br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

materia nº 113/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2015
Date 2015-11-13
Ementa"Autoriza a concessão de gratificação especial aos servidores que prestarem serviços extraordinários e imprescindíveis em número de horas combinadas com a equipe e suficientes para realizar a iluminação de Natal de 2015".
native_id6919

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CaOVE'ttl.; 
:~ Liddd=. 
~c ~o e enecrr,
<~r~r;lr r,~ .f~~ C izin~ 
ra GerUl do Municipio 
Cfll~ria(r, : do nun cmhro Je Z01>. 
IL'Sl iPIC' :~ I' i\ ;\: 
1~ ~~~wlcFrt~, !r .cnhul..N'1•~ceclenfc, 
~cnhlirca \ rreatlurca c ticnhrna \ crcailura, 
''11i~a~~,~ Flu pl~,c}Ilt inn~tnrl~ ~~ a., rt~<t~~ , ~Ir \~,,,;1, I ~rrl:u~ i.r- ~, ' .l 
:yur~ lu\,~n~.l ~~ ,
cl~hh~ra4s111 ilos nlrmlu~„ J~,~,❑ I ~,~r~~!Isl (~:ua J~ I .ci~ lin~i ~. l~ , ~ I~ ~ , l~l i, 
"Auturiza :~ c~mcessiru de < r rtifica4~ro Ispy4url rros Ser~idorc,e 11unicihai~a <~nc 
pre.r;rrcm ,crcicu.~ e.trxurdin:iriot e impreticinnYiveis em nYimeru de hor:u iumhiu:ifla~ 
~"'ft%FtY~,.a cyuia>c c.uficicnlc~ p;ii~•:~~i~~.ilizara ilumiduiciui`tle natal t~4c 201 „
l>S ~C II ICUv t~f I ~IIIIIIIl:l4llll Ilala~ l llll clll 111~~1H .-I X111 CSC '~ ~~. ~i lif th ~.'.. I 
,,, , 'I .C I,, ~, r,~ -,C ~`.i~~i ~• ~Ct A'~C~OIVS Clll hUfflC CU~]~l'i11C I7h£I ffS C Ill ('d Lu v. it ~~.:!i h~ ~ .~u~ I '. ii ~I ni~~,. 
!lu;, ~n.~ ~~m~l lr,mlr rao u~,lhnlhi, t6: '~lurcl~;l~~: .c/ yrlc rih~"~~~n I, I~~ n I;~ .~_~..~ ~ I ~..~.~ ~,~~~ . 
aiu Balm n. x~ni~r» rulin~im, .1,1 ~icla~l~ Aslim. ~~: yuc u~ ~~•ul~lrlrea, l ,.I~I, ii,i;l~l~ ~. 
~U C~Io fJ(1 «I~~ lCl11 Su~)IrnlCntarrs. do 111 l~c. ``ll 1 call IlU ll ll'.I ~ cc lfEl hill hr ,. Il,i :IpCn21, i~IC llTt*{1, 
~Ic r.nunl~r,i-I~,: ~~CI~ , ;nl ~~cnho alra~c: is ~„ ratitica4~:rir cslxcial. A~ali :nln~i,;;,i ~~ , i ,_~: 
`f~Cf Y'kl:lllcll lCll ll ~I~~ ~illc i lllCllli' IIICIh;I ~ IU~.IUp i~.'i'l'~~ii':I~ ~ ~ ~ ', l i~~- l ~ _. , ~i,k~~~ .. 
i ~~ ~ aI1 C'. I'. i ~. 11';l i~.l i ~ld Ill ~~~U '~1i ' ~I lll It~IhHl;l ~)~li]I\l'. ~ l ICa~ I/a~,'P~~ ~~:1 I Li~ . ~ . 7 1 1;1 ~~1L 
I'~!~~ c~~~~~ ,;lu ~ i i lc~i,trncia J~ ~ l~u;li,~~l i~: ~nl l ~~'cl inlcnl„_. 
col?~lituciun.li> ~lraa inlei:ui~;l. u':4tcnlrr, res~~ri l~u,llnrnl~ ~rlra auallw ~I~.1~ I ~~r, 
a ~~fC~l'llt~' ~~I1~~1~1till UITI_ alp l'H ,I C~C 411~cl ;.lhl'ci IJ S'; I~~. II I ,~UIUd(1 ~:AU18~:1U, ll~lc (71 1 K~11 CUllla l' i~~il l l~ -
:I~ '•~ ~~I~ 1 IIII~P~~i I1 TR ~~ ~'~;IfB @I >U;1 ❑~ll lrAl~'!1(~ I IIIII~IPI I;I 171~ Ic!IPIlllil~, ~i L't Ill I11c I11 ~L ~C ,I 
rl~..~, ~ n,i~b~radl~ ~ ,Iryu~~ ~ ~dr~ it I'tl~ji~tll do Ici n'~ I I ~. cl~ I ~ ~Ir Iln~~n~hn, '' ~ I ~~_ cn~ i,~~Jl, ~~~I ~.~ 
r I, I~I ~ '~ ~(~_~. _'U~`. ~til'l~l;l l~>ilU(~;14~1C~. 
