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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa"Acrescenta §§ 1° e 2° ao Art. 4°, da Lei Municipal n° 2.821, de 03 de maio de 2011 (Lei que define o perímetro urbano de Catalão, Estado de Goiás), e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição arquivada — Projeto retirado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Governo
da cidade
Catalao
PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municfpio
Oficio n°: J2j;Q/2014 Catalao, jL de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
S enhora Vereadora,
PROTOCOLO
iAIlndnd
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis, o Projeto
de Lei cpe "Acrescenta §§ 10 e 2° ao Art.4°, da Lei Municipal n° 2.821, de 03 de
maio de 2011 (Lei que define o per{metro urbano de Cataldo, Estado de Goids), e
dd outras providencias " .
Trata-se o presente projeto da criagao de perimetro urbano
descontinuo da area ja existente nesta Municipalidade. Na referida area sera
implantado urn Condominio Empresarial Tecnol6gico (CET).
Os CETs sao empreendimentos imobilidrios com foco em
indtistrias e prestadoras de servigos de valor agregado (mesmo que tradicionais),
que possuem ativos voltados a promogao da inovagao, com foco em neg6cios, sem
as restrig5es de urn Parque tecnol6gico e com as vantagens de infraestruturas e
servigos de qualidade. Neste sentido, o principal foco do empreendimento 6 a
atragao de novos neg6cios e, como suporte para tanto, centros de inovagao voltados
para a capacitagao da mao de obra e prestagao de servigos tecnol6gicos.
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGII\ffi
DE URG£NCIA, URGENTfssIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero
minha estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egregia Casa de Leis.
Atenciosamente,
a
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
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Governo
da Cidade
Catalao
PAZ,RENOVAtloEPARCERIA
Procuradoria Geral do Municrpio
PROJETO DE LEI N°. ;4 , de dL de fevereiro de 2014.
"Acrescenta §§ 1° e 2° ao Art.4°, da Lei Municipal n° 2.821,
de 03 de malo de 2011 (Lei que define o per{metro urbano de
Cataldo, Estado de Goids), e di outras providencias" .
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO
DE GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei 9rganica
do Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -0 Art.40, da Lei Municipal de n° 2.821, de 03 de
maio de 2011, passa, a partir desta data, a vigorar acrescido dos paragrafos
conforme disp6e:
"Lei n° 2.821, de 03 de maio de 2011,
Art. 40 -
- Refere-se o
Retiro, com area de
§ 1° - 0 per{metro urbano do Municipio de Cataldo,
passard a ter area total de lo9.610.945,42m2, tendo sua
descri¢do em area contirma a import6neia de
109.183.133,42 e 427.82l,00m2 em gleba descohitnue,
cuja area possul a seguinte descricdo:
§ 20 ,-DESC_RIcf io D_A_qL_EBA P!E5CONTINUA DO
PERIMETRO URBANO DE CATALfio :
presente memorial a demarcac5o levada a efeito na Fazenda
42,7812 ha, A presente gleba 6 delimitada por urn poligono
LEI N° 2.821 de 03 de maio de 2011.
``DISPOE SOBRE A DEFINICAO DO PERiMETRO DA
AREA URBANA DO MUNIcipIO DE CATALAO,
ESTADO DE GOIAS."
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Sao objetivos desta Lei, a definigao e descrigao dos limites
geograficos do Perimetro Urbano do Municipio de Catalao, Estado de
Goias.
Art. 2° -Sera obrigat6ria a adogao daquilo que disp6e a presente Lei,
nos regulamentos, resolug6es e determinag6es que envolvam os
limites e definig6es do Perimetro da Area Urbana no Municipio de
Catalao.
