`i`lu<iil{i`` a.|`t.t` £] ;ilu;]liz;i¢`{io iiittlii`(t'Hm
\ ,.,. „, 0 U,e,,l` li`, I,olll', , \1`1`,",\,, i,"I-l.\i,l`li" I,1.1`,1.,"`,
I|`!iu!.`Ii`c`iitari`` de``ta I" `i`m|)ri. qui. si` fiz.clem ol`i`es`£'H-lot a(1 wu l`om i` i-i`.I
c ii I I i I) ri iiic li to
\rt. i' I.`,:,11`, |`,I,,,i,,a 1`,,, \,`---,,, `1 \i.„ ,:,`. `„ 1„-:` ,
;.\,,J'`\.i`\,!`,;"`,`,--`.„ l,",, , `,.,:,",,\ .,,``, , ,`,,,
l.t,,\,\il`.i ,,,,, (J\ l ,,,, il .,,. | I"
Se(`retan:I di` (`z`(altio Munii`ii)al dc` C`tital:i.\|` I-sr:a(ltt di` Giiiz``` ao
( m^ i' ) diz!s di> mc'` clc Abl`I] di` 2 r)())
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Si!\tmu B:itisi:I iiti Sil\t!
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Prtrfro H drtrytJ
®
®
LEI N° 1.912, DE 10 DE JULHO DE 2001.
"Faz alterag5o na Lei no
1.899/01, DE 15/04/01".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.10 -0 ailigo 8° da Lei n° I.899/01, DE 15 DE Abril de
2001, serao acrescidos dos incisos IV e V, com as seguintes redag6es:
IV - Os assegurados facultativos poderao em qualquer
tempo fazerem opgao ao presente Programa.
V - Os assegurados facultativos que assim o fizerem terao
carencia de 120 (cento e vinte) dias para auferirem beneficios do Programa.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposi?6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
AOS 10 DIAS DO MES DE JULHO DE 2001.
(a) Adib E]ias Jtinior
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 2.026, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
®
"Altera lei municipal n.° I.899, de 15 de abril
de 2001, e da outras provid6ncias"
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias,
aprova` e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |° -0 Artigo 1° (primeiro), da Lei 1.899, de 15
de abril de 2.001, passa a partir desta data, a ter a seguinte redacao:
"Lei municipal n.a Lei I `899, de 15 de abrll de 2.001 :
Art. 1° -Fica criada a UNIDADE DE SAbDE,
especializada na pres[acao e manutenqao dos servlcos de satide dos servidores
p,#6f3Affif::,P:,Sprodgeracmaata#:osaeddsee%sdseeprev:ddoer%sMduz::;:pS;tsd;:ocm:t%dd:,
vlnculadg a estrutura administrativa do lNSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERylDORES DO MUNIcjpIO DE CATALAd,-ist-;i; d-e
Golds -IPAS; .
i ]0 -(mantldo);
§ 2° _ (man[ido);
§ 3° _ (rnantido)` "
Art. 2° -0 Artigo 4° da Lei 1.899, de 15 de abril de
2.001, passa a partir desta data, a ter a seguinte redagao:
"Lei municipal n.a Lei I.899, de 15 de abrll de 2.001 :
4,r`[:._4° : _O _p_ere_en_i,I_al_ da con}ribulf do mensal do segurado a f;avor da - UNIDADE DE SAtiDE - PRO-SAtiDE, destina-se
e_xclusivamente a cobrir despesas de assistencia m6dica. ambulatorial,
h~osplt.?lar e odortol6g_ica de atendlmento dos servidores pdbllcos municipais de
Catalao e seus deperidentes, 6 fixado em 5,0°7{o (cinco por cento), calculaJo sobre
a rernunera¢ao total/mensal do servldor e arrecadada medlante desconto em
folha de pagamento ;
§ |° _ (mantido);
§ 2o _ (mantldo)."
