| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de gratificação especial aos servidores que prestarem serviços extraordinários e imprescindíveis em número de horas combinadas com a equipe e suficientes para realizar a iluminação de Natal de 2015". |
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cl~hh~ra4s111 ilos nlrmlu~„ J~,~,❑ I ~,~r~~!Isl (~:ua J~ I .ci~ lin~i ~. l~ , ~ I~ ~ , l~l i,
"Auturiza :~ c~mcessiru de < r rtifica4~ro Ispy4url rros Ser~idorc,e 11unicihai~a <~nc
pre.r;rrcm ,crcicu.~ e.trxurdin:iriot e impreticinnYiveis em nYimeru de hor:u iumhiu:ifla~
~"'ft%FtY~,.a cyuia>c c.uficicnlc~ p;ii~•:~~i~~.ilizara ilumiduiciui`tle natal t~4c 201 „
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!lu;, ~n.~ ~~m~l lr,mlr rao u~,lhnlhi, t6: '~lurcl~;l~~: .c/ yrlc rih~"~~~n I, I~~ n I;~ .~_~..~ ~ I ~..~.~ ~,~~~ .
aiu Balm n. x~ni~r» rulin~im, .1,1 ~icla~l~ Aslim. ~~: yuc u~ ~~•ul~lrlrea, l ,.I~I, ii,i;l~l~ ~.
~U C~Io fJ(1 «I~~ lCl11 Su~)IrnlCntarrs. do 111 l~c. ``ll 1 call IlU ll ll'.I ~ cc lfEl hill hr ,. Il,i :IpCn21, i~IC llTt*{1,
~Ic r.nunl~r,i-I~,: ~~CI~ , ;nl ~~cnho alra~c: is ~„ ratitica4~:rir cslxcial. A~ali :nln~i,;;,i ~~ , i ,_~:
`f~Cf Y'kl:lllcll lCll ll ~I~~ ~illc i lllCllli' IIICIh;I ~ IU~.IUp i~.'i'l'~~ii':I~ ~ ~ ~ ', l i~~- l ~ _. , ~i,k~~~ ..
i ~~ ~ aI1 C'. I'. i ~. 11';l i~.l i ~ld Ill ~~~U '~1i ' ~I lll It~IhHl;l ~)~li]I\l'. ~ l ICa~ I/a~,'P~~ ~~:1 I Li~ . ~ . 7 1 1;1 ~~1L
I'~!~~ c~~~~~ ,;lu ~ i i lc~i,trncia J~ ~ l~u;li,~~l i~: ~nl l ~~'cl inlcnl„_.
col?~lituciun.li> ~lraa inlei:ui~;l. u':4tcnlrr, res~~ri l~u,llnrnl~ ~rlra auallw ~I~.1~ I ~~r,
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rl~..~, ~ n,i~b~radl~ ~ ,Iryu~~ ~ ~dr~ it I'tl~ji~tll do Ici n'~ I I ~. cl~ I ~ ~Ir Iln~~n~hn, '' ~ I ~~_ cn~ i,~~Jl, ~~~I ~.~
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PAZ, RE~lOiIA~AQ E PARCERfA
Officio n"..~~'~/20l_5
JUSTIFICATIVA:
PCOCUI'aC oria ~era~ d0 Nlunicipio
Catal~~o,_~ ~ de novembro de 2015.
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores a Senhora Vereadora,
Atraves do presente passamos as maos de Vossas Excelencias
Para aprecia~ao e delibera~ao dos membros dessa Egregia Casa de Leis, projeto de Lei
que "Autoriza a concessao de Gratifica~ao Especial nos Servidores Municipals que
prestarem servi~os extraordinarios a imprescindiveis em n~imero de horns
combinadas com a equipe a suficientes para realizar a ilumina~ao de natal de
2015".
