| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadania Benemérita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba". |
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j6oao Ant6nj6B CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO Rua Nicolau Abrao, 175, Centro I Catalao -Goias CEP: 75701-180 I Tel: (64) 34114444 _joaoantonio_catalao@yahoo.com.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIV0 N°. L2±, DE 2014 Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba A Camara Municipal de Catalao, Estado de Goids, no uso de sues prelTogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Camara Municipal, publico o seguinte Decreto Legislativo : Art. 1° -Fica concedido Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados ao Municipio de Catalfo e Regiao. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposig6es em contrato. JUSTIFICATIVA mango de 1 g87, em cGauitaa:°_K€Po:anE ¥oaridadsoebeb: nMase:::jnaa°Spet]£ rfuid£ET::n£: iniciado residencia em Dermatologia na cidade de Goiania. Filho do prefeito Jardel Sebba e da primeira-dama Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba, coordenou varias campanhas politicas em toda a regifo Sudeste. Trabalhou no CAIS Vila Nova em Goiania e como medico do Programa de Sadde da Fan'lia na cidade de Tr6s Ranchos. Atuou ainda mos Prontos Socorros municipais de Tres Ranchos, Campo Alegre, Goiandira e Corumbalba, e no Pronto Socorro e na UTI do Hospital Nasr Faiad, em Catalfo. Atualmente e medico plantonista no Posto de Sadde do distrito de Santo Ant6nio do Rio Verde. CATALAO-GO, em 4 de fevereiro de 2014. PROTOCOLO =i== I I i, I, `1 ` 1 .1 1\ 1' ) I (\ i,\\!, E*`§ i t`, `i I,. ij `!, I S. !-` ii !i' B>I Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica PARECER JURIDICO Ref: Projeto de Decreto Legislativo n° 02, de 04 de fevereiro de 2014. Foi encaminhado a Assessoria Juridica da Camara Municipal de Catalao o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2014, de autoria do Vereador JOAO A\NTONIO, o qual.. "Concede Titulo de Cidadania Benem6rita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba". aprovagao, a Importante saljentar que tal materia necessitara] para de voto favoravel da maioria absoluta dos membros da Camara Municipal em votacao tlnica, como previsto no art. 95, V, § 1°, e art.127, § 10, "in", do Regimento lntemo desta Casa Legislativa. Ressaltada a consideragao acima, passa-se a analise da iniciativa da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do Municipio, materia de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I, da Lei Organica do Municipio de Catalao e art. 95, V, § 1°, do Regimento lnterno. Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposigao esta em Municipio de Catalao -Goias Poder Legislativo Procuradoria e Assessoria Juridica consonancia com os arts. 93, § 1°, "e" e § 2°, do Regimento lnterno da Camara Municipal, 0 ® Quanto a constitucionalidade, o projeto de deoreto legislativo preenche os requisitos, na medida em que esta em conformidade com o art. 30,I, da CF/88, com o contetldo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao processo legislativo. Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nnenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou federal. Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e constitucionalidade. Conclusao: Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PEIA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APREciACAO, vOTAeAO E APROvAeAO. Sem embargos de opini6es contrarias, 6 o nosso parecer. Catalao (GO),12 de fevereiro de 2014. Leonardo Oliveira Rocha Procurador Geral Gustavo A. S. Coutinho Assessor Juridico 2 a ® Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redaeao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014 PARECER DA cOMissAO DE cONSTiTuicAO, LEGisLACAO E REDAeAO VOTO DO RELATOR RELATORIO 0 Projeto de Decreto Legislativo n°. 002, de 06 de janeiro de 2014, de autoria do Vereador Joao Ant6nio, "Concede "tulo de Cidadania Benemerita Catalana ao Senhor Gustavo Koppan Faiad Sebba". Vein a proposigao de Decreto Legislativo a Comissao de Constituieao, Legislagao e Redacao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal. Justjif.icatjva do autor.. 0 projeto de Decreto Legislativo em estudo tern por finalidade homenagear a pessoa do Sr. Gustavo Koppan Faiad Sebba, por meio da concess5o do titulo de cidadania catalana, tendo em vista seus relevantes servigos prestados em prol desfa cidade. Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto. E o relat6rio. Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto. FUNDAMENTA AO E VOTO Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao, 0 Projeto de Decreto Legislativo sob exame tern por objetivo conceder titulo de cidadania catalana ao Sr. Gustavo Koppan Faiad Sebba. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracataLao@gmajl.com.br Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014 Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade, Iegalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor, tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao. A injciativa 6 legitima, eis que cabe exclusivamente ao Vereador conceder homenagens, honrarjas ou titulos de cidadania honoraria, como o que se pretende no momento (LOM, art.15, XI). Ademais, trata-se de interesse local do Municipio prestar esta homenagem ao Sr. Gustavo Koppan Faiad Sebba, que atua como medico nesta cidade (LOM, art. 8°,I; e CF/88, art. 30,I). Portanto, legal a inicjatjva do autor. Vencida esta etapa, passa-se a analise da regimentalidade, constitucionalidade, legalidade e da boa tecnjca legislativa da proposigao em tela. Quanto a ±egLmentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Decreto Legjslativo n°. 002/2014 esta em consonancia com os artigos 93, 95, e 104, todos do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. Quanto a constitucio nalidade, o Projeto de Decreto Legislativo preenche o requisito, na medida em que esta em conformidade com o lncISo I, da CF/88, com o conteudo material da Constituicao e outras :a:rt:goon constitucionais concernentes ao processo legislativo. Quanto a !ega|ide±e e jurjdicidade do Projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal (LOM, artigo 31), estadual ou federal. Quanto a t6cnica le islatjva nenhum reparo a fazer. Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao ~ Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br Comissao de Constituigao, Legislaeao e Redagao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014 CONCLUSAO Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITAQAO E POSTERIOR VOTACAO, do Projeto de Decreto Legislativo n°. 002/2014. Catalao (GO),14 de fevereiro de 2014. VOTO DO PRESIDENTE Silvano Batista da Silva Presidente VOTO DO VOCAL Acompanho e sou favoravel ao voto do relator. Vogal TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444 Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias E-mail: camaracatalao@gmail.com.br