Art. 3° -0 Artigo 7° da Lei I.899, de 15 de abril de
2.001, passa a partir desta data, a ter a seguinte redagao e ainda acresce-se ao
artigo os incisos 111, IV e V:
"Lei municipal n.0 Lei 1899, de 15 de abril de 2.001:
Art. 7° - Sdo conslderados segurados da UNIDADE
0
®
DE SAUDE, cuja fillacao ao Programa 6 facultativa:
I - os servldores ocupantes de cargos efetivos do
Poder Executivo, Legislativo Munlclpal, Autarquias e Funda¢6e;;
11 -os inativos e pensionistas municlpais;
ill -os ocupantes de cargos comlssionados no Poder
Executivo e Legislativo, das Autarqulas e das Funda¢5es Municipais;
lv -Os professores de 30 (terceiro) grou colocados a
dlsposicao do CAMPUS DA UFG, desta cidade e;
V ~ os agentes politicos."
Art. 40 -0 Artigo 8° da Lei 1.899, de 15 de abril de
2.001, passa a partir desta data, a ter a seguinte redagao:
" Lei municipal n.a Lei I.899, de 15 de abril de 2.001 :
A:t. 8° - Os segurados poderao aderir, a qualquer
tempo, ao Programa de Sadde.
Pardgrafo tinico ~ Os segurados terdo, ap6s a
adesao _a que se refiere o caput deste artigo, prazo de carencla de 120 (;ento e
vinte) dias para fazerem jus aos benefocios do Programa de Sande."
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario, em especial a Lei Municipal n.° 1.912,
de 10 dejulho de 2.001.
Secretaria da Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias,
aos 27 dejunho de 2002.
(a) Silvano Batista da silva (a) Enival Mamede Leao
Presidente I 0 Secretario
"Sanciono a presente Lei em todos os seus artigos.
Registre-se e Publique-se.
Catal5o, 27/06/2002.
(a)ADIB ELIAS JONIOFV
Prefeito Municipal"
LEI N° 2.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2005.
"Altera da forma que especifica a Lei
Municipal n°. I .899, de 15 de abril de 2001, que
criou a Unidade de Sa6de - PRO-SAt)DE - e
autoriza abertura de cr6dito especial".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° -0 Artigo 10 da Lei Municipal n° 1.899,
de 15 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei municipal n.° 1.899, de 15 de abril de 2.001 :
CAPITULO I
DA CRIACAO, DENOMINA9AO, OBJETIVOS E SEDE.
0
0
Art. 7° -Fica criada a -UNIDADE DE SAUDE
- especializada na prestaeao e manutengao dos servieos de satlde
dos servidores ptlblicos municipais de Catalao e seus dependentes
diretos, denominada "PRO-SAUDE" (Programa de Sat]de dos
Servidores Municipais de Catalao), vinculada a estrutura da
Secretaria Municipal de Satlde de Catalao, Estado de Goias.
§ |° - A contabilidade dos recursos
destinados a UNIDADE DE SAODE obedecera as mesmas normas e
regras empregadas para a escrituraeao das demais contas pdblicas.
®
®
§ 2o -(mantido)
§ 3o -(mantido)"
Artigo 2° - Para fazer face as despesas desta
lei, fica a chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir credito
especial no orgamento fiscal do municipio, no montante de R$
4.100.000,00 (Quatro milh6es e Gem mjl reais), com a seguinte
classificagao orgamentaria:
10.301.1029.2.066 - Manutengao do Pr6-
Saude.
31.90.34 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Terceirjza?ao -R$100.000,00
33.90.36 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Fisica -R$ 2.000.000,00
33.90.39 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Juridica -R$ 2.000.000,00
Artigo 3° - 0 credito autorizado no artigo 2°
desta lei sera coberto com recursos definidos no termos do Art. 43, § 1°,
inciso Ill, da lei federal n° 4.320/64, indicados por Decreto do Executivo.
08.272.1028.2.020 -Manutengao do lpASC
31.90.34 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Terceirizaeao -R$ 2.100.000,00
33.90.36 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Fisica -R$ 100.000,00
33.90.39 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Juridica -R$ 1.900.000,00
0
a
Artigo 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario e surfindo
seus efejtos a partir de prjmeiro de janejro de 2005.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Catalao, aos 20 dias do mss de
dezembro do ano de 2005.
(a)DEUSIVIAR BARBOSA DA ROCHA
Presidente da Camara Municipal de Catalao
"Sancjono a presente Lei
Registre-se e publique-se
Catalao, 23.12.2005.
