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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências".
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Autoria

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Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVAtlo E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
Oficio n°: J2£dr/2014 Catalao, j2L de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
S enhora Vereadora,
Atrav6s do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberapao dos membros dessa Egr6gia Casa de
Leis, o Projeto de Lei que "Autoriza o Municipio de Catalao a firmar
conv6nio com o ROTARY CLUB 1° DE NOVEMBRO, desta cidade, e a
conceder subvencao financeira da forma que especifica e da outras
providencias".
®
Com o referido projeto a chefia do Poder Executivo
Municipal pretende obter a autorizagao legislativa para que seja firmada
parcerias com alguma Associagao. Como 6 sabido o Cursinho Municipal atende
a camada mais necessitada de nossa comunidade, aquela que nfo tern condig6es
de arcar com os custos de preparag5o em cursinhos particulares.
®
Face ao exposto e certo da importancia deste projeto de lei,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa EM REGlhffi
DE URGENCIA, URGENTfssIMA, na forma da lei, e, na oportunidade, reitero
minha estima e aprego aos dignissimos componentes dessa Egr6gia Casa de
Leis.
Atenciosamente,
EL SEBBA
Prefeito unicipal de Catalao
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCIIA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
.i._i:':il-:.i.
Governo
da Cidade
Catalao
PAZ, RENOVActo E PARCERIA
PROJETO DE LEI
®
Procuradoria Geral do Municl'pio
No I 6 , dec{A4 de fevereiro de 2014.
``Autoriza o Municipio de Catalao a firmar conv6nio
com o ROTARY CLUB 10 DE NOVEMBRO, desta
cidade, e a conceder subven¢ao financeira da forma que
especifica e da outras providencias".
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goias,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.0 -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Municipio de Catalao, a firmar convenio de parceria com o
ROTARY CLUB 1° DE NOVEMBRO, com sede nesta cidade, entidade social sem
fins lucrativos, com estatuto pr6prio e ligado a defesa dos direitos sociais, com o
objetivo hnico manter, administrar e fazer funcionar o Cursinho Municipal Pr6-
Vestibular "Israel Macedo" desta cidade.
Paragrafo thico - Fica ainda o Municipio de Catalao
torizado a conceder subvengao financeira ao ROTARY CLUB 10 DE
NOVEMBRO, para manuteneao e funcionamento do Cursinho Municipal Pr6-
Vestibular "Israel Macedo", durante o exercicio de 2014, via de convenio
referenciado no caput, a importancia de ate R$ 622.909,89 (seiscentos e vinte e
dois mil novecentos e move reais e oitenta e move centavos) cujos repasses
ocorrerao em parcelas mensais em datas a serem definidas no convenio.
\
®
Art. 20 - Para fazer face aos recursos desta lei,
ROTARY CLUB 10 DE NOVEMBR0 devera apresentar o plano de aplicaeao e,
posteriormente, a devida presta9ao de contas referente as subven96es recebidas nas
datas e modelos exigidos pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 3° - As despesas para consecugao do convenio a ser
firmado correrao a conta da seguinte dotagao orgamentdria:
01.3006.12.364.4005 .4048 335043 (100)
4048 : Manuteng5o do Ensino Pr6-Vestibular e Universitario.
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposig6es em contrdrio, surtindo seus efeitos a partir de
primeiro de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, AOS £J DIAS DOMES DEFEVEREIRO DOANODE2014.

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