Art. 3° -Os atos administrativos necessarios para o cumprimento
desta Lei serao fixados atraves de decreto.
a
Art. 4° -Serao consideradas pertencentes ao Perimetro Urbano do
municipio de Catalao, as areas dos im6veis que se encontram dentro
da linha descrita pelas seguintes poligonais:
"lnicia-se a descrigao deste perfmetro no vertice 1, na estrada vicinal,
que leva ao matadouro na divisa da fazenda de Jarbas do
Nascimento, de coordenadas N 7.983.471,9670m e E 190.341,4260m;
deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 167°45'28" e
1.035,51m ate o v6rtice 2, de coordenadas N 7.982.460,000m e E
190.561,000m, dai, segue com o seguinte azimute e distancia:
1ol°o0'4o" e 1.465,99 in ate o v6rtice3, de coordenadasN
7.983.180,000m eE 192.200,000m; daf, segue com o seguinte
azimute e distancia: 5°49'14" e 1.193,15 in ate o vertice4, de
coordenadas N 7.984.367,OO0m e E 192.121,000m, junto a cerca na
faixa de dominio da GO-330, dal, segue com o seguinte azimute e
0
distancia: 352°16'10" e 669,08 in ate o v6rtice 5, de coordenadas N
7.984.030,000m eE 191.031,000m; dai, segue com o seguinte
azimute e distancia: 314°21'31" e 1.200,04 in ate o vertice6, de
coordenadas N 7.985869,OO0m e E 191.173,000m; junto a cerca
divis6ria na antiga estrada que liga Catalao e Ouvidor; dai, segue com
o seguinte azimute e distancia: 11°00'13" e 733,49 in ate o v6rtice 7,
de coordenadas N 7.987.589,000m e E 191.313,Ooom, dai, segue
com o seguinte azimute e distancia: 34°41'40" e 1.921,25 in ate o
vertice 8, de coordenadas N 7.987168,647m e E 192.406,578m, na
ponte sobre o c6rrego Cristalino, divisa com o esp6Iio de Ataliba de
Paiva e FOSFERTIL S.A.; dai, segue com o seguinte azimute e
distancia: 356°18'04" e 2.272,70 in ate o vertice 9, de coordenadas N
7.989.436,610m e E 192.259,956m, no viaduto da BR-050 sobre a
RFFSA; dai, segue com o seguinte azimute e distancia: 7°14'56" e
3.717,98 in ate o vertice 10, de coordenadas N 7.993.124,870m e E
192.729,093m, junto a cerca da faixa de dominio da BR-050, logo
depois das linha de transmissao de energia para as mineradoras; dai,
segue com o seguinte azimute e distancia: 35°27'27" e 701,58 in ate o
v6rtice 11, de coordenadas N 7.993.696,339m e E 193.136,339m,
junto a cerca da faixa de dominio da BR-050 e uma estrada vicinal,
abaixo do Leilao Vale dos Buritis (Leilao do Manteiga); dai, segue com
o seguinte azimute e distancia: 290°34'18" e 2.153,40 in ate o
v6rtice 12, de coordenadas N 7.994.453,000m e E 191.120,OO0m, dai,
segue com o seguinte azimute e distancia: 275°50'32" e 5.413,12 in
ate o v6rticel3, de coordenadasN 7.993.274,000m eE
186.731,000m, junto a cerca da faixa de dominio da GO-330, a
2.300,00m o posto da policia Rodoviaria Estadual; dai, segue com o
seguinte azimute e distancia: 253°11'15" e 3.249,91 in ate o
vertice 14, de coordenadas N 7.994.064,000m e E 186.624,000m; na
estrada vicinal da Fazenda P6 do Morro; dai, segue com o seguinte
azimute e distancia: 178°36'05" e 5.396,04 in ate o vertice 15, junto a
cerca faixa de dominio da GO-210; de coordenadasN
7.988.669,567m eE 182.755,706m; dai, segue com o seguinte
azimute e distancia: 170°23'32" e 6.179,87 in ate o vertice 16, de
coordenadas N 7.982.576,381 e E 183.787,144m, na estrada vicinal
que leva ao seminario Franciscano; dai, segue com o seguinte
azimute e distancia: 91°22'50" e 1.543,29 in ate o verticel7, de
coordenadasN 7.982.539,195m eE 185.329,984m, na cerca de
dominio da BR-50, junto a estrada vicinal que leva ao seminario
Franciscano; dai, segue com o seguinte azimute e distancia:
79°27'23" e 5.097,51 in ate o v6rtice 1, ponto inicial da descrigao.