(a)ADIB ELIAS JIJNIOR
Prefeito Municipal"
®
a
LEI N° 2.454, de 15 de fevereiro de 2007.
"Altera da forma que especifica a Lei lvlunicipal n°.
1.899, de 15 de abril de 2001, que criou a Unidade
de Satlde -PRO-SAUDE.
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° -0 Artigo 10 da Lei Municipal n° 1.899, de
15 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei municipal n.a 1.899, de 15 de abril de 2.001 :
CAPITULO I
DA CRIACAO, DENOMINACAO, OBJETIVOS E SEDE.
Art. 7° - Fica criada a - UNIDADE DE SAUDE -
especializada na prestaeao e manutengao dos servieos de sat]de dos
a::jdm::easdaptl?.'icR°6.smAuunicEEa]S(pdr:g::ia;a°deesesuasdg:Pedn:sent::#otr°es:
lvlunicipais de Catalao), vinculada a estrutura da Secretaria Municipal de
Sadde de Catalao, Estado de Goias, atrav6s do FUNDO IVIUNICIPAL DE
SAUDE -FMS.
§ 1° -A contabilidade dos recursos destinados a
UNIDADE DE SAUDE obedecera as mesmas normas e regras empregadas
para a escrituracao das demais contas pdblicas.
§ 2o . (mantido),
§ 3o . (mantido)",
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
CATALAO, aos 08 dias do mss de fevereiro de 2007.
(a)C6sar Jose Ferreira
Presidente da Camara Municipal de Catalao
"Sanciono a presente Lei .
Registre-se e publique-se.
Catalao,15.02.2007.
(a) ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal"
0
a
LEI N° 2.729 , de 18 de margo de 2010.
"ALTERA NA FORMA QUE ESPECIFICA A LEI N° 1.899, DE 15 DE ABRIL
DE 2001, QUE CRIOU A UNIDADE DE SAUDE -`PRO-SAUDE'".
0 Prefeito do Muni.cipio de Catalao, Estado de Goias, faz saber que a
Camara Municipal aprova, e eu, sanci.ono a seguinte Lei:
Art.1° -0 artigo 1° e seu § 1° da Lei 1.889, de 15 de abril de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 1° -Fica criada a Unidade de Sadde, especialjzada na prestagao e
manutengao dos servigos de saude dos servidores pdblicos do Munjcipio de
Catalao e seus dependentes diretos, denominada `Pro-Satlde' (Programa de
Saude dos Servidores Municipais de Catalao), vinculada a estrutura
administrativa do lnstituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do
Municipio de Catalao, Estado de Goias -lpASC.
§ 1° -A contabilizagao dos recursos destinados a Unidade de Saude de
que trata o capuf, obedecera as mesmas normas e regras empregadas na
escrituragao das demajs contas ptlblicas".
Art. 2° -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposig6es em contrario
Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalao "Sanciono a presente Lei .
Registre-se e publique-se.
Catalao,18.03.2010.
(a) VELOMAR GONCALVES RIOS
Prefeito Municipal
Municipio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIV0
Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 13, de 14 de fevereiro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Jurfdica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Lei n° 13/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao,
JA`RDEl. SEBBA, o qual.. "Altera a Lei Municipal n° 1.899, de 15 de abril de 2001,
para suprimir o termo "UNIDADE", transformando-a em 6RGAO, para
CONVALIDAR as disposig6es contidas na LOA, n° 3.072, de 2013, referentes ao
PR6-SAODE e d6 outras provid6ncias".
lmportante salientar que tal materia necessitara] para
® aprovagao, de voto favofavel da maioria absoluta dos membros da Camara
lvluniciDal. como previsto no art.127, § 10, "a" do Regimento lntemo desta Casa
Legislativa,
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao versa sobre entidade
prestacional de servigos de satlde dos servidores e seus dependentes legais,
mat6ria esta de competencia do Municipio e de iniciativa privativa do Prefeito,
consoante artigos 8°, inciso Xl; 24, §1°, inciso 11, alineas "a", "b" e "c"; e 44, incisos V
e Vl, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goi6s
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Julidica
Ademais, a mat6ria em questao trata de interesse local do
Municipio, como preve o artigo 30, inciso I, da CF/88 e artigo 8°, inciso I da Lei
Organica do Municipio.