~_ '. . ' 
.I \RUFI AI If lt\ 
I' I(I I f1'fU \Il All II' VI 
.VllI~. tiCnhi~l' 
I I VI<I / (~1~V'lLLO I'tUl)UA VI I IO 
131). Prcnirlcnle~~Aa (7uuaraYlunici~ 
~I ~I.1 
do \'crcallurc~. 
Rrnl ~tlS,1'In;~ '.'~ I 'll` ' c. [1;110 ( ~n~l[d„ l~ul:h R ,~1;i 
(/'.J' ~YII-Uiul-r~nr. ~h-li _~ I ! ' ~Id„~A 
ky. 
1 
~~,~ ~ 
l i~'~t\~. .~. .. ~+~ ~lC~c~ ~~ 
t~ t~ i~~ __ . 
PAZ, RE~lOiIA~AQ E PARCERfA 
Officio n"..~~'~/20l_5 
JUSTIFICATIVA:
PCOCUI'aC oria ~era~ d0 Nlunicipio 
Catal~~o,_~ ~ de novembro de 2015. 
Excelentissimo senhor Presidente, 
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora, 
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias 
Para aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, projeto de Lei 
que "Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial nos Servidores Municipals que 
prestarem servi~os extraordinarios a imprescindiveis em n~imero de horns 
combinadas com a equipe a suficientes para realizar a ilumina~ao de natal de 
2015". 
Os servi~os de ilumina~ao natalina em nossa cidade requer uma 
dedica~ao de nossos servidores em horns suplementares e em dins de descanso dos 
mesmos, funciona semelhante ao trabalho de "tarefa"; vez que os servidores ainda 
devem manter em din todos os servi~os rotineiros da cidade. Assim, vez que os 
servidores relacionados prestarao servi~os suplementares, alem de sun carga normal de 
trabalho, ha apenas este meio de remunera-los pelo empenho, atraves de gratifica~ao 
especial. Vale salientar que independentemente do vencimento mensal todos receberao 
o mesmo valor, dado a importancia do trabalho em equipe que tornara possivel a 
realiza~ao da tarefa designada. 
Pelo exposto e inexistencia de quaisquer impedimentos legais e 
constitucionais desta iniciativa, trazemos respeitosamente para analise deste Egregio 
Plenario a presente propositura, para a devida aprecia~ao, discussao e vota~ao, 
esperando contar com o apoio indispensavel para (~ sun aprova~ao imediata. Cordials 
sauda~oes. 
• ,. r f 3 T `~..~ ~ 0 ~ 0 
JARD L S BA 
Pr feito 
Exmo. Senhor 
JUARE7 CAMILO RODOVALHO 
DD. Presidente da Camara Municipal de ~~'ereadores. 
NESTA. 
Rua Nassin Agel, ~0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil 
CEP: 7~ 701-0~ 0 Fone: (6~) 3~-ll -S 036 
c~ ~I~d~t~e 
• 
Catalan 
I'AZ, RENflVA~AO E PARCERIA 
Procurad~ria ~er~1 ~o ~Vlunicipi0 
PROJETO DE LEI N.°: .:~,:(.~ , de~3 de novembro de 2015. 
"Autoriza a concessao de Grati~ca~ao Especial aos Servi~lores 
Municipals que prestarem servi~os extraordinarios e 
imprescindweis em numero de horns combinadas com a equipe e 
suficientes para realizar a ilumina~ao de natal de 201 S. 
O Prefeito do Municipio de Catalan, no use de suns atribui~oes 
legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Gratifica~ao Especial (conforme listu buixo), aos servidores deste Municipio abaixo 
relacionados, que prestarao servi~os extraordinarios e imprescindiveis durante a realiza~ao 
dos servi~os de ilumina~ao de Natal/2015, em nossa cidade: 
~, 
F= ICHA. Nome do Servidor: Cargo Valor a 
Receber 
hl 1 AN"rON[O CANDIDO LF:',UNEL ELETRICISTA 3.oU0.0U 
,2 AN1'ON10 GF,RALDO DA SILVA I:LI:-IRICIS~TA 3.000.UO 
613 CLAY"I'UN CANDIDO ELf;"I~RICIS"(~A 3.000,00 
14 1 1[_TON MAR"T'INS COELI-10 AUX SERVICO 3.000.UU 
499 IRIS JOSE MAC{-{ADO DOS REIS CARPINTEIRU 3.UUU.UU 
6389 LC;ONARDO CRIS"PIANO DE ALMEIUA ELETRICISTA 3.000.UO 
314 NILT'ON CANDIDO MO-I'ORISTA 3.000.OU 
372 NII."TON MARTINS C:OELHO ELETRICISTA 3.000.00 
Paragrafo unico — O Municipio de Catalan se reversa o direito de 
somente efetuar o pagamento depois da tarefa cumprida e que cada um dos servidores 
beneficiarios tenha cumprido a sun parse na equipe de trabalho. 
