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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-02-26
Ementa"Altera o Art. 1° da Lei Municipal de n°2.590, de 1º de julho de 2008".
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GG€aEa©
PAZ, liENOVACAO E PARCERIA
Oficionootry2Oi4
Procuradoria Geral do Municfpio
Catalao, £Gde fevereiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, S enhora Vereadora,
Ati.aves do presente passamos as maos de Vossas
Excelencias para apreciagao e deliberagao dos membros dessa Egr6gia Casa de Leis,
o Prct]eto de Le:I que "Altera o Art. 1° da lei municipal de n° 2.590, de 1° de julho
de 2008„.
Com a apresentacao deste Projeto, solicitamos seja
devolvido ao Executivo Municipal o Projeto de Lei de n° 14, de 21 de fevereiro
de 2014, oriundo deste Executivo, encaminhado a essa Casa de Leis atrav6s do
Oficio n° 060/2014.
0 Trata-se o presente projeto da criagao de per{metro
urbano descont{nuo da area ja existente nesta municipalidade. Na referida area sera
implantado urn Condominio Empresarial Tecnol6gico (CET).
Os CETs sao empreendimentos imobiliarios com foco
em inddstrias e prestadoras de servigos de valor agregado (mesmo que tradicionais),
que possuem ativos voltados a promogao da inovagao, com foco em neg6cios, sem
as restrig6es de urn Parque Tecnol6gico e com as vantagens de infraestruturas e
servigos de qualidade. Neste sentido, o principal foco do empreendimento 5 a
atragao de novos neg6cios e, como suporte para tanto, centros de inovagao voltados
para a capacitagao da mao de obra e prestapao de servi9os tecnol6gicos.
Posto isso, e diante da inequivoca relevancia do
preseTte projeto de Lei em questao, Rogo sua apreciagao EM REGIME QE
-..+--`:-`:--
RGENCIA URGENTIS na forma legal e regimental, ao passo que
PROTOCOLO
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Govemo
daGdade
IAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
extemamos protestos de elevada estima e distinguida consideragao aos nobres
parlamentares.
Atenciosamente,
a
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eeaffiaEffi©
PAZ, flENOVAqto E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LET N°. J8 , de £G de fevereiro de 2014.
"Altera o Art. 1° da lei municipal de n° 2.590, de
r de julho de 2008".
0 PRF,FEITO MUNICIPAI~ DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuig6es legais. conferidas pela Lei Orga^nica do
Municipio e pela Constituigao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL. aprova e Eu, Prefeito Municipal. Sanciono a seguinte Lei:
All. 10 -0 Art.1°, da Lei Municipal n° 2.590, de 1° de julho
de 2008, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei n° 2.590, de 1° de julho de 2008:
Art. |° -0 artigo lc`` da Lei Municipal n° 1000, de 12 de margo
de 1991, passa, a partir desta data a vigorar acrescido do paragrafo dnico abaixo
descrito:
"Lei 1000, de 12 de mar¢o de 1991:
Art.10 .
Paragrafo tinico - Alem do perimetro urbano descrito no caput
deste artigo, fica criada a primeira GLEBA DESCONTfNUA DO PERfMETRO
URBANO DE CATALAO: "re/c7'e-Lt.e o pre5`c#fe mevy3o7.z.cz/ c7 czemcz/.cc7€Go /ei;ocZc7 cz
efeito Ilo Fazenda Retiro, cclrn drea de 42.7812 ha. A presente gleba 6 delimi[cida
poll un poligoyio irregular cu`ia demc(rcacdo se inicia pelo ponto M.01 cravado
junto a cerca de ai~ame ria divisa corri Rober{o Moyites Scinta Cecilia e segue por
essa corifrontacdo ate o poiito M.()5, com os respectivos azimutes e distancias:
set::;::;„-_464543o97:rnA:za:4s7eo%2:;'e-09p804n:08mAOA]zp]e5]6ao3c::4coa";e4a7rag:7emna
Govemo
da Cidade
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pi-z,Tinjwi-cA6-E-iFi:-E-RiA￾Procuradoria Geral do Municipio
divisa com Roberto Paschoal Safatle com os respectivos azimutes e distancias:
AZ.339°22'03" -loo,000m, AZ 227°33'35" -325,488m; AZ`134°40'08" -105,124m.