Os servi~os de ilumina~ao natalina em nossa cidade requer uma
dedica~ao de nossos servidores em horns suplementares e em dins de descanso dos
mesmos, funciona semelhante ao trabalho de "tarefa"; vez que os servidores ainda
devem manter em din todos os servi~os rotineiros da cidade. Assim, vez que os
servidores relacionados prestarao servi~os suplementares, alem de sun carga normal de
trabalho, ha apenas este meio de remunera-los pelo empenho, atraves de gratifica~ao
especial. Vale salientar que independentemente do vencimento mensal todos receberao
o mesmo valor, dado a importancia do trabalho em equipe que tornara possivel a
realiza~ao da tarefa designada.
Pelo exposto e inexistencia de quaisquer impedimentos legais e
constitucionais desta iniciativa, trazemos respeitosamente para analise deste Egregio
Plenario a presente propositura, para a devida aprecia~ao, discussao e vota~ao,
esperando contar com o apoio indispensavel para (~ sun aprova~ao imediata. Cordials
sauda~oes.
• ,. r f 3 T `~..~ ~ 0 ~ 0
JARD L S BA
Pr feito
Exmo. Senhor
JUARE7 CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara Municipal de ~~'ereadores.
NESTA.
Rua Nassin Agel, ~0~ -Centro, Catalan -Goias —Brasil
CEP: 7~ 701-0~ 0 Fone: (6~) 3~-ll -S 036
c~ ~I~d~t~e
•
Catalan
I'AZ, RENflVA~AO E PARCERIA
Procurad~ria ~er~1 ~o ~Vlunicipi0
PROJETO DE LEI N.°: .:~,:(.~ , de~3 de novembro de 2015.
"Autoriza a concessao de Grati~ca~ao Especial aos Servi~lores
Municipals que prestarem servi~os extraordinarios e
imprescindweis em numero de horns combinadas com a equipe e
suficientes para realizar a ilumina~ao de natal de 201 S.
O Prefeito do Municipio de Catalan, no use de suns atribui~oes
legais, FAZ SABER que a Camara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Gratifica~ao Especial (conforme listu buixo), aos servidores deste Municipio abaixo
relacionados, que prestarao servi~os extraordinarios e imprescindiveis durante a realiza~ao
dos servi~os de ilumina~ao de Natal/2015, em nossa cidade:
~,
F= ICHA. Nome do Servidor: Cargo Valor a
Receber
hl 1 AN"rON[O CANDIDO LF:',UNEL ELETRICISTA 3.oU0.0U
,2 AN1'ON10 GF,RALDO DA SILVA I:LI:-IRICIS~TA 3.000.UO
613 CLAY"I'UN CANDIDO ELf;"I~RICIS"(~A 3.000,00
14 1 1[_TON MAR"T'INS COELI-10 AUX SERVICO 3.000.UU
499 IRIS JOSE MAC{-{ADO DOS REIS CARPINTEIRU 3.UUU.UU
6389 LC;ONARDO CRIS"PIANO DE ALMEIUA ELETRICISTA 3.000.UO
314 NILT'ON CANDIDO MO-I'ORISTA 3.000.OU
372 NII."TON MARTINS C:OELHO ELETRICISTA 3.000.00
Paragrafo unico — O Municipio de Catalan se reversa o direito de
somente efetuar o pagamento depois da tarefa cumprida e que cada um dos servidores
beneficiarios tenha cumprido a sun parse na equipe de trabalho.
Art. 2° - As despesas com a execu~ao desta lei correrao a coma da
Ruu Ncr sin Agel, 50.5 - Cent~~o, Catulc~o - Goicis — Bf~usil
CEP: 7.i 701-0~ U Fone: (6~) 3~-11-~ 036
'.~
da ~~d~ ..
Catalan
?AZ, REN©VA~AQ E PARCERIA
dota4ao or~amentaria vigente.
Procur~daria feral da N'unidpia
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica~ao,
revogando-se as disposi~oes em contrario.
3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO,
aos ~ dias do mes de novembro de 20l 5.
,LARD ~~L SE~BA
Pr feito
Ruu Nassin Agel, SOS - Centro, Catalav -Goias —Brasil
C'EP: 7~ 701-0~ 0 Fone: (6-l) 3,~~1-~ 036
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
Diretoria de Recursos Humanos - RH
LISTA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NOS SERVISOS DE "ENFEITES NATALINOS" DE 2015
Matr. Nome do(a) Servidor(a) Cargo Vinculo CPF Vr. 8ruto
6.834 ADAO HENRIQUE DA MATA E SILVA CH DIVISAO FESTAS E EVENTOS EM COMISSAO 897.105.171-04 3.500,00
611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 158.238.571-87 3.500,00
613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 363.452.451-00 3.500,00
1.451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO, NIVEL 1 EFETIVO/VPA 438.068.721-04 3.500,00
499 IRIS 105E MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 377.868.141-91 3.500,00
6.389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA MANUT, NIVEL 2 EFETIVO/F.G. 832.849.071-49 3.500,00
314 NILTON CANDIDO MOTORISTA, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 441.144.356-20 3.500,00
372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 402.681.601-04 3.500,00
6.703 RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 2 EFETIVO 976.809.661-68 3.500,00
9 servidores muniWpais n Total Bnrto: RS 31.500,00
ti
MUNICIPIO DE CATALAO
— ESTADO DE GOIAS —
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 113, de 13 de novembro de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de Catalao 0
Projeto de Lei n°. 113, de 13 de novembro de 2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao
(GO), "Autori~a a concessao de gratifica~ao especial aos ser~~idores mirnicipais que prestarem serui~•os
extraordinarios e impresczndiveis em n~imero de /~oras conrbinadas com a eq~~ipe e suficientes Para reali~ar a
iliaminagao de natal. de 2015." (sic).
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa conceder gratificaCao remuneratoria
aos sei-vidores nele mencionados e que vao realizar atividades de trabalho extraordinarias para
instalaCao da ilumina~ao natalina na cidade de Catalao no ano de 2015.
Importante salientar que tal proposi~ao necessitara, para aprovaCao, de voto
favoravel da maioria simples dos Vereadores presentes a sessao de vota~ao, como previsto
nos arts. 98, ~ 2°, e 127, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Considerando a avaliaCao das questoes apresentadas, de inicio insta transcrever o
artigo 37, inciso Z, da Constitui~ao Federal, que dispoe sobre a remuneraCao dos sei-vidores
publicos, in verbis:
"Art. 37 _ ~1 administra~ao p~i6lica direta e indireta de gnalgarer dos poderes da Uniao, dos Estados, do
Distrito Federal e dos 11~hrnic~pia►' obedecera aos princrpios de le~alidade, impessoalidade, nloralidade, pu.6licidade e
eficiencza e, tambern, ao segr<i17te:
~•~~
X- a remianera~ao dos serr~idores p~il~licos e o srrbsidio de gave trata o ~'4 ° do art. 39 somente poderao ser fixados ou
alterados por lei e.rpec~ca, obseruada a iniciativa privativa em coda caso, asseg~rrada revisao geral anual, sempre
na mesma data e sem distin~•ao de indices."
1
~.
~,,L
---
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Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Da analise do amigo acuna transcrito, obseiva-se que tanto a fixa~ao, quanto as
gratifica~oes ou quaisquer adicionais que digam respeito a remuneraCao dos servidores publicos,
dependerao de lei especifica.
Em assim sendo, e possit-el conceder gratifica~ao de remunera~ao aos servidores,
sendo isso uma faculdade, nao uma obrigaCao.
No caso em analise, a concessao de gratificaCao decorre dos servi~os
suplementares a serem prestados pelos servidores mencionados quando da instalaCao da
ilumina~ao do Natal de 2015, o que e perfeitamente legal e possivel.
Ressaltadas as considera~oes acima, passa-se a analise da iniciativa da proposicao,
bem como de sua regunentalidade, constitucionalidade elegalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposi~ao trata de concessao de vantagem ao
servidor publico, prevista na ConstituiCao Federal, r1rt. 169, ~ 1°, incisos I e II, c/c a Lei
Organica do Municipio, r1rt. 64, paragrafo unico, incisos I e II.
r~demais, a materia em questao trata de interesse local do Municipio, como preve
o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, Ida Lei Organica do Municipio de Catalan (GO). Portanto,
legal a iniciativa do autor.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu
prosseguimento, ulna vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, ~ 1°, alinea "c"
e ~ 2° c/c art. 98, Caput, j 1 °, inciso I~' do Regunento Interno da Camara IVlunicipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na medida em
que esta em conformidade com o art. 30, I c/c art. 169, ~ 1°, incisos I e II, ainbos da CF/88, com
o conteudo material da Constitui~ao e outras normal constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa
ao ordenainento juridico vigente, seja no ambito inurlicipal, estadual ou federal.
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Procuradoria e Assessoria Juridica
rldemais, a proposi~ao esta em confornudade com o art. 14, VI, da Lei Organica
do Municipio, sendo que e habitual e legal a concessao de gratificaCao especial a funcionarios
municipals que prestam servi~os suplementares.
Sendo assim, a proposi~ao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, apos analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI N°
113/2015 E MANIFESTAMO-NOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E
VOTACAO.
S.m.j.,
E o parecer.
Catalan (GO), 17 de novembro de ?015.
•
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— ESTADO DE GOI,AS —
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justit;a a Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATbRlO
O Projeto de Lei n° 113/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalan, o qua/: "Autoriza a concessao de gratificagao especial aos servidores
municipals que prestarem servigos extraordinarios a imprescindiveis em
nGmero de horas combinadas com a equipe a suficientes Para realizar a
iluminagao de natal de 2015."
Vem a proposi~ao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redapao pars emissao de parecer, Como previsto no art. 26, Caput e §2°. do
Regimento Interno desta Camara Municipal.
Justificativa do autor: "Os servi~os de ilumina~ao natalina em nossa
cidade requer uma dedicagao de nossos servidores em horas suplementares e
em dias de descanso dos mesmos, funciona semelhante ao trabalho de
`tarefa'; vez que os servidores ainda devem manter em dia todos os servigos
rotineiros da cidade. (...]." (sic).
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expediCao de seu parecer fundamentado a unto.
E o relatorio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentapao do parecer e unto.
FUNDAMENTA~AO E VOTO
Telefone/Fax: (0^*64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abriio, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catal50—Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNICIPIO DE CATALAO
— ESTADO DE GOIb,S —
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga a Reda~ao
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
O projeto de lei sob exame tem por objetivo conceder gratificagao
especial por trabalho extraordinario a ser realizado por servidores ptiblicos
municipals para instalagao da ilumina~ao de Natal no ano de 2015 em nossa
cidade..
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade a tecnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitapao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administragao de
cargos, sendo esta materia de competencia do Municipio, mais especificamente, de
iniciativa privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso II, alines "a";
44, inciso VI e 14, inciso VI, todos da Lei Organics do Municipio de Catalan (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade a da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a regimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 113/2015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso I I c/c Alts. 93 e 98, Caput do Regimento Interno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Amigos 30 e 37, da CF/88, com o
contetido material da Constituirao a outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislativo.
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175—Centro—CEP:75.701-970—Catalao—Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
MUNICIPIO DE CATALAO
- ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de ConstituiGao, Justi~a a Reda~ao
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a tecnica legislative, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifests-se pela REGULAR TRAMITA~AO E
POSTERIOR VOTA~AO, do Projeto de Lei n°. 113/2015.
Catalan (GO), 17 de novembro de 2015.
'/
ereador Sitvano Batista da Silva
Relator
Tclefone/Fax: (0x"64) 3342-3750 / 3442-40?6 / 3442-3685 / 3442-3278 13411-4444
Rua Nicolau Abr:io, 175 — Cenh•o — CGP: 75.701-970 — Catal:5o —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Constitui5ao, Justi~a a RedaCao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho a sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilltlar Antonio Neto
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 —Centro —CEP: 75.701-970 — Catalan —Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br