®
0
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o sou prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em
consonancia com os arts. 93 e 98, capuf do Regimento lntemo da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o
requisito, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o
contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Ademais, verifica-se a importancia do presente projeto para
transformar a UNIDADE em 6RGAO, atendendo a recomendagao do TCM e, ainda
convaljdando os termos da LOA/2014.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Municlpio de Catalao
- Estado de Goias -
PODER LEGISLATIVO
Assessoria Ju ridica
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREciA?AO, vOTAeAO E APROvA?AO.
®
®
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO), 21 de fevereiro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 13/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITul9AO, LEGISLACAO E REDACA0
VOTO DO RELATOR
RELATORl
0 Projeto de Lei n° 13, de 14 de fevereiro de 2014, de autoria do
Prefeito Municipal de Catalao (GO), "Altera a Lei Municipal n° 1.899, de 15 de abrH
de 2001, para suprimir o termo `UNIDADE', transformando-a em ORGAO, para
CONVALIDAR as disposig6es contidas na LOA, n° 3.072, de 2013, referentes ao
PRO-SAUDE e da outras providencjas".
Vein a proposigao de Lei a Comjssao de Constituigao, Legjslagao e
Reda9ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e § 2° do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Com o Pro/.efo ore apresenfac/o o EJfecuf/.vo
Mun.Icipal tom como objetivo, acatando recomenda?5o do TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNIcipIOS, que entendeu nao ser possivel, com administrag5o
e ongamento pr6prios, ser a entidade prestacional de servigos de saade
servidores e seus dependentes legais, chamada de UNIDADE, quan
verdade, trata-se de 6RGAO aut6nomo."
r) '".'
Nos termos do regimento jnterno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedjgao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAM ENTA E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
Telefoneffax:(0**64)3442-3750/3442-4026/3442-3685/3442-3278/3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao ~ Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 13/2014
Quanto a t6cnica le islativa existe urn reparo a ser feito. No artigo 1°
do Projeto de Lei, mais precisamente no Art.1°, §1° da Lei alterada, onde consta "a
UNIDADE DE SAUDE", passe a constar "ao ORGAO", isto porque o presente
Projeto de Lei almeja exatamente esta corregao, que deixou de ser realizada
somente neste ponto.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 13/2014.
Catalao (GO), 24 de fevereiro de 2014.
iel Carvalho dos Reis
Relator
Telefoneffax: (0*t'64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
1.899/2001.
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 13/2014
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo alterar a Lei Municipal n°
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
Iegalidade e tecnica legislatjva, necessarjo proceder a analise da jniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferjr na tramitagao da proposigao.
A jniciativa 6 Iegitima, poi.s a proposigao visa adequar termos jncorretos
®
na legislagao citada, que cria o PRO-SAUDE, denominando-o como "6rgao" e nao
"unidade" como havia sendo feito, sendo esta mat6ria de iniciativa privativa do
Prefejto, prevista nos artigos 24, §1°, inciso 11, alinea "c",. e 44, inciso V, da Lei
Organica do Municipio de Catalao (GO).
Trata-se ainda de interesse local do Municipjo, considerando que a
denomjnagao estava incorreta e foj orientagao do Tribunal de Contas dos Municipios
corrigj-la, o que encontra respaldo no artigo 30, jnciso I da CF/88 e artigo 8°, inciso I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analjse da regimentalidade,
constitucionalidade, Iegalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a [egjmentalidLa±e, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedjr o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n° 13/2014 esta em
consonancia com o artigo 93, § 10, alinea "c"; artigo 98, § 1°, inciso lv; e artigo 99,
inciso Ill, todos do Regimento lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constitucional ife, oprojeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os artigos 30, inciso I, com o contedd
material da Constituigao e outras normas constitucionais concernentes ao proc
legislativo.
Quanto a !£g3|id£!£ e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
i.....-.'..rs]H
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE LEI N° 13/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDA9AO
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do presidente.
Vogal
Telefonemax: (0**64) 3442-37SO / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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