Dai segue ate o ponto M.06 pela cerca de arame ria divisa com Roberto Morites
Santa Cecilia com os respectivos azimutes e distancias: AZ.43°57'24" -191,725m;
AZ.43°57'24" -23l,417m; AZ.43°57'24" -30,712m. Dai segue ate o ponto M.07
pelo C6rrego do Cafe com uno extensdo de 617 ,211m. Dai segue ate o ponto M.15
pela cerca de arame na divisa com Heleno M. Cardoso, com os respectivos azimutes
e distancias: AZ.230°40'51" -34,35lm; AZ.230°40'5l" -128,373m; AZ.238°24'19"
-15,629m; AZ.238°24'19" -295,853m; AZ.208°36'38" -87,710m; AZ`185°08'11" -
89,359m; AZ.167°36'33" -135,148m; AZ.135°00'00" -79,196m; AZ`172°18'14" -
112,009m; AZ` 167°21'20" -10,20. Dai segue ate o ponto R.07 pela cerca de arame
na divisa com Roberto Paschoal Safatle. com os respectivos azimutes e distancias:
AZ.318°30'40" -95,14m; AZ.327°18'16" - 124,93m; AZ.319°47'39" -219,97m;
AZ`325°59'19" - 39,0lrn; AZ.337°07'01" - 167,28m; AZ.338°27'30" -99,59m;
AZ.338°27'30" -04,67m; AZ.248°27'4l" -144,53rn; AZ.322°16'09" -276.89m. Dai
segue ate o ponto M.01 pela cerca de arame na divisa com Roberto Montes Santa
Cec{lia, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.44°14'10" - 20l,593m;
AZ.44° 14' 10" -10,558m, concluindo entdo essa descri?do" .
Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao,
revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS,
AOS DIASDOMESDEFEVEREIRODE2014.
®
LEI N° 2.59® de 01 de julho de 2008.
"Altera reda?5o de artigo de lei municipal, que
menciona"
A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO, nos termos da Lei Organica do
Municipio, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. |° -0 artigo 1° da Lei Municipal n°.1.000, de 12 de margo de 1.991,
passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei municipal n.a 1.000, de 12 de margo 1.991 :
Artigo 1° - Fica considerado de Zona Urbana de Catalao toda area
compreendida dentro dos limites estabelecidos par esta lei, como descreve
a seguir: lnicia-se a descrigao deste perimetro no v6rtice 1, na estrada
vicinal, que leva ao matadouro na divisa da fazenda de Jarbas do
Nascimento, de coordenadas N 7.983.471,9670m e E 190.341,4260m; deste,
segue com o seguinte azimute e distancia: 0°54'42" e 975,31m ate o v6rtice
2, de coordenadas N 7.984.447,1570m e E 190.356,9460m, junto a cerca na
faixa de dominio da GO-330, que liga Catalao e Ouvidor; dai, segue com o
seguinte azimute e distancia: 13°50'33" e 494,05m ate o v6rtice 3, de
coordenadas N 7.984.926,8620m e E 190.475,1510m, junto a cerca divis6ria
na antiga estrada Catalao Ouvidor; dai, segue com o seguinte azimute e
disfancia: 40°44'48'. e 2,959,06m ate o v6rtice 4, de coordenadas N
7.987.168,6470m e E 192.406,5780m, na ponte sobre o c6rrego Cristalino,
divisa com o esp6lio de Ataliba de Paiva e FOSFERTIL S.A.; dai, segue com
o seguinte azimute e distancia: 356°18'04" e 2.272,70m ate o v6rtice 5, de
coordenadas N 7.989.436,6100m e E 192.259,9560m; no viaduto da BR-050
sobre a RFFSA; dai, segue com o seguinte azimute e distancia: 7°14'56" e
3.717,98m ate o v6rtice 6, de coordenadas N 7.993.124,8700m e E
192.729,0930m, junto a cerca da faixa de dominio da BR-050, logo depois
das linha de transmissao de energia para as mineradoras; dai, segue com o
seguinte azimute e distancia: 35°27'27" e 701,58m ate o v6rtice 7, de
coordenadas N 7.993.696,3390m e E 193.136,0800m, junto a cerca da faixa de
dominio da BR-050 e uma estrada vicinal; dai, segue com o seguinte
azimute e distancia: 266°13'31" e 6.419,30 in ate o v6rtice 8, de coordenadas
N 7.993.273,7310m e E 186.730,7110m, junto a cerca da faixa de dominio da
GO-330, logo ap6s o posto da policia Rodoviaria Estadual; dai, segue com o
seguinte azimute e distancia: 220°48'20" e 6.082,68m ate o v6rtice 9, de
coordenadas N 7.988.669,5670m e E 182.755,7060m, junto a cerca faixa de
clominio da GO-210; dai, segue com o seguinte azimute e distancia:
170°23'32" e 6.179,87m ate o v6rtice 10, de coordenadas N 7.982.576,3810m e
E 183.787,1440m, ate a estrada vicinal que leva ao seminario Franciscano;
dai, segue com o seguinte azimute e distancia: 91°22.50" e 1.543,29m ate o
v6rtice 11, de coordenadas N 7.982.539,1950m e E 185.329,9840m, na cerca
de dominio da BR-50, junto a estrada vicinal que leva ao seminario
Franciscano; dai, segue com o seguinte azimute e distancia: 79°27'23" e
®
5.097,51m ate o v6rtice 1, ponto inicial da descrigao deste perimetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estao georreferenciadas ao Sistema
Geod6sico Brasileiro, a partir da estagao ativa da RBMC de Brasilia, de
coordenadas N 8.234.791,575m e E 191.946,760m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°
45°00', fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distancias, area e perimetro foram calculados no plano de projegao UTM."
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposig6es em contrario.
(a) C6sarJos6 Ferreira
Presidente da Camara Municipal de Catalao
"Sanciono a presente Lei ,
Registre-se e publique-se.
Catalao, 01.07.2008.
(a) ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal"

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