Todas as coordenadas aqui descritas estao georreferenciadas ao
Sistema Geod6sico Brasileiro, a parfir da estagao ativa da RBMC de
Brasilia, de coordenadas N 7.994.453,Ooom e E 191.120,000m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SAD￾69. Todos os azimutes e distancias, area e perimetro foram
calculados no plano de projegao UTM, perfazendo uma area total de
109.183.133,42m2 . "
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° -Ficam revogadas as disposig6es em contrario, especialmente
a lei 1.000, de 12 de margo de 1991.
(a)Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Camara Municipal de Catalao
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOCAL: Fazenda Retiro.
MUNIcipIO: Catal5o -GO
PROPRIETARIO: Roberto Paschoal Safatle
DATA: 18 de novembro de 2013
DESCRICA0 E2Q IM6VEL
0
Refere-se o presente memorial a demarcacao levada a efeito na Fazenda
Retiro, com area do im6vel de 45,7812 ha. A presente gleba a delimitada por urn
poligono irregular cuja demarcacao se inicia pelo ponto M.01 cravado junto a cerca de
arame na dMsa com Roberto Montes Santa Cecrlia e segue por essa confrontac5o ate o
panto M.06, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.144°09'44" -44,407m;
AZ.147°26'22" - 98,478m; AZ.156038'40" - 47,927m; AZ.156°34'17" - 65,391m;
AZ.43°57'24" - 283,297m; AZ.43°57'24" - 191,725m; AZ.43°57'24" - 231,417m;
AZ.43°57'24" -30,712m. Dai segue ate o ponto M.07 pelo C6rrego do Cafe com uma
extens5o de 617,211m. Dai segue ate o ponto M.15 pela cerca de arame na divisa
com Heleno M. Cardoso, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.230°40'51" -
34,351m; AZ.230°40'51" - 128,373m; AZ.238°24'19" - 15,629m; AZ.238°24'19" -
295,853m; AZ.208°36'38" -87,710m; AZ.185°08'11" -89,359m; AZ.167°36'33" -
135,148m; AZ.135°00'OO" -79,196m; AZ.172°18'14" -112,009m; AZ.167°21'20" -
10,20m. Dai segue ate o ponto R.07 pela cerca de arame na divisa com Roberto
Paschoal Safatle, com os respectivos azimut:es e distancias: AZ.318°30'40" -95,14m;
AZ.327°18'16" - 124,93m; AZ.319°47'39" - 219,97m; AZ.325°59'19" - 39,01m;
AZ.337°07'01" - 167,28m; AZ.338°27'30" - 99,59m; AZ.338°27'30" - 04,67m;
AZ.248°27'41" - 144,53m; AZ.322°16'09" - 276,89m. Dai segue ate o ponto M.01
pela cerca de arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecilia, com os respectivos
azimut:es e distancias: AZ.44°14'10" -201,593m; AZ.44°14'10" -10,558m, concluindo
ent5o essa descricao.
Catalao/GO, 19 de novembro de 2013.
Silvio Luiz da Silva
Engenheiro Agr6nomo
CREA 698/D-GO
®
®
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCAL: Fazenda Retiro.
MUNIcipIO: Catalao - GO
PROPRIETARIO: Roberto Paschoal Safatle
DATA: 18 de novembro de 2013
•....,,,,,,,,,,,,.,............,...........,...,...................-...... .... AREA REMANESCENTE .....................,........... 42,78±2r
---``-----~~~~,~~-----------------------,,-~\~----~~-,\~
Reserva I.egal Total .................... u ..... n ...... 08,05.51` I.a.
PAarsetaaa=mp;=.==k:*.g..;.=:i.=;=;i=:::..:::..:..::.3Z:8%47£=:
DESCRICAO [29 IM6VEL
Refere-se o presente memorial a demarcacao levada a efeito na Fazenda
Retiro, com area remanescente de 42,7812 ha. A presente gleba 6 delimitada por urn
polfgono irregular cuja demarcacao se inicia pelo ponto M.01 cravado ].unto a cerca de
arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecilia e segue por essa confrontacao ate o
ponto M.05, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.144°09'44" -44,407m;
AZ.147°26'22" -98,478m; AZ.156°38'40" -47,927m; AZ.156°34'17" -65,391m. Dai
segue ate o ponto A.01 pela cerca de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle
com os respectivos azimutes e distancias: AZ.339°22'03" - loo,000m; AZ.227°33'35"
-325,488m; AZ.134°40'08" -105,124m. Dai segue ate o ponto M.06 pela cerca de
arame na div'isa com Roberto Montes Santa Cecflia com os respectivos azimutes e
distancias: AZ.43°57'24" - 191,725m; AZ.43°57'24" - 231,417m; AZ.43°57'24" -
30,712m. Dai segue ate o ponto M.07 pelo C6rrego do Cafe com uma extensao de
617,211m. Dai segue ate o panto M.15 pela cerca de arame na divisa com Heleno M.
