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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-06
Ementa"Concede Título de Cidadania Benemérita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba".
native_id6925

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

j6oao Ant6nj6B
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
Rua Nicolau Abrao, 175, Centro I Catalao -Goias
CEP: 75701-180 I Tel: (64) 34114444
_joaoantonio_catalao@yahoo.com.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIV0 N°. L2±, DE 2014
Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana
ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba
A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goids, no uso de sues
prelTogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o
seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1° -Fica concedido Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao Senhor Gustavo
Koppan Faiad Sebba, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao
Municipio de Catalfo e Regiao.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposig6es em contrato.
JUSTIFICATIVA
mango de 1 g87, em cGauitaa:°_K€Po:anE ¥oaridadsoebeb: nMase:::jnaa°Spet]£ rfuid£ET::n£:
iniciado residencia em Dermatologia na cidade de Goiania.
Filho do prefeito Jardel Sebba e da primeira-dama Anna Abigail
Teixeira Koppan Sebba, coordenou varias campanhas politicas em toda a regifo
Sudeste.
Trabalhou no CAIS Vila Nova em Goiania e como medico do
Programa de Sadde da Fan'lia na cidade de Tr6s Ranchos. Atuou ainda mos Prontos
Socorros municipais de Tres Ranchos, Campo Alegre, Goiandira e Corumbalba, e no
Pronto Socorro e na UTI do Hospital Nasr Faiad, em Catalfo.
Atualmente e medico plantonista no Posto de Sadde do distrito de
Santo Ant6nio do Rio Verde.
CATALAO-GO, em 4 de fevereiro de 2014.
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Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER JURIDICO
Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 02, de 04 de fevereiro de 2014.
Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal
de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2014, de autoria do Vereador
JOAO A\NTONIO, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao
Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba".
aprovagao,
a
Importante saljentar que tal materia necessitara] para
de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara
Municipal em votacao tlnica, como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § 10, "in",
do Regimento lntemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da
iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e
legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses
locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c
art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento
lnterno.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio
capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara
Municipal,
0
®
Quanto a constitucionalidade, o projeto de deoreto legislativo
preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da
CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais
concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nnenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de
juridicidade e constitucionalidade.
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS
PELA SUA REGULAR APREciACAO, vOTAeAO E APROvAeAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer.
Catalao (GO),12 de fevereiro de 2014.
Leonardo Oliveira Rocha
Procurador Geral
Gustavo A. S. Coutinho
Assessor Juridico
2
a
®
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redaeao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014
PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLACAO E REDAeAO
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 002, de 06 de janeiro de 2014, de
autoria do Vereador Joao Ant6nio, "Concede "tulo de Cidadania Benemerita
Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba".
Vein a proposigao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituieao,
Legislagao e Redacao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e
§2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justjif.icatjva do autor.. 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo
tern por finalidade homenagear a pessoa do Sr.
Gustavo Koppan Faiad Sebba, por meio da concess5o do titulo de cidadania
catalana, tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desfa
cidade.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 Projeto de Decreto Legislativo sob exame tern por objetivo conceder
titulo de cidadania catalana ao Sr. Gustavo Koppan Faiad Sebba.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracataLao@gmajl.com.br
Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
Iegalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A injciativa 6 legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador
conceder homenagens, honrarjas ou titulos de cidadania honoraria, como o que se
pretende no momento (LOM, art.15, XI). Ademais, trata-se de interesse local do
Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Gustavo Koppan Faiad Sebba, que atua
como medico nesta cidade (LOM, art. 8°,I; e CF/88, art. 30,I).
Portanto, legal a inicjatjva do autor.
Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa tecnjca legislativa da proposigao em tela.
Quanto a ±egLmentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legjslativo n°.
002/2014 esta em consonancia com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento
lnterno desta Casa Legislativa.
Quanto a constitucio nalidade, o Projeto de Decreto Legislativo
preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com
o lncISo I, da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e outras :a:rt:goon
constitucionais concernentes ao processo legislativo.
Quanto a !ega|ide±e e jurjdicidade do Projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM,
artigo 31), estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islatjva nenhum reparo a fazer.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao ~ Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E
POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 002/2014.
Catalao (GO),14 de fevereiro de 2014.
VOTO DO PRESIDENTE
Silvano Batista da Silva
Presidente
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br

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