Art. 2° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a coma da 
Ruu Ncr sin Agel, 50.5 - Cent~~o, Catulc~o - Goicis — Bf~usil 
CEP: 7.i 701-0~ U Fone: (6~) 3~-11-~ 036 
'.~ 
da ~~d~ .. 
Catalan 
?AZ, REN©VA~AQ E PARCERIA 
dota4ao or~amentaria vigente. 
Procur~daria feral da N'unidpia 
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao, 
revogando-se as disposi~oes em contrario. 
3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, 
aos ~ dias do mes de novembro de 20l 5. 
,LARD ~~L SE~BA 
Pr feito 
Ruu Nassin Agel, SOS - Centro, Catalav -Goias —Brasil 
C'EP: 7~ 701-0~ 0 Fone: (6-l) 3,~~1-~ 036 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
Diretoria de Recursos Humanos - RH 
LISTA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NOS SERVISOS DE "ENFEITES NATALINOS" DE 2015 
Matr. Nome do(a) Servidor(a) Cargo Vinculo CPF Vr. 8ruto 
6.834 ADAO HENRIQUE DA MATA E SILVA CH DIVISAO FESTAS E EVENTOS EM COMISSAO 897.105.171-04 3.500,00 
611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 158.238.571-87 3.500,00 
613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 363.452.451-00 3.500,00 
1.451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO, NIVEL 1 EFETIVO/VPA 438.068.721-04 3.500,00 
499 IRIS 105E MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 377.868.141-91 3.500,00 
6.389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA MANUT, NIVEL 2 EFETIVO/F.G. 832.849.071-49 3.500,00 
314 NILTON CANDIDO MOTORISTA, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 441.144.356-20 3.500,00 
372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 402.681.601-04 3.500,00 
6.703 RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 2 EFETIVO 976.809.661-68 3.500,00 
9 servidores muniWpais n Total Bnrto: RS 31.500,00 
ti
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
PARECER JURIDICO 
Ref.: Projeto de Lei n° 113, de 13 de novembro de 2015. 
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0 
Projeto de Lei n°. 113, de 13 de novembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao 
(GO), "Autori~a a concessao de gratifica~ao especial aos ser~~idores mirnicipais que prestarem serui~•os 
extraordinarios e impresczndiveis em n~imero de /~oras conrbinadas com a eq~~ipe e suficientes Para reali~ar a 
iliaminagao de natal. de 2015." (sic). 
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa conceder gratificaCao remuneratoria 
aos sei-vidores nele mencionados e que vao realizar atividades de trabalho extraordinarias para 
instalaCao da ilumina~ao natalina na cidade de Catalao no ano de 2015. 
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprovaCao, de voto 
favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como previsto 
nos arts. 98, ~ 2°, e 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Considerando a avaliaCao das questoes apresentadas, de inicio insta transcrever o 
artigo 37, inciso Z, da Constitui~ao Federal, que dispoe sobre a remuneraCao dos sei-vidores 
publicos, in verbis: 
"Art. 37 _ ~1 administra~ao p~i6lica direta e indireta de gnalgarer dos poderes da Uniao, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos 11~hrnic~pia►' obedecera aos princrpios de le~alidade, impessoalidade, nloralidade, pu.6licidade e 
eficiencza e, tambern, ao segr<i17te: 
~•~~ 
X- a remianera~ao dos serr~idores p~il~licos e o srrbsidio de gave trata o ~'4 ° do art. 39 somente poderao ser fixados ou 
alterados por lei e.rpec~ca, obseruada a iniciativa privativa em coda caso, asseg~rrada revisao geral anual, sempre 
na mesma data e sem distin~•ao de indices." 
1 
~. 
~,,L 
---
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
Da analise do amigo acuna transcrito, obseiva-se que tanto a fixa~ao, quanto as 
gratifica~oes ou quaisquer adicionais que digam respeito a remuneraCao dos servidores publicos, 
dependerao de lei especifica. 