Cardoso, com os respectivos azimutes e distanclas: AZ.230°40'51" - 34,351m;
AZ.230°40'51" - 12.8,373m; AZ.238°24'19" - 15,629m; AZ.238°24'19" - 295,853m;
AZ.208°36'38" - 87,710m; AZ.185°08'11" -89,359m; AZ.167°36'33" - 135,148m;
AZ.135°00'00" -79,196m; AZ.172°18'14" -112,009m; AZ.167°21'20" -10,20. Dai
segue ate o ponto R.07 pela cerca de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle,
com os respectivos azimutes e distancias: AZ.318°30'40" -95,14m; AZ.327°18'16" -
124,93m; AZ.319°47'39" - 219,97m; AZ.325°59'19" - 39,01m; AZ.337°07'01" -
167,28m; AZ.338°27'30" - 99,59m; AZ.338°27'30" - 04,67m; AZ.248°27'41" -
144,53m; AZ.322°16'09" -276,89m. Dai segue ate o ponto M.01 pela cerca de arame
na divisa com Roberto Montes Santa Cecflia, com os respectivos azimutes e distancias:
AZ.44ol4'10" -201,593m; AZ.44°14'10" -10,558m, concluindo entao essa descricao.
`€`
®
irregular cuja demarca€ao se inicia pelo ponto M.01 cravado junto a cerca de arame
na divisa com Roberto Montes Santa Cecilia e segue por essa confronta¢ao ate a
ponto M.05, com os respectjvos azimutes e distancias: AZ.144°09'44" -44,407m;
AZ.147°26'22" -98,478m; AZ.156°38'40" -47,927m; AZ.156°34'17" -65,391m. Dai
segue ate o ponto A.01 pela cerca de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle
com os respectivos azimutes e distancias: AZ.339°22'03" -100,OO0m; AZ.227°33'35"
-325,488m; AZ.134°40'08" -105,124m. Dai segue ate o ponto M.06 pela cerca de
arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecilia com os respectivos azimutes e
distancias: AZ.43°57'24" - 191,725m; AZ.43°57'24" - 231,417m; AZ.43°57'24'' -
30,712m. Dai segue ate o ponto M.07 pelo C6rrego do Cafe com uma extensao de
617,21lm. Dai segue ate o ponto M.15 pela cerca de arame na divisa com Heleno M.
Cardoso, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.230°40'51" - 34,351m;
AZ.230°40'51" - 128,373m; AZ.238°24'19" - 15,629m; AZ,238°24'19" - 295,853m;
AZ.208°36'38" -87,710m; AZ.185°08'11" -89,359m; AZ,167°36'33" -135,148m;
AZ.135°00'00" -79,196m; AZ.172°18'14" -112,009m; AZ.167°21'20" -10,20. Dai
segue ate o ponto R.07 pela cerca de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle,
com os respectivos azimutes e distancias: AZ.318°30'40" -95,14m; AZ.327°18'16" -
124,93m; AZ.319°47'39" - 219,97m; AZ.325°59'19" - 39,01m; AZ.337°07'01" -
167,28m; AZ.338°27'30" - 99,59m; AZ.338°27'30" - 04,67m; AZ.248°27'41" -
144,53m; AZ.322°16'09" - 276,89m. Dai segue ate o ponto M.01 pela cerca de
arame na divisa com Roberto Montes Santa CecHia, com os respectivos azimutes e
distancias: AZ.44°14'10" - 201,593m; AZ.44°14'10'' - 10,558m, concluindo entao
essa descri¢ao''.
Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS,AOS DIASDOMES DEFEVEREIRODE2014.
PREFEI DE CATALAO

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