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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-06
Ementa"Concede Título de Cidadania Benemérita Catalana ao Senhor Thiago Mello Peixoto da Silveira".
native_id6924

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

]6oao Ant6nE6B
CAMARA MUNICIPAL DE CATALA0
Bua Nicolau Abrao,175, Centro I Catalao -Goias
CEP: 75701-180 I Tel: (64) 3411-4444
..joaoantonio_catalao@yahoo.com.br
PROJET0 DE DECRETO LEGISLATIVO N°. +2i, DE 2014
Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalarra
ao Senhor Thiago Mello Peixo{o da Silveira
a
0 A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goids, no uso de sues
prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o
seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadania Benemerita Catalana ao Senhor Thiago
Mello Peixoto da Silveira, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao
Municipio de Catalao e Regiao.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposie6es em contrato.
JUSTIFICATIVA
Thiago Mellg Peixoto da Silveira nasceu aos 22 dias do mss de
julho de 1974, em Brasilia -DF. E economista, formado pela Pontificia Universidade
Cat6lica de Sao Paulo e p6s-graduado em Gerenciamento de Projetos pela Universidade
da California.
Em 2006, Thiago Peixoto foi eleito deputado estadual com
38.096 votos e, dois anos mais tarde, licenciou-se da Assembleia Legislativa para
assuhir a Secretaria de Govemo da Prefeitura de Goiania, onde conduziu a Reforma
Administrativa da Prefeitura.
Em 2010, chegou a Camera Federal com 90.719 votos. No
entanto, a paixfo pela Educapao fez com que Thiago Peixoto aceitasse o convite do
govemador Marconi Perillo para ser o secretalo da Educapao do Estado de Goids.
Desde entao, vein apresentando emendas de valor significativo no
Oxpamento da Uniao em prol de toda a regiao Sudeste, alem de defender e praticar
avangos importantes no setor educacional.
CATALAO-GO, em 4 de fevereiro de 2014.
PROTOCOLO
#:±2u±¥
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 03, de 06 de fevereiro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2014, de autoria do Vereador
JOAO AINTONIO, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao
Senhor Thiago Mello Peixoto da Silveira".
lmportante salientar que tal materia necessitara, para
aprovagao, de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal em votacao dnica, como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § 1°, "in",
do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa e Iegitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30,I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimenfalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
0
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara
Municipal.
Quanto a constitucionalidad o projeto de decreto legislativo
0
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da
CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridjcidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
esfadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREciACAO, vOTAeAO E APROvAeAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO),12 de fevereiro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
2
Comissao de Constituieao, Legislagao e Reda?ao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2014
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA9AO E REDACA0
VOTO DO RELATOR
RELATORl
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 003, de 06 de janeiro de 2014, de
autoria do Vereador Joao Ant6nio, "Concede Titulo de Cidadania Benem6rita
Catalana ao Senhor Thiago Mello Peixoto da Silveira".
Vein a proposigao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituigao,
Legislagao e Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e
§2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justiifieatjiva c]o autor`. 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo
tern por finalidade homenagear a pessoa do Sr.
Thiago Mello Peixoto da Silveira, por meio da concess5o do titulo de cidadania
catalana, tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desta
cidade.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Consti[uigao, Legislagao e Redagao,
0 Projeto de Decreto Legislativo sob`exame tern por objetivo
titulo de cidadania catalana ao Sr. Thiagd Mello Peij<oto da Silveira.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua`Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituieao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2014
Antes de tratar da analise da reglmentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnjca legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa 6 legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador
conceder homenagens, honrarias ou titulos de cidadania honoraria, como o que se
pretende no momento (LOM, art.15, Xl). Ademais, trata-se de interesse local do
Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Thiago Mello Peixoto da Silveira, que atua
como Secretario da Educagao do Estado de Goias (LOM, art. 80,I; e CF/88, art. 30,
01).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6cnica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a ±eqimentalidade_, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legislativo n°.
003/2014 esta em consonancia com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucionalidade o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o artigo 30,
inciso I, da CF/88, com o conteddo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do Projeto, nao se
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal
artigo 31), estadual ou federal.
Quanto a t6onica leaislativa, nenhum reparo a fazer.
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2014
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 003/2014.
Catalao (GO),17 de fevereiro de 2014.
niel Carvalho dos Reis
Relator
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOGAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br

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