Em assim sendo, e possit-el conceder gratifica~ao de remunera~ao aos servidores, 
sendo isso uma faculdade, nao uma obrigaCao. 
No caso em analise, a concessao de gratificaCao decorre dos servi~os 
suplementares a serem prestados pelos servidores mencionados quando da instalaCao da 
ilumina~ao do Natal de 2015, o que e perfeitamente legal e possivel. 
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao, 
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade. 
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de concessao de vantagem ao 
servidor publico, prevista na ConstituiCao Federal, r1rt. 169, ~ 1°, incisos I e II, c/c a Lei 
Organica do Municipio, r1rt. 64, paragrafo unico, incisos I e II. 
r~demais, a materia em questao trata de interesse local do Municipio, como preve 
o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto, 
legal a iniciativa do autor. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu 
prosseguimento, ulna vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c" 
e ~ 2° c/c art. 98, Caput, j 1 °, inciso I~' do Regunento Interno da Camara IVlunicipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em 
que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 169, ~ 1°, incisos I e II, ainbos da CF/88, com 
o conteudo material da Constitui~ao e outras normal constitucionais concernentes ao processo 
legislativo. 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa 
ao ordenainento juridico vigente, seja no ambito inurlicipal, estadual ou federal. 
2 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Procuradoria e Assessoria Juridica 
rldemais, a proposi~ao esta em confornudade com o art. 14, VI, da Lei Organica 
do Municipio, sendo que e habitual e legal a concessao de gratificaCao especial a funcionarios 
municipals que prestam servi~os suplementares. 
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e 
constitucionalidade. 
Conclusao: 
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 
113/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E 
VOTACAO. 
S.m.j., 
E o parecer. 
Catalan (GO), 17 de novembro de ?015. 
• 
3 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOI,AS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituigao, Justit;a a Redagao 
PARECER 
VOTO DO RELATOR 
RELATbRlO 
O Projeto de Lei n° 113/2015, de autoria do Prefeito Municipal de 
Catalan, o qua/: "Autoriza a concessao de gratificagao especial aos servidores 
municipals que prestarem servigos extraordinarios a imprescindiveis em 
nGmero de horas combinadas com a equipe a suficientes Para realizar a 
iluminagao de natal de 2015." 
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e 
Redapao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do 
Regimento Interno desta Camara Municipal. 
Justificativa do autor: "Os servi~os de ilumina~ao natalina em nossa 
cidade requer uma dedicagao de nossos servidores em horas suplementares e 
em dias de descanso dos mesmos, funciona semelhante ao trabalho de 
`tarefa'; vez que os servidores ainda devem manter em dia todos os servigos 
rotineiros da cidade. (...]." (sic). 
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado 
ao relator a expediCao de seu parecer fundamentado a unto. 
E o relatorio. 
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e unto. 
FUNDAMENTA~AO E VOTO 
Telefone/Fax: (0^*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abriio, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catal50—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIb,S — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constituigao, Justiga a Reda~ao 
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 
O projeto de lei sob exame tem por objetivo conceder gratificagao 
especial por trabalho extraordinario a ser realizado por servidores ptiblicos 
municipals para instalagao da ilumina~ao de Natal no ano de 2015 em nossa 
cidade.. 
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, 
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, 
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitapao da proposigao. 
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administragao de 
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de 
iniciativa privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alines "a"; 
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO). 
Portanto, legal a iniciativa do autor. 
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, 
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela. 
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de 
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 113/2015 esta em 
consonancia com o Art. 99, inciso I I c/c Alts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da 
Camara Municipal. 
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na 
medida em que esta em conformidade com os Amigos 30 e 37, da CF/88, com o 
contetido material da Constituirao a outras normas constitucionais concernentes ao 
processo legislativo. 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
- ESTADO DE GOIAS - 
Poder Legislativo 
Comissao de ConstituiGao, Justi~a a Reda~ao 
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra 
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, 
estadual ou federal. 
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer. 
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E 
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 113/2015. 
Catalan (GO), 17 de novembro de 2015. 
'/ 
ereador Sitvano Batista da Silva 
Relator 
Tclefone/Fax: (0x"64) 3342-3750 / 3442-40?6 / 3442-3685 / 3442-3278 13411-4444 
Rua Nicolau Abr:io, 175 — Cenh•o — CGP: 75.701-970 — Catal:5o —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 
MUNICIPIO DE CATALAO 
— ESTADO DE GOIAS — 
Poder Legislativo 
Comissao de Constitui5ao, Justi~a a RedaCao 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Presidente 
VOTO DO VOGAL 
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator. 
Vereador Gilltlar Antonio Neto 
Vogal 
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias 
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br 

open original →