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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar, desmembrar e ceder em comodato a área de terreno urbano que menciona, e dá outras providências''.
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Autoria

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texto original #

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Governo
da Cidade
Catalao
PAZ,RENOVACAOEPARCERIA
Oficion°OG3/2014
Procuradoria Geral do Municfpio
Catal5o,ar de fevereiro de 2014.
S enhor Pres idente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Com o presente, passamos as vossas maos para apreciagao e
deliberagao dessa Egr6gia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "A#!ori.z¢ a Poder
Executivo a desofetar, desmembrar e ceder em comodato a drea de terreno
urbano que menciona, e dd outras providencias".
Com o presente projeto o Municipio de Catalao solicita dessa
CASA DE LEIS, autorizagao para ceder em COMODATO, area de terreno de
6.000 metros quadrados no LOTEAMENTO COPACABANA, nesta cidade, a
ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES AUT6NOMOS DE CATALAO -
ATAC, pessoa juridica de direito privado, constituida na forma de sociedade civil
de fins nao lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ
sob o n° 15.070.960/0001-03, com sede e foro nesta cidade, o bern im6vel de
propriedade do Municipio de Catalao, necessdrio para o born desempenho das
finalidades da ATAC.
Certo da especial atencao
nossos melhores agradecimentos e renovamos
distinguida consideragao. Atenciosamente,
a nossa solicitacao,
PREFE
antecipamos
rotestos de elevada estima e
E
...:,..,i,,
A
TO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
NESTA.
ff7°dg&Lo
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Governo
da Cidade
Ca(ala® PAZ. RENOVAtlo E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municl'pio
PROJETO DE LEI N° /¥ , de&4 de fevereiro de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo a desafelar, desmembrar
eceder em comodato a drea de terreno urbano que
menciona, e dd outras providencias''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar,
desmembrar e ceder em comodato, por 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por
igual periodo, a ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE
CATALAO - ATAC, pessoa juridica de direito privado, constituida na forma de
sociedade civil de fins nao lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,
scrita no CNPJ sob o n° 15.070.960/0001-03, com sede e foro nesta cidade, o
bern im6vel de propriedade do Municipio de Catalao, necessdrio para o born
desempenho das finalidades da ATAC, a seguir descrito:
- uma area de terreno, lado impar, situada na Rua Paralela
VII, parte de uma Area denominada Equipamentos Comunitalios - 01, no
Loteamento Copacabana, nesta cidade de Catalao, propriedade deste Municipio, de
formato irregular com as seguintes medidas e confrontag6es.. pe/cz;e#/e, cJc} dz.vz.s¢
com o lado direito sentido lado esquerdo, mede 45,26m (quarehia e cinco metros e
vinte e seis centinetros); da{ vira a direita e mede 45,66m (quarenta e cinco metros
e sessenta e sets centlmetros) dal vira a esquerda e mede 3,00m (tres metros) e
novamente vira a esquerda, mede 3,50m (tres metros e cinquehia centimetros) ate
o encohiro com o lado esquerdo e corfronta com a Rna Paralela VII; pelo lado
direito mede 94,13m (noventa e quatro metros treze ceuttmetros) e confrouta com a
Area Remanescente (Equipamentos Comunitdrios 01); pelo lado esquerdo mede
lo9,17m (cento e nove metros e dezessete centimetros) e corfronta com a
propriedade de Euripedes Correia e Outros; aos fundos mede 31,26m (trinta e un
metros e vinte e sets centimetros) e confronta com a Area de Uso Pdblico 02;
totalizando rna area de 6.005,76m2 (sets mil e cinco virgula setenta e seis metros
quadrados)`
Art. 2° - 0 im6vel objeto do comodato devera servir a ATAC,
que nao podera em hip6tese nenhuma cede-lo a terceiros, que podera construir
cercas e benfeitorias que julgar necessarias para melhor atender aos objetivos da
ASSOCIACAO.
§ 1° - Nenhuma benfeitoria, seja dtil ou necessdria, levadas a
efeito pela ATAC serao indenizadas, a qualquer titulo pelo Municipio ao final da
cessao.
§ 2° - 0 presente comodato nao ensejara contrapartida
financeira por qualquer das partes.
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Onus, todas as Liceneas e Alvaras necessdrios para as atividades desenvolvidas pela
ATAC.
§ 4° - A ATAC se responsabiliza ainda pelas despesas com
Agua, Energia, Telefone, se houver, e ainda pela conservagao e limpeza tanto da
area, como das edificag6es que serao levadas a efeito.
®
§ 5° - 0 presente comodato fica desde ja onerado com as
clausulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im6vel durante todo seu prazo
de vigencia.
Art. 3° - Em caso de extingao do Comodato ou devolugao do
im6vel por parte da ASSOCIACAO, as benfeitorias passarao a integrar o
patrim6nio do Municipio, ficando o comodato revogado automaticamente.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei, se
houverem, serao suportadas a conta da AS SOCIACAO.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI, DE CATALAO,
aos...£/.. dias do mss de fevereiro de 2014.
SEBBA
PREFEITO DO DE CATALAO

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