| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadania Catalana ao Senhor Aldo de Sousa Filho". |
| native_id | 6923 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro I Catalao -Goias
CEP: 75701-180 I Tel: (64) 3411-4444
jioaoantonio_catalao@yahoo.com.br
PROJHTO DE DECRETO LEGISLATIV0 N°. J2i, DE 2014
Concede T{tulo de Cidadania Catalana
ao Senhor Aldo de Sousa Filho
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goids, no uso de suas
prerrogativas coustitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o
seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1° -Fica concedido Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Aldo de Sousa Filho,
em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao Municipio de Catalfro e Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sun publicapao, revogadas as
disposig5es em contrino.
JUSTIFICATIVA
Aldo de Sousa Filho nasceu aos 30 dias do mes de janeiro de
1956, em Monte Carmelo -MG. i formado em Direito pela UNITRI e em Engenharia
Civil pela Escola de Engenharia Kennedy, especializado em Engenharia de Transportes
tambem pela Escola de Engenharia Kennedy.
Ocupou diversos cargos ptiblicos, dentre os quais se destaca o de
Prefeito Municipal de Monte Carmelo - MG. Foi ainda assessor parlanentar durante
valos anos.
Aldo de Sousa Filho foi escolhido pelo prefeito Jardel Sebba
como Secretario Municipal de Obras e Ag5es Piiblicas, cargo que exerce desde o mss de
janeiro de 2013, quando passou a ter residencia fixa em Catalao.
CATALAO-GO, em 4 de fevereiro de 2014.
PROTOCOLO
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Municipio de Catalao - Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 01, de fevereiro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2014, de autoria do Vereador
JO^O ANTONIO, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao Senhor Aldo
de Sousa Filho''.
Importante salientar que tal materia necessitara, para
aprovagao,
0
de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
lv]uniciDal em votacao dnica, como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § 1°, "in",
do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88
art. 8°,I, da Lei Organica do Municfpio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposiQao esta em
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de decreto legislativo
0
0
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da
CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofenca ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APRECIA9AO, VOTAQAO E APROVAGAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO),12 de fevereiro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
2
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Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2014
PARECER DA cOMlssAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLACAO E REDAeAO
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
a
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 001, de 06 de janeiro de 2014, de
autoria do Vereador Joao Ant6nio, "Concede Titulo de Cidadania Catalana ao
Senhor Aldo de Sousa Filho".
Vein a proposieao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituigao,
Legislagao e Reda?ao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e
§2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justif.ica+.iva clo autor.. 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo
tern por finalidade homenagear a pessoa do Sr.
Aldo de Sousa Filho, por meio da concessao do titulo de cidadania catalana,
tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desta cidade.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi so
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 Projeto de Decreto Legislativo sob exame tern por objetivo conceder
titulo de cidadania catalana ao Sr. Aldo de Sousa Filho.
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
TelefoneAlax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracataLao@gmail.com.br
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Comissao de Constituigao, Legisla?ao e Reda?ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2014
A iniciativa 6 legitjma, eis que cabe exclusivamente ao Vereador
0
a
conceder homenagens, honrarias ou titulos de cidadania honoraria, como o que se
pretende no momento (LOM, art.15, XI). Ademais, trata-se de interesse local do
Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Aldo de Sousa Filho, que atua como
Secretario de Obras e Ag6es Ptlblicas desta cidade, desde janeiro de 2013 (LOM,
art. 8°,I; e CF/88, art. 30,I).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a pe!qimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
001/2014 esta em consonancja com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade, o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com
inciso I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e out
constitucionais concernentes ao processo legjslativo.
',-1,S,I::i.`:30,
mas
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
artigo 31 ), estadual ou federal.
Quanto a t6cnica legislati\±a, nenhum reparo a fazer.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
0
®
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2014
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAGAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 001/2014.
Catalao (GO),14 de fevereiro de 2014.
L ,..,....,.,.i:. ,:;.l.: ..,. :i,-`l.` i::.,
Daniel Carvalho dos Reis
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